20
Jul
16

Tribunal de Contas pede explicações sobre possíveis fraudes no HC

 

O Tribunal de Contas do Estado de SP cobrou, nesta terça-feira (19), explicações do Hospital das Clínicas sobre possíveis irregularidades investigadas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal na compra de marcapassos cerebrais para o tratamento de pacientes com mal de Parkinson.

 

Em despacho desta terça, o conselheiro Antonio Roque Citadini cobra do hospital informações sobre quem é o responsável por fazer os pedidos de compra do material, quem autoriza as despesas, qual o critério para compra e uso dos equipamentos, quais as fontes de recursos e o histórico de compra dos marcapassos (quantos foram comprados e se há pesquisa de preços de mercado).

 

O hospital tem 15 dias para responder às requisições. O ofício foi entregue aos responsáveis pela administração do hospital e será publicado no "Diário Oficial" do Estado nesta quarta-feira (20).

 

Investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal apontou que um diretor administrativo do hospital e um neurocirurgião orientavam pacientes a procurar a Justiça para conseguir marcapassos de maneira mais rápida.

 

Com liminares judiciais, o hospital adquiria equipamentos sem realizar licitação, que acabavam custando cerca de quatro vezes mais que o preço real. O esquema pode ter custado até R$ 18 milhões ao SUS (Sistema Único de Saúde).

 

Foram alvos de condução coercitiva (quando o investigado é levado para depor e depois liberado) nesta segunda (18) o diretor administrativo do setor de neurocirurgia do hospital, Waldomiro Pazin, o médico cirurgião Erich Fonoff –responsável por 75% das cirurgias investigadas–, Vitor Dabbah, dono da empresa Dabasons, responsável por importar os equipamentos, e Sandra Ferraz, funcionária da empresa.

 

Os beneficiados com as decisões tinham quadros semelhantes ou até menos graves que outras pessoas que estavam na fila para conseguir o exame, segundo as investigações.

 

ROMBO

 

O esquema funcionou entre 2009 e 2014, quando foram realizadas, com ordem judicial, 154 cirurgias de implante para tratamento de Parkinson com recursos do SUS. Neste período, não houve licitação para compra de marcapassos e 82 pessoas não conseguiram operar de maneira regular.

 

Segundo o Ministério Público Federal, cada marcapasso, que deveria custar cerca de R$ 27 mil com licitação, saía a R$ 117 mil sem o certame, mais de quatro vezes mais. Com as 154 cirurgias, o prejuízo para o SUS passa dos R$ 13 milhões.

 

Para a Polícia Federal, o dano aos cofres públicos pode chegar aos R$ 18 milhões com a realização de cerca de 200 cirurgias que estão sendo apuradas.

 

Pelo menos mais 400 cirurgias poderiam ter sido feitas com este valor.

 

Segundo as investigações, Erich Fonoff recebia notas fiscais da Dabasons por prestação de serviços, que podem indicar o recebimento de propina, de acordo com as investigações. Além disso, era ele o responsável por emitir laudos anexados aos processos que iam para decisão dos juízes.

 

Os pacientes eram orientados a procurar a Justiça em suas cidades ou Estados natais, segundo a procuradora da República Thaméa Danelon, responsável pela operação, "porque seria um modo de não concentrar tudo no Estado de São Paulo, para não ficar muito à vista."

 

Não há indícios de que os beneficiados pelas cirurgias soubessem das fraudes.

 

Segundo o delegado Milton Fornazari Junior, chefe da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros em SP, da Polícia Federal, as irregularidades só cessaram em 2014 porque uma empresa americana que fornecia os materiais detectou a irregularidade.

 

A Operação Dopamina tem esse nome em referência à disfunção do neurotransmissor dopamina, cuja deficiência está relacionada ao mal de Parkinson.

 

OUTRO LADO

 

O Hospital das Clínicas afirma que não recebeu a solicitação do Tribunal de Contas, mas que se dispõe a prestar todos os esclarecimentos necessários. A instituição diz ainda que colabora com as investigações desde fevereiro e que entregou todos os documentos e forneceu todas as informações solicitadas. O hospital diz que o MPF pediu sigilo sobre o caso, e que abrirá apuração das possíveis irregularidades.

 

A defesa do neurocirurgião Erich Fonoff afirma que ele "mantém relacionamento técnico e científico com diversas empresas do segmento neurocirúrgico", mas que, "como médico cirurgião, ele nunca deteve poder para influenciar o processo de compra de equipamentos no Hospital das Clínicas."

 

A defesa da Dabasons diz que "a empresa não vende produtos superfaturados nem para o SUS nem para qualquer outro órgão público", e que aguarda o acesso ao conteúdo das investigações para realizar uma sindicância interna.

