20 Set 16 |
Plenário deve votar pedidos de urgência para projetos da dívida ativa
O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
terá
sessão
deliberativa
hoje
para
votar,
entre
outros
requerimentos,
pedidos
de
urgência
para
projetos
que
tratam
da
venda
da
dívida
ativa:
o
Projeto
de
Lei
Complementar
(PLP)
181/15
e
o
Projeto
de
Lei
3337/15,
ambos
de
autoria
do
deputado
Vicente
Cândido
(PT-SP)
e
outros
11
parlamentares. Em
reunião
com
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia,
governadores
de
vários
estados
pediram
agilidade
na
votação
dessas
matérias
devido
à
situação
de
baixa
arrecadação
que
prejudica
as
finanças
estaduais. O
projeto
de
lei
complementar
altera
o
Código
Tributário
Nacional
(Lei
5.172/66)
para
prever
a
possibilidade
de
transferência
a
bancos
privados
da
cobrança
da
dívida
ativa,
enquanto
o
projeto
de
lei
disciplina
o
procedimento
de
cessão
da
dívida
ativa
no
âmbito
da
União. Há
ainda
pedidos
de
urgência
para
a
votação
do
Registro
Civil
Nacional
(PL
1775/15);
de
proposta
que
permite
a
formação
de
consórcio
público
e
realização
convênios
com
a
União
ainda
que
um
dos
entes
consorciados
não
tenha
cumprido
todas
as
exigências
de
regularidade
previstas
(PL
2542/15);
e
de
proposta
que
institui
a
jornada
em
tempo
integral
no
ensino
médio
(PL
6840/13).
Cooperação
cinematográfica Estão
pautados
ainda
cinco
projetos
de
decreto
legislativo
com
acordos
internacionais
sobre
cooperação
na
produção
cinematográfica
(PDCs
56/15,
103/15
e
281/15),
auxílio
jurídico
em
matéria
penal
(PDC
154/15)
e
facilitação
de
pagamento
de
pensões
alimentícias
entre
parentes
que
não
vivem
no
mesmo
país
(PDC
251/15). Projetos
de
Resolução Também
pode
ser
analisado
o
Projeto
de
Resolução
76/15,
da
Mesa
Diretora,
que
cria,
na
estrutura
administrativa
da
Diretoria
Geral,
a
Coordenação
de
Acessibilidade,
que
terá
funções
relacionadas
a
acessibilidade
de
comunicação
e
informação,
a
acessibilidade
digital
e
tecnológica
e
a
inclusão
social.
Há
na
pauta
um
requerimento
urgência
na
apreciação
da
medida. Pode
ser
votada
ainda
a
urgência
para
votação
do
Projeto
de
Resolução
159/16,
da
Mesa
Diretora,
que
autoriza
a
prestação
de
assistência
médica,
de
emergência
e
de
ambulatório,
inclusive
perícia,
pelo
Departamento
Médico
da
Câmara
dos
Deputados.
Fonte: Agência Câmara, de 20/9/2016
Arrecadação
do
governo
com
impostos
volta
a
despencar
em
agosto Dados
preliminares
sobre
a
arrecadação
de
impostos
indicam
que
as
receitas
do
governo
federal
voltaram
a
cair
com
força
em
agosto.
Estimativa
feita
com
base
nas
informações
que
o
Tesouro
Nacional
fornece
ao
Siafi
(Sistema
Integrado
de
Administração
Financeira
do
Governo
Federal)
mostra
que
o
recolhimento
de
impostos
e
contribuições
caiu
9%
no
mês,
ante
agosto
de
2015.
Em
julho,
a
queda
havia
sido
de
5,8%
em
relação
ao
mesmo
período
do
ano
passado.
O
levantamento
é
dos
especialistas
em
contas
públicas
José
Roberto
Afonso
e
Vilma
da
Conceição
Pinto,
da
Fundação
Getulio
Vargas. Afonso
afirma
que
o
resultado
pega
de
surpresa
analistas
como
ele,
que
esperavam
uma
estabilização
da
perda
de
receitas
do
governo
com
a
incipiente
recuperação
da
atividade
econômica.
