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Ago
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Estado de SP não indenizará jornalista ferido em manifestação

 

O juiz de Direito Olavo Zampol Junior, da 10ª vara de Fazenda Pública de SP, negou pedido de um jornalista de indenização por danos morais contra o Estado de SP, que alegou ter sido atingido por uma bala de borracha, enquanto fazia cobertura fotográfica de uma manifestação. O jornalista relata que, fazendo cobertura fotográfica durante manifestação popular em junho de 2013, foi atingido por bala de borracha disparada pela polícia, sendo atingido em um de seus olhos, do qual perdeu a visão. Incialmente, o magistrado observou que há responsabilização estatal pela ação da polícia na contenção de tumultos e manifestações. No entanto, para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do Poder Público, "necessário é que estejam presentes a alteridade do dano, com causalidade material entre o evento danoso e o comportamento do agente estatal". "No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer, exsurgindo desse comportamento causa excludente de responsabilidade." Processo: 1006058-86.2013.8.26.0053

 

Fonte: Migalhas, de 16/8/2016

 

 

 

Aluno desrespeitado por professora será indenizado

 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão de comentário desrespeitoso proferido por professora de escola pública a aluno. Sob o pretexto de coibir conversas na sala de aula do 6º ano do ensino fundamental, a professora dirigiu-se ao estudante e disse que ele parecia com ator famoso que, à época dos fatos, interpretava um personagem homossexual – do tipo caricato – em novela de grande audiência. Tal comentário provocou imediata reação por parte dos outros alunos, que replicaram a brincadeira nos dias subsequentes, resultando na recusa do menino em voltar às aulas e na sua transferência para outra escola.      Para o desembargador Magalhães Coelho, relator do recurso, é inegável que o fato causou lesão moral ao aluno e decorreu de ação de agente do Estado em escola pública, cuja guarda lhe cumpria garantir integridade física e psíquica às crianças. “A afirmação no sentido de que a referência à opção sexual pela homossexualidade não poderia ser considerada uma qualidade pessoal negativa apta a gerar um dano psicológico soa bem no plano da discursividade abstrata, mas, no plano das relações humanas e sociais concretas, essa referência é usada como forma de agressão, de preconceito, de violência simbólica que deixa marcas profundas em suas vítimas”, afirmou. Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza acompanharam a decisão do relator. Apelação nº 3008521-34.2013.8.26.0451

 

Fonte: site do TJ SP, de 16/8/2016

 

 

 

STJ nega recurso que questionava suspensão de auxílio-moradia a juízes

 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, um recurso da Associação dos Magistrados Catarinenses que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que proibiu o pagamento de auxílio-moradia para 17 casais de juízes. Para o relator, ministro Herman Benjamin, o tribunal local apenas executou administrativamente a Resolução 199/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que veda o auxílio para magistrados casados entre si. No entendimento da AMC, o CNJ criou uma exceção não prevista em lei. Por esse motivo, pedia o restabelecimento do pagamento do auxílio moradia para os magistrados. A entidade afirma ainda que o inciso IV, artigo 3º da resolução do CNJ, faz uma ressalva para o cônjuge ou companheiro que mantiver residência em outra localidade. Segundo a AMC, essa é a situação dos casais envolvidos no caso concreto.

 

Fonte: Conjur, de 16/8/2016

 

 

 

Governo quer evitar exceções a limite imposto aos gastos públicos

 

Diante dos primeiros sinais de resistência à proposta de criação de um teto para os gastos públicos, o Ministério da Fazenda e o Palácio do Planalto fecharam posição contra qualquer exceção no mecanismo, inclusive das despesas com educação e saúde.

 

A avaliação do presidente interino, Michel Temer, e do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, é que, para funcionar e garantir o reequilíbrio das contas públicas, o limite para crescimento de gastos não pode ter exceções.

 

O Palácio do Planalto já identificou setores do Congresso, inclusive da base aliada do peemedebista, que desejam tirar ou flexibilizar as despesas com saúde e educação da proposta de emenda constitucional que cria o teto de gastos públicos.

