20 Jul 16 |
Tribunal de Contas pede explicações sobre possíveis fraudes no HC
O
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
SP
cobrou,
nesta
terça-feira
(19),
explicações
do
Hospital
das
Clínicas
sobre
possíveis
irregularidades
investigadas
pelo
Ministério
Público
Federal
e
pela
Polícia
Federal
na
compra
de
marcapassos
cerebrais
para
o
tratamento
de
pacientes
com
mal
de
Parkinson. Em
despacho
desta
terça,
o
conselheiro
Antonio
Roque
Citadini
cobra
do
hospital
informações
sobre
quem
é
o
responsável
por
fazer
os
pedidos
de
compra
do
material,
quem
autoriza
as
despesas,
qual
o
critério
para
compra
e
uso
dos
equipamentos,
quais
as
fontes
de
recursos
e
o
histórico
de
compra
dos
marcapassos
(quantos
foram
comprados
e
se
há
pesquisa
de
preços
de
mercado). O
hospital
tem
15
dias
para
responder
às
requisições.
O
ofício
foi
entregue
aos
responsáveis
pela
administração
do
hospital
e
será
publicado
no
"Diário
Oficial"
do
Estado
nesta
quarta-feira
(20). Investigação
do
Ministério
Público
Federal
e
da
Polícia
Federal
apontou
que
um
diretor
administrativo
do
hospital
e
um
neurocirurgião
orientavam
pacientes
a
procurar
a
Justiça
para
conseguir
marcapassos
de
maneira
mais
rápida. Com
liminares
judiciais,
o
hospital
adquiria
equipamentos
sem
realizar
licitação,
que
acabavam
custando
cerca
de
quatro
vezes
mais
que
o
preço
real.
O
esquema
pode
ter
custado
até
R$
18
milhões
ao
SUS
(Sistema
Único
de
Saúde). Foram
alvos
de
condução
coercitiva
(quando
o
investigado
é
levado
para
depor
e
depois
liberado)
nesta
segunda
(18)
o
diretor
administrativo
do
setor
de
neurocirurgia
do
hospital,
Waldomiro
Pazin,
o
médico
cirurgião
Erich
Fonoff
–responsável
por
75%
das
cirurgias
investigadas–,
Vitor
Dabbah,
dono
da
empresa
Dabasons,
responsável
por
importar
os
equipamentos,
e
Sandra
Ferraz,
funcionária
da
empresa. Os
beneficiados
com
as
decisões
tinham
quadros
semelhantes
ou
até
menos
graves
que
outras
pessoas
que
estavam
na
fila
para
conseguir
o
exame,
segundo
as
investigações. ROMBO O
esquema
funcionou
entre
2009
e
2014,
quando
foram
realizadas,
com
ordem
judicial,
154
cirurgias
de
implante
para
tratamento
de
Parkinson
com
recursos
do
SUS.
Neste
período,
não
houve
licitação
para
compra
de
marcapassos
e
82
pessoas
não
conseguiram
operar
de
maneira
regular. Segundo
o
Ministério
Público
Federal,
cada
marcapasso,
que
deveria
custar
cerca
de
R$
27
mil
com
licitação,
saía
a
R$
117
mil
sem
o
certame,
mais
de
quatro
vezes
mais.
Com
as
154
cirurgias,
o
prejuízo
para
o
SUS
passa
dos
R$
13
milhões. Para
a
Polícia
Federal,
o
dano
aos
cofres
públicos
pode
chegar
aos
R$
18
milhões
com
a
realização
de
cerca
de
200
cirurgias
que
estão
sendo
apuradas. Pelo
menos
mais
400
cirurgias
poderiam
ter
sido
feitas
com
este
valor. Segundo
as
investigações,
Erich
Fonoff
recebia
notas
fiscais
da
Dabasons
por
prestação
de
serviços,
que
podem
indicar
o
recebimento
de
propina,
de
acordo
com
as
investigações.
