18 Mar 16 |
CRM recomenda que médicos não receitem 'pílula do câncer'
O
Conselho
Regional
de
Medicina
de
São
Paulo
(CRM-SP)
pediu
nesta
quinta-feira,
17,
que
médicos
não
receitem
aos
pacientes
fosfoetanolamina
sintética,
conhecida
como
“pílula
do
câncer”,
sob
risco
de
cassação
do
registro
profissional.
Em
audiência
pública
realizada
pela
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB),
o
presidente
do
CRM-SP,
Bráulio
Luna,
disse
que,
caso
a
instituição
receba
denúncias
de
prescrição
da
substância,
o
médico
responsável
será
processado
e
punido.
A
fosfoetanolamina
é
produzida
em
um
laboratório
sem
qualificação
sanitária
para
produção
de
fármacos
no
Instituto
de
Química
da
Universidade
de
São
Paulo
(IQSC)
em
São
Carlos,
no
interior
do
Estado.
A
“pílula
do
câncer”
não
tem
registro
na
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa)
nem
o
laboratório
possui
autorização
para
trabalhar
com
síntese
de
medicamentos.
A
única
pessoa
que
fabrica
a
substância
é
um
químico
do
laboratório
no
IQSC,
Salvador
Claro
Neto,
um
dos
detentores
da
patente
da
substância,
junto
com
o
professor
aposentado
Gilberto
Chierice
e
outras
quatro
pessoas.
Por
20
anos,
o
grupo
produziu
e
distribuiu
as
pílulas
gratuitamente
para
pacientes
com
diagnóstico
de
câncer,
tendo
como
base
estudos
preliminares
em
camundongos. “A
substância
não
é
liberada
para
uso
médico
pela
Anvisa,
não
é
reconhecida
pelo
Conselho
Federal
de
Medicina
e
as
pessoas
não
podem
fazer
uso
de
remédio
que
não
for
autorizado.
Se
tiver
denúncia
(contra
os
médicos),
o
Conselho
vai
abrir
sindicância
para
saber
se
ele
tem
autorização
de
algum
órgão
competente
para
usar
a
droga.
O
médico
vai
sofrer
o
devido
processo
legal,
que
vai
desde
uma
advertência
até
uma
cassação”,
disse
Luna.
O
presidente
do
CRM
descartou
a
publicação
de
resolução
para
determinar
os
procedimentos
aos
médicos.
“Não
tem
nenhuma
(resolução)
porque
não
há
razão
para
ter.
Essa
é
uma
substância
que
vai
começar
a
ser
testada
agora.
Mesmo
que
dê
um
resultado
razoável
nesses
ensaios
clínicos,
não
quer
dizer
que
a
droga
vai
entrar
no
mercado”,
afirmou.
O
CRM-SP
já
havia
se
manifestado
publicamente,
afirmando
que
a
droga
não
é
reconhecida
e,
portanto,
os
profissionais
não
devem
prescrevê-la
-
com
exceção
daqueles
que
estejam
em
protocolos
de
pesquisa
e
tenham
licença
para
fazer
uso
da
substância. Batalha
judicial.
Também
participaram
da
audiência
dois
procuradores
da
USP,
Maria
Paula
Dallari
e
Aloysio
Vilarino.
Eles
voltaram
a
se
queixar
do
volume
de
ações
judiciais
que
estão
travando
o
sistema
da
universidade.
Segundo
a
instituição,
em
um
mês,
a
Procuradoria-Geral
recebeu
2
mil
novos
processos.
Hoje,
são
15
mil
ações,
segundo
Maria
Paula,
que
vêm
de
quase
todos
os
Estados
-
com
exceção,
até
agora,
de
Roraima
e
Amapá.
A
Procuradoria
chega
a
receber
mais
de
cem
processos
de
pedidos
de
fosfoetanolamina
por
dia
de
um
só
oficial
de
Justiça. “Para
a
Procuradoria,
isso
não
é
um
medicamento.
É
uma
substância
que
ainda
precisa
passar
por
etapas
de
testes.
