18 Jul 16 |
CNJ padroniza procedimentos para julgamentos de repetitivos
O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
publicou
nesta
semana
cinco
resoluções
regulamentando
pontos
do
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC).
Uma
delas,
a
Resolução
235/2016,
regulamenta
a
padronização
de
julgamentos
de
repercussão
geral,
casos
repetitivos
e
de
incidente
de
assunção
de
competência. A
resolução
estabelece
a
integração
eletrônica
via
webservice
de
todos
os
tribunais
do
País,
no
prazo
de
um
ano.
O
documento
inclui
dados
e
detalhes
para
efetivar
a
padronização
do
tratamento
de
dados,
etapa
fundamental
para
concretizar
a
integração
entre
as
cortes. Outra
novidade
é
a
criação
do
banco
nacional
de
dados,
com
informações
dos
casos
de
repercussão
geral,
repetitivos
e
dos
incidentes
de
assunção
de
competência
no
âmbito
dos
tribunais
superiores,
Tribunais
Regionais
Federais
(TRFs),
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
(TRTs)
e
todos
os
tribunais
de
justiça
dos
estados. Reestruturação Com
base
na
resolução,
cada
tribunal
deverá
organizar
nos
próximos
90
dias
um
Núcleo
de
Gerenciamento
de
Precedentes
(Nugep),
como
unidade
administrativa
permanente.
O
documento
diz
que
para
a
estruturação
do
Nugep,
os
tribunais
devem
aproveitar
a
estrutura
e
os
servidores
dos
atuais
Núcleos
de
Repercussão
Geral
e
Recursos
Repetitivos
(Nurer),
o
que
significa
a
reorganização
dessas
unidades. A
resolução
estabelece
uma
padronização
de
procedimento
para
os
recursos
repetitivos,
feita
aos
moldes
do
que
já
existe
no
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ).
A
padronização
inclui
a
divulgação
do
banco
de
dados
de
casos
repetitivos
na
internet,
nos
websites
dos
tribunais.
O
material
disponível
deve
fornecer
acesso
a
todas
as
peças
necessárias
para
a
compreensão
da
tese
jurídica
consolidada
em
cada
caso. A
resolução
busca
organizar
o
processo
jurídico
nos
tribunais
do
País
após
a
vigência
do
novo
CPC,
que
provocou
mudanças
processuais
com
necessidade
de
serem
regulamentadas. Fonte: site do STJ, de 16/7/2016
Em
dois
anos,
STF
julgou
83
REs
com
repercussão
geral
e
liberou
mais
de
76
mil
processos
suspensos Desde
2007,
o
STF
julgou
284
temas
com
repercussão
geral.
Entre
agosto
de
2014
e
junho
de
2016,
na
gestão
do
ministro
Ricardo
Lewandowski
na
Presidência
da
Corte,
foram
analisados
83
deles,
o
que
corresponde
a
30%
do
total.
Os
83
casos
julgados
liberaram,
pelo
menos,
76.213
processos
que
estavam
sobrestados
no
Poder
Judiciário
aguardando
a
decisão
do
Supremo
sobre
tema
de
natureza
constitucional.
Os
números
atestam
a
prioridade
conferida
pelo
ministro
em
pautar
para
julgamento
recursos
dessa
natureza,
uma
vez
que
possibilitam
a
pacificação
da
matéria,
que
deve
ser
aplicada
pelas
demais
instâncias. A
repercussão
geral
é
um
instituto
criado
pela
Emenda
Constitucional
45/2004
(Reforma
do
Judiciário)
e
implantado
em
2007
a
partir
de
normas
regimentais.
Ele
permite
ao
Supremo
julgar
questões
relevantes
do
ponto
de
vista
econômico,
político,
social
ou
jurídico,
que
ultrapassem
os
interesses
subjetivos
da
causa.
O
tema
é
discutido
em
recursos
extraordinários
que
tratam
de
casos
concretos,
porém
que
são
usados
como
paradigmas
(ou
leading
cases)
para
que
a
Corte
examine
a
matéria
de
fundo. Sistema
prisional Entre
os
principais
temas
julgados
sob
o
instituto
da
repercussão
geral
nos
últimos
dois
anos
estão
matérias
que
tratam
dos
direitos
dos
condenados
que
vivem
sob
os
cuidados
do
sistema
prisional
brasileiro.
Em
um
desses
casos
(RE
641320),
julgado
no
final
de
junho
de
2016,
a
Corte
estabeleceu
tese
no
sentido
de
que
a
falta
de
estabelecimento
penal
adequado
não
autoriza
a
manutenção
do
condenado
em
regime
prisional
mais
gravoso.
Decidiu,
também
sob
o
enfoque
da
repercussão
geral
(RE
841526),
que
a
morte
de
detento
em
estabelecimento
penitenciário
gera
responsabilidade
civil
do
Estado
quando
presente
a
inobservância
do
seu
dever
de
proteção,
e
que
o
Judiciário,
provocado
pelo
Ministério
Público,
pode
impor
a
realização
de
obras
em
presídios
para
garantir
os
direitos
fundamentais
dos
detentos. Campos
eletromagnéticos Outro
julgamento
importante,
analisado
em
repercussão
geral
(RE
627189),
foi
o
que
derrubou
a
decisão
que
determinava
a
redução
do
campo
eletromagnético
de
linhas
de
transmissão,
em
razão
de
suposto
risco
cancerígeno
aos
seres
humanos.
