19 Mai 16 |
Plenário nega liminar na ADI que questiona autonomia da Defensoria Pública da União e do DF
O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
concluiu
na
sessão
desta
quarta-feira
(18)
o
julgamento
da
medida
cautelar
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5296
contra
a
Emenda
Constitucional
(EC)
74/2013,
que
estendeu
às
Defensorias
Públicas
da
União
e
do
Distrito
Federal
a
autonomia
funcional
e
administrativa
bem
como
a
iniciativa
de
proposta
orçamentária
asseguradas
às
Defensorias
Públicas
estaduais.
Por
maioria
de
votos
(8
a
2),
os
ministros
indeferiram
o
pedido
de
liminar,
sob
o
entendimento
de
que
não
houve
violação
a
princípios
constitucionais. Na
ADI,
a
presidente
da
República,
Dilma
Rousseff
(afastada),
sustentava
que
a
emenda,
de
iniciativa
parlamentar,
teria
vício
de
iniciativa,
na
medida
em
que
somente
o
chefe
do
Poder
Executivo
poderia
propor
tal
alteração.
A
EC
74/2013
acrescentou
o
parágrafo
3º
ao
artigo
134
da
Constituição
Federal,
no
capítulo
dedicado
às
Funções
Essenciais
à
Justiça.
O
julgamento
foi
retomado
na
sessão
de
hoje
com
o
voto-vista
do
ministro
Dias
Toffoli,
que
destacou
o
caráter
autônomo
das
Defensorias
Públicas,
na
medida
em
que
não
se
sujeitam
a
nenhum
dos
três
Poderes
da
República,
assim
como
acontece
com
o
Ministério
Público
e
a
Advocacia
Pública.
O
ministro
Toffoli
acompanhou
o
voto
da
relatora,
ministra
Rosa
Weber,
mas
por
outros
fundamentos.
Para
ele,
não
há
como
aceitar
a
alegação
da
presidente
da
República
de
que
teria
havido
vício
de
iniciativa
na
propositura
da
emenda,
simplesmente
porque
a
Defensoria
Pública
da
União
não
é
integrante
do
Poder
Executivo
e
de
nenhum
outro. “Ao
contrário,
portanto,
da
pretensão
da
inicial
de
atribuir
pecha
de
incompatibilidade
com
o
texto
da
Constituição,
vislumbro
no
espírito
da
norma
a
busca
pela
elevação
da
Defensoria
Pública
a
um
patamar
adequado
a
seu
delineamento
constitucional
originário
–
de
função
essencial
à
Justiça
–,
densificando
um
direito
fundamental
previsto
no
artigo
5º
da
Constituição
Federal,
que
ordena
ao
Estado
a
prestação
de
assistência
jurídica
integral
e
gratuita
aos
que
comprovarem
insuficiência
de
recursos”,
afirmou
o
ministro
Dias
Toffoli
em
seu
voto. O
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
também
acompanhou
a
relatora,
votando
pelo
indeferimento
da
liminar
na
ADI.
O
ministro
afirmou
não
verificar,
de
plano,
qualquer
vício
na
emenda
constitucional
pelo
fato
de
ter
sido
proposta
pelo
Parlamento,
não
havendo
como
se
falar
em
afronta
ao
princípio
constitucional
da
separação
dos
Poderes.
Em
seu
voto,
o
ministro
registrou
as
alterações
constitucionais
que
têm
dado
efetividade
ao
trabalho
executado
pelos
defensores
públicos.
“Houve
uma
evolução
constante
em
busca
do
fortalecimento
da
Defensoria
Pública,
sobretudo
pelas
Emendas
Constitucionais
45/2004,
74/2013
e
80/2014,
no
sentido
de
garantir
a
independência
desse
importante
órgão
da
Administração
Pública
que
surgiu
com
a
Constituição
de
1988”,
afirmou
Lewandowski,
acrescentando
que
as
Defensorias
Públicas
têm
contribuído
para
reduzir
o
grau
de
exclusão
social,
dando
efetividade
ao
direito
constitucional
do
acesso
à
Justiça. Votaram
com
a
relatora,
ministra
Rosa
Weber,
os
ministros
Edson
Fachin,
Luís
Roberto
Barroso,
Teori
Zavascki,
Luiz
Fux,
Cármen
Lúcia,
Dias
Toffoli
e
o
presidente,
ministro
Ricardo
Lewandowski.
