17 Mar 17 |
Procurador esquece gravata, e juiz do DF ameaça suspender audiência
A
ausência
de
uma
gravata
nos
trajes
de
um
advogado
provocou
tumulto
e
quase
impediu
a
realização
de
uma
audiência
trabalhista
em
Brasília
nesta
quarta-feira
(15).
O
juiz
que
comandava
a
sessão
se
negou
a
iniciar
os
trabalhos
porque
o
representante
da
Procuradoria-Geral
do
Distrito
Federal
estava
sem
o
acessório.
O
uso
da
gravata
não
é
obrigatório
no
local
mas,
mesmo
assim,
o
debate
se
estendeu
por
30
minutos. O
procurador
Hugo
Fidelis
Batista
diz
que
vestiu-se
“adequadamente”,
com
roupa
social,
para
a
audiência,
marcada
para
as
8h50
na
21ª
Vara
do
Trabalho.
Mas,
com
pouco
tempo
para
se
dirigir
ao
local,
ele
afirma
ter
esquecido
de
arrematar
o
figurino
com
a
gravata. No
início
da
sessão,
às
9h17,
o
procurador
foi
alertado
pelo
juiz
Luiz
Henrique
Marques
da
Rocha
sobre
a
falta
do
adereço.
O
juiz
falou
“da
necessidade
de
utilização
de
gravatas
para
o
comparecimento
às
audiência
dirigidas
por
ele”.
Em
resposta,
Hugo
disse
que
o
traje
completo
não
é
obrigatório. Registrado
em
ata O
episódio
foi
registrado
em
uma
ata
de
audiência,
encaminhada
para
a
Procuradoria
Geral
do
DF
e
para
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil.
No
documento,
o
juiz
avisa
que,
mesmo
sem
norma
prevista,
Hugo
“deveria
pelo
menos
prezar
pelo
costume
e
tradição”.
Marques
da
Rocha
também
diz
que,
sem
gravata,
"advogado
não
sentará
à
mesa
de
audiência
[com
ele]". “Salvo
ocorrência
de
circunstâncias
urgentes
bem
como
devidamente
alertados,
qualquer
profissional
do
direito
ou
advogado
das
partes
que
compareçam
a
audiência
sem
portar
gravata
e
mencionando
a
desnecessidade
da
utilização
de
gravata,
como
defendido
pelo
ilustre
procurador,
não
se
sentará
à
mesa
de
audiência”,
escreveu
o
magistrado
no
documento. A
audiência
na
21ª
Vara
do
Trabalho
foi
convocada
para
tratar
de
uma
ação
movida
contra
a
Companhia
Energética
de
Brasília
(CEB).
Em
nota,
entidades
que
representam
os
procuradores
no
DF
repudiaram
a
ação
do
juiz
por
causa
da
gravata.
“As
entidades
ressaltam
que
não
há
ilegalidade
na
vestimenta
do
procurador
em
questão”,
diz
o
comunicado. Fonte: Portal G1, de 16/3/2017
Entrevista
do
presidente
da
ANAPE:
“Desvio
da
corrupção
supera
suposto
rombo
da
Previdência” O
presidente
da
Anape,
Marcello
Terto
e
Silva,
afirmou
nesta
quarta-feira
(15)
que
a
corrupção
gera
prejuízo
em
torno
de
R$
200
bilhões
anuais,
valor
suficiente
para
arcar
com
o
suposto
rombo
que
o
governo
federal
afirma
existir
nas
contas
da
Previdência.
A
declaração
foi
dada
em
entrevista
para
o
programa
“CB.Poder”,
transmitido
ao
vivo,
em
rede
nacional,
pelo
site
do
jornal
“Correio
Braziliense”
e
pela
Rede
TV!/TV
Brasília.
Marcello
Terto
respondeu
aos
questionamentos
dos
jornalistas
Denise
Rothenburg,
colunista
do
Correio
Braziliense,
e
de
Paulo
Silva
Pinto,
editor
do
caderno
de
economia
do
jornal. Clique
no
link
abaixo
para
acessar
o
1º
bloco
da
entrevista. https://www.youtube.com/watch?v=RD2Hu6Uni5k
Clique
no
link
abaixo
para
acessar
o
2º
bloco
da
entrevista. https://www.youtube.com/watch?v=HEFZXu5MJ_E
“O
problema
do
Brasil
não
é
o
déficit
da
Previdência.
