20 Dez 16 |
Maia defende acordo para votar renegociação da dívida dos estados
O
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia,
defendeu
ontem
um
acordo
entre
os
parlamentares
para
que
seja
votado
projeto
que
trata
da
recuperação
fiscal
dos
estados
(PLP
257/16).
Com
o
objetivo
de
construir
um
entendimento
sobre
a
proposta,
os
líderes
partidários
estão
reunidos
com
Maia
na
residência
oficial
da
Presidência
da
Câmara.
A
reunião
começou
há
pouco. Votação Nesta
segunda-feira
(19)
não
houve
votações
em
Plenário
por
falta
de
acordo,
entre
os
deputados,
em
relação
à
proposta
e
às
contrapartidas
exigidas
dos
estados
para
a
renegociação
das
dívidas. Segundo
Rodrigo
Maia,
as
contrapartidas
não
precisam
estar
no
texto
a
ser
votado
e,
sim,
no
contrato
que
cada
estado
vai
fazer
com
o
governo
para
que
o
pagamento
dos
débitos
seja
suspenso
por
três
anos. “O
que
cabe
é
uma
regra
genérica
na
qual
o
governo
federal
poderia
assinar
os
acordos
com
os
estados.
O
importante
é
construir
um
texto
que
dê
essas
condições
para
que
estados
e
governo
federal
consigam
construir
um
entendimento
no
qual
fique
claro
que
os
governos
que
sejam
atendidos
na
suspensão
da
dívida
por
três
anos
tenham
contrapartidas
fundamentais,
mas
aí
cada
estado
vai
ter
que
assinar,
e
cada
estado
vai
encaminhar
à
sua
assembleia
os
limites”,
explicou. "Também
não
dá
que,
por
um
lado,
os
benefícios
e
os
limites
de
gasto
continuem
crescendo.
Aí
a
equação
não
fecha
para
estado
nenhum
do
Brasil”,
complementou
o
presidente. O
líder
do
governo,
deputado
Andre
Moura
(PSC-SE),
afirmou
que
o
Executivo
vai
se
esforçar
para
manter
a
contrapartida
dos
estados
no
projeto. “Lógico
que
nós
(do
governo)
estamos
trabalhando
para
que
possamos
manter
a
contrapartida
dos
estados.
O
governo
federal
está
atendendo
o
pleito
dos
estados,
mas
é
necessária
essa
contrapartida.
Mas
há
uma
resistência
e,
como
nós
precisamos
fazer
essa
renegociação
por
conta
do
baixo
quórum,
se
não
for
meio
de
acordo
será
muito
difícil
votar
essa
renegociação
da
dívida
amanhã
[terça-feira]",
disse
Moura. Contrapartidas
As
contrapartidas
dos
estados
seriam
a
aprovação
nas
assembleias
legislativas
de
um
plano
de
recuperação
com
medidas
de
ajuste
fiscal;
programa
de
privatização;
elevação
da
contribuição
previdenciária
dos
servidores
ativos
e
inativos
para,
no
mínimo,
14%;
redução
de
incentivos
fiscais;
e
adoção
de
novas
regras
previdenciárias.
Fonte: Agência Câmara, de 20/12/2016
Norma
de
Rondônia
que
permite
execução
de
título
pela
procuradoria
do
TCE
é
inconstitucional O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
julgou
inconstitucional
norma
estadual
de
Rondônia
que
permitia
à
Procuradoria
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE-RO)
cobrar
judicialmente
as
multas
aplicadas
em
decisão
definitiva
do
tribunal
e
não
saldadas
no
prazo.
Por
unanimidade,
os
ministros
julgaram
parcialmente
procedente
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
4070
e
reafirmaram
jurisprudência
do
STF
no
sentido
de
que
a
norma
contraria
a
Constituição
Federal,
que
não
outorgou
aos
tribunais
de
contas
competência
para
executar
títulos.
A
ação
foi
ajuizada
pela
Associação
Nacional
dos
Procuradores
de
Estado
(Anape). O
Plenário
declarou
a
inconstitucionalidade
unicamente
do
artigo
3º,
inciso
V,
da
Lei
Complementar
rondoniense
399/2007
que,
ao
dispor
sobre
a
competência
da
Procuradoria
do
TCE-RO,
conferiu
a
esta
a
possibilidade
de
cobrar
as
multas
não
pagas.