Ficaram
vencidos
os
ministros
Gilmar
Mendes
e
Marco
Aurélio. Fonte: site do STF, de 18/5/2016
Servidores
do
Judiciário
querem
levar
a
Temer
sugestão
de
corte
de
‘penduricalhos’
na
magistratura Autor
de
uma
ação
no
Supremo
Tribunal
Federal
que
pede
o
fim
do
auxílio-moradia
a
magistrados
que
já
possuem
residência
no
local
onde
trabalham,
o
Sindicato
dos
Servidores
da
Justiça
de
2º
Instância
de
Minas
Gerais
(Sinjus)
quer
levar
a
demanda
às
outras
entidades
da
categoria
e
cobrar
o
presidente
interino
Michel
Temer
para
que,
diante
da
crise,
priorize
os
cortes
de
benefícios
concedidos
à
elite
do
funcionalismo
público. “Não
podemos
simplesmente
aceitar
o
discurso
da
crise,
que
os
governantes
cortem
na
carne
do
cidadão
e
mantenham
seus
privilégios”,
defende
o
autor
da
ação
no
STF
e
coordenador-geral
do
Sinjus,
Wagner
Ferreira.
“Na
crise,
tem
que
cortar
primeiro
o
mau
gasto
com
custeio,
e
auxílio-moradia.
Essas
verbas
indenizatórias
dos
agentes
públicos,
em
regra,
são
penduricalhos
caros
que
tem
que
cortar
primeiro”,
diz. Enquanto
aguarda
o
STF
julgar
a
ação,
a
expectativa
de
Ferreira
é
que,
no
próximo
encontro
da
Federação
Nacional
dos
Servidores
dos
Judiciários
dos
Estados,
marcado
para
esta
semana,
entre
quinta-feira,
19,
e
sábado
21,
em
Fortaleza,
o
tema
seja
colocado
em
pauta
e
as
entidades
encaminhem
uma
manifestação
a
Temer. Documento A
ação
popular
com
um
pedido
liminar
para
suspender
imediatamente
os
auxílios-moradia
para
os
magistrados
de
todo
o
País
já
tem
residência
onde
trabalham
está
há
sete
meses
no
Supremo.
Atualmente,
juízes
e
desembargadores
recebem
a
ajuda
de
R$
4,3
mil
mensais
livre
de
impostos,
independente
de
onde
vivem
e
trabalham. “O
auxílio-moradia
sendo
pago
do
jeito
que
está,
indiscriminadamente,
se
tornou
na
verdade
um
aumento
de
salário
indireto”,
afirma
Wagner
Ferreira. A
ação
tem
como
alvos
a
União,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
e
os
presidentes
e
os
Tribunais
de
Justiça
de
todos
os
Estados.
A
demanda
atualmente
está
no
gabinete
do
ministro
Luiz
Fux,
que
autorizou
o
benefício
em
2014. Considerando
os
magistrados
em
todo
o
País,
que
possuem
ou
não
residência
no
local
de
trabalho,
a
estimativa
é
de
que
o
benefício
custe
cerca
de
R$
863
milhões
por
ano
aos
cofres
públicos.
Até
hoje,
contudo,
nenhuma
decisão
foi
tomada. Ferreira
lamenta
a
demora,
mas
diz
acreditar
que
uma
hora
os
ministros
do
STF
terão
de
se
posicionar
e
pautar
o
tema
para
julgamento. O
custo
do
benefício
é
ainda
maior
ao
se
levar
em
conta
as
outras
categorias
do
funcionalismo
que,
após
a
autorização
dos
benefícios
aos
magistrados,
acabaram
reivindicando
também
o
auxílio-moradia,
como
promotores
e
procuradores
dos
Ministérios
Públicos
Estaduais. O
benefício,
que
alcança
as
categorias
mais
bem
pagas
do
funcionalismo
público,
foi
autorizado
primeiro
para
os
juízes
federais
por
uma
liminar
do
ministro
Fux,
em
2014,
e
com
base
nela,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
e
o
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP)
aprovaram
naquele
ano
resoluções
determinando
o
pagamento
do
auxílio
a
todos
os
integrantes
das
instituições,
mesmo
para
os
que
têm
imóvel
próprio
na
cidade
em
que
trabalham. Só
ficam
de
fora
os
licenciados,
os
inativos
e
quem
tem
acesso
a
imóvel
funcional
ou
mora
com
alguém
que
tenha.
