19 Out 16 |
Cofre paulista
Alckmin
está,
sim,
preocupado
com
a
queda
da
arrecadação
do
Estado
–
mas
acredita
que
em
2017,
a
situação
vai
melhorar.
“É
uma
questão
de
ritmo
de
recuperação:
pode
ser
mais
lento,
ou
mais
forte,
mas
o
Brasil
está
seguro
nesse
caminho”,
disse
à
coluna
o
governador
de
São
Paulo,
durante
jantar
para
João
Doria,
segunda-feira,
nos
Jardins.
São
Paulo
poderia
arrecadar
mais
se
a
divisão
entre
União
e
Estados
tivesse
vingado
na
lei
de
repatriação
de
capitais?
“Para
outros
Estados
sim,
mas
para
São
Paulo,
nada
mudaria.”
E
o
qual
será
o
impacto
da
PEC
do
Gastos
nas
finanças
do
Estado?
“O
limite
a
ser
aprovado
é
só
para
União”.
Mas
vocês
não
serão
forçados
a
fazer
o
mesmo
por
consequência?
“O
teto
não
vale
para
os
Estados,
é
só
federal”.
Tá
duro
assumir
o
ônus
político
da
medida. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 19/10/2016
São
Paulo
arrecadou
R$
1
bilhão
a
menos
que
o
previsto,
diz
Alckmin A
arrecadação
de
impostos
segue
abaixo
das
expectativas
também
em
São
Paulo.
O
Estado
arrecadou
R$
1
bilhão
a
menos
dos
cerca
de
R$
8
bilhões
previstos
em
setembro,
segundo
o
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB).
Ele
acredita
numa
recuperação,
mas
lenta. Vai
e
Vem Alckmin
afirmou
recentemente
que,
"se
não
cuidarmos",
a
PEC
do
teto
de
gastos
poderia
"acabar"
com
o
investimento
público.
Ele
esclarece:
é
a
favor
da
medida,
embora
acredite
que
o
governo
deveria
ter
priorizado
a
reforma
da
Previdência
neste
momento
em
que
"tem
força".
No
próximo
ano,
a
realidade
pode
não
ser
a
mesma. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 19/10/2016
Ministros
discutem
com
OAB
proposta
de
filtro
para
recurso
especial Ministros
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
e
integrantes
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB),
além
de
presidentes
de
suas
seccionais
estaduais,
discutiram
segunda-feira
(17)
aspectos
da
PEC
209/2012,
em
tramitação
no
Congresso
Nacional.
Os
magistrados
elencaram
argumentos
em
defesa
da
aprovação
da
proposta,
que
cria
um
filtro
para
a
admissão
de
recursos
especiais
pelo
STJ.
O
projeto
aguarda
análise
pelo
plenário
da
Câmara
dos
Deputados
e
ainda
terá
de
ser
analisado
pelo
Senado,
antes
de
ser
promulgado. Participaram
do
encontro
a
presidente
do
STJ,
Laurita
Vaz,
e
o
vice-presidente,
Humberto
Martins;
o
corregedor
nacional
de
Justiça,
João
Otávio
de
Noronha;
além
dos
ministros
Herman
Benjamin,
Paulo
de
Tarso
Sanseverino,
Isabel
Gallotti,
Marco
Buzzi,
Marco
Aurélio
Bellizze,
Rogerio
Schietti
Cruz
e
Gurgel
de
Faria.
A
aprovação
da
PEC
209/2012
é
uma
das
principais
metas
da
nova
administração
do
STJ
para
diminuir
o
estoque
de
processos
na
corte
e
reduzir
o
tempo
de
julgamento
dos
recursos. De
acordo
com
o
texto
da
proposta
de
emenda
à
Constituição,
os
recursos
especiais
poderão
ser
recusados
pelo
tribunal,
caso
as
questões
apresentadas
não
tenham
relevância
para
o
direito
federal
infraconstitucional.
Somente
no
ano
passado,
o
STJ
recebeu
quase
330
mil
processos.
A
aprovação
de
dispositivo
semelhante
–
a
repercussão
geral,
criada
pela
EC
45/2004
e
regulamentada
pela
Lei
11.418/2006
–
fez
diminuir
de
159.522
para
38.109
o
número
de
processos
distribuídos
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
entre
2007
e
2011. Fábrica
de
decisões A
ministra
Laurita
Vaz
buscou
o
apoio
da
OAB
para
a
aprovação
da
PEC,
nos
moldes
da
regra
da
repercussão
geral
para
aceitação
de
recursos
extraordinários
pelo
STF.
“Em
15
anos,
tivemos
aumento
de
68%
nos
processos
do
STJ.
O
tribunal
tornou-se
uma
fábrica
de
julgar
recursos,
uma
terceira
instância,
praticamente
ordinária.
