19
Fev
16

Resolução PGE-12, de 18-02-2016

 

Dispõe sobre as minutas-padrão de editais de licitações e contratos administrativos, e dá providências  correlatas

 

O Procurador Geral do Estado, resolve:

 

Artigo 1º - Fica a Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral encarregada de atualizar, aprovar e dispor sobre as minutas-padrão de editais de licitações e contratos administrativos.

 

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PGE-3, de 02-03-2015, passa a ser gerido pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, que poderá praticar todos os atos necessários aos objetivos nela previstos.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/02/2016

 

 

 

DECRETO Nº 61.836, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Dispõe sobre a classificação de documento, dado ou informação sigilosa e pessoal no âmbito da Administração Pública direta e indireta

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/02/2016

 

 

 

Julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários será retomado na próxima quarta (24)

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento na sessão desta quinta-feira (17) ao julgamento conjunto de cinco processos que questionam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem aos bancos fornecer dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. Até o momento, já foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da norma e um em sentido contrário, prevalecendo o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. A análise do tema será  concluída na sessão plenária da próxima quarta-feira (24), com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

 

Relator do Recurso Extraordinário (RE) 601314, o ministro Edson Fachin destacou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes. O ministro destacou também que a lei está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais que buscam dar transparência e permitir a troca de informações na área tributária, para combater atos ilícitos como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo o ministro Fachin, a identificação de patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte pela administração tributária dá efetividade ao princípio da capacidade contributiva, que, por sua vez, sofre riscos quando se restringem as hipóteses que autorizam seu acesso às transações bancárias dos contribuintes.

 

Em seu entender, a lei questionada não viola a Constituição de 1988.  “No campo da autonomia individual, verifica-se que o Poder Público não desbordou dos parâmetros constitucionais ao exercer sua relativa liberdade de conformação da ordem jurídica na medida em que estabeleceu requisitos objetivos para requisição de informação pela administração tributária às instituições financeiras, assim como manteve o sigilo dos dados a respeito das transações financeiras do contribuinte, observando-se o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”, afirmou. O ministro acrescentou que o artigo 6º da LC 105/2001 é taxativo ao facultar o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras somente se houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. “Além disso, o parágrafo único desse dispositivo legal preconiza que o resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere esse artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária”, enfatizou.

 

O julgamento deste recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida vai liberar, pelo menos, 353 processos sobrestados em todo o País que estão à espera do entendimento do STF sobre o tema.

 

ADIs

 

Relator das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a lei – ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 – o ministro Dias Toffoli destacou, em seu voto, que a prática prevista na norma é corrente em vários países desenvolvidos e a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado seria um retrocesso diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater ilícitos, como a lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e para coibir práticas de organizações criminosas. O ministro Toffoli afirmou não existir, nos dispositivos atacados, violação a direito fundamental, notadamente o concernente à intimidade, pois a lei não permite a quebra de sigilo bancário, mas sim a transferência desse sigilo dos bancos ao Fisco.

 

Segundo destacou, a afronta à garantia do sigilo bancário não ocorre com o simples acesso aos dados bancários dos contribuintes, mas sim com a eventual circulação desses dados. O ministro ressaltou que a lei prevê punições severas para o servidor público que vazar informações. Nesses casos, o responsável pelo ilícito está sujeito à pena de reclusão, de um a quatro anos, mais multa, além de responsabilização civil, culminando com a perda do cargo.

 

Em seu voto, acompanhando os relatores, o ministro Luís Roberto Barroso manifestou preocupação em deixar claro que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendo-se adotar sistemas adequados de segurança e registros de acesso para evitar a manipulação indevida dos dados, garantindo-se ao contribuinte a transparência do processo. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam os votos dos relatores, pela constitucionalidade da norma atacada. 

