16 Dez 16 |
Procuradoria-Geral de São Paulo elege os novos conselheiros
Os
novos
conselheiros
da
Procuradoria-Geral
de
São
Paulo
foram
escolhidos
nesta
terça-feira
(13/12).
Os
eleitos
representarão
os
procuradores
estaduais
durante
o
biênio
2017-2018.
O
Conselho
da
PGE-SP
é
formado
por
oito
membros
eleitos
diretamente,
que
representam
os
cinco
níveis
da
carreira
e
as
três
áreas
de
atuação
da
Procuradoria
(Contencioso
Geral,
Contencioso
Tributário
Fiscal
e
Consultoria). Sete
dos
oito
conselheiros
eleitos
pertencem
a
chapa
“Novos
Tempos”.
O
outro
grupo
que
participou
da
disputa,
"Acorda,
PGE!",
conseguiu
a
última
cadeira.
Além
destes,
também
integram
o
conselho
seis
membros
natos:
o
procurador-geral
(Elival
da
Silva
Ramos),
que
exerce
a
Presidência;
o
subprocurador
do
Contencioso
Geral
(Fernando
Franco);
a
subprocuradora
do
Contencioso
Tributário
Geral
(Maria
Lia
Pinto
Porto
Corona);
a
subprocuradora
da
Consultoria
(Cristina
Margarete
Wagner
Mastrobuono);
a
procuradora-chefe
do
Centro
de
Estudos
(Mariângela
Sarrubbo
Fragata)
e
Corregedor-Geral
(Sergio
Seiji
Itikawa).
Clique
aqui
para
acessar
a
notícia
no
site
Conjur Fonte: Conjur, de 15/12/2016
Câmara
trava
projeto
de
socorro
aos
Estados
em
calamidade Apesar
da
pressão
dos
governadores
do
Rio
de
Janeiro,
Rio
Grande
do
Sul
e
Minas
Gerais,
fracassou
a
tentativa
de
votação
nesta
quinta-feira
(15),
na
Câmara
dos
Deputados,
de
projeto
que
possibilitaria
a
suspensão
por
três
anos
do
pagamento
da
dívida
por
esses
Estados. Contrária
às
contrapartidas
exigidas,
entre
elas
a
suspensão
de
aumento
salarial
ao
funcionalismo
e
o
endurecimento
das
regras
previdenciárias
estaduais,
a
oposição
conseguiu
barrar
a
votação. No
dia
anterior,
o
projeto
havia
sido
aprovado
no
Senado.
Ele
abria
um
Regime
de
Recuperação
Fiscal
de
emergência
facultativo
aos
Estados
necessitados
mediante
contrapartidas
como
criação
de
programa
de
desestatização
e
elevação
da
contribuição
previdenciária
dos
servidores
para
14%,
no
mínimo. A
intenção
do
governo
era
socorrer
Estados
como
o
Rio
de
Janeiro,
de
Luiz
Fernando
Pezão
(PMDB),
e
o
Rio
Grande
do
Sul,
de
José
Ivo
Sartori
(PMDB),
governadores
que
foram
ao
Congresso
pressionar
pela
aprovação
da
medida. Ao
final
da
sessão
desta
quinta,
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
criticou
a
oposição,
afirmando
que
quando
salário
de
policiais
e
bombeiros
de
mais
Estados
começar
a
atrasar
talvez
"será
tarde
demais
para
que
a
Câmara
possa
colaborar
com
a
crise." Em
linhas
gerais,
os
opositores
das
medidas
afirmaram
que
não
é
possível
socorrer
os
Estados
mediante
o
estrangulamento
do
funcionalismo
estadual. O
programa
de
recuperação
dos
Estados
em
calamidade
poderia
resultar
num
alívio
de
cerca
de
R$
15
bilhões
para
Minas,
Rio
de
Janeiro
e
Rio
Grande
do
Sul
no
ano
que
vem. Até
o
final
da
tarde
de
quinta,
o
Planalto
trabalhava
para
tentar
novamente
votar
a
proposta
na
semana
que
vem,
mas
recebeu
sinalização
de
que
não
haverá
quórum,
apesar
de
o
recesso
começar
somente
no
dia
23. Por
isso,
o
núcleo
político
do
governo
já
considera
a
edição
de
uma
Medida
Provisória. O
núcleo
econômico,
no
entanto,
nega.
"Não
há
previsão
nossa
de
emissão
de
medida
provisória",
disse
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles. Segundo
o
ministro,
o
governo
tratará
diretamente
com
os
Estados
que
têm
situação
mais
grave.
"Alguns
Estados
que
estão
em
situação
de
maior
emergência,
como
o
Rio
de
Janeiro,
vamos
discutir
medidas
emergenciais
possíveis
antes
da
implantação
do
regime
de
recuperação."
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
16/12/2016
Governador
congela
seu
salário
e
de
mais
de
7
mil
servidores
do
Estado Para
impedir
um
aumento
em
cascata
nos
altos
salários
limitados
por
teto
constitucional
do
funcionalismo
público
estadual
em
2017,
o
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
determinou
que
sua
base
na
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo
congele
seu
próprio
salário,
que
hoje
é
de
R$
21,6
mil.