É
neste
cenário
que
Wagner
Ferreira
aponta
a
necessidade
de
se
rever
estes
gastos,
que
ele
classifica
como
“gorduras”
do
orçamento
diante
do
momento
de
crise
no
País. “A
grande
discussão
nossa
são
as
contradições
da
crise,
os
governos,
seja
nos
Estados,
nos
municípios
e
principalmente
agora
no
governo
federal.
Estão
cortando
despesas
no
custeio.
O
que
é
o
custeio?
A
viatura
da
policia,
o
remédio
do
posto
de
Saúde,
o
Minha
Casa
Minha
Vida,
isso
é
o
custeio.
E
os
auxílios-moradia
são
pagos
com
verbas
de
custeio
também”,
afirma. Fonte: Blog do Fausto Macedo, 19/5/2016
Associação
de
advogados
públicos
federais
questiona
falta
de
remuneração
por
trabalho
extraordinário A
Associação
Nacional
dos
Advogados
Públicos
Federais
(Anafe)
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5519),
com
pedido
de
liminar,
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
contra
dispositivo
do
Estatuto
do
Servidor
Público
Civil
da
União
-
Lei
8.112/1990
(incluído
pela
Lei
9.527/1997),
que
concede
retribuição
pelo
trabalho
extraordinário
resultante
do
acúmulo
de
atribuições
apenas
aos
procuradores
federais
que
substituem
colegas
que
estejam
investidos
em
cargo
ou
função
de
direção
ou
chefia
e
os
que
ocupam
cargo
de
natureza
especial,
nos
casos
de
impedimentos
legais
ou
regulamentares
do
titular
e
na
vacância
do
cargo.
Segundo
a
entidade
-
que
representa
membros
da
Advocacia
Geral
da
União
(AGU)
-,
a
previsão,
constante
do
artigo
38,
caput
e
parágrafos
1º
e
2º
da
Lei
8.112/1990,
beneficia
apenas
um
"seleto
grupo"
de
advogados
públicos
que
acumulam
atribuições,
criando
"uma
situação
anti-isonômica,
desproporcional
e
permitindo
o
benefício
da
Administração
Pública"
quanto
ao
trabalho
extraordinário
prestado
pelos
demais
advogados
públicos,
sem
que
estes
recebam
a
devida
contraprestação
pelo
esforço
profissional. Na
ADI,
a
Anafe
rememora
que
a
retribuição
ao
trabalho
extraordinário
é
um
direito
constitucional
do
trabalhador
previsto
no
artigo
7º,
inciso
XVI,
combinado
com
o
artigo
39,
parágrafo
3º,
da
Constituição
Federal,
acrescentando
que,
no
serviço
público
federal,
a
Lei
8.112/1990
previu
duas
maneiras
de
remunerar
o
trabalho
extraordinário:
a
substituição
(quando
se
dá
a
assunção
automática
e
cumulativa
de
atribuições)
e
o
adicional
pelo
serviço
extraordinário
para
os
servidores
que
têm
jornadas
de
trabalho
fixa
(artigos
73
e
74). Em
razão
da
natureza
do
trabalho
prestado
por
advogados
públicos
federais,
bem
como
por
defensores
públicos,
juízes
e
promotores,
não
há
controle
fixo
de
jornada.
“Nesse
cenário,
embora
a
contraprestação
pelo
trabalho
extraordinário
seja,
há
muito
anos,
uma
realidade
entre
os
procuradores
federais,
advogados
da
União,
procuradores
da
Fazenda
Nacional
e
procuradores
do
Banco
Central
do
Brasil,
ela
só
beneficia
poucos.
