20 Out 16 |
Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária, decide STF
Foi
concluído
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
o
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
593849,
com
repercussão
geral
reconhecida,
no
qual
foi
alterado
entendimento
do
STF
sobre
o
regime
de
substituição
tributária
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS).
O
Tribunal
entendeu
que
o
contribuinte
tem
direito
à
diferença
entre
o
valor
do
tributo
recolhido
previamente
e
aquele
realmente
devido
no
momento
da
venda.
O
julgamento
foi
retomado
com
o
pronunciamento
do
ministro
Ricardo
Lewandowski,
o
último
a
votar,
acompanhando
a
posição
majoritária
definida
pelo
relator
da
ação,
ministro
Edson
Fachin.
Segundo
o
voto
proferido
por
Lewandowski,
o
tributo
só
se
torna
efetivamente
devido
com
a
ocorrência
do
fato
gerador,
e
a
inocorrência
total
ou
parcial
exige
a
devolução,
sob
pena
de
ocorrência
de
confisco
ou
enriquecimento
sem
causa
do
Estado. Modulação
e
tese Também
foi
definida
a
modulação
dos
efeitos
do
julgamento,
de
forma
que
o
entendimento
passa
a
valer
para
os
casos
futuros
e
somente
deve
atingir
casos
pretéritos
que
já
estejam
em
trâmite
judicial.
Segundo
o
ministro
Edson
Fachin,
a
medida
é
necessária
para
se
atender
ao
interesse
público,
evitando
surpresas,
como
o
ajuizamento
de
ações
rescisórias
e
de
novas
ações
sobre
casos
até
agora
não
questionados.
Foi
fixada
também
a
tese
do
julgamento
para
fim
de
repercussão
geral: “É
devida
a
restituição
da
diferença
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
pago
a
mais
no
regime
de
substituição
tributária
para
a
frente
se
a
base
de
cálculo
efetiva
da
operação
for
inferior
à
presumida.” ADIs Foi
concluído
ainda
o
julgamento
das
ADIs
2675
e
2777,
nas
quais
se
questionavam
leis
dos
Estados
de
Pernambuco
e
São
Paulo
que
autorizavam
a
restituição
dos
valores
cobrados
a
mais
pelo
sistema
de
substituição
tributária.
O
julgamento
estava
sobrestado
aguardando
voto
de
desempate,
proferido
pelo
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
que
negou
provimento
aos
pedidos,
atestando
a
constitucionalidade
das
normas. Fonte: site do STF, de 19/10/2016
Toffoli
mantém
veto
a
holerites
acima
do
teto
de
juízes
no
Maranhão Em
tempos
de
forte
recessão
em
um
País
com
doze
milhões
de
desempregados,
o
ministro
Dias
Toffoli,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
negou
seguimento
ao
Mandado
de
Segurança
27019,
impetrado
por
quatro
magistrados
do
Maranhão
contra
ato
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
que
determinou
o
corte
imediato
dos
valores
recebidos
acima
do
teto
constitucional.
O
mandado
de
segurança
foi
impetrado
por
quatro
desembargadores
aposentados
do
Tribunal
de
Justiça
do
Maranhão
–
Fernando
Antonio
Bayma
Araújo,
Etelvina
Luíza
Ribeiro
Gonçalves,
Milson
de
Souza
Coutinho
e
Raimundo
Freire
Cutrim.
Os
juízes
se
insurgiram
contra
ato
da
Presidência
do
TJ
do
Maranhão
que,
em
observância
à
determinação
do
CNJ
no
Procedimento
de
Controle
Administrativo
439,
determinou
o
corte
imediato
dos
valores
excedentes
ao
teto
remuneratório
constitucional.
Os
magistrados
maranhenses
alegam
‘violação
do
direito
de
ampla
defesa’
e
argumentam
que
a
redução
‘foi
realizada
de
forma
abrupta
e
ilegal,
provocando
lesão
a
direito
líquido
e
certo,
pois
atingiu
situações
jurídicas
já
consolidadas,
vantagens
de
índole
pessoal
oriundas
do
desempenho
de
funções
específicas’. Para
os
magistrados,
o
corte
decretado
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
representa
‘afronta
aos
princípios
constitucionais
da
irredutibilidade
de
vencimentos,
do
ato
jurídico
perfeito
e
do
direito
adquirido,
o
que
impossibilita
a
intervenção
da
administração
pública’.
Ainda
segundo
o
entendimento
dos
juízes,
‘os
valores
decorrentes
do
exercício
da
Presidência
e
da
Corregedoria
do
tribunal
deveriam
permanecer
incorporados
aos
vencimentos’.
