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Dez
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Ministro Gilmar Mendes recebe ANAPE

 

O Ministro do STF, Gilmar Mendes recebeu em audiência, na quarta-feira (09/12), o Presidente da ANAPE, Marcello Terto e o Diretor do Centro de Estudos Jurídicos, Fabio Jun Capucho. Na oportunidade, o Ministro recebeu a 1ª edição dia Revista Brasileira de Advocacia Pública editada pela ANAPE em parceria com a Editora Fórum e o convite para participar do próximo número com artigo de sua lavra.

 

O encontro serviu ainda para tratar da parceria da entidade com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) fundado em 1988 e que se consolidou como um centro de estudos e reflexões sobre Direito e Administração Pública. Entre as atividades, está o Curso a distância sobre o novo CPC que será ministrado a partir de fevereiro de 2016. Os detalhes estão sendo tratados por Capucho com a direção do IDP.

 

Fonte: site da Anape, de 15/12/2015

 

 

 

Senado aprova mudanças no novo CPC

 

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 15, o PLC 168/15, que altera o novo CPC para restabelecer a necessidade de juízo prévio de admissibilidade de recursos especial e extraordinário. A matéria segue para sanção presidencial.

 

Pelo novo CPC, aprovado este ano e previsto para vigorar em março de 2016, os recursos devem ser enviados diretamente ao STJ e STF. A proposta aprovada pela Casa legislativa mantém a regra atual, que prevê a necessidade de os tribunais de Justiça e TRFs analisarem a admissibilidade desses recursos antes de encaminhá-los às Cortes superiores.

 

Na opinião do relator da matéria, senador Blairo Maggi, a medida reduz significativamente a quantidade de ações que "sobem" ao STJ e ao STF.

 

"Esse projeto é de suma importância para o funcionamento da Justiça. A triagem de recursos feita pelos tribunais regionais poupa o STJ de receber 48% dos recursos especiais interpostos, o que corresponde a mais de 146 mil recursos, muito deles descabidos."

 

Ordem cronológica

 

Outro ponto polêmico modificado é a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica. A regra, introduzida pelo novo CPC para garantir isonomia e transparência, recebeu críticas de juízes, que alegam que ficariam "engessados" ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo. Com o PLC, a ordem cronológica muda de obrigatória para "preferencial".

 

O projeto aprovado nesta terça também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado da ação. O texto original do novo CPC permite o saque também na pendência de alguns tipos de agravo, mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.

 

Entre os dispositivos que são revogados pelo projeto estão a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral e diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.

 

Presença de ministros

 

A votação da proposta em plenário foi acompanhada pelos ministros do STJ Maria Isabel Gallotti e Paulo de Tarso Sanseverino. O presidente do Senado, Renan Calheiros, explicou que os dois participaram da reunião de líderes realizada no início da tarde, assim como o ministro do STF Luiz Fux, que foi presidente da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do CPC. O objetivo, segundo Renan Calheiros, foi que se chegasse a um acordo sobre a admissibilidade de recursos pelo STJ.

 

"Havia uma divergência e ela foi resolvida pela competência e capacidade de negociação do senador Blairo Maggi e, especialmente, dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Essa matéria agora vai permitir que o Código de Processo Civil entre em vigor a parir de 18 de março", afirmou Renan.

 

Fonte: Migalhas, de 15/12/2015

 

 

 

Anuidade da seccional paulista da OAB será de R$ 958,90

 

A anuidade da seccional paulista da Ordem dos Advogados Brasil em 2016 será de R$ 958,90, para os inscritos antes de 2012. Em comparação ao valor pago neste ano (R$ 879,70), o reajuste é de 9%. As taxas para estagiários e jovens advogados ainda não foram divulgadas.

 

As projeções foram aprovadas por unanimidade nesta segunda-feira (14/12), durante a última reunião do Conselho Seccional da OAB-SP no triênio 2013-2015, que serviu para analisar o orçamento proposto para 2016.

 

Segundo o tesoureiro da OAB-SP, José Maria Dias Neto, as opções de pagamento e a política de descontos serão mantidas. O advogado explicou que o reajuste da anuidade contempla “apenas o repasse inflacionário” e ocorreu “devido às incertezas no cenário político-econômico”.

 

Assistência judiciária

 

Durante a reunião, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, citou o problema enfrentado pelos advogados que atuam por meio do convênio com a Defensoria Pública de São Paulo. No começo deste mês, o órgão atrasou R$ 40 milhões em pagamentos devidos a 40 mil advogados.

 

“Fizemos contato com o governador Geraldo Alckmin, que não sabia da iniciativa da Defensoria Pública, e ele se comprometeu a promover as medidas necessárias para que as certidões sejam pagas, inclusive, gerando a suplementação do orçamento”, disse Marcos da Costa.

 

Na semana passada, a OAB-SP e o governo de São Paulo firmaram acordo para a administração estadual repassar verba complementar à Defensoria Pública para que os advogados que atuam por meio do convênio comecem a receber os valores devidos nesta semana. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 16/12/2015

 

 

 

Auxílio-alimentação concedido a magistrados federais não é cumulativo

 

Quando há expressa vedação legal, o administrador não tem o direito de possibilitar o acúmulo de benefícios. Com base nesse entendimento, o Conselho da Justiça Federal negou pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil para revisar a Resolução 175, de 2011, a fim de permitir que magistrados federais que já recebem auxílio-alimentação de outros órgãos acumulassem o benefício.

 

A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (14/12). Segundo o relator, ministro Og Fernandes, os artigos 