18 Jan 17 |
Limite para descontar despesa com educação do IR é julgado inconstitucional
Limitar
as
despesas
com
educação
que
podem
ser
deduzidas
do
Imposto
de
Renda
é
inconstitucional,
pois
são
gastos
que
não
representam
acréscimo
ao
patrimônio
e
servem
para
garantir
o
desenvolvimento
do
cidadão.
Assim
entendeu
o
juiz
federal
Heraldo
Garcia
Vitta,
da
21ª
Vara
Federal
Cível
de
São
Paulo,
ao
mandar
a
União
permitir
que
filiados
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
deduzam
integralmente
despesas
educacionais
nas
declarações
de
ajuste
anual
à
Receita
Federal. A
sentença
vale
para
quem
era
filiado
à
associação
em
outubro
de
2015
—
quando
a
ação
foi
proposta
—
e
mora
no
estado
de
São
Paulo,
bem
como
seus
dependentes.
É
obrigação
da
União
tomar
providências
para
aceitar
a
dedução
integral
e
evitar
sanções
contra
esses
contribuintes. O
juiz
reconheceu
argumentos
da
Apesp
contra
um
dispositivo
da
Lei
9.250/95
que
estabelece
limite
para
gastos
com
instrução
do
contribuinte
e
de
seus
dependentes,
incluindo
creches
e
educação
infantil;
ensino
fundamental,
médio
e
superior;
ensino
técnico;
cursos
de
graduação
e
pós
(mestrado,
doutorado
e
especialização).
Segundo
o
artigo
8º,
o
valor
máximo
é
de
R$
3.561,50
a
partir
do
ano-calendário
de
2015. Heraldo
Vitta,
porém,
disse
que
o
Estado
não
pode
tributar
parcela
da
renda
do
contribuinte
destinada
à
educação
se
não
oferece
serviço
gratuito
de
qualidade.
Segundo
ele,
“é
fato
notório
o
quadro
geral
da
situação
da
escola
pública,
abandonada/sucateada
há
anos”,
que
faz
muitas
pessoas
desembolsarem
“valores
elevados”
a
instituições
privadas. “Do
contrário,
estar-se-ia
tributando
renda
que
não
é
renda
na
acepção
constitucional,
pois,
os
gastos
com
educação,
são
como
o
próprio
nome
diz
‘gastos’
que
não
configuram
aquisição
de
acréscimo
patrimonial,
fato
gerador
do
Imposto
de
Renda,
mas
sim
um
decréscimo
patrimonial”,
afirma. Outro
problema,
segundo
Vitta,
é
que
a
legislação
em
nenhum
momento
restringe
o
valor
que
pode
ser
deduzido
de
despesas
com
saúde.
Segundo
a
decisão,
tanto
o
direito
à
saúde
quanto
à
educação
“foram
erigidos
à
condição
de
direitos
fundamentais,
de
eficácia
plena,
sem
prevalência
de
um
sobre
o
outro,
não
havendo
norma
que
limite
a
eficácia
plena
de
direito
social”. A
decisão
diz
que,
ao
agir
dessa
maneira,
o
legislador
incorre
em
"evidente
afronta
aos
princípios
basilares
da
Carta
Constitucional,
máxime
o
da
dignidade
da
pessoa
humana,
conferindo
prevalência
à
arrecadação
fiscal
em
detrimento
ao
pleno
desenvolvimento
do
cidadão”. Debate
nacional Desde
2013,
o
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
espera
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
derrube
esse
limite
de
despesas
educacionais
no
IR.
A
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
4.927
foi
assinada
por
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
ex-presidente
da
entidade;
pelo
assessor
jurídico
do
Conselho
Federal,
Oswaldo
Pinheiro
Ribeiro
Junior,
e
pelo
tributarista
Igor
Mauler
Santiago.
A
relatora,
ministra
Rosa
Weber,
já
adotou
o
rito
abreviado
para
o
Plenário
analisar
diretamente
no
mérito
ADI,
mas
o
caso
ainda
não
foi
julgado. Nos
autos
desse
processo,
a
União
declarou
que
o
acolhimento
do
pedido
representaria
indevida
atuação
do
Judiciário
em
questões
fiscais
de
competência
do
Poder
Legislativo
e
ainda
prejudicaria
a
própria
educação
brasileira,
ao
tirar
recursos
públicos
em
benefício
de
uma
minoria
capaz
de
arcar
com
os
custos
do
ensino
privado. O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
assinou
parecer
contrário
ao
argumento
da
OAB.
