19
Mai
16

Plenário nega liminar na ADI que questiona autonomia da Defensoria Pública da União e do DF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (18) o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296 contra a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que estendeu às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de proposta orçamentária asseguradas às Defensorias Públicas estaduais. Por maioria de votos (8 a 2), os ministros indeferiram o pedido de liminar, sob o entendimento de que não houve violação a princípios constitucionais.

 

Na ADI, a presidente da República, Dilma Rousseff (afastada), sustentava que a emenda, de iniciativa parlamentar, teria vício de iniciativa, na medida em que somente o chefe do Poder Executivo poderia propor tal alteração. A EC 74/2013 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 134 da Constituição Federal, no capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça. O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que destacou o caráter autônomo das Defensorias Públicas, na medida em que não se sujeitam a nenhum dos três Poderes da República, assim como acontece com o Ministério Público e a Advocacia Pública. O ministro Toffoli acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, mas por outros fundamentos. Para ele, não há como aceitar a alegação da presidente da República de que teria havido vício de iniciativa na propositura da emenda, simplesmente porque a Defensoria Pública da União não é integrante do Poder Executivo e de nenhum outro.

 

“Ao contrário, portanto, da pretensão da inicial de atribuir pecha de incompatibilidade com o texto da Constituição, vislumbro no espírito da norma a busca pela elevação da Defensoria Pública a um patamar adequado a seu delineamento constitucional originário – de função essencial à Justiça –, densificando um direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que ordena ao Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto.

 

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, também acompanhou a relatora, votando pelo indeferimento da liminar na ADI. O ministro afirmou não verificar, de plano, qualquer vício na emenda constitucional pelo fato de ter sido proposta pelo Parlamento, não havendo como se falar em afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes. Em seu voto, o ministro registrou as alterações constitucionais que têm dado efetividade ao trabalho executado pelos defensores públicos. “Houve uma evolução constante em busca do fortalecimento da Defensoria Pública, sobretudo pelas Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, no sentido de garantir a independência desse importante órgão da Administração Pública que surgiu com a Constituição de 1988”, afirmou Lewandowski, acrescentando que as Defensorias Públicas têm contribuído para reduzir o grau de exclusão social, dando efetividade ao direito constitucional do acesso à Justiça.

 

Votaram com a relatora, ministra Rosa Weber, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 18/5/2016

 

 

 

Servidores do Judiciário querem levar a Temer sugestão de corte de ‘penduricalhos’ na magistratura

 

Autor de uma ação no Supremo Tribunal Federal que pede o fim do auxílio-moradia a magistrados que já possuem residência no local onde trabalham, o Sindicato dos Servidores da Justiça de 2º Instância de Minas Gerais (Sinjus) quer levar a demanda às outras entidades da categoria e cobrar o presidente interino Michel Temer para que, diante da crise, priorize os cortes de benefícios concedidos à elite do funcionalismo público.

 

“Não podemos simplesmente aceitar o discurso da crise, que os governantes cortem na carne do cidadão e mantenham seus privilégios”, defende o autor da ação no STF e coordenador-geral do Sinjus, Wagner Ferreira. “Na crise, tem que cortar primeiro o mau gasto com custeio, e auxílio-moradia. Essas verbas indenizatórias dos agentes públicos, em regra, são penduricalhos caros que tem que cortar primeiro”, diz.

 

Enquanto aguarda o STF julgar a ação, a expectativa de Ferreira é que, no próximo encontro da Federação Nacional dos Servidores dos Judiciários dos Estados, marcado para esta semana, entre quinta-feira, 19, e sábado 21, em Fortaleza, o tema seja colocado em pauta e as entidades encaminhem uma manifestação a Temer.

 

Documento

 

A ação popular com um pedido liminar para suspender imediatamente os auxílios-moradia para os magistrados de todo o País já tem residência onde trabalham está há sete meses no Supremo. Atualmente, juízes e desembargadores recebem a ajuda de R$ 4,3 mil mensais livre de impostos, independente de onde vivem e trabalham.

 

“O auxílio-moradia sendo pago do jeito que está, indiscriminadamente, se tornou na verdade um aumento de salário indireto”, afirma Wagner Ferreira.

 

A ação tem como alvos a União, o Conselho Nacional de Justiça e os presidentes e os Tribunais de Justiça de todos os Estados. A demanda atualmente está no gabinete do ministro Luiz Fux, que autorizou o benefício em 2014.

 

Considerando os magistrados em todo o País, que possuem ou não residência no local de trabalho, a estimativa é de que o benefício custe cerca de R$ 863 milhões por ano aos cofres públicos. Até hoje, contudo, nenhuma decisão foi tomada.

