17 Abr 17 |
Com chapa única, Anape escolherá em maio nova direção
Com
chapa
única,
a
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape)
fará
eleição,
nos
dias
17
e
18
de
maio,
para
escolher
a
nova
diretoria
para
o
triênio
2017-2020.
De
acordo
com
a
lista
divulgada
nesta
segunda-feira
(10/4),
3.071
associados
estão
aptos
a
votar. Encabeçada
pelo
atual
vice-presidente,
Telmo
Lemos
Filho,
procurador
do
Rio
Grande
do
Sul,
a
chapa
“Novos
Rumos
–
Resistir
e
Avançar"
é
composta
por
representantes
de
todo
o
país,
inclusive
de
São
Paulo,
que
não
conta
com
um
representante
na
diretoria
da
entidade
há
cinco
anos.
O
presidente
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp),
Marcos
Nusdeo,
integra
a
chapa
como
Diretor
de
Previdência.
Com
informações
das
assessorias
de
imprensa
da
Anape
e
Apesp. Conheça
a
composição
da
chapa Diretoria: Presidente:
Telmo
Lemos
Filho
(RS) 1º
Vice-Presidente:
Bruno
Hazan
(RJ) 2º
Vice-Presidente:
Carlos
Alberto
Rohrmann
(MG) Secretário-Geral:
Sérgio
Oliva
Reis
(PA) Secretária-Geral
Adjunta:
Cristina
Leitão
Teixeira
de
Freitas
(PR) Diretora
Administrativa
e
Financeira:
Santuzza
da
Costa
Pereira
(ES) Diretor
Administrativo
e
Financeiro
Adjunto:
Marcelo
de
Sá
Mendes
(RR) Diretor
Jurídico
e
de
Prerrogativas:
Helder
de
Araújo
Barros
(DF) Diretor
de
Comunicação
e
Relações
Institucionais:
Cláudio
Cairo
Gonçalves
(BA) Diretor
de
Assuntos
Legislativos:
Vicente
Martins
Prata
Braga
(CE) Diretor
de
Inativos:
Flávio
Cavalcanti
Gomes
de
Barros
(AL) Diretora
de
Filiação
e
Convênios:
Fabiana
Azevedo
da
Cunha
Barth
(RS) Diretora
Social:
Maria
de
Lourdes
Terto
Madeira
(PI) Diretor
do
Centro
de
Estudos
Jurídicos:
Carlos
Augusto
Valenza
Diniz
(DF) Diretor
da
Escola
Nacional
de
Advocacia
Pública
Estadual:
Fábio
Jun
Capucho
(MS) Diretor
de
Previdência:
Marcos
Fábio
de
Oliveira
Nusdeo
(SP) Vice-presidentes
regionais Centro-Oeste:
Tomaz
Aquino
da
Silva
Junior
(GO) Nordeste:
Mario
Rômulo
de
Melo
Marroquim
(SE) Norte:
Júlio
César
de
Vasconcellos
Assad
(AM) Sudeste:
Patrícia
Cristine
Viana
David
(ES) Sul:
Fabiana
Guardini
Nogueira
(SC) Conselho
deliberativo Presidente:
Sanny
Japiassu
dos
Santos
(PB) Vice-Presidente:
Frederico
José
Matos
de
Carvalho
(PE) Conselho
consultivo Presidente:
Diego
Bonilla
Aguiar
do
Nascimento
(AP) Vice-Presidente:
Rodrigo
de
Meneses
dos
Santos
(TO) Membro:
Daniel
Blume
Pereira
de
Almeida
(MA) Membro:
Marconi
Medeiros
Marques
de
Oliveira
(RN) Membro:
Sandro
Bueno
dos
Santos
(RR) Conselho
fiscal Membro
Titular:
Milton
Pereira
Júnior
(PE) Membro
Titular:
Luciano
Alves
de
Souza
Neto
(RO) Membro
Titular:
Nelson
Mendes
Fontoura
Júnior
(MS) Membro
Suplente:
Carlos
Henrique
Falcão
de
Lima
(MA) Membro
Suplente:
Erico
Maurício
Pires
Barbosa
(AC) Membro
Suplente:
Rodrigo
Santos
de
Carvalho
(MT) Fonte: Conjur, de 13/4/2017
Regra
de
transição
para
servidor
terá
idade
maior As
idades
mínimas
iniciais
dos
funcionários
públicos
na
regra
de
transição
da
reforma
da
Previdência
devem
ser
maiores
do
que
para
o
restante
dos
trabalhadores.
Isso
porque
hoje
as
servidoras
já
são
obrigadas
a
se
aposentar
só
depois
dos
55
anos,
enquanto
os
servidores,
só
após
os
60
anos.