 

Divergência

 

Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio afirmou que a revisão da jurisprudência, firmada em 2010 no sentido de condicionar o acesso aos dados bancários à autorização judicial, gera insegurança jurídica. O ministro afirmou que somente o Poder Judiciário, órgão imparcial e equidistante, pode autorizar tal providência, não cabendo ao Fisco, que é parte na relação jurídica, obter tais informações automaticamente. “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”, enfatizou. Segundo o ministro, a cooperação internacional no combate a ilícitos tributários não pode prescindir da observância constitucional.

 

Fonte: site do STF, de 18/02/2016

 

 

 

IASP quer ser amicus curiae em julgamento sobre precatórios

 

O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) pediu para ser amicus curiae na ação que questiona a elevação de 1,5% para 2,83% de comprometimento mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) estadual paulista para pagamento de precatórios. A solicitação foi protocolada nesta quinta-feira (18/2). São Paulo é o maior devedor de precatórios do país, com débito de R$ 20 bilhões.

 

A ação foi proposta pelo governo de São Paulo contra ato do desembargador Aliende Ribeiro, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), e que está valendo desde 1º de janeiro deste ano. A elevação desse índice segue decisão do Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.

 

Para o instituto, a ação deve ser extinta, pois a elevação do limite de comprometimento segue o que foi definido pelo Supremo. “Não passa de um ardil processual cujo objetivo é deturpar o sistema de pagamento de precatórios estabelecido pelo STF, desrespeitando as decisões proferidas nas ADIs 4.357 e 4.425, e assim permitir que a satisfação de seus débitos judiciais continue a ser indefinidamente postergada”, afirma o instituto.

 

O Iasp diz também que o governo estadual pretende tirar proveito da situação para usar valores referentes a depósitos judiciais, mas não para o pagamento dos precatórios. Já a Procuradoria-Geral de São Paulo entende que a decisão do STF não tratou da necessidade do aumento dos repasses mensais a partir de janeiro de 2016. O órgão pede a manutenção da alíquota mínima de 1,5% da RCL durante todo o exercício de 2016.

 

“Esse argumento é manifestamente infundado, fruto de uma visão pervertida que o impetrante historicamente mantém em relação ao pagamento de suas dívidas judiciais, distorcendo completamente o foco que deveria nortear a atividade administrativa para superar o crônico estado de inadimplência em que o estado de São Paulo que já dura mais de 20 anos”, responde o Iasp.

 

Fonte: Conjur, de 18/02/2016

 

 

 

Secretários da Fazenda insistem em que pequenos sigam regras do ICMS

 

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) vai continuar defendendo a obrigatoriedade de que as pequenas empresas sigam as novas regras para pagamento de ICMS em vendas para consumidores finais de Estados diferentes do de origem da empresa.

 

A cláusula 9 do convênio 93/15, alvo de reclamações de pequenos lojistas virtuais por gerar burocracia e mais tributos, foi suspensa em decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta (17). Elas estavam em vigor desde o início do ano.

 

A decisão (provisória, até que se julgue o mérito do caso) foi tomada em resposta a ação promovida pela OAB, com apoio do Sebrae e de instituições do comércio eletrônico.

 

O convênio tem por objetivo regulamentar a distribuição de parte do ICMS entre o Estado de origem da empresa e o de destino do produto, definida pela emenda constitucional 87/25.

 

A regulamentação exige que o empresário, após cada venda para fora de seu Estado, calcule o valor do imposto devido aos Estados de origem e de destino imediatamente, emita uma guia de pagamento para cada um pela internet e pague cada uma antes de enviar o produto.

 

Até o ano passado, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e todo ele era destinado ao Estado onde está localizada a empresa.

 

André Horta, coordenador dos Secretários de Fazenda no Confaz, se disse surpreso com a velocidade com que a decisão foi tomada. Ele afirmou que os secretários estaduais da Fazenda que compõe o órgão não foram ouvidos.

 

Ele diz que a maior parte dos secretários foi intimada a se pronunciar sobre a causa apenas nesta quarta, mesmo dia em que foi tomada a decisão liminar.

