20
Out
16

Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária, decide STF

 

Foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, no qual foi alterado entendimento do STF sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Tribunal entendeu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. O julgamento foi retomado com o pronunciamento do ministro Ricardo Lewandowski, o último a votar, acompanhando a posição majoritária definida pelo relator da ação, ministro Edson Fachin. Segundo o voto proferido por Lewandowski, o tributo só se torna efetivamente devido com a ocorrência do fato gerador, e a inocorrência total ou parcial exige a devolução, sob pena de ocorrência de confisco ou enriquecimento sem causa do Estado.

 

Modulação e tese

 

Também foi definida a modulação dos efeitos do julgamento, de forma que o entendimento passa a valer para os casos futuros e somente deve atingir casos pretéritos que já estejam em trâmite judicial. Segundo o ministro Edson Fachin, a medida é necessária para se atender ao interesse público, evitando surpresas, como o ajuizamento de ações rescisórias e de novas ações sobre casos até agora não questionados. Foi fixada também a tese do julgamento para fim de repercussão geral:

 

“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”

 

ADIs

 

Foi concluído ainda o julgamento das ADIs 2675 e 2777, nas quais se questionavam leis dos Estados de Pernambuco e São Paulo que autorizavam a restituição dos valores cobrados a mais pelo sistema de substituição tributária. O julgamento estava sobrestado aguardando voto de desempate, proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que negou provimento aos pedidos, atestando a constitucionalidade das normas.

 

Fonte: site do STF, de 19/10/2016

 

 

 

Toffoli mantém veto a holerites acima do teto de juízes no Maranhão

 

Em tempos de forte recessão em um País com doze milhões de desempregados, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança 27019, impetrado por quatro magistrados do Maranhão contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte imediato dos valores recebidos acima do teto constitucional. O mandado de segurança foi impetrado por quatro desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça do Maranhão – Fernando Antonio Bayma Araújo, Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Milson de Souza Coutinho e Raimundo Freire Cutrim. Os juízes se insurgiram contra ato da Presidência do TJ do Maranhão que, em observância à determinação do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 439, determinou o corte imediato dos valores excedentes ao teto remuneratório constitucional. Os magistrados maranhenses alegam ‘violação do direito de ampla defesa’ e argumentam que a redução ‘foi realizada de forma abrupta e ilegal, provocando lesão a direito líquido e certo, pois atingiu situações jurídicas já consolidadas, vantagens de índole pessoal oriundas do desempenho de funções específicas’.

 

Para os magistrados, o corte decretado pelo Conselho Nacional de Justiça representa ‘afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, o que impossibilita a intervenção da administração pública’. Ainda segundo o entendimento dos juízes, ‘os valores decorrentes do exercício da Presidência e da Corregedoria do tribunal deveriam permanecer incorporados aos vencimentos’. Ao negar seguimento ao mandado de segurança, Toffoli, relator da demanda no Supremo, afastou a alegação de violação à ampla defesa e ao contraditório porque o Supremo ‘já reconheceu que deliberações dos conselhos constitucionais da magistratura e do Ministério Público que incidam sobre ato ou norma de caráter geral prescindem de notificações aos interessados, pois nenhuma consideração particular terá potencial para interferir em deliberação com efeitos uniformes para todos interessados’.

 

Em relação ao mérito, o relator observou que ‘a deliberação de corte dos vencimentos pelo teto, contra a qual se insurgiram os magistrados, está de acordo com a jurisprudência do STF, tendo sido reafirmada em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida’. O ministro destacou que no julgamento do Recurso Extraordinário 606358, de relatoria da ministra Rosa Weber, ‘ficou assentado que, para efeito de cálculo do teto e corte dos valores que o superem, não implica violação de princípios constitucionais, especialmente o da irredutibilidade dos vencimentos, a exclusão de valores correspondentes a vantagem pessoal, ainda que recebidos antes da Emenda Constitucional (EC) 41/2003’. Toffoli destacou que, em outro precedente, o Recurso Extraordinário 609381, o Supremo entendeu que os limites máximos – teto – fixados pela Emenda 41/2003 têm eficácia imediata e atingem todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

 

Na decisão, também com repercussão geral reconhecida, o Tribunal fixou que os valores acima do teto ‘constituem excesso de pagamento que não pode ser reclamado tendo como justificativa a garantia da irredutibilidade dos vencimentos’. “Assim sendo, na espécie, não há falar em qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no decote, quanto aos vencimentos dos então impetrantes, dos valores que excederam o teto remuneratório, nos termos do que dispõe o artigo 37, incisos XI e XV, da Carta Magna, aliado ao entendimento firmado nesta Suprema Corte”, concluiu o relator.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 20/10/2016