 

O advogado do diretor administrativo Waldomiro Pazin, Paulo Azevedo Marques, diz que só vai se pronunciar após ter acesso aos detalhes da investigação.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/7/2016

 

 

 

Estado não pode rever contrato só porque ele se tornou desvantajoso

 

A revisão contratual pela administração pública sem um debate técnico, baseada apenas em informações unilaterais, elaboradas sob critérios diferentes daqueles dispostos no acordo fere a estabilidade necessária aos contratos com o governo. Assim entendeu a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao negar pedido do governo estadual para anular termo aditivo de prorrogação de contrato de concessão de rodovia.

 

A ação, apresentada em conjunto com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), foi movida contra a Concessionária Tebe por causa de uma recomposição do equilíbrio econômico-financeiro concedida no contrato de concessão. Junto ao “reajuste” também foi determinada a prorrogação da cessão em 84 meses.

 

Para o governo paulista e a Artesp, o termo aditivo tem vícios insanáveis, porque o cálculo do desequilíbrio considerou a receita projetada, não o valor real. Segundo os autores, estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), confirmou que essa mudança resultaria em prejuízo aos cofres públicos.

 

Já a Concessionária Tebe, representada por Lucas Cherem de Camargo Rodrigues, do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, argumentou que não houve nenhum vício no termo aditivo, pois todos os critérios legais previstos em contrato foram cumpridos. Disse ainda que não é possível invalidar negócio jurídico que se mostrou financeiramente desvantajoso ao Poder Público.

 

Na decisão, a juíza destacou o fato de concessões de rodovias ainda serem algo novo no Brasil, o que esbarra na falta de parâmetros consolidados para revisões contratuais. Dentro desse problema, explica a juíza,é preciso usar diversos fatores para se chegar a uma conclusão, como, por exemplo, a necessidade de garantir a remuneração da concessionária e a capacidade de investimentos da empresa com a cobrança de tarifas justas aos usuários, além das leis e da Constituição.

 

A empresa apontou no processo que o termo foi julgado regular pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) em julho de 2010 e que a mudança só foi concedida depois de feitos estudos técnicos. Na decisão, a juíza rejeita a possibilidade de anular termo aditivo apenas com base em um único estudo.

 

“A decisão de revisão pela administração sem amparo num debate técnico mais substancial, baseado apenas num laudo unilateral elaborado com novos critérios para o equilíbrio econômico-financeiro não atende à necessidade de uma estabilidade dos contratos administrativos”, afirma a julgadora.

 

Para a juíza, o contrato não pode ser revisto “aleatoriamente, após a sua execução praticamente integral, por uma decisão unilateral, baseada n a mudança de opinião do administrador”.

 

“Sem dúvida, nos dias atuais não é possível levar ao extremo o princípio da supremacia do interesse público, revendo contratos cujo equilíbrio econômico-financeiro se mostre inadequado ao poder público, sem que demonstre um erro administrativo ou a improbidade administrativa dos gestores, e apenas com base em revisão de critérios por conveniência e oportunidade, pois há situações em que uma posição intransigente implica em má gestão dos recursos públicos e violação aos princípios da eficiência e da boa administração”, finalizou a julgadora.

 

Fonte: Conjur, de 20/7/2016

 

 

 

Associações pedem que servidores do MP tenham direito a advogar

 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF),  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 414), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais, e contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público. Para as duas associações, as normas violam o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, direito constitucional que deve ser assegurado também aos servidores dos Ministérios Públicos estaduais e federal, desde que observados os limites estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994).

 

A ADPF ressalta que o Estatuto da Advocacia estabeleceu que os servidores públicos não vinculados ao Poder Judiciário, desde que não exerçam função de chefia ou direção, não atuem no lançamento, arrecadação de tributos ou contribuições parafiscais, podem exercer a advocacia, impedidos apenas de atuarem contra as Fazendas Públicas que lhes remunerem. Deve ser somado a esses impedimentos, no entender das impetrantes, a atuação junto ao Poder Judiciário nas causas em que seus superiores atuem por dever de ofício. “Uma vez que os servidores sejam qualificados para exercerem a advocacia, com aprovação no certame da OAB, devem poder exercer livremente a advocacia na Justiça Federal, do Trabalho, e qualquer outro processo ou consultoria que não seja em face da Fazenda Pública Estadual, conforme prevê o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal”, alegam as autoras da ação.

 

Para as entidades, a ADPF contém relevante interesse público a ser protegido, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deve determinar a interpretação conforme a Constituição para que todo ato infraconstitucional que invada a competência privativa da União para legislar sobre profissões seja afastado e repelido, transcendendo a presente demanda. “Não obstante existir lei estadual que vede os servidores do MPMG de exercerem a advocacia, tal lei não tem o condão de afastar a lei federal que regulamentou o exercício da advocacia, por ofensa ao pacto federativo. Considerando que não seria possível uma lei estadual afastar uma lei federal, mais razão existe para impedir que uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público afaste os dispositivos de uma lei federal, que veio justamente integralizar os dispositivos constitucionais sobre o exercício da advocacia”, ressaltam.

