17 Fev 17 |
Réu
em
47
mil
ações,
São
Paulo
lança
tentativa
de
conter
judicialização
da
saúde
O
governo
de
São
Paulo
aposta
no
apoio
de
juízes,
promotores
e
defensores
públicos
para
conseguir
frear
gastos
com
o
cumprimento
de
decisões
judiciais
sobre
medicamentos
e
tratamentos,
que
ultrapassam
R$
1
bilhão
ao
ano.
Na
segunda-feira
(13/2),
passou
a
funcionar
uma
espécie
de
“plantão
farmacêutico”
para
tentar
resolver
problemas
individuais
pela
via
administrativa,
evitando
que
novos
casos
ocupem
o
Judiciário
paulista. Com
o
projeto
Acessa
SUS,
o
Ministério
Público
e
a
Defensoria
Pública
passam
a
ter
um
canal
para
enviar
demandas
à
Secretaria
da
Saúde.
Quando
juízes
da
1ª
Região
Administrativa
Judiciária
(Grande
São
Paulo)
e
de
cinco
comarcas
(Caieiras,
Cajamar,
Francisco
Morato,
Franco
da
Rocha
e
Salesópolis)
receberem
ação
contra
o
estado,
poderão
consultar
técnicos
da
pasta
sobre
a
viabilidade
de
fornecer
o
medicamento,
antes
de
julgar
o
pedido. O
prazo
de
atendimento
deve
ser
de
30
dias,
por
e-mail
—
exceto
em
casos
de
urgência
clínica,
quando
o
grupo
deverá
responder
em
até
72
horas.
Caso
o
medicamento
não
esteja
na
lista,
os
farmacêuticos
deverão
indicar
“alternativas
terapêuticas”
já
existentes
no
SUS.
Se
não
houver
outras
opções
ou
o
médico
discordar
da
proposta,
o
grupo
deverá
atestar
a
eficácia
do
item
e
avaliar
se
deve
ser
incluído
na
lista
do
SUS. O
convênio
entre
as
instituições
prevê
que
todo
o
processo
poderá
ser
acompanhado
por
meio
de
um
sistema
informatizado.
Assim,
representantes
dos
órgãos
poderão
monitorar
o
andamento
de
cada
processo
ou
solicitação. A
comissão
começou
a
funcionar
na
farmácia
do
Ambulatório
Médico
de
Especialidades
(AME)
Maria
Zélia,
na
zona
leste
de
São
Paulo,
e
o
objetivo
é
expandir
a
iniciativa
para
outras
localidades
e
também
ao
interior. Demanda
crescente O
estado
atendeu
a
47,1
mil
decisões
judiciais
em
2016,
segundo
a
pasta.
O
número
de
novos
processos
no
ano
passado
foi
de
17,7
mil
—
um
ligeiro
recuo
de
quase
2%
na
comparação
com
2015,
quando
chegaram
18
mil
ações,
mas
ainda
assim
bem
maior
que
períodos
anteriores
(veja
quadro
abaixo). Na
abertura
do
ano
judiciário,
o
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
declarou
que
11%
dos
autores
que
vencem
a
demanda
não
buscam
o
medicamento
ou
tratamento
exigido.
E,
segundo
a
Secretaria
da
Saúde,
90%
do
valor
gasto
hoje
atende
a
4%
do
total
de
medicamentos
solicitados
judicialmente. Ao
planejar
gastos
para
a
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
de
2017,
o
governo
já
havia
incluído
a
judicialização
da
saúde
entre
suas
maiores
preocupações.
A
gestão
reclama
principalmente
da
obrigação
de
fornecer
medicamentos
sem
registro
na
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa)
—
foram
482
decisões
nesse
sentido
até
abril
de
2016
—
e
de
“condenações
excêntricas”,
como
as
que
determinaram
o
custeio
de
57
tipos
de
marcas
e
tamanhos
de
fraldas
para
adultos,
crianças
e
adolescentes. O
procurador-geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
já
declarou
à
revista
eletrônica
Consultor
Jurídico
que
o
poder
público
é
obrigado
a
agir
como
“um
Robin
Hood
exatamente
ao
contrário”,
porque
as
demandas
são
mais
comuns
em
regiões
ricas. Um
levantamento
de
2015
indica
que
municípios
da
região
de
Barretos
lideram
o
Índice
Paulista
de
Judicialização
da
Saúde,
com
30,01
ações
por
10
mil
habitantes.
