17 Ago 16 |
Estado de SP não indenizará jornalista ferido em manifestação
O
juiz
de
Direito
Olavo
Zampol
Junior,
da
10ª
vara
de
Fazenda
Pública
de
SP,
negou
pedido
de
um
jornalista
de
indenização
por
danos
morais
contra
o
Estado
de
SP,
que
alegou
ter
sido
atingido
por
uma
bala
de
borracha,
enquanto
fazia
cobertura
fotográfica
de
uma
manifestação.
O
jornalista
relata
que,
fazendo
cobertura
fotográfica
durante
manifestação
popular
em
junho
de
2013,
foi
atingido
por
bala
de
borracha
disparada
pela
polícia,
sendo
atingido
em
um
de
seus
olhos,
do
qual
perdeu
a
visão.
Incialmente,
o
magistrado
observou
que
há
responsabilização
estatal
pela
ação
da
polícia
na
contenção
de
tumultos
e
manifestações.
No
entanto,
para
que
seja
caracterizada
a
responsabilidade
objetiva
do
Poder
Público,
"necessário
é
que
estejam
presentes
a
alteridade
do
dano,
com
causalidade
material
entre
o
evento
danoso
e
o
comportamento
do
agente
estatal".
"No
caso,
ao
se
colocar
o
autor
entre
os
manifestantes
e
a
polícia,
permanecendo
em
linha
de
tiro,
para
fotografar,
colocou-se
em
situação
de
risco,
assumindo,
com
isso,
as
possíveis
consequências
do
que
pudesse
acontecer,
exsurgindo
desse
comportamento
causa
excludente
de
responsabilidade."
Processo:
1006058-86.2013.8.26.0053 Fonte: Migalhas, de 16/8/2016
Aluno
desrespeitado
por
professora
será
indenizado A
7ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
condenou
a
Fazenda
do
Estado
ao
pagamento
de
indenização
de
R$
20
mil
por
danos
morais
em
razão
de
comentário
desrespeitoso
proferido
por
professora
de
escola
pública
a
aluno.
Sob
o
pretexto
de
coibir
conversas
na
sala
de
aula
do
6º
ano
do
ensino
fundamental,
a
professora
dirigiu-se
ao
estudante
e
disse
que
ele
parecia
com
ator
famoso
que,
à
época
dos
fatos,
interpretava
um
personagem
homossexual
–
do
tipo
caricato
–
em
novela
de
grande
audiência.
Tal
comentário
provocou
imediata
reação
por
parte
dos
outros
alunos,
que
replicaram
a
brincadeira
nos
dias
subsequentes,
resultando
na
recusa
do
menino
em
voltar
às
aulas
e
na
sua
transferência
para
outra
escola.
Para
o
desembargador
Magalhães
Coelho,
relator
do
recurso,
é
inegável
que
o
fato
causou
lesão
moral
ao
aluno
e
decorreu
de
ação
de
agente
do
Estado
em
escola
pública,
cuja
guarda
lhe
cumpria
garantir
integridade
física
e
psíquica
às
crianças.
“A
afirmação
no
sentido
de
que
a
referência
à
opção
sexual
pela
homossexualidade
não
poderia
ser
considerada
uma
qualidade
pessoal
negativa
apta
a
gerar
um
dano
psicológico
soa
bem
no
plano
da
discursividade
abstrata,
mas,
no
plano
das
relações
humanas
e
sociais
concretas,
essa
referência
é
usada
como
forma
de
agressão,
de
preconceito,
de
violência
simbólica
que
deixa
marcas
profundas
em
suas
vítimas”,
afirmou.
Os
desembargadores
Eduardo
Gouvêa
e
Luiz
Sergio
Fernandes
de
Souza
acompanharam
a
decisão
do
relator.
