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Limite para descontar despesa com educação do IR é julgado inconstitucional

 

Limitar as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional, pois são gastos que não representam acréscimo ao patrimônio e servem para garantir o desenvolvimento do cidadão. Assim entendeu o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao mandar a União permitir que filiados da Associação dos Procuradores do Estado deduzam integralmente despesas educacionais nas declarações de ajuste anual à Receita Federal.

 

A sentença vale para quem era filiado à associação em outubro de 2015 — quando a ação foi proposta — e mora no estado de São Paulo, bem como seus dependentes. É obrigação da União tomar providências para aceitar a dedução integral e evitar sanções contra esses contribuintes.

 

O juiz reconheceu argumentos da Apesp contra um dispositivo da Lei 9.250/95 que estabelece limite para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, incluindo creches e educação infantil; ensino fundamental, médio e superior; ensino técnico; cursos de graduação e pós (mestrado, doutorado e especialização). Segundo o artigo 8º, o valor máximo é de R$ 3.561,50 a partir do ano-calendário de 2015.

 

Heraldo Vitta, porém, disse que o Estado não pode tributar parcela da renda do contribuinte destinada à educação se não oferece serviço gratuito de qualidade. Segundo ele, “é fato notório o quadro geral da situação da escola pública, abandonada/sucateada há anos”, que faz muitas pessoas desembolsarem “valores elevados” a instituições privadas.

 

“Do contrário, estar-se-ia tributando renda que não é renda na acepção constitucional, pois, os gastos com educação, são como o próprio nome diz ‘gastos’ que não configuram aquisição de acréscimo patrimonial, fato gerador do Imposto de Renda, mas sim um decréscimo patrimonial”, afirma.

 

Outro problema, segundo Vitta, é que a legislação em nenhum momento restringe o valor que pode ser deduzido de despesas com saúde. Segundo a decisão, tanto o direito à saúde quanto à educação “foram erigidos à condição de direitos fundamentais, de eficácia plena, sem prevalência de um sobre o outro, não havendo norma que limite a eficácia plena de direito social”.

 

A decisão diz que, ao agir dessa maneira, o legislador incorre em "evidente afronta aos princípios basilares da Carta Constitucional, máxime o da dignidade da pessoa humana, conferindo prevalência à arrecadação fiscal em detrimento ao pleno desenvolvimento do cidadão”.

 

Debate nacional

 

Desde 2013, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil espera que o Supremo Tribunal Federal derrube esse limite de despesas educacionais no IR. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.927 foi assinada por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da entidade; pelo assessor jurídico do Conselho Federal, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior, e pelo tributarista Igor Mauler Santiago.

 

A relatora, ministra Rosa Weber, já adotou o rito abreviado para o Plenário analisar diretamente no mérito ADI, mas o caso ainda não foi julgado.

 

Nos autos desse processo, a União declarou que o acolhimento do pedido representaria indevida atuação do Judiciário em questões fiscais de competência do Poder Legislativo e ainda prejudicaria a própria educação brasileira, ao tirar recursos públicos em benefício de uma minoria capaz de arcar com os custos do ensino privado.

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou parecer contrário ao argumento da OAB. Segundo ele, embora seja “desejável que o Congresso Nacional atente para a necessidade de manter a dedutibilidade dos gastos com educação em patamares compatíveis com o custo crescente desses serviços, não parece correto sustentar que os valores relativamente reduzidos dos importes dedutíveis acarrete caracterização de natureza confiscatória do tributo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em SP.

 

Fonte: Conjur, de 17/1/2017

 

 

 

Dedução integral no IR

 

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) ganhou uma ação judicial que garante a seus associados a dedução integral das despesas com educação própria e de seus dependentes na declaração do Imposto de Renda. A decisão foi tomada pelo juiz Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, e vale para os custeios com ensino técnico, infantil, fundamental, médio, superior e de pós-graduação.

 

Na sentença, o magistrado acatou o argumento da Apesp de que é "inconstitucional o trecho da Lei 9250/95 (artigo 8°, inciso II, alínea b) que estabelece um limite de dedução das despesas com educação, quando da apuração do Imposto de Renda, pois entende "ser dever do Estado prover educação e, por este não atuar suficientemente, tal limite não deve existir".

 

Na decisão, Vitta cita que não há restrição para "o custeio com saúde" ao valor a ser deduzido para a apuração do IR, ao contrário das despesas com educação. Para o magistrado federal, tal distinção não se justifica, uma vez que tanto o direito à saúde quanto o à educação "foram erigidos à condição de direitos fundamentais, de eficácia plena, sem prevalência de um sobre o outro, não havendo norma que limite a eficácia plena de direito social".

 

Segundo o juiz, ao agir dessa maneira, "o legislador incorre em evidente afronta aos princípios basilares da Carta Constitucional, máxime o da dignidade da pessoa humana". A Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional informou que recorrerá da decisão.