Eu
tenho
graves
suspeitas
de
que
ele
é
fabricado.
Agora,
de
corrupção
são
[perdidos]
R$
200
bilhões
por
ano.
E
o
que
o
Estado,
com
o
baixo
grau
de
profissionalização
dele,
também
desperdiça?
Ou
seja:
R$
200
bilhões
por
ano
resolveriam
o
problema
do
déficit
da
Previdência.
Isso
é
só
a
corrupção.
E
o
que
ele
[o
Estado]
desperdiça?”,
disse
Terto,
que
é
procurador
do
Estado
de
Goiás. Questionado
sobre
as
maneiras
de
manter
a
estrutura
previdenciária,
Terto
apresentou
alternativas
como
a
melhora
do
gerenciamento
dos
sistemas
existentes,
a
realização
dos
cálculos
de
modo
adequado
e
preciso,
além
da
diferenciação
dos
conceitos
de
“previdência”
e
“seguridade”.
“Eu
quero
ter
certeza
daquilo
que
estão
contabilizando
como
Previdência
para
que
eu
possa
ter
condições
de
convencer
aqueles
que
eu
represento”,
disse. Os
jornalistas
também
questionaram
Terto
sobre
temas
como
as
manifestações
ocorridas
em
15
de
março,
a
crise
da
dívida
dos
Estados
e
a
atuação
dos
procuradores
estaduais. O
presidente
da
Anape
declarou
ser
a
favor
das
manifestações
contra
o
projeto
de
reforma
da
Previdência
proposto
pelo
governo
federal.
Segundo
ele,
a
reforma
deveria
assegurar
regras
que
guardassem
“um
valor
de
proporcionalidade
em
respeito
aos
beneficiários
de
todo
um
sistema. “É
necessário
que
esse
sistema
exija
uma
contribuição,
tanto
pelo
Regime
Geral
quanto
pelo
Regime
Próprio
[da
Previdência
Social],
que
tenha
alguma
proporção
garantida
entre
o
que
foi
contribuído
e
o
que
será
recebido
como
benefício”,
explicou. Marcello
Terto
ainda
discutiu
a
regra
de
transição
para
o
novo
sistema
e
apontou
o
critério
etário
para
a
aplicabilidade
do
preceito
como
um
dos
problemas
da
proposta
em
debate
no
Congresso.
Para
ele,
esse
tipo
de
norma
ignora
a
contribuição
do
beneficiário
ao
longo
de
toda
a
atividade
profissional
exercida
e,
por
isso,
se
trata
de
uma
questão
que
precisa
ser
considerada. Sobre
as
dívidas
e
desonerações
de
impostos
estaduais,
ele
lembrou
que
a
união
concentra
63%
do
bolo
tributário
e
que
ela
“tem
que
assumir
a
parcela
dela
no
problema”.
O
presidente
da
Anape
afirmou
que
a
Lei
Kandir,
em
vigor
desde
1996,
ainda
não
foi
efetivada
para
efeito
de
compensação
das
perdas
impostas
aos
Estados. As
perdas
ocasionadas
pela
Lei
Kandir
somam
quase
R$
900
bilhões,
enquanto
a
dívida
cobrada
dos
Estados
pela
União
gira
em
torno
de
R$500
bilhões.
“A
política
de
desoneração
fiscal
veio
como
a
gota
d’água
para
que
os
Estados
transbordassem
e
se
afogassem
na
própria
crise.
Mas
essa
não
foi
uma
crise
que
eles
criaram
sozinhos”,
explicou
Marcello
Terto. Na
entrevista,
Terto
ainda
teve
a
chance
de
mostrar
como
os
procuradores
de
Estado
podem
atuar
efetivamente
no
combate
à
corrupção.
“O
advogado
público
é
o
único
profissional
do
sistema
de
Justiça
que
tem
uma
visão
interna
da
administração
pública
e
do
processo
de
definição
e
priorização
de
políticas
públicas.