Apelação
nº
3008521-34.2013.8.26.0451 Fonte: site do TJ SP, de 16/8/2016
STJ
nega
recurso
que
questionava
suspensão
de
auxílio-moradia
a
juízes A
2ª
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
negou,
por
unanimidade,
um
recurso
da
Associação
dos
Magistrados
Catarinenses
que
buscava
reverter
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
de
Santa
Catarina
que
proibiu
o
pagamento
de
auxílio-moradia
para
17
casais
de
juízes.
Para
o
relator,
ministro
Herman
Benjamin,
o
tribunal
local
apenas
executou
administrativamente
a
Resolução
199/2014,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
que
veda
o
auxílio
para
magistrados
casados
entre
si.
No
entendimento
da
AMC,
o
CNJ
criou
uma
exceção
não
prevista
em
lei.
Por
esse
motivo,
pedia
o
restabelecimento
do
pagamento
do
auxílio
moradia
para
os
magistrados.
A
entidade
afirma
ainda
que
o
inciso
IV,
artigo
3º
da
resolução
do
CNJ,
faz
uma
ressalva
para
o
cônjuge
ou
companheiro
que
mantiver
residência
em
outra
localidade.
Segundo
a
AMC,
essa
é
a
situação
dos
casais
envolvidos
no
caso
concreto. Fonte: Conjur, de 16/8/2016
Governo
quer
evitar
exceções
a
limite
imposto
aos
gastos
públicos Diante
dos
primeiros
sinais
de
resistência
à
proposta
de
criação
de
um
teto
para
os
gastos
públicos,
o
Ministério
da
Fazenda
e
o
Palácio
do
Planalto
fecharam
posição
contra
qualquer
exceção
no
mecanismo,
inclusive
das
despesas
com
educação
e
saúde. A
avaliação
do
presidente
interino,
Michel
Temer,
e
do
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
é
que,
para
funcionar
e
garantir
o
reequilíbrio
das
contas
públicas,
o
limite
para
crescimento
de
gastos
não
pode
ter
exceções. O
Palácio
do
Planalto
já
identificou
setores
do
Congresso,
inclusive
da
base
aliada
do
peemedebista,
que
desejam
tirar
ou
flexibilizar
as
despesas
com
saúde
e
educação
da
proposta
de
emenda
constitucional
que
cria
o
teto
de
gastos
públicos. Assessores
de
Meirelles
dizem
que,
se
forem
retirados
os
gastos
com
saúde
e
educação
do
limite
de
crescimento
das
despesas
públicas
pela
inflação
do
ano
anterior,
a
medida
perderá
sua
eficácia. O
discurso
dentro
do
Palácio
do
Planalto,
na
tentativa
de
convencer
o
Legislativo
a
aprovar
a
medida,
é
que
o
mecanismo
preserva
o
atual
montante
de
gastos
com
educação
e
saúde
previsto
no
Orçamento
da
União. Assessores
de
Temer
e
Meirelles
lembram
que
o
Congresso
pode
até
elevar
a
previsão
orçamentária
atual
dessas
duas
áreas,
mas
terá
de
reduzir
os
gastos
de
outros
setores
do
governo
federal. Segundo
assessores,
é
uma
questão
de
escolha
que,
num
cenário
de
deficit
elevado,
o
Congresso
terá
de
assumir. Ao
definir
como
inegociável
a
inclusão
das
despesas
de
educação
e
saúde
no
teto
dos
gastos
públicos,
o
governo
não
teme
uma
repetição
do
que
ocorreu
na
votação
do
projeto
que
renegocia
a
dívida
de
Estados
e
municípios. A
equipe
de
Meirelles
chegou
a
dizer
que
não
admitiria
retirar
da
proposta
o
veto
a
reajustes
de
servidores
dos
Estados,
mas
acabou
sendo
obrigado
a
abrir
mão
da
medida
para
aprovar
o
texto
do
projeto
na
Câmara. Também
teve
que
ceder
no
enquadramento
de
algumas
despesas
de
pessoal
dos
Estados
nos
limites
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal. Um
assessor
do
presidente
interino
lembra
que
o
governo
aceitou
negociar
exatamente
para
manter
o
que
considera
essencial,
que
é
o
teto
dos
gastos. IMPOSTOS Uma
alternativa
à
flexibilização
das
regras
do
teto
de
gastos
seria
uma
alta
expressiva
de
impostos,
mas
o
governo
avalia
que
essa
seria
a
pior
saída,
porque
afetaria
a
recuperação
da
economia
em
curso. A
equipe
de
Temer
acredita
que,
no
ano
que
vem,
a
economia
registrará
uma
melhora.