Ao
negar
seguimento
ao
mandado
de
segurança,
Toffoli,
relator
da
demanda
no
Supremo,
afastou
a
alegação
de
violação
à
ampla
defesa
e
ao
contraditório
porque
o
Supremo
‘já
reconheceu
que
deliberações
dos
conselhos
constitucionais
da
magistratura
e
do
Ministério
Público
que
incidam
sobre
ato
ou
norma
de
caráter
geral
prescindem
de
notificações
aos
interessados,
pois
nenhuma
consideração
particular
terá
potencial
para
interferir
em
deliberação
com
efeitos
uniformes
para
todos
interessados’. Em
relação
ao
mérito,
o
relator
observou
que
‘a
deliberação
de
corte
dos
vencimentos
pelo
teto,
contra
a
qual
se
insurgiram
os
magistrados,
está
de
acordo
com
a
jurisprudência
do
STF,
tendo
sido
reafirmada
em
recursos
extraordinários
com
repercussão
geral
reconhecida’.
O
ministro
destacou
que
no
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
606358,
de
relatoria
da
ministra
Rosa
Weber,
‘ficou
assentado
que,
para
efeito
de
cálculo
do
teto
e
corte
dos
valores
que
o
superem,
não
implica
violação
de
princípios
constitucionais,
especialmente
o
da
irredutibilidade
dos
vencimentos,
a
exclusão
de
valores
correspondentes
a
vantagem
pessoal,
ainda
que
recebidos
antes
da
Emenda
Constitucional
(EC)
41/2003’.
Toffoli
destacou
que,
em
outro
precedente,
o
Recurso
Extraordinário
609381,
o
Supremo
entendeu
que
os
limites
máximos
–
teto
–
fixados
pela
Emenda
41/2003
têm
eficácia
imediata
e
atingem
todas
as
verbas
remuneratórias
percebidas
pelos
servidores
da
União,
Estados,
Distrito
Federal
e
municípios. Na
decisão,
também
com
repercussão
geral
reconhecida,
o
Tribunal
fixou
que
os
valores
acima
do
teto
‘constituem
excesso
de
pagamento
que
não
pode
ser
reclamado
tendo
como
justificativa
a
garantia
da
irredutibilidade
dos
vencimentos’.
“Assim
sendo,
na
espécie,
não
há
falar
em
qualquer
ilegalidade
ou
arbitrariedade
no
decote,
quanto
aos
vencimentos
dos
então
impetrantes,
dos
valores
que
excederam
o
teto
remuneratório,
nos
termos
do
que
dispõe
o
artigo
37,
incisos
XI
e
XV,
da
Carta
Magna,
aliado
ao
entendimento
firmado
nesta
Suprema
Corte”,
concluiu
o
relator. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 20/10/2016
Estado
quer
arrecadar
R$
30
milhões
com
patrocínios
em
parques
urbanos O
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
pretende
arrecadar
entre
R$
10
milhões
e
R$
30
milhões
por
ano
com
o
patrocínio
de
ativos
dos
parques
urbanos
estaduais
da
capital
paulista.
O
plano,
apresentado
ontem
pelo
secretário
de
Meio
Ambiente,
Ricardo
Salles,
prevê
investimento
da
iniciativa
privada
nas
unidades,
em
troca
de
propaganda,
além
de
exploração
de
alguns
serviços.
Em
evento
para
potenciais
interessados,
o
técnico
Lucas
Mariano,
assessor
do
gabinete
da
Secretaria
de
Meio
Ambiente,
listou
todos
os
“dotes”
dos
parques
que
podem
ser
objetivo
de
investimentos
e
propaganda.
Foram
listados
atividades,
equipamentos
e
serviços
dos
Parques
Villa-Lobos,
Cândido
Portinari,
da
Água
Branca,
da
Juventude,
do
Belém,
Horto
Florestal
e
da
Guarapiranga,
além
também
do
Projeto
Pomar
(de
plantio
na
Marginal
do
Pinheiros),
do
Jardim
Zoológico,
do
Botânico
e
do
Caminho
do
Mar. A
ideia
é
que
praticamente
tudo
poderia
ter
algum
tipo
de
patrocínio.
Quadras
de
esporte
e
campos
de
grama
e
areia,
como
os
do
Villa-Lobos,
Portinari
e
Belém,
por
exemplo,
poderiam
ser
adotados.
Isso
significa,
explicou
Mariano,
fazer
a
manutenção
do
espaço,
repor
traves
furtadas
ou
arrumar
redes
rasgadas
e
colocar
postes.
Em
troca,
a
empresa
poderia
fazer
sua
propaganda
em
placas
no
entorno
das
quadras
ou
distribuir
amostras
de
produtos.
