17 Mai 16 |
APESP visita a Procuradoria Fiscal
Na
tarde
de
hoje
(16/5),
o
Núcleo
Tributário
Fiscal
da
APESP,
sob
coordenação
do
Diretor
Financeiro
Fabrizio
de
Lima
Pieroni,
esteve
presente
na
Procuradoria
Fiscal
(Fazenda
Ré
e
Autora)
para
tratar
com
os
colegas
da
Unidade
temas
de
fundamental
interesse,
tais
como
a
falta
de
estrutura,
quadro
defasado
de
Procuradores,
medidas
para
reduzir
a
litigiosidade,
uniformização
de
procedimentos
internos,
problemas
operacionais
em
razão
da
Unidade
estar
fisicamente
alocada
no
prédio
SEFAZ
etc.
Além
do
Coordenador
do
Núcleo,
participaram
do
encontro
a
Secretária-Geral
da
APESP
Mônica
Zingaro
e
Conselheiro
Fiscal
Paulo
Cordioli.
Fonte: site da Apesp, de 16/5/2016
Atos
inconstitucionais
podem
ser
anulados
mesmo
após
o
prazo
decadencial Em
situações
flagrantemente
inconstitucionais,
como
nos
casos
de
admissão
de
servidores
efetivos
sem
concurso
público,
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
firmou
o
entendimento
de
que
não
existe
a
perda
do
direito
(decadência)
de
a
administração
pública
anular
seus
próprios
atos. O
posicionamento
da
corte
foi
aplicado
em
julgamento
de
recurso
em
que
um
homem
buscava
permanecer
no
cargo
de
tabelião
na
cidade
de
Itumbiara
(GO),
após
exercer
a
função
como
interino.
Entre
seus
argumentos,
ele
defendia
a
prescrição
da
pretensão
administrativa
para
rever
seus
próprios
atos. O
ministro
relator
do
caso,
Humberto
Martins,
destacou
a
necessidade
de
realização
de
concurso
público
para
ingresso
no
cargo
de
tabelião.
Dessa
forma,
a
alegação
de
respeito
à
segurança
jurídica
não
poderia
impedir
a
modificação
de
situação
inconstitucional.
“Os
institutos
da
prescrição
e
decadência
não
se
aplicam
em
situações
que
afrontam
diretamente
a
Constituição
Federal.
Desse
modo,
o
decurso
do
tempo
não
possui
o
condão
de
convalidar
atos
administrativos
que
afrontem
o
princípio
do
concurso
público”,
sublinhou
o
relator. Pesquisa
Pronta Os
julgados
relativos
à
anulação
de
atos
administrativos
após
o
prazo
de
decadência
estão
agora
disponíveis
na
Pesquisa
Pronta,
ferramenta
on-line
do
STJ
criada
para
facilitar
o
trabalho
de
quem
deseja
conhecer
o
entendimento
dos
ministros
em
julgamentos
semelhantes. A
ferramenta
reuniu
78
acórdãos
sobre
o
tema
Possibilidade
de
a
Administração
Pública
anular
ato
administrativo
após
o
prazo
decadencial.
Os
acórdãos
são
decisões
já
tomadas
por
um
colegiado
de
ministros
do
tribunal. Afastamento O
entendimento
do
STJ
também
foi
aplicado
na
análise
de
mandado
de
segurança
em
que
um
professor
afastado
de
suas
funções
há
mais
de
26
anos
buscava
a
concessão
de
aposentadoria. Em
sua
defesa,
o
professor
alegou
que
o
longo
afastamento
foi
autorizado
pela
extinta
Fundação
Educacional
do
Distrito
Federal,
que
suspendeu
o
seu
contrato
de
trabalho.
Além
disso,
o
servidor
alegou
a
decadência
do
direito
de
a
administração
cancelar
os
efeitos
produzidos
pelo
ato
que
concedeu
o
afastamento. Ao
negar
o
pedido
do
professor,
o
ministro
relator,
Mauro
Campbell
Marques,
destacou
a
ausência
de
leis
que
autorizassem
a
concessão
da
licença
por
tempo
indeterminado.