Em
segundo
lugar
estão
cidades
da
área
de
Ribeirão
Preto,
com
19,08,
seguidos
de
São
José
do
Rio
Preto,
com
14,31.
A
média
do
estado
é
de
4,06
ações
por
10
mil
habitantes.
Com
informações
da
Secretaria
do
Estado
da
Saúde
e
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo. Fonte:
Conjur,
de
17/2/2017
Estado
deve
indenizar
preso
em
situação
degradante,
decide
STF O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
definiu,
nesta
quinta-feira
(16),
que
o
preso
submetido
a
situação
degradante
e
a
superlotação
na
prisão
tem
direito
a
indenização
do
Estado
por
danos
morais.
No
Recurso
Extraordinário
(RE)
580252,
com
repercussão
geral
reconhecida,
os
ministros
restabeleceram
decisão
que
havia
fixado
a
indenização
em
R$
2
mil
para
um
condenado. No
caso
concreto,
a
Defensoria
Pública
de
Mato
Grosso
do
Sul
(DP-MS),
em
favor
de
um
condenado
a
20
anos
de
reclusão,
cumprindo
pena
no
presídio
de
Corumbá
(MS),
recorreu
contra
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
local
(TJ-MS)
que,
embora
reconheça
que
a
pena
esteja
sendo
cumprida
“em
condições
degradantes
por
força
do
desleixo
dos
órgãos
e
agentes
públicos”,
entendeu,
no
julgamento
de
embargos
infringentes,
não
haver
direito
ao
pagamento
de
indenização
por
danos
morais.
O
Plenário
acompanhou
o
voto
proferido
em
dezembro
de
2014
pelo
relator,
ministro
Teori
Zavascki
(falecido),
no
sentido
do
provimento
do
recurso.
Em
seu
voto,
o
ministro
restabeleceu
o
dever
de
o
Estado
pagar
a
indenização,
fixada
em
julgamento
de
apelação
no
valor
de
R$
2
mil.
Ele
lembrou
que
a
jurisprudência
do
Supremo
reconhece
a
responsabilidade
do
Estado
pela
integridade
física
e
psíquica
daqueles
que
estão
sob
sua
custódia.
Ressaltou
também
que
é
notória
a
situação
do
sistema
penitenciário
sul-mato-grossense,
com
déficit
de
vagas
e
lesão
a
direitos
fundamentais
dos
presos. Indenização
e
remição Houve
diferentes
posições
entre
os
ministros
quanto
à
reparação
a
ser
adotada,
ficando
majoritária
a
indenização
em
dinheiro
e
parcela
única.
Cinco
votos
–
ministros
Teori
Zavascki,
Rosa
Weber,
Gilmar
Mendes,
Dias
Toffoli
e
a
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia
–
mantiveram
a
indenização
estipulada
em
instâncias
anteriores,
de
R$
2
mil.
Já
os
ministros
Edson
Fachin
e
Marco
Aurélio
adotaram
a
linha
proposta
pela
Defensoria
Pública
de
Mato
Grosso
do
Sul,
com
indenização
de
um
salário
mínimo
por
mês
de
detenção
em
situação
degradante. Proposta
feita
pelo
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
em
voto
proferido
em
maio
de
2015,
substituía
a
indenização
em
dinheiro
pela
remição
da
pena,
com
redução
dos
dias
de
prisão
proporcionalmente
ao
tempo
em
situação
degradante.
A
fórmula
proposta
por
Barroso
foi
de
um
dia
de
redução
da
pena
(remição)
por
3
a
7
dias
de
prisão
em
situação
degradante.
Esse
entendimento
foi
seguido
pelos
ministros
Luiz
Fux
e
Celso
de
Mello. Voto-vista O
julgamento
foi
retomado
hoje
com
voto-vista
da
ministra
Rosa
Weber,
que
mesmo
apoiando
a
proposta
sugerida
pelo
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
viu
com
ressalvas
a
ampliação
das
hipóteses
de
remição
da
pena,
e
temeu
a
criação
de
um
salvo-conduto
para
a
manutenção
das
condições
degradantes
no
sistema
prisional.