Esses
serão
os
pontos
de
partida
na
“escada”
da
transição
do
funcionalismo
até
as
novas
exigências,
que
incluirão
a
idade
mínima
de
65
anos,
apurou
o
“Estado”. Para
os
trabalhadores
da
iniciativa
privada,
vinculados
ao
INSS,
a
regra
de
transição
prevê
idades
mínimas
iniciais
de
50
anos
para
mulheres
e
55
para
homens.
Não
foi
possível
usar
o
mesmo
modelo
para
o
funcionalismo
porque
é
preciso
conciliar
com
as
leis
já
existentes.
A
diferença
foi
confirmada
por
um
integrante
da
equipe
econômica
e
três
outras
fontes
que
participam
das
negociações. Segundo
uma
das
fontes,
usar
o
ponto
de
partida
de
50/55
para
os
servidores
públicos
elevaria
o
custo
de
forma
significativa
no
curto
prazo,
pois
permitirá
a
solicitação
do
benefício
a
pessoas
que
hoje
ainda
não
preenchem
os
requisitos
mínimos,
ou
seja,
aceleraria
o
número
de
pedidos
de
aposentadoria.
“Do
ponto
de
vista
fiscal,
seria
o
pior
dos
mundos.
O
jeito
é
igualar
na
saída,
porque
hoje
as
regras
são
muito
diferentes”,
comentou
uma
fonte. O
tempo
de
duração
da
transição
dos
servidores
também
pode
ser
diferente,
mas
esse
ponto
ainda
não
é
consenso
na
equipe
que
formula
o
texto
da
reforma.
Por
enquanto,
a
tese
mais
defendida
é
que
o
período
seja
de
10
anos,
mas
há
quem
queira
uma
transição
igual
à
dos
demais
trabalhadores,
de
20
anos.
Segundo
um
dos
negociadores,
não
faz
sentido
tornar
a
regra
dos
servidores
pior,
levando
a
categoria
à
idade
mínima
de
65
anos
em
2028,
uma
década
antes
do
restante
da
população. A
definição
deste
ponto
afeta
diretamente
a
velocidade
de
elevação
da
idade
mínima
ao
longo
da
transição.
Na
hipótese
dos
20
anos,
o
aumento
poderia
ser
de
um
ano
para
mulheres
e
seis
meses
para
homens
a
cada
dois
anos.
Com
a
duração
de
uma
década,
o
ritmo
seria
mais
veloz. Vigência.
A
ideia
central
da
nova
regra
de
transição
é
estabelecer
“períodos
de
vigência”
das
idades
mínimas,
levando
em
conta
o
princípio
de
manter
inicialmente
uma
diferença
de
cinco
anos
entre
homens
e
mulheres.
Para
saber
em
qual
idade
mínima
se
encaixa,
o
trabalhador
deve
contabilizar
o
tempo
de
contribuição
que
falta
segundo
as
regras
atuais
e
acrescentar
o
“pedágio”,
de
30%. Se,
por
exemplo,
restarem
sete
anos
de
contribuição
após
a
soma
do
pedágio,
o
trabalhador
deverá
observar
qual
é
a
idade
mínima
prevista
daqui
a
esses
sete
anos,
ou
seja,
em
2025
(considerando
que
as
regras
passem
a
valer
em
2018).
Essa
idade
passa
a
ser
um
direito
adquirido,
ou
seja,
o
trabalhador
que
completar
o
tempo
de
contribuição
após
2025
preservará
aquela
idade
mínima
mesmo
que
entre
em
vigência
um
número
maior.
Por
outro
lado,
ele
terá
de
esperar
a
idade
caso
complete
antes
o
período
de
contribuição. A
proposta
original
previa
que
homens
acima
de
50
anos
e
mulheres
acima
de
45
anos
deveriam
pagar
um
“pedágio”
de
50%
sobre
o
tempo
restante
de
contribuição.
A
regra
foi
considerada
muito
brusca
por
condenar
trabalhadores,
por
um
único
dia
de
diferença
na
data
de
nascimento,
a
contribuir
por
um
tempo
muito
maior. Com
a
nova
regra,
policiais
e
professores
também
terão
idades
mínimas
iniciais
diferenciadas,
de
45
anos
para
mulheres
e
de
50
anos
para
homens.
A
previsão
da
redução
em
cinco
anos
consta
na
ata
de
uma
reunião
realizada
na
última
quarta-feira
no
Palácio
do
Planalto.
A
adaptação
foi
necessária
porque
o
governo
assentiu
em
diminuir
a
“linha
de
chegada”
dessas
categorias,
que
será
uma
idade
mínima
de
60
anos. Acúmulo.
