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Dez
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Procuradoria-Geral de São Paulo elege os novos conselheiros

 

Os novos conselheiros da Procuradoria-Geral de São Paulo foram escolhidos nesta terça-feira (13/12). Os eleitos representarão os procuradores estaduais durante o biênio 2017-2018. O Conselho da PGE-SP é formado por oito membros eleitos diretamente, que representam os cinco níveis da carreira e as três áreas de atuação da Procuradoria (Contencioso Geral, Contencioso Tributário Fiscal e Consultoria).

 

Sete dos oito conselheiros eleitos pertencem a chapa “Novos Tempos”. O outro grupo que participou da disputa, "Acorda, PGE!", conseguiu a última cadeira. Além destes, também integram o conselho seis membros natos: o procurador-geral (Elival da Silva Ramos), que exerce a Presidência; o subprocurador do Contencioso Geral (Fernando Franco); a subprocuradora do Contencioso Tributário Geral (Maria Lia Pinto Porto Corona); a subprocuradora da Consultoria (Cristina Margarete Wagner Mastrobuono); a procuradora-chefe do Centro de Estudos (Mariângela Sarrubbo Fragata) e Corregedor-Geral (Sergio Seiji Itikawa).

 

Chapa

Área

Eleito

Suplente

Novos Tempos

Contencioso Tributário Fiscal

Rebecca Corrêa Porto de Freitas

Cristina Mendes Miranda de Azevedo 

Novos Tempos

Contencioso Geral

Rodrigo Augusto de Carvalho Campos

Rodrigo Leite Orlandelli

Novos Tempos

Consultoria Geral

Rogerio Augusto da Silva

Jessica Helena Rocha Vieira Couto

Novos Tempos

Nível I

Renan Raulino Santiago

Thiago de Paula Leite

Novos Tempos

Nível II

Henrique Martini Monteiro

Heloise Wittmann

Novos Tempos

Nível III

Priscilla Souza e Silva Menário Scofano

Sidnei Paschoal Braga

Novos Tempos

Nível IV

Valeria Cristina Farias

Monica Maria Petri Farsky

Acorda, PGE!

Nível V

Anna Candida Alves Pinto Serrano

André Brawerman

 

 

Clique aqui para acessar a notícia no site Conjur

 

Fonte: Conjur, de 15/12/2016

 

 

 

Câmara trava projeto de socorro aos Estados em calamidade

 

Apesar da pressão dos governadores do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, fracassou a tentativa de votação nesta quinta-feira (15), na Câmara dos Deputados, de projeto que possibilitaria a suspensão por três anos do pagamento da dívida por esses Estados.

 

Contrária às contrapartidas exigidas, entre elas a suspensão de aumento salarial ao funcionalismo e o endurecimento das regras previdenciárias estaduais, a oposição conseguiu barrar a votação.

 

No dia anterior, o projeto havia sido aprovado no Senado. Ele abria um Regime de Recuperação Fiscal de emergência facultativo aos Estados necessitados mediante contrapartidas como criação de programa de desestatização e elevação da contribuição previdenciária dos servidores para 14%, no mínimo.

 

A intenção do governo era socorrer Estados como o Rio de Janeiro, de Luiz Fernando Pezão (PMDB), e o Rio Grande do Sul, de José Ivo Sartori (PMDB), governadores que foram ao Congresso pressionar pela aprovação da medida.

 

Ao final da sessão desta quinta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a oposição, afirmando que quando salário de policiais e bombeiros de mais Estados começar a atrasar talvez "será tarde demais para que a Câmara possa colaborar com a crise."

 

Em linhas gerais, os opositores das medidas afirmaram que não é possível socorrer os Estados mediante o estrangulamento do funcionalismo estadual.

 

O programa de recuperação dos Estados em calamidade poderia resultar num alívio de cerca de R$ 15 bilhões para Minas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul no ano que vem.

 

Até o final da tarde de quinta, o Planalto trabalhava para tentar novamente votar a proposta na semana que vem, mas recebeu sinalização de que não haverá quórum, apesar de o recesso começar somente no dia 23.

 

Por isso, o núcleo político do governo já considera a edição de uma Medida Provisória.

 

O núcleo econômico, no entanto, nega. "Não há previsão nossa de emissão de medida provisória", disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

 

Segundo o ministro, o governo tratará diretamente com os Estados que têm situação mais grave. "Alguns Estados que estão em situação de maior emergência, como o Rio de Janeiro, vamos discutir medidas emergenciais possíveis antes da implantação do regime de recuperação."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/12/2016

 

 

 

Governador congela seu salário e de mais de 7 mil servidores do Estado

 

Para impedir um aumento em cascata nos altos salários limitados por teto constitucional do funcionalismo público estadual em 2017, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) determinou que sua base na Assembleia Legislativa de São Paulo congele seu próprio salário, que hoje é de R$ 21,6 mil. Por lei, é a Assembleia quem determina ao fim do exercício do ano corrente o subsídio para o mandato seguinte. O congelamento foi aprovado na semana passada e agora aguarda sanção do Executivo. Segundo cálculos de técnicos do Palácio dos Bandeirantes, a decisão vai gerar uma economia estimada entre R$ 406 milhões e R$ 480 milhões anuais nas contas do governo paulista.