 

 

 

Estado quer arrecadar R$ 30 milhões com patrocínios em parques urbanos

 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) pretende arrecadar entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões por ano com o patrocínio de ativos dos parques urbanos estaduais da capital paulista. O plano, apresentado ontem pelo secretário de Meio Ambiente, Ricardo Salles, prevê investimento da iniciativa privada nas unidades, em troca de propaganda, além de exploração de alguns serviços. Em evento para potenciais interessados, o técnico Lucas Mariano, assessor do gabinete da Secretaria de Meio Ambiente, listou todos os “dotes” dos parques que podem ser objetivo de investimentos e propaganda. Foram listados atividades, equipamentos e serviços dos Parques Villa-Lobos, Cândido Portinari, da Água Branca, da Juventude, do Belém, Horto Florestal e da Guarapiranga, além também do Projeto Pomar (de plantio na Marginal do Pinheiros), do Jardim Zoológico, do Botânico e do Caminho do Mar.

 

A ideia é que praticamente tudo poderia ter algum tipo de patrocínio. Quadras de esporte e campos de grama e areia, como os do Villa-Lobos, Portinari e Belém, por exemplo, poderiam ser adotados. Isso significa, explicou Mariano, fazer a manutenção do espaço, repor traves furtadas ou arrumar redes rasgadas e colocar postes. Em troca, a empresa poderia fazer sua propaganda em placas no entorno das quadras ou distribuir amostras de produtos. Foi citada como exemplo uma parceria feita com a Adidas, que adotou uma quadra de futebol society no Villa-Lobos e também uma “chutelaria” - para empréstimo de chuteiras para quem for jogar. “Eles podem expor a marca onde os potenciais consumidores estão em um momento de prazer, o que acaba sendo um ativo fantástico”, disse Mariano.

 

Em parques que não têm quadras, mas espaços livres amplos, como é o caso do Juventude, a ideia é abri-los para shows, cinema ao ar livre ou eventos como feiras. Outras unidades que foram chamadas de mais “contemplativas”, como o Horto ou o Parque da Água Branca, podem ter patrocínio de equipamentos como “carrinho de golfe” - para transportar idosos ou alguém que tenha se machucado - e de bebedouros; ou a exploração de mídia em vaporizadores e totens funcionais, que sejam movidos a placas solares, para carregar celulares. “Pode ter alguma empresa ligada à sustentabilidade que fique interessada”, defendeu Mariano. Food trucks. Orquidários, como o do Villa-Lobos, que foi apresentado como a “joia da coroa” do sistema urbano de parques estaduais, poderiam receber eventos. No Zoológico foi proposta a adoção de recintos de animais e a administração de um segundo restaurante que hoje está fechado. No Botânico, a adoção do Jardim dos Sentidos. No Caminho do Mar, a criação de um hotel e de restaurantes. Tudo sempre com a possibilidade de exploração de marcas. Fora a abertura de espaços para food trucks e lanchonetes.

 

Há, por fim, a ideia de usar alguns parques com quadras para abrigar torneios de jogos estaduais para estudantes de ensino médio de escolas estaduais durante as férias de janeiro e julho. “Mais do que um torneio esportivo, queremos que os jogos possibilitem um domingo no parque para toda a família”, afirmou Mariano. Segundo Salles, entre contrapartida financeira e investimentos, a estimativa é arrecadar entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. Hoje, o orçamento da Coordenadoria de Parques Urbanos, que faz a distribuição de recursos entre as unidades, é de R$ 50 milhões. Ao Estado, Salles disse que a verba que vier a entrar não deve reduzir esse investimento. “Não vamos diminuir orçamento em função de patrocínio, mas ter recursos para fazer mais coisas. O objetivo é tornar os parques mais atrativos para a sociedade.”

 

Doria. Ainda segundo Salles, a ideia neste momento não é fazer uma concessão total dos parques à iniciativa privada, como vem defendendo o prefeito eleito João Dória (PSDB) para os parques municipais. Essa possibilidade foi aberta para 25 unidades de conservação do Estado, no litoral e no interior, mas dependeu da aprovação de uma lei. “Aqui estamos tentando fazer o máximo que pudermos em termos de agregar eficiência, celeridade, recursos e dinâmica de setor privado dentro dos parques, sem passar por esse processo legislativo”, disse o secretário.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/10/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 63ª Sessão Ordinária do biênio 2015/2016, agendada para o próximo dia 21 de outubro (sexta-feira), com início às 10h00, realizar-se-á Câmara Municipal de Santos, auditório Vereadora Zeny de Sá Goulart, com endereço localizado na Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, 01, bairro Vila Nova, Santos/SP.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/10/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.