É
essa
incompatibilidade
da
norma
impugnada
com
a
Constituição
que
a
presente
ADI
pretende
corrigir”,
salienta
a
Anafe. A
ação
pede
a
declaração
de
inconstitucionalidade
de
diversas
expressões
da
Lei
8.112/1990
e,
ainda,
a
declaração
parcial
de
nulidade,
sem
redução
de
texto,
para,
independentemente
da
assunção
de
cargo
ou
função
e
do
período
de
tempo
do
acúmulo,
estender
a
retribuição
pela
substituição
a
todos
os
procuradores
federais
e
demais
advogados
públicos
federais. A
ADI
está
sob
a
relatoria
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso. Fonte: site do STF, de 18/5/2016
Gratificação
recebida
por
dez
anos
é
incorporada,
mesmo
com
troca
de
função Um
funcionário
público
que,
por
dez
anos,
ganha
gratificação
por
ter
sido
cedido
a
outro
órgão,
incorpora
o
valor
no
salário.
Por
isso,
não
pode
parar
de
receber
caso
vá
atuar
em
outra
área
e
ganhe
outro
adicional,
mesmo
que
seja
maior
que
o
anterior.
O
entendimento
é
da
1ª
Turma
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que
determinou
o
pagamento
da
gratificação
de
função
recebida
por
mais
de
dez
anos
por
motorista
da
Empresa
Brasileira
de
Correios
e
Telégrafos
(ECT)
requisitado
pela
Presidência
da
República.
A
ECT
suprimiu
o
pagamento
da
gratificação
pelo
fato
do
empregado
receber
uma
nova
de
maior
valor
na
Presidência. De
acordo
o
ministro
Hugo
Carlos
Scheuermann,
relator
do
recurso
do
motorista,
a
Subseção
I
Especializada
em
Dissídios
Individuais
(SDI-1)
do
TST
já
decidiu
que
a
gratificação
de
função
recebida
por
mais
de
dez
anos
não
pode
ser
suprimida
em
razão
de
cessão
do
empregado
a
outro
órgão,
mesmo
nas
hipóteses
em
que
há
o
pagamento
de
nova
gratificação
pelo
órgão
cessionário. O
autor
do
processo
foi
contratado
em
1992
pela
ECT
e
exerceu
por
mais
de
dez
anos
a
função
de
motorista
operacional,
com
gratificação
no
valor
de
R$
128.
Em
2008,
foi
cedido
para
Presidência
da
República
e
começou
a
receber
nova
gratificação,
no
valor
de
R$
606.
A
partir
daí,
a
ECT
suspendeu
o
pagamento
da
gratificação
antiga. O
trabalhador
entrou
com
ação
trabalhista
pedindo
o
pagamento
da
parcela
com
base
na
Súmula
372
do
TST,
que
garante
a
incorporação
ao
salário
da
gratificação
de
função
recebida
por
mais
de
dez
anos,
"tendo
em
vista
o
princípio
da
estabilidade
financeira".
No
entanto,
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
10ª
Região
(DF
e
TO),
ao
manter
sentença
que
julgou
o
pedido
improcedente,
entendeu
que,
como
na
Presidência
da
República
foi
assegurado
ao
motorista
o
salário
e
outras
vantagens
que
recebia
na
ECT,
a
perda
da
gratificação
teria
sido
compensada
por
outra
mais
vantajosa,
mantendo-se,
assim,
a
estabilidade
econômica
do
empregado
com
significativa
melhora
na
remuneração. A
1ª
Turma
do
TST
proveu
o
recurso
de
revista
do
motorista
e
determinou
a
incorporação
da
gratificação
suspensa
pela
ECT,
com
o
pagamento
de
diferenças
salarias
referentes
ao
período
que
ela
não
foi
recebida.
Os
ministros
se
basearam
no
julgamento
no
processo
E-RR-675314-21.2000.5.10.5555,
onde
a
SDI-1
decidiu
que
não
poderia
haver
a
supressão
da
gratificação
antiga.
Isso
porque
a
nova
gratificação
seria
em
razão
"da
função
exercida
no
novo
órgão,
o
que
não
se
comunica
com
aquela
percebida
por
mais
de
dez
anos
(artigos
5º,
inciso
XXXVI,
e
7º,
inciso
VI,
da
Constituição)".
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 18/5/2016
Janot
vai
ao
STF
barrar
lei
estadual
que
promove
agente
fiscal
para
auditor Promover
um
servidor
público
para
cargo
mais
alto
na
hierarquia
sem
que
essa
trajetória
esteja
prevista
na
carreira
e
sem
aprovação
em
concurso
público
fere
a
Constituição.