Foi
citada
como
exemplo
uma
parceria
feita
com
a
Adidas,
que
adotou
uma
quadra
de
futebol
society
no
Villa-Lobos
e
também
uma
“chutelaria”
-
para
empréstimo
de
chuteiras
para
quem
for
jogar.
“Eles
podem
expor
a
marca
onde
os
potenciais
consumidores
estão
em
um
momento
de
prazer,
o
que
acaba
sendo
um
ativo
fantástico”,
disse
Mariano. Em
parques
que
não
têm
quadras,
mas
espaços
livres
amplos,
como
é
o
caso
do
Juventude,
a
ideia
é
abri-los
para
shows,
cinema
ao
ar
livre
ou
eventos
como
feiras.
Outras
unidades
que
foram
chamadas
de
mais
“contemplativas”,
como
o
Horto
ou
o
Parque
da
Água
Branca,
podem
ter
patrocínio
de
equipamentos
como
“carrinho
de
golfe”
-
para
transportar
idosos
ou
alguém
que
tenha
se
machucado
-
e
de
bebedouros;
ou
a
exploração
de
mídia
em
vaporizadores
e
totens
funcionais,
que
sejam
movidos
a
placas
solares,
para
carregar
celulares.
“Pode
ter
alguma
empresa
ligada
à
sustentabilidade
que
fique
interessada”,
defendeu
Mariano.
Food
trucks.
Orquidários,
como
o
do
Villa-Lobos,
que
foi
apresentado
como
a
“joia
da
coroa”
do
sistema
urbano
de
parques
estaduais,
poderiam
receber
eventos.
No
Zoológico
foi
proposta
a
adoção
de
recintos
de
animais
e
a
administração
de
um
segundo
restaurante
que
hoje
está
fechado.
No
Botânico,
a
adoção
do
Jardim
dos
Sentidos.
No
Caminho
do
Mar,
a
criação
de
um
hotel
e
de
restaurantes.
Tudo
sempre
com
a
possibilidade
de
exploração
de
marcas.
Fora
a
abertura
de
espaços
para
food
trucks
e
lanchonetes. Há,
por
fim,
a
ideia
de
usar
alguns
parques
com
quadras
para
abrigar
torneios
de
jogos
estaduais
para
estudantes
de
ensino
médio
de
escolas
estaduais
durante
as
férias
de
janeiro
e
julho.
“Mais
do
que
um
torneio
esportivo,
queremos
que
os
jogos
possibilitem
um
domingo
no
parque
para
toda
a
família”,
afirmou
Mariano.
Segundo
Salles,
entre
contrapartida
financeira
e
investimentos,
a
estimativa
é
arrecadar
entre
R$
10
milhões
e
R$
30
milhões.
Hoje,
o
orçamento
da
Coordenadoria
de
Parques
Urbanos,
que
faz
a
distribuição
de
recursos
entre
as
unidades,
é
de
R$
50
milhões.
Ao
Estado,
Salles
disse
que
a
verba
que
vier
a
entrar
não
deve
reduzir
esse
investimento.
“Não
vamos
diminuir
orçamento
em
função
de
patrocínio,
mas
ter
recursos
para
fazer
mais
coisas.
O
objetivo
é
tornar
os
parques
mais
atrativos
para
a
sociedade.”
Doria.
Ainda
segundo
Salles,
a
ideia
neste
momento
não
é
fazer
uma
concessão
total
dos
parques
à
iniciativa
privada,
como
vem
defendendo
o
prefeito
eleito
João
Dória
(PSDB)
para
os
parques
municipais.
Essa
possibilidade
foi
aberta
para
25
unidades
de
conservação
do
Estado,
no
litoral
e
no
interior,
mas
dependeu
da
aprovação
de
uma
lei.
“Aqui
estamos
tentando
fazer
o
máximo
que
pudermos
em
termos
de
agregar
eficiência,
celeridade,
recursos
e
dinâmica
de
setor
privado
dentro
dos
parques,
sem
passar
por
esse
processo
legislativo”,
disse
o
secretário. Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/10/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
que
a
63ª
Sessão
Ordinária
do
biênio
2015/2016,
agendada
para
o
próximo
dia
21
de
outubro
(sexta-feira),
com
início
às
10h00,
realizar-se-á
Câmara
Municipal
de
Santos,
auditório
Vereadora
Zeny
de
Sá
Goulart,
com
endereço
localizado
na
Praça
Tenente
Mauro
Batista
de
Miranda,
01,
bairro
Vila
Nova,
Santos/SP. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
20/10/2016 |
||
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