Para
a
Corte,
até
prova
científica
sobre
os
efeitos
desses
campos
magnéticos,
devem
ser
adotados
os
parâmetros
de
proteção
da
Organização
Mundial
da
Saúde
(OMS),
previstos
na
Lei
11.943/2009.
Por
sua
complexidade,
o
tema
chegou
a
ser
objeto
de
audiência
pública
realizada
pelo
STF. Concurso
público Ao
analisar
recurso
extraordinário
(RE
837311)
sobre
o
direito
de
candidatos
em
concursos
públicos,
a
Corte
decidiu,
em
dois
julgados,
que
“o
surgimento
de
novas
vagas
ou
a
abertura
de
novo
concurso
para
o
mesmo
cargo,
durante
o
prazo
de
validade
do
certame
anterior,
não
gera
automaticamente
o
direito
à
nomeação
dos
candidatos
aprovados
fora
das
vagas
previstas
no
edital".
Ficam
ressalvadas
as
hipóteses
de
preterição
arbitrária
e
imotivada
por
parte
da
Administração,
caracterizada
por
comportamento
tácito
ou
expresso
do
Poder
Público
capaz
de
revelar
a
inequívoca
necessidade
de
nomeação
do
aprovado
durante
o
período
de
validade
do
certame,
a
ser
demonstrada
de
forma
cabal
pelo
candidato. Sobre
o
tema
concurso,
em
abril
de
2015,
o
STF
decidiu,
em
processo
com
repercussão
geral
reconhecida
(RE
632853),
que
os
critérios
adotados
por
banca
examinadora
de
concurso
público
não
podem
ser
revistos
pelo
Poder
Judiciário.
E
em
setembro
de
2014,
definiu
que
os
serviços
sociais
autônomos,
por
possuírem
natureza
jurídica
de
direito
privado
e
não
integrarem
a
Administração
Pública,
não
estão
sujeitos
à
observância
da
regra
de
concurso
público
para
contratação
de
seu
pessoal,
mesmo
que
desempenhem
atividade
de
interesse
público
em
cooperação
com
o
ente
estatal.
Também
quanto
aos
servidores
públicos,
o
Supremo
definiu,
em
agosto
de
2014,
que
as
vantagens
remuneratórias
de
caráter
geral
conferidas
a
eles,
por
serem
genéricas,
são
extensíveis
a
inativos
e
pensionistas. Direito
trabalhista Decisão
importante,
no
âmbito
do
direito
trabalhista,
foi
tomada
pelo
Supremo
em
abril
de
2015
na
análise
do
RE
590415.
Na
ocasião,
a
Corte
definiu
que
a
transação
extrajudicial
que
leva
à
rescisão
do
contrato
de
trabalho
em
razão
de
adesão
a
programa
de
desligamento
incentivado
(PDI)
enseja
a
quitação
ampla
e
irrestrita
de
todas
as
parcelas
objeto
do
contrato
de
emprego,
caso
a
condição
conste
expressamente
do
acordo
coletivo
que
aprovou
o
PDI
e
dos
demais
instrumentos
celebrados
com
o
empregado. No
direito
civil,
um
dos
destaques
ficou
por
conta
da
decisão
tomada
no
RE
611639
em
outubro
de
2015,
segundo
a
qual
“é
desnecessário
o
registro
em
cartório
do
contrato
de
alienação
fiduciária
de
veículos”. Penal Sobre
direito
processual
penal,
a
Corte
decidiu,
em
maio
de
2015,
pela
constitucionalidade
do
poder
investigatório
do
Ministério
Público,
mas
fez
uma
série
de
observações,
que
foram
resumidas
na
tese
aprovada
em
Plenário.
“O
Ministério
Público
dispõe
de
competência
para
promover,
por
autoridade
própria,
e
por
prazo
razoável,
investigações
de
natureza
penal,
desde
que
respeitados
os
direitos
e
as
garantias
que
assistem
a
qualquer
indiciado
ou
a
qualquer
pessoa
sob
investigação
do
Estado,
observadas,
sempre,
por
seus
agentes,
as
hipóteses
de
reserva
constitucional
de
jurisdição
e,
também,
as
prerrogativas
profissionais
de
que
se
acham
investidos,
em
nosso
País,
os
advogados
(Lei
8.906/1994,
art.
7º,
notadamente
os
incisos
I,
II,
III,
XI,
XIII,
XIV
e
XIX),
sem
prejuízo
da
possibilidade
—
sempre
presente
no
Estado
Democrático
de
Direito
—
do
permanente
controle
jurisdicional
dos
atos,
necessariamente
documentados
(Enunciado
14
da
Súmula
Vinculante),
praticados
pelos
membros
dessa
Instituição”.