Além
disso,
era
ele
o
responsável
por
emitir
laudos
anexados
aos
processos
que
iam
para
decisão
dos
juízes. Os
pacientes
eram
orientados
a
procurar
a
Justiça
em
suas
cidades
ou
Estados
natais,
segundo
a
procuradora
da
República
Thaméa
Danelon,
responsável
pela
operação,
"porque
seria
um
modo
de
não
concentrar
tudo
no
Estado
de
São
Paulo,
para
não
ficar
muito
à
vista." Não
há
indícios
de
que
os
beneficiados
pelas
cirurgias
soubessem
das
fraudes. Segundo
o
delegado
Milton
Fornazari
Junior,
chefe
da
Delegacia
de
Repressão
a
Corrupção
e
Crimes
Financeiros
em
SP,
da
Polícia
Federal,
as
irregularidades
só
cessaram
em
2014
porque
uma
empresa
americana
que
fornecia
os
materiais
detectou
a
irregularidade. A
Operação
Dopamina
tem
esse
nome
em
referência
à
disfunção
do
neurotransmissor
dopamina,
cuja
deficiência
está
relacionada
ao
mal
de
Parkinson. OUTRO
LADO O
Hospital
das
Clínicas
afirma
que
não
recebeu
a
solicitação
do
Tribunal
de
Contas,
mas
que
se
dispõe
a
prestar
todos
os
esclarecimentos
necessários.
A
instituição
diz
ainda
que
colabora
com
as
investigações
desde
fevereiro
e
que
entregou
todos
os
documentos
e
forneceu
todas
as
informações
solicitadas.
O
hospital
diz
que
o
MPF
pediu
sigilo
sobre
o
caso,
e
que
abrirá
apuração
das
possíveis
irregularidades. A
defesa
do
neurocirurgião
Erich
Fonoff
afirma
que
ele
"mantém
relacionamento
técnico
e
científico
com
diversas
empresas
do
segmento
neurocirúrgico",
mas
que,
"como
médico
cirurgião,
ele
nunca
deteve
poder
para
influenciar
o
processo
de
compra
de
equipamentos
no
Hospital
das
Clínicas." A
defesa
da
Dabasons
diz
que
"a
empresa
não
vende
produtos
superfaturados
nem
para
o
SUS
nem
para
qualquer
outro
órgão
público",
e
que
aguarda
o
acesso
ao
conteúdo
das
investigações
para
realizar
uma
sindicância
interna. O
advogado
do
diretor
administrativo
Waldomiro
Pazin,
Paulo
Azevedo
Marques,
diz
que
só
vai
se
pronunciar
após
ter
acesso
aos
detalhes
da
investigação. Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/7/2016
Estado
não
pode
rever
contrato
só
porque
ele
se
tornou
desvantajoso A
revisão
contratual
pela
administração
pública
sem
um
debate
técnico,
baseada
apenas
em
informações
unilaterais,
elaboradas
sob
critérios
diferentes
daqueles
dispostos
no
acordo
fere
a
estabilidade
necessária
aos
contratos
com
o
governo.
Assim
entendeu
a
juíza
Alexandra
Fuchs
de
Araújo,
da
6ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
São
Paulo,
ao
negar
pedido
do
governo
estadual
para
anular
termo
aditivo
de
prorrogação
de
contrato
de
concessão
de
rodovia. A
ação,
apresentada
em
conjunto
com
a
Agência
de
Transporte
do
Estado
de
São
Paulo
(Artesp),
foi
movida
contra
a
Concessionária
Tebe
por
causa
de
uma
recomposição
do
equilíbrio
econômico-financeiro
concedida
no
contrato
de
concessão.
Junto
ao
“reajuste”
também
foi
determinada
a
prorrogação
da
cessão
em
84
meses. Para
o
governo
paulista
e
a
Artesp,
o
termo
aditivo
tem
vícios
insanáveis,
porque
o
cálculo
do
desequilíbrio
considerou
a
receita
projetada,
não
o
valor
real.
Segundo
os
autores,
estudo
elaborado
pela
Fundação
Instituto
de
Pesquisas
Econômicas
(Fipe),
confirmou
que
essa
mudança
resultaria
em
prejuízo
aos
cofres
públicos. Já
a
Concessionária
Tebe,
representada
por
Lucas
Cherem
de
Camargo
Rodrigues,
do
Manesco,
Ramires,
Perez,
Azevedo
Marques
Sociedade
de
Advogados,
argumentou
que
não
houve
nenhum
vício
no
termo
aditivo,
pois
todos
os
critérios
legais
previstos
em
contrato
foram
cumpridos.