A
USP
não
foi
criada
para
produzir
remédio”,
disse
Maria
Paula. Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/3/2016
TCE
suspende
licitação
para
término
da
linha
4-amarela
do
Metrô
de
SP A
licitação
do
Metrô
de
São
Paulo
para
a
conclusão
das
obras
da
Linha
4-Amarela
foi
suspensa
pelo
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE). As
propostas
deveriam
ser
recebidas
nesta
quinta-feira
(17),
mas
a
licitação
foi
cancelada
após
o
conselheiro
Antonio
Roque
Citadini
acolher
a
representação
que
diz
haver
irregularidade
no
ato
convocatório,
em
relação
à
forma
de
realização
da
garantia
da
proposta
e
que,
conforme
o
texto
"afasta
a
possibilidade
de
oferta
de
seguro-garantia". O
despacho
do
TCE
assinado
por
Citadini
estabelece
48
horas
para
a
apresentação
das
justificativas
e
documentos
do
Metrô. Em
nota,
o
Metrô
informou
que
suspendeu
a
entrega
das
propostas
atendendo
à
decisão
do
TCE
e
afirma
que
irá
prestar
os
esclarecimentos
no
prazo
estipulado. ATRASO A
licitação
original
para
as
obras
da
segunda
fase
da
linha
4-amarela
foi
realizada
em
2011,
com
previsão
para
conclusão
em
2014.
Nesta
fase,
serão
construídas
quatro
novas
estações,
Higienópolis-Mackenzie,
Oscar
Freire,
São
Paulo-Morumbi
e
Vila
Sônia. Com
problemas
como
falta
de
luz
e
atraso
nas
obras,
o
governo
rescindiu
o
contrato
com
o
consórcio
espanhol
Isolux
Corsán-Corviam
em
julho
de
2015. Foi
aplicada
multa
de
R$
23,5
milhões
ao
consórcio,
mas
a
Justiça
suspendeu
a
punição
em
novembro
e
ainda
liberou
a
participação
do
Isolux
Corsán-Corviam
em
novas
licitações. Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/3/2016
STJ
sai
na
frente
e
adequa
regimento
interno
ao
novo
Código
de
Processo
Civil O
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
aprovou
uma
série
de
mudanças
em
seu
regimento
interno
como
forma
de
adequar-se
ao
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC),
que
entra
em
vigor
nesta
sexta-feira
(18).
Todos
os
pontos
foram
debatidos
pelo
Pleno,
na
tarde
da
última
quarta-feira
(16).
O
STJ
foi
o
primeiro
tribunal
superior
a
realizar
as
adequações.
As
demais
cortes
ainda
estão
adaptando
seus
regimentos. Para
realizar
este
trabalho,
o
tribunal
aplicou
uma
metodologia
própria:
selecionou
os
dispositivos
mais
urgentes,
que
mexem
com
o
próprio
funcionamento
do
tribunal,
e
os
analisou
com
prioridade.
As
mudanças
foram
referendadas
por
todos
os
ministros
do
STJ. O
pioneirismo
da
corte
tem
por
objetivo
garantir
agilidade
e
transparência
aos
jurisdicionados.
Com
isso,
o
Tribunal
da
Cidadania
espera
decidir
melhor
e
mais
rápido,
rigorosamente
de
acordo
com
o
novo
CPC. Questões
como
plenário
virtual,
recursos
repetitivos,
incidente
de
assunção
de
competência
e
outras
novidades,
estão
em
fase
final
de
análise
e
serão
posteriormente
submetidas
ao
Pleno
do
Tribunal
para
serem
adequadas
ao
novo
código. Veja
as
principais
adequações
desta
primeira
fase
do
trabalho: Pedido
de
vista Fica
mantido
o
prazo
de
60
dias
(prorrogáveis
por
mais
30)
para
a
devolução
de
pedidos
de
vista.
O
novo
CPC
reduziu
o
prazo
para
10
dias,
com
a
possibilidade
de
convocação
de
outro
magistrado
caso
o
julgamento
não
seja
finalizado. O
plenário
concluiu
que
a
regra
própria
utilizada
pelo
STJ
agilizou
a
apresentação
dos
votos-vista
dentro
de
um
prazo
razoável.
Fundamentalmente,
o
Pleno
entendeu
que
a
nova
regra
do
CPC
é
destinada
aos
tribunais
locais,
de
apelação,
e
não
ao
STJ. O
argumento
é
simples:
como
o
STJ
define
tese
jurídica
e
sua
interpretação
é
aplicada
por
todos
os
demais
tribunais,
o
prazo
de
10
dias
seria
inviável
para
os
julgadores
se
aprofundarem
no
estudo
dos
casos.
