18 Fev 16 |
Relator
no
Tribunal
de
Contas
diz
que
‘são
irregulares’
gratificações
dos
defensores
públicos
de
São
Paulo
O
conselheiro
Sidney
Beraldo,
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado,
votou
pela
irregularidade
do
pagamento
de
gratificações
aos
defensores
públicos
em
São
Paulo.
A
Corte
de
contas
começou
a
julgar
nesta
quarta-feira,
17,
o
sistema
de
benefícios
que
compõem
a
remuneração
da
categoria.
O
julgamento
foi
interrompido
por
um
pedido
de
vista
do
conselheiro
Renato
Martins
Costa. Beraldo,
relator
do
processo,
apontou
‘incompatiblidade
dos
pagamentos
das
gratificações
dos
defensores
com
os
dispositivos
legais
que
autorizaram
a
concessão
da
vantagem’. As
gratificações
dos
defensores
têm
amparo
na
Deliberação
286
do
Conselho
Superior
da
Defensoria
Pública.
Artigos
da
Deliberação
286
são
alvo
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado
e
de
uma
ação
judicial
da
Procuradoria-Geral
do
Estado,
braço
jurídico
do
governo
Alckmin. Para
o
conselheiro
do
TCE
Sidney
Beraldo,
relator,
o
reduzido
número
de
defensores
‘não
autoriza
pagamento
irregular
de
vantagens
pecuniárias’.
Ele
condenou
‘manobra
para
burlar
a
incidência
do
teto
remuneratório’. Beraldo
recomenda
que
a
Corte
de
Contas
deve
determinar
ao
defensor-geral
público
de
São
Paulo
‘cessar
imediatamente
o
pagamento
das
gratificações,
a
conversão
de
gratificações
em
compensação’. O
relator
sugeriu
que
a
Defensoria
encaminhe
à
Assembleia
Legislativa
projeto
de
lei
para
implementação
do
sistema
remuneratório
por
meio
de
subsídio,
modelo
adotado
nas
carreiras
jurídicas
–
magistratura,
Ministério
Público
e
nos
próprios
Tribunais
de
Contas. Beraldo
quer,
ainda,
que
a
Defensoria
‘adeque
o
Portal
da
Transparência’
para
tornar
público
o
holerite
dos
defensores
sob
advertência
de
que
‘o
descumprimento
poderá
ensejar
em
aplicação
de
multa’.
Ele
deixou
de
propor
a
restitução
ao
Tesouro
de
valores
já
pagos
aos
defensores
’em
razão
da
natureza
alimentícia
das
verbas’.
O
conselheiro
argumentou
que
‘não
há
indícios
de
má
fé
de
ordenador
de
despesa’. Durante
o
julgamento,
o
procurador
do
Ministério
Público
de
Contas
no
TCE,
Rafael
Rafael
Neubern
Demarchi
Costa,
revelou
‘o
impacto’
das
gratificações
no
caixa
do
Tesouro. Segundo
ele,
em
outubro
de
2014
foram
gastos
R$
4,4
milhões
apenas
com
a
rubrica
gratificações.
“Em
17
meses,
cerca
de
R$
75
milhões,
sem
contar
encargos
patronais.
Peço
julgamento
pela
irregularidade,
determinando-se
o
exato
cumprimento
da
lei.” Demarchi
Costa
recomendou
a
realização
de
‘uma
nova
auditoria
para
verificação
do
enquadramento
aos
ditames
legais’
e
encaminhamento
da
demanda
ao
Ministério
Público
do
Estado
para
eventual
proposição
de
uma
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade. O
procurador
destacou
que
a
Defensoria
Pública
não
implantou
o
sistema
de
subsídio
–
holerite
único,
sem
espaço
para
rubricas
que
engordam
a
folha
–
para
remunerar
os
defensores,
a
exemplo
das
demais
carreiras
jurídicas,
como
na
magistratura
e
no
Ministério
Público.
Essa
situação,
anotou
o
procurador
de
Contas,
abriu
caminho
para
pagamento
das
gratificações. Demarchi
Costa
disse
que
levantamento
do
Ministério
Público
de
Contas
verificou
que
a
Deliberação
286
‘extrapolou
por
demais
e
criou
hipóteses
desarrazoáveis’
de
gratificação.