A
Procuradoria
Geral
da
República
(PGR)
também
opinou
pela
inconstitucionalidade
do
dispositivo. A
relatora
da
ação,
ministra
Cármen
Lúcia,
salientou
que
a
jurisprudência
do
STF,
assentada
em
diversos
casos,
entre
os
quais
o
Recurso
Extraordinário
(RE)
223037,
de
relatoria
do
ministro
Maurício
Corrêa
(falecido),
estabelece
que
as
decisões
dos
tribunais
de
contas
que
impliquem
débito
ou
multa
têm
eficácia
de
título
executivo,
mas
não
podem
ser
executadas
por
iniciativa
do
próprio
tribunal.
Quanto
ao
restante
da
lei,
a
ministra
explicou
não
vislumbrar
inconstitucionalidade,
pois
as
outras
atribuições
da
procuradoria
limitam-se
à
representação
judicial
e
à
defesa
dos
atos
e
das
prerrogativas
do
próprio
tribunal
de
contas. Fonte: site do STF, de 19/12/2016
Câmara
deve
votar
nesta
terça
PEC
que
cria
filtro
para
recurso
especial A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
209/12,
que
cria
um
filtro
para
admissão
do
recurso
especial
no
Superior
Tribunal
de
Justiça,
está
na
pauta
da
Câmara
dos
Deputados
para
ser
votada
em
segundo
turno
nesta
terça-feira
(20/12).
Se
aprovada,
a
PEC
seguirá
para
análise
no
Senado. A
proposta
é
considerada
“premente
e
inadiável”
pela
presidente
do
STJ,
ministra
Laurita
Vaz,
para
racionalizar
a
“avalanche”
de
recursos
especiais
interpostos,
contribuindo
para
o
resgate
da
“real
missão”
do
tribunal:
uniformizar
a
interpretação
da
legislação
infraconstitucional.
“É,
portanto,
crucial
a
aprovação
da
proposta
de
emenda
constitucional,
já
aprovada
em
primeiro
turno
de
votação
na
Câmara
dos
Deputados,
para
instituir
um
filtro
de
relevância
para
as
questões
a
serem
deduzidas
no
recurso
especial
ao
STJ”,
defendeu
Laurita
Vaz. Desvirtuamento
do
tribunal A
proposta
exige
que,
ao
interpor
o
recurso
especial,
a
parte
demonstre
a
relevância
da
questão
de
direito
federal
discutida
do
caso,
a
exemplo
do
que
já
acontece
com
a
exigência
de
comprovar
a
repercussão
geral
para
a
admissão
de
um
recurso
extraordinário
no
Supremo
Tribunal
Federal. Segundo
a
presidente
do
STJ,
os
dados
estatísticos
demonstram
um
claro
“desvirtuamento”
da
função
institucional
do
tribunal,
“que
hoje
se
ocupa
muito
mais
em
resolver
casos
do
que
teses,
provocando
irreparáveis
prejuízos
à
sociedade,
notadamente
porque
impõe
ao
jurisdicionado
uma
demora
desarrazoada
para
a
entrega
da
prestação
jurisdicional”. Atualmente,
chegam,
em
média,
cerca
de
1,3
mil
recursos
por
dia
ao
STJ.
Quase
a
metade
deles
nem
sequer
ultrapassa
a
análise
de
admissibilidade.
Entre
os
que
são
admitidos,
grande
parte
se
refere
a
interesses
exclusivamente
das
partes,
sem
qualquer
reflexo
abrangente
para
o
restante
da
sociedade
e
sem
impacto
algum
na
formação
da
jurisprudência. Proposta
pelo
próprio
STJ
e
subscrita
pelos
então
deputados
Rose
de
Freitas,
hoje
senadora,
e
Luiz
Pitiman,
a
PEC
209
insere
o
parágrafo
1º
ao
artigo
105
da
Constituição
Federal,
com
a
seguinte
redação:
“No
recurso
especial,
o
recorrente
deverá
demonstrar
a
relevância
das
questões
de
direito
federal
infraconstitucional
discutidas
no
caso,
nos
termos
da
lei,
a
fim
de
que
o
tribunal
examine
a
admissão
do
recurso,
somente
podendo
recusá-lo
pela
manifestação
de
dois
terços
dos
membros
do
órgão
competente
para
o
julgamento”. Atualmente,
a
Constituição
permite
que
se
recorra
ao
STJ,
na
forma
desse
recurso
especial,
contra
decisão
que,
na
visão
do
recorrente,
contrarie
tratado
ou
lei
federal;
negue
sua
vigência;
julgue
válido
ato
de
governo
local
contestado
em
face
de
lei
federal;
ou
dê
a
lei
federal
interpretação
divergente
da
de
outro
tribunal. Primeiro
turno A
PEC
209/12
foi
aprovada
em
primeiro
turno
no
dia
30
de
novembro.
