19 Jan 17 |
TJ-SP
mantém
suspensão
de
reajuste
de
tarifas
de
transporte O
desembargador
Spoladore
Dominguez,
da
13ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
negou
hoje
(18)
pedido
da
Fazenda
Estadual
que
pretendia
reverter
a
suspensão
do
reajuste
das
tarifas
de
trem
e
metrô
nos
bilhetes
integrados,
além
de
resoluções
da
Secretaria
de
Transportes
Metropolitanos.
O
magistrado
destacou
que,
em
análise
inicial,
não
está
presente
o
risco
de
dano
grave
e
de
difícil
reparação,
necessário
para
a
concessão
do
efeito
suspensivo.
“Não
se
vislumbra,
prima
facie,
a
imprescindibilidade
da
atribuição
do
efeito
suspensivo,
mesmo
porque,
além
da
medida
pretendida
não
se
tornar
ineficaz
–
caso
deferida,
apenas,
quando
do
julgamento
deste
recurso
–
o
alegado
prejuízo
ao
Estado
(R$
404
milhões,
apenas
no
exercício
de
2017)
não
se
consolidará,
de
forma
imediata,
a
curto
prazo;
diferentemente
do
que,
a
priori,
ocorrerá
com
a
parcela
dos
usuários,
que
serão
diretamente
afetados
pelo
‘reajuste
tarifário’
(23,86%
dos
usuários
do
Metrô;
e
19,68%
dos
usuários
da
CPTM)",
afirmou
Spoladore
Dominguez
em
sua
decisão.
O
mérito
do
agravo
de
instrumento
ainda
será
julgado,
com
a
participação
de
mais
dois
desembargadores
na
votação.
Agravo
de
Instrumento
nº
2002389-31.2017.8.26.0000 Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
18/1/2017
Em
nova
derrota
de
Alckmin,
Justiça
mantém
veto
a
reajuste
da
tarifa Um
novo
recurso
do
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
para
suspender
veto
judicial
ao
aumento
da
integração
entre
trilhos
e
ônibus
foi
indeferido
nesta
quarta-feira
(18). No
último
dia
10,
o
presidente
do
Tribunal
de
Justiça,
Paulo
Dimas,
já
havia
mantido
decisão
de
primeira
instância
que
suspende
o
aumento
da
tarifa
da
integração
dos
ônibus,
de
responsabilidade
do
município,
e
metrô
ou
CPTM
(Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos),
a
cargo
do
Estado.
Com
isso,
Alckmin
reverteu
reajuste
de
14,8%
na
integração,
acima
da
inflação
prevista
de
6,4%. A
decisão
de
aumentar
a
integração
foi
uma
saída
achada
pelas
equipes
do
governo
e
da
prefeitura
para
cumprir
promessa
de
João
Doria
de
congelar
a
tarifa
do
sistema
municipal.
Alckmin
resolveu
seguir
o
afilhado
político
em
relação
à
tarifa
básica
de
R$
3,80,
mas
reajustou
outras
modalidades
em
busca
de
equilíbrio
financeiro. A
equipe
de
Alckmin
afirmou,
em
novo
recurso,
que
barrar
o
reajuste
é
interferência
da
Justiça
em
assunto
do
governo,
o
que
afeta
a
separação
entre
os
poderes.
Além
disso,
o
veto
ao
aumento
traz
prejuízo
aos
cofres
estaduais. O
relator
responsável
pela
nova
decisão,
Spoladore
Dominguez,
afirma
que
falta
na
argumentação
do
Estado
documento
que
especifique
o
prejuízo
aos
cofres
estaduais.
Por
isso,
intima
o
governo
a
detalhar
o
assunto. A
Secretaria
dos
Transportes
Metropolitanos
afirmou
que
vai
recorrer
da
decisão. AUMENTO Em
recurso
à
Justiça,
o
governo
Alckmin
afirmou
que
o
custo
dos
bilhetes
unitários
-de
metrô
e
trens
da
CPTM-
poderia
ser
elevado
de
R$
3,80
para
aproximadamente
R$
4,05
caso
o
reajuste
da
tarifa
de
integração
fosse
suspenso. "Em
prol
de
se
manter
o
percentual
de
desconto
concedido
aos
usuários
da
integração
nos
patamares
anteriormente
adotados,
todos
os
usuários
do
sistema,
inclusive
aqueles
que
não
são
beneficiados
por
tais
subsídios,
serão
prejudicados",
diz
o
documento,
assinado
pela
Procuradoria
do
Estado. Não
são
poucos,
no
entanto,
os
passageiros
beneficiados
pelos
bilhetes
de
integração
em
São
Paulo.