Segundo
ele
são
22
hipóteses
por
‘dificuldade
de
natureza
de
serviço’
e
quatro
‘de
localização’. O
procurador
de
Contas
disse
que
as
missões
ditas
especiais,
por
isso
reparadas
com
gratificações,
são
‘rotineiras,
do
dia
a
dia’.
De
um
universo
de
719
defensores,
anotou
o
procurador,
514
recebem
gratificação
por
atendimento
ao
público. Durante
o
julgamento
o
defensor
público
geral
Rafael
Valle
Vernaschi
sustentou
que
a
Defensoria
‘não
está
inovando’.
Ele
apontou
que
o
sistema
de
pagamentos
da
instituição
que
representa
‘é
semelhante
ao
de
muitas
outras
carreiras’.
Apontou
expressamente
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
–
braço
jurídico
do
Palácio
dos
Bandeirantes
que
já
entrou
com
ação
na
Justiça
contra
as
gratificações
dos
defensores. Segundo
Vernaschi,
uma
resolução
da
PGE,
de
2011,
estabeleceu
as
hipóteses
de
concessão
de
benefícios
pecuniários
por
dificuldades
no
exercício
da
atividade
dos
procuradores.
Ele
disse
que
o
procurador
que
elabora
mais
de
sete
pareceres
por
mês
ganha
gratificação. Citou,
ainda,
o
Ministério
Público.
“Instituiu
gratificação
especial
por
dificuldade
como
no
plantão
judiciário,
no
juizado
criminal
em
colégio
recursal
e
(para
integrantes)
grupos
de
atuação
especial,
tudo
isso
corroborando
a
legalidade
desse
sistema’. Vernaschi
pontuou
a
atuação
dos
defensores,
uma
longa
e
exaustiva
rotina
desde
que
a
Defensoria
foi
criada
há
10
anos.
Atendimento
de
500
a
600
pessoas
diariamente,
ajuizamento
de
50
mil
habeas
corpus
e
celebração
de
86
mil
acordos
extrajudiciais.
Ele
disse
que
os
defensores
‘estão
presentes
na
periferia
das
cidades,
com
atuação
em
outras
comarcas
onde
sequer
há
instalação
da
Defensoria’. Anotou
que
o
efetivo
é
de
719
defensores
no
Estado,
‘quando
deveriam
ser
pelo
menos
2.500′. Na
avaliação
do
chefe
da
Defensoria,
a
remuneração
de
seus
pares
‘é
razoável
e
proporcional’.
Citou
atribuições
adicionais
e
cumulativas,
como
serviços
prestados
fora
do
expediente,
fora
da
sede
ou
missões
extraordinárias
que,
para
ele,
‘devem
ser
remuneradas
sob
pena
de
enriquecimento
ilícito
do
Estado’. Em
sua
manifestação,
o
procurador
de
Contas
Demarchi
Costa
fez
uma
ressalva.
“Alerto
a
Defensoria
Pública
que
o
gestor
deve
pautar
sua
atuação
de
acordo
com
a
lei
e
não
de
acordo
com
o
que
outros
órgãos
públicos
fazem.
Se
há
notícia
de
irregularidades
peço
encarecidamente
que
represente
ao
Tribunal
de
Contas
do
Estado
com
elementos
suficientes.” O
procurador
geral
de
Justiça
de
São
Paulo
Márcio
Fernando
Elias
Rosa
rechaçou
a
informação
do
Defensor
Público
Geral
de
que
os
promotores
também
ganham
gratificações.
“Promotor
não
ganha
para
fazer
audiência
de
custódia,
não
existe
gratificação
para
atos
de
ofício.
(Os
defensores)
estão
ganhando
em
nome
do
pobre.” Fonte:
Blog
do
Fausto
Macedo,
de
17/02/2016
Estado
é
condenado
a
pagar
R$
15
mil
por
manter
homem
preso
além
da
pena Manter
uma
pessoa
presa
por
mais
tempo
do
que
estabelece
sua
pena
é
um
erro
com
responsabilidade
objetiva
do
Estado,
e
isso
deve
ser
compensado
com
o
pagamento
de
danos
morais.
Com
esse
entendimento,
a
5ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
condenou
a
unidade
federativa
a
pagar
R$
15
mil
por
danos
morais
a
um
homem
que
ficou
um
mês
e
oito
dias
preso
a
mais
do
que
deveria.