“Há
de
se
dizer
que
o
impetrante,
ao
menos
após
a
década
de
90,
estava
em
situação
irregular,
pois
o
afastamento
por
tempo
indeterminado
não
encontra
justificativa
no
regime
jurídico
previsto
na
Lei
nº
8.112/90,
o
qual
era
aplicado
aos
servidores
locais”,
apontou
o
ministro. A
ferramenta A
ferramenta
oferece
consultas
a
pesquisas
prontamente
disponíveis
sobre
temas
jurídicos
relevantes,
bem
como
a
acórdãos
com
julgamento
de
casos
notórios. Embora
os
parâmetros
de
pesquisa
sejam
predefinidos,
a
busca
dos
documentos
é
feita
em
tempo
real,
o
que
possibilita
que
os
resultados
fornecidos
estejam
sempre
atualizados. A
Pesquisa
Pronta
está
permanentemente
disponível
no
portal
do
STJ.
Basta
acessar
Jurisprudência
>
Pesquisa
Pronta,
na
página
inicial
do
site,
a
partir
do
menu
principal
de
navegação. Fonte: site do STJ, de 16/5/2016
ADI
questiona
norma
estadual
sobre
equiparação
de
carreira
de
delegado O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5517)
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
com
pedido
de
liminar,
contra
emenda
feita
à
Constituição
do
Estado
do
Espírito
Santo
que
equiparou
carreira
de
delegado
de
polícia
a
carreiras
jurídicas
do
estado
como
as
desempenhas
pela
magistratura
e
pelo
Ministério
Público.
A
ADI
foi
distribuída
ao
ministro
Celso
de
Mello.
A
Emenda
Constitucional
95,
de
26
de
setembro
de
2013,
acrescentou
quatro
parágrafos
ao
artigo
128
da
Constituição
estadual.
Os
dispositivos
preveem
que
os
delegados
terão
o
mesmo
tratamento
legal
e
protocolar
dado
a
juízes
e
promotores,
motivo
pelo
qual
se
exige,
para
ingresso
na
carreira,
bacharelado
em
Direito.
A
emenda
também
assegurou
à
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB)
participação
em
todas
as
fases
do
concurso
público
para
delegado.
A
alteração
prevê
ainda
que
os
delegados
terão
independência
funcional. Na
ADI,
Janot
sustenta
que,
ao
interferir
na
estrutura
da
Polícia
Civil
delineada
pela
Constituição
da
República,
a
emenda
à
Constituição
estadual
incorre
em
inconstitucionalidade
material,
sendo
incompatível
com
os
princípios
constitucionais
da
finalidade
e
da
eficiência
(artigo
37,
caput),
com
a
definição
de
polícia
inscrita
no
artigo
144,
parágrafo
6º,
e
com
as
funções
constitucionais
do
Ministério
Público
(artigo
129,
I,
VII
e
VIII).
“O
conjunto
normativo
formado
pelos
parágrafos
3º
a
6º
do
artigo
128
da
Constituição
capixaba
desnatura
a
função
policial,
ao
equiparar
indevidamente
carreira
de
delegado
de
polícia
a
carreiras
jurídicas,
como
a
magistratura
judicial
e
a
do
Ministério
Público,
com
o
intuito
de
aumentar
a
autonomia
da
atividade
policial
e,
muito
provavelmente,
para
atender
a
interesses
corporativos
dessa
categoria
de
servidores
públicos”,
afirma
Janot. O
procurador-geral
da
República
acrescenta
que
a
prerrogativa
de
independência
funcional
de
delegado
de
polícia,
“além
de
esdrúxula
para
a
função”,
é
incompatível
com
o
poder
requisitório
do
Ministério
Público,
expressamente
conferido
pela
Constituição,
no
artigo
129,
incisos
I
e
VIII.
Afirma
ainda
que
a
mudança
do
artigo
241
da
Constituição
Federal,
pela
Emenda
Constitucional
19/2008,
evidencia
que
o
poder
constituinte
reformador
federal
afastou
qualquer
possibilidade
de
equiparação
da
carreira
de
delegado
de
polícia
a
carreiras
jurídicas,
de
maneira
que
a
previsão
da
Constituição
estadual
está
em
confronto
direto
com
a
vontade
do
poder
constituinte.