 

Ferreira lamenta a demora, mas diz acreditar que uma hora os ministros do STF terão de se posicionar e pautar o tema para julgamento.

 

O custo do benefício é ainda maior ao se levar em conta as outras categorias do funcionalismo que, após a autorização dos benefícios aos magistrados, acabaram reivindicando também o auxílio-moradia, como promotores e procuradores dos Ministérios Públicos Estaduais.

 

O benefício, que alcança as categorias mais bem pagas do funcionalismo público, foi autorizado primeiro para os juízes federais por uma liminar do ministro Fux, em 2014, e com base nela, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram naquele ano resoluções determinando o pagamento do auxílio a todos os integrantes das instituições, mesmo para os que têm imóvel próprio na cidade em que trabalham.

 

Só ficam de fora os licenciados, os inativos e quem tem acesso a imóvel funcional ou mora com alguém que tenha. É neste cenário que Wagner Ferreira aponta a necessidade de se rever estes gastos, que ele classifica como “gorduras” do orçamento diante do momento de crise no País.

 

“A grande discussão nossa são as contradições da crise, os governos, seja nos Estados, nos municípios e principalmente agora no governo federal. Estão cortando despesas no custeio. O que é o custeio? A viatura da policia, o remédio do posto de Saúde, o Minha Casa Minha Vida, isso é o custeio. E os auxílios-moradia são pagos com verbas de custeio também”, afirma.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, 19/5/2016

 

 

 

Associação de advogados públicos federais questiona falta de remuneração por trabalho extraordinário

 

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5519), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo do Estatuto do Servidor Público Civil da União - Lei 8.112/1990 (incluído pela Lei 9.527/1997), que concede retribuição pelo trabalho extraordinário resultante do acúmulo de atribuições apenas aos procuradores federais que substituem colegas que estejam investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os que ocupam cargo de natureza especial, nos casos de impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

 

Segundo a entidade - que representa membros da Advocacia Geral da União (AGU) -, a previsão, constante do artigo 38, caput e parágrafos 1º e 2º da Lei 8.112/1990, beneficia apenas um "seleto grupo" de advogados públicos que acumulam atribuições, criando "uma situação anti-isonômica, desproporcional e permitindo o benefício da Administração Pública" quanto ao trabalho extraordinário prestado pelos demais advogados públicos, sem que estes recebam a devida contraprestação pelo esforço profissional.

 

Na ADI, a Anafe rememora que a retribuição ao trabalho extraordinário é um direito constitucional do trabalhador previsto no artigo 7º, inciso XVI, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, acrescentando que, no serviço público federal, a Lei 8.112/1990 previu duas maneiras de remunerar o trabalho extraordinário: a substituição (quando se dá a assunção automática e cumulativa de atribuições) e o adicional pelo serviço extraordinário para os servidores que têm jornadas de trabalho fixa (artigos 73 e 74).

 

Em razão da natureza do trabalho prestado por advogados públicos federais, bem como por defensores públicos, juízes e promotores, não há controle fixo de jornada. “Nesse cenário, embora a contraprestação pelo trabalho extraordinário seja, há muito anos, uma realidade entre os procuradores federais, advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central do Brasil, ela só beneficia poucos. É essa incompatibilidade da norma impugnada com a Constituição que a presente ADI pretende corrigir”, salienta a Anafe.

 

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de diversas expressões da Lei 8.112/1990 e, ainda, a declaração parcial de nulidade, sem redução de texto, para, independentemente da assunção de cargo ou função e do período de tempo do acúmulo, estender a retribuição pela substituição a todos os procuradores federais e demais advogados públicos federais.

 

A ADI está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

 

Fonte: site do STF, de 18/5/2016

 

 

 

Gratificação recebida por dez anos é incorporada, mesmo com troca de função

 

Um funcionário público que, por dez anos, ganha gratificação por ter sido cedido a outro órgão, incorpora o valor no salário. Por isso, não pode parar de receber caso vá atuar em outra área e ganhe outro adicional, mesmo que seja maior que o anterior. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o pagamento da gratificação de função recebida por mais de dez anos por motorista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) requisitado pela Presidência da República. A ECT suprimiu o pagamento da gratificação pelo fato do empregado receber uma nova de maior valor na Presidência.

 

De acordo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do motorista, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já decidiu que a gratificação de função recebida por mais de dez anos não pode ser suprimida em razão de cessão do empregado a outro órgão, mesmo nas hipóteses em que há o pagamento de nova gratificação pelo órgão cessionário.