 

Ele diz acreditar que haverá tempo para maior esclarecimento até uma decisão definitiva.

 

Segundo Horta, o convênio editado pelo Confaz apenas explica o que a emenda constitucional já previa. Como a emenda não excluiu as empresas do Simples da obrigação de recolher o imposto para o Estado de destino dos produtos, entende-se que elas estão obrigadas a isso, diz.

 

Sobre a perda de competitividade das pequenas empresas, um dos temas contemplados pelo ministro Dias Toffoli em sua decisão, Horta afirma que se priorizou o ganho de muitas, ainda que haja redução da competitividade de poucas.

 

"Administrar é tomar decisões. A emenda constitucional dá competitividade para uma maioria que atua no mercado local, contra a competitividade de uma minoria que vende no mercado nacional. O comércio virtual precariza o emprego em relação ao comércio local."

 

O ministro Dias Toffoli ainda irá julgar a constitucionalidade do texto restante do convênio.

 

Advogados ouvidos pela Folha consideram baixa a chance de uma reversão na liminar do STF em decisão posterior.

 

Segundo Alessandro Borges, tributarista do escritório Benício advogados, um convênio do Confaz não pode se sobrepôr ao artigo 146 da Constituição, que assegura tratamento tributário diferenciado às pequenas empresas.

 

Quanto a omissão da Emenda Constitucional em relação às pequenas empresas, ele afirma que, para que elas estivessem sujeitas ao novo regulamento, a questão teria de ser esclarecida por uma Lei Complementar editada pelo Congresso.

 

"A partir do momento em que uma mudança cria complexidade para as pequenas empresas, ela vai contra a Constituição. É algo que deve ser ponderado caso a caso, mas em uma mudança tão anacrônica, é nítida a afronta", diz Pedro Ramunno, advogado especialista em direito empresarial.

 

Para o especialista, a única forma de uma regulamentação como a proposta pelo Confaz ser possível seria a partir de uma alteração na constituição.

 

Renato Boreli, coordenador da área tributária do Menezes Advogados, afirma que, no caso de uma mudança de entendimento do tribunal, o mais provável é que o imposto do período em que a cláusula está suspensa não seja cobrado dos pequenos empresários no futuro (apesar de uma cobrança retroativa ser possível).

 

Para os empresários que já estão pagando o ICMS pelo novo sistema, ele recomenda que se aguarde uma decisão definitiva do STF para que se possa buscar compensação pelo imposto pago.

 

Ludovino Lopes, presidente da Camara e.Net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico) recomenda que, por cautela, os empresários interrompam o pagamento do ICMS interestadual, mas mantenham uma reserva financeira para o caso de a liminar ser revogada e o tributo cobrado.

 

OUTRAS DISCUSSÕES

 

Ao mesmo tempo em que comemoram a decisão que livrou as pequenas empresas do novo regulamento do ICMS, as entidades do comércio eletrônico afirmam que ainda há distorções criadas pela lei a serem discutidas.

 

Outra ação no STF, iniciada pela ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) busca derrubar outras quatro cláusulas do mesmo convênio que afetam as demais empresas.

 

Maurício Salvador, presidente da associação, diz que, devido a diferença entre as alíquotas para cada produto de Estado para Estado, houve um aumento de complexidade no sistema tributário e mudanças de carga tributária que vão causar aumento de custo e inflação no setor.

 

A entidade questiona a prerrogativa do Convênio de regulamentar a Emenda constitucional e pede a anulação de cláusulas que criam bases de cálculo não previstas em lei e que fazem com que apenas o imposto pago ao Estado de origem gere créditos de ICMS para as empresas.

 

Segundo Lopes, da câmara e.net, é necessário discutir formas de simplificar o novo sistema.

 

Ele defende, por exemplo, a criação de um órgão federal responsável por receber os impostos e distribuí-los.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/02/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/02/2016

 80
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.