17 Dez 15 |
TJ de São Paulo volta a proibir distribuição de "cápsula contra o câncer"
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
voltou
a
negar,
nesta
quarta-feira
(16/12),
a
distribuição
de
fosfoetanolamina
a
pacientes
com
câncer.
A
liberação
da
substância
que
promete
curar
o
câncer
havia
sido
requerida
por
uma
paciente
que
alega
ter
melhorado
depois
de
tomar
tais
pílulas,
mas
que
teve
de
interromper
o
tratamento
depois
de
o
Órgão
Especial
do
TJ-SP
cassar
todas
as
liminares
que
obrigavam
a
Universidade
de
São
Paulo
a
fornecer
a
droga. Com
mais
disposição
e
aumento
de
peso,
a
mulher
de
34
anos
queria
voltar
a
tomar
as
cápsulas.
O
placar
foi
apertado:
14
desembargadores
votaram
por
não
conceder
o
Mandado
de
Segurança
pedido
pela
paciente,
enquanto
11
opinaram
por
permitir
a
distribuição. A
droga
era
distribuída
a
algumas
pessoas
no
município
de
São
Carlos
(SP),
onde
um
professor
aposentado
pesquisa
seus
efeitos
no
Instituto
de
Química
da
USP.
Uma
corrida
pela
“cápsula
contra
o
câncer”
começou
depois
que
o
ministro
Luiz
Edson
Fachin,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
concedeu
liminar
favorável
a
uma
paciente
que
queria
ter
acesso
à
substância,
mesmo
sem
ter
sido
testada
em
humanos.
A
partir
disso,
diversas
liminares
foram
concedidas
em
São
Paulo. No
dia
11
de
novembro,
no
entanto,
o
Órgão
Especial
do
TJ-SP
entendeu
que
é
irresponsável
liberar
substância
química
que
promete
cura
de
uma
doença
sem
o
mínimo
rigor
científico
e
ainda
com
eficácia
duvidosa.
Por
isso,
cassou
todas
as
liminares
de
primeira
instância
que
mandavam
a
USP
fornecer
fosfoetanolamina.
Os
desembargadores
também
proibiram
que
juízes
do
estado
tomem
decisões
futuras
com
o
mesmo
tema. Fonte: Conjur, de 16/12/2015
Pacientes
vão
à
Alesp
por
liberação
da
'pílula
do
câncer' Pacientes
com
câncer
e
defensores
da
distribuição
da
fosfoetanolamina
sintética,
substância
com
suposto
potencial
para
curar
o
câncer,
ocuparam
o
plenário
da
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo,
nesta
quarta-feira,
16,
para
cobrar
a
votação
do
Projeto
de
Lei
1435/2015,
que
libera
a
produção
e
distribuição
da
substância
no
Estado.
Eles
pediam
ainda
um
acordo
para
que
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
libere
a
pílula.
O
grupo
participava
de
uma
audiência
pública
que
discutia
o
projeto,
durante
a
manhã,
e
se
dirigiu
para
o
plenário
no
início
da
tarde,
onde
permanecia
até
as
20
horas.
Cruzes
brancas
e
balões
foram
colocados
sobre
as
mesas.
Os
defensores
da
pílula
também
portavam
faixas
e
cartazes
pedindo
a
liberação
da
substância
“Queremos
que
as
liminares
sejam
liberadas
e
que
a
fosfoetanolamina
seja
produzida
e
entregue
de
imediato”,
diz
a
dona
de
casa
Rosany
Cristina
Zanini,
de
55
anos,
que
tem
um
câncer
de
mama
com
metástase
óssea.
Ela
chegou
a
tomar
as
cápsulas,
cuja
distribuição
foi
suspensa
em
novembro
por
decisão
do
Órgão
Especial
do
TJ-SP.
“Essa
proibição
foi
um
assassinato.
Acabou
com
a
nossa
esperança”,
afirma.