"Parecia
consolidada
a
ideia
de
que
a
arrecadação
teria
batido
no
fundo
do
poço,
mas
parece
que
esse
fundo
é
de
areia
movediça",
diz
Afonso.
A
Receita
Federal
vai
divulgar
os
números
oficiais
nos
próximos
dias
e
não
quis
comentar
o
assunto
antes
de
concluir
a
análise
dos
dados.
Fatores
localizados
podem
ter
influenciado
negativamente
a
arrecadação,
como
a
greve
dos
fiscais
da
Receita
em
julho.
A
secretaria
da
Fazenda
de
São
Paulo
verificou
efeito
da
greve
na
arrecadação
de
ICMS
de
agosto,
sobretudo
dos
importados.
O
recuo
constatado
pelos
analistas
da
FGV,
contudo,
vai
além
dos
impostos
que
incidem
sobre
as
importações. Em
julho,
a
arrecadação
na
mesma
comparação,
segundo
a
Receita
Federal,
havia
ficado
positiva
em
3,4%.
"Tributos
sobre
o
lucro
voltaram
a
recuar
na
contramão
do
crescimento
dos
meses
anteriores.
Até
a
Cide
[contribuição
que
incide
sobre
os
combustíveis]
teve
um
comportamento
muito
estranho",
comenta
Afonso.
O
recolhimento
do
tributo
da
gasolina
recuou
16,5%
em
agosto
ante
o
mesmo
mês
do
ano
anterior.
Tanto
a
contribuição
quanto
o
IR
são
receitas
que
o
governo
federal
reparte
com
os
Estados.
O
IPI,
outro
imposto
dividido,
recuou
19%
no
mês.
Em
julho,
a
queda
havia
sido
de
24%. Isso
tende
a
aumentar
a
insatisfação
dos
governadores
em
um
momento
em
que
negociam
socorro
da
União
para
compensar
perdas
nos
cofres
locais.
Mais
da
metade
deles
ameaçou
decretar
calamidade
se
o
governo
federal
não
aumentar
repasses. A
arrecadação
de
ICMS
dos
Estados,
porém,
teve
uma
queda
menos
intensa
em
agosto,
nas
contas
de
Afonso
e
Pinto.
No
conjunto,
o
recuo
foi
de
3,4%
ante
agosto
de
2015.
Em
São
Paulo,
segundo
dados
que
acabaram
de
sair
do
forno
na
Fazenda
estadual,
a
queda
foi
de
5,9%. As
maiores
quedas
do
ICMS
foram
registradas
no
Espírito
Santo
e
em
Goiás. Ex-secretário
de
política
econômica
do
Ministério
da
Fazenda
e
diretor
do
Centro
de
Cidadania
Fiscal,
Bernard
Appy
afirma
que
greves
têm
efeitos
temporários
sobre
a
arrecadação,
que
podem
ser
revertidos
no
curto
prazo. Porém,
ele
ressalta
que
o
recolhimento
de
impostos
no
país
depende
muito
do
consumo
e
do
emprego,
que
sofrem
mais
na
recessão. O
problema,
observa
ele,
é
que
a
esperada
recuperação
da
economia
se
baseia
em
setores
que
pagam
menos
impostos,
como
as
exportações,
o
que
deverá
fazer
com
que
a
arrecadação
se
recupere
depois
do
PIB.
"Pode
ser
que
a
retomada
da
arrecadação
só
ocorra
em
2018",
diz
Appy. Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/9/2016
Negada
liminar
em
pedido
de
isenção
de
tributo
para
orquestra
de
SP O
ministro
Dias
Toffoli,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
negou
pedido
de
liminar
feito
pela
Fundação
Orquestra
Sinfônica
do
Estado
de
São
Paulo
(Fundação
Osesp)
que
buscava
isenção
da
Contribuição
Social
do
Salário-Educação.