Janot
pede
liminar
para
suspender
a
eficácia
da
emenda
e,
no
mérito,
pede
a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
norma. Fonte:
site
do
STF,
de
16/5/2016
NOTA
PÚBLICA
-
ANAPE
CUMPRIMENTA
O
PRESIDENTE
EM
EXERCÍCIO,
MICHEL
TEMER O
Procurador
do
Estado
de
São
Paulo
aposentado
Michel
Temer
acaba
de
assumir
interinamente
o
cargo
de
Presidente
da
República
Federativa
do
Brasil
por
decisão
majoritária
do
Senado
Federal
da
República. Neste
momento
difícil
da
vida
nacional,
a
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
–
ANAPE
–
deseja
que
o
presidente
em
exercício
Michel
Temer
atue
para
retirar
o
país
desta
crise
moral,
econômica
e
política
que
o
assombra
e
promover
as
reformas
estruturantes
de
que
o
Brasil
tanto
precisa,
no
campo
político,
federativo,
tributário
e
institucional,
sobretudo
das
instituições
republicanas
que
integram
a
Advocacia
Pública
brasileira. O
Presidente
da
República
em
exercício
ingressou
por
concurso
público
nos
quadros
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
em
1970,
quando
foi
designado
para
atuar
no
setor
de
mandado
de
segurança
da
Procuradoria
Administrativa.
Exerceu
o
cargo
de
Procurador
Geral
do
Estado
em
dois
períodos:
de
16
de
março
de
1983
a
31
de
janeiro
de
1984
e
de
6
de
abril
de
1991
a
8
de
outubro
de
1992.
Eleito
para
o
Congresso
Constituinte,
Michel
Temer
teve
papel
preponderante
para
a
inclusão
na
Constituição
Federal
de
dispositivos
relativos
à
Advocacia,
como
múnus
público
inviolável
e
indispensável
à
defesa
da
cidadania,
e
à
Advocacia
Pública,
como
instituição,
carreira
de
Estado
e
função
essencial
à
Justiça. Michel
Temer
honrou
a
Advocacia
Pública
enquanto
membro
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
e
destacou-se
por
sua
competência
e
espírito
público,
não
sendo
demais
esperar
que
se
guie
por
esses
mesmos
valores,
na
sua
nova
trajetória,
e
empenhe
todos
os
esforços
na
perspectiva
de
levar
o
Brasil
a
alcançar
os
seus
objetivos
fundamentais. Brasília/DF,
12
de
maio
de
2016. Marcello
Terto
e
Silva Presidente
da
Anape Fonte: site da ANAPE, de 13/5/2016
TJ-SP
inaugura
prédio
da
Fazenda
Pública
em
Piracicaba O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
inaugurou,
na
sexta-feira
(13),
o
prédio
do
ofício
judicial
da
Vara
da
Fazenda
Pública
da
Comarca
de
Piracicaba,
com
a
presença
do
presidente
do
TJSP,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti.
A
sede
do
ofício
da
Fazenda
Pública,
localizada
na
Rua
Moraes
Barros,
468,
Centro,
é
adaptada
especialmente
para
a
função.
O
juiz
titular
da
Vara
da
Fazenda
Pública,
Wander
Pereira
Rossette
Júnior,
disse
que
o
objetivo
do
Tribunal
é
melhorar
ainda
mais
a
prestação
jurisdicional
fornecida
à
sociedade
piracicabana:
“nas
novas
instalações
o
tratamento
dado
à
população
é
condizente
com
o
que
se
espera
do
Poder
Judiciário”.
O
local
atende
às
premissas
exigidas
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
e
pelo
próprio
TJSP.
“Foi
uma
batalha
árdua,
de
cerca
de
quatro
anos,
para
conseguir
as
melhorias.
Por
isso
estamos
muito
felizes
em
receber
o
presidente
Paulo
Dimas
e
em
poder
apresentar
o
local”,
afirmou.
Em
seu
discurso,
o
magistrado
aproveitou
para
os
agradecimentos
às
pessoas
que
colaboraram
com
a
execução
do
projeto
de
instalação
do
ofício
em
local
apropriado
para
as
atividades
judicantes.
Entre
essas
pessoas,
fez
menção
especial
ao
juiz
assessor
da
Presidência
Fernando
Figueiredo
Bartoletti
pelo
empenho
empreendido
nessa
conquista
do
Judiciário
piracicabano. Além
da
Vara
da
Fazenda
Pública,
a
comarca
conta
com
seis
varas
Cíveis,
quatro
Criminais,
três
da
Família
e
das
Sucessões,
uma
da
Infância
e
da
Juventude,
outra
do
Júri
e
das
Execuções
Criminais
e
um
Juizado
Especial
Cível
e
Criminal.
Piracicaba
–
que
tem
população
estimada
pelo
IBGE
em
391.449
pessoas
–
possui
285.612
processos
em
andamento
–
somente
a
Vara
da
Fazenda
Pública
responde
por
220.215
deles
(dados
de
março/2016).