Os
pedidos
de
vista
suspendem
a
discussão
para
dar
mais
tempo
ao
magistrado
de
analisar
a
questão
e
preparar
o
voto. Medidas
cautelares O
novo
Código
de
Processo
Civil
trouxe
mudanças
nas
tutelas
provisórias,
de
urgência
ou
evidência,
no
procedimento
inicial
a
ser
observado,
e
também
quanto
aos
efeitos
da
tutela
após
ser
concedida.
Por
conta
dessas
mudanças,
o
STJ
ampliou
alguns
conceitos
e
ganhou
mais
poderes
em
relação
a
esse
instrumento
jurídico. Tutela
de
urgência
é
o
meio
judicial
que
visa
prevenir,
conservar,
defender
ou
assegurar
a
eficácia
de
um
direito
ou
de
um
processo.
Isto,
porque
é
um
ato
de
precaução
ou
um
ato
de
prevenção
promovido
no
judiciário,
onde
o
juiz
pode
autorizar
quando
for
manifesta
a
gravidade,
quando
for
claramente
comprovado
um
risco
de
lesão. Embargos
de
Declaração A
partir
de
agora,
os
embargos
de
declaração
serão
previamente
publicados
em
pauta
para
garantir
transparência
e
previsibilidade
ao
julgamento.
Acabou
o
julgamento
dos
embargos
em
mesa
ou
por
lista,
conforme
determina
o
novo
CPC.
Todos
os
embargos
de
declaração
serão
publicados
em
pauta
para
que
todos
saibam
com
antecedência
quando
eles
serão
julgados
pelo
colegiado. Poderes
do
relator O
STJ
ampliou
os
poderes
do
relator
para
dar
mais
agilidade
às
decisões
monocráticas.
A
partir
de
agora,
o
relator
pode
decidir
monocraticamente
sempre
que
houver
jurisprudência
dominante
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
ou
do
STJ.
Anteriormente,
o
relator
só
atuava
individualmente
em
casos
específicos,
como
em
matérias
sumuladas
ou
consolidadas
pelo
rito
dos
recursos
repetitivos. Com
relação
ao
tema,
o
STJ
publicou
a
súmula
568:
“O
relator,
monocraticamente
e
no
Superior
Tribunal
de
Justiça,
poderá
dar
ou
negar
provimento
ao
recurso
quando
houver
entendimento
dominante
acerca
do
tema”. Enunciados
administrativos Paralelamente
às
mudanças
regimentais,
o
STJ
elaborou
uma
série
de
enunciados
administrativos
do
novo
CPC.
O
objetivo
é
orientar
a
comunidade
jurídica
sobre
a
questão
do
direito
intertemporal,
referente
à
aplicação
da
regra
nova
ou
da
antiga,
a
cada
caso. Os
enunciados
aprovados
pelo
Plenário
do
STJ
na
sessão
do
último
dia
9
de
março
são
seguintes: Enunciado
administrativo
número
2 Aos
recursos
interpostos
com
fundamento
no
CPC/1973
(relativos
a
decisões
publicadas
até
17
de
março
de
2016)
devem
ser
exigidos
os
requisitos
de
admissibilidade
na
forma
nele
prevista,
com
as
interpretações
dadas,
até
então,
pela
jurisprudência
do
Superior
Tribunal
de
Justiça. Enunciado
administrativo
número
3 Aos
recursos
interpostos
com
fundamento
no
CPC/2015
(relativos
a
decisões
publicadas
a
partir
de
18
de
março
de
2016)
serão
exigidos
os
requisitos
de
admissibilidade
recursal
na
forma
do
novo
CPC. Enunciado
administrativo
número
4 Nos
feitos
de
competência
civil
originária
e
recursal
do
STJ,
os
atos
processuais
que
vierem
a
ser
praticados
por
julgadores,
partes,
Ministério
Público,
procuradores,
serventuários
e
auxiliares
da
Justiça
a
partir
de
18
de
março
de
2016,
deverão
observar
os
novos
procedimentos
trazidos
pelo
CPC/2015,
sem
prejuízo
do
disposto
em
legislação
processual
especial. Enunciado
administrativo
número
5 Nos
recursos
tempestivos
interpostos
com
fundamento
no
CPC/1973
(relativos
a
decisões
publicadas
até
17
de
março
de
2016),
não
caberá
a
abertura
de
prazo
prevista
no
art.
932,
parágrafo
único,
c/c
o
art.
