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Procurador esquece gravata, e juiz do DF ameaça suspender audiência

 

A ausência de uma gravata nos trajes de um advogado provocou tumulto e quase impediu a realização de uma audiência trabalhista em Brasília nesta quarta-feira (15). O juiz que comandava a sessão se negou a iniciar os trabalhos porque o representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal estava sem o acessório. O uso da gravata não é obrigatório no local mas, mesmo assim, o debate se estendeu por 30 minutos.

 

O procurador Hugo Fidelis Batista diz que vestiu-se “adequadamente”, com roupa social, para a audiência, marcada para as 8h50 na 21ª Vara do Trabalho. Mas, com pouco tempo para se dirigir ao local, ele afirma ter esquecido de arrematar o figurino com a gravata.

 

No início da sessão, às 9h17, o procurador foi alertado pelo juiz Luiz Henrique Marques da Rocha sobre a falta do adereço. O juiz falou “da necessidade de utilização de gravatas para o comparecimento às audiência dirigidas por ele”. Em resposta, Hugo disse que o traje completo não é obrigatório.

 

Registrado em ata

 

O episódio foi registrado em uma ata de audiência, encaminhada para a Procuradoria Geral do DF e para a Ordem dos Advogados do Brasil. No documento, o juiz avisa que, mesmo sem norma prevista, Hugo “deveria pelo menos prezar pelo costume e tradição”. Marques da Rocha também diz que, sem gravata, "advogado não sentará à mesa de audiência [com ele]".

 

“Salvo ocorrência de circunstâncias urgentes bem como devidamente alertados, qualquer profissional do direito ou advogado das partes que compareçam a audiência sem portar gravata e mencionando a desnecessidade da utilização de gravata, como defendido pelo ilustre procurador, não se sentará à mesa de audiência”, escreveu o magistrado no documento.

 

A audiência na 21ª Vara do Trabalho foi convocada para tratar de uma ação movida contra a Companhia Energética de Brasília (CEB). Em nota, entidades que representam os procuradores no DF repudiaram a ação do juiz por causa da gravata. “As entidades ressaltam que não há ilegalidade na vestimenta do procurador em questão”, diz o comunicado.

 

Fonte: Portal G1, de 16/3/2017

 

 

 

Entrevista do presidente da ANAPE: “Desvio da corrupção supera suposto rombo da Previdência”

 

O presidente da Anape, Marcello Terto e Silva, afirmou nesta quarta-feira (15) que a corrupção gera prejuízo em torno de R$ 200 bilhões anuais, valor suficiente para arcar com o suposto rombo que o governo federal afirma existir nas contas da Previdência. A declaração foi dada em entrevista para o programa “CB.Poder”, transmitido ao vivo, em rede nacional, pelo site do jornal “Correio Braziliense” e pela Rede TV!/TV Brasília. Marcello Terto respondeu aos questionamentos dos jornalistas Denise Rothenburg, colunista do Correio Braziliense, e de Paulo Silva Pinto, editor do caderno de economia do jornal.

 

Clique no link abaixo para acessar o 1º bloco da entrevista.

https://www.youtube.com/watch?v=RD2Hu6Uni5k

 

Clique no link abaixo para acessar o 2º bloco da entrevista.

https://www.youtube.com/watch?v=HEFZXu5MJ_E

 

“O problema do Brasil não é o déficit da Previdência. Eu tenho graves suspeitas de que ele é fabricado. Agora, de corrupção são [perdidos] R$ 200 bilhões por ano. E o que o Estado, com o baixo grau de profissionalização dele, também desperdiça? Ou seja: R$ 200 bilhões por ano resolveriam o problema do déficit da Previdência. Isso é só a corrupção. E o que ele [o Estado] desperdiça?”, disse Terto, que é procurador do Estado de Goiás.

