20
Set
16

Plenário deve votar pedidos de urgência para projetos da dívida ativa

 

O Plenário da Câmara dos Deputados terá sessão deliberativa hoje para votar, entre outros requerimentos, pedidos de urgência para projetos que tratam da venda da dívida ativa: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 181/15 e o Projeto de Lei 3337/15, ambos de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP) e outros 11 parlamentares.

 

Em reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, governadores de vários estados pediram agilidade na votação dessas matérias devido à situação de baixa arrecadação que prejudica as finanças estaduais.

 

O projeto de lei complementar altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para prever a possibilidade de transferência a bancos privados da cobrança da dívida ativa, enquanto o projeto de lei disciplina o procedimento de cessão da dívida ativa no âmbito da União.

 

Há ainda pedidos de urgência para a votação do Registro Civil Nacional (PL 1775/15); de proposta que permite a formação de consórcio público e realização convênios com a União ainda que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências de regularidade previstas (PL 2542/15); e de proposta que institui a jornada em tempo integral no ensino médio (PL 6840/13).

 

Cooperação cinematográfica

 

Estão pautados ainda cinco projetos de decreto legislativo com acordos internacionais sobre cooperação na produção cinematográfica (PDCs 56/15, 103/15 e 281/15), auxílio jurídico em matéria penal (PDC 154/15) e facilitação de pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no mesmo país (PDC 251/15).

 

Projetos de Resolução

 

Também pode ser analisado o Projeto de Resolução 76/15, da Mesa Diretora, que cria, na estrutura administrativa da Diretoria Geral, a Coordenação de Acessibilidade, que terá funções relacionadas a acessibilidade de comunicação e informação, a acessibilidade digital e tecnológica e a inclusão social. Há na pauta um requerimento urgência na apreciação da medida.

 

Pode ser votada ainda a urgência para votação do Projeto de Resolução 159/16, da Mesa Diretora, que autoriza a prestação de assistência médica, de emergência e de ambulatório, inclusive perícia, pelo Departamento Médico da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Câmara, de 20/9/2016

 

 

 

Arrecadação do governo com impostos volta a despencar em agosto

 

Dados preliminares sobre a arrecadação de impostos indicam que as receitas do governo federal voltaram a cair com força em agosto. Estimativa feita com base nas informações que o Tesouro Nacional fornece ao Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) mostra que o recolhimento de impostos e contribuições caiu 9% no mês, ante agosto de 2015. Em julho, a queda havia sido de 5,8% em relação ao mesmo período do ano passado. O levantamento é dos especialistas em contas públicas José Roberto Afonso e Vilma da Conceição Pinto, da Fundação Getulio Vargas.

 

Afonso afirma que o resultado pega de surpresa analistas como ele, que esperavam uma estabilização da perda de receitas do governo com a incipiente recuperação da atividade econômica. "Parecia consolidada a ideia de que a arrecadação teria batido no fundo do poço, mas parece que esse fundo é de areia movediça", diz Afonso. A Receita Federal vai divulgar os números oficiais nos próximos dias e não quis comentar o assunto antes de concluir a análise dos dados. Fatores localizados podem ter influenciado negativamente a arrecadação, como a greve dos fiscais da Receita em julho. A secretaria da Fazenda de São Paulo verificou efeito da greve na arrecadação de ICMS de agosto, sobretudo dos importados. O recuo constatado pelos analistas da FGV, contudo, vai além dos impostos que incidem sobre as importações.

 

Em julho, a arrecadação na mesma comparação, segundo a Receita Federal, havia ficado positiva em 3,4%. "Tributos sobre o lucro voltaram a recuar na contramão do crescimento dos meses anteriores. Até a Cide [contribuição que incide sobre os combustíveis] teve um comportamento muito estranho", comenta Afonso. O recolhimento do tributo da gasolina recuou 16,5% em agosto ante o mesmo mês do ano anterior. Tanto a contribuição quanto o IR são receitas que o governo federal reparte com os Estados. O IPI, outro imposto dividido, recuou 19% no mês. Em julho, a queda havia sido de 24%.

 

Isso tende a aumentar a insatisfação dos governadores em um momento em que negociam socorro da União para compensar perdas nos cofres locais. Mais da metade deles ameaçou decretar calamidade se o governo federal não aumentar repasses.

