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Abr
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Um terço dos Estados aguarda decisão do STF sobre cálculo de juros da dívida

 

De carona na liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal que permitiu que os estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro paguem a dívida com a União aplicando juros simples, sem sofrer sanção do governo federal, outros cinco estados e um município também entraram com Mandado de Segurança com o mesmo pedido.

 

Ao todo, até agora, nove estados recorreram ao STF para não receber sanções imediatas antes da conclusão do julgamento, pelo plenário, do mérito da questão. Todos esperam realizar o pagamento da dívida com juros simples, e não compostos, como é de praxe em contratos financeiros.

 

O STF pautou o tema para a sessão do dia 27 de abril. O assunto divide o mundo político. De um lado, a União sofre com a queda de arrecadação de impostos diante do que pode se confirmar como a maior recessão documentada da história e vai registrar novo déficit primário neste ano. Por outro, os Estados também passam aperto com a retração econômica, sem dinheiro para honrar pagamentos obrigatórios, como salários e aposentadorias.

 

Depois da primeira liminar, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, vem batendo à porta de ministros do STF tentando sensibiliza-los a votar pela manutenção dos juros compostos. A mudança no cálculo representaria uma queda de mais de R$ 300 bilhões nos pagamentos dos Estados para a União, segundo cálculos citados por Barbosa.

 

A discussão é se o artigo 3º da Lei 148/2014 que prevê a atualização pela variação acumulada da taxa Selic implica ou não a capitalização.

 

O último Estado a entrar com MS na Corte foi Goiás. Nesta segunda-feira (18/4), o Estado pediu para pagar as parcelas de sua dívida com a União sem a aplicação da taxa Selic de forma capitalizada, “norma que não estava prevista nem dentre os critérios estipulados na Lei Complementar 148/2014, e nem, de forma geral, pelo ordenamento jurídico”.

 

No pedido, Goiás afirma que com a concessão de liminar haverá a possibilidade de negociação da dívida.

 

Os Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro conseguiram liminares. Aguardam decisão os estados Mato Grosso do Sul, São Paulo, Alagoas, Pará, Goiás, além do município de Bauru.

 

Ao julgar o pedido do Rio de Janeiro, o ministro Roberto Barroso concedeu liminar autorizando o pagamento da dívida corrigida por juros simples. Tal decisão pode gerar uma economia para os cofres estaduais de cerca de R$ 300 milhões por mês.

 

O mesmo foi concedido ao estado de Minas Gerais, na quarta-feira (13/4). O relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que a decisão seguiu o precedente do plenário, que atendera à petição de Santa Catarina. No dia do julgamento, os ministros levaram em consideração o prejuízo do Estado que pagava a conta com juros compostos.

 

Ao comentar a decisão do Supremo que liberou, em liminar, o Estado de Santa Catarina de pagar a dívida com a União com juros sobre juros,  Nelson Barbosa afirmou que a interpretação da Corte é equivocada e perigosa para o país neste momento de necessidade de ajuste fiscal.

 

Barbosa afirmou que o impacto financeiro sobre as finanças públicas seria gigantesco caso o Supremo acate, no mérito, o pedido dos estados. Usando um cálculo preliminar feito pelo Senado Federal, com números de 2013, Barbosa apontou que se todos os estados puderam pagar as suas dívidas com juros simples, a dívida total das unidades federativas cairia de R$ 402 bilhões para R$ 89 bilhões.

 

O ministro Edson Fachin, relator dos pedidos dos estados de Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, designou audiência conjunta com representantes desses estados para que tenham a mesma oportunidade de explicar seus motivos, assim com fez o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. A audiência será no dia 19/4, às 8h30.

 

Fonte: site JOTA, de 18/4/2016

 

 

 

MP prevê R$ 1,95 bi para compensar estados por desoneração nas exportações

 

O governo federal enviou para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 721/16, que cria crédito extraordinário no valor de R$ 1,95 bilhão para distribuir aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios com o objetivo de fomentar as exportações do País.

