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Jan
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TJ-SP mantém suspensão de reajuste de tarifas de transporte

 

O desembargador Spoladore Dominguez, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou hoje (18) pedido da Fazenda Estadual que pretendia reverter a suspensão do reajuste das tarifas de trem e metrô nos bilhetes integrados, além de resoluções da Secretaria de Transportes Metropolitanos. O magistrado destacou que, em análise inicial, não está presente o risco de dano grave e de difícil reparação, necessário para a concessão do efeito suspensivo. “Não se vislumbra, prima facie, a imprescindibilidade da atribuição do efeito suspensivo, mesmo porque, além da medida pretendida não se tornar ineficaz – caso deferida, apenas, quando do julgamento deste recurso – o alegado prejuízo ao Estado (R$ 404 milhões, apenas no exercício de 2017) não se consolidará, de forma imediata, a curto prazo; diferentemente do que, a priori, ocorrerá com a parcela dos usuários, que serão diretamente afetados pelo ‘reajuste tarifário’ (23,86% dos usuários do Metrô; e 19,68% dos usuários da CPTM)", afirmou Spoladore Dominguez em sua decisão. O mérito do agravo de instrumento ainda será julgado, com a participação de mais dois desembargadores na votação. Agravo de Instrumento nº 2002389-31.2017.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/1/2017

 

 

 

Em nova derrota de Alckmin, Justiça mantém veto a reajuste da tarifa

 

Um novo recurso do governo Geraldo Alckmin (PSDB) para suspender veto judicial ao aumento da integração entre trilhos e ônibus foi indeferido nesta quarta-feira (18).

 

No último dia 10, o presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Dimas, já havia mantido decisão de primeira instância que suspende o aumento da tarifa da integração dos ônibus, de responsabilidade do município, e metrô ou CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), a cargo do Estado. Com isso, Alckmin reverteu reajuste de 14,8% na integração, acima da inflação prevista de 6,4%.

 

A decisão de aumentar a integração foi uma saída achada pelas equipes do governo e da prefeitura para cumprir promessa de João Doria de congelar a tarifa do sistema municipal. Alckmin resolveu seguir o afilhado político em relação à tarifa básica de R$ 3,80, mas reajustou outras modalidades em busca de equilíbrio financeiro.

 

A equipe de Alckmin afirmou, em novo recurso, que barrar o reajuste é interferência da Justiça em assunto do governo, o que afeta a separação entre os poderes. Além disso, o veto ao aumento traz prejuízo aos cofres estaduais.

 

O relator responsável pela nova decisão, Spoladore Dominguez, afirma que falta na argumentação do Estado documento que especifique o prejuízo aos cofres estaduais. Por isso, intima o governo a detalhar o assunto.

 

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos afirmou que vai recorrer da decisão.

 

AUMENTO

 

Em recurso à Justiça, o governo Alckmin afirmou que o custo dos bilhetes unitários -de metrô e trens da CPTM- poderia ser elevado de R$ 3,80 para aproximadamente R$ 4,05 caso o reajuste da tarifa de integração fosse suspenso.

 

"Em prol de se manter o percentual de desconto concedido aos usuários da integração nos patamares anteriormente adotados, todos os usuários do sistema, inclusive aqueles que não são beneficiados por tais subsídios, serão prejudicados", diz o documento, assinado pela Procuradoria do Estado.

 

Não são poucos, no entanto, os passageiros beneficiados pelos bilhetes de integração em São Paulo. Segundo dados da SPTrans, cerca de 47 milhões de viagens são feitas por mês usando ônibus e metrô ou ônibus e trem.

 

De acordo com a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, quase 20% das viagens de metrô são feitas com o benefício da integração, percentual que é de 15% na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). No momento de anunciar a manutenção do bilhete unitário em R$ 3,80, porém, o governo paulista ignorou esses números e reforçou a importância dos passageiros únicos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/1/2017

 

 

 

Servidor pode aguardar fim de ação para assumir novo cargo

 

Um procurador federal conseguiu tutela provisória de urgência para assegurar a possibilidade de ser nomeado tabelião de um cartório de notas no Paraná somente após o trânsito em julgado do mandado de segurança que vai definir se sua participação no concurso em que foi aprovado é válida ou não. A decisão foi tomada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz.

 

O candidato concorreu ao cargo sub judice, amparado em liminar concedida pela ministra do STJ Regina Helena Costa, e ficou em 20º lugar no certame. Ele foi inabilitado no concurso porque não teria apresentado todas as certidões exigidas no edital, daí o ajuizamento do mandado de segurança.

 

Sem a tutela de urgência deferida pela presidente do tribunal, ele teria de se exonerar do cargo que ocupa na Advocacia-Geral da União para assumir o cartório. Caso o mandado de segurança impetrado por ele fosse julgado improcedente, o servidor ficaria sem os dois cargos.

 

Para a ministra Laurita Vaz, o deferimento da tutela provisória de urgência é válido devido à probabilidade do direito. A ministra destacou trechos da liminar concedida em fevereiro de 2016, que ressaltou “expressamente a plausibilidade do êxito do recurso ordinário em mandado de segurança”.

 

Com o processo tramitando em grau de recurso no STJ, o servidor entrou com o pedido de tutela de urgência porque a situação o obrigaria a pedir exoneração da AGU, já que não foi possível obter uma licença. Laurita Vaz destacou que negar a tutela de urgência poderia colocar em risco a efetividade do mandado de segurança.

 

Isso porque, caso venha a ser confirmado o direito do procurador, a nomeação dos novos titulares de cartório de notas do Paraná ocorreu no dia 11 de janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 18/1/2017

 

 

 

Eu Estou com a Noiva

 

Em “Io Sto con la Sposa” (Eu Estou com a Noiva) um poeta palestino e um jornalista italiano se encontram em Milão com cinco sírios e palestinos que entraram na Europa através da ilha italiana de Lampedusa, fugindo da guerra na Síria, e decidem ajudá-los a completar a sua viagem à Suécia, simulando um casamento. As atuais leis de imigração não lhes dão qualquer alternativa, a menos que, alguém decida desobedecer essas leis. E foi isso o que os diretores fizeram.

 

 

·        Direção: Antonio Augugliaro, Gabriele del Grande e Khaled Soliman al Nassiry

·         Duração: 89 minutos

·         País: Itália/Palestina

·         Ano: 2014

·         Cine Olido - Avenida São João, 473, São Paulo - SP

.         Dia: 23/1, às 19h.

 

Fonte: Veja SP On Line, de 18/1/2017

 
 
 
 

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