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Out
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Cofre paulista

 

Alckmin está, sim, preocupado com a queda da arrecadação do Estado – mas acredita que em 2017, a situação vai melhorar. “É uma questão de ritmo de recuperação: pode ser mais lento, ou mais forte, mas o Brasil está seguro nesse caminho”, disse à coluna o governador de São Paulo, durante jantar para João Doria, segunda-feira, nos Jardins. São Paulo poderia arrecadar mais se a divisão entre União e Estados tivesse vingado na lei de repatriação de capitais? “Para outros Estados sim, mas para São Paulo, nada mudaria.” E o qual será o impacto da PEC do Gastos nas finanças do Estado? “O limite a ser aprovado é só para União”. Mas vocês não serão forçados a fazer o mesmo por consequência? “O teto não vale para os Estados, é só federal”. Tá duro assumir o ônus político da medida.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 19/10/2016

 

 

 

São Paulo arrecadou R$ 1 bilhão a menos que o previsto, diz Alckmin

 

A arrecadação de impostos segue abaixo das expectativas também em São Paulo. O Estado arrecadou R$ 1 bilhão a menos dos cerca de R$ 8 bilhões previstos em setembro, segundo o governador Geraldo Alckmin (PSDB). Ele acredita numa recuperação, mas lenta.

 

Vai e Vem

 

Alckmin afirmou recentemente que, "se não cuidarmos", a PEC do teto de gastos poderia "acabar" com o investimento público. Ele esclarece: é a favor da medida, embora acredite que o governo deveria ter priorizado a reforma da Previdência neste momento em que "tem força". No próximo ano, a realidade pode não ser a mesma.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 19/10/2016

 

 

 

Ministros discutem com OAB proposta de filtro para recurso especial

 

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de presidentes de suas seccionais estaduais, discutiram segunda-feira (17) aspectos da PEC 209/2012, em tramitação no Congresso Nacional. Os magistrados elencaram argumentos em defesa da aprovação da proposta, que cria um filtro para a admissão de recursos especiais pelo STJ. O projeto aguarda análise pelo plenário da Câmara dos Deputados e ainda terá de ser analisado pelo Senado, antes de ser promulgado.

 

Participaram do encontro a presidente do STJ, Laurita Vaz, e o vice-presidente, Humberto Martins; o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha; além dos ministros Herman Benjamin, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Rogerio Schietti Cruz e Gurgel de Faria. A aprovação da PEC 209/2012 é uma das principais metas da nova administração do STJ para diminuir o estoque de processos na corte e reduzir o tempo de julgamento dos recursos.

 

De acordo com o texto da proposta de emenda à Constituição, os recursos especiais poderão ser recusados pelo tribunal, caso as questões apresentadas não tenham relevância para o direito federal infraconstitucional. Somente no ano passado, o STJ recebeu quase 330 mil processos. A aprovação de dispositivo semelhante – a repercussão geral, criada pela EC 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.418/2006 – fez diminuir de 159.522 para 38.109 o número de processos distribuídos no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2007 e 2011.

 

Fábrica de decisões

 

A ministra Laurita Vaz buscou o apoio da OAB para a aprovação da PEC, nos moldes da regra da repercussão geral para aceitação de recursos extraordinários pelo STF. “Em 15 anos, tivemos aumento de 68% nos processos do STJ. O tribunal tornou-se uma fábrica de julgar recursos, uma terceira instância, praticamente ordinária. É preciso retirar da corte essa situação de revisora dos julgados dos tribunais estaduais e federais”, disse ela.

 

A presidente do STJ ressaltou ainda que lei ordinária fará a regulamentação, com ampla discussão entre as entidades diretamente envolvidas, entre elas a Ordem dos Advogados. Entre os pontos a serem definidos está a fixação de prazos para os julgamentos. “Precisamos julgar teses para dar um norte para os tribunais, não ficar julgando recursos inaptos, que representam 35% dos julgamentos do tribunal”, apontou a ministra.

 

Para o ministro João Otávio de Noronha, o congestionamento da Justiça chegou ao limite. “A situação hoje que vivemos no Brasil é do Judiciário recebendo milhões de demandas, o STJ mais de 350 mil por ano. Se é razoável que se recebam milhões, não é razoável que todos esses milhões sejam alçados aos tribunais superiores”, afirmou.