 

Segundo o governo, o auxílio é necessário para garantir a entrega de recursos a fim de compensar os entes federados pela desoneração tributária das exportações.

 

Distribuição do auxílio

 

As regras de distribuição do crédito estão previstas em outra medida provisória enviada ao Congresso, a 720/16. Segundo essa MP, o valor será disponibilizado em três parcelas iguais de R$ 650 milhões até o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2016. Desse total, 75% serão entregues diretamente aos estados e o restante para os municípios.

 

Caso o ente federativo tenha dívidas vencidas e não pagas contraídas junto à União, o governo federal repassará o auxílio descontando o valor a pagar, de forma a quitar as dívidas.

 

Os estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul serão os principais beneficiados. Juntos, eles receberão R$ 1,16 bilhão, correspondente a 60% do valor total que será repassado pela União.

 

Tramitação

 

A MP 721 será analisada por uma comissão mista e, depois, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Fonte: Agência Câmara, de 19/4/2016

 

 

 

Presidente do TST cobra recursos para viabilizar Processo Eletrônico

 

A manutenção do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) depende da liberação de recursos, afirmou o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho em reunião com o ministro do Planejamento, Valdir Simão. Eles debateram o orçamento da Justiça do Trabalho, que sofreu cortes no início do ano.

 

O restabelecimento do orçamento da Justiça do Trabalho foi um dos pontos principais do encontro. A Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016) cortou 90% dos recursos destinados a investimentos e 29,4% nos de custeio da Justiça do Trabalho. Atualmente, quase sete milhões de processos tramitam eletronicamente pelo sistema só na Justiça do Trabalho.

 

O ministro Ives Gandra Filho relatou ainda a situação de déficit nos quadros funcionais em razão das restrições trazidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela LOA no que tange ao provimento de cargos vagos, e afirmou que, mesmo com cortes drásticos com energia e em contratos terceirizados, ainda não foi possível se adequar à situação imposta pelo Executivo.

 

O ministro do Planejamento, acompanhado de seu corpo técnico, informou que estão sendo feitos estudos para buscar uma saída para a questão orçamentária. Valdir Simão demonstrou compreensão para com os problemas enfrentados pela Justiça do Trabalho, esclarecendo que um panorama favorável poderá ser apresentado apenas entre maio e junho.

 

No encontro, o ministro do Planejamento recebeu o relatório da vice-presidência do TST do último biênio (2014/2015), que demonstra a atuação da Justiça do Trabalho nas audiências de conciliação e mediação, que puseram fim a praticamente 100% das greves nacionais e solucionou dissídios de empresas estatais, satisfazendo tanto o governo quanto os trabalhadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur, de 18/4/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da 46ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 15-04-2016

 

Processo: GDOC 18999-270876/2016

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Regulamentação do artigo 15, § 1º, da LC 1270/15 (LOPGE) – periodicidade das reuniões do Conselho da PGE

Relatora: Conselheira Cristina M. Wagner Mastrobuono

Retirado da Pauta com pedido de vista da Conselheira Patrícia Helena Massa

 

Processo: GDOC 18591-265081/2016

Interessado: Claudia Aparecida Cimardi

Assunto: Pedido de afastamento para participar das “XI Jornadas Brasileiras de Direito Processual e as XXV Jornadas Iberoamericanas de Direito Processual Civil e Penal”, a realizar-se no período de 14 a 16 de setembro, em Porto de Galinhas/PE

Relator: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE 223/04/2016 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao pedido.

 

Inclusão à Pauta:

Processo: GDOC: 17040-289835/2016

Interessado: Centro de Estudos da PGE

Assunto: Pedido de afastamento de Procuradores do Estado de São Paulo para participação no Seminário “Arbitragem na Administração Pública: Novos desafios”, promovido pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, a realizar-se no dia 15-04-2016, no Rio de Janeiro/RJ.

Relatora: Conselheira Maria Bernadete Bolsoni Pitton

Deliberação CPGE 224/04/2016 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente ao pedido

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/4/2016

 
 
 
 

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