Por
lei,
é
a
Assembleia
quem
determina
ao
fim
do
exercício
do
ano
corrente
o
subsídio
para
o
mandato
seguinte.
O
congelamento
foi
aprovado
na
semana
passada
e
agora
aguarda
sanção
do
Executivo.
Segundo
cálculos
de
técnicos
do
Palácio
dos
Bandeirantes,
a
decisão
vai
gerar
uma
economia
estimada
entre
R$
406
milhões
e
R$
480
milhões
anuais
nas
contas
do
governo
paulista. Na
prática,
a
medida
impediu
que
fossem
automaticamente
reajustados
os
ganhos
de
7.390
servidores
ativos
e
inativos
que
têm
salários
superiores
aos
do
governador,
mas
que
são
limitados
pelo
teto
fixado
pela
Constituição
Federal.
Pressão.
O
salário
de
Alckmin
está
congelado
desde
2014.
Até
a
votação
do
projeto,
havia
pressão
de
deputados
estaduais
da
base
e
da
oposição
para
que
houvesse
reajuste
nos
vencimentos
do
governador,
vice
e
secretários
de
Estado
com
base
nos
índices
de
inflação
acumulados. Estimativas
da
Secretaria
de
Estado
de
Planejamento
e
Gestão
apontam
que,
se
fosse
usado
o
acumulado
do
IPC/Fipe
para
os
últimos
dois
anos,
o
salário
do
governador
seria
reajustado
em
16,79%.
Com
isso,
automaticamente,
seriam
majorados
em
igual
porcentual
os
ganhos
dos
mais
de
7
mil
servidores
que
esbarram
no
teto
constitucional.
Nas
reuniões
com
os
deputados
estaduais,
o
secretário
da
Casa
Civil,
Samuel
Moreira,
argumentou
que
a
medida
garante
os
esforços
do
ajuste
fiscal
feito
pelo
tucano
e
sinaliza
à
sociedade
que
a
crise
que
atinge
o
País
exige
sacrifícios.
Pela
Constituição
do
Estado,
cabe
aos
deputados
definir
os
salários
do
governador,
de
seu
vice,
dos
secretários
estaduais
e
dos
próprios
parlamentares.
Atualmente,
o
vice
Márcio
França
(PSB)
recebe
R$
20.549
e
os
secretários
estaduais
ganham
R$
19.468
por
mês.
Em
dezembro
de
2015,
Alckmin
já
havia
decidido
manter
congelado
o
seu
salário
e
os
vencimentos
pagos
ao
vice-governador
e
aos
secretários
de
Estado.
Em
lei
publicada
no
Diário
Oficial
do
Estado
no
sábado,
10,
Alckmin
determinou
que
continua
a
vigorar
em
2016
a
legislação
de
janeiro
de
2015
que
estabelecia
a
remuneração
desses
cargos.
Em
2015,
o
governo
paulista
publicou
decreto
determinando
que
os
órgãos
das
administrações
direta
e
indireta
renegociem
todos
os
contratos
com
custo
superior
a
R$
750
mil.
A
medida
também
congelou
a
contratação
de
imóveis.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/12/2016
Novo
regime
de
pagamento
de
precatórios
é
promulgado
pelo
Congresso O
Congresso
Nacional
promulgou,
nesta
quinta-feira
(15/12),
a
Emenda
Constitucional
94/16,
que
institui
um
novo
regime
de
pagamento
de
precatórios,
para
viabilizar
sua
quitação
por
parte
de
estados
e
municípios.
A
proposta
ajusta
as
regras
à
decisão
de
2013
do
Supremo
Tribunal
Federal
sobre
a
inconstitucionalidade
de
parte
da
Emenda
Constitucional
62,
de
2009. Os
precatórios
consistem
em
dívidas
contraídas
pelos
governos
em
todas
as
esferas
quando
são
condenados
pela
Justiça
a
fazer
um
pagamento
após
o
trânsito
em
julgado
de
uma
causa. O
texto
estabelece
que
os
precatórios
a
cargo
de
estados,
do
Distrito
Federal
e
de
municípios
pendentes
até
25
de
março
de
2015
e
aqueles
a
vencer
até
31
de
dezembro
de
2020
poderão
ser
pagos
até
este
ano
(2020)
dentro
de
um
regime
especial. Por
esse
regime,
o
aporte
de
recursos
será
limitado
a
1/12
da
receita
corrente
líquida.
A
sistemática
antiga,
aprovada
em
2009,
previa
o
pagamento
em
15
anos
(até
2024),
mas
o
STF
reduziu
o
prazo
para
cinco
em
sua
decisão
que
considerou
inconstitucional
a
emenda. Até
2020,
pelo
menos
50%
dos
recursos
destinados
aos
precatórios
serão
para
o
pagamento
dessas
dívidas
em
ordem
cronológica
de
apresentação. A
exceção
a
essa
ordem
é
a
preferência
para
os
relacionados
a
créditos
alimentares
quando
os
beneficiários
tiverem
60
anos
ou
mais,
forem
portadores
de
doença
grave
ou
pessoas
com
deficiência.