 

A arrecadação de ICMS dos Estados, porém, teve uma queda menos intensa em agosto, nas contas de Afonso e Pinto. No conjunto, o recuo foi de 3,4% ante agosto de 2015. Em São Paulo, segundo dados que acabaram de sair do forno na Fazenda estadual, a queda foi de 5,9%.

 

As maiores quedas do ICMS foram registradas no Espírito Santo e em Goiás.

 

Ex-secretário de política econômica do Ministério da Fazenda e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy afirma que greves têm efeitos temporários sobre a arrecadação, que podem ser revertidos no curto prazo.

 

Porém, ele ressalta que o recolhimento de impostos no país depende muito do consumo e do emprego, que sofrem mais na recessão.

 

O problema, observa ele, é que a esperada recuperação da economia se baseia em setores que pagam menos impostos, como as exportações, o que deverá fazer com que a arrecadação se recupere depois do PIB. "Pode ser que a retomada da arrecadação só ocorra em 2018", diz Appy.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/9/2016

 

 

 

Negada liminar em pedido de isenção de tributo para orquestra de SP

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar feito pela Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Fundação Osesp) que buscava isenção da Contribuição Social do Salário-Educação. Segundo ele, como a isenção tributária pretendida nunca foi recebida pela fundação, fica afastado o requisito do perigo da demora, necessário à concessão do pedido em caráter liminar.

 

No Mandado de Segurança 34.342, a orquestra argumenta ser uma instituição sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social da Cultura, com contrato de gestão em vigência com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, para manutenção e desenvolvimento da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, a Sala São Paulo, o Coro da Osesp, os coros Infantil e Juvenil da Osesp, a Academia Osesp, a Editora Criadores do Brasil e o Centro de Documentação Musical Maestro Eleazer de Carvalho.

 

Segundo a entidade, a Lei 9.766/1998, ao alterar a legislação que rege o salário-educação, teria instituído isenção tributária às organizações que desenvolvem atividades culturais, devendo o Poder Executivo federal definir, no prazo de 60 dias da publicação dessa norma, quais organizações de fins culturais seriam contempladas pelo benefício. Porém, o decreto inicialmente editado (Decreto 3.142/1999) não teria definido as instituições beneficiárias do favor fiscal, apenas remetido a indicação ao Decreto 87.043/1982, e este, por sua vez, atribuindo ao Ministério da Educação a competência para reconhecer o nível de relevância das organizações culturais.

 

Sustenta que o decreto seguinte (Decreto 6.003/2006, atualmente em vigor e que revogou o anterior), em vez de regulamentar o artigo 1º, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei 9.766/1998, teria se limitado a repetir o seu comando normativo de regulamentação, dispondo que seriam favorecidas “organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento”. A fundação defende que essa omissão a impede de usufruir de benefício previsto em lei e na Constituição (artigo 216, parágrafo 3º), implicando restrição ao pleno exercício dos direitos e garantias constitucionais e legais deferidos às organizações de fins culturais.

 

O MS ressalta ainda que “a omissão em editar o decreto regulamentar não pode obstar o exercício do direito à isenção, que deve prevalecer a partir da data marcada para que o regulamento da lei fosse editado”. Assim, a entidade pediu a concessão de liminar para obter o direito à isenção da Contribuição Social do Salário-Educação, conforme prevista na Lei 9.766/1998.

 

Liminar negada

 

O ministro Dias Toffoli observou que não existe o alegado perigo da demora, tendo em vista que, conforme os próprios autos indicam, a isenção tributária solicitada nunca foi recebida pela fundação, o que afasta o perigo da demora, um dos requisitos que autorizam o deferimento da medida.

 

Ainda de acordo com o relator, a lei que instituiu o benefício não apresenta elementos que obriguem a fundação a ser contemplada pela isenção, mas apenas prevê a necessidade de regulamentação na qual serão definidas as entidades contempladas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

MS 34.342

 

Fonte: Conjur, de 20/9/2016

 

 

 

DECRETO Nº 62.189, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

 

Regulamenta a Lei nº 15.315, de 17 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 20/9/2016

 
 
 
 

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