19 Set 16 |
Distribuição
de
etanol
na
mira
do
Fisco
paulista A
Secretaria
da
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo
está
apertando
o
cerco
contra
as
distribuidoras
de
combustíveis
que
atuam
no
Estado,
maior
consumidor
e
produtor
de
etanol
hidratado,
e
que
não
recolhem
ICMS
integralmente.
Quatro
distribuidoras
independentes
com
atuação
no
Estado
–
Aspen,
Gran
Petro,
Petromais
e
Petrozara
–
estão
na
mira
do
fisco
paulista.
Elas
somam,
juntas,
dívida
ativa
relativa
ao
ICMS
de
quase
R$
550
milhões
e
são
alvo
de
autos
de
infração.
Agentes
do
órgão
estadual
e
da
Procuradoria-Geral
do
Estado
estão
intensificando
as
ações
para
controlar
a
atuação
dessas
distribuidoras
e
de
outras
empresas
que
são
conhecidas
como
“devedoras
contumazes”
de
impostos.
Essas
quatro
distribuidoras,
segundo
o
fisco
estadual,
mantêm
suas
operações
por
meio
de
liminares.
A
Aspen
é
a
que
apresenta
maior
dívida
ativa,
de
R$
503,5
milhões;
seguida
de
Petrozara,
com
R$
39,2
milhões;
Gran
Petro,
com
R$
5,8
milhões;
e
Petromais,
com
R$
1,2
milhão.
Todas
foram
alvo
de
diversos
autos
de
infração,
dos
quais
estão
recorrendo
em
processos
administrativos
ou
judiciais.
De
acordo
com
dados
do
Fisco
paulista,
o
ICMS
declarado
por
elas
é
bem
menor
do
que
o
devido
e
o
débito
total
pode
ser
“significativamente”
maior,
se
os
autos
de
infração
forem
convertidos
em
dívida.
Concentrado,
o
mercado
nacional
de
distribuição
de
combustíveis
está
nas
mãos
de
três
grandes
grupos
–
BR
Distribuidora,
que
pertence
à
Petrobrás;
Rede
Ipiranga,
do
grupo
Ultra;
e
Raízen,
(Cosan
e
Shell).
Essas
companhias
são
representadas
pelo
Sindicato
Nacional
das
Empresas
Distribuidoras
de
Combustíveis
e
Lubrificantes
(Sindicom)
e
juntas
são
donas
de
quase
80%
do
mercado
de
distribuição.
As
distribuidoras
de
menor
porte
ficam
com
apenas
22%
do
mercado.
Diferença.
Especificamente
no
Estado
de
São
Paulo,
polo
de
produção
de
etanol
do
País,
a
fatia
das
distribuidoras
independentes
para
a
venda
de
etanol
hidratado
é
relevante:
representa
cerca
de
40%
do
mercado.
O
combustível
é
vendido
para
os
postos
de
bandeira
branca
(não
ligados
às
redes).
O
recolhimento
do
ICMS
do
etanol
hidratado,
de
12%,
é
diferente
dos
demais
combustíveis,
pois
é
cobrado
nas
refinarias.
No
caso
do
etanol,
o
produtor
(usina)
paga
o
tributo
ao
vender
o
combustível
a
um
terceiro.
Após
sair
da
usina,
a
venda
do
etanol,
até
chegar
ao
posto,
nem
sempre
é
controlada,
dando
margem
para
o
não
recolhimento
do
ICMS.
Dos
17,6
bilhões
de
litros
de
etanol
hidratado
comercializados
em
2015,
9,5
bilhões
de
litros
foram
vendidos
em
São
Paulo.
Na
prática,
as
distribuidoras
que
não
pagam
imposto
vendem
o
etanol
a
preços
mais
competitivos,
uma
prática
anticoncorrencial.
Rogério
Akira
Ashikawa,
diretor
da
Diretoria
Executiva
da
Administração
Tributária
(Deat),
da
Secretaria
da
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo,
afirmou
que
o
órgão
está
endurecendo
cada
vez
mais
as
regras
para
atuação
dessas
distribuidoras.
