18 Nov 15 |
TJ SP designa audiência de conciliação sobre reintegrações de posse em escolas da capital
O
desembargador
Sérgio
Coimbra
Schmidt,
da
7ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
designou
para
quinta-feira
(19),
às
14
horas,
tentativa
de
conciliação
entre
o
Sindicato
dos
Professores
do
Ensino
Oficial
do
Estado
de
São
Paulo
(Apeoesp)
e
a
Fazenda
do
Estado,
sobre
reintegração
de
posse
de
escolas
estaduais
invadidas
por
estudantes
na
Capital.
Será
no
edifício
MMDC,
prédio
que
abriga
os
gabinetes
da
Seção
de
Direito
Público.
Na
última
sexta-feira
(13),
o
juiz
da
5ª
Vara
da
Fazenda
Pública,
Luís
Felipe
Ferrari
Bedendi,
suspendeu
as
reintegrações
nas
escolas
da
cidade
de
São
Paulo.
Contra
essa
decisão,
a
Fazenda
Pública
Estadual
ingressou
com
agravo
de
instrumento
no
TJSP.
Para
o
desembargador,
a
questão
assumiu
contornos
graves,
existindo
uma
expressiva
multiplicidade
de
interesses
em
jogo,
dentre
os
quais
de
crianças
e
adolescentes,
objeto
de
tutela
especial
de
lei.
“Na
busca
da
conciliação
pelos
relevantes
interesses:
um,
o
direito
fundamental
conferido
aos
jovens
à
educação;
outro,
o
da
defesa
da
forma
do
exercício
desse
direito,
vejo
como
solução
conciliatória
o
fim
das
ocupações,
mas
sem
desmobilização,
havendo
o
debate
de
ter
lugar
em
locais
reservados
a
tal
nos
próprios
estabelecimentos,
na
forma
preconizada
pela
lei
e
nos
limites
das
balizas
constitucionais,
sem
prejuízo
do
desenvolvimento
das
atividades
escolares
e
em
benefício
de
todos,
alunos,
metres,
pais
e
a
própria
comunidade”,
afirmou
Coimbra
Schmidt.
Se
não
houver
conciliação,
o
pedido
da
Fazenda
será
analisado
pelo
colegiado
da
7ª
Câmara,
em
sessão
de
julgamento
do
dia
23
de
novembro,
às
9h30,
no
Palácio
da
Justiça.
Agravo
de
Instrumento
nº
2243232-25.2015.8.26.0000. Fonte: site do TJ SP, de 17/11/2015
PGE
lança
Programa
"Litigar
Menos
e
Melhor" Na
manhã
dessa
quinta-feira
(19.11),
às
11h,
no
auditório
do
prédio
da
Associação
dos
Advogados
de
São
Paulo
(AASP),
situado
na
Rua
Alvarez
Penteado,
151,
Centro,
na
Capital,
o
procurador
geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
lançará
oficialmente
o
Programa
“Litigar
Menos
e
Melhor”.
A
iniciativa
adotada
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
tem
a
finalidade
de
consolidar
medidas
já
implementadas
ao
longo
dos
últimos
anos
e
adotar,
doravante,
novas
ações
direcionadas
à
redução
da
litigiosidade
e
práticas
voltadas
à
racionalização
das
atividades
desempenhadas
pelos
procuradores
do
Estado
na
defesa
do
Estado
em
juízo.
O
Programa
constitui-se
de
duas
vertentes
principais,
quais
sejam,
a
redução
da
litigiosidade
e
a
racionalização
das
atividades
do
contencioso.
O
programa
será
conduzido
e
coordenado
pelas
Subprocuradorias
Gerais
do
Contencioso
Geral
e
do
Contencioso
Tributário-Fiscal,
no
âmbito
de
suas
áreas.
Haverá
um
Comitê
de
Monitoramento
do
Programa
com
a
finalidade
de
discussão,
formulação
de
propostas
e
produção
de
recomendações
sobre
os
temas
pautados
e
avaliação
permanente
de
seus
resultados.
A
institucionalização
do
programa
visa,
ainda,
reforçar
a
cultura
cada
vez
mais
presente
entre
os
advogados
públicos
paulistas
da
busca
de
soluções
alternativas
de
resolução
dos
conflitos.