A
previsão
de
crescimento
deve
subir
de
1,2%
para
algo
entre
1,5%
e
1,6%
do
PIB
(Produto
Interno
Bruto),
o
que
deve
melhorar
a
arrecadação
e
reduzir
a
hipótese
de
elevar
tributos
pontualmente
no
próximo
ano. "A
média
do
mercado
[para
o
crescimento
do
PIB
em
2017]
está
em
1,1%,
mas
a
gente
conversou
com
vários
analistas
independentes
e
há
muitos
nessa
faixa
entre
1,5%
e
2%.
Se
for
para
cima,
é
algo
em
torno
disso,
não
mais
do
que
1,6%.
Algo
entre
1,1%
e
1,6%.
Melhoraria
bastante
[a
receita]",
afirmou
o
secretário
de
Acompanhamento
Econômico
da
Fazenda,
Mansueto
Almeida,
ao
final
de
reunião
no
Congresso. Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/8/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Assessora
Respondendo
pelo
Expediente
do
Centro
de
Estudos
Comunica
aos
Procuradores
Chefes
de
unidade
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
aos
representantes
regionais
do
Centro
de
Estudos
e
aos
estagiários
de
direito
que
no
dia
02-09-2016
haverá
mais
uma
etapa
do
CURSO
UNIFICADO
DE
ESTAGIÁRIOS
DA
PROCURADORIA
GERAL
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO,
promovido
pelo
Centro
de
Estudos
e
pelo
Centro
de
Estágios
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
com
a
seguinte
programação: Programação 02
de
setembro
–
sexta-feira
-
Prof.
Dr.
Plínio
Back
Silva
-
Procurador
do
Estado 14h
às
15h30
–
Palestra
–
Atuação
da
PGE
em
demandas
sobre
desapropriações 15h40
às
17h
–
Palestra
-
Atuação
da
PGE
em
demandas
ambientais
Os
estagiários
de
direito
credenciados
para
atuar
nas
unidades
da
Capital
poderão
participar
presencialmente
da
atividade,
no
auditório
do
Centro
de
Estudos,
localizado
na
Rua
Pamplona,
227
–
3º
andar,
Bela
Vista,
São
Paulo/SP,
mediante
manifestação
de
interesse
junto
às
Chefias
de
suas
respectivas
unidades,
que
se
encarregarão
de
organizar
as
listas
de
participantes
de
acordo
com
a
necessidade
de
serviço
local
e
as
enviarão
ao
Aperfeiçoamento
Centro
de
Estudos/PGE/BR
–
aperf_cepge@sp.gov.br
até
30-08-2016
às
17h. Via
Streaming
–
Procuradorias
Regionais Os
estagiários
de
direito
credenciados
para
atuar
nas
unidades
Regionais
poderão
participar
da
atividade
via
streaming
–
acesso
por
meio
de
link
disponibilizado
na
página
de
notícias
da
Escola
Superior
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
na
internet,
no
horário
constante
da
programação.
Na
modalidade
streaming,
a
frequência
para
emissão
de
certificado
será
computada
por
notes,
devendo
o
estagiário
participante
encaminhar,
até
às
17h
do
dia
05-09-2016,
breve
resumo
das
palestras
(5
a
10
linhas)
para
Aperfeiçoamento
Centro
de
Estudos/PGE/BR
–
aperf_cepge@sp.gov.br. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
17/8/2016 |
||
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