Apontando
descumprimento
do
princípio
constitucional
da
eficiência,
a
desembargadora
Heloísa
Martins
Mimessi,
relatora
do
caso,
afirmou
ainda
que
o
inciso
LXXV
do
artigo
5º
da
Constituição
prevê
indenização
a
ser
paga
pelo
Estado
em
caso
de
erro
judiciário
ou
de
réu
preso
além
do
tempo
fixado
em
sentença. Na
primeira
instância,
a
Justiça
não
acolheu
o
pedido
de
indenização
feito
pela
Defensoria
Pública,
responsável
pela
defesa
do
réu,
sob
a
justificativa
de
que
a
demora
na
soltura
teria
ocorrido
por
causa
do
extravio
dos
autos
do
processo
por
parte
da
advogada
que
na
época
o
defendia.
Além
disso,
apontou
que
já
haviam
sido
aplicadas
a
detração
da
pena
privativa
de
liberdade
e
a
extinção
da
pena
de
multa. A
Defensoria
Pública
recorreu
da
sentença,
argumentando
que,
na
verdade,
o
erro
que
provocara
a
prisão
por
tempo
além
do
fixado
havia
acontecido
antes
mesmo
do
ingresso
da
advogada
no
processo,
no
momento
do
cálculo
da
pena,
quando
não
se
levou
em
consideração
o
tempo
que
o
homem
já
havia
ficado
preso.
Ainda
conforme
a
apelação
da
Defensoria,
a
extinção
da
pena
de
multa
não
poderia
compensar
os
danos
provocados
por
uma
prisão
indevida,
ressaltando
que
a
multa
era
de
R$
253. Desconto
na
pena Condenado
em
dois
processos
criminais,
o
homem
cumpria
pena
de
cinco
anos
e
seis
meses
de
reclusão
na
Penitenciária
de
Franco
da
Rocha
II,
na
região
metropolitana
de
São
Paulo,
de
acordo
com
os
autos
do
processo. No
dia
27
de
março
de
2012,
a
diretoria
da
unidade
prisional
enviou
um
ofício
ao
juízo
da
Vara
de
Execuções
Criminais
de
Jundiaí
informando
que
o
preso
terminaria
de
cumprir
sua
pena
menos
de
um
mês
depois,
em
23
de
abril
do
mesmo
ano.
Porém,
também
pediu
uma
análise
sobre
a
possibilidade
de
desconto
de
43
dias
da
pena
prevista,
considerando
que
o
homem
ficara
preso
de
2
de
setembro
de
2002
a
15
de
outubro
de
2002. Após
receber
o
ofício,
o
juízo
reconheceu
que
o
homem
permaneceu
mais
tempo
preso
do
que
deveria
e
aplicou
o
desconto,
extinguindo
as
penas
de
prisão
e
de
multa
e
expedindo
alvará
de
soltura.
Ao
todo,
o
detento
permaneceu
encarcerado
por
um
mês
e
oito
dias
a
mais
do
que
o
tempo
ao
qual
foi
condenado. "Infelizmente,
esse
tipo
de
caso
é
recorrente
no
estado,
não
sendo
raras
as
vezes
em
que
a
Defensoria
vê-se
obrigada
a
ajuizar
ações
de
indenização,
que
certamente
não
devolvem
ao
cidadão
o
tempo
que
ele
ficou
preso
ilegalmente,
mas
trazem
alguma
compensação”,
afirma
o
defensor
público
Bruno
Shimizu,
coordenador
auxiliar
do
Núcleo
de
Situação
Carcerária
e
responsável
pela
ação
indenizatória. Shimizu
ressalta
que
a
Lei
Federal
12.714/2012
obriga
os
tribunais
a
criarem
um
sistema
informatizado
de
execução
criminal,
justamente
a
fim
de
evitar
que
pessoas
fiquem
esquecidas
no
sistema
prisional.