1.029,
§
3º,
do
novo
CPC. Enunciado
administrativo
número
6 Nos
recursos
tempestivos
interpostos
com
fundamento
no
CPC/2015
(relativos
a
decisões
publicadas
a
partir
de
18
de
março
de
2016),
somente
será
concedido
o
prazo
previsto
no
art.
932,
parágrafo
único,
c/c
o
art.
1.029,
§
3º,
do
novo
CPC
para
que
a
parte
sane
vício
estritamente
formal. Enunciado
administrativo
número
7 Somente
nos
recursos
interpostos
contra
decisão
publicada
a
partir
de
18
de
março
de
2016,
será
possível
o
arbitramento
de
honorários
sucumbenciais
recursais,
na
forma
do
art.
85,
§
11,
do
novo
CPC. Fonte: site do STJ, de 17/3/2016
Processo
Civil
muda
no
País
com
novo
código Sancionado
há
um
ano
pela
presidente
Dilma
Rousseff,
o
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
entra
em
vigor
nesta
sexta-feira,
18,
com
o
desafio
de
combater
a
lentidão
no
Judiciário
e
diminuir
o
número
de
processos
em
tramitação.
Para
especialistas,
a
nova
lei
traz
mudanças
que
tentam
dar
uniformidade
às
decisões,
valorizando
a
precedência,
e
estimula
o
consenso
entre
as
partes
–
mas
também
é
alvo
de
dúvidas
e
críticas
sobre
sua
real
eficácia.
De
acordo
com
o
relatório
Justiça
em
Números,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
o
País
tinha
cerca
de
71
milhões
de
processos
em
estoque
no
início
de
2015,
quantidade
composta
principalmente
por
ações
cíveis
e
trabalhistas.
Para
zerá-lo,
o
CNJ
estima
que
seriam
necessários
dois
anos
e
meio
de
trabalho
se
não
houvesse
entrada
de
novas
ações.
Para
o
advogado
e
professor
da
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
de
São
Paulo
(USP)
Heitor
Sica,
o
novo
código
se
esforça
para
valorizar
meios
consensuais.
“Todo
processo
se
iniciará
com
uma
audiência
para
conciliação
das
partes,
antes
mesmo
de
o
réu
apresentar
a
defesa”,
afirma.
O
CPC
também
prevê
multa
caso
a
parte
não
compareça
à
audiência.
Apenas
em
situações
excepcionais,
quando
as
duas
partes
informarem
não
ser
possível
o
acordo,
por
exemplo,
o
juiz
poderá
dispensar
a
etapa.
O
estímulo
para
que
haja
acordo
serviria
para
evitar
o
litígio.
No
entanto,
especialistas
alertam
que
tornar
a
audiência
obrigatória
pode
retardar
ainda
mais
os
processos.
“A
maior
dificuldade
é
reconhecer
que
o
Poder
Judiciário
não
vai
estar
preparado
para
fazer
audiência
em
todos
os
casos.
Talvez
não
tenham
conciliadores
suficientes
ou
a
única
data
disponível
seja
seis
meses
depois,
por
exemplo.
Isso
pode
atrasar
muito
a
primeira
etapa”,
afirma
Sica. O
professor
de
Direito
Vladimir
Cardoso,
da
Pontifícia
Universidade
Católica
(PUC)
do
Rio,
destaca
que
o
CPC
também
reformula
o
julgamento
de
demandas
que
tratem
do
mesmo
tema.
“O
código
novo
tenta
racionalizar,
ampliando
as
possibilidades
de
uma
apreciação
que
valha
para
todas
as
ações”,
afirma.
“Pretende
uniformizar
as
decisões
e
acelerar
o
julgamento
de
todos
os
processos.”
Na
prática,
a
valorização
da
precedência
deve
fazer
com
que,
depois
que
uma
decisão
seja
proferida,
os
juízes
vinculados
ao
tribunal
sejam
obrigados
a
segui-la
para
casos
semelhantes.
Além
de
“represar”
as
ações
em
instâncias
mais
baixas
e
apresentar
resultados
mais
rápidos,
a
alteração
é
vista
por
especialistas
como
uma
forma
de
evitar
que
a
parte
recorra
nos
casos
em
que
o
Judiciário
já
se
posicionou
de
forma
contrária,
uma
vez
que
a
ação
teria
menos
chance
de
sucesso.
Para
Cardoso,
um
dos
riscos
dessa
mudança
é
que
as
individualidades
de
cada
ação
podem
acabar
não
sendo
levadas
em
conta.