O
entendimento
é
do
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
que
entrou
com
uma
ação
direta
de
inconstitucionalidade
no
Supremo
Tribunal
Federal
contra
duas
leis
complementares
promulgadas
no
Paraná. O
procurador-geral
da
República
aponta
que
a
LC
92/2002
efetivou
provimento
derivado
de
cargos
públicos,
sem
nova
aprovação
em
concurso
público,
pois
transpôs
para
o
cargo
de
auditor
fiscal
os
ocupantes
dos
cargos
de
agente
fiscal
de
três
classes,
com
atribuições,
grau
de
escolaridade
e
nível
de
complexidade
inferiores. “A
incompatibilidade
entre
esses
cargos
e
o
de
auditor
fiscal
evidencia-se
ante
a
previsão
do
artigo
158
da
lei,
que
veda
participação
em
processo
de
promoção
a
agentes
transpostos
que
não
comprovarem
conclusão
de
curso
superior.
Desta
feita,
contudo,
configura-se
provimento
derivado,
pois
a
alteração
operada
pela
Lei
Complementar
92/2002
modificou
não
só
a
denominação,
como
também
o
nível
de
complexidade
e
as
atribuições
dos
cargos”,
frisa. Segundo
Janot,
o
vício
está
na
investidura
em
novo
cargo
público
(auditor
fiscal)
com
atribuições,
nível
de
complexidade
e
escolaridade
diversos
daquele
inicialmente
ocupado
pelo
servidor
e
para
o
qual
seria
necessária
aprovação
em
novo
concurso
público.
“A
investidura,
nos
moldes
estabelecidos
pelos
artigos
156,
incisos
I
a
VI
e
parágrafo
2º,
e
157
da
Lei
Complementar
92/2002,
deu-se
mediante
ascensão
funcional,
em
afronta
ao
disposto
no
artigo
37,
inciso
II,
da
Constituição
Federal”,
alega. Sobre
a
LC
131/2010,
ele
diz
que
reproduziu
integralmente
as
normas
inconstitucionais
da
legislação
anterior,
revogada,
apenas
suprimindo
os
termos
“transposição”
e
“enquadramento”,
os
quais
foram
substituídos
por
“denominação”.
“Não
se
trata,
contudo,
de
mera
modificação
de
denominação
de
cargos
públicos.
Em
verdade,
utilizou
a
LC
131/2010
do
pretexto
–
ou
estratagema
–
de
alterar
denominação
para
preservar
transposições
e
provimentos
derivados
inconstitucionalmente
promovidos
pela
LC
92/2002”,
sustenta. O
procurador-geral
da
República
destaca
que
a
Súmula
685
do
STF
prevê
que
“é
inconstitucional
toda
modalidade
de
provimento
que
propicie
ao
servidor
investir-se,
sem
prévia
aprovação
em
concurso
público
destinado
ao
seu
provimento,
em
cargo
que
não
integra
a
carreira
na
qual
anteriormente
investido”. Na
ADI
5.510,
Janot
requer
liminar
para
suspender
os
artigos
150,
incisos
I
a
VI,
e
parágrafo
1º,
e
156
da
LC
131/2010,
e
dos
artigos
156,
I
a
VI,
e
parágrafo
2º,
e
157
da
LC
92/2002,
ambas
do
Paraná.
No
mérito,
pede
a
declaração
de
inconstitucionalidade
dos
dispositivos.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF.
Fonte: Conjur, de 19/5/2016
STJ
lança
grupo
de
trabalho
sobre
demandas
repetitivas
para
Enfam Para
desenvolver
estudos
que
ajudem
na
elaboração
de
conteúdos
para
as
ações
de
formação
de
magistrados,
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
lançou
o
grupo
de
trabalho
para
demandas
repetitiva.
O
lançamento,
feito
nesta
terça-feira
(17/5),
foi
coordenado
pelo
diretor-geral
da
Escola
Nacional
de
Formação
e
Aperfeiçoamento
de
Magistrados
(Enfam),
ministro
Humberto
Martins. O
ministro
afirmou
que
a
instalação
do
grupo
de
trabalho
tem
o
objetivo
de
elaborar
conteúdo
que
alcance
diretamente
efetividade
e
celeridade
da
prestação
jurisdicional.