“Estamos
dificultando
a
inscrição
dessas
empresas”,
disse
Ashikawa.
Em
2003,
atuavam
cerca
de
300
unidades
no
Estado
de
São
Paulo,
número
que
agora
caiu
para
cerca
de
40.
“Mas
nem
todas
(essas
companhias)
são
ilegais.” Ao
Estado,
os
procuradores
Alessandro
Rodrigues
Junqueira,
Alexandre
Aboud
e
Antonio
Bennini,
da
Procuradoria-Geral
do
Estado,
afirmaram
que
o
imposto
não
recolhido
por
essas
empresas
vira
“capital
de
giro”.
Os
procuradores
disseram
que
têm
trabalhado
em
parceria
com
a
Fazenda
para
coibir
essas
práticas.
Outro
lado.
Procuradas,
Gran
Petro
e
Petrozara
afirmam
que
não
sonegam
impostos.
Marcelo
Lima,
um
dos
sócios
da
Gran
Petro,
afirmou
que
sua
empresa
é
uma
agente
regulada
pela
ANP
(Agência
Nacional
de
Petróleo,
Gás
Natural
e
Biocombustíveis)
e
questiona
os
autos
de
infração
emitidos
pelo
fisco
paulista
na
Justiça.
Sérgio
Montenegro,
advogado
que
representa
a
Petrozara,
afirmou
que
a
empresa
recorre
dos
autos
de
infrações,
da
dívida
ativa
e
que
não
está
inadimplente.
“Questionamos
na
Justiça
os
tributos”,
diz. Já
as
distribuidoras
Aspen
e
Petromais
foram
procuradas
insistentemente,
mas
não
retornaram
os
pedidos
de
entrevista
feitos
pela
reportagem.
O
Sindicom
não
se
manifesta
sobre
empresas
não
associadas.
No
entanto,
ressalta
que
sempre
esteve
à
disposição
das
autoridades
para
a
construção
de
um
mercado
de
combustíveis
dentro
da
lei.
Já
a
ANP
diz
que
colabora
com
o
Fisco
na
troca
de
informações
sobre
a
atividade
de
distribuição
de
combustíveis,
além
de
participar,
com
esses
órgãos,
de
outras
forças-tarefa
para
inibir
essa
prática. Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/9/2016
Liminar
suspende
lei
que
autoriza
Estado
do
Piauí
a
utilizar
depósitos
judiciais A
ministra
Rosa
Weber,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
deferiu
liminar
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5392
para
suspender
a
eficácia
de
lei
do
Estado
do
Piauí
que
autoriza
o
uso,
pelo
governo
local,
de
até
70%
do
valor
de
todos
os
depósitos
judiciais
em
dinheiro
vinculados
a
processos
em
curso
no
Tribunal
de
Justiça
(TJ-PI)
para
o
custeio
da
previdência
social,
pagamento
de
precatórios
e
amortização
de
dívida
com
a
União.
A
ministra
constatou
a
plausibilidade
jurídica
do
pedido
e
observou
que
o
risco
imposto
aos
jurisdicionados
daquele
estado,
em
razão
da
utilização
dos
depósitos
sem
a
garantia
de
devolução,
configura
o
perigo
da
demora,
requisito
para
a
concessão
da
liminar,
que
será
submetida
posteriormente
a
referendo
do
Plenário
do
STF. A
ADI
5392
foi
ajuizada
pela
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB)
contra
a
Lei
6.704/2015
sob
o
argumento
de
que
a
norma
estaria
criando
uma
modalidade
de
empréstimo
compulsório,
sem
observância
das
exigências
constitucionais,
qualificável,
na
prática,
como
confisco,
além
de
ser
afrontoso
aos
postulados
do
devido
processo
legal
e
da
separação
entre
os
Poderes.
Inicialmente
a
lei
previa
apenas
a
utilização
dos
depósitos
nos
quais
o
estado
constasse
como
parte.
Porém,
alteração
realizada
pela
Lei
6.874/2016
passou
a
autorizar
a
transferência
de
70%
de
todos
os
depósitos
judiciais
e
administrativos
subordinados
ao
TJ-PI.