Segundo
dados
da
SPTrans,
cerca
de
47
milhões
de
viagens
são
feitas
por
mês
usando
ônibus
e
metrô
ou
ônibus
e
trem. De
acordo
com
a
Secretaria
dos
Transportes
Metropolitanos,
quase
20%
das
viagens
de
metrô
são
feitas
com
o
benefício
da
integração,
percentual
que
é
de
15%
na
CPTM
(Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos).
No
momento
de
anunciar
a
manutenção
do
bilhete
unitário
em
R$
3,80,
porém,
o
governo
paulista
ignorou
esses
números
e
reforçou
a
importância
dos
passageiros
únicos.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
18/1/2017
Servidor
pode
aguardar
fim
de
ação
para
assumir
novo
cargo Um
procurador
federal
conseguiu
tutela
provisória
de
urgência
para
assegurar
a
possibilidade
de
ser
nomeado
tabelião
de
um
cartório
de
notas
no
Paraná
somente
após
o
trânsito
em
julgado
do
mandado
de
segurança
que
vai
definir
se
sua
participação
no
concurso
em
que
foi
aprovado
é
válida
ou
não.
A
decisão
foi
tomada
pela
presidente
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
ministra
Laurita
Vaz. O
candidato
concorreu
ao
cargo
sub
judice,
amparado
em
liminar
concedida
pela
ministra
do
STJ
Regina
Helena
Costa,
e
ficou
em
20º
lugar
no
certame.
Ele
foi
inabilitado
no
concurso
porque
não
teria
apresentado
todas
as
certidões
exigidas
no
edital,
daí
o
ajuizamento
do
mandado
de
segurança. Sem
a
tutela
de
urgência
deferida
pela
presidente
do
tribunal,
ele
teria
de
se
exonerar
do
cargo
que
ocupa
na
Advocacia-Geral
da
União
para
assumir
o
cartório.
Caso
o
mandado
de
segurança
impetrado
por
ele
fosse
julgado
improcedente,
o
servidor
ficaria
sem
os
dois
cargos. Para
a
ministra
Laurita
Vaz,
o
deferimento
da
tutela
provisória
de
urgência
é
válido
devido
à
probabilidade
do
direito.
A
ministra
destacou
trechos
da
liminar
concedida
em
fevereiro
de
2016,
que
ressaltou
“expressamente
a
plausibilidade
do
êxito
do
recurso
ordinário
em
mandado
de
segurança”. Com
o
processo
tramitando
em
grau
de
recurso
no
STJ,
o
servidor
entrou
com
o
pedido
de
tutela
de
urgência
porque
a
situação
o
obrigaria
a
pedir
exoneração
da
AGU,
já
que
não
foi
possível
obter
uma
licença.
Laurita
Vaz
destacou
que
negar
a
tutela
de
urgência
poderia
colocar
em
risco
a
efetividade
do
mandado
de
segurança. Isso
porque,
caso
venha
a
ser
confirmado
o
direito
do
procurador,
a
nomeação
dos
novos
titulares
de
cartório
de
notas
do
Paraná
ocorreu
no
dia
11
de
janeiro.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STJ. Fonte:
Conjur,
de
18/1/2017
Eu
Estou
com
a
Noiva Em
“Io
Sto
con
la
Sposa”
(Eu
Estou
com
a
Noiva)
um
poeta
palestino
e
um
jornalista
italiano
se
encontram
em
Milão
com
cinco
sírios
e
palestinos
que
entraram
na
Europa
através
da
ilha
italiana
de
Lampedusa,
fugindo
da
guerra
na
Síria,
e
decidem
ajudá-los
a
completar
a
sua
viagem
à
Suécia,
simulando
um
casamento.
As
atuais
leis
de
imigração
não
lhes
dão
qualquer
alternativa,
a
menos
que,
alguém
decida
desobedecer
essas
leis.
E
foi
isso
o
que
os
diretores
fizeram. ·
Direção:
Antonio
Augugliaro,
Gabriele
del
Grande
e
Khaled
Soliman
al
Nassiry ·
Duração:
89
minutos ·
País:
Itália/Palestina ·
Ano:
2014 ·
Cine
Olido
-
Avenida
São
João,
473,
São
Paulo
-
SP .
Dia:
23/1,
às
19h. Fonte:
Veja
SP
On
Line,
de
18/1/2017 |
||
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