Ele
destacou
que
a
iniciativa
é
uma
resposta
macrodesafio
estabelecido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
para
o
período
2015/2020,
que
pretende
fazer
Gestão
das
Demandas
Repetitivas
e
dos
Grandes
Litigantes. “A
magistratura
estadual
e
federal
mostrou-se
presente
quando
chamada
a
opinar,
a
trazer
as
suas
experiências
e
contribuições
para
a
resolução
das
demandas
repetitivas,
e
o
resultado
é
o
livro
As
Demandas
Repetitivas
e
os
Grandes
Litigantes:
possíveis
caminhos
para
a
efetividade
do
sistema
de
justiça
brasileiro”,
disse
Martins. A
obra
coletiva
é
composta
de
18
artigos
produzidos
por
juízes
estaduais
e
federais.
Neles,
os
magistrados
abordam
os
fenômenos
da
explosão
da
litigiosidade
e
da
postulação
repetitiva
de
demandas,
que
possuem
a
mesma
tese
jurídica
ou
são
oriundas
de
conflito
originário,
acabando
por
gerar
questionamentos
judiciais
pulverizados.
O
livro
será
editado
pelo
Centro
de
Estudos
Judiciários
da
Justiça
Federal
(CEJ). Os
trabalhos
do
grupo
vão,
ainda,
considerar
a
necessidade
de
oferecer
formação
diferenciada
com
base
na
análise
do
sistema
de
justiça
contemporâneo
e
seus
reflexos
sociais,
bem
como
a
necessidade
de
alinhamento
estratégico
entre
o
planejamento
institucional,
a
realidade
judicante
e
a
resolução
dos
conflitos
de
massa.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 18/5/2016
Manter
Direitos
Humanos
como
secretaria
é
'retrocesso
lamentável',
diz
nova
titular
da
pasta A
nova
titular
da
Secretaria
de
Direitos
Humanos
-
que
na
gestão
Michel
Temer
foi
incorporada
ao
Ministério
da
Justiça
-,
Flavia
Piovesan,
diz
que
a
perda
de
status
de
ministério
da
pasta
é
"lamentável",
mas
opina
que
o
retrocesso
começou
na
gestão
anterior,
de
Dilma
Rousseff.
Ela
afirma
que
trabalhará
para
"reverter
esse
recuo".
Em
entrevista
à
BBC
Brasil,
Piovesan
afirma
que
suas
prioridades
como
secretária,
sob
o
guarda-chuva
do
ministério
comandado
por
Alexandre
de
Moraes,
serão
a
prevenção
da
violência
contra
negros,
gays
e
mulheres.
Durante
a
conversa,
ela
demonstrou
agitação
e
muito
entusiasmo
ao
falar
sobre
as
suas
expectativas
à
frente
da
pasta.
Leia
os
principais
trechos: BBC
Brasil
-
A
senhora
tem
a
confiança
de
muitas
entidades
de
direitos
humanos.
Não
tem
o
receio
de
prejudicar
a
sua
imagem
ao
assumir
uma
pasta
de
um
governo
duramente
atacado
por
elas? Flavia
Piovesan
-
Sou
uma
pessoa
vocacionada
aos
direitos
humanos
e
digo
que
o
meu
partido
são
os
direitos
humanos.
É
isso
que
vai
me
mover.
A
minha
condição
(para
assumir
a
pasta)
foi
que
eu
pudesse
externar
as
minhas
posições
e
avançar
nas
pautas
em
que
acredito.
Eu
tenho
o
dever
e
a
responsabilidade
agora
de
poder,
com
todo
o
meu
esforço
e
entrega
como
pessoa
obcecada
pela
causa,
frear
retrocessos
e
poder
fomentar
avanços
nessa
causa. BBC
Brasil
-
Como
a
senhora
vê
a
pasta
de
Direitos
Humanos
ter
sido
mantida
pelo
governo
Temer
apenas
como
uma
secretaria?
Isso
demonstra
uma
desvalorização? Piovesan
-
Eu
acho
uma
pena.
Eu
acho
que
ela
começou
como
Secretaria
Especial
na
época
do
(ex-presidente)
Fernando
Henrique
Cardoso,
ganhou
status
ministerial
no
governo
Lula,
junto
com
a
pasta
das
mulheres
e
da
raça,
e,
infelizmente,
houve
um
retrocesso
na
última
gestão
da
presidente
Dilma
(Rousseff)
por
uma
política
de
austeridade. Já
houve
a
fusão,
esse
downgrade.