 

Questionado sobre as maneiras de manter a estrutura previdenciária, Terto apresentou alternativas como a melhora do gerenciamento dos sistemas existentes, a realização dos cálculos de modo adequado e preciso, além da diferenciação dos conceitos de “previdência” e “seguridade”. “Eu quero ter certeza daquilo que estão contabilizando como Previdência para que eu possa ter condições de convencer aqueles que eu represento”, disse.

 

Os jornalistas também questionaram Terto sobre temas como as manifestações ocorridas em 15 de março, a crise da dívida dos Estados e a atuação dos procuradores estaduais.

 

O presidente da Anape declarou ser a favor das manifestações contra o projeto de reforma da Previdência proposto pelo governo federal. Segundo ele, a reforma deveria assegurar regras que guardassem “um valor de proporcionalidade em respeito aos beneficiários de todo um sistema.

 

“É necessário que esse sistema exija uma contribuição, tanto pelo Regime Geral quanto pelo Regime Próprio [da Previdência Social], que tenha alguma proporção garantida entre o que foi contribuído e o que será recebido como benefício”, explicou.

 

Marcello Terto ainda discutiu a regra de transição para o novo sistema e apontou o critério etário para a aplicabilidade do preceito como um dos problemas da proposta em debate no Congresso. Para ele, esse tipo de norma ignora a contribuição do beneficiário ao longo de toda a atividade profissional exercida e, por isso, se trata de uma questão que precisa ser considerada.

 

Sobre as dívidas e desonerações de impostos estaduais, ele lembrou que a união concentra 63% do bolo tributário e que ela “tem que assumir a parcela dela no problema”. O presidente da Anape afirmou que a Lei Kandir, em vigor desde 1996, ainda não foi efetivada para efeito de compensação das perdas impostas aos Estados.

 

As perdas ocasionadas pela Lei Kandir somam quase R$ 900 bilhões, enquanto a dívida cobrada dos Estados pela União gira em torno de R$500 bilhões. “A política de desoneração fiscal veio como a gota d’água para que os Estados transbordassem e se afogassem na própria crise. Mas essa não foi uma crise que eles criaram sozinhos”, explicou Marcello Terto.

 

Na entrevista, Terto ainda teve a chance de mostrar como os procuradores de Estado podem atuar efetivamente no combate à corrupção. “O advogado público é o único profissional do sistema de Justiça que tem uma visão interna da administração pública e do processo de definição e priorização de políticas públicas. Se ele é colocado para acompanhar e assessorar nas políticas públicas desde o processo de sua concepção, há uma atuação com muito mais segurança”, comentou.

 

Para o presidente da Anape, o advogado público deve atuar a partir da instância de abertura de processos, passando pela concepção, contratações e chegando, por fim, à execução. Esse acompanhamento mais próximo, explicou, é colocado em prática de modo preventivo, sistêmico e proativo – o que permite a observação de fatores que possam favorecer a economia de um Estado e o resguardo contra aqueles que possam gerar prejuízos a ele.

 

Fonte: site da Anape, de 16/3/2017

 

 

 

Maia prorroga até sexta-feira prazo para apresentação de emendas à reforma da Previdência

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou em Plenário que acolheu um pedido do PSB e decidiu prorrogar até a próxima sexta-feira (17), às 18h30, o prazo para a apresentação de emendas ao texto da reforma da Previdência (PEC 287/16).

 

Até ontem (prazo anterior), haviam sido apresentadas 146 emendas; destas, 44 não começaram a tramitar por haver divergência nas assinaturas.

 

A maior parte das emendas está relacionada a pontos específicos como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres.

 

Novas regras

 

A PEC altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar. Além disso, modifica a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.

 

De acordo com a proposta, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos.

 

Fonte: Agência Câmara, de 16/3/2017

 

 

 

STJ analisa pedido de banho quente em presídios de SP

 

O Superior Tribunal de Justiça começou a analisar um processo que discute o fornecimento de água aquecida para todas as unidades prisionais do Estado de São Paulo. Na sessão desta quinta-feira (16/3), a expectativa do governo paulista e o que foi cogitado pelo relator do caso, ministro Herman Benjamin, era o não conhecimento do recurso, o que extinguiria o processo sem chegar ao mérito da questão. Mas não foi isso que aconteceu.