“Estariam
as
políticas
públicas
a
perder
duas
vezes:
as
relativas
aos
presídios,
em
condições
mais
indesejadas,
e
as
referentes
à
segurança
pública,
prejudicada
pela
soltura
antecipada
de
condenados”,
afirmou.
Também
na
sessão
desta
quinta-feira,
votaram
nesse
sentido
o
ministro
Dias
Toffoli
e
a
presidente,
ministra
Cármen
Lúcia. O
voto
do
ministro
Edson
Fachin
adotou
a
indenização
pedida
pela
Defensoria.
Ele
fez
ressalvas
a
se
criar
judicialmente
uma
nova
hipótese
de
remição
de
pena
não
prevista
em
lei.
Adotou
linha
da
indenização
pecuniária
de
um
salário
mínimo
por
mês
de
detenção
em
condições
degradantes.
Citando
as
más
condições
do
sistema
prisional
brasileiro
–
e
do
caso
concreto
–
o
ministro
Marco
Aurélio
considerou
“módica”
a
quantia
de
R$
2
mil,
acolhendo
também
o
pedido
da
Defensoria. A
posição
de
Luís
Roberto
Barroso
foi
seguida
hoje
pelo
voto
do
ministro
Luiz
Fux,
o
qual
mencionou
a
presença
da
previsão
da
remição
em
proposta
para
a
nova
Lei
de
Execução
Penal
(LEP).
Para
ele,
se
a
população
carcerária
em
geral
propor
ações
de
indenização
ao
Estado,
criará
ônus
excessivo
sem
resolver
necessariamente
a
situação
dos
detentos.
“A
fixação
de
valores
não
será
a
solução
mais
eficiente
e
menos
onerosa.
Ela,
será,
a
meu
modo
de
ver,
a
mais
onerosa
e
menos
eficiente”,
afirmou. Na
mesma
linha,
o
decano
do
Tribunal,
ministro
Celso
de
Mello,
ressaltou
a
necessidade
de
se
sanar
a
omissão
do
Estado
na
esfera
prisional,
na
qual
subtrai
ao
apenado
o
direito
a
um
tratamento
penitenciário
digno.
Ele
concordou
com
a
proposta
feita
pelo
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
destacando
o
entendimento
de
que
a
entrega
de
uma
indenização
em
dinheiro
confere
resposta
pouco
efetiva
aos
danos
morais
sofridos
pelos
detentos,
e
drena
recursos
escassos
que
poderiam
ser
aplicados
no
encarceramento. Tese O
Plenário
aprovou
também
a
seguinte
tese,
para
fim
de
repercussão
geral,
mencionando
o
dispositivo
da
Constituição
Federal
que
prevê
a
reparação
de
danos
pelo
Estado: “Considerando
que
é
dever
do
Estado,
imposto
pelo
sistema
normativo,
manter
em
seus
presídios
os
padrões
mínimos
de
humanidade
previstos
no
ordenamento
jurídico,
é
de
sua
responsabilidade,
nos
termos
do
artigo
37,
parágrafo
6º,
da
Constituição,
a
obrigação
de
ressarcir
os
danos,
inclusive
morais,
comprovadamente
causados
aos
detentos
em
decorrência
da
falta
ou
insuficiência
das
condições
legais
de
encarceramento”,
diz. Fonte:
site
do
STF,
de
16/2/2017
Reuniões
de
trabalho_TJ
SP O
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
reuniu-se
hoje
(16)
com
o
procurador-geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos;
o
secretário
adjunto
da
Segurança
Pública,
Sergio
Turra
Sobrane
e
o
subprocurador-geral
do
Contencioso
Geral,
Fernando
Franco.
Participaram
da
reunião
os
juízes
assessores
da
Presidência
José
Eduardo
Marcondes
Machado
e
Francisco
Carlos
Inouye
Shintate;
e
o
poeta
Paulo
Bomfim.
Na
mesma
data,
Paulo
Dimas
esteve
reunido
com
o
reitor
da
Universidade
de
São
Paulo,
Marco
Antonio
Zago;
o
secretário-geral
da
instituição,
Ignacio
Maria
Poveda
Velasco;
o
chefe
de
gabinete
da
Reitoria,
Thiago
Rodrigues
Liporaci;
a
superintendente
de
Gestão
Ambiental,
Patrícia
Faga
Iglecias
Lemos
e
a
procuradora-geral
da
USP,
Márcia
Walquiria
Batista
dos
Santos.