É
lamentável.
Eu
lamento
essa
medida
que
foi
tomada
antes,
não
por
esse
governo
que
assume,
mas
herdada
por
ele.
E
quem
sabe
possamos
reverter
isso.
Vamos
trabalhar. BBC
Brasil
-
Como
a
senhora
vê
a
quase
ausência
de
mulheres
na
gestão
Temer? Piovesan
-
Acho
que
está
tendo
uma
democratização.
Acho
fundamental
uma
democratização
no
poder
político,
a
diversidade.
Fiquei
muito
feliz
em
termos
uma
mulher
no
BNDES.
Nunca
houve
antes
uma
mulher
no
BNDES.
É
um
locus
muito
importante
para
o
exercício
do
poder. Então,
eu
entendo
que
passo
a
passo
nós
vamos
caminhando
na
busca
pela
democratatização
e
diversidade,
tão
fundamental
no
exercício
do
poder. BBC
Brasil
-
Mas
a
senhora
não
considera
pouco
haver
apenas
uma
mulher
no
BNDES
e
outra
na
Secretaria
de
Direitos
Humanos? Piovesan
-
Claro.
Tem
que
avançar
e
espero
que
avancemos.
Eu
creio
que
temos
que
avançar
em
todas
as
áreas.
No
Executivo,
no
Legislativo,
onde
as
mulheres
são
ainda
10%,
no
Judiciário.
Ainda
é
muito
reduzida
nossa
representatividade. BBC
Brasil
-
O
governo
já
a
procurou
para
traçar
planos? Piovesan
-
Não.
Eu
estou
nisso
há
mais
de
20
anos
como
militante,
pesquisadora,
professora
e
acho
muito
importante
termos
o
diagnóstico:
onde
estamos
e
para
onde
vamos.
Quais
são
as
prioridades?
O
tempo
é
curto.
Quais
são
os
temas
majoritários?
Eu
diria
que
são
três.
A
temática
da
violência
contra
a
mulher:
como
combater,
prevenir
e
implementar
de
maneira
mais
plena
a
Lei
Maria
da
Penha
em
todo
o
país.
A
temática
das
ações
afirmativas
para
os
afrodescendentes
que
o
Supremo
julgou
como
constitucional
por
unanimidade.
Eu
creio
que
esse
é
um
pleito
muito
importante
para
a
inclusão
da
população
afrodescendente
e
para
responder
à
situação
de
racismo
estruturante
que
caracteriza
a
nossa
sociedade.
O
(terceiro
tema
majoritário
é)
a
homofobia.
Não
podemos
admitir
desperdício
de
vidas
em
razão
da
intolerância
pela
diversidade
sexual.
Nós
temos
temas
que
gritam.
Costumo
dizer
que
ao
lidar
com
direitos
humanos
lidamos
com
a
dor
humana.
E
qual
é
a
nossa
resposta?
De
que
maneira
essa
dor
pode
ser
acolhida
e
fomentar
mudanças
em
políticas
públicas
e
marcos
legislativos?
Eu
creio
que
esse
é
o
grande
desafio.
Identificar
prioridades,
estratégias
e
sempre
buscando
diálogo
construtivo
com
movimentos
sociais
na
sua
pluralidade,
com
as
suas
pautas,
suas
reivindicações. Eu
me
proponho
a
ser
um
vetor
nesse
sentido,
uma
mediadora,
e
a
construir
esses
espaços. BBC
Brasil
-
Então
suas
prioridades
serão
as
pautas
de
violência
contra
homossexuais,
negros
e
mulheres? Piovesan
-
Isso.
Além
de
crianças,
adolescentes
e
o
tema
dos
refugiados
e
detentos.
Hoje,
nós
rompemos
com
a
indiferença
às
diferenças.
As
diferenças
são
visibilizadas
e
há
uma
proteção
especial
a
elas,
em
razão
das
vulnerabilidades
específicas
que
sofrem
as
mulheres,
as
crianças,
os
idosos.
Então,
acho
muito
importante
termos
uma
proteção
especial
a
essa
vulnerabilidade. BBC
Brasil
-
Algumas
mulheres
recusaram
a
pasta
da
Educação
e
até
argumentaram
que
não
fazem
parte
de
um
"governo
golpista".