A
decisão
foi
tomada
no
RE
593727. E,
no
direito
penal,
o
destaque
é
para
a
decisão
de
outubro
de
2015,
segundo
a
qual
o
STF
confirmou
que
compete
à
Justiça
Federal
processar
e
julgar
os
crimes
consistentes
em
disponibilizar
ou
adquirir
material
pornográfico
envolvendo
crianças
e
adolescentes
(RE
628624). “A
entrada
forçada
em
domicílio
sem
mandado
judicial
só
é
lícita,
mesmo
em
período
noturno,
quando
amparada
em
fundadas
razões,
devidamente
justificadas
a
posteriori,
que
indiquem
que
dentro
da
casa
ocorre
situação
de
flagrante
delito,
sob
pena
de
responsabilidade
disciplinar,
civil
e
penal
do
agente
ou
da
autoridade
e
de
nulidade
dos
atos
praticados”.
Essa
foi
a
tese
aprovada
pela
Corte
em
novembro
de
2015
no
julgamento
de
RE
603616
com
repercussão
geral
reconhecida. Outro
tema
relevante
foi
definido
pela
Corte
em
novembro
do
mesmo
ano,
no
ramo
do
direito
processual
coletivo.
A
Corte
confirmou
que
a
Defensoria
Pública
tem
legitimidade
para
a
propositura
de
ação
civil
pública
em
ordem
a
promover
a
tutela
judicial
de
direitos
difusos
e
coletivos
de
que
sejam
titulares,
em
tese,
as
pessoas
necessitadas
(RE
733433). Outros
temas Em
outros
casos
relevantes,
a
Corte
decidiu
que
incide
IPI
na
importação
de
automóveis
por
pessoas
físicas
para
uso
próprio,
e
que
é
legítima
a
publicação,
inclusive
em
site
eletrônico
mantido
pela
Administração
Pública,
do
nome
dos
servidores
e
dos
valores
dos
correspondentes
vencimentos
e
vantagens
pecuniárias
(RE
723651).
Decidiu
que
não
pode
haver
prazos
diferenciados
para
concessão
de
licença
maternidade
para
servidoras
públicas
gestantes
e
adotantes
(RE
778889),
e
que
é
inconstitucional
a
possibilidade
de
pacientes
do
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS)
pagarem
para
ter
acomodações
superiores
ou
serem
atendidos
por
médicos
de
preferência
(RE
581488). Em
junho
de
2015,
a
Corte
firmou
tese
no
sentido
de
que
o
habeas
data
é
a
garantia
constitucional
adequada
para
a
obtenção,
pelo
contribuinte,
dos
dados
sobre
pagamentos
de
tributos
constantes
de
sistemas
informatizados
de
apoio
à
arrecadação
dos
órgãos
da
administração
fazendária
dos
entes
estatais
(RE
673707).
Em
março,
firmou
tese
no
sentido
de
que
as
leis
orgânicas
dos
municípios
não
podem
normatizar
direitos
de
servidores,
por
ofensa
à
iniciativa
do
chefe
do
Poder
Executivo
(RE
590829),
e
também
que
o
município
é
competente
para
legislar
sobre
meio
ambiente,
com
a
União
e
o
Estado,
no
limite
de
seu
interesse
local
e
desde
que
esse
regramento
seja
harmônico
com
a
disciplina
estabelecida
pelos
demais
entes
federados
(RE
586224).
Já
em
agosto,
assentou
tese
no
sentido
de
que
é
constitucional
a
atribuição
às
guardas
municipais
do
exercício
de
poder
de
polícia
de
trânsito,
inclusive
para
imposição
de
sanções
administrativas
legalmente
previstas
(RE
658570). Fonte: site do STF, de 16/7/2016
AMB
diz
que
Senado
quer
enfraquecer
Judiciário
ao
adiar
reajuste
para
o
STF A
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
criticou
a
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
(CCJ)
do
Senado
por
deixar
para
agosto
votação
sobre
reajustes
para
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
cujos
subsídios
servem
de
parâmetro
para
a
magistratura.
Também
ficaram
para
depois
do
recesso
parlamentar
os
projetos
de
lei
sobre
salários
de
membros
do
Ministério
Público
e
da
Polícia
Federal,
por
exemplo,
enquanto
outras
categorias
já
tiveram
o
aumento
reconhecido. O
presidente
da
entidade,
João
Ricardo
Costa,
declarou
em
carta
aberta
que
o
adiamento
foi
uma
“manobra”
e
confirma
“as
verdadeiras
intenções
de
um
segmento
da
política
que
busca
enfraquecer
não
somente
o
Judiciário
como
as
demais
instituições
que
hoje
são
fundamentais
para
o
Brasil
no
combate
à
corrupção”. “Não
é
por
acaso
que
os
únicos
segmentos
que
ficaram
sem
recomposição
de
vencimentos
—
magistratura,
Ministério
Público,
Fisco
Federal
e
Polícia
Federal
—
são
os
que
atuam
nas
investigações
da
operação
‘lava
jato’”,
escreveu
Costa,
emendando
frases
sobre
o
combate
à
corrupção
e
declarando
que
a
associação
pedirá
ao
STF
para
dar
celeridade
aos
processos
que
envolvem
agentes
públicos
da
“lava
jato”. Em
nota
conjunta
—
e
menos
incisiva
—
com
outras
entidades,
a
AMB
disse
que
o
presidente
interino
Michel
Temer
(PMDB)
comprometeu-se
publicamente
em
cumprir
acordos
negociados
ainda
no
governo
Dilma
Rousseff
(PT).