Segundo
ele,
embora
seja
“desejável
que
o
Congresso
Nacional
atente
para
a
necessidade
de
manter
a
dedutibilidade
dos
gastos
com
educação
em
patamares
compatíveis
com
o
custo
crescente
desses
serviços,
não
parece
correto
sustentar
que
os
valores
relativamente
reduzidos
dos
importes
dedutíveis
acarrete
caracterização
de
natureza
confiscatória
do
tributo”.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
Justiça
Federal
em
SP. Fonte:
Conjur,
de
17/1/2017
Dedução
integral
no
IR A
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp)
ganhou
uma
ação
judicial
que
garante
a
seus
associados
a
dedução
integral
das
despesas
com
educação
própria
e
de
seus
dependentes
na
declaração
do
Imposto
de
Renda.
A
decisão
foi
tomada
pelo
juiz
Heraldo
Garcia
Vitta,
da
21ª
Vara
Federal
Cível
de
São
Paulo,
e
vale
para
os
custeios
com
ensino
técnico,
infantil,
fundamental,
médio,
superior
e
de
pós-graduação. Na
sentença,
o
magistrado
acatou
o
argumento
da
Apesp
de
que
é
"inconstitucional
o
trecho
da
Lei
9250/95
(artigo
8°,
inciso
II,
alínea
b)
que
estabelece
um
limite
de
dedução
das
despesas
com
educação,
quando
da
apuração
do
Imposto
de
Renda,
pois
entende
"ser
dever
do
Estado
prover
educação
e,
por
este
não
atuar
suficientemente,
tal
limite
não
deve
existir". Na
decisão,
Vitta
cita
que
não
há
restrição
para
"o
custeio
com
saúde"
ao
valor
a
ser
deduzido
para
a
apuração
do
IR,
ao
contrário
das
despesas
com
educação.
Para
o
magistrado
federal,
tal
distinção
não
se
justifica,
uma
vez
que
tanto
o
direito
à
saúde
quanto
o
à
educação
"foram
erigidos
à
condição
de
direitos
fundamentais,
de
eficácia
plena,
sem
prevalência
de
um
sobre
o
outro,
não
havendo
norma
que
limite
a
eficácia
plena
de
direito
social". Segundo
o
juiz,
ao
agir
dessa
maneira,
"o
legislador
incorre
em
evidente
afronta
aos
princípios
basilares
da
Carta
Constitucional,
máxime
o
da
dignidade
da
pessoa
humana".
A
Procuradoria-Geral
de
Fazenda
Nacional
informou
que
recorrerá
da
decisão. Fonte:
Correio
Braziliense,
de
18/1/2017
Governo
não
listará
mais
infrações
prescritas
em
registro
de
servidor Os
registros
funcionais
de
servidores
do
governo
federal
não
terão
mais
qualquer
referência
a
possíveis
infrações
que
já
estão
prescritas
—
que,
portanto,
não
resultariam
em
punição
mesmo
se
comprovadas
em
processo
administrativo
disciplinar. O
entendimento
foi
firmado
pela
advogada-geral
da
União,
ministra
Grace
Mendonça,
e
pelo
presidente
Michel
Temer
(PMDB)
e
tem
efeito
vinculante
—
terá
de
ser
seguido
por
todos
os
órgãos
e
entidades
do
Poder
Executivo
federal. A
tese
baseia-se
em
parecer
elaborado
pela
Consultoria-Geral
da
União,
motivado
por
uma
decisão
do
Supremo
Tribunal
Federal
que
considerou
inconstitucional
um
dispositivo
do
Estatuto
dos
Servidores
Públicos
Civis
Federais. O
artigo
170
da
Lei
8.112/90
determinava
que,
“extinta
a
punibilidade
pela
prescrição,
a
autoridade
julgadora
determinará
o
registro
do
fato
nos
assentamentos
individuais
do
servidor”.