O
Estado
apurou
que
o
relator
da
reforma,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
pretende
incluir
em
seu
parecer
uma
brecha
para
que
as
pessoas
possam
acumular
aposentadoria
e
pensão,
de
forma
integral,
por
um
período
predeterminado,
que
seria
de
um
ano.
Depois
desse
prazo,
a
soma
dos
benefícios
seria
limitada
a
dois
salários
mínimos.
O
relator
já
vinha
manifestando
incômodo
com
a
regra
proposta
originalmente,
que
proíbe
qualquer
acúmulo
de
benefícios.
REGRAS
E
EXCEÇÕES Regra
geral
|
As
idades
na
regra
de
transição
vão
partir
de
50
anos
(mulheres)
e
55
anos
(homens),
e
vão
subir
ao
longo
de
20
anos.
A
cada
biênio,
a
idade
das
mulheres
sobe
18
meses,
e
a
dos
homens,
um
ano.
Servidores
públicos
|
A
escala
deve
começar
em
55
anos
para
mulheres
e
60
para
homens
–
que
já
são
as
idades
mínimas
na
categoria.
Ainda
se
discute
se
a
transição
durará
10
ou
20
anos,
afetando
a
velocidade
de
aumento
da
idade
mínima. Professores
e
policiais
|
A
idade
mínima
final
das
categorias
será
menor
–
60
anos.
Assim,
a
escala
começará
antes:
45
anos
para
mulheres
e
50
para
homens. Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/4/2017
Quando
TRT
só
admite
parte
de
recurso,
TST
não
pode
julgar
pedido
integral Se
tribunais
regionais
do
Trabalho
só
reconhecerem
parcialmente
a
admissibilidade
de
recursos
de
revista,
é
dever
da
parte
impugnar
a
decisão
na
própria
instância,
pois
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho
deixou
e
admitir
a
análise
integral.
A
tese,
fixada
no
ano
passado
pelo
TST,
já
foi
aplicada
em
pelo
menos
dois
acórdãos
da
corte,
na
5ª
e
na
7ª
Turmas. A
Instrução
Normativa
40,
criada
para
seguir
o
novo
Código
de
Processo
Civil,
definiu
que
é
ônus
da
parte
apresentar
agravo
de
instrumento
para
reclamar
de
trechos
não
atendidos
ou
interpor
embargos
de
declaração
contra
eventuais
omissões.
O
texto
também
cancelou
a
Súmula
285,
que
admitia
a
apreciação
integral. Assim,
a
5ª
Turma
rejeitou
recurso
do
Sindicato
dos
Médicos
de
Minas
Gerais
(Sinmedmg)
contra
decisão
do
TRT
da
3ª
Região
(MG)
que,
no
juízo
de
admissibilidade,
não
analisou
um
dos
temas
tratados
no
recurso
—
a
extinção
do
processo
sem
julgamento
do
mérito.
O
colegiado
reconheceu
a
preclusão,
pois
a
entidade
não
tomou
nenhuma
conduta
na
instância
local. Entendimento
semelhante
foi
adotado
pela
7ª
Turma
ao
não
conhecer
de
recurso
de
um
hospital
condenado
subsidiariamente
a
pagar
verbas
trabalhistas
a
um
empregado
terceirizado.
O
recurso
foi
admitido
pelo
TRT
da
4ª
Região
(RS)
apenas
quanto
à
questão
da
responsabilidade
subsidiária
da
administração
pública,
mas
o
hospital
questionava,
no
recurso
de
revista,
outros
pontos,
como
a
aplicação
da
multa
do
artigo
467
da
CLT,
relativa
ao
atraso
das
verbas
rescisórias. O
relator
do
recurso,
ministro
Cláudio
Brandão,
afirmou
que
o
artigo
1.034
do
CPC
de
2015,
“de
maneira
inquestionável”,
define
a
amplitude
do
efeito
devolutivo
próprio
dos
recursos
extraordinário
ou
especial
(este
análogo
ao
recurso
de
revista).
O
dispositivo
estabelece
que,
uma
vez
admitido
por
um
fundamento,
será
devolvido
ao
tribunal
superior
o
conhecimento
dos
demais
fundamentos
para
a
solução
do
capítulo
impugnado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 16/4/2017
Plenário
tentará
votar
no
dia
18
projeto
sobre
dívidas
dos
estados Relator
fez
mudanças
na
proposta
em
busca
de
entendimento
para
aprovar
regras
para
a
recuperação
financeira
de
estados
superendividados.
Parlamentares
da
oposição,
no
entanto,
criticaram
a
manutenção
da
exigência
de
contrapartidas
e
defenderam
texto
alternativo O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
fará
nova
tentativa
de
votar
o
projeto
de
lei
complementar
sobre
a
recuperação
de
estados
em
calamidade
fiscal
(PLP
343/17),
em
sessão
extraordinária
marcada
para
as
13h55
da
próxima
terça-feira
(18).