É
preciso
retirar
da
corte
essa
situação
de
revisora
dos
julgados
dos
tribunais
estaduais
e
federais”,
disse
ela. A
presidente
do
STJ
ressaltou
ainda
que
lei
ordinária
fará
a
regulamentação,
com
ampla
discussão
entre
as
entidades
diretamente
envolvidas,
entre
elas
a
Ordem
dos
Advogados.
Entre
os
pontos
a
serem
definidos
está
a
fixação
de
prazos
para
os
julgamentos.
“Precisamos
julgar
teses
para
dar
um
norte
para
os
tribunais,
não
ficar
julgando
recursos
inaptos,
que
representam
35%
dos
julgamentos
do
tribunal”,
apontou
a
ministra. Para
o
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
o
congestionamento
da
Justiça
chegou
ao
limite.
“A
situação
hoje
que
vivemos
no
Brasil
é
do
Judiciário
recebendo
milhões
de
demandas,
o
STJ
mais
de
350
mil
por
ano.
Se
é
razoável
que
se
recebam
milhões,
não
é
razoável
que
todos
esses
milhões
sejam
alçados
aos
tribunais
superiores”,
afirmou. Segundo
o
ministro,
o
número
de
recursos
que
chega
ao
tribunal
está
além
da
sua
capacidade,
o
que
dificulta
o
cumprimento
do
papel
constitucional
da
corte,
de
uniformizar
a
intepretação
da
lei
federal.
Em
2015,
cada
ministro
do
STJ
julgou,
em
média,
43
casos
por
dia,
segundo
o
anuário
Justiça
em
Números,
elaborado
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça.
“É
hora
de
reavaliar
todo
o
sistema
judiciário,
desde
o
Supremo
até
a
primeira
instância.
De
rediscutir
a
Justiça
e
os
papéis
de
cada
um,
porque
a
situação
atual
faliu”,
defendeu
Noronha. Fonte: site do STJ, de 18/10/2016
Juízes
reagem
à
entrevista
de
Cármen
Lúcia Sem
citar
a
entrevista
da
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
e
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
ministra
Cármen
Lúcia,
no
“Roda
Viva”
nesta
segunda-feira
(17),
a
AMB
(Associação
dos
Magistrados
Brasileiros)
divulgou
“Nota
em
defesa
irrestrita
da
magistratura
brasileira“.
A
manifestação
aborda
questões
tratadas
no
programa,
como
a
remuneração
e
as
férias
dos
magistrados. “A
autonomia
e
independência
da
magistratura
necessitam
de
uma
política
remuneratória
estável
que
não
submeta
a
carreira
a
defasagens
econômicas”,
afirma
a
nota
assinada
pelo
presidente
da
entidade,
João
Ricardo
Costa. Durante
a
entrevista,
Cármen
Lúcia
ponderou
que
os
juízes
devem
ter
boas
condições
de
trabalho
e
ser
bem
remunerados,
mas
afirmou
que
“não
é
hora”
de
discutir
o
reajuste,
em
meio
à
crise
econômica. “Nenhum
bom
juiz
brasileiro
quer
que
o
aumento
de
sua
remuneração
seja
à
custa
de
12
milhões
de
desempregados”,
afirmou
a
ministra. Na
nota
divulgada
nesta
terça-feira
(18),
a
AMB
sustenta
que
“nos
últimos
cinco
anos,
somente
em
dois
momentos
houve
reposição
parcial
dos
subsídios,
aquém
das
perdas
inflacionárias”. Cármen
Lúcia
confirmou
no
programa
que
o
CNJ
vai
reavaliar
–entre
as
258
resoluções
do
órgão–
uma
resolução
do
final
da
gestão
anterior
que
trata
da
regulamentação
do
expediente
forense
no
período
natalino. Sobre
as
férias
de
60
dias
para
os
juízes,
ela
entende
que
grande
parte
da
magistratura
usa
o
período
para
colocar
os
processos
em
dia,
mas
a
resolução
teria
gerado
dúvidas
sobre
a
possibilidade
de
acumulação
de
benefícios. A
AMB
refirmou
na
nota
que
defende
o
regime
de
férias
de
60
dias
como
uma
forma
de
compensação
à
“carga
de
trabalho,
sem
limitação
de
jornada
diária
e,
muito
menos,
pagamento
de
horas
extras”. Eis
a
íntegra
da
manifestação: *** Nota
em
defesa
irrestrita
da
magistratura
brasileira A
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB)
–
entidade
que
representa
mais
de
14
mil
juízes
em
todo
o
País
–
vem
a
público
reiterar
sua
irrestrita
defesa
às
prerrogativas
dos
magistrados
brasileiros,
que
pressupõe
o
cumprimento
da
garantia
constitucional
de
recomposição
anual
dos
seus
vencimentos.