O
STF
viu
afronta
ao
princípio
da
presunção
de
inocência
(Mandado
de
Segurança
23.262). O
acórdão
foi
assinado
em
2014,
mas,
como
não
teve
caráter
vinculante,
sua
aplicação
no
âmbito
de
toda
a
Administração
Pública
federal
ainda
dependia
de
uma
autorização
da
Presidência
da
República. O
parecer
concordou
que
o
dispositivo
viola
a
garantia
constitucional
de
que
o
indivíduo
não
poder
sofrer
antecipadamente
consequências
jurídicas
de
uma
condenação
que,
além
de
incerta,
nem
sequer
poderia
ocorrer,
diante
da
prescrição
punitiva. De
acordo
com
a
Lei
8.112/90,
o
prazo
para
a
administração
pública
investigar
infrações
de
servidores
só
começa
a
contar
no
dia
em
que
o
fato
foi
conhecido
e
varia
de
180
dias
a
cinco
anos,
dependendo
da
gravidade
do
ato.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU,
de
17/1/2017
Judiciário
paulista
discute
sistema
carcerário
estadual O
Palácio
da
Justiça
sediou
ontem
(16)
reunião
para
discutir
o
sistema
carcerário
estadual,
em
que
estiveram
presentes
os
principais
representantes
das
instituições
públicas
envolvidas
na
questão.
Ao
final,
o
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
apresentou
as
seguintes
propostas
que
foram
aprovadas:
1)
manter
fórum
permanente
para
diálogos
das
instituições
sobre
o
tema
e
acompanhamento
da
evolução
do
sistema
prisional
e
da
execução
criminal;
2)
implantar
central
de
monitoramento
dos
processos
criminais
que
envolvam
réus
presos
no
âmbito
do
Tribunal
de
Justiça;
3)
realizar
levantamento
para
apurar
a
necessidade
de
modificação
das
estruturas
das
varas
criminais
e
dos
Deecrims,
visando
plano
de
ação
imediato;
4)
providenciar
reforço
da
segurança
nos
prédios
do
Judiciário
bandeirante;
e
5)
buscar
soluções
para
aprimorar
a
fiscalização
do
cumprimento
de
penas
alternativas. Para
Paulo
Dimas,
“a
reunião
foi
altamente
produtiva,
visando
o
aprimoramento
de
todo
o
sistema
de
Justiça
em
relação
à
política
criminal”.
Ao
abrir
o
encontro,
afirmou
que,
diante
da
situação
atual
de
crise
pela
qual
passa
o
sistema
carcerário
brasileiro,
é
importante
debater
e
concentrar
esforços
em
torno
do
aprimoramento
do
trabalho
realizado
por
todos
os
envolvidos,
além
de
obter
sugestões
de
melhorias
que
serão
levadas
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
para
que,
num
prazo
de
90
dias,
seja
efetivado
um
“choque
de
gestão
criminal”,
conforme
solicitado
pela
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
STF
e
do
CNJ,
em
recente
reunião
com
todos
os
presidentes
de
Tribunais
de
Justiça
estaduais.
“Vamos
estabelecer
políticas
adequadas
entre
todas
as
instituições
comprometidas
com
a
questão,
promovendo
união
e
entendimento.
A
sociedade
precisa
ter
conhecimento
de
todo
o
esforço
que
temos
feito.”
O
corregedor-geral
da
Justiça,
desembargador
Manoel
de
Queiroz
Pereira
Calças,
descreveu
o
trabalho
que
a
Corregedoria
realiza
em
relação
à
área
criminal
e
de
execuções
criminais,
dando
como
exemplo
os
diversos
mutirões
carcerários
já
realizados.
“O
número
de
presos
em
detenção
provisória
no
Estado
de
São
Paulo
está
abaixo
dos
índices
da
Europa
e
dos
EUA,”
lembrou. Renato
de
Salles
Abreu
Filho,
desembargador
presidente
da
Seção
de
Direito
Criminal,
afirmou
que,
além
do
aumento
do
número
de
juízes
presentes
no
plantão
ocorrido
durante
o
recesso
de
final
de
ano,
houve
também
aumento
do
número
de
desembargadores
no
plantão
da
segunda
instância.
O
secretário
de
Estado
da
Administração
Penitenciaria,
Lourival
Gomes,
apresentou
dados
da
Secretaria
e
ofereceu
sugestões.
“Peço
que
as
audiências
de
custódia
sejam
mantidas
e
ampliadas.” Sérgio
Turra
Sobrane,
secretário
de
Estado
adjunto
da
Secretaria
de
Segurança
Pública,
disse
que
a
Secretaria
continuará
colaborando
para
ampliação
das
audiências
de
custódia.