A
PGE,
com
o
apoio
da
Subsecretaria
de
Comunicação
(Secom)
da
Secretaria
de
Governo,
criou
uma
identidade
visual
para
o
programa
através
de
um
logotipo
que
busca
reforçar
o
conceito
da
iniciativa
a
ser
comunicado
ao
público
em
geral. Fonte: site da PGE SP, de 17/11/2015
Governador
Pedro
Taques
regulamenta
Advocacia
do
Estado
e
reafirma:
é
atividade
exclusiva
de
Procuradores
do
Estado Entrou
em
vigor
nesta
terça-feira
(17.11)
o
decreto
do
Governo
de
Mato
Grosso
que
regulamenta
os
procedimentos
internos
para
o
exercício
das
atividades
jurídicas
no
Estado.
De
acordo
com
o
decreto,
a
Procuradoria-Geral
do
Estado
(PGE)
é
responsável
sob
título
exclusivo
pela
Advocacia
Geral
do
Estado
e
exerce,
conforme
previsto
na
Constituição
Federal,
a
representação
judicial
e
consultoria
jurídica
do
Estado,
sendo
os
procuradores
os
responsáveis
pela
normatização,
supervisão
e
coordenação
das
atividades
de
apoio
ou
instrumental
sobre
os
serviços
jurídicos
da
Administração
Pública
Estadual
direta
ou
indireta.
O
documento
foi
assinado
pelo
governador
Pedro
Taques
(PSDB),
na
segunda-feira
(16),
durante
encontro
com
o
presidente
da
ANAPE,
Marcelo
Terto,
a
presidente
da
APROMAT,
Gláucia
Amaral
e
o
procurador-geral
do
estado
Patryck
Ayala
–
e
publicado
no
Diário
Oficial
do
Estado
(DOE)
desta
terça
(17/11).
Na
prática,
o
documento
resolve
a
celeuma
travada
por
meio
da
Proposta
de
Emenda
Constitucional
(PEC)
80,
de
autoria
do
deputado
federal
Valtenir
Pereira
(Pros)
e
em
tramitação
no
Congresso
Nacional. A
proposta
do
deputado
visa
permitir
que
advogados
que
atuam
na
estrutura
do
Poder
Público
Estadual
possam
realizar
consultorias
e
tenham
as
atividades
equiparadas
a
de
procuradores,
que
ingressam
no
cargo
por
meio
de
concurso
específico
para
a
carreira.
Para
justificar
a
emenda,
o
deputado
Valtenir
alega
que
existe
um
certo
imbróglio
entre
as
carreiras
e
o
objetivo
era
dirimir
a
questão,
contudo,
a
norma
que
entra
em
vigor
em
Mato
Grosso
mostra
a
inexistência
de
qualquer
eventual
impasse,
uma
vez
que
tem
como
objetivo
a
fiscalização
e
uniformização
da
orientação
jurídica
nos
órgãos
e
entidades
do
Estado.
“É
o
desenrolar
natural
do
disposto
na
Constituição
da
República,
e
consagrado
em
decisões
do
STF.
Por
esse
ato,
o
Estado
de
Mato
Grosso
nada
mais
faz
do
que
afirmar
a
posição
do
Ministério
Público
Federal
sobre
a
matéria,
estabelecendo
que
os
únicos
advogados
do
Estado
são
os
Procuradores,
os
demais
servidores
das
unidades
jurídicas,
desempenham
funções
típicas
da
área
meio”,
destaca
a
procuradora
Gláucia. “Além
disso,
fica
explicitada
a
subordinação
técnica
dos
servidores
à
Procuradoria-Geral
do
Estado,
materializando
o
princípio
da
unicidade
da
orientação
jurídica,
tendo
como
resultado
mais
eficiência
e
agilidade
para
os
atos
administrativos”,
acrescenta
o
procurador
Leonardo
Vieira
de
Souza.
Ao
final
da
reunião,
que
contou
com
a
presença
do
Deputado
Ezequiel
Fonseca
(PP),
o
Governador
Pedro
Taques
afirmou
que
o
compromisso
de
sua
gestão
é
cumprir
a
Carta
Magna,
o
que
resgata
o
lema
utilizado
durante
toda
a
sua
campanha
eleitoral
de
que
seu
partido
é
a
Constituição.