Declarou
também
que
os
reajustes
já
estavam
previstos
no
orçamento
de
2016,
sendo
“adequados
e
funcionais
a
uma
política
econômica
de
recuperação
do
país
e
das
finanças
públicas”. O
texto
é
assinado
também
pelas
associações
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe),
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra),
dos
Procuradores
da
República
(ANPR),
dos
Membros
do
Ministério
Público
(Conamp),
dos
Procuradores
do
Trabalho
(ANPT)
e
dos
Delegados
de
Polícia
Federal
(ADPF),
além
do
Sindicato
Nacional
dos
Auditores-Fiscais
da
Receita
Federal
do
Brasil,
entre
outras
entidades. Propostas
aprovadas Enquanto
essas
categorias
esperam
a
votação
em
agosto,
o
Senado
já
aprovou
projetos
sobre
a
remuneração
dos
servidores
da
Câmara
dos
Deputados,
do
Tribunal
de
Contas
da
União,
dos
militares
das
Forças
Armadas
e
das
agências
reguladoras,
entre
outros
servidores.
Com
informações
da
Agência
Senado. Leia
a
carta
da
AMB: Prezados
(as)
colegas, A
manobra
que
testemunhamos
ontem
na
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
(CCJ)
do
Senado
Federal,
que
adiou
a
votação
do
projeto
de
recomposição
parcial
dos
nossos
subsídios,
inserida
na
complexidade
do
momento
político,
confirma
as
verdadeiras
intenções
de
um
segmento
da
política
que
busca
enfraquecer
não
somente
o
Judiciário
como
as
demais
instituições
que
hoje
são
fundamentais
para
o
Brasil
no
combate
à
corrupção. Não
é
por
acaso
que
os
únicos
segmentos
que
ficaram
sem
recomposição
de
vencimentos
–
magistratura,
Ministério
Público,
Fisco
Federal
e
Polícia
Federal
–
são
os
que
atuam
nas
investigações
da
Operação
Lava
Jato.
A
manobra
desta
quarta-feira
(13),
maquiada
de
argumentos
seletivos
a
estes
segmentos,
repleto
de
propósitos
econômicos
"válidos"
somente
para
as
referidas
categorias,
quando
contextualizada
com
uma
pauta
legislativa
pródiga
em
restrições
orçamentárias
e
funcionais,
desvela
as
intenções
nada
republicanas
de
blindar
os
agentes
políticos
envolvidos
na
corrupção. O
modelo
remuneratório
praticado
exige
ampla
negociação
política
que
começa
na
elaboração
do
orçamento.
Os
poderes
dialogam
e
consolidam
um
acordo.
No
Parlamento
foram
mais
negociações.
O
governo
ao
aceitar
o
acordo
se
comprometeu
com
o
projeto
e
orientou
a
sua
base.
A
AMB
participou
e
atuou
em
todas
as
etapas
desde
2015.
Na
Câmara
dos
Deputados,
superamos
todas
divergências
sem
jamais
nos
furtar
do
debate.
O
governo
anterior
firmou
compromisso,
o
atual
ratificou
perante
o
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
mas
nos
bastidores
a
orientação
era
outra.
A
liderança
do
governo
no
Senado
foi
autora
do
pedido
de
adiamento,
algo
no
mínimo
surreal
além
de
grave
desrespeito
ao
Poder
Judiciário. Das
restrições
orçamentárias
e
funcionais
que
o
Legislativo
promove
por
meio
de
pulverizados
projetos,
o
mais
gritante
é
o
Projeto
de
Lei
do
Senado
280/2016,
que
tipifica
o
abuso
de
autoridade,
com
tipos
penais
abertos
e
atentatórios
à
independência
da
magistratura
e
do
Ministério
Público.
A
AMB
tem
uma
posição
clara
sobre
o
tema,
contrária
ao
PL,
manifestada
aqui.
Uma
excrescência
que
pretende
alcançar
legitimidade
pela
retórica
falsa,
vinculada
à
iniciativa
do
relator
que
deu
oportunidade
para
apresentarmos
proposições
quando
já
se
sabe
que
o
jogo
é
de
cartas
marcadas. Neste
contexto,
percebemos
que
o
espaço
para
a
construção
política
está
prejudicado.
Vamos
apresentar
propostas
ao
referido
projeto
com
a
certeza
de
que
a
intenção
de
abertura
do
diálogo
não
existirá,
tendo
em
vista
que
esse
movimento
se
prestará
exclusivamente
para
legitimar
um
processo
legislativo
que
favorecerá
a
corrupção. O
combate
à
corrupção
se
tornou
a
prioridade
absoluta
no
Brasil,
portanto
vamos
ao
STF
pedir
que
faça
um
mutirão
para
concluir
as
investigações,
instaurar
os
processos,
julgá-los
e
punir
os
culpados.
Temos
que
evitar
o
que
ocorreu
na
Itália
após
a
Operação
Mãos
Limpas. O
diálogo
foi
interditado
e
o
caminho
agora
é
mobilizar
a
magistratura
nacional
para
conseguir
reverter
com
urgência
esse
quadro.
