20
Jun
16

Senado aprova uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

 

Sob patrocínio dos governos do Estado e da cidade de São Paulo, o Senado aprovou neste mês proposta que deverá facilitar o pagamento de cerca de R$ 103 bilhões em precatórios (ações perdidas pelos entes públicos) das administrações públicas do país. As gestões paulistas são as maiores devedoras de precatórios. Mas a proposta traz pontos polêmicos, como o uso pelos governos de depósitos bancários feitos na Justiça em processos particulares –como uma disputa entre pessoas físicas. O texto prevê que até 20% desses recursos possam ser sacados com o fim exclusivo de pagar precatórios.

 

CRÍTICAS

 

"É uma poupança compulsória, algo que só é permitido pela Constituição em caso de guerra", afirma Bernard Appy, ex-secretário de política econômica do Ministério da Fazenda. "Pessoalmente, acho inadmissível usar depósitos de terceiros. Mas, como gestor de precatórios, digo que, se esse dinheiro vier realmente para isso, ajudará. Cansei de ver as pessoas morrerem sem receber essas dívidas", diz o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por ter sofrido mudanças no Senado, a proposta precisa agora de nova análise pela Câmara. Mas a expectativa é que seja aprovada, pois os deputados já tinham dado aval em dezembro de 2015.

 

HISTÓRICO

 

A proposta feita pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador Geraldo Alckmin surgiu como saída à determinação, feita pelo Supremo Tribunal Federal em 2013, de que as dívidas em precatórios acumuladas nas últimas décadas fossem pagas até 2020. Segundo Haddad, sua gestão foi a primeira, em 20 anos, a cumprir a lei e a pagar todas as condenações judiciais sofridas durante seu mandato e a abater parte do estoque acumulado pelas gestões anteriores. Em 2015, São Paulo quitou cerca de R$ 1,3 bilhão. "Para não deixar para o meu sucessor, quem quer que seja, o mesmo problema que eu herdei, eu e o governador [Geraldo Alckmin] apresentamos essa proposta." "Se os calotes anteriores não tivessem ocorrido, teríamos tido R$ 600 milhões a mais para investir", disse.

 

TRÊS PASSOS

 

A proposta de Haddad e Alckmin prevê três passos. O primeiro é que as administrações públicas mantenham o mesmo esforço fiscal (como percentual das receitas) feito entre 2012 e 2015 para pagamento de precatórios. Se isso não for suficiente, os governos podem lançar mão dos depósitos bancários de terceiros e, se ainda assim faltarem recursos, a emenda permite aos entes tomar empréstimos bancários. Apesar disso, Haddad afirma que, por ser uma troca de dívida, o valor total não se altera. Segundo o prefeito, as operações previstas na proposta permitirão ainda a redução dos juros pagos, já que o custo do endividamento em precatórios é mais alto. "A grande maioria, 98% dos entes, resolvem sem a operação de crédito", diz Haddad, acrescentando que a cidade de São Paulo, sim, chegaria à terceira opção.

 

A POLÊMICA DOS PRECATÓRIOS

 

O QUE SÃO PRECATÓRIOS?

 

Dívidas de governos e outros entes públicos decorrentes de ações perdidas na Justiça

 

ENTENDA O PROBLEMA

 

Nas últimas décadas, governos deram calotes nos pagamentos diversas vezes

 

BUSCA POR SOLUÇÃO

 

Em 2009, foi aprovada a chamada "emenda do calote" que deu aos governos devedores mais 15 anos para quitar seus precatórios. Em 2015, porém, o STF definiu que o estoque das dívidas deveria ser pago até 2015

 

NOVA LEGISLAÇÃO

 

Em 2015, um novo projeto de lei permitiu que os governos devedores usassem até 70% dos depósitos judiciais nos quais a administração pública é parte. A constitucionalidade é questionada no STF

 

PROJETO

 

A PEC 159, recém aprovada pelo Senado, tenta resolver esses problemas ao propor regras para o pagamento dos precatórios e viabilizar sua quitação até 2020. Ela prevê que os pagamentos até 2020 seguirão a seguinte ordem:

 

Com recursos próprios, seguindo como regra a média de pagamentos entre 2012 e 2015

 

Com depósitos judiciais de causas em que o Estado é parte (até 75%) e causas de terceiros (até 20%)

 

Com dívida bancária, fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/6/2016

 

 

 

Para MP-SP atividade ordinária de advocacia pública é privativa de cargo de provimento efetivo

 

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) emitiu recomendação de rejeição da proposta que tramitou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),  que recomendava que a Corte analise os artigos 13 e 25 da Lei n. 8.666/93, para autorizar o poder público a contratar serviços advocatícios sem licitação. “É descabida recomendação em matéria atinente à atividade-fim dos membros do Ministério Público porque não se amolda à autonomia institucional nem ao cumprimento dos deveres funcionais por seus agentes”, diz a nota do MP-SP.

 

Quanto à Advocacia Pública, ressaltou o documento: "As atividades ordinárias de advocacia pública  constituem ofício privativo de servidores públicos investidos em cargos (isolados ou de carreira) de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme os preceitos dos arts. 131 e 132, aplicáveis aos Municípios por obra do art. 29 da Carta Magna."

  

A nota técnica, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo , Márcio Fernando Elias Rosa, ressalta ainda que a prestação de serviços advocatícios contratados pela administração pública só pode tornar inexigível uma licitação quando houver singularidade do objeto que constitua o pressuposto da escolha de profissional ou empresa portadora de notória especialização. A inexigibilidade de licitação  é resultado de fatores que não podem ser invertidos sob pena de torná-la regra quando como exceção deve ser tratada.