Entretanto,
nesses
casos
o
valor
será
limitado
a
três
vezes
o
da
requisição
de
pequeno
valor,
débito
dos
governos
pagos
diretamente
sem
precatório. Nos
estados,
no
Distrito
Federal
e
nos
municípios,
leis
específicas
podem
determinar
o
valor
dessa
requisição,
contanto
que
não
seja
inferior
ao
teto
do
benefício
da
Previdência
Social
(atualmente
em
R$
5.189,82). Os
outros
50%
dos
recursos,
durante
esse
período
do
regime
especial
de
pagamento,
poderão
ser
usados
para
a
negociação
de
acordos
com
os
credores
com
redução
máxima
permitida
de
40%
do
valor
atualizado
a
receber,
desde
que
não
haja
recurso
pendente.
A
ordem
de
preferência
dos
credores
deverá
ser
mantida. Compensações Outro
ponto
considerado
inconstitucional
pelo
Supremo
foi
a
permissão
para
que
a
Fazenda
de
cada
governo
fizesse
a
compensação
do
precatório
a
pagar
com
débitos
do
credor,
inclusive
aqueles
objeto
de
parcelamento. A
solução
dada
pela
PEC
foi
permitir
ao
beneficiário
decidir
se
quer
ou
não
compensar
o
valor
a
receber
com
dívidas,
contanto
que
elas
estejam
inscritas
na
dívida
ativa
até
25
de
março
de
2015. Se
compensados,
esses
valores
passarão
a
ser
uma
receita
do
ente
público,
mas
não
poderão
sofrer
qualquer
vinculação
automática,
como
transferências
a
outros
entes
federados
e
para
despesas
com
educação,
saúde
e
outras
finalidades. Correção
monetária A
proposta
não
trata
da
correção
monetária
dos
precatórios,
por
isso
prevalece
a
decisão
modulada
do
Supremo
que
acatou
a
correção
monetária
pela
Taxa
Referencial
(TR)
até
25
de
março
de
2015,
data
de
publicação
da
decisão. A
partir
dessa
data,
será
aplicado
o
Índice
de
Preços
ao
Consumidor
Amplo
Especial
(IPCA-E).
Os
precatórios
tributários
deverão
seguir
os
mesmos
critérios
pelos
quais
a
Fazenda
Pública
corrige
seus
créditos.
No
caso
da
União,
usa-se
a
taxa
Selic
mais
1%
no
mês
do
pagamento. Fontes
de
recursos Como
a
parcela
mensal
que
o
estado
ou
município
deverá
depositar
em
conta
especial
na
Justiça
poderá
ser
variável
em
razão
da
receita,
a
PEC
não
permite
que
ela
seja
inferior,
em
cada
ano,
à
média
do
que
foi
direcionado
a
precatórios
no
período
de
2012
a
2014. O
texto
define
como
receita
corrente
líquida
a
soma
das
receitas
tributárias,
patrimoniais,
industriais,
agropecuárias,
de
contribuições
e
de
serviços,
transferências
correntes
e
outras
receitas
correntes,
inclusive
royalties. Para
o
cálculo,
poderão
ser
deduzidas,
nos
estados,
as
parcelas
entregues
aos
municípios
por
determinação
constitucional;
e,
nos
estados,
no
Distrito
Federal
e
nos
municípios,
a
contribuição
dos
servidores
para
a
Previdência. Depósitos
judiciais Além
desses
recursos
orçamentários,
poderão
ser
usados
os
de
depósitos
judiciais
e
administrativos
em
dinheiro,
referentes
a
processos
sobre
matéria
tributária
ou
não. Do
total
dos
depósitos,
75%
poderão
ser
imediatamente
direcionados
à
quitação
dos
precatórios,
mesmo
que
os
recursos
se
refiram
a
autarquias,
fundações
e
empresas
estatais
dependentes. Quanto
aos
demais
depósitos
judiciais
da
localidade
(município,
estado,
Distrito
Federal
ou
União),
relativos
a
causas
entre
particulares,
os
governos
poderão
usar
até
20%
dos
recursos
em
juízo,
exceto
daqueles
de
natureza
alimentícia.
Para
pegar
esse
dinheiro,
os
governos
terão
de
criar
um
fundo
garantidor
composto
dos
outros
80%
dos
depósitos. Os
recursos
serão
divididos
entre
o
estado
e
os
municípios
de
seu
território.
No
caso
do
DF,
onde
não
há
municípios,
todos
os
recursos
ficam
com
seu
governo. Será
permitida
ainda
a
contratação
de
empréstimo
acima
dos
limites
de
endividamento
constitucional
ou
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
(Lei
Complementar
101/2000)
para
suprir
a
necessidade
de
recursos.
Fonte:
Agência
Câmara,
de
15/12/2016 |
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