Para
atender
a
demanda,
23
servidores
atuam
nas
novas
instalações.
Durante
a
solenidade,
o
deputado
estadual
Roberto
Morais
ratificou
o
apoio
à
Presidência
do
TJSP
junto
ao
Colégio
de
Líderes.
“Contem
conosco.”
Para
o
prefeito
Gabriel
Ferrato
dos
Santos,
o
setor
público
tem
que
melhorar
sempre.
“Quem
está
sendo
pago
pelo
dinheiro
público
tem
a
obrigação
de
prestar
um
bom
serviço
à
população
e
isso
é
o
que
estamos
fazendo
aqui
hoje”.
O
presidente
Paulo
Dimas
disse
que
“não
faltam
empenho
aos
nossos
juízes
e
servidores”.
“Temos
sempre
que
melhorar
esse
nosso
Judiciário,
tão
solicitado
e
próximo
do
cidadão.
Dividimos
e
compartilhamos
a
missão
de
dirigir
o
Judiciário
com
tantos
colegas
e
servidores.
Nem
sempre
recebemos
os
recursos
necessários,
mas
mostramos
cotidianamente
a
todos
que
estamos
imbuídos
de
espírito
público
para
bem
servir
à
nossa
sociedade.”
Participaram
da
cerimônia
o
presidente
da
Câmara
de
Piracicaba,
Matheus
Antonio
Erler;
o
juiz
da
2ª
Vara
Cível
e
diretor
do
fórum,
Marcos
Douglas
Veloso
Balbino
da
Silva;
o
coordenador
da
34ª
Circunscrição
Judiciária
–
Piracicaba,
desembargador
Antonio
Sérgio
Coelho
de
Oliveira;
os
desembargadores
Newton
de
Oliveira
Neves,
Luiz
Antonio
Coelho
Mendes,
Achile
Mario
Alesina
Junior
e
Osmar
Testa
Marchi;
o
chefe
do
Gabinete
Civil
da
Presidência
do
TJSP,
juiz
assessor
Fernando
Figueiredo
Bartoletti;
o
juiz
diretor
do
fórum
de
São
Pedro,
Rodrigo
Pinati
da
Silva;
os
juízes
de
Piracicaba
Ana
Claudia
Madeira
de
Oliveira
(1ª
Vara
Criminal),
Ettore
Geraldo
Avolio
(Vara
do
Juizado
Especial
Cível
e
Criminal),
Fabíola
Helena
de
Paula
Roque
Lucato
(1ª
Vara
da
Família
e
das
Sucessões),
Flavia
de
Cassia
Gonzales
de
Oliveira
(2ª
Criminal),
Gisela
Ruffo
e
Heloisa
Margara
da
Silva
Alcantara
(auxiliares),
José
Fernando
Seifarth
de
Freitas
(3ª
Vara
da
Família
e
das
Sucessões),
Lourenço
Carmelo
Tôrres
(3ª
Cível),
Luiz
Antonio
Cunha
(Vara
do
Júri
e
Execuções
Criminais),
Luiz
Roberto
Xavier
(4ª
Cível),
Marcelo
da
Cunha
Bergo
(4ª
Criminal),
Maurício
Habice
(auxiliar),
Pedro
Paulo
Ferronato
(2ª
Vara
da
Família
e
das
Sucessões),
Rodrigo
Pares
Andreucci
(3ª
Criminal),
Rogério
de
Toledo
Pierri
(Vara
da
Infância
e
da
Juventude)
e
Rogério
Sartori
Astolphi
(6ª
Cível);
a
procuradora
do
Estado
chefe
da
Seccional
de
Piracicaba,
Amanda
de
Nardi
Duran;
a
defensora
pública
coordenadora
da
unidade
de
Piracicaba,
Andrea
de
Almeida
Rossler;
a
conselheira
Ana
Maria
Franco
Santos,
representando
o
presidente
da
OAB
SP;
o
presidente
da
8ª
Subseção
da
OAB
–
Piracicaba,
Jefferson
Luiz
Lopes
Goularte;
o
delegado
chefe
da
Polícia
Federal
em
Piracicaba,
Florisvaldo
Emilio
das
Neves;
o
major
PM
Willians
de
Cerqueira
Leite
Martins,
representando
o
comandante
do
10º
BPM-I;
o
delegado
de
polícia
Luís
Henrique
Zago,
representando
o
diretor
do
Deinter
9;
o
delegado
de
polícia
seccional
de
Piracicaba,
João
Sérgio
Marques
Batista;
os
vereadores
Francisco
Almeida
do
Nascimento,
Pedro
Cruz,
André
bandeira
e
Laércio
Trevisan
Júnior;
o
secretário
municipal
de
Obras,
Artur
Ribeiro;
magistrados,
defensores
públicos,
procuradores
do
Estado,
secretários
municipais,
advogados,
integrantes
das
polícias
Civil
e
Militar
e
servidores
da
Justiça. Gestão
Participativa
–
Após
o
almoço
com
magistrados,
o
presidente
foi
até
o
fórum
para
uma
visita
aos
servidores.