“Mas
há
mecanismos
que
ajudam,
se
não
a
evitar,
pelo
menos
a
reduzir
os
riscos
que
isso
aconteça.
Agora,
se
prever
explicitamente
a
necessidade
de
o
juiz
aplicar
o
precedente
e
indicar
os
motivos
pelos
quais
os
casos
seriam
equivalentes,
considerando
as
particularidades
de
cada
um”,
afirma.
Aplicação.
Segundo
o
advogado
Gustavo
Fernandes,
sócio
do
Tauil
&
Chequer
Advogados,
o
novo
CPC
é
“muito
positivo”,
mas
“exige
aplicação
correta”.
“Vamos
imaginar
que
o
tribunal
tenha
criado
um
precedente
ruim:
cabe
recurso
para
essa
decisão.
Eventual
erro
ou
má
aplicação
da
lei
estão
sujeitos
a
correções”,
afirma
o
advogado,
que
também
destaca
a
previsão
de
órgãos
de
classe
participarem
do
processo.
“De
fato,
pode
contribuir
para
um
resultado
mais
adequado.” A
nova
legislação
altera
ainda
os
prazos
processuais,
que
passam
a
ser
contados
apenas
em
dias
úteis
e
ficarão
suspensos
um
mês
por
ano,
entre
os
dias
20
de
dezembro
e
20
de
janeiro.
Para
advogados,
essas
mudanças
vão
possibilitar
descanso
nos
fins
de
semana
e
férias
anuais.
Outra
mudança
é
a
forma
com
que
o
juiz
fixa
honorários.
Na
legislação
antiga,
o
valor
era
fixado
após
a
primeira
decisão.
Agora,
ele
pode
sofrer
aumento
caso
a
parte
contrária
decida
recorrer
e
volte
a
ser
derrotada.
“É
uma
fórmula
para
tentar
desestimular
que
as
partes
interponham
os
recursos.
Se
ela
não
consegue
vislumbrar
uma
chance
razoável
de
vitória,
como
o
débito
vai
ficar
mais
alto,
ela
tende
a
não
recorrer”,
diz
Heitor
Sica.
Para
a
professora
Maria
Cecília
Asperti
Araújo,
da
Escola
de
Direito
de
São
Paulo
da
Fundação
Getúlio
Vargas
(FGV),
o
novo
CPC,
por
si
só,
não
deve
resolver
os
problemas
da
morosidade.
“A
gente
está
tratando
só
de
processo,
mas
sem
entender
a
conjuntura”,
diz.
“A
mudança
pode
trazer
alguns
benefícios,
mas
não
vai
resolver,
porque
a
causa
não
está
bem
detectada.” Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/3/2016
Reunião
no
TJ-SP
debate
pagamento
de
precatórios Representantes
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
–
São
Paulo
e
do
Movimento
dos
Advogados
em
Defesa
dos
Credores
Alimentares
do
Poder
Público
–
Madeca,
reuniram-se,
na
última
terça-feira
(15)
no
Palácio
da
Justiça,
para
debater
assuntos
relacionados
aos
precatórios.
O
encontro
–
que
atendeu
a
pedidos
dos
presidentes
da
Comissão
de
Precatórios
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Marcelo
Gatti
Reis
Lobo,
e
do
Madeca,
Cláudio
Sérgio
Pontes
–
foi
conduzido
pelo
desembargador
Luís
Paulo
Aliende
Ribeiro,
coordenador
da
Diretoria
de
Execução
de
Precatórios
(Depre),
e
pelo
juiz
assessor
chefe
do
Gabinete
Civil
da
Presidência
do
TJSP,
Fernando
Figueiredo
Bartoletti.
O
coordenador
do
Setor
de
Execuções
Contra
a
Fazenda
Pública,
Mário
Massanori
Fujita,
também
participou.
Durante
a
reunião,
foram
debatidas
questões
como
a
realização
de
mutirões
para
expedição
de
mandados
de
levantamento
e
mandados
dos
credores
que
celebraram
acordos;
pagamentos
de
OPVs;
compensação
de
valores,
nos
casos
de
recálculo
de
juros
moratórios
nos
precatórios
não
alimentares;
levantamento
de
crédito
de
incapazes
no
próprio
juízo
da
execução;
habilitação
de
herdeiros
e
perspectivas
futuras,
dentre
outras.
Mais
de
50
advogados
participaram
do
encontro.
Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
18/3/2016 |
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