O
subprocurador-geral
de
Justiça
de
Políticas
Criminais
e
Institucionais,
Mário
Luiz
Sarrubo,
defendeu
a
necessidade
de
reuniões
para
que
o
trabalho
entre
as
instituições
fique
ainda
mais
integrado.
O
presidente
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
–
Seção
São
Paulo,
Marcos
da
Costa,
afirmou
que
o
diálogo
entre
todos
os
envolvidos
na
gestão
penitenciária
permitirá
que
São
Paulo
dê
alguns
passos
à
frente,
mesmo
que
o
Estado
já
apresente
uma
situação
privilegiada
em
relação
ao
restante
do
país.
Juliana
Garcia
Belloque,
1ª
subdefensora
pública-geral,
levantou
questão
sobre
o
encarceramento
de
pequenos
traficantes.
O
presidente
da
Comissão
de
Segurança
Pessoal
e
Defesa
da
Prerrogativa
dos
Magistrados,
desembargador
Edison
Aparecido
Brandão,
e
o
supervisor
adjunto
do
Grupo
de
Monitoramento
e
Fiscalização
do
Tribunal
de
Justiça,
desembargador
Luiz
Antonio
Cardoso,
também
fizeram
uso
da
palavra. Também
estiveram
presentes
ao
encontro
o
vice-presidente
do
Tribunal
de
Justiça,
desembargador
Ademir
de
Carvalho
Benedito;
os
integrantes
do
Grupo
de
Monitoramento
e
Fiscalização
do
Tribunal
de
Justiça:
desembargador
Ivo
de
Almeida
(supervisor),
desembargador
Eduardo
Cortez
de
Freitas
Gouvêa
(supervisor
adjunto
e
também
coordenador
da
Infância
e
da
Juventude
),
e
o
juiz
Paulo
Eduardo
de
Almeida
Sorci
(coordenador);
o
presidente
da
Associação
Paulista
de
Magistrados,
desembargador
Oscild
de
Lima
Júnior;
o
membro
da
Coordenadoria
Criminal
e
de
Execuções
Criminais
do
Tribunal,
juiz
Antonio
Maria
Patiño
Zorz;
o
subchefe
da
Assessoria
Policial
Militar
do
Tribunal,
tenente
coronel
PM
Paulo
Sérgio
Ramalho;
o
delegado
de
polícia
da
Assessoria
Policial
Civil
do
Tribunal,
Tiago
Antonio
Salvador;
o
chefe
de
gabinete
do
secretário
da
Justiça
e
da
Defesa
da
Cidadania,
Leonardo
de
Moraes
Barros;
o
chefe
do
gabinete
civil
da
Presidência,
juiz
Fernando
Figueiredo
Bartoletti;
os
juízes
assessores
da
Presidência,
Dimitrius
Zarvos
Varellus,
Valdir
Ricardo
Lima
Pompêo
Marinho,
Sylvio
Ribeiro
de
Souza
Neto
e
Tom
Alexandre
Brandão,
os
juízes
assessores
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça,
André
Carvalho
e
Silva
de
Almeida
e
Leandro
Galluzzi
dos
Santos;
e
os
juízes
assessores
da
Presidência
da
Seção
de
Direito
Criminal,
Márcia
Helena
Bosch
e
Paulo
Rogério
Bonini. Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
17/1/2017
Respeitar
a
lei
e
a
Fapesp Em
tempos
de
crise
econômica,
com
a
correspondente
diminuição
das
receitas
públicas,
é
imperioso
que
o
governo
–
nas
esferas
federal,
estadual
e
municipal
–
reduza
suas
despesas.
Longe
de
representar
uma
opção
ideológica,
o
equilíbrio
fiscal
é
uma
necessidade
de
todo
administrador
público
responsável.
Esse
corte
de
gastos,
porém,
deve
ser
feito
de
forma
criteriosa,
respeitando,
em
primeiro
lugar,
a
legislação
vigente.
Tais
condições,
porém,
não
foram
observadas
pela
Assembleia
Legislativa
do
Estado
de
São
Paulo
(Alesp)
ao
excluir
do
orçamento
estadual
de
2017
importantes
receitas
da
Fundação
de
Amparo
à
Pesquisa
do
Estado
de
São
Paulo
(Fapesp). O
projeto
de
lei
orçamentária
para
2017
encaminhado
à
Alesp
pelo
Poder
Executivo
previa
um
repasse
de
R$
1,116
bilhão
do
Tesouro
do
Estado
para
a
Fapesp.