De
acordo
com
a
presidente
da
APROMAT
a
regulamentação
é
essencial
para
a
garantia
da
Segurança
Jurídica
no
Estado,
tendo
em
vista
que
ao
obedecer
ao
princípio
da
unicidade
da
orientação
jurídica,
evitam-se
posições
internas
conflitantes,
que
podem
trazer
prejuízo
ao
patrimônio
público
e
resultar
em
desrespeito
ao
cidadão. Fonte: site da Anape, de 17/11/2015
Servidores
do
TJ-SP
contra
folha
extra A
Associação
dos
Servidores
do
Poder
Judiciário
do
Estado
de
São
Paulo
(Assojuris)
divulgou
nota
sustentando
que
adotará
medidas
judiciais
para
coibir
o
pagamento
de
“folha
extraordinária”
aos
magistrados
do
TJ-SP.
Segundo
a
entidade,
em
agosto
o
tribunal
pagou
a
magistrados
da
ativa
R$
73,6
milhões
referentes
a
“vantagens
eventuais”,
como,
por
exemplo,
“dias
de
compensação”.
Eis
a
íntegra
da
manifestação: *** NOTA
DE
ESCLARECIMENTO Pagamento
dos
“dias
de
compensação”
a
magistrados
paulistas *** A
Associação
dos
Servidores
do
Poder
Judiciário
do
Estado
de
São
Paulo
–
ASSOJURIS,
entidade
de
classe
representativa
dos
servidores
públicos
do
Poder
Judiciário
Estadual,
vem
a
público
esclarecer
que
adotará
todas
as
medidas
cabíveis
–
administrativa
e/ou
judicialmente,
no
sentido
de
coibir
o
pagamento
de
“folha
extraordinária”
aos
magistrados
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
a
título
de
“dias
de
compensação”,
por
entender
que
não
há
previsão
legal
para
que
isso
ocorra,
uma
vez
que
o
rol
taxativo
de
direitos
e
vantagens
para
a
magistratura
nacional
estatuído
no
artigo
65
da
Lei
Complementar
nº
35,
de
14
de
março
de
1979,
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional
–
LOMAN
não
prevê
qualquer
pagamento
de
“dias
de
compensação”. Somente
no
mês
de
agosto
de
2015,
foi
pago
aos
magistrados
paulistas
–
da
ativa,
o
valor
de
R$
73.642.592,55
(setenta
e
três
milhões,
seiscentos
e
quarentar
e
dois
mil,
quinhentos
e
noventa
e
dois
reais
e
cinquenta
e
cinco
centavos)
referente
a
“vantagens
eventuais”,
das
quais
os
“dias
de
compensação”
fazem
parte. A
luta
da
entidade
dos
servidores
é
no
sentido
de
impedir
o
pagamento
dos
“dias
de
compensação”
até
que
a
questão
da
legalidade,
ou
da
ilegalidade,
dos
parágrafos
1º
e
2º
do
artigo
12º,
da
Resolução
618/2013,
do
Órgão
Especial
do
TJSP
seja
submetida
ao
crivo
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
em
Brasília
–
DF. A
Diretoria
da
ASSOJURIS Fonte: Blog do Fred, de 17/11/2015
Veto
a
reajuste
do
Judiciário
é
mantido Sob
intensos
protestos
de
funcionários
públicos,
que
lotaram
as
dependências
do
Congresso,
os
parlamentares
mantiveram
na
noite
de
terça-feira
o
veto
da
presidente
Dilma
Rousseff
ao
reajuste
concedido
aos
servidores
do
Poder
Judiciário.
A
decisão
do
Legislativo
significa
a
mais
importante
vitória
do
Executivo
na
sessão
prevista
para
apreciar
13
vetos
presidenciais.
Com
a
decisão
sobre
o
aumento
do
Judiciário,
oito
vetos
já
foram
mantidos.
O
reajuste
do
Judiciário
é
o
projeto
de
principal
impacto
orçamentário
para
a
União
dentro
da
chamada
pauta-bomba
que
tramita
no
Congresso.
Apesar
da
maioria
dos
parlamentares
votarem
contra
o
veto,
os
deputados
não
alcançaram
o
número
mínimo
de
257
votos
necessário
para
derrubá-lo.