“Infelizmente,
contudo,
a
lei
ainda
não
foi
cumprida
no
estado
de
São
Paulo,
embora
já
esteja
em
vigor
há
três
anos,
ensejando
que
esse
tipo
de
erro
das
varas
de
Execução
seja
bastante
recorrente",
afirma Fonte:
Conjur,
de
17/02/2016
Lei
paulista
sobre
trabalho
escravo
é
questionada
em
ADI A
Confederação
Nacional
do
Comércio
de
Bens,
Serviços
e
Turismo
(CNC)
propôs,
perante
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5465
para
questionar
dispositivos
da
Lei
14.946/2013,
do
Estado
de
São
Paulo,
que
dispõem
sobre
a
cassação
da
inscrição
no
cadastro
de
contribuinte
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Prestação
de
Serviços
(ICMS),
de
qualquer
empresa
que
faça
uso
direto
ou
indireto
de
trabalho
escravo
ou
em
condições
análogas.
Segundo
a
ação,
as
regras
previstas
na
lei
estadual
são
expressamente
direcionadas
aos
“estabelecimentos
que
comercializam
produtos
em
cuja
fabricação
tenha
havido,
em
qualquer
de
suas
etapas
de
industrialização,
condutas
que
configurem
redução
de
pessoa
à
condição
análoga
a
de
escravo”.
A
Confederação
narra
que
o
combate
ao
trabalho
escravo
é
dever
inescusável
de
toda
a
sociedade,
abrangendo
as
empresas
do
comércio.
Contudo,
alega
que
a
forma
eleita
pelo
Estado
de
São
Paulo
para
contribuir
no
combate
à
prática
desse
crime
é
“manifestamente
inconstitucional”.
Segundo
a
entidade,
a
norma
prevê
a
responsabilização
dos
estabelecimentos
em
razão
de
atos
criminosos
praticados
por
terceiros,
sem
ao
menos
considerar
a
culpabilidade
dos
comerciantes,
independentemente
de
existir
dolo
ou
ao
menos
culpa,
o
que
pode
presumir
de
forma
absoluta
a
culpabilidade. Cita
que
a
lei
paulista
invade
a
competência
constitucional
reservada
à
União
para
executar
a
inspeção
do
trabalho
ao
delegar
a
Secretaria
Estadual
de
Fazenda,
órgão
responsável
pela
gestão
financeira
do
estado,
a
competência
para
apurar
as
condições
de
trabalho
a
que
estão
submetidos
os
trabalhadores.
Ainda
de
acordo
com
a
ação,
a
lei
estadual
também
viola
o
artigo
5º,
inciso
XLV,
da
Constituição,
ao
impedir
a
individualização
da
pena.
Assim,
pede
a
concessão
de
medida
liminar
para
suspender
os
efeitos
dos
artigos
1º
a
4º
da
lei
paulista
e,
no
mérito,
a
declaração
da
sua
inconstitucionalidade.
O
relator
da
ADI
é
o
ministro
Celso
de
Mello. Fonte:
site
do
STF,
de
17/02/2016
TCE
questiona
Alckmin
sobre
sigilo
de
documentos
policiais O
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE)
decidiu
nesta
quarta-feira,
17,
fazer
uma
auditoria
para
verificar
se
o
sigilo
decretado
pelo
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
sobre
documentos
relacionados
à
Segurança
Pública
fere
ou
não
a
Lei
de
Acesso
à
Informação
(12.527/2011).
O
pedido
foi
feito
pelo
conselheiro
Antonio
Roque
Citadini
e
aprovado
pelo
órgão. No
dia
5
de
fevereiro,
uma
resolução
da
Secretaria
Estadual
da
Segurança
Pública
(SSP)
definiu
prazos
de
sigilo
que
variam
de
5
anos
a
100
anos
para
uma
relação
de
22
tipos
de
documentos,
entre
os
quais
a
distribuição
de
efetivo
policial
(15
anos)
e
histórico
de
boletim
de
ocorrência
quando
não
for
possível
proteger
os
dados
de
vítimas
e
testemunhas
(50
anos).
"Entendo
que
deve
ser
realizada
uma
averiguação
para
constatar
se
esses
sigilos
não
ferem
a
Lei
de
Acesso
à
Informação.
Há
uma
lei
criada
para
dar
mais
transparência
e
ela
tem
de
ser
respeitada.
O
Tribunal
vai
solicitar
esclarecimentos
do
governo
e
fará
uma
auditoria
para
ver
se
essa
medida
não
fere
a
legislação",
disse
Citadini
ao
Estado.