 

O autor do processo foi contratado em 1992 pela ECT e exerceu por mais de dez anos a função de motorista operacional, com gratificação no valor de R$ 128. Em 2008, foi cedido para Presidência da República e começou a receber nova gratificação, no valor de R$ 606. A partir daí, a ECT suspendeu o pagamento da gratificação antiga.

 

O trabalhador entrou com ação trabalhista pedindo o pagamento da parcela com base na Súmula 372 do TST, que garante a incorporação ao salário da gratificação de função recebida por mais de dez anos, "tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao manter sentença que julgou o pedido improcedente, entendeu que, como na Presidência da República foi assegurado ao motorista o salário e outras vantagens que recebia na ECT, a perda da gratificação teria sido compensada por outra mais vantajosa, mantendo-se, assim, a estabilidade econômica do empregado com significativa melhora na remuneração.

 

A 1ª Turma do TST proveu o recurso de revista do motorista e determinou a incorporação da gratificação suspensa pela ECT, com o pagamento de diferenças salarias referentes ao período que ela não foi recebida. Os ministros se basearam no julgamento no processo E-RR-675314-21.2000.5.10.5555, onde a SDI-1 decidiu que não poderia haver a supressão da gratificação antiga. Isso porque a nova gratificação seria em razão "da função exercida no novo órgão, o que não se comunica com aquela percebida por mais de dez anos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição)".

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 18/5/2016

 

 

 

Janot vai ao STF barrar lei estadual que promove agente fiscal para auditor

 

Promover um servidor público para cargo mais alto na hierarquia sem que essa trajetória esteja prevista na carreira e sem aprovação em concurso público fere a Constituição. O entendimento é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra duas leis complementares promulgadas no Paraná.

 

O procurador-geral da República aponta que a LC 92/2002 efetivou provimento derivado de cargos públicos, sem nova aprovação em concurso público, pois transpôs para o cargo de auditor fiscal os ocupantes dos cargos de agente fiscal de três classes, com atribuições, grau de escolaridade e nível de complexidade inferiores.

 

“A incompatibilidade entre esses cargos e o de auditor fiscal evidencia-se ante a previsão do artigo 158 da lei, que veda participação em processo de promoção a agentes transpostos que não comprovarem conclusão de curso superior. Desta feita, contudo, configura-se provimento derivado, pois a alteração operada pela Lei Complementar 92/2002 modificou não só a denominação, como também o nível de complexidade e as atribuições dos cargos”, frisa.

 

Segundo Janot, o vício está na investidura em novo cargo público (auditor fiscal) com atribuições, nível de complexidade e escolaridade diversos daquele inicialmente ocupado pelo servidor e para o qual seria necessária aprovação em novo concurso público. “A investidura, nos moldes estabelecidos pelos artigos 156, incisos I a VI e parágrafo 2º, e 157 da Lei Complementar 92/2002, deu-se mediante ascensão funcional, em afronta ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”, alega.

 

Sobre a LC 131/2010, ele diz que reproduziu integralmente as normas inconstitucionais da legislação anterior, revogada, apenas suprimindo os termos “transposição” e “enquadramento”, os quais foram substituídos por “denominação”. “Não se trata, contudo, de mera modificação de denominação de cargos públicos. Em verdade, utilizou a LC 131/2010 do pretexto – ou estratagema – de alterar denominação para preservar transposições e provimentos derivados inconstitucionalmente promovidos pela LC 92/2002”, sustenta.

 

O procurador-geral da República destaca que a Súmula 685 do STF prevê que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

 

Na ADI 5.510, Janot requer liminar para suspender os artigos 150, incisos I a VI, e parágrafo 1º, e 156 da LC 131/2010, e dos artigos 156, I a VI, e parágrafo 2º, e 157 da LC 92/2002, ambas do Paraná. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

 

Fonte: Conjur, de 19/5/2016

 

 

 

STJ lança grupo de trabalho sobre demandas repetitivas para Enfam

 

Para desenvolver estudos que ajudem na elaboração de conteúdos para as ações de formação de magistrados, o Superior Tribunal de Justiça lançou o grupo de trabalho para demandas repetitiva. O lançamento, feito nesta terça-feira (17/5), foi coordenado pelo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins.

 

O ministro afirmou que a instalação do grupo de trabalho tem o objetivo de elaborar conteúdo que alcance diretamente efetividade e celeridade da prestação jurisdicional. Ele destacou que a iniciativa é uma resposta macrodesafio estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça para o período 2015/2020, que pretende fazer Gestão das Demandas Repetitivas e dos Grandes Litigantes.