No
dia
08
de
agosto,
a
partir
das
14h,
faremos
um
ato
público,
em
Brasília,
no
Senado
Federal.
Dentre
as
propostas,
iremos
requerer
ao
Supremo
que
providencie
estrutura
extraordinária
para
dar
celeridade
aos
processos
que
envolvem
agentes
públicos
na
Operação
Lava
Jato,
de
forma
a
evitar
mais
danos
às
instituições
democráticas.
Convocamos
toda
a
categoria
para
que
estejamos
unidos
contra
esses
atentados. Para
o
cenário
que
estamos
vivenciando,
o
debate
é
urgente
e
necessário. João
Ricardo
Costa Presidente
da
AMB". Leia
a
nota
conjunta
das
entidades: A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
da
República
(ANPR),
a
Associação
Nacional
dos
Membros
do
Ministério
Público
(Conamp),
a
Associação
Nacional
dos
Procuradores
do
Trabalho
(ANPT),
a
Associação
Nacional
do
Ministério
Público
Militar
(ANMPM),
a
Associação
dos
Membros
do
Ministério
Público
do
Distrito
Federal
e
Territórios
(AMPDFT),
a
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(AJUFE),
a
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra)
e
a
Associação
dos
Magistrados
do
Brasil
(AMB),
a
Associação
Nacional
dos
Delegados
de
Polícia
Federal
(ADPF),
a
Federação
Nacional
dos
Policiais
Federais
(Fenapef),
a
Associação
Nacional
do
Peritos
Criminais
Federais
(APCF)
e
o
Sindicato
Nacional
dos
Auditores-Fiscais
da
Receita
Federal
do
Brasil
(Sindifisco
Nacional)
vêm
a
público
se
pronunciar
acerca
das
negociações
em
torno
da
recomposição
parcial
das
remuneração
dos
agentes
públicos
que
representam: 1.
As
entidades
listadas
representam
todos
os
Juízes
e
Membros
do
Ministério
Público
brasileiro,
Auditores
Fiscais
da
Receita
Federal
do
Brasil,
Delegados
de
Polícia
Federal,
Peritos
Criminais
Federais,
bem
como
Agentes,
Papiloscopistas
e
Escrivães
também
da
Polícia
Federal.
Tais
categorias
atuam
na
defesa
do
Estado
de
Direito,
da
ordem
jurídico-constitucional
e
das
leis.
São
essenciais
à
promoção
da
cidadania
e
ao
combate
da
corrupção,
não
por
acaso
integrando
ações
como
a
denominada
Operação
Lava
Jato. 2.
O
Brasil
assistiu,
nas
últimas
semanas,
a
negociação
e
a
aprovação,
junto
ao
Poder
Executivo
e
ao
Congresso
Nacional,
de
projetos
de
lei
que
garantem
recomposição
da
inflação,
parcial
e
parcelada,
na
remuneração
de
quase
todas
as
categorias
que
formam
o
quadro
de
agentes
da
União. 3.
O
Presidente
Michel
Temer
comprometeu-se
publicamente
em
cumprir
os
acordos
que
foram
fechados
–
após
prolongadas
negociações
–
ainda
sob
o
governo
da
Presidente
Dilma
Rousseff.
Registrem-se,
ainda,
os
recentes
esclarecimentos
do
Ministro
do
Planejamento
junto
ao
Congresso
Nacional,
no
sentido
de
que
estes
reajustes
já
estavam
previstos
no
orçamento
de
2016
e
de
que,
mais
do
que
compatíveis,
são
adequados
e
funcionais
a
uma
política
econômica
de
recuperação
do
País
e
das
finanças
públicas. 4.
Na
esteira
de
tais
fatos,
foram
encaminhados
e
aprovados
os
projetos
de
Lei
referentes
a
recomposição
de
todas
as
categorias
do
ente
federal.
Todos,
menos
os
projetos
referentes
às
categorias
signatárias,
que
são,
precisamente,
aquelas
que
atuam
diretamente
nas
atividades
de
promoção
de
cidadania
e
salvaguarda
da
ordem
jurídica,
de
exação
fiscal
e
de
polícia
judiciária
e
de
fronteira. 5.
Ao
mesmo
tempo,
projetos
com
impacto
financeiro
exponencialmente
maior
foram
aprovados.
Proposições
de
categorias
com
maior
remuneração
média
–
inclusas
aquelas
do
Poder
Legislativo
–
foram
também
aprovadas,
sem
oposição
relevante.
Entretanto,
os
projetos
concernentes
à
recuperação
inflacionária
parcial
de
juízes,
procuradores,
promotores,
delegados,
agentes,
peritos
criminais,
auditores
fiscais
e
servidores
da
Polícia
e
da
Receita
Federal
foram
sobrestados,
paralisados
ou
adiados,
em
diferentes
fases
da
negociação,
sob
justificativas
pretensamente
técnico-formais,
a
despeito
do
aval
público,
prévio
e
reiterado
das
áreas
econômicas
do
Governo. 6.
O
compromisso
do
Governo
e
a
palavra
dos
Presidentes
Michel
Temer
e
Dilma
Rousseff
devem
valer
para
todos
os
casos,
porque
celebrados
no
espaço
público,
com
transparência
e
lealdade.