Se
ele
é
colocado
para
acompanhar
e
assessorar
nas
políticas
públicas
desde
o
processo
de
sua
concepção,
há
uma
atuação
com
muito
mais
segurança”,
comentou. Para
o
presidente
da
Anape,
o
advogado
público
deve
atuar
a
partir
da
instância
de
abertura
de
processos,
passando
pela
concepção,
contratações
e
chegando,
por
fim,
à
execução.
Esse
acompanhamento
mais
próximo,
explicou,
é
colocado
em
prática
de
modo
preventivo,
sistêmico
e
proativo
–
o
que
permite
a
observação
de
fatores
que
possam
favorecer
a
economia
de
um
Estado
e
o
resguardo
contra
aqueles
que
possam
gerar
prejuízos
a
ele. Fonte: site da Anape, de 16/3/2017
Maia
prorroga
até
sexta-feira
prazo
para
apresentação
de
emendas
à
reforma
da
Previdência O
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia,
anunciou
em
Plenário
que
acolheu
um
pedido
do
PSB
e
decidiu
prorrogar
até
a
próxima
sexta-feira
(17),
às
18h30,
o
prazo
para
a
apresentação
de
emendas
ao
texto
da
reforma
da
Previdência
(PEC
287/16). Até
ontem
(prazo
anterior),
haviam
sido
apresentadas
146
emendas;
destas,
44
não
começaram
a
tramitar
por
haver
divergência
nas
assinaturas. A
maior
parte
das
emendas
está
relacionada
a
pontos
específicos
como
benefícios
assistenciais,
professores,
trabalhadores
rurais,
policiais,
servidores
públicos
e
mulheres.
Novas
regras A
PEC
altera
regras
em
relação
à
idade
mínima
e
ao
tempo
de
contribuição
para
se
aposentar.
Além
disso,
modifica
a
forma
de
cálculo
dos
benefícios,
entre
outros
pontos. De
acordo
com
a
proposta,
a
nova
regra
geral
para
a
aposentadoria
passará
a
exigir
idade
mínima
de
65
anos
e
25
anos
de
contribuição,
sendo
aplicada
a
homens
e
mulheres
que,
na
data
de
promulgação
da
nova
emenda
à
Constituição,
tiverem,
respectivamente,
menos
de
50
anos
e
menos
45
anos. Fonte: Agência Câmara, de 16/3/2017
STJ
analisa
pedido
de
banho
quente
em
presídios
de
SP O
Superior
Tribunal
de
Justiça
começou
a
analisar
um
processo
que
discute
o
fornecimento
de
água
aquecida
para
todas
as
unidades
prisionais
do
Estado
de
São
Paulo.
Na
sessão
desta
quinta-feira
(16/3),
a
expectativa
do
governo
paulista
e
o
que
foi
cogitado
pelo
relator
do
caso,
ministro
Herman
Benjamin,
era
o
não
conhecimento
do
recurso,
o
que
extinguiria
o
processo
sem
chegar
ao
mérito
da
questão.
Mas
não
foi
isso
que
aconteceu. Logo
no
início
da
sustentação
oral
da
defensoria
pública,
o
relator
do
caso,
Benjamin
pediu
para
que
o
defensor
Rafael
Muneratti
se
limitasse
aos
motivos
pelo
conhecimento
do
recurso,
e
que
não
falasse
sobre
o
mérito
da
questão. Após
a
fala
de
Muneratti,
o
ministro,
em
tom
de
pesar,
adiantou
que
o
seu
voto
não
falava
sobre
o
mérito,
porque
ele
não
conhecia
do
recurso
por
duas
razões:
a
primeira
seria
pelo
fato
de
a
jurisprudência
do
STJ
determinar
que
a
decisão
da
suspensão
de
liminar
não
se
sujeita
à
censura
do
recurso
especial.
Além
disso,
afirmou
que
para
rever
as
conclusões
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
–
que
negou
o
pedido
da
defensoria
–
seria
necessário
rever
as
provas,
o
que
é
proibido
pela
Súmula
7
do
tribunal. Benjamin
afirmou
que
o
inverno
de
São
Paulo
é
rigoroso
e
que
a
estação
estava
se
aproximando.