Disse
ainda
que
não
é
possível
invalidar
negócio
jurídico
que
se
mostrou
financeiramente
desvantajoso
ao
Poder
Público. Na
decisão,
a
juíza
destacou
o
fato
de
concessões
de
rodovias
ainda
serem
algo
novo
no
Brasil,
o
que
esbarra
na
falta
de
parâmetros
consolidados
para
revisões
contratuais.
Dentro
desse
problema,
explica
a
juíza,é
preciso
usar
diversos
fatores
para
se
chegar
a
uma
conclusão,
como,
por
exemplo,
a
necessidade
de
garantir
a
remuneração
da
concessionária
e
a
capacidade
de
investimentos
da
empresa
com
a
cobrança
de
tarifas
justas
aos
usuários,
além
das
leis
e
da
Constituição. A
empresa
apontou
no
processo
que
o
termo
foi
julgado
regular
pelo
Tribunal
de
Contas
de
São
Paulo
(TCE-SP)
em
julho
de
2010
e
que
a
mudança
só
foi
concedida
depois
de
feitos
estudos
técnicos.
Na
decisão,
a
juíza
rejeita
a
possibilidade
de
anular
termo
aditivo
apenas
com
base
em
um
único
estudo. “A
decisão
de
revisão
pela
administração
sem
amparo
num
debate
técnico
mais
substancial,
baseado
apenas
num
laudo
unilateral
elaborado
com
novos
critérios
para
o
equilíbrio
econômico-financeiro
não
atende
à
necessidade
de
uma
estabilidade
dos
contratos
administrativos”,
afirma
a
julgadora. Para
a
juíza,
o
contrato
não
pode
ser
revisto
“aleatoriamente,
após
a
sua
execução
praticamente
integral,
por
uma
decisão
unilateral,
baseada
n
a
mudança
de
opinião
do
administrador”. “Sem
dúvida,
nos
dias
atuais
não
é
possível
levar
ao
extremo
o
princípio
da
supremacia
do
interesse
público,
revendo
contratos
cujo
equilíbrio
econômico-financeiro
se
mostre
inadequado
ao
poder
público,
sem
que
demonstre
um
erro
administrativo
ou
a
improbidade
administrativa
dos
gestores,
e
apenas
com
base
em
revisão
de
critérios
por
conveniência
e
oportunidade,
pois
há
situações
em
que
uma
posição
intransigente
implica
em
má
gestão
dos
recursos
públicos
e
violação
aos
princípios
da
eficiência
e
da
boa
administração”,
finalizou
a
julgadora. Fonte: Conjur, de 20/7/2016
Associações
pedem
que
servidores
do
MP
tenham
direito
a
advogar A
Confederação
dos
Servidores
Públicos
do
Brasil
(CSPB)
e
a
Federação
Nacional
dos
Servidores
dos
Ministérios
Públicos
Estaduais
(Fenasempe)
ajuizaram,
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF
414),
com
pedido
de
liminar,
contra
dispositivo
da
Lei
16.180/2006,
de
Minas
Gerais,
e
contra
resolução
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP)
que
vedam
o
exercício
da
advocacia
por
servidores
do
Ministério
Público.
Para
as
duas
associações,
as
normas
violam
o
livre
exercício
de
qualquer
trabalho,
ofício
ou
profissão,
direito
constitucional
que
deve
ser
assegurado
também
aos
servidores
dos
Ministérios
Públicos
estaduais
e
federal,
desde
que
observados
os
limites
estabelecidos
pelo
Estatuto
da
Advocacia
(Lei
Federal
8.906/1994). A
ADPF
ressalta
que
o
Estatuto
da
Advocacia
estabeleceu
que
os
servidores
públicos
não
vinculados
ao
Poder
Judiciário,
desde
que
não
exerçam
função
de
chefia
ou
direção,
não
atuem
no
lançamento,
arrecadação
de
tributos
ou
contribuições
parafiscais,
podem
exercer
a
advocacia,
impedidos
apenas
de
atuarem
contra
as
Fazendas
Públicas
que
lhes
remunerem.
Deve
ser
somado
a
esses
impedimentos,
no
entender
das
impetrantes,
a
atuação
junto
ao
Poder
Judiciário
nas
causas
em
que
seus
superiores
atuem
por
dever
de
ofício.