Nesse
sentido,
a
entidade
esclarece,
que
nos
últimos
cinco
anos,
somente
em
dois
momentos
houve
reposição
parcial
dos
subsídios,
aquém
das
perdas
inflacionárias. A
autonomia
e
independência
da
magistratura
necessitam
de
uma
política
remuneratória
estável
que
não
submeta
a
carreira
a
defasagens
econômicas.
A
leitura
inflexível
do
modelo
de
subsídios,
em
um
contexto
de
descumprimento
da
ordem
constitucional
pela
falta
de
revisões
anuais,
tem
gerado
um
permanente
tensionamento,
cenário
no
qual
a
AMB
continuará
atuando
de
forma
efetiva
para
o
cumprimento
desse
mandamento
constitucional,
com
a
valorização
da
carreira
por
meio
do
restabelecimento
do
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
(ATS)
e
com
a
aprovação
da
PEC
63/2013
pelo
Congresso
Nacional,
por
ser
o
instrumento
legítimo
para
tornar
possível
o
resgate
da
carreira
da
magistratura. Por
outro
lado,
diversas
profissões
possuem
limitação
da
jornada
laboral,
de
4
a
8
horas
de
trabalho
por
dia,
e
recebem
hora
extra
quando
extrapolam
esse
limite
diário.
A
magistratura
não
tem
essa
proteção.
O
juiz
tem
o
dever
de
atender
aqueles
que
buscam
a
Justiça
24
horas
por
dia,
7
dias
por
semana.
Além
do
trabalho
diário,
a
maioria
dos
juízes
de
primeiro
grau
atua
aos
finais
de
semana
em
regime
de
plantão
e
de
sobreaviso. O
volume
crescente
de
trabalho
e
a
pressão
por
celeridade
processual
estão
gerando
progressivo
desgaste
na
magistratura
e
alarmante
índice
de
evasão
na
carreira.
O
sentimento
de
frustração
decorre
da
brutal
carga
laboral
sem
avanço
na
melhoria
da
prestação
jurisdicional.
Mesmo
com
recordes
anuais
de
produtividade
apontados
pelos
indicadores
do
CNJ
–
os
juízes
brasileiros
julgam
cerca
de
7,3
ações
por
dia
–
o
índice
de
congestionamento
judicial
continua
a
crescer. Diante
desse
contexto,
a
AMB
defende
o
regime
de
férias
de
60
dias
como
uma
forma
de
compensação
a
essa
carga
de
trabalho,
sem
limitação
de
jornada
diária
e,
muito
menos,
pagamento
de
horas
extras,
como
têm
direito
diversos
trabalhadores,
o
que
certamente
oneraria
muito
mais
o
erário. Por
fim,
a
AMB
reforça
o
compromisso
com
os
seus
associados
na
defesa
permanente
das
prerrogativas
da
vitaliciedade,
irredutibilidade
e
inamovibilidade,
previstas
na
Constituição
Federal
a
todos
os
juízes
brasileiros. João
Ricardo
Costa
Presidente
da
AMB Fonte: Blog do Fred, de 18/10/2016
Desabamento
em
obra
do
metrô
de
São
Paulo
era
imprevisível,
diz
juíza O
desabamento
de
parte
das
obras
da
estação
Pinheiros
da
linha
4-amarela
do
metrô
de
São
Paulo,
que
vitimou
sete
pessoas
no
dia
12
de
janeiro
de
2007,
não
tinha
como
ser
previsto
e
pode
ser
classificado
como
uma
infelicidade
inerente
à
construção
de
túneis,
que
é
considerada
atividade
de
risco,
independentemente
do
nível
de
cuidado
e
atenção
que
se
tenha.
É
o
que
aponta
a
sentença
da
juíza
Aparecida
Angélica
Correia,
da
1ª
Vara
Criminal
de
Pinheiros,
que
inocentou
14
pessoas
responsáveis
pela
construção. A
causa
indicada
para
o
desabamento
—
segundo
testemunhas
de
defesa
e
acusação,
além
de
laudos
técnicos
—
foi
a
existência
de
rochas
de
material
menos
resistente
alojadas
abaixo
de
outras
mais
firmes,
o
que
impediu
que
fossem
descobertas
e
um
eventual
ajuste
no
projeto.