Alguns
de
alunos
seus
também
criticaram
a
sua
decisão
de
assumir
a
Secretaria
de
Direitos
Humanos. Piovesan
-
Eu
tenho
profunda
admiração
pela
presidente
Dilma
e
profundo
respeito
por
ser
a
primeira
mulher
a
exercer
a
Presidência
da
República.
Agora,
como
professora
de
Direito
Constitucional,
não
vejo
qualquer
golpe.
A
Constituição
prevê
no
artigo
85
o
crime
de
responsabilidade,
que
é
regulamentado
pela
lei
de
1950.
É
um
tipo
aberto
a
elemento
de
politicidade
e
que
passa
por
um
juízo
político
que
é
o
Senado.
Então,
o
julgamento
é
político.
O
crime
é
político.
Tanto
é
que
a
posição
do
Supremo,
na
minha
opinião,
é
tão
somente
fiscalizar
a
lisura
procedimental,
se
os
procedimentos
foram
adequados,
e
não
reverter
a
decisão
do
Senado.
Então,
eu
creio
que
foi
um
processo
doloroso
sim,
mas,
na
minha
opinião
e
com
todo
o
respeito
a
opiniões
diversas,
eu
não
vejo
golpe.
Eu
respeito
muito
e
acho
que
o
momento
agora
é
de
buscar
o
pluralismo,
a
tolerância,
o
diálogo.
Eu
cito
no
meu
último
artigo
do
jornal
O
Globo
uma
matéria
de
vocês
(BBC
Brasil)
que
fala
de
uma
criança
que
desenhou
a
Dilma
sendo
enforcada.
Isso
mostra
esse
acirramento,
esse
ódio.
Eu
acho
que
é
o
momento
de
dialogarmos
e
de
lutarmos
pelo
pluralismo
-
e
não
dessa
separação,
desses
muros,
dessa
polarização. BBC
Brasil
-
Qual
a
avaliação
da
pasta
hoje,
da
forma
que
ela
foi
deixada
pela
gestão
Dilma? Piovesan
-
Isso
eu
vou
ficar
te
devendo.
Eu
ainda
estou
em
São
Paulo,
na
Procuradoria,
mas
eu
quero
prestar
o
meu
testemunho
sobre
o
excelente
trabalho
prestado
pelo
Mário
Miranda,
pela
Maria
do
Rosário,
pelo
Pepe
Vargas,
pelo
Rogério
Sotille
(ex-titulares
da
pasta).
Todos
eles
prestaram
sua
contribuição
e
chegou
a
minha
vez
de
tentar
prestar
também
uma
contribuição
importante.
Foram
acúmulos
de
lutas.
Essas
pastas
concentram
acúmulos
de
lutas
e
são
locus
importantes
para
que
nós
possamos
avançar
na
causa. BBC
Brasil
-
E
houve
avanços
nos
últimos
anos? Piovesan
-
Sem
dúvida
houve
avanços
nos
últimos
anos.
Não
só
no
campo
normativo,
mas
também
nas
políticas
públicas. Fonte: BBC Brasil, de 18/5/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
50ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
20-05-2016 HORÁRIO
10h HORA
DO
EXPEDIENTE I
-
COMUNICAÇÕES
DA
PRESIDÊNCIA II
-
RELATOS
DA
SECRETARIA III
-
MOMENTO
DO
PROCURADOR IV
-
MOMENTO
VIRTUAL
DO
PROCURADOR V
-
MOMENTO
DO
SERVIDOR VI
-
MANIFESTAÇÕES
DOS
CONSELHEIROS
SOBRE
ASSUNTOS
DIVERSOS ORDEM
DO
DIA Processo:
18999-270876/2016 Interessada:
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Regulamentação
do
artigo
15,
§
1º,
da
LC
1270/15
(LOPGE)
–
periodicidade
das
reuniões
do
Conselho
da
PGE
Relatora:
Conselheira
Cristina
M.
Wagner
Mastrobuono Processo:
18575-1263343/2015 Interessado:
Centro
de
Estudos
da
PGE Assunto:
Relatório
de
Atividades
Desenvolvidas
pelo
Centro
de
Estudos-Exercício
2015/Prestação
de
contas. Relator:
Conselheiro
Ricardo
Rodrigues
Ferreira Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/5/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
19/5/2016 |
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