 

Segundo o ministro, o número de recursos que chega ao tribunal está além da sua capacidade, o que dificulta o cumprimento do papel constitucional da corte, de uniformizar a intepretação da lei federal. Em 2015, cada ministro do STJ julgou, em média, 43 casos por dia, segundo o anuário Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. “É hora de reavaliar todo o sistema judiciário, desde o Supremo até a primeira instância. De rediscutir a Justiça e os papéis de cada um, porque a situação atual faliu”, defendeu Noronha.

 

Fonte: site do STJ, de 18/10/2016

 

 

 

Juízes reagem à entrevista de Cármen Lúcia

 

Sem citar a entrevista da presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, no “Roda Viva” nesta segunda-feira (17), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou “Nota em defesa irrestrita da magistratura brasileira“. A manifestação aborda questões tratadas no programa, como a remuneração e as férias dos magistrados.

 

“A autonomia e independência da magistratura necessitam de uma política remuneratória estável que não submeta a carreira a defasagens econômicas”, afirma a nota assinada pelo presidente da entidade, João Ricardo Costa.

 

Durante a entrevista, Cármen Lúcia ponderou que os juízes devem ter boas condições de trabalho e ser bem remunerados, mas afirmou que “não é hora” de discutir o reajuste, em meio à crise econômica.

 

“Nenhum bom juiz brasileiro quer que o aumento de sua remuneração seja à custa de 12 milhões de desempregados”, afirmou a ministra.

 

Na nota divulgada nesta terça-feira (18), a AMB sustenta que “nos últimos cinco anos, somente em dois momentos houve reposição parcial dos subsídios, aquém das perdas inflacionárias”.

 

Cármen Lúcia confirmou no programa que o CNJ vai reavaliar –entre as 258 resoluções do órgão– uma resolução do final da gestão anterior que trata da regulamentação do expediente forense no período natalino.

 

Sobre as férias de 60 dias para os juízes, ela entende que grande parte da magistratura usa o período para colocar os processos em dia, mas a resolução teria gerado dúvidas sobre a possibilidade de acumulação de benefícios.

 

A AMB refirmou na nota que defende o regime de férias de 60 dias como uma forma de compensação à “carga de trabalho, sem limitação de jornada diária e, muito menos, pagamento de horas extras”.

 

Eis a íntegra da manifestação:

 

***

 

Nota em defesa irrestrita da magistratura brasileira

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que representa mais de 14 mil juízes em todo o País – vem a público reiterar sua irrestrita defesa às prerrogativas dos magistrados brasileiros, que pressupõe o cumprimento da garantia constitucional de recomposição anual dos seus vencimentos. Nesse sentido, a entidade esclarece, que nos últimos cinco anos, somente em dois momentos houve reposição parcial dos subsídios, aquém das perdas inflacionárias.

 

A autonomia e independência da magistratura necessitam de uma política remuneratória estável que não submeta a carreira a defasagens econômicas. A leitura inflexível do modelo de subsídios, em um contexto de descumprimento da ordem constitucional pela falta de revisões anuais, tem gerado um permanente tensionamento, cenário no qual a AMB continuará atuando de forma efetiva para o cumprimento desse mandamento constitucional, com a valorização da carreira por meio do restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e com a aprovação da PEC 63/2013 pelo Congresso Nacional, por ser o instrumento legítimo para tornar possível o resgate da carreira da magistratura.

 

Por outro lado, diversas profissões possuem limitação da jornada laboral, de 4 a 8 horas de trabalho por dia, e recebem hora extra quando extrapolam esse limite diário. A magistratura não tem essa proteção. O juiz tem o dever de atender aqueles que buscam a Justiça 24 horas por dia, 7 dias por semana. Além do trabalho diário, a maioria dos juízes de primeiro grau atua aos finais de semana em regime de plantão e de sobreaviso.

 

O volume crescente de trabalho e a pressão por celeridade processual estão gerando progressivo desgaste na magistratura e alarmante índice de evasão na carreira. O sentimento de frustração decorre da brutal carga laboral sem avanço na melhoria da prestação jurisdicional. Mesmo com recordes anuais de produtividade apontados pelos indicadores do CNJ – os juízes brasileiros julgam cerca de 7,3 ações por dia – o índice de congestionamento judicial continua a crescer.

 

Diante desse contexto, a AMB defende o regime de férias de 60 dias como uma forma de compensação a essa carga de trabalho, sem limitação de jornada diária e, muito menos, pagamento de horas extras, como têm direito diversos trabalhadores, o que certamente oneraria muito mais o erário.