Embora
o
tempo
fosse
escasso,
Paulo
Dimas
aproveitou
sua
passagem
pela
cidade
para
uma
conversa
informal
com
magistrados
e
funcionários
da
Comarca
de
Piracicaba. Fonte: site do TJ-SP, de 16/5/2016
Conselho
Federal
da
OAB
vai
ao
STF
contra
multa
por
litigância
de
má-fé O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
pediu
ao
Supremo
Tribunal
Federal
o
ingresso
como
assistente
na
Reclamação
Constitucional
17.315,
movida
pela
Associação
Nacional
de
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
(Anape)
contra
decisão
que
impôs
multa
a
procuradores
estaduais
em
Minas
Gerais. “A
participação
da
OAB
se
dá
em
função
do
precedente
que
se
pode
criar
com
esta
decisão.
Ao
impor
multa
por
litigância
de
má-fé
ao
advogado
e
não
à
parte,
ela
fere
de
maneira
frontal
o
novo
CPC,
que
em
seu
artigo
77
disciplina
a
questão.
O
Código
diz
que
compete
à
OAB,
com
seu
poder
de
fiscalização,
adotar
medidas
éticas
quanto
a
um
profissional
e
não
multa
vinda
diretamente
do
Poder
Judiciário
penalizando
o
advogado”,
explicou
o
presidente
da
OAB,
Claudio
Lamachia. Lamachia
reuniu-se
com
o
ministro
do
STF
Edson
Fachin
para
enfatizar
a
impossibilidade
de
aplicação
de
multa
por
litigância
de
má-fé
ao
advogado,
público
ou
privado,
no
processo
no
qual
funciona
como
patrono.
A
entidade
apresentou
a
Fachin
memorial
em
que
afirma
que
cabe
à
Ordem
a
fiscalização
e
penalidade
dos
profissionais. Para
o
vice-presidente
da
Anape,
Telmo
Lemos
Filho,
a
jurisprudência
do
STF
já
entende
que
a
previsão
do
Código
de
Processo
Civil
se
estende
tanto
a
advogados
particulares
quanto
públicos.
“A
OAB
é
fundamental
nesse
processo,
pois
qualquer
tipo
de
decisão
que
venha
a
ferir
o
entendimento
anterior
poderá
ser
aplicado
a
toda
a
advocacia”,
afirmou. Sanção
a
procuradores O
estado
de
Minas
Gerais
foi
condenado
por
litigância
de
má-fé
por
juiz
que
entendeu
que
alguns
recursos
interpostos
foram
protelatórios,
aplicando
sanção
não
apenas
à
Fazenda
Pública,
mas
também
aos
procuradores
que
atuaram
no
processo.
A
Anape
e
o
Estado
de
MG
ajuizaram
reclamação
constitucional
no
STF,
cujo
seguimento
foi
negado
em
decisão
monocrática,
estando
pendente
decisão
do
agravo
regimental.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
OAB. Fonte: Conjur, de 16/5/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE EXTRATO
DA
ATA
DA
49ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
13-05-2016 Processo:
16521-358703/2016 Interessado:
Thiago
Mesquita
Nunes Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
empreender
missão
a
Paris,
no
interesse
da
Secretaria
dos
Transportes
Metropolitanos,
no
período
de
06
a
10-06-2016. Relator:
Conselheiro
Sergio
Seiji
Itikawa Deliberação
CPGE
228/05/2016
–
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade,
nos
termos
do
voto
do
Relator,
opinar
favoravelmente
ao
pedido. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/5/2016
Resolução
PGE
-
20,
de
12-5-2016 Autoriza
a
celebração
de
acordo
nas
hipóteses
que
especifica Clique
aqui
para
o
anexo
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
13/5/2016 |
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