 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) apoia a nota do Ministério Público paulista,  que vai ao encontro da moralidade que deve ser perseguida pela Administração Pública e uma das bandeiras da entidade, que defende o  concurso público como condição prévia para o ingresso na carreira.

 

Fonte: site da ANPM, de 17/6/2016

 

 

 

Negado seguimento a ADI de associação que não comprovou abrangência nacional

 

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5523, ajuizada pela Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap). Segundo o ministro, a associação não comprovou ter legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade. O ministro informou que, em observância do artigo 317 do novo Código de Processo Civil (CPC), a Abrap foi intimada para que, no prazo de 15 dias, comprovasse sua abrangência nacional, de forma a atestar sua legitimidade constitucional. De acordo coma jurisprudência do STF, associações de classe precisam comprovar representatividade em, pelo menos, nove estados da federação para serem consideradas aptas a ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade. Entretanto, explicou o ministro, a resposta da associação limitou-se a reproduzir seu estatuto social, afirmando que a abrangência se extrairia de um dos dispositivos estatutários, sem apresentar qualquer prova de efetiva representação. “É insuficiente a mera declaração constante de seu estatuto no sentido de que tem abrangência nacional”, concluiu o relator ao negar seguimento à ação e julgá-la extinta sem resolução do mérito. A ADI 5523, com pedido de liminar, questionava dispositivos constantes de emenda à Constituição da Bahia que passou a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas exclusivamente para a Procuradoria Geral do Estado. Segundo a associação, as normas introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) 22/2015 interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica das autarquias e fundações.

 

Fonte: site do STF, de 18/6/2016

 

 

 

CNJ lança navegador pré-configurado para uso do PJe

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, a partir desta sexta-feira (17/6), o aplicativo Navegador PJe, uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox, desenvolvida especificamente para uso do PJe instalado nos tribunais de todo o país e no CNJ. O objetivo é tornar mais fácil a utilização do sistema pelo usuário que não possui profundos conhecimentos em Tecnologia da Informação. A solução é resultado de parceria do CNJ com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

 

Por ser uma ferramenta pré-configurada, o usuário do Navegador PJe não precisará checar as versões de programas, plug-ins e outros softwares instalados em seu computador, pois o aplicativo incluirá sempre todos os requisitos para acesso ao sistema. Anteriormente, ao acessar o PJe, muitas vezes era necessário que o usuário fizesse atualizações ou alterasse as configurações em seu computador.

 

“A vantagem do Navegador PJe é que ele já vem preparado para o uso do sistema”, afirma o juiz auxiliar da Presidência e gestor de Projetos de Informática do CNJ, Bráulio Gusmão. “Hoje é preciso que o usuário esteja atento à atualização do Java do navegador, à configuração do navegador e a outros detalhes que acabam exigindo conhecimentos que às vezes o usuário não tem. Além disso, são detalhes que às vezes tomam tempo do usuário”, explica.

 

As atualizações do navegador, segundo o gestor de Projetos de Informática do CNJ, serão feitas de forma automática. “Customizamos o aplicativo para usar o PJe e, a partir dele, o usuário poderá ir a qualquer PJe no Brasil de forma fácil e rápida”, diz o juiz Bráulio Gusmão.

 

A novidade foi bem recebida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Estimo que cerca de 60% das dificuldades enfrentadas pelos advogados decorrem das diferenças de configuração entre o equipamento utilizado e o que é requerido pelo sistema. Com um navegador que se destina exclusivamente ao uso do PJe, as demais configurações do computador dos advogados ficam preservadas, sem que isso influencie no uso do PJe”, explica Frederico Preuss Duarte, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB.

 

Clique aqui para baixar o Navegador PJe.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 18/6/2016

 

 

 

Fazenda estadual não pode cobrar juros de mora superiores à Selic

 

Taxas de juros moratórios de créditos tributários estaduais não podem ser superiores à federal, que segue a Selic, atualmente em 14,25% ao ano. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Fazenda paulista e a condenou a recalcular o débito fiscal em parcelamento de uma farmácia com base na taxa estabelecida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central.

 

A empresa, representada pelo escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, moveu ação questionando os juros cobrados no Programa Especial do Parcelamento (PEP), ao qual aderiu para regularizar seus débitos de ICMS. De acordo com os advogados, a taxa aplicada de 0,13% ao dia seria abusiva e ilegal, uma vez que excede a Selic.

 

Na primeira instância, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concordou com os argumentos da farmácia. Segundo ela, em matéria de juros de débitos fiscais, a competência é concorrente entre União e estados. Dessa forma, estes entes devem seguir as normas federais básicas, e não podem fixar índices superiores à Selic.

 

A Fazenda de São Paulo recorreu, mas não obteve sucesso. Para o relator do caso, desembargador Osvaldo de Oliveira, o TJ-SP já consolidou o entendimento de que os juros tributários estaduais não podem ser superiores aos federais. E isso foi, inclusive, referendado pelo órgão especial da corte, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos referentes a juros da Lei Estadual 13.918/2009, que instituiu o PEP (Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000).

 

Segundo a advogada da farmácia Ana Paula Siqueira, o acórdão “amplifica as sucessivas derrotas judiciais que a Fazenda Paulista tem sofrido na matéria pela insistência em tentar afastar o direito do contribuinte à discussão judicial da cobrança do PEP; e por se valer de normas que aplicam juros de mora em desrespeito à Constituição Federal”. 

 

Fonte: Conjur, de 19/6/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 53ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 17-06-2016

Processo: 18575-484316/2016

Interessado: Renata Danella Polli

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “I Fórum Nacional do Poder Público”, a realizar-se nos dias 17 e 18-06-2016, em Brasília/DF.

Relator: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE 247/06/2016 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao pedido.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/6/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.