 

Por fim, a AMB reforça o compromisso com os seus associados na defesa permanente das prerrogativas da vitaliciedade, irredutibilidade e inamovibilidade, previstas na Constituição Federal a todos os juízes brasileiros.

 

João Ricardo Costa

Presidente da AMB

 

Fonte: Blog do Fred, de 18/10/2016

 

 

 

Desabamento em obra do metrô de São Paulo era imprevisível, diz juíza

 

O desabamento de parte das obras da estação Pinheiros da linha 4-amarela do metrô de São Paulo, que vitimou sete pessoas no dia 12 de janeiro de 2007, não tinha como ser previsto e pode ser classificado como uma infelicidade inerente à construção de túneis, que é considerada atividade de risco, independentemente do nível de cuidado e atenção que se tenha. É o que aponta a sentença da juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal de Pinheiros, que inocentou 14 pessoas responsáveis pela construção.

 

A causa indicada para o desabamento — segundo testemunhas de defesa e acusação, além de laudos técnicos — foi a existência de rochas de material menos resistente alojadas abaixo de outras mais firmes, o que impediu que fossem descobertas e um eventual ajuste no projeto. O fato chegou a ser classificado por uma das testemunhas como “uma surpresa geológica”.

 

Apesar de destacar que o relatório que embasou o projeto básico de toda a linha amarela merece ressalvas por ter sido produzido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas em 1990, a juíza concordou com os testemunhos e laudos apresentados.

 

Além disso, em toda a sentença, é ressaltada a qualidade técnica da equipe responsável pelas obras e o fato de que estiveram presentes durante todo o projeto profissionais de todas as áreas afetas à atividade, inclusive de segurança do trabalho.

 

“Portanto, segundo os especialistas ouvidos, não seria possível prever o acidente, posto que todos os procedimentos das equipes que realizavam de alguma forma a execução da obra, encontravam-se dentro da normalidade”, explicou a juíza, complementando que a lisura com que a obra foi conduzida pode ser comprovada pelo fato de diversos trabalhadores que estavam no interior do túnel e no canteiro de obra no momento do desabamento terem conseguido deixar o local em poucos minutos.

 

Na ação, o Ministério Público de São Paulo, autor da demanda, pediu a condenação de 12 dos 14 réus por entender que eles agiram com culpa, devido à negligência e à imprudência com o andamento das obras. Os outros dois acusados, para o MP-SP, não contribuíram diretamente para o desabamento e deveriam ser absolvidos, como ocorreu de fato.

 

Consta nos autos que a denúncia do MP-SP foi apresentada com base nas conclusões do relatório técnico do IPT, mas que a conduta culposa dos réus não foi provada. Já a defesa pediu a absolvição dos acusados, alegando que não houve negligência ou imprudência.

 

Fonte: Conjur, de 18/10/2016

 

 

 

OAB regulamenta contagem de prazo

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adotou a contagem em dias úteis do novo Código de Processo Civil para contagem de prazos de processos internos. Conforme a resolução aprovada pelo pleno da entidade nesta terça-feira (18/10), todos os prazos processuais necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de 15 dias, computados somente os dias úteis. A contagem começa a valer a partir do primeiro dia útil seguinte, seja da publicação da decisão na imprensa oficial ou da data do recebimento da notificação, anotada pela Secretaria do órgão da entidade ou pelo agente dos Correios.

 

Para o relator da proposta, conselheiro Solano Donato Carnot Damacena, a contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia, que pleiteou a mudança que está valendo agora no CPC.  “Não faria sentido a própria entidade ignorar a regra internamente”, disse.

 

Ele lembrou ainda que inexistia explicitação legal na legislação interna da OAB sobre o modo da contagem dos prazos, ou seja, se deve ocorrer em dias úteis ou corridos. A mudança não vale para processos administrativos disciplinares, já que nesses casos o Estatuto da OAB prevê a observação subsidiária da legislação processual penal comum, que diz que os prazos são em dias corridos.

 

O pleno decidiu ainda que a nova regra passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2017. “Como a implementação da nova sistemática de contatem de prazos poderá  revelar perspectivas de dificuldades no campo operacional interno da OAB, oriundas da  necessidade de previsão de adaptação de rotinas administrativas, torna-se conveniente a  instituição da vacatio legis também recomendada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos  Seccionais, bem como a declaração de sua aplicabilidade a todos os processos em curso”, justificou o relator. 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa OAB Federal, de 18/10/2016

 

 

 

DECRETO Nº 62.219, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2016, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/10/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/10/2016

 
 
 
 

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