O
juiz
assessor
da
Presidência
Sylvio
Ribeiro
de
Souza
Neto
também
esteve
presente. Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
16/2/2017
Autuação
da
Fazenda
é
incabível
se
comprovada
regularidade
de
empresa
vendedora
na
época
do
negócio Comprovada
a
regularidade
da
empresa
vendedora
na
época
da
celebração
do
negócio
com
a
autora,
bem
como
a
efetiva
operação
mercantil
realizada
entre
elas,
tem-se
por
incabível
a
autuação
lavrada
pela
Fazenda. A
partir
de
tal
premissa,
a
1ª
câmara
de
Direito
Público
do
TJ/SP
manteve
anulação
de
débito
fiscal
de
auto
de
infração
lavrado
contra
empresa
de
reciclagem
que
tomou
créditos
de
empresa
posteriormente
declarada
inidônea
pelo
fisco
paulista. Em
1º
grau,
foi
julgado
procedente
o
pedido
para
anular
o
auto
e,
por
consequência,
o
débito
fiscal
decorrente,
extinguindo-se
a
cobrança
do
imposto
devido. A
Fazenda
recorreu,
argumentando
que
não
houve
prova
efetiva
dos
pagamentos
das
mercadorias. Boa-fé
comprovada O
relator
da
apelação,
desembargador
Rubens
Rihl,
não
acolheu
os
argumentos
da
Fazenda,
Isso
porque,
conforme
narrou,
o
negócio
jurídico
foi
entabulado
no
período
de
2010
a
2011,
e
“vê-se
que
a
inidoneidade
da
citada
empresa,
com
a
qual
a
requerida
travou
transações
comerciais,
foi
declarada
apenas
no
ano
de
2013,
data
posterior
às
transações
pelo
Fisco
investigadas”. “Ou
seja,
tais
operações
ocorreram
à
época
em
que
a
empresa
taxada
de
inidônea
se
encontrava
ativa
e
regular
perante
o
Fisco.
Assim,
a
posterior
declaração
de
nulidade
da
Inscrição
Estadual
só
pode
produzir
efeitos
para
terceiros
após
a
respectiva
publicação,
momento
em
que
terão
condições
de
tomar
conhecimento
da
situação
daquela
empresa
com
a
qual
irão
comercializar.” No
acórdão,
o
relator
apontou
como
comprovada
a
boa-fé
da
empresa
de
reciclagem. “Uma
vez
demonstrada
que
as
partes
efetivamente
firmaram
negócio
jurídico,
não
se
pode
atribuir
ao
contribuinte
de
boa-fé
antever
uma
situação
jurídica
futura
e
incerta,
e
mais,
ser
punido
por
isso,
se
a
empresa
com
a
qual
travou
operações
comerciais
possuía,
na
época
dos
fatos,
situação
regular
perante
o
Fisco.” Para
Rubens
Rihl,
a
empresa
não
tem
obrigação
de
diligenciar
quanto
à
existência
do
estabelecimento
comercial
da
empresa
com
que
negocia,
e
não
se
pode
admitir
que
a
declaração
retroativa
de
idoneidade,
por
si
só,
macule
todas
as
operações
comerciais
travadas
pela
empresa
investigada,
“alcançando
os
efeitos
da
grave
constatação
a
terceiros,
sem
maiores
comprovações
do
conluio”. A
decisão
da
câmara
em
negar
o
recurso
da
Fazenda
foi
unânime.
O
advogado
Augusto
Fauvel
de
Moraes
(Fauvel
e
Moraes
Sociedade
de
Advogados)
defendeu
os
interesses
da
autora
da
ação. Processo:
1007501-80.2016.8.26.0566 Fonte:
Migalhas,
de
16/2/2017
Que
crise?
Na
seara
econômica,
alckmistas
dizem
que
a
redução
dos
juros
caminha
mais
lentamente
do
que
o
desejado,
e
os
aumentos
salariais
a
diversas
categorias
federais
motivaram
críticas. Na
pele
Em
SP,
o
consumo
fraco
derrubou
a
arrecadação
de
ICMS
em
fevereiro.
Até
o
dia
15,
o
Estado
registrou
R$
262
milhões
a
menos
que
o
previsto
no
Orçamento. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
por
Natuza
Nery,
de
17/2/2017 |
||
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