 

Fonte: Correio Braziliense, de 18/1/2017

 

 

 

Governo não listará mais infrações prescritas em registro de servidor

 

Os registros funcionais de servidores do governo federal não terão mais qualquer referência a possíveis infrações que já estão prescritas — que, portanto, não resultariam em punição mesmo se comprovadas em processo administrativo disciplinar.

 

O entendimento foi firmado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente Michel Temer (PMDB) e tem efeito vinculante — terá de ser seguido por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

 

A tese baseia-se em parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União, motivado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional um dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais.

 

O artigo 170 da Lei 8.112/90 determinava que, “extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”. O STF viu afronta ao princípio da presunção de inocência (Mandado de Segurança 23.262).

 

O acórdão foi assinado em 2014, mas, como não teve caráter vinculante, sua aplicação no âmbito de toda a Administração Pública federal ainda dependia de uma autorização da Presidência da República.

 

O parecer concordou que o dispositivo viola a garantia constitucional de que o indivíduo não poder sofrer antecipadamente consequências jurídicas de uma condenação que, além de incerta, nem sequer poderia ocorrer, diante da prescrição punitiva.

 

De acordo com a Lei 8.112/90, o prazo para a administração pública investigar infrações de servidores só começa a contar no dia em que o fato foi conhecido e varia de 180 dias a cinco anos, dependendo da gravidade do ato.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 17/1/2017

 

 

 

Judiciário paulista discute sistema carcerário estadual

 

O Palácio da Justiça sediou ontem (16) reunião para discutir o sistema carcerário estadual, em que estiveram presentes os principais representantes das instituições públicas envolvidas na questão. Ao final, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, apresentou as seguintes propostas que foram aprovadas: 1) manter fórum permanente para diálogos das instituições sobre o tema e acompanhamento da evolução do sistema prisional e da execução criminal; 2) implantar central de monitoramento dos processos criminais que envolvam réus presos no âmbito do Tribunal de Justiça; 3) realizar levantamento para apurar a necessidade de modificação das estruturas das varas criminais e dos Deecrims, visando plano de ação imediato; 4) providenciar reforço da segurança nos prédios do Judiciário bandeirante; e 5) buscar soluções para aprimorar a fiscalização do cumprimento de penas alternativas.

 

Para Paulo Dimas, “a reunião foi altamente produtiva, visando o aprimoramento de todo o sistema de Justiça em relação à política criminal”. Ao abrir o encontro, afirmou que, diante da situação atual de crise pela qual passa o sistema carcerário brasileiro, é importante debater e concentrar esforços em torno do aprimoramento do trabalho realizado por todos os envolvidos, além de obter sugestões de melhorias que serão levadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que, num prazo de 90 dias, seja efetivado um “choque de gestão criminal”, conforme solicitado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do CNJ, em recente reunião com todos os presidentes de Tribunais de Justiça estaduais. “Vamos estabelecer políticas adequadas entre todas as instituições comprometidas com a questão, promovendo união e entendimento. A sociedade precisa ter conhecimento de todo o esforço que temos feito.”

 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, descreveu o trabalho que a Corregedoria realiza em relação à área criminal e de execuções criminais, dando como exemplo os diversos mutirões carcerários já realizados. “O número de presos em detenção provisória no Estado de São Paulo está abaixo dos índices da Europa e dos EUA,” lembrou.

 

Renato de Salles Abreu Filho, desembargador presidente da Seção de Direito Criminal, afirmou que, além do aumento do número de juízes presentes no plantão ocorrido durante o recesso de final de ano, houve também aumento do número de desembargadores no plantão da segunda instância. O secretário de Estado da Administração Penitenciaria, Lourival Gomes, apresentou dados da Secretaria e ofereceu sugestões. “Peço que as audiências de custódia sejam mantidas e ampliadas.”

 

Sérgio Turra Sobrane, secretário de Estado adjunto da Secretaria de Segurança Pública, disse que a Secretaria continuará colaborando para ampliação das audiências de custódia. O subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, Mário Luiz Sarrubo, defendeu a necessidade de reuniões para que o trabalho entre as instituições fique ainda mais integrado.

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Marcos da Costa, afirmou que o diálogo entre todos os envolvidos na gestão penitenciária permitirá que São Paulo dê alguns passos à frente, mesmo que o Estado já apresente uma situação privilegiada em relação ao restante do país. Juliana Garcia Belloque, 1ª subdefensora pública-geral, levantou questão sobre o encarceramento de pequenos traficantes. O presidente da Comissão de Segurança Pessoal e Defesa da Prerrogativa dos Magistrados, desembargador Edison Aparecido Brandão, e o supervisor adjunto do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Antonio Cardoso, também fizeram uso da palavra.