“Uma
vez
que
os
servidores
sejam
qualificados
para
exercerem
a
advocacia,
com
aprovação
no
certame
da
OAB,
devem
poder
exercer
livremente
a
advocacia
na
Justiça
Federal,
do
Trabalho,
e
qualquer
outro
processo
ou
consultoria
que
não
seja
em
face
da
Fazenda
Pública
Estadual,
conforme
prevê
o
artigo
5º,
inciso
XIII,
da
Constituição
Federal”,
alegam
as
autoras
da
ação. Para
as
entidades,
a
ADPF
contém
relevante
interesse
público
a
ser
protegido,
na
medida
em
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
deve
determinar
a
interpretação
conforme
a
Constituição
para
que
todo
ato
infraconstitucional
que
invada
a
competência
privativa
da
União
para
legislar
sobre
profissões
seja
afastado
e
repelido,
transcendendo
a
presente
demanda.
“Não
obstante
existir
lei
estadual
que
vede
os
servidores
do
MPMG
de
exercerem
a
advocacia,
tal
lei
não
tem
o
condão
de
afastar
a
lei
federal
que
regulamentou
o
exercício
da
advocacia,
por
ofensa
ao
pacto
federativo.
Considerando
que
não
seria
possível
uma
lei
estadual
afastar
uma
lei
federal,
mais
razão
existe
para
impedir
que
uma
resolução
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
afaste
os
dispositivos
de
uma
lei
federal,
que
veio
justamente
integralizar
os
dispositivos
constitucionais
sobre
o
exercício
da
advocacia”,
ressaltam. No
mérito,
as
entidades
pedem
que
o
STF
declare
a
inconstitucionalidade
da
artigo
7º
da
Lei
mineira
16.180/2006
e
da
Resolução
nº
27,
de
10
de
março
de
2008,
do
CNMP,
julgando
totalmente
procedentes
os
pedidos,
para
declarar
que
as
normas
impugnadas
não
respeitam
os
preceitos
fundamentais
do
livre
exercício
da
atividade
econômica,
bem
como
a
competência
privativa
da
União
para
regulamentar
as
condições
para
o
exercício
das
profissões,
e
declarar
o
direito
dos
servidores
dos
Ministérios
Públicos
estaduais,
em
especial
aos
de
Minas
Gerais,
que
preenchidos
os
requisitos
previstos
no
Estatuto
da
Advocacia,
possam
obter
a
inscrição
perante
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil. A
ADPF
foi
distribuída
ao
ministro
Edson
Fachin. Fonte: site do STF, de 20/7/2016
Orientação
da
AGU
é
ceder
parte
de
órgão
público
apenas
com
licitação A
administração
pública
deve
fazer
licitação
na
modalidade
pregão,
preferencialmente
eletrônico,
sempre
que
for
ceder
parte
de
imóvel
público
para
particular
prestar
serviço
de
interesse
do
próprio
órgão,
como
manter
restaurante,
barbearia
ou
agência
bancária
para
atender
servidores.
A
orientação
normativa,
aprovada
no
final
do
mês
passado
pela
Câmara
Nacional
de
Uniformização
de
Entendimentos
Consultivos,
foi
a
primeira
fixada
pelo
recém-criado
colegiado
da
Consultoria-Geral
da
União,
órgão
da
Advocacia-Geral
da
União. A
Câmara
recebeu
a
atribuição
de
uniformizar
divergências
que
eventualmente
surgem
entre
unidades
da
própria
CGU
durante
análise
de
como
orientar
os
gestores
públicos
assessorados.
No
caso
avaliado
durante
a
primeira
sessão
deliberativa
do
colegiado,
formado
por
15
membros,
havia
entendimentos
conflitantes
sobre
a
obrigatoriedade
do
pregão
nas
situações
discutidas.
No
entanto,
a
Câmara
aprovou
por
maioria
parecer
do
relator,
o
advogado
da
União
João
Paulo
Chaim,
que
defendeu
a
exigência
com
base
em
dispositivos
constitucionais
e
determinações
do
Tribunal
de
Contas
da
União,
além
de
outras
normas
legais
e
infralegais. “Muitas
vezes,
há
um
tratamento
diferenciado
sobre
matérias
nas
consultorias
jurídicas,
e
a
câmara
vai
servir
para
uniformizar.