 

“A magistratura estadual e federal mostrou-se presente quando chamada a opinar, a trazer as suas experiências e contribuições para a resolução das demandas repetitivas, e o resultado é o livro As Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes: possíveis caminhos para a efetividade do sistema de justiça brasileiro”, disse Martins.

 

A obra coletiva é composta de 18 artigos produzidos por juízes estaduais e federais. Neles, os magistrados abordam os fenômenos da explosão da litigiosidade e da postulação repetitiva de demandas, que possuem a mesma tese jurídica ou são oriundas de conflito originário, acabando por gerar questionamentos judiciais pulverizados. O livro será editado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal (CEJ).

 

Os trabalhos do grupo vão, ainda, considerar a necessidade de oferecer formação diferenciada com base na análise do sistema de justiça contemporâneo e seus reflexos sociais, bem como a necessidade de alinhamento estratégico entre o planejamento institucional, a realidade judicante e a resolução dos conflitos de massa.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 18/5/2016

 

 

 

Manter Direitos Humanos como secretaria é 'retrocesso lamentável', diz nova titular da pasta

 

A nova titular da Secretaria de Direitos Humanos - que na gestão Michel Temer foi incorporada ao Ministério da Justiça -, Flavia Piovesan, diz que a perda de status de ministério da pasta é "lamentável", mas opina que o retrocesso começou na gestão anterior, de Dilma Rousseff. Ela afirma que trabalhará para "reverter esse recuo". Em entrevista à BBC Brasil, Piovesan afirma que suas prioridades como secretária, sob o guarda-chuva do ministério comandado por Alexandre de Moraes, serão a prevenção da violência contra negros, gays e mulheres. Durante a conversa, ela demonstrou agitação e muito entusiasmo ao falar sobre as suas expectativas à frente da pasta. Leia os principais trechos:

 

BBC Brasil - A senhora tem a confiança de muitas entidades de direitos humanos. Não tem o receio de prejudicar a sua imagem ao assumir uma pasta de um governo duramente atacado por elas?

Flavia Piovesan - Sou uma pessoa vocacionada aos direitos humanos e digo que o meu partido são os direitos humanos. É isso que vai me mover. A minha condição (para assumir a pasta) foi que eu pudesse externar as minhas posições e avançar nas pautas em que acredito. Eu tenho o dever e a responsabilidade agora de poder, com todo o meu esforço e entrega como pessoa obcecada pela causa, frear retrocessos e poder fomentar avanços nessa causa.

 

BBC Brasil - Como a senhora vê a pasta de Direitos Humanos ter sido mantida pelo governo Temer apenas como uma secretaria? Isso demonstra uma desvalorização?

Piovesan - Eu acho uma pena. Eu acho que ela começou como Secretaria Especial na época do (ex-presidente) Fernando Henrique Cardoso, ganhou status ministerial no governo Lula, junto com a pasta das mulheres e da raça, e, infelizmente, houve um retrocesso na última gestão da presidente Dilma (Rousseff) por uma política de austeridade.

Já houve a fusão, esse downgrade. É lamentável. Eu lamento essa medida que foi tomada antes, não por esse governo que assume, mas herdada por ele. E quem sabe possamos reverter isso. Vamos trabalhar.

 

BBC Brasil - Como a senhora vê a quase ausência de mulheres na gestão Temer?

Piovesan - Acho que está tendo uma democratização. Acho fundamental uma democratização no poder político, a diversidade. Fiquei muito feliz em termos uma mulher no BNDES. Nunca houve antes uma mulher no BNDES. É um locus muito importante para o exercício do poder.

Então, eu entendo que passo a passo nós vamos caminhando na busca pela democratatização e diversidade, tão fundamental no exercício do poder.

 

BBC Brasil - Mas a senhora não considera pouco haver apenas uma mulher no BNDES e outra na Secretaria de Direitos Humanos?

Piovesan - Claro. Tem que avançar e espero que avancemos. Eu creio que temos que avançar em todas as áreas. No Executivo, no Legislativo, onde as mulheres são ainda 10%, no Judiciário. Ainda é muito reduzida nossa representatividade.

 

BBC Brasil - O governo já a procurou para traçar planos?