Segundo
ele,
como
a
isenção
tributária
pretendida
nunca
foi
recebida
pela
fundação,
fica
afastado
o
requisito
do
perigo
da
demora,
necessário
à
concessão
do
pedido
em
caráter
liminar. No
Mandado
de
Segurança
34.342,
a
orquestra
argumenta
ser
uma
instituição
sem
fins
lucrativos,
qualificada
como
Organização
Social
da
Cultura,
com
contrato
de
gestão
em
vigência
com
a
Secretaria
de
Cultura
do
Estado
de
São
Paulo,
para
manutenção
e
desenvolvimento
da
Orquestra
Sinfônica
do
Estado
de
São
Paulo,
a
Sala
São
Paulo,
o
Coro
da
Osesp,
os
coros
Infantil
e
Juvenil
da
Osesp,
a
Academia
Osesp,
a
Editora
Criadores
do
Brasil
e
o
Centro
de
Documentação
Musical
Maestro
Eleazer
de
Carvalho. Segundo
a
entidade,
a
Lei
9.766/1998,
ao
alterar
a
legislação
que
rege
o
salário-educação,
teria
instituído
isenção
tributária
às
organizações
que
desenvolvem
atividades
culturais,
devendo
o
Poder
Executivo
federal
definir,
no
prazo
de
60
dias
da
publicação
dessa
norma,
quais
organizações
de
fins
culturais
seriam
contempladas
pelo
benefício.
Porém,
o
decreto
inicialmente
editado
(Decreto
3.142/1999)
não
teria
definido
as
instituições
beneficiárias
do
favor
fiscal,
apenas
remetido
a
indicação
ao
Decreto
87.043/1982,
e
este,
por
sua
vez,
atribuindo
ao
Ministério
da
Educação
a
competência
para
reconhecer
o
nível
de
relevância
das
organizações
culturais. Sustenta
que
o
decreto
seguinte
(Decreto
6.003/2006,
atualmente
em
vigor
e
que
revogou
o
anterior),
em
vez
de
regulamentar
o
artigo
1º,
parágrafo
1º,
inciso
IV,
da
Lei
9.766/1998,
teria
se
limitado
a
repetir
o
seu
comando
normativo
de
regulamentação,
dispondo
que
seriam
favorecidas
“organizações
de
fins
culturais
que,
para
este
fim,
vierem
a
ser
definidas
em
regulamento”.
A
fundação
defende
que
essa
omissão
a
impede
de
usufruir
de
benefício
previsto
em
lei
e
na
Constituição
(artigo
216,
parágrafo
3º),
implicando
restrição
ao
pleno
exercício
dos
direitos
e
garantias
constitucionais
e
legais
deferidos
às
organizações
de
fins
culturais.
O
MS
ressalta
ainda
que
“a
omissão
em
editar
o
decreto
regulamentar
não
pode
obstar
o
exercício
do
direito
à
isenção,
que
deve
prevalecer
a
partir
da
data
marcada
para
que
o
regulamento
da
lei
fosse
editado”.
Assim,
a
entidade
pediu
a
concessão
de
liminar
para
obter
o
direito
à
isenção
da
Contribuição
Social
do
Salário-Educação,
conforme
prevista
na
Lei
9.766/1998. Liminar
negada O
ministro
Dias
Toffoli
observou
que
não
existe
o
alegado
perigo
da
demora,
tendo
em
vista
que,
conforme
os
próprios
autos
indicam,
a
isenção
tributária
solicitada
nunca
foi
recebida
pela
fundação,
o
que
afasta
o
perigo
da
demora,
um
dos
requisitos
que
autorizam
o
deferimento
da
medida.
Ainda
de
acordo
com
o
relator,
a
lei
que
instituiu
o
benefício
não
apresenta
elementos
que
obriguem
a
fundação
a
ser
contemplada
pela
isenção,
mas
apenas
prevê
a
necessidade
de
regulamentação
na
qual
serão
definidas
as
entidades
contempladas.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. MS
34.342 Fonte: Conjur, de 20/9/2016
DECRETO
Nº
62.189,
DE
19
DE
SETEMBRO
DE
2016 Regulamenta
a
Lei
nº
15.315,
de
17
de
janeiro
de
2014,
que
dispõe
sobre
a
cassação
da
eficácia
da
inscrição
no
cadastro
de
contribuintes
do
ICMS Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
20/9/2016 |
||
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