O
ministro
chegou
a
pedir
para
que
as
partes,
informalmente,
contassem
qual
era
a
situação
dos
presídios. A
defensoria
pública
afirmou
que
nada
havia
mudado
desde
que
a
ação
foi
apresentada.
Segundo
dados
da
Secretaria
de
Assistência
Penitenciária,
apenas
27
unidades
de
um
total
de
186
possuem
instalações
para
o
banho
em
temperatura
adequada
para
todos
os
presos.
Dessas,
5
penitenciárias
são
femininas. O
ministro
Og
Fernandes
chamou
a
atenção
para
a
gravidade
do
assunto
e
lembrou
que
São
Paulo
é
o
Estado
que
mais
concentra
presidiários
com
tuberculose
do
país.
“Eu
gostaria
que
a
sessão
voltasse
a
revisitar
o
tema
quando
a
matéria
processual
não
for
tão
ingrata”,
disse
ao
concordar
com
a
dificuldade
de
conhecer
do
recurso. No
fim,
como
o
procurador
do
Estado
de
São
Paulo
não
havia
pedido
para
realizar
a
sustentação
oral
no
prazo
estipulado
pelo
STJ,
a
solução
encontrada
pelo
ministro
Herman
Benjamin
foi
de
retirar
de
pauta
o
recurso
especial
(Resp
1.537.530),
que
foi
apresentado
pela
defensoria
pública
de
SP.
Agora,
o
processo
pode
ser
pautado
novamente
e
as
partes
terão
novo
prazo
para
agendar
as
sustentações
orais.
O
Regimento
Interno
do
STJ
estabelece
prazo
de
48
horas
após
a
publicação
da
pauta
das
sessões
para
o
recebimento
dos
pedidos
de
sustentação
oral. Ainda
na
sessão
desta
quinta-feira,
os
ministros
chegaram
a
cogitar
uma
mediação
no
âmbito
do
STJ
que
seria
feita
no
gabinete
do
ministro
Herman
Benjamin.
A
medida
não
é
comum,
mas
já
ocorreu
em
outras
situações
inclusive
em
processo
que
envolvia
o
sistema
carcerário.
Em
caso
de
acordo
entre
as
partes,
o
processo
pode
até
ser
extinto. Argumentos De
um
lado,
o
Estado
de
São
Paulo
apontou
para
a
existência
de
perigo
de
lesão
à
ordem,
à
saúde,
à
segurança
e
à
economia
públicas,
além
de
não
haver
condições
técnicas
de
instalação
de
equipamentos
de
aquecimento
porque
as
unidades
prisionais
não
aguentariam
o
aumento
de
carga,
ainda
que
implantados
sistemas
de
aquecimento
à
gás
ou
solar. Alegou
ainda
que
a
instalação
dos
equipamentos
exigiria
intervenção
no
estabelecimento
prisional
que
não
se
faria
sem
o
deslocamento
dos
detentos,
o
que
seria
complicado
devido
ao
déficit
de
vagas
no
sistema
penitenciário
paulista. Do
outro
lado,
a
defensoria
alegava
que
submeter
os
presos
a
tomarem
banho
frio,
sobretudo
no
inverno,
caracterizaria
ato
de
crueldade. O
trâmite
do
processo
é
longo
e
começou
em
2013
quando
a
Defensoria
Pública
ingressou
com
ação
pedindo
que
o
Estado
de
São
Paulo
fosse
obrigado
a
instalar
equipamentos
para
garantir
o
banho
com
temperatura
adequada
em
todas
as
unidades
prisionais
do
Estado. No
mesmo
ano,
a
12ª
Vara
de
Fazenda
Pública
determinou
o
fornecimento
de
água
quente
aos
presos
em
até
seis
meses,
sob
pena
de
multa
diária
de
R$
200
mil. No
entanto,
a
liminar
foi
suspensa
pelo
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo.
Na
ocasião,
o
relator
do
caso,
desembargador
Ivan
Sartori,
acolheu
os
argumentos
do
governo
de
que
a
ordem
judicial
representa
ameaça
de
grave
lesão
de
difícil
reparação. Fonte:
site
JOTA,
de
17/3/2017 |
||
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