Piovesan - Não. Eu estou nisso há mais de 20 anos como militante, pesquisadora, professora e acho muito importante termos o diagnóstico: onde estamos e para onde vamos. Quais são as prioridades? O tempo é curto. Quais são os temas majoritários? Eu diria que são três. A temática da violência contra a mulher: como combater, prevenir e implementar de maneira mais plena a Lei Maria da Penha em todo o país. A temática das ações afirmativas para os afrodescendentes que o Supremo julgou como constitucional por unanimidade. Eu creio que esse é um pleito muito importante para a inclusão da população afrodescendente e para responder à situação de racismo estruturante que caracteriza a nossa sociedade. O (terceiro tema majoritário é) a homofobia. Não podemos admitir desperdício de vidas em razão da intolerância pela diversidade sexual. Nós temos temas que gritam. Costumo dizer que ao lidar com direitos humanos lidamos com a dor humana. E qual é a nossa resposta? De que maneira essa dor pode ser acolhida e fomentar mudanças em políticas públicas e marcos legislativos? Eu creio que esse é o grande desafio. Identificar prioridades, estratégias e sempre buscando diálogo construtivo com movimentos sociais na sua pluralidade, com as suas pautas, suas reivindicações.

Eu me proponho a ser um vetor nesse sentido, uma mediadora, e a construir esses espaços.

 

BBC Brasil - Então suas prioridades serão as pautas de violência contra homossexuais, negros e mulheres?

Piovesan - Isso. Além de crianças, adolescentes e o tema dos refugiados e detentos. Hoje, nós rompemos com a indiferença às diferenças. As diferenças são visibilizadas e há uma proteção especial a elas, em razão das vulnerabilidades específicas que sofrem as mulheres, as crianças, os idosos. Então, acho muito importante termos uma proteção especial a essa vulnerabilidade.

 

BBC Brasil - Algumas mulheres recusaram a pasta da Educação e até argumentaram que não fazem parte de um "governo golpista". Alguns de alunos seus também criticaram a sua decisão de assumir a Secretaria de Direitos Humanos.

Piovesan - Eu tenho profunda admiração pela presidente Dilma e profundo respeito por ser a primeira mulher a exercer a Presidência da República. Agora, como professora de Direito Constitucional, não vejo qualquer golpe. A Constituição prevê no artigo 85 o crime de responsabilidade, que é regulamentado pela lei de 1950. É um tipo aberto a elemento de politicidade e que passa por um juízo político que é o Senado. Então, o julgamento é político. O crime é político. Tanto é que a posição do Supremo, na minha opinião, é tão somente fiscalizar a lisura procedimental, se os procedimentos foram adequados, e não reverter a decisão do Senado. Então, eu creio que foi um processo doloroso sim, mas, na minha opinião e com todo o respeito a opiniões diversas, eu não vejo golpe. Eu respeito muito e acho que o momento agora é de buscar o pluralismo, a tolerância, o diálogo. Eu cito no meu último artigo do jornal O Globo uma matéria de vocês (BBC Brasil) que fala de uma criança que desenhou a Dilma sendo enforcada. Isso mostra esse acirramento, esse ódio. Eu acho que é o momento de dialogarmos e de lutarmos pelo pluralismo - e não dessa separação, desses muros, dessa polarização.

 

BBC Brasil - Qual a avaliação da pasta hoje, da forma que ela foi deixada pela gestão Dilma?

Piovesan - Isso eu vou ficar te devendo. Eu ainda estou em São Paulo, na Procuradoria, mas eu quero prestar o meu testemunho sobre o excelente trabalho prestado pelo Mário Miranda, pela Maria do Rosário, pelo Pepe Vargas, pelo Rogério Sotille (ex-titulares da pasta). Todos eles prestaram sua contribuição e chegou a minha vez de tentar prestar também uma contribuição importante. Foram acúmulos de lutas. Essas pastas concentram acúmulos de lutas e são locus importantes para que nós possamos avançar na causa.

 

BBC Brasil - E houve avanços nos últimos anos?

Piovesan - Sem dúvida houve avanços nos últimos anos. Não só no campo normativo, mas também nas políticas públicas.

 

Fonte: BBC Brasil, de 18/5/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 20-05-2016

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

 

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MOMENTO DO SERVIDOR

VI - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18999-270876/2016

Interessada: Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Regulamentação do artigo 15, § 1º, da LC 1270/15 (LOPGE) – periodicidade das reuniões do Conselho da PGE

Relatora: Conselheira Cristina M. Wagner Mastrobuono

 

Processo: 18575-1263343/2015

Interessado: Centro de Estudos da PGE

Assunto: Relatório de Atividades Desenvolvidas pelo Centro de Estudos-Exercício 2015/Prestação de contas.

Relator: Conselheiro Ricardo Rodrigues Ferreira

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/5/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/5/2016

 
 
 
 

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