Desenvolvida
pelo
professor
aposentado
Gilberto
Chierice,
do
Instituto
de
Química
da
Universidade
de
São
Paulo
(USP)
em
São
Carlos,
a
fosfoetanolamina
se
tornou
polêmica
por
ter
sido
distribuída
sem
ter
passado
por
testes
com
seres
humanos
e
por
não
ter
autorização
da
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa)
para
ser
usada
como
medicamento.
Pacientes
afirmam
sua
eficácia,
mas,
até
o
momento,
não
há
comprovação
científica.
Durante
dois
meses,
o
comerciante
Alex
Sandro
de
Vargas
Garcia,
de
30
anos,
tomou
as
cápsulas
enquanto
fazia
radioterapia.
Ele
tem
um
tipo
de
câncer
raro
que
tirou
o
movimento
de
suas
pernas.
“Fiquei
na
cadeira
de
rodas.
Duas
semanas
após
começar
a
tomar,
fiquei
de
muleta.
Depois,
voltei
a
andar.
A
fosfoetanolamina
reduziu
meu
tumor
em
três
centímetros,
e
eu
parei
de
tomar
morfina.”
Natural
do
Rio
Grande
do
Sul,
Garcia
veio
para
São
Paulo
para
encorpar
o
grupo.
“Tenho
esperança
de
que
vão
liberar.”
Autor
do
projeto
de
lei
que
quer
a
liberação
da
substância,
o
deputado
estadual
Rafael
Lima
(PDT)
disse
compreender
a
atitude
das
cerca
de
cem
pessoas
que
foram
pressionar
os
deputados
estaduais
no
plenário.
“São
mais
de
8
mil
liminares
paradas.
Eles
querem
ficar
aqui
porque
estão
sofrendo
no
corpo
com
essa
doença.” O
grupo
afirmava
que
não
deixaria
o
plenário
antes
de
ter
um
posicionamento
sobre
o
caso.
“Não
vamos
sair
daqui.
Não
faz
diferença
se
vamos
morrer
em
um
hospital
ou
na
Assembleia.
Já
temos
uma
sentença
de
morte”,
diz
a
analista
de
sistemas
Bernadete
Cioff,
de
56
anos.
Acompanhando
a
filha
de
28
anos,
que
tem
um
tumor
na
tireoide,
o
artista
plástico
Paulo
Simonic,
de
59
anos,
disse
ter
ido
preparado
para
passar
a
noite
no
plenário.
“Na
família,
já
tiveram
minha
sogra,
minha
cunhada
e,
agora,
a
minha
menina.
Ela
foi
diagnosticada
há
quatro
meses
e
vem
fazendo
quimioterapia.”
Simonic
levou
uma
faixa
com
a
inscrição:
“Em
defesa
da
vida,
fosfoetanolamina
já!”.
Uma
comissão
formada
por
pacientes
e
o
presidente
da
Assembleia,
Fernando
Capez
(PSDB),
foram
ao
TJ
para
tentar
uma
reunião
também
para
abordar
a
liberação
das
cápsulas. Testes.
No
mês
passado,
o
secretário
estadual
de
Saúde,
David
Uip,
anunciou
que
a
fosfoetanolamina
será
testada
em
cinco
hospitais
da
rede
estadual
por
até
1
mil
voluntários.
O
trabalho
será
encabeçado
pelo
Instituto
do
Câncer
do
Estado
de
São
Paulo
(Icesp)
e
terá
como
alvo
sete
tipos
da
doença.
Também
em
novembro,
o
governador
Geraldo
Alckmin
entregou
para
o
ministro
da
Saúde,
Marcelo
Castro,
um
documento
com
um
pedido
para
liberação
da
pílula
em
regime
compassivo,
quando
ela
pode
ser
usada
por
pacientes
que
já
tentaram
outros
tratamentos
sem
sucesso
mesmo
sem
ter
autorização
da
Anvisa
para
ser
distribuída.
O
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia
e
Inovação
também
anunciou
que
vai
investir
R$
10
milhões
em
pesquisas
com
a
substância.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/12/2015
Prazo
de
substituição
tributária
é
prorrogado O
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz)
prorrogou
para
abril
o
início
do
processo
de
uniformização
da
identificação
de
mercadorias
sujeitas
ao
recolhimento
antecipado
do
ICMS
por
meio
da
substituição
tributária.