 

Assessores de Meirelles dizem que, se forem retirados os gastos com saúde e educação do limite de crescimento das despesas públicas pela inflação do ano anterior, a medida perderá sua eficácia.

 

O discurso dentro do Palácio do Planalto, na tentativa de convencer o Legislativo a aprovar a medida, é que o mecanismo preserva o atual montante de gastos com educação e saúde previsto no Orçamento da União.

 

Assessores de Temer e Meirelles lembram que o Congresso pode até elevar a previsão orçamentária atual dessas duas áreas, mas terá de reduzir os gastos de outros setores do governo federal.

 

Segundo assessores, é uma questão de escolha que, num cenário de deficit elevado, o Congresso terá de assumir.

 

Ao definir como inegociável a inclusão das despesas de educação e saúde no teto dos gastos públicos, o governo não teme uma repetição do que ocorreu na votação do projeto que renegocia a dívida de Estados e municípios.

 

A equipe de Meirelles chegou a dizer que não admitiria retirar da proposta o veto a reajustes de servidores dos Estados, mas acabou sendo obrigado a abrir mão da medida para aprovar o texto do projeto na Câmara.

 

Também teve que ceder no enquadramento de algumas despesas de pessoal dos Estados nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Um assessor do presidente interino lembra que o governo aceitou negociar exatamente para manter o que considera essencial, que é o teto dos gastos.

 

IMPOSTOS

 

Uma alternativa à flexibilização das regras do teto de gastos seria uma alta expressiva de impostos, mas o governo avalia que essa seria a pior saída, porque afetaria a recuperação da economia em curso.

 

A equipe de Temer acredita que, no ano que vem, a economia registrará uma melhora. A previsão de crescimento deve subir de 1,2% para algo entre 1,5% e 1,6% do PIB (Produto Interno Bruto), o que deve melhorar a arrecadação e reduzir a hipótese de elevar tributos pontualmente no próximo ano.

 

"A média do mercado [para o crescimento do PIB em 2017] está em 1,1%, mas a gente conversou com vários analistas independentes e há muitos nessa faixa entre 1,5% e 2%. Se for para cima, é algo em torno disso, não mais do que 1,6%. Algo entre 1,1% e 1,6%. Melhoraria bastante [a receita]", afirmou o secretário de Acompanhamento Econômico da Fazenda, Mansueto Almeida, ao final de reunião no Congresso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/8/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos Comunica aos Procuradores Chefes de unidade da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, aos representantes regionais do Centro de Estudos e aos estagiários de direito que no dia 02-09-2016 haverá mais uma etapa do CURSO UNIFICADO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, promovido pelo Centro de Estudos e pelo Centro de Estágios da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com a seguinte programação:

 

Programação

 

02 de setembro – sexta-feira - Prof. Dr. Plínio Back Silva - Procurador do Estado

 

14h às 15h30 – Palestra – Atuação da PGE em demandas sobre desapropriações

 

15h40 às 17h – Palestra - Atuação da PGE em demandas ambientais

 

Os estagiários de direito credenciados para atuar nas unidades da Capital poderão participar presencialmente da atividade, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, mediante manifestação de interesse junto às Chefias de suas respectivas unidades, que se encarregarão de organizar as listas de participantes de acordo com a necessidade de serviço local e as enviarão ao Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR – aperf_cepge@sp.gov.br até 30-08-2016 às 17h.

 

Via Streaming – Procuradorias Regionais

 

Os estagiários de direito credenciados para atuar nas unidades Regionais poderão participar da atividade via streaming – acesso por meio de link disponibilizado na página de notícias da Escola Superior Procuradoria Geral do Estado de São Paulo na internet, no horário constante da programação. Na modalidade streaming, a frequência para emissão de certificado será computada por notes, devendo o estagiário participante encaminhar, até às 17h do dia 05-09-2016, breve resumo das palestras (5 a 10 linhas) para Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR – aperf_cepge@sp.gov.br.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/8/2016

 
 
 
 

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