 

Na prática, a medida impediu que fossem automaticamente reajustados os ganhos de 7.390 servidores ativos e inativos que têm salários superiores aos do governador, mas que são limitados pelo teto fixado pela Constituição Federal. Pressão. O salário de Alckmin está congelado desde 2014. Até a votação do projeto, havia pressão de deputados estaduais da base e da oposição para que houvesse reajuste nos vencimentos do governador, vice e secretários de Estado com base nos índices de inflação acumulados.

 

Estimativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão apontam que, se fosse usado o acumulado do IPC/Fipe para os últimos dois anos, o salário do governador seria reajustado em 16,79%. Com isso, automaticamente, seriam majorados em igual porcentual os ganhos dos mais de 7 mil servidores que esbarram no teto constitucional. Nas reuniões com os deputados estaduais, o secretário da Casa Civil, Samuel Moreira, argumentou que a medida garante os esforços do ajuste fiscal feito pelo tucano e sinaliza à sociedade que a crise que atinge o País exige sacrifícios.

 

Pela Constituição do Estado, cabe aos deputados definir os salários do governador, de seu vice, dos secretários estaduais e dos próprios parlamentares. Atualmente, o vice Márcio França (PSB) recebe R$ 20.549 e os secretários estaduais ganham R$ 19.468 por mês. Em dezembro de 2015, Alckmin já havia decidido manter congelado o seu salário e os vencimentos pagos ao vice-governador e aos secretários de Estado. Em lei publicada no Diário Oficial do Estado no sábado, 10, Alckmin determinou que continua a vigorar em 2016 a legislação de janeiro de 2015 que estabelecia a remuneração desses cargos. Em 2015, o governo paulista publicou decreto determinando que os órgãos das administrações direta e indireta renegociem todos os contratos com custo superior a R$ 750 mil. A medida também congelou a contratação de imóveis.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/12/2016

 

 

 

Novo regime de pagamento de precatórios é promulgado pelo Congresso

 

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (15/12), a Emenda Constitucional 94/16, que institui um novo regime de pagamento de precatórios, para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. A proposta ajusta as regras à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009.

 

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.

 

O texto estabelece que os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até este ano (2020) dentro de um regime especial.

 

Por esse regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o STF reduziu o prazo para cinco em sua decisão que considerou inconstitucional a emenda.

 

Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

 

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, nesses casos o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.

 

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor dessa requisição, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 5.189,82).

 

Os outros 50% dos recursos, durante esse período do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.

 

Compensações

Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo fizesse a compensação do precatório a pagar com débitos do credor, inclusive aqueles objeto de parcelamento.

 

A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.

 

Se compensados, esses valores passarão a ser uma receita do ente público, mas não poderão sofrer qualquer vinculação automática, como transferências a outros entes federados e para despesas com educação, saúde e outras finalidades.

 

Correção monetária

A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

 

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

 

Fontes de recursos

Como a parcela mensal que o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça poderá ser variável em razão da receita, a PEC não permite que ela seja inferior, em cada ano, à média do que foi direcionado a precatórios no período de 2012 a 2014.

 

O texto define como receita corrente líquida a soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, inclusive royalties.

 

Para o cálculo, poderão ser deduzidas, nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional; e, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a contribuição dos servidores para a Previdência.

 

Depósitos judiciais

Além desses recursos orçamentários, poderão ser usados os de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos sobre matéria tributária ou não.

 

Do total dos depósitos, 75% poderão ser imediatamente direcionados à quitação dos precatórios, mesmo que os recursos se refiram a autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

 

Quanto aos demais depósitos judiciais da localidade (município, estado, Distrito Federal ou União), relativos a causas entre particulares, os governos poderão usar até 20% dos recursos em juízo, exceto daqueles de natureza alimentícia. Para pegar esse dinheiro, os governos terão de criar um fundo garantidor composto dos outros 80% dos depósitos.

 

Os recursos serão divididos entre o estado e os municípios de seu território. No caso do DF, onde não há municípios, todos os recursos ficam com seu governo.

 

Será permitida ainda a contratação de empréstimo acima dos limites de endividamento constitucional ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para suprir a necessidade de recursos.

 

Fonte: Agência Câmara, de 15/12/2016

 
 
 
 

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