 

Também estiveram presentes ao encontro o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ademir de Carvalho Benedito; os integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça: desembargador Ivo de Almeida (supervisor), desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa (supervisor adjunto e também coordenador da Infância e da Juventude ), e o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci (coordenador); o presidente da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Oscild de Lima Júnior; o membro da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do Tribunal, juiz Antonio Maria Patiño Zorz; o subchefe da Assessoria Policial Militar do Tribunal, tenente coronel PM Paulo Sérgio Ramalho; o delegado de polícia da Assessoria Policial Civil do Tribunal, Tiago Antonio Salvador; o chefe de gabinete do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Leonardo de Moraes Barros; o chefe do gabinete civil da Presidência, juiz Fernando Figueiredo Bartoletti; os juízes assessores da Presidência, Dimitrius Zarvos Varellus, Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, Sylvio Ribeiro de Souza Neto e Tom Alexandre Brandão, os juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça, André Carvalho e Silva de Almeida e Leandro Galluzzi dos Santos; e os juízes assessores da Presidência da Seção de Direito Criminal, Márcia Helena Bosch e Paulo Rogério Bonini.

 

Fonte: site do TJ SP, de 17/1/2017

 

 

 

Respeitar a lei e a Fapesp

 

Em tempos de crise econômica, com a correspondente diminuição das receitas públicas, é imperioso que o governo – nas esferas federal, estadual e municipal – reduza suas despesas. Longe de representar uma opção ideológica, o equilíbrio fiscal é uma necessidade de todo administrador público responsável. Esse corte de gastos, porém, deve ser feito de forma criteriosa, respeitando, em primeiro lugar, a legislação vigente. Tais condições, porém, não foram observadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ao excluir do orçamento estadual de 2017 importantes receitas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

 

O projeto de lei orçamentária para 2017 encaminhado à Alesp pelo Poder Executivo previa um repasse de R$ 1,116 bilhão do Tesouro do Estado para a Fapesp. Pouco antes da votação, no entanto, lideranças partidárias – entre elas a do PSDB, partido do governo, que detém ampla maioria no Legislativo estadual – apresentaram uma emenda para retirar R$ 120 milhões da agência de pesquisa, redirecionando esse valor para “projetos de modernização” dos Institutos de Pesquisa do Estado – um conjunto de 19 instituições, que inclui os Institutos de Botânica, Pesca, Geológico, Florestal, Agronômico de Campinas, Butantan, Pasteur e Adolfo Lutz, entre outros.

 

Com isso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017 – publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo no dia 22 de dezembro e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin uma semana depois – estabeleceu que seja destinado à Fapesp o valor de R$ 996 milhões. O montante, no entanto, é inferior ao que, por força da Constituição estadual de 1989, a agência tem direito.

O art. 271 da Carta Magna estadual é claro: “O Estado destinará o mínimo de um por cento de sua receita tributária à Fapesp, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico”. Segundo cálculo da Academia de Ciências do Estado de São Paulo (Aciesp), o montante previsto pela LOA de 2017 corresponde apenas a 0,89% da receita tributária estadual.

 

Além de ilegal, a emenda aprovada pela Alesp, com o patrocínio do Palácio dos Bandeirantes, é um tremendo equívoco administrativo. A despeito de tantos casos de ineficiência no setor público, a Fapesp cumpre eficientemente sua missão institucional de promover a pesquisa. Desde o início de seu funcionamento, em 1962, a agência dá inequívoca contribuição ao desenvolvimento científico no Estado e no País.

 

Ainda que seja grave, a atual crise econômica não é motivo razoável para desmantelar uma instituição de tamanha relevância pública. Além do mais, ela cumpre uma antiga aspiração da população paulista. Basta ver, por exemplo, que a Constituição estadual de 1947, antes mesmo da criação da Fapesp, já previa destinar parte das receitas tributárias a uma agência de amparo à pesquisa.

 

É de admirar, portanto, que o governador Geraldo Alckmin, com inequívocas intenções presidenciais, tenha consentido com essa medida de restrição orçamentária à Fapesp. Além de alimentar resistências a seu nome, corre o risco de ver relacionado seu estilo de governar a uma visão estreita e de curto prazo, incompatível com as competências requeridas para o exercício do mais alto cargo da República.

 

A promoção da ciência e da pesquisa exige não pequenos investimentos e quase nunca traz dividendos políticos imediatos. Seus efeitos são lentos, em ritmo diverso daqueles próprios da agenda eleitoral. Tal fato, porém, não pode levar a uma política de desvalorização da pesquisa – como se ela fosse dispensável ou, ao menos, não prioritária –, por meio da redução injustificada de recursos a ela destinados. Ao contrário, a verdadeira relevância social da pesquisa científica está muitas vezes relacionada a essa aparente lentidão e a esse passar oculto aos olhos do grande público. Só assim, despreocupada dos interesses imediatos do governo, a ciência tem condições de produzir resultados isentos e duradouros.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 18/1/2017

 
 
 
 

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