A
AMB
fez
aditamento
à
petição
inicial
para
comunicar
a
alteração
e
reiterar
o
pedido
de
liminar.
A
ministra
destacou
que
precedentes
do
Plenário
do
STF
assentam
a
competência
exclusiva
da
União
para
legislar
sobre
depósitos
judiciais,
mas
que
a
norma
piauiense
difere
da
Lei
Complementar
federal
151/2015,
que
autoriza
apenas
a
utilização
de
depósitos
referentes
a
processos
nos
quais
os
estados,
municípios
e
o
Distrito
Federal
sejam
partes,
o
que
confere
plausibilidade
jurídica
ao
pedido
formulado
pela
AMB. A
relatora
assinala,
ainda,
a
existência
de
liminares
deferidas
pelos
ministros
Teori
Zavascki,
Luís
Roberto
Barroso
e
Edson
Fachin
suspendendo
a
eficácia
de
normas
estaduais
similares,
as
quais
permitem
transferência
ao
tesouro
estadual
de
depósitos
judiciais
em
desconformidade
com
a
legislação
federal.
A
ministra
Rosa
Weber
salientou
que
a
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
e
a
Procuradoria
Geral
da
República
(PGR),
em
pareceres
apresentados
sobre
o
caso,
se
manifestaram
pela
procedência
da
ação. “De
outra
parte,
a
existência
de
efetivo
risco
de
danos
irreparáveis
ou
de
difícil
reparação
–
periculum
in
mora
–
aos
jurisdicionados,
em
decorrência
da
aplicação
da
Lei
6.704/2015,
do
Estado
do
Piauí,
emerge
da
destinação,
expressamente
declarada
na
norma,
dos
recursos
captados
–
a
serem
empregados
no
pagamento
de
precatórios,
no
custeio
da
previdência
social
e
na
amortização
da
dívida
com
a
União
–
o
que
pode
dificultar
extremamente,
se
não
inviabilizar,
eventual
ordem
futura
de
restituição”,
argumenta
a
relatora
ao
deferir
parcialmente
a
cautelar
para
suspender,
até
o
julgamento
final
da
ação,
os
efeitos
do
artigo
1º
da
Lei
6.704/2015,
tanto
na
redação
original
quanto
na
que
foi
dada
pela
Lei
6.874/2016,
do
Estado
do
Piauí. Fonte: site do STF, de 18/9/2016
ANAPE
lança
o
Diagnóstico
das
Procuradorias-Gerais
dos
Estados
e
do
DF A
ANAPE
lançou
durante
a
reunião
do
Conselho
Deliberativo
da
ANAPE,
na
terça-feira
(13/09),
em
Brasília,
a
plataforma
para
a
realização
do
diagnóstico
das
Procuradorias-Gerais
dos
Estados
e
do
DF.
“Hoje
estamos
dando
um
passo
decisivo
na
legitimação
de
nossa
atividade,
pois
os
Associados
poderão
participar
da
definição
dos
rumos
da
gestão
e
da
carreira
de
Procurador
do
Estado”,
disse
o
responsável
pela
pesquisa,
Diretor
de
Filiação
e
Convênios,
Cláudio
Cairo
Gonçalves.
Na
oportunidade,
Cairo
apresentou
os
questionários
a
serem
respondidos
pelas
PGEs
e
pelos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
em
todo
o
país. O
Diagnóstico
das
Procuradorias
Gerais
dos
Estados
e
do
DF,
sob
a
ótica
dos
Associados
da
ANAPE,
poderá
ser
respondido
através
do
link
(www.diagnosticoanape.org.br),
é
realizado
em
parceria
com
as
Associações
Estaduais,
o
Colégio
Nacional
dos
Procuradores
Gerais,
com
a
cooperação
técnica
do
IPEA
e,
submetido
a
testes
em
10
estados
para
avaliar
a
amplitude
das
perguntas. Serão
pesquisadas
as
seguintes
dimensões:
Dados
Cadastrais;
Perfis
Demográficos
e
Psicossociais;
Relacionamentos
com
a
ANAPE
e
Associações
Estaduais;
Relacionamento
com
as
Procuradorias-Gerais
dos
Estados
ou
do
DF;
Investigação
sobre
Dimensões
Institucionais
da
Procuradoria-Geral
do
Estado
ou
do
DF;
Investigação
sobre
Imagens
e
Identidades
do
Procurador
de
Estado. Para
participar,
basta
clicar
no
link
acima,
se
cadastrar
e
começar
a
responder.