 

No mérito, as entidades pedem que o STF declare a inconstitucionalidade da artigo 7º da Lei mineira 16.180/2006 e da Resolução nº 27, de 10 de março de 2008, do CNMP, julgando totalmente procedentes os pedidos, para declarar que as normas impugnadas não respeitam os preceitos fundamentais do livre exercício da atividade econômica, bem como a competência privativa da União para regulamentar as condições para o exercício das profissões, e declarar o direito dos servidores dos Ministérios Públicos estaduais, em especial aos de Minas Gerais, que preenchidos os requisitos previstos no Estatuto da Advocacia, possam obter a inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

 

A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

Fonte: site do STF, de 20/7/2016

 

 

 

Orientação da AGU é ceder parte de órgão público apenas com licitação

 

A administração pública deve fazer licitação na modalidade pregão, preferencialmente eletrônico, sempre que for ceder parte de imóvel público para particular prestar serviço de interesse do próprio órgão, como manter restaurante, barbearia ou agência bancária para atender servidores. A orientação normativa, aprovada no final do mês passado pela Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, foi a primeira fixada pelo recém-criado colegiado da Consultoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.

 

A Câmara recebeu a atribuição de uniformizar divergências que eventualmente surgem entre unidades da própria CGU durante análise de como orientar os gestores públicos assessorados. No caso avaliado durante a primeira sessão deliberativa do colegiado, formado por 15 membros, havia entendimentos conflitantes sobre a obrigatoriedade do pregão nas situações discutidas. No entanto, a Câmara aprovou por maioria parecer do relator, o advogado da União João Paulo Chaim, que defendeu a exigência com base em dispositivos constitucionais e determinações do Tribunal de Contas da União, além de outras normas legais e infralegais.

 

“Muitas vezes, há um tratamento diferenciado sobre matérias nas consultorias jurídicas, e a câmara vai servir para uniformizar. Ouvindo todos, teremos uma base maior para tomar uma decisão e para que a CGU possa adotar o melhor posicionamento, fruto de um debate profundo”, explica o consultor-geral da União, Paulo Gustavo Medeiros.

 

Para que os pareceres aprovados pela Câmara Nacional de Uniformização sejam obrigatoriamente observados pelos gestores públicos, ou seja, para que adquiram o chamado efeito vinculante, é preciso que sejam referendados pelo advogado-geral da União e, posteriormente, pela Presidência da República. No entanto, a aprovação no âmbito do colegiado já serve não só como uma referência para os membros da AGU que atuam no consultivo, mas também como uma fonte adicional de segurança jurídica para a elaboração de pareceres próprios.

 

A previsão é que o colegiado se reúna pelo menos duas vezes por mês. Na próxima reunião, agendada para terça-feira (28/06), os integrantes da Câmara deverão analisar as restrições para doação de bens da União em ano eleitoral.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 19/7/2016

 

 

 

Jornada sobre solução extrajudicial de litígios tem 231 propostas de enunciados

 

Os trabalhos da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios serão subsidiados por 231 propostas de enunciados, produzidas por 141 autores diferentes. O evento será realizado pelo Conselho da Justiça Federal com o apoio do STJ nos dias 22 e 23 de agosto de 2016.

 

Os enunciados podem ser jurídicos ou de orientação à adoção de políticas públicas e privadas e foram selecionados pela Comissão Científica do evento. Durante a jornada, os enunciados serão submetidos a uma das três comissões de trabalho – Mediação, Arbitragem e Outras formas de soluções de conflitos –, de acordo com a pertinência temática da proposta.

 

Integram as comissões professores e especialistas convidados, representantes de instituições por elas indicados e os autores das proposições. Cada um dos grupos será responsável pela discussão e pela seleção das proposições de enunciados, as quais serão levadas à sessão plenária para aprovação final.

 

O número de proposições submetidas à análise surpreendeu os organizadores da jornada. Tanto que o evento, previsto para ser realizado apenas no dia 22 de agosto, ganhou mais um dia.

 

"É um ambiente muito interessante para tentarmos mudar a cultura nacional de solução de litígios e de atualizar nosso sistema, como vem ocorrendo nos países mais avançados do mundo", ressaltou o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador-geral do evento.

 

Solução de conflitos

 

O encontro tem como objetivos aprimorar, incentivar, expandir e debater a prática dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como arbitragem, mediação e conciliação. Também serão discutidas inovações legislativas como o novo CPC.

 

O evento será dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, ministro Og Fernandes.

 

Nas comissões de trabalho, atuarão como coordenadores científicos o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira (Arbitragem) e os professores Kazuo Watanabe (Mediação) e Joaquim Falcão (Outras formas de soluções de conflitos).

 

A programação completa do evento pode ser consultada na página do CJF.

 

Fonte: Migalhas, de 20/7/2016

 
 
 
 

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