Segundo
os
autores,
a
ideia
da
PEC
é
evitar
o
congestionamento
de
recursos
no
STJ
relativos
a
causas
corriqueiras,
como
multas
por
infração
de
trânsito,
cortes
no
fornecimento
de
energia
elétrica,
de
água,
de
telefone. “A
admissibilidade
permitirá
a
apreciação
de
relevância
da
questão
federal
a
ser
decidida,
ou
seja,
devendo-se
demonstrar
a
repercussão
geral
em
questões
relevantes
do
ponto
de
vista
econômico,
político,
social
ou
jurídico,
que
ultrapassem
os
interesses
subjetivos
da
causa”,
afirmam
os
autores. Substitutivo
rejeitado Em
setembro
de
2015,
o
Plenário
da
Câmara
rejeitou,
por
304
votos
a
139,
o
substitutivo
da
comissão
especial
para
a
PEC,
de
autoria
do
ex-deputado
Sandro
Mabel.
Segundo
esse
texto,
mais
restritivo,
a
rejeição
dessa
relevância
dependeria
da
manifestação
de
quatro
quintos
dos
membros
do
órgão
competente
em
até
90
dias,
portanto
um
quórum
maior
que
o
do
texto
original
aprovado. O
substitutivo
previa
ainda
que
não
caberia
recurso
especial
nas
causas
com
valor
inferior
a
200
salários
mínimos,
salvo
se
houvesse
divergência
entre
a
decisão
recorrida
e
a
súmula
do
Superior
Tribunal
de
Justiça.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STJ
e
da
Agência
Câmara. Fonte: Conjur, de 20/12/2016
Número
de
processos
julgados
pelo
STJ
aumentou
8,5%
em
2016 O
número
de
processos
julgados
pelo
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
aumentou
8,5%
em
2016,
em
comparação
com
o
ano
passado,
chegando
a
330
mil.
Apesar
de
ter
recebido
quase
380
mil
processos,
uma
alta
de
4,5%,
a
corte
registrou,
pelo
segundo
ano
consecutivo,
uma
redução
do
acervo
geral
de
processos
em
tramitação. O
balanço
foi
feito
nesta
segunda-feira
(19)
pela
presidente
do
STJ,
ministra
Laurita
Vaz,
na
sessão
da
Corte
Especial
que
encerrou
os
trabalhos
judiciários
do
segundo
semestre.
“Esses
resultados,
obviamente,
advêm
do
inegável
empenho
diário
de
todos
os
ministros
e
servidores”,
afirmou. Contribuiu
igualmente
para
o
resultado
a
adoção
de
medidas
administrativas
“que
estão
se
mostrando
extremamente
exitosas”,
ressaltou
a
presidente,
citando
como
exemplo
o
trabalho
de
triagem
dos
recursos
que
chegam
ao
STJ,
o
que
evita
a
distribuição
de
feitos
comprometidos
por
vícios
processuais.
Esse
trabalho
tem
evitado
a
distribuição
de
cerca
de
30%
do
total
de
recursos
recebidos. Prêmio Laurita
Vaz
destacou
que
o
trabalho
de
triagem
desenvolvido
pelo
STJ
foi
o
vencedor
neste
ano
do
Prêmio
Innovare,
na
categoria
Tribunal.
Ela
mencionou
ainda
a
criação
do
Núcleo
de
Gerenciamento
de
Precedentes
(Nugep),
órgão
encarregado
de
identificar
matérias
passíveis
de
serem
afetadas
e
apoiar
seu
processamento
segundo
o
rito
dos
recursos
repetitivos
e
da
assunção
de
competência. A
ministra
ressaltou
a
implantação
de
uma
força-tarefa
para
acelerar
ainda
mais
a
redução
do
estoque
de
processos
em
tramitação.