O
fato
chegou
a
ser
classificado
por
uma
das
testemunhas
como
“uma
surpresa
geológica”. Apesar
de
destacar
que
o
relatório
que
embasou
o
projeto
básico
de
toda
a
linha
amarela
merece
ressalvas
por
ter
sido
produzido
pelo
Instituto
de
Pesquisas
Tecnológicas
em
1990,
a
juíza
concordou
com
os
testemunhos
e
laudos
apresentados. Além
disso,
em
toda
a
sentença,
é
ressaltada
a
qualidade
técnica
da
equipe
responsável
pelas
obras
e
o
fato
de
que
estiveram
presentes
durante
todo
o
projeto
profissionais
de
todas
as
áreas
afetas
à
atividade,
inclusive
de
segurança
do
trabalho. “Portanto,
segundo
os
especialistas
ouvidos,
não
seria
possível
prever
o
acidente,
posto
que
todos
os
procedimentos
das
equipes
que
realizavam
de
alguma
forma
a
execução
da
obra,
encontravam-se
dentro
da
normalidade”,
explicou
a
juíza,
complementando
que
a
lisura
com
que
a
obra
foi
conduzida
pode
ser
comprovada
pelo
fato
de
diversos
trabalhadores
que
estavam
no
interior
do
túnel
e
no
canteiro
de
obra
no
momento
do
desabamento
terem
conseguido
deixar
o
local
em
poucos
minutos. Na
ação,
o
Ministério
Público
de
São
Paulo,
autor
da
demanda,
pediu
a
condenação
de
12
dos
14
réus
por
entender
que
eles
agiram
com
culpa,
devido
à
negligência
e
à
imprudência
com
o
andamento
das
obras.
Os
outros
dois
acusados,
para
o
MP-SP,
não
contribuíram
diretamente
para
o
desabamento
e
deveriam
ser
absolvidos,
como
ocorreu
de
fato. Consta
nos
autos
que
a
denúncia
do
MP-SP
foi
apresentada
com
base
nas
conclusões
do
relatório
técnico
do
IPT,
mas
que
a
conduta
culposa
dos
réus
não
foi
provada.
Já
a
defesa
pediu
a
absolvição
dos
acusados,
alegando
que
não
houve
negligência
ou
imprudência. Fonte: Conjur, de 18/10/2016
OAB
regulamenta
contagem
de
prazo O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
adotou
a
contagem
em
dias
úteis
do
novo
Código
de
Processo
Civil
para
contagem
de
prazos
de
processos
internos.
Conforme
a
resolução
aprovada
pelo
pleno
da
entidade
nesta
terça-feira
(18/10),
todos
os
prazos
processuais
necessários
à
manifestação
de
advogados,
estagiários
e
terceiros,
nos
processos
em
geral
da
OAB,
são
de
15
dias,
computados
somente
os
dias
úteis.
A
contagem
começa
a
valer
a
partir
do
primeiro
dia
útil
seguinte,
seja
da
publicação
da
decisão
na
imprensa
oficial
ou
da
data
do
recebimento
da
notificação,
anotada
pela
Secretaria
do
órgão
da
entidade
ou
pelo
agente
dos
Correios. Para
o
relator
da
proposta,
conselheiro
Solano
Donato
Carnot
Damacena,
a
contagem
do
prazo
em
dias
úteis
faz
parte
das
conquistas
da
advocacia,
que
pleiteou
a
mudança
que
está
valendo
agora
no
CPC.
“Não
faria
sentido
a
própria
entidade
ignorar
a
regra
internamente”,
disse. Ele
lembrou
ainda
que
inexistia
explicitação
legal
na
legislação
interna
da
OAB
sobre
o
modo
da
contagem
dos
prazos,
ou
seja,
se
deve
ocorrer
em
dias
úteis
ou
corridos.
A
mudança
não
vale
para
processos
administrativos
disciplinares,
já
que
nesses
casos
o
Estatuto
da
OAB
prevê
a
observação
subsidiária
da
legislação
processual
penal
comum,
que
diz
que
os
prazos
são
em
dias
corridos. O
pleno
decidiu
ainda
que
a
nova
regra
passará
a
valer
a
partir
de
1º
de
janeiro
de
2017.
“Como
a
implementação
da
nova
sistemática
de
contatem
de
prazos
poderá
revelar
perspectivas
de
dificuldades
no
campo
operacional
interno
da
OAB,
oriundas
da
necessidade
de
previsão
de
adaptação
de
rotinas
administrativas,
torna-se
conveniente
a
instituição
da
vacatio
legis
também
recomendada
pelo
Colégio
de
Presidentes
dos
Conselhos
Seccionais,
bem
como
a
declaração
de
sua
aplicabilidade
a
todos
os
processos
em
curso”,
justificou
o
relator.
Fonte: Assessoria de Imprensa OAB Federal, de 18/10/2016
DECRETO
Nº
62.219,
DE
18
DE
OUTUBRO
DE
2016 Dispõe
sobre
o
expediente
nas
repartições
públicas
estaduais
no
dia
28
de
outubro
de
2016,
e
dá
providências
correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/10/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
19/10/2016 |
||
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