Com
o
veto
mantido
pela
Câmara,
não
foi
necessário
que
os
senadores
dessem
sequência
à
votação.
Presidente
do
Congresso
Renan
Calheiros,
ao
lado
do
lider
do
governo
senador
Delcidio
Amaral,
preside
sessão
para
apreciar
os
vetos
presidenciais
no
plenário
da
Câmara
dos
Deputados,
em
Brasilia
De
acordo
com
dados
do
governo,
o
reajuste
teria
impacto
de
R$
36,2
bilhões
entre
2015
e
2019.
Seis
votos.
Apesar
da
pressão
dos
manifestantes,
que
lotaram
corredores
e
a
galeria
do
plenário,
além
de
ocuparem
os
gramados
em
frente
ao
Congresso
durante
a
maior
parte
do
dia,
os
parlamentares
decidiram
por
manter
o
veto
da
presidente
Dilma
Rousseff,
que
extingue
por
completo
o
texto
do
projeto
de
lei
que
modificava
o
plano
de
carreiras
dos
servidores
do
Poder
Judiciário.
A
maior
parte
dos
parlamentares,
251,
votou
a
favor
da
derrubada
do
veto;
132
parlamentares
votaram
contra
e
houve
11
abstenções.
Para
que
o
veto
fosse
derrubado,
eram
necessários
mais
6
votos.
A
partir
de
um
projeto
enviado
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
o
Congresso
havia
aprovado
no
final
de
junho
um
aumento
médio
para
a
categoria
de
59,5%
escalonado
para
ser
pago
entre
os
anos
2015
e
2017.
A
presidente,
entretanto,
vetou
integralmente
a
proposta
sob
a
alegação
de
que
a
medida
causaria
um
forte
impacto
fiscal.
Logo
após
a
votação,
o
líder
do
governo
na
Câmara,
José
Guimarães
(PT-CE),
comemorou
o
resultado
apertado.
“Vitória
é
vitória.
Se
o
governo
tivesse
perdido
por
um
voto,
a
manchete
seria
a
derrota.” Discursos.
A
sessão
conjunta
para
apreciação
dos
vetos
foi
marcada
pelos
sucessivos
discursos
dos
parlamentares
de
oposição
que
se
posicionavam
pela
derrubada
do
veto.
“Foram
negociados
ministérios
para
manter
esse
veto,
foram
espalhadas
inverdades
sobre
quanto
de
fato
será
pago
com
esse
reajuste,
dizendo
que
eram
R$
25
bilhões,
enquanto
o
número
era
R$
10
bilhões,
dizendo
que
o
realinhamento
era
de
78%,
quando
na
verdade
era
de
uma
década
de
salários
defasados”,
disse
o
senador
Randolfe
Rodrigues
(Rede-AP).
“O
que
se
está
discutindo
é
a
recomposição
salarial
daqueles
que,
desde
2006,
não
recebem
reajuste
salarial.
São
12
anos
do
último
aumento
dos
servidores
do
Judiciário”,
afirmou
o
deputado
Rubens
Bueno
(PPS-PR).
Do
lado
oposto,
a
base
do
governo
alinhou
um
discurso
em
favor
da
responsabilidade
fiscal
e
do
compromisso
com
um
orçamento
realista.
“Não
discutimos
o
mérito,
mas
a
capacidade
de
pagamento.
O
País
não
tem
nesse
momento
a
capacidade
para
pagar
esse
ajuste
que
foi
pedido,
não
há
recursos
para
encaminhar
outros
aumentos”,
disse
o
relator
de
orçamento,
deputado
Ricardo
Barros
(PP-PR). Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/11/2015
Resolução
Conjunta
SF/PGE-1,
de
17-11-2015 Disciplina
os
procedimentos
administrativos
necessários
à
liquidação
de
débitos
fiscais
do
Imposto
sobre
Operações
Relativas
à
Circulação
de
Mercadorias
-
ICM
e
do
Imposto
sobre
Operações
Relativas
à
Circulação
de
Mercadorias
e
sobre
Prestações
de
Serviços
de
Transporte
Interestadual
e
Intermunicipal
e
de
Comunicação
-
ICMS,
nos
termos
do
Decreto
61.625,
de
13-11-2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/11/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE EXTRATO
DA
ATA
DA
31ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
13-11-2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/11/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
18/11/2015 |
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