 

Logo no início da sustentação oral da defensoria pública, o relator do caso, Benjamin pediu para que o defensor Rafael Muneratti se limitasse aos motivos pelo conhecimento do recurso, e que não falasse sobre o mérito da questão.

 

Após a fala de Muneratti, o ministro, em tom de pesar, adiantou que o seu voto não falava sobre o mérito, porque ele não conhecia do recurso por duas razões: a primeira seria pelo fato de a jurisprudência do STJ determinar que a decisão da suspensão de liminar não se sujeita à censura do recurso especial. Além disso, afirmou que para rever as conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo – que negou o pedido da defensoria – seria necessário rever as provas, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal.

 

Benjamin afirmou que o inverno de São Paulo é rigoroso e que a estação estava se aproximando. O ministro chegou a pedir para que as partes, informalmente, contassem qual era a situação dos presídios.

 

A defensoria pública afirmou que nada havia mudado desde que a ação foi apresentada. Segundo dados da Secretaria de Assistência Penitenciária, apenas 27 unidades de um total de 186 possuem instalações para o banho em temperatura adequada para todos os presos. Dessas, 5 penitenciárias são femininas.

 

O ministro Og Fernandes chamou a atenção para a gravidade do assunto e lembrou que São Paulo é o Estado que mais concentra presidiários com tuberculose do país. “Eu gostaria que a sessão voltasse a revisitar o tema quando a matéria processual não for tão ingrata”, disse ao concordar com a dificuldade de conhecer do recurso.

 

No fim, como o procurador do Estado de São Paulo não havia pedido para realizar a sustentação oral no prazo estipulado pelo STJ, a solução encontrada pelo ministro Herman Benjamin foi de retirar de pauta o recurso especial (Resp 1.537.530), que foi apresentado pela defensoria pública de SP. Agora, o processo pode ser pautado novamente e as partes terão novo prazo para agendar as sustentações orais. 

 

O Regimento Interno do STJ estabelece prazo de 48 horas após a publicação da pauta das sessões para o recebimento dos pedidos de sustentação oral.

 

Ainda na sessão desta quinta-feira, os ministros chegaram a cogitar uma mediação no âmbito do STJ que seria feita no gabinete do ministro Herman Benjamin. A medida não é comum, mas já ocorreu em outras situações inclusive em processo que envolvia o sistema carcerário. Em caso de acordo entre as partes, o processo pode até ser extinto.

 

Argumentos

 

De um lado, o Estado de São Paulo apontou para a existência de perigo de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, além de não haver condições técnicas de instalação de equipamentos de aquecimento porque as unidades prisionais não aguentariam o aumento de carga, ainda que implantados sistemas de aquecimento à gás ou solar.

 

Alegou ainda que a instalação dos equipamentos exigiria intervenção no estabelecimento prisional que não se faria sem o deslocamento dos detentos, o que seria complicado devido ao déficit de vagas no sistema penitenciário paulista.

 

Do outro lado, a defensoria alegava que submeter os presos a tomarem banho frio, sobretudo no inverno, caracterizaria ato de crueldade.

 

O trâmite do processo é longo e começou em 2013 quando a Defensoria Pública ingressou com ação pedindo que o Estado de São Paulo fosse obrigado a instalar equipamentos para garantir o banho com temperatura adequada em todas as unidades prisionais do Estado.

 

No mesmo ano, a 12ª Vara de Fazenda Pública determinou o fornecimento de água quente aos presos em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

 

No entanto, a liminar foi suspensa pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ocasião, o relator do caso, desembargador Ivan Sartori, acolheu os argumentos do governo de que a ordem judicial representa ameaça de grave lesão de difícil reparação.

 

Fonte: site JOTA, de 17/3/2017

 
 
 
 

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