Por
outro
lado,
certamente
não
interessa
ao
Brasil,
que
se
quer
"passar
a
limpo",
discriminar,
desorganizar,
retaliar
ou
constranger
as
categorias
públicas
que
compõem
a
linha
de
frente
do
combate
à
corrupção
e
da
construção
de
um
Brasil
mais
justo. 7.
Porque
prezam
o
diálogo
e
a
palavra,
as
signatárias
confiam
no
cumprimento
dos
acordos
entabulados,
sem
recuos
ou
discriminações,
e
seguirão
a
trabalhar
pelo
Brasil. João
Ricardo
Costa Presidente
da
AMB
e
Coord.
da
Frentas Roberto
Veloso Presidente
da
AJUFE José
Robalinho
Cavalcanti Presidente
da
ANPR Norma
Angélica
Cavalcanti Presidente
da
CONAMP Germano
Silveira
de
Siqueira Presidente
da
ANAMATRA Ângelo
Fabiano
Farias
da
Costa Presidente
da
ANPT Sebastião
Coelho
da
Silva Presidente
da
AMAGIS-DF Elísio
Teixeira
Lima
Neto Presidente
da
AMPDFT Carlos
Eduardo
Miguel
Sobral Presidente
da
ADPF Giovanni
Rattacaso Presidente
da
ANMPM Luís
Antônio
de
A.
Boudens Presidente
da
FENAPEF Cláudio
Márcio
O.
Damasceno Presidente
do
Sindifisco
Nacional André
Luiz
da
Costa
Morisson Presidente
da
APCF". Fonte: Conjur, de 17/7/2016
Após
uma
década,
Cesp
pode
ser
privatizada
pelo
governo
de
SP Pensada
há
uma
década,
a
privatização
da
CESP
(Companhia
de
Energia
de
São
Paulo)
pode
acontecer,
conforme
indicou,
na
manhã
desta
sexta-feira
(15),
o
secretário
da
Fazenda
do
Estado,
Renato
Villela. Em
reunião
com
o
banco
de
investimentos
JP
Morgan,
Villela
conversou
sobre
o
assunto
e
afirmou
que
a
empresa
está
à
venda. O
interesse
do
governo
de
São
Paulo
em
vender
sua
parte
da
estatal
é
antiga.
A
matéria
é
debatida
há
10
anos.
Porém,
a
venda
esbarra
na
falta
de
interesse
os
investidores.
Segundo
Villela,
mudanças
regulatórias
do
setor
podem
ser
concretizadas
pelo
governo
interino
do
presidente
Michel
Temer
e
devem
fazer
com
que
a
privatização
avance. Ele
disse
que
ainda
não
há
uma
definição
ou
um
cronograma
para
a
venda. Segundo
a
Folha
apurou,
propostas
acima
de
R$
6
bilhões
são
bem
vindas.
A
monta
é
30%
maior
que
o
valor
de
mercado
da
companhia. No
momento,
apenas
alguns
players
chineses
estão
discutindo
a
compra,
mas
ainda
não
fizeram
nenhuma
proposta
pela
companhia. A
informação
de
Villela
ao
banco
de
investimentos
pegou
os
executivos
da
Cesp
de
surpresa. Integrantes
da
cúpula
da
estatal,
quando
questionados
sobre
a
possível
venda,
afirmaram
que
não
sabiam
que
o
governo
estava
colocando
o
plano
em
prática. Parte
da
explicação
está
no
racha
entre
diretoria
e
presidência
da
Cesp. Enquanto
que
o
presidente,
Mauro
Arce,
é
contrário
à
venda,
o
diretor
financeiro
e
ex-presidente,
Almir
Fernandes
Martins,
é
favorável. ATIVOS A
Cesp,
atualmente,
conta
com
apenas
uma
grande
usina
hidrelétrica,
a
de
Porto
Primavera
—instalada
no
rio
Paraná,
na
divisa
entre
São
Paulo
e
Mato
Grosso
do
Sul—,
em
seus
ativos
de
geração. Com
capacidade
de
1.800
MW,
equivalente
a
1,5%
do
consumo
do
país,
ela
é
a
principal
fonte
de
recursos
da
empresa. A
estatal
foi
prejudicada
pela
edição
da
Medida
Provisória
579,
de
2012
—que
tentou
reduzir
os
preços
da
eletricidade
por
meio
do
encerramento
antecipado
das
concessões
das
usinas. A
Cesp
não
entrou
em
acordo
com
o
governo
e,
com
uma
receita
insuficiente,
não
conseguiu
renovar
a
concessão
de
outras
duas
hidrelétricas
ao
final
de
2015.
Essas
usinas
foram
adquiridas
pela
China
Three
Gorges. Porto
Primavera
também
enfrenta
pendências
jurídicas
que
datam
do
início
da
construção
da
usina,
na
década
de
1980. O
reservatório
nunca
foi
concluído
e
a
hidrelétrica
opera
no
limite
do
chamado
"fio
d'água",
no
qual
é
impossível
armazenar
água. A
área
técnica
do
TCU
(Tribunal
de
Contas
da
União)
até
hoje
tenta
obrigar
a
Cesp
a
concluir
o
reservatório,
que
seria
determinante
para
controlar
o
volume
de
água
que
chega
à
usina
de
Itaipu,
a
maior
do
país.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/7/2016
Estabilidade
do
servidor
público
deveria
ser
extinta?