Ouvindo
todos,
teremos
uma
base
maior
para
tomar
uma
decisão
e
para
que
a
CGU
possa
adotar
o
melhor
posicionamento,
fruto
de
um
debate
profundo”,
explica
o
consultor-geral
da
União,
Paulo
Gustavo
Medeiros. Para
que
os
pareceres
aprovados
pela
Câmara
Nacional
de
Uniformização
sejam
obrigatoriamente
observados
pelos
gestores
públicos,
ou
seja,
para
que
adquiram
o
chamado
efeito
vinculante,
é
preciso
que
sejam
referendados
pelo
advogado-geral
da
União
e,
posteriormente,
pela
Presidência
da
República.
No
entanto,
a
aprovação
no
âmbito
do
colegiado
já
serve
não
só
como
uma
referência
para
os
membros
da
AGU
que
atuam
no
consultivo,
mas
também
como
uma
fonte
adicional
de
segurança
jurídica
para
a
elaboração
de
pareceres
próprios. A
previsão
é
que
o
colegiado
se
reúna
pelo
menos
duas
vezes
por
mês.
Na
próxima
reunião,
agendada
para
terça-feira
(28/06),
os
integrantes
da
Câmara
deverão
analisar
as
restrições
para
doação
de
bens
da
União
em
ano
eleitoral.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 19/7/2016
Jornada
sobre
solução
extrajudicial
de
litígios
tem
231
propostas
de
enunciados Os
trabalhos
da
I
Jornada
sobre
Prevenção
e
Solução
Extrajudicial
de
Litígios
serão
subsidiados
por
231
propostas
de
enunciados,
produzidas
por
141
autores
diferentes.
O
evento
será
realizado
pelo
Conselho
da
Justiça
Federal
com
o
apoio
do
STJ
nos
dias
22
e
23
de
agosto
de
2016. Os
enunciados
podem
ser
jurídicos
ou
de
orientação
à
adoção
de
políticas
públicas
e
privadas
e
foram
selecionados
pela
Comissão
Científica
do
evento.
Durante
a
jornada,
os
enunciados
serão
submetidos
a
uma
das
três
comissões
de
trabalho
–
Mediação,
Arbitragem
e
Outras
formas
de
soluções
de
conflitos
–,
de
acordo
com
a
pertinência
temática
da
proposta. Integram
as
comissões
professores
e
especialistas
convidados,
representantes
de
instituições
por
elas
indicados
e
os
autores
das
proposições.
Cada
um
dos
grupos
será
responsável
pela
discussão
e
pela
seleção
das
proposições
de
enunciados,
as
quais
serão
levadas
à
sessão
plenária
para
aprovação
final. O
número
de
proposições
submetidas
à
análise
surpreendeu
os
organizadores
da
jornada.
Tanto
que
o
evento,
previsto
para
ser
realizado
apenas
no
dia
22
de
agosto,
ganhou
mais
um
dia.
"É
um
ambiente
muito
interessante
para
tentarmos
mudar
a
cultura
nacional
de
solução
de
litígios
e
de
atualizar
nosso
sistema,
como
vem
ocorrendo
nos
países
mais
avançados
do
mundo",
ressaltou
o
ministro
Luis
Felipe
Salomão,
coordenador-geral
do
evento. Solução
de
conflitos O
encontro
tem
como
objetivos
aprimorar,
incentivar,
expandir
e
debater
a
prática
dos
meios
extrajudiciais
de
solução
de
conflitos,
tais
como
arbitragem,
mediação
e
conciliação.
Também
serão
discutidas
inovações
legislativas
como
o
novo
CPC. O
evento
será
dirigido
pelo
corregedor-geral
da
Justiça
Federal
e
diretor
do
Centro
de
Estudos
Judiciários
(CEJ)
do
CJF,
ministro
Og
Fernandes. Nas
comissões
de
trabalho,
atuarão
como
coordenadores
científicos
o
ministro
do
STJ
Antonio
Carlos
Ferreira
(Arbitragem)
e
os
professores
Kazuo
Watanabe
(Mediação)
e
Joaquim
Falcão
(Outras
formas
de
soluções
de
conflitos). A
programação
completa
do
evento
pode
ser
consultada
na
página
do
CJF. Fonte:
Migalhas,
de
20/7/2016 |
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