O
conselheiro
afirmou
em
despacho
que
decretar
sigilo
de
50
anos
sobre
dados
de
boletins
de
ocorrência
registrados
pela
Polícia
Civil
"é
uma
notícia
que
causa
espanto
por
vir
na
contramão
da
transparência
que
tanto
se
tem
buscado,
nestes
últimos
tempos,
especialmente
para
assunto
e
matérias
de
ordem
pública". Citadini
disse
ainda
que
o
sigilo
pode
prejudicar
o
trabalho
do
TCE,
responsável
por
fiscalizar
contratos
do
governo
do
Estado
e
de
prefeituras
paulistas.
Na
lista
de
documentos
secretos
está,
por
exemplo,
informações
sobre
guarda
de
armas
e
entorpecentes.
O
assunto
foi
alvo
de
uma
auditoria
externa
do
TCE
em
2014
que
revelou
o
sumiço
de
1.823
armas
das
delegacias.
Em
outubro
de
2015,
após
repercussão
negativa
de
reportagens
sobre
o
sigilo
de
documentos
do
Metrô,
da
Sabesp
e
da
Segurança
Pública,
Alckmin
revogou
todos
as
resoluções
que
tornavam
documentos
secretos
por
até
um
século
e
definiu
que
o
assunto
deveria
ser
reavaliado
por
cada
órgão
estadual. O
secretário
da
Segurança
Pública,
Alexandre
de
Moraes,
afirmou
na
última
terça-feira,
16,
que
a
medida
"não
impôs
sigilo"
aos
boletins
de
ocorrência
nem
à
distribuição
de
efetivo
policial
e
que
"o
Estado
de
São
Paulo
ampliou
a
transparência
dos
dados
de
interesse
público
e
a
preservação
dos
dados
pessoais,
como
determina
a
Constituição
Federal
e
a
legislação".
Em
nota,
a
secretaria
afirma
que
"foi
fixado
como
regra
o
amplo
acesso
aos
registros
de
ocorrência,
resguardando
somente
os
dados
pessoais
de
vítimas
e
testemunhas,
de
maneira
a
preservar
suas
intimidades,
como
determina
a
legislação
federal".
Ainda
segundo
a
SSP,
"a
partir
de
agora,
São
Paulo
é
o
único
Estado
brasileiro
a
divulgar
números
de
efetivo
policial,
dados
e
históricos
de
boletins
de
ocorrência,
entre
outras
informações
de
interesse
público,
que
possibilitarão
que
a
sociedade
e
a
imprensa
tenham
mais
informações
para
cobrir
o
trabalho
policial". Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
18/02/2016
STF
livra
pequenas
empresas
de
novas
regras
do
ICMS
no
comércio
eletrônico O
ministro
Dias
Toffoli,
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal),
concedeu
liminar
nesta
quarta-feira
(17)
que,
na
prática,
livra
as
micro
e
pequenas
empresas
das
mudanças
nas
regras
de
cobrança
de
ICMS
no
comércio
eletrônico. Em
vigor
desde
janeiro,
as
mudanças
foram
introduzidas
pelo
convênio
93/15
do
Confaz
(Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária). A
regulamentação
exige
que
o
empresário,
após
cada
venda
para
fora
de
seu
Estado,
calcule
o
valor
do
imposto
devido
aos
Estados
de
origem
e
de
destino
imediatamente,
emita
uma
guia
de
pagamento
para
cada
um
pela
internet
e
pague
cada
uma
antes
de
enviar
o
produto. Até
o
ano
passado,
o
ICMS
era
pago
apenas
uma
vez
ao
mês
e
todo
ele
era
destinado
ao
Estado
onde
está
localizada
a
empresa. Os
vendedores
reclamaram
que
o
novo
sistema
aumentou
a
burocracia,
os
custos
e
a
carga
tributária.