NÃO PROTEÇÃO
DOS
INTERESSES
DO
PAÍS,
por
NILTON
PAIXÃO Eis
um
fato
amplamente
difundido
e
cheio
de
inverdades:
o
setor
privado
presta
serviços
eficientes
e
de
baixo
custo,
enquanto
o
setor
público
é
corrupto
e
ruim. Somos
levados
a
acreditar
que
a
iniciativa
privada
é
a
única
responsável
por
criar
e
produzir
serviços
bons
e
baratos.
Já
o
funcionalismo
público,
considerado
ineficaz
e
perdulário,
seria
um
obstáculo
para
o
funcionamento
da
sociedade.
Seguindo
esse
raciocínio,
servidores
públicos
são
considerados
burocráticos
e
preguiçosos
na
condução
de
seus
trabalhos. No
entanto,
segundo
dados
recentes
da
instituição
de
pesquisa
The
Conference
Board,
a
produtividade
brasileira
se
situa
em
75º
lugar
no
ranking
mundial.
Na
América
Latina,
é
a
terceira
pior,
ganhando
apenas
de
Bolívia
e
Equador.
Ou
seja,
a
questão
da
baixa
produtividade
é
geral
em
nosso
país,
de
modo
algum
exclusiva
do
serviço
público. Setores
privatizados,
como
operadoras
de
telefonia
e
bancos,
são
campeões
de
queixas
no
Procon.
E
a
qualidade
dos
serviços
mais
demandados,
como
a
banda
larga,
é
sofrível,
com
contratos
desleais
com
os
consumidores. Ainda
assim,
os
concessionários
recebem
aportes
de
fundos
de
pensão
de
trabalhadores
e
financiamentos
de
bancos
públicos
a
perder
de
vista,
subsidiados
com
o
aumento
da
dívida
pública
do
país. Nem
sempre
quem
vende
excelência
de
gestão,
fala
em
meritocracia
e
ganha
prêmios
empresariais
tem
exatamente
relações
republicanas
com
o
Estado. O
conjunto
da
obra
do
setor
público
precisa
melhorar,
sem
dúvida.
A
rotatividade
de
servidores,
todavia,
não
é
um
caminho
para
isso.
Pelo
contrário,
deixaria
a
estrutura
pública
ainda
mais
à
mercê
daqueles
que,
com
impunidade
política
e
muitas
vezes
criminal,
trabalham
no
Estado
para
enriquecer
à
vontade. A
estabilidade
do
funcionalismo
público
é
fundamental
para
o
país.
É
o
que
está
permitindo
a
revolução
de
costumes
no
Brasil,
fruto
do
trabalho
de
servidores
do
setor
de
controle,
auditoria,
controladoria,
transparência,
promotoria,
fiscalização,
polícia
e
Justiça,
em
parceria
com
a
imprensa.
Esse
conjunto
de
forças
vem
emparedando
a
corrupção. Quanto
mais
a
sociedade
e
suas
organizações
puderem
apoiar
os
servidores
públicos
de
carreira,
melhor
será
para
todos. Somente
o
quadro
estável
e
profissionalizado
das
instâncias
públicas
protegerá
os
reais
interesses
da
nação. Apenas
servidores
estáveis
terão
a
sensibilidade
necessária
para
as
demandas
da
população
e
poderão
fiscalizar
aquilo
que
é
do
interesse
público,
sem
viés
partidário,
sem
favorecimentos
privados,
sem
a
apropriação
partidária
da
estrutura
pública. Tudo
pode
e
deve
melhorar.
Tudo
pode
e
deve
ser
mais
eficiente.
É
preciso
gerar
novas
inteligências
nos
processos
do
setor,
que
também
requerem
investimentos
há
tempos
represados. Todavia,
deixar
o
Estado
mais
vulnerável,
sem
o
servidor
com
estabilidade,
pode
ser
o
pior
dos
mundos,
a
posse
do
que
é
público
pelos
interesses
privados
de
poucos. NILTON
PAIXÃO,
50,
é
presidente
da
Pública
(central
sindical
dos
servidores
públicos),
consultor
legislativo
da
Câmara
dos
Deputados
e
mestre
em
direito
constitucional
pela
Universidade
Federal
de
Pernambuco Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 16/7/2016
Estabilidade
do
servidor
público
deveria
ser
extinta?
SIM POR
UM
ESTADO
MAIS
EFICIENTE,
por
VLADIMIR
KUHL
TELES A
estabilidade
fiscal
é
uma
condição
necessária
para
o
crescimento
econômico,
pois
uma
grande
dívida
pública
implica
subtração
cada
vez
maior
da
poupança
da
economia
para
sustentá-la,
diminuindo
os
investimentos
produtivos. O
Brasil
é,
dentre
as
economias
emergentes,
o
país
com
maior
dívida
em
relação
ao
PIB
(Produto
Interno
Bruto).