Nas
sessões
ordinárias,
a
pauta
está
trancada
pela
Medida
Provisória
752/16,
que
autoriza
a
prorrogação
e
a
relicitação
de
contratos
de
parceria
dos
setores
rodoviário,
ferroviário
e
aeroportuário. No
último
dia
11,
o
deputado
Pedro
Paulo
(PMDB-RJ)
reformulou
seu
parecer
sobre
o
PLP
343/17
para
incluir
novas
emendas
na
busca
de
um
acordo
para
a
votação
da
matéria,
entretanto,
por
causa
do
quórum
baixo
–
menos
de
300
deputados
registraram
presença
no
painel
eletrônico
–,
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia,
encerrou
os
trabalhos. O
texto
do
projeto
prevê,
por
exemplo,
uma
carência
de
três
anos
no
pagamento
das
parcelas
da
dívida
em
troca
de
contrapartidas
como
elevação
de
alíquotas
de
contribuição
social
de
servidores,
redução
de
incentivos
tributários
e
privatizações. Entre
as
mudanças
de
sua
reformulação
de
voto,
o
relator
permite
a
assinatura
de
convênios
para
a
prestação
de
serviços
essenciais
e
para
assistência
social
a
pessoas
com
deficiência,
idosos,
mulheres
e
jovens
em
situação
de
risco
enquanto
durar
o
período
da
recuperação
fiscal. Pedro
Paulo
também
alterou
de
20%
para
10%
ao
ano
o
percentual
de
redução
das
renúncias
tributárias
instituídas
por
lei
estadual,
exigida
dos
participantes
do
regime. No
caso
da
proibição
de
gastos
com
publicidade
durante
a
recuperação,
ele
ampliou
o
rol
das
exceções
ao
incluir
aquelas
para
educação
no
trânsito
e
outras
de
“demonstrada
utilidade
pública”.
Também
poderá
haver
despesas
com
publicidade
relacionada
às
áreas
de
saúde
e
segurança. O
relator
permitiu
ainda
a
celebração
de
convênios
com
organizações
sociais
(OSCs)
que
impliquem
redução
de
despesa
durante
a
vigência
da
recuperação
fiscal. Oposição Partidos
de
oposição,
no
entanto,
consideraram
as
mudanças
tímidas
e
mantiveram
o
processo
de
obstrução
à
matéria,
criticando,
principalmente,
as
contrapartidas
impostas
pelo
governo
federal
aos
estados
para
suspender
temporariamente
a
cobrança
da
dívida.
Entre
as
exigências
previstas
no
texto
em
votação:
a
venda
de
empresas
públicas,
o
aumento
da
contribuição
previdenciária
de
servidores
(ativos
e
aposentados)
e
o
congelamento
de
salários. O
líder
do
PT,
deputado
Carlos
Zarattini
(SP),
propôs
uma
emenda
substitutiva
global
que
permite
a
renegociação
das
dívidas
de
todos
os
estados
e
não
apenas
dos
mais
endividados
–
Rio
de
Janeiro,
Rio
Grande
do
Sul
e
Minas
Gerais
–,
como
estabelece
o
substitutivo
do
relator. Além
disso,
a
emenda
de
Zarattini
retira
a
maior
parte
das
contrapartidas
impostas
pelo
governo
federal,
o
que
aumentou
o
apoio
de
outros
partidos. Concessões
em
parceria Para
a
sessão
ordinária
de
quarta-feira
(19),
está
prevista
a
votação
da
Medida
Provisória
752/16,
conhecida
como
MP
das
Concessões.
A
proposta
autoriza
a
prorrogação
e
a
relicitação
de
contratos
de
parceria
dos
setores
rodoviário,
ferroviário
e
aeroportuário
que
fazem
parte
do
Programa
de
Parcerias
de
Investimentos
(PPI).
São
objeto
da
proposta
as
concessões
feitas
nos
últimos
12
anos,
com
prorrogações
por
até
30
anos. De
acordo
com
o
projeto
de
lei
de
conversão
aprovado
pela
comissão
mista,
de
autoria
do
deputado
Sergio
Souza
(PMDB-PR),
ficará
mais
explícito
no
texto
a
exigência
de
realização
de
investimentos
para
aumento
da
capacidade
instalada
do
setor
ferroviário. Souza
também
acatou
emenda
para
permitir,
nos
contratos
de
parceria
do
setor
ferroviário,
a
construção
de
novos
trechos
ou
ramais
ferroviários,
com
a
extensão
necessária
para
atender
polos
geradores
de
carga. Fonte:
Agência
Câmara,
de
13/4/2017 |
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