Além
do
problema
financeiro,
os
micro
e
os
pequenos
empresários
afirmam
que
a
nova
regra
também
criou
um
problema
operacional,
pois
eles
não
teriam
estrutura
para
cumprir
todas
as
obrigações. O
Confaz
pode
recorrer
para
derrubar
a
liminar. ARGUMENTOS Para
Toffoli,
a
cláusula
9ª
do
convênio,
que
aplica
a
nova
regra
de
recolhimento
do
ICMS
a
optantes
do
Simples
(regime
tributário
destinado
para
pequenas
empresas),
não
observa
o
princípio
constitucional
que
garante
tratamento
diferenciado
a
firmas
de
pequeno
porte. A
medida
cautelar,
a
ser
referendada
pelo
plenário
do
STF,
foi
deferida
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
ajuizada
pela
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB). A
nova
norma
do
Confaz
é
válida
para
a
venda
de
bens
e
serviços
destinados
a
consumidores
localizados
em
Estados
diferentes
dos
de
origem
da
empresa. Na
decisão,
o
ministro
afirma
que
a
mudança
nas
regras
para
o
recolhimento
do
ICMS
invade
o
campo
da
lei
complementar
123/2006,
que
estabelece
normas
para
tratamento
tributário
diferenciado
às
micro
e
pequenas
empresas.
Esse
tratamento
diferenciado
às
MPEs
é,
por
sua
vez,
garantido
pelo
artigo
179
da
Constituição. Toffoli
aceitou
o
argumento
da
OAB
de
que
a
cláusula
9ª
do
convênio
do
Confaz
é
inconstitucional. "A
cláusula
9ª
do
Convênio
ICMS
93/2015
(...)
acabou
por
invadir
campo
próprio
de
lei
complementar,
incorrendo
em
patente
vício
de
inconstitucionalidade",
diz
o
ministro
em
sua
decisão. Na
ação,
a
OAB
ainda
afirmou
que
a
nova
regra
apresentava
risco
de
os
contribuintes
do
Simples
perderem
competitividade
e
interromperem
as
suas
atividades.
O
argumento
também
foi
considerado
por
Toffoli. Todo
o
convênio
93
do
Confaz
ainda
deverá
ser
avaliado
por
Toffoli,
que
é
relator
de
outra
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
que
questiona
a
norma
-esta
ajuizada
pela
Associação
Brasileira
de
Comércio
Eletrônico
(Abcomm). A
entidade
diz
que
o
convênio
não
é
o
ato
normativo
adequado
para
tratar
do
tema,
que
cabe
à
lei
complementar,
e
pede
uma
medida
cautelar
para
suspender
a
eficácia
dos
dispositivos
questionados
até
o
julgamento
do
mérito. MANIA
DE
IMPOR O
presidente
do
Sebrae,
Guilherme
Afif
Domingos,
comemorou
a
liminar
do
STF
e
disse
que
o
episódio
deixa
uma
lição
ao
Confaz,
"que
tem
mania
de
impor,
e
nunca
propor". Para
ele,
o
conselho,
que
reúne
secretários
estaduais
de
Fazenda,
deveria
ter
discutido
com
as
empresas
fórmulas
de
implantação
do
novo
sistema
de
recolhimento
do
ICMS. Segundo
o
Sebrae,
70%
das
empresas
de
comércio
eletrônico
do
país
são
optantes
do
Simples.
Elas
representam
cerca
de
20%
do
faturamento
do
setor. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
18/02/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
39ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
19-02-2016
-
Horário
10h Hora
do
Expediente I
-
Comunicações
da
Presidência II
-
Relatos
da
Secretaria III
-
Momento
do
Procurador IV
-
Momento
Virtual
do
Procurador V
-
Manifestações
dos
Conselheiros
sobre
Assuntos
Diversos Ordem
do
Dia Processo:
18575
-
99037/2016 Interessada:
Margarete
Gonçalves
Pedroso Localidade:
São
Paulo Assunto:
Pedido
de
Afastamento
para
participação
da
“4ª
Conferência
Estadual
de
Políticas
para
Mulheres”
a
realizar
–
se
no
dia
15
e
16
de
2016 Relatora:
Conselheira
Maria
Lia
Pinto
Porto
Corona Processo:
19018
–
71402/2016 Interessado:
Olavo
Augusto
Vianna
Alves
Ferreira Localidade:
São
Paulo Assunto:
Afastamento
de
Procurador
do
Estado
para
participar
do
VII
Fórum
Permanente
de
Processualistas
Civis Relator:
Conselheiro
Fernando
Franco Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
18/02/2016
Comunicados
do
Centro
de
Estudos/Escola
Superior
da
PGE Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
18/02/2016 |
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