Pouco
antes
da
votação,
no
entanto,
lideranças
partidárias
–
entre
elas
a
do
PSDB,
partido
do
governo,
que
detém
ampla
maioria
no
Legislativo
estadual
–
apresentaram
uma
emenda
para
retirar
R$
120
milhões
da
agência
de
pesquisa,
redirecionando
esse
valor
para
“projetos
de
modernização”
dos
Institutos
de
Pesquisa
do
Estado
–
um
conjunto
de
19
instituições,
que
inclui
os
Institutos
de
Botânica,
Pesca,
Geológico,
Florestal,
Agronômico
de
Campinas,
Butantan,
Pasteur
e
Adolfo
Lutz,
entre
outros. Com
isso,
a
Lei
Orçamentária
Anual
(LOA)
de
2017
–
publicada
no
Diário
Oficial
do
Poder
Legislativo
no
dia
22
de
dezembro
e
sancionada
pelo
governador
Geraldo
Alckmin
uma
semana
depois
–
estabeleceu
que
seja
destinado
à
Fapesp
o
valor
de
R$
996
milhões.
O
montante,
no
entanto,
é
inferior
ao
que,
por
força
da
Constituição
estadual
de
1989,
a
agência
tem
direito. O
art.
271
da
Carta
Magna
estadual
é
claro:
“O
Estado
destinará
o
mínimo
de
um
por
cento
de
sua
receita
tributária
à
Fapesp,
como
renda
de
sua
privativa
administração,
para
aplicação
em
desenvolvimento
científico
e
tecnológico”.
Segundo
cálculo
da
Academia
de
Ciências
do
Estado
de
São
Paulo
(Aciesp),
o
montante
previsto
pela
LOA
de
2017
corresponde
apenas
a
0,89%
da
receita
tributária
estadual. Além
de
ilegal,
a
emenda
aprovada
pela
Alesp,
com
o
patrocínio
do
Palácio
dos
Bandeirantes,
é
um
tremendo
equívoco
administrativo.
A
despeito
de
tantos
casos
de
ineficiência
no
setor
público,
a
Fapesp
cumpre
eficientemente
sua
missão
institucional
de
promover
a
pesquisa.
Desde
o
início
de
seu
funcionamento,
em
1962,
a
agência
dá
inequívoca
contribuição
ao
desenvolvimento
científico
no
Estado
e
no
País. Ainda
que
seja
grave,
a
atual
crise
econômica
não
é
motivo
razoável
para
desmantelar
uma
instituição
de
tamanha
relevância
pública.
Além
do
mais,
ela
cumpre
uma
antiga
aspiração
da
população
paulista.
Basta
ver,
por
exemplo,
que
a
Constituição
estadual
de
1947,
antes
mesmo
da
criação
da
Fapesp,
já
previa
destinar
parte
das
receitas
tributárias
a
uma
agência
de
amparo
à
pesquisa. É
de
admirar,
portanto,
que
o
governador
Geraldo
Alckmin,
com
inequívocas
intenções
presidenciais,
tenha
consentido
com
essa
medida
de
restrição
orçamentária
à
Fapesp.
Além
de
alimentar
resistências
a
seu
nome,
corre
o
risco
de
ver
relacionado
seu
estilo
de
governar
a
uma
visão
estreita
e
de
curto
prazo,
incompatível
com
as
competências
requeridas
para
o
exercício
do
mais
alto
cargo
da
República. A
promoção
da
ciência
e
da
pesquisa
exige
não
pequenos
investimentos
e
quase
nunca
traz
dividendos
políticos
imediatos.
Seus
efeitos
são
lentos,
em
ritmo
diverso
daqueles
próprios
da
agenda
eleitoral.
Tal
fato,
porém,
não
pode
levar
a
uma
política
de
desvalorização
da
pesquisa
–
como
se
ela
fosse
dispensável
ou,
ao
menos,
não
prioritária
–,
por
meio
da
redução
injustificada
de
recursos
a
ela
destinados.
Ao
contrário,
a
verdadeira
relevância
social
da
pesquisa
científica
está
muitas
vezes
relacionada
a
essa
aparente
lentidão
e
a
esse
passar
oculto
aos
olhos
do
grande
público.
Só
assim,
despreocupada
dos
interesses
imediatos
do
governo,
a
ciência
tem
condições
de
produzir
resultados
isentos
e
duradouros. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Opinião,
de
18/1/2017 |
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