A
média
de
dívida
pública
desse
grupo
é
de
45%
do
PIB,
enquanto
a
nossa
chega
a
73,3%,
com
projeções
de
80,5%
até
o
próximo
ano. Além
disso,
o
aumento
contínuo
e
estrutural
de
despesas
nas
últimas
duas
décadas
forçou
uma
elevação
ininterrupta
da
carga
tributária.
Em
2016,
trabalhamos
até
1º
de
junho
somente
para
pagar
impostos. Como
o
aumento
de
gastos
é
em
grande
parte
estrutural,
é
urgente
uma
reforma
do
Estado,
e
não
apenas
um
ajuste
fiscal,
para
sinalizar
uma
trajetória
sustentável
no
médio
prazo.
Assim,
a
imposição
de
um
teto
para
a
expansão
de
gastos,
proposta
pelo
Ministério
da
Fazenda,
é
uma
política
crível
para
a
sustentabilidade
fiscal
e
a
retomada
da
atividade
econômica. No
entanto,
a
reforma
não
deveria
se
ater
a
limitar
os
gastos.
Para
realmente
estimular
a
economia,
precisaria
aumentar
substancialmente
a
produtividade
do
setor
público.
Um
governo
que
subtrai
cerca
de
40%
da
renda
dos
brasileiros
tem
a
obrigação
de
entregar
serviços
de
comprovada
eficácia. De
acordo
com
ranking
do
Global
Competitiveness
Index
(GCI),
que
avalia
140
países,
o
Brasil
é
o
136º
em
eficiência
do
setor
público,
sendo
o
133º
em
evitar
desperdício
do
orçamento.
Não
há
dúvida
de
que
a
ineficiência
passa,
necessariamente,
pelas
regras
do
funcionalismo
público. O
setor
paga
salários
30%
maiores,
em
média,
que
o
privado
(comparando-se
trabalhadores
com
características
similares)
e
estabelece,
além
disso,
regras
de
estabilidade
e
isonomia
que
configuram
todos
os
incentivos
para
a
falta
de
produtividade
de
seus
empregados. A
estabilidade
e
a
isonomia
no
funcionalismo
público
devem,
sim,
ser
extintas.
Afinal,
por
que
um
professor
concursado
que
tem
por
hábito
faltar
às
aulas,
prejudicando
o
desenvolvimento
cognitivo
de
nossos
filhos,
não
pode
ser
demitido? Por
que
os
médicos
da
rede
pública
não
são
pagos
por
produção,
por
atendimentos
realizados,
evitando,
assim,
as
filas
imensas
que
castigam
a
população? Por
que
a
promoção
na
carreira
de
um
professor
universitário
não
depende
de
sua
produção
acadêmica,
como
ocorre
nas
melhores
instituições
do
mundo? A
sociedade
não
suporta
mais
ficar
sujeita
a
serviços
públicos
de
péssima
qualidade,
e
o
setor
privado,
confrontado
com
tamanha
carga
tributária,
não
possui
condições
de
investir
mais
e
gerar
empregos. Os
funcionários
públicos,
como
os
demais
cidadãos,
deveriam
ser
avaliados
pela
produtividade.
Não
poder
demiti-los,
ao
menos
facilmente,
por
ineficiência
ou
em
períodos
de
crise,
de
enxugamento
da
máquina,
é
um
absurdo
que
pune
toda
a
sociedade. Aumentar
salários
de
servidores
num
período
de
recessão,
sem
exigir
qualquer
contrapartida
e
sem
indicar
qualquer
reforma,
é,
no
mínimo,
uma
ofensa. O
principal
problema
da
economia
brasileira
é
o
crescimento
institucionalizado
dos
gastos
públicos,
aliado
à
sua
falta
de
produtividade.
A
imposição
do
limite
para
o
crescimento
dos
gastos
é
um
passo
importante
para
resolver
esse
problema.
Mas
o
país
precisa
de
reformas
mais
profundas,
ajustando
as
regras
do
funcionalismo
público
e
reduzindo
a
burocracia. VLADIMIR
KUHL
TELES,
38,
pós-doutor
em
macroeconomia
pela
Universidade
Harvard
(EUA),
é
vice-diretor
da
Escola
de
Economia
de
São
Paulo
da
Fundação
Getulio
Vargas Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 16/7/2016
DECRETO
Nº
62.106,
DE
15
DE
JULHO
DE
2016 Dispõe
sobre
o
Sistema
de
Acompanhamento
Legislativo
Estadual
–
SIALE,
instituído
pelo
Decreto
nº
47.807,
de
5
de
maio
de
2003,
e
dá
providências
correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/7/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
e
Diretora
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
aos
Procuradores
do
Estado
que
será
realizado
o
52º
Curso
de
Atualização
Jurídica
–
Encontro
Estadual
de
Procuradores
do
Estado
-
V
Encontro
da
Área
da
Consultoria
Geral
-
VI
Encontro
da
Área
do
Contencioso
Geral
-
VIII
Encontro
da
Área
do
Contencioso
Tributário-Fiscal,
nos
dias
15
e
16-09-2016,
no
hotel
Tivoli
São
Paulo
Monfarrej,
localizado
na
Alameda
Santos,
1437,
Cerqueira
Cesar,
São
Paulo
–
SP,
com
a
seguinte
programação
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
16/7/2016 |
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