Formado
por
assessores
da
presidência,
o
grupo
já
começou
a
atuar
nos
gabinetes
com
maior
quantidade
de
processos
herdados. Apesar
de
ter
sido
implantada
nos
últimos
dois
meses
de
2016,
a
força-tarefa
“já
apresenta
resultado
animador”,
declarou
Laurita
Vaz,
para
quem
a
medida
vai
contribuir
ainda
mais
com
a
meta
de
redução
do
acervo
do
STJ. “Com
esse
espírito
de
otimismo,
gostaria
de
agradecer
a
todos
pelo
apoio
e
parceria,
reforçando
que
estou
sempre
disposta
a
dialogar
sobre
medidas
que
busquem
o
aperfeiçoamento
do
nosso
trabalho”,
concluiu
a
ministra. Fonte: site do STJ, de 19/12/2016
Ministra
Cármen
Lúcia
faz
balanço
de
atividades
do
STF
e
encerra
Ano
Judiciário
2016 A
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ministra
Cármen
Lúcia,
fez
um
balanço
das
atividades
do
STF
antes
de
encerrar
o
Ano
Judiciário,
anunciando
que
em
2016
foram
realizadas
80
sessões
plenárias,
sendo
36
ordinárias
e
44
extraordinárias.
Foram
realizados,
segundo
a
ministra,
13.138
julgamentos
colegiados
e
94.501
monocráticos,
sendo
publicados
no
ano
12.819
acórdãos. A
ministra
Cármen
Lúcia
informou
ainda
que
este
ano
foram
baixados
80.297
processos
e
que
o
acervo
atual
do
STF
é
de
61.816
processos
em
tramitação,
diante
de
um
acervo
de
53.618
processos
herdados
de
2015.
Em
relação
ao
acervo
atual,
tramitam
no
STF
14.970
processos
originários,
previstos
no
artigo
102,
inciso
I,
da
Constituição
Federal,
e
46.846
recursais,
previstos
no
inciso
II
do
mesmo
artigo. Foram
90.713
processos
protocolados,
dos
quais
33.780
destinados
à
triagem
prévia
ou
competência
exclusiva
da
Presidência
do
STF
e
outros
56.933
distribuídos
aos
gabinetes
dos
ministros.
A
presidente
comunicou
em
plenário
que
nessa
triagem
prévia
foi
possível
diminuir
em
até
20%
o
número
de
processos
que
chegariam
aos
gabinetes
por
possuírem
vícios
que
impossibilitavam
a
distribuição
e
tramitação
no
Tribunal. Boas
festas Após
a
apresentação
dos
números,
a
ministra
Cármen
Lúcia
fez
agradecimentos
em
nome
do
Tribunal
ao
Ministério
Público,
aos
advogados,
servidores
e
à
imprensa,
“que
nos
dão
sustentação
no
sentido
de
conversar
com
a
sociedade
da
maneira
que
se
faça
entendível
o
que
nós
decidimos,
o
que
realmente
contribui
para
o
fortalecimento
da
democracia
no
Brasil”. A
presidente
do
STF
encerrou
os
trabalhos
com
votos
“de
um
final
de
ano
com
muita
paz
e
ânimo
para
o
recomeço
que
é
sempre
de
aventuras
imprevistas,
para
enfrentar
o
que
vem
de
bom
e
também
do
que
não
é
bom
na
vida,
mas
que
haverá
de
ser
enfrentado”. Desejou
“um
repouso
reconfortante
e
fortalecedor,
uma
vez
que
o
ano
próximo
já
se
inicia
com
um
número
maior
de
processos
(acervo
de
61.816),
a
despeito
do
novo
Código
de
Processo
Civil
e
da
campanha
enorme
pela
desjudicialização,
pela
mediação
e
pela
conciliação,
mas
ainda
é
uma
mudança
de
cultura”.
O
ministro
Marco
Aurélio,
mais
antigo
no
Tribunal
presente
em
Plenário,
o
subprocurador-geral
da
República,
José
Bonifácio
de
Andrada,
e
a
advogada-geral
da
União,
Grace
Fernandes,
também
manifestaram
votos
de
boas
festas
a
todos. Fonte:
site
do
STF,
de
19/12/2016 |
||
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