Caso
haja
necessidade
de
pausa,
as
respostas
poderão
ser
salvas
e,
após,
poderão
ser
retomadas
de
onde
você
parou. Ao
final
dos
trabalhos,
sortearemos,
entre
aqueles
Associados
que
participarem
do
Diagnóstico
das
Procuradorias
Gerais
dos
Estados
e
do
DF,
e
atenderem
às
condições
para
participação
no
sorteio,
um
pacote
de
viagem
com
04
(quatro)
noites
de
hospedagem
em
Santiago
do
Chile,
com
direito
a
acompanhante. O
Diagnóstico
pretende
conhecer
a
realidade
da
Advocacia
Pública
Estadual
e
o
prazo
para
as
respostas
é
até
30
de
novembro
de
2016. Junte-se
a
nós,
na
defesa
de
uma
Advocacia
Pública
Forte
e
Independente! Fonte: site da ANAPE, de 16/9/2016
Michel
Temer
veta
integralmente
reajuste
a
defensores
públicos
da
União O
presidente
Michel
Temer
(PMDB)
vetou
projeto
de
lei
que
procurava
reajustar
salários
dos
defensores
públicos
da
União.
A
proposta,
que
determinava
os
valores
e
garantia
escalonamento
de
5%
no
salário
das
diferentes
categorias,
foi
aprovada
pelo
Congresso
Nacional
no
final
do
mês
passado. Em
mensagem
publicada
nesta
sexta-feira
(16/9),
no
Diário
Oficial
da
União,
o
Planalto
justificou
que
o
texto
fixava
“percentuais
muito
superiores
aos
demais
reajustes
praticados
para
o
conjunto
dos
servidores
públicos
federais”,
além
de
ultrapassar
a
inflação
projetada
para
o
período
e
incluir
regra
de
vinculação
remuneratória,
“em
dissonância
à
política
de
ajuste
fiscal
que
se
busca
implementar”. Conforme
o
projeto
de
lei,
o
subsídio
mensal
do
chefe
da
Defensoria
Pública
da
União
iria
de
R$
31.090
para
R$
33.763,
em
quatro
parcelas.
Já
os
funcionários
em
início
de
carreira
receberiam
um
reajuste
que,
em
2018,
significaria
uma
mudança
de
mais
de
60%,
dos
atuais
R$
17.330
para
R$
28.947. A
diferença
dos
aumentos
se
devia
ao
escalonamento
de
5%
entre
o
servidor
no
nível
mais
alto
e
sua
categoria
imediatamente
inferior,
que
estava
prevista
no
artigo
2º
do
projeto
de
lei. Com
o
veto
integral,
a
categoria
não
terá
seus
vencimentos
reajustados
nem
a
diferença
de
5%
entre
as
faixas
salariais
de
cada
categoria.
Durante
os
debates
na
Câmara
e
no
Senado
sobre
a
proposta,
uma
parte
dos
parlamentares
já
havia
se
oposto
à
aprovação,
considerando
o
momento
“inoportuno”. Temer
já
declarou,
em
entrevista
ao
jornal
O
Globo,
ser
contrário
ao
reajuste
a
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal.
Para
ele,
a
medida
geraria
“uma
cascata
gravíssima”
em
todo
o
Judiciário.
“Os
telefonemas
que
eu
recebi
dos
governadores
foram:
‘Pelo
amor
de
Deus,
Temer,
não
deixa
passar
isso.”
Com
informações
da
Agência
Brasil. Fonte:
Conjur,
de
17/9/2016 |
||
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