Nesse
regime,
uma
empresa
da
cadeia
produtiva
paga
antecipadamente
o
imposto
relativo
às
operações
subsequentes
até
a
mercadoria
chegar
às
mãos
do
consumidor
final. Em
agosto,
o
Convênio
nº
92
do
Confaz
instituiu
o
Código
Especificador
da
Substituição
Tributária
(Cest)
para
identificar
a
mercadoria
sujeita
à
antecipação.
Seria
regulamentado
até
outubro
para
começar
a
vigorar
em
janeiro.
Porém,
como
só
ontem
a
medida
foi
regulamentada,
por
meio
do
Convênio
nº
146,
passará
a
valer
em
abril. As
empresas
do
país
terão,
então,
que
aplicar
a
substituição
tributária
para
os
produtos
listados
em
anexos
do
Convênio
146.
A
norma
também
traz
os
códigos
"Cest"
correspondentes,
que
deverão
ser
incluídos
nas
notas
fiscais. O
Confaz
excluiu
máquinas
e
aparelhos
mecânicos
e
incluiu
papel,
plástico,
cerâmica
e
vidros
nas
listas
de
produtos.
Entre
os
segmentos
abrangidos
já
constavam
limpeza,
higiene
pessoal,
autopeças,
combustíveis,
cimento,
medicamentos
e
energia
elétrica.
Só
do
segmento
de
autopeças
há
129
itens.
A
única
exceção
prevista
é
a
venda
de
produtos
pelo
sistema
porta
a
porta. De
acordo
com
advogados,
o
convênio
é
importante
porque
é
polêmica
a
interpretação
para
definir
se
um
produto
submete-se
à
substituição
tributária.
Com
o
Cest,
acrescentam,
o
risco
de
autuações
fiscais
será
reduzido. "Vai
facilitar
muito,
principalmente
em
barreiras
estaduais.
Os
fiscais
costumam
ter
interpretações
conflitantes
e
as
mercadorias
acabam
ficando
paradas
em
caminhões",
afirma
o
advogado
Marcelo
Bolognese,
do
Bolognese
Advogados,
que
é
crítico
em
relação
à
substituição
tributária.
"Embora
simplifique
a
fiscalização,
limita
o
preço
do
produto
no
mercado,
que
tem
que
ser
o
valor
presumido
usado
para
o
cálculo
do
imposto
antecipado." Fonte: Valor Econômico, de 17/12/2015
Presidência
da
Seção
de
Direito
Público
divulga
relatório
de
gestão A
Seção
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
reduziu
em
16%
o
número
de
processos
aguardando
julgamento:
de
42.026
(2º
semestre
de
2014)
passou
para
35.235
(número
atual).
O
dado
consta
do
relatório
de
gestão
do
segundo
semestre
de
2015,
elaborado
pela
Presidência
da
Seção,
comandada
pelo
desembargador
Ricardo
Mair
Anafe,
que
encerra
sua
gestão
no
final
do
ano.
O
Regimento
Interno
do
TJSP
não
obriga
as
presidências
de
Seção
a
apresentarem
relatórios,
mas
o
documento
foi
elaborado
com
a
finalidade
de
informar
os
trabalhos
realizados
e
fornecer
subsídios
para
o
processo
de
transição.
Outro
dado
do
relatório
é
o
número
de
recursos
extraordinários
e
especiais
analisados
pela
Presidência
da
Seção.
De
janeiro
de
2014
a
novembro
de
2015
foram
282.473.
A
consequência
é
a
redução
expressiva
do
acervo
desses
recursos
e
do
prazo
para
a
análise,
que
hoje
ocorre
na
mesma
semana
em
que
concluído
seu
processamento.
A
Seção
é
formada
por
90
desembargadores,
divididos
em
19
câmaras,
e
conta
com
400
funcionários.
“O
progresso
havido
na
Seção
de
Direito
Público
assinala,
de
maneira
clara,
o
empenho
diário
e
contínuo
dos
desembargadores,
juízes
e
servidores
que
a
integram,
honrando
a
elevada
missão
da
qual
foram
incumbidos
–
não
sendo
outra
a
diretriz
em
função
da
qual
a
Presidência
envidou
seus
esforços”,
afirma
o
desembargador
Ricardo
Anafe.
Confira
aqui
a
íntegra
do
relatório.
Fonte: site do TJ SP, de 16/12/2015
OAB-SP
pede
rejeição
de
projeto
sobre
aumento
a
defensores
públicos A
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
solicitou
aos
deputados
estaduais
a
rejeição
do
Projeto
de
Lei
Complementar
(PLC)
58/2015,
que
visa
aumentar
os
salários
dos
defensores
públicos
de
São
Paulo.
Em
nota
de
repúdio,
a
entidade
afirma
que
o
aumento
contrasta
com
o
atraso
no
pagamento
dos
advogados
que
atuam
por
meio
do
convênio
com
a
Defensoria
Pública. “Pela
primeira
vez
nessas
quatro
décadas
de
existência
do
convênio,
neste
mês
de
dezembro,
por
decisão
unilateral
sua,
a
Defensoria
Pública
suspendeu
o
pagamento
dos
honorários
dos
advogados,
a
pretexto
de
ter
findado
os
recursos
do
FAJ,
prejudicando
40.000
advogados
e
suas
famílias”,
ressalta
a
OAB-SP. Sobre
o
atraso,
na
semana
passada,
a
OAB-SP
e
o
governo
de
São
Paulo
firmaram
acordo
para
a
administração
estadual
repassar
verba
complementar
à
Defensoria
Pública
para
que
os
advogados
que
não
receberam
os
valores
devidos
fossem
pagos
nesta
semana.
Segundo
a
Assessoria
de
Imprensa
da
Defensoria
paulista,
até
o
momento
não
houve
qualquer
suplementação
orçamentária
e
o
órgão
continua
negociando
com
a
administração
estadual. À
ConJur,
o
presidente
da
OAB-SP,
Marcos
da
Costa,
afirmou
que
a
votação
sobre
o
tema
não
ocorreu
na
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
da
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo
por
falta
de
quórum
e
que
a
análise
do
assunto
foi
transferida
para
2016. "Conversei
com
muitos
deputados,
que
se
mostraram
sensíveis
ao
apelo
da
OAB-SP.
Espero
que
eles
rejeitem
o
projeto",
finalizou
Marcos
da
Costa.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
OAB-SP. Leia
a
íntegra
da
nota: A
SECIONAL
DE
SÃO
PAULO
DA
ORDEM
DOS
ADVOGADOS
DO
BRASIL,
em
face
do
Projeto
de
Lei
Complementar
nº
58/2015,
que
visa
a
reclassificar
o
vencimento
dos
defensores
públicos,
promovendo-lhes
aumento,
vem
manifestar
seu
REPÚDIO
à
proposta,
e
o
pedido
de
que
a
mesma
seja
REJEITADA. Explica-se
a
presente
manifestação
diante
do
fato
de
que,
a
principal
fonte
de
recursos
que
tem
sido
usada
pela
Defensoria
Pública
para
fazer
frente
não
apenas
aos
seus
vencimentos,
mas
também
a
todas
as
numerosas
gratificações
por
acúmulo
de
funções
por
ela
mesma
criadas,
além
de
outras
obrigações
financeiras
que
a
Defensoria
Pública
assumiu,
por
decisão
unilateral
dela,
ao
longo
dos
anos,
é
o
Fundo
de
Assistência
Judiciária
(FAJ). O
FAJ
foi
criado
pela
Lei
nº
4.476,
de
20.01.1984
e
regulado
pelo
Decreto
23.703,
de
27.05.1985,
para
custear
despesas
concernentes
à
prestação
de
assistência
judiciária
gratuita,
notadamente
o
convênio
que
o
Poder
Público,
à
época,
por
meio
de
sua
Procuradoria
Geral
do
Estado,
passou
a
firmar
com
a
OAB
SP,
que
hoje
contempla
algo
em
torno
de
40.000
advogados,
prestando
assistência
judiciária
a
1.400.000
de
pessoas
carentes
em
todo
o
Estado. Pela
primeira
vez
nessas
quatro
décadas
de
existência
do
convênio,
neste
mês
de
dezembro,
por
decisão
unilateral
sua,
a
Defensoria
Pública
suspendeu
o
pagamento
dos
honorários
dos
advogados,
a
pretexto
de
ter
findado
os
recursos
do
FAJ,
prejudicando
40.000
advogados
e
suas
famílias. Ora,
se
a
fonte
principal
de
recursos
se
exauriu,
a
ponto
de
deixar
de
pagar
seus
compromissos
para
com
a
advocacia,
algo
inédito,
reitere-se,
na
existência
do
convênio,
não
haverá
naturalmente
fonte
de
recursos
para
fazer
frente
ao
aumento
de
vencimentos
proposto
pelo
referido
PLC. Diante
do
exposto,
confia
esta
OAB
SP
que
V.Exa.,
sensível
ao
clamor
de
1.400.000
de
pessoas
carentes,
que
tiveram
acesso
à
Justiça
graças
ao
trabalho
ético
e
dedicado
de
40.000
abnegados
advogados
que,
para
não
ampliar
o
comprometimento
já
existente
dos
recursos
do
FAJ,
por
causa
de
sua
gestão
pela
Defensoria
Pública: A.
apoiará
a
rejeição
do
mencionado
PLC
58/2015, B.
solicitará
as
providências
adequadas
para
que
sejam
analisadas
detalhadamente
as
contas
do
FAJ,
para
verificar
a
razão
desse
Fundo,
após
40
anos,
pela
primeira
vez,
ter
sido
exaurido,
a
ponto
de
deixar
de
honrar
compromissos
financeiros
com
40.000
advogados. Ordem
dos
Advogados
do
Brasil Seccional
São
Paulo Fonte: Conjur, de 16/12/2015
Para
Defensoria,
aumento
salarial
não
tem
relação
com
fundo
de
assistência Depois
de
a
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
emitir
nota
contra
o
Projeto
de
Lei
Complementar
58/2015,
que
busca
aumentar
os
salários
dos
defensores
públicos
de
São
Paulo,
a
Defensoria
reagiu.
A
questão
gira
em
torno
do
uso
do
Fundo
de
Assistência
Judiciária
(FAJ)
para
a
remuneração. A
OAB
questiona
o
uso
do
fundo
como
fonte
de
recursos
para
a
Defensoria.
Já
o
órgão,
em
nota,
explica
que
os
valores
previstos
no
projeto
não
são
vinculados
ao
FAJ,
mas
ao
aporte
de
recursos
financeiros.
O
órgão
explica
que
o
PLC
é
“fundamental
para
a
Defensoria
Pública
do
Estado
de
São
Paulo,
marcado
pela
necessidade
de
expansão
institucional
e
de
valorização
de
suas
carreiras”. Sobre
o
atraso
no
pagamento
dos
advogados
que
atuam
por
meio
do
convênio
de
assistência
judiciária,
a
entidade
afirma
que
está
conversando
com
a
administração
estadual
para
resolver
o
problema. Leia
a
íntegra
da
nota: A
Assessoria
de
Imprensa
da
Defensoria
Pública
informa
que
os
valores
previstos
no
PLC
58/2015
–
que
trata
do
reajuste
inflacionário
dos
vencimentos
de
Defensores
Públicos
e
Servidores
–
não
estão
vinculados
ao
Fundo
de
Assistência
Judiciária
(FAJ),
mas
ao
aporte
de
recursos
no
orçamento. Sobre
o
pagamento
das
certidões
de
honorários
do
convênio
com
a
OAB,
a
Defensoria
Pública
reitera
que
tem
mantido
tratativas
junto
ao
Poder
Executivo
para
suplementação
orçamentária
necessária
para
a
regularização
dos
pagamentos,
que
foram
postergados
tão
somente
por
causa
da
abrupta
queda
na
arrecadação
do
FAJ,
diante
dos
reflexos
da
crise
financeira
em
todo
o
País. É
importante
destacar
que
o
PLC
58/2015
insere-se
em
um
momento
fundamental
para
a
Defensoria
Pública
do
Estado
de
São
Paulo,
marcado
pela
necessidade
de
expansão
institucional
e
de
valorização
de
suas
carreiras,
tudo
em
consonância
com
o
dever
de
propiciar
o
acesso
da
população
socialmente
vulnerável
à
Justiça,
por
meio
do
modelo
público
de
assistência
jurídica
integral
e
gratuita,
nos
ditames
consagrados
pela
Constituição
Federal. Fonte: Conjur, de 16/12/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
34ª
Sessão
Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
18-12-2015 Horário
10H Hora
do
Expediente I
-
Comunicações
da
Presidência II
-
Relatos
da
Secretaria III
-
Momento
do
Procurador IV
-
Momento
Virtual
do
Procurador V
-
Manifestações
dos
Conselheiros
Sobre
Assuntos
Diversos ORDEM
DO
DIA Processo:
18999-801858/2015 Interessado:
Secretaria
de
Governo Assunto:
Pedido
de
prorrogação
do
afastamento
do
Procurador
do
Estado
Juan
Francisco
Carpenter
para,
sem
prejuízo
dos
vencimentos
e
das
demais
vantagens
de
seu
cargo,
continuar
exercendo
o
cargo
de
Subsecretário
de
Ações
Estratégicas,
da
Secretaria
de
Governo,
até
31-12-2016. Relator:
Conselheiro
Fernando
Franco Processo:
18487-258667/2015 Interessado:
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo
Assunto:
Pedido
de
prorrogação
do
afastamento
do
Procurador
do
Estado
José
do
Carmo
Mendes
Junior
para,
com
prejuízo
dos
vencimentos,
porém
sem
prejuízo
das
demais
vantagens
de
seu
cargo,
continuar
prestando
serviços
junto
ao
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo,
até
31-12-2016. Relatora:
Conselheira
Kelly
Paulino
Venâncio Processo:
18575-197764/2004 Interessado:
Secretaria
da
Justiça
e
da
Defesa
da
Cidadania
Assunto:
Pedido
de
prorrogação
do
afastamento
da
Procuradora
do
Estado
Berenice
Maria
Giannella
para,
sem
prejuízo
dos
vencimentos
e
das
demais
vantagens
de
seu
cargo,
continuar
a
exercer
o
cargo
de
Presidente
do
Centro
de
Atendimento
Sócio-Educativo
ao
Adolescente-CASA
SP,
até
31-12-2016.
Relatora:
Conselheira
Maria
Lia
Pinto
Porto
Corona Processo:
18492-66112/2011 Interessado:
Secretaria
da
Fazenda Assunto:
Pedido
de
prorrogação
do
afastamento
da
Procuradora
do
Estado
Claudia
Polto
da
Cunha
para,
sem
prejuízo
dos
vencimentos
e
das
demais
vantagens
de
seu
cargo,
continuar
exercendo
as
funções
de
Secretária-Executiva
do
Conselho
de
Defesa
das
Capitais
do
Estado-CODEC,
bem
como
junto
à
Companhia
Paulista
de
Parcerias-CPP,
até
31-12-2016.
Relatora:
Conselheira
Mariangela
Sarrubbo
Fragata Processo:
18575-1209224/2015 Interessado:
Corregedoria
da
PGE Assunto:
Proposta
de
Confirmação
na
Carreira
de
Procurador
do
Estado Relator:
Conselheiro
Danilo
Gaiotto Processo:
18999-1164698/2015 Interessado:
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Minuta
de
Decreto
de
regulamentação
do
FUNPROGESP,
criado
pelo
artigo
195
da
LC
1270/15. Relatora:
Conselheira
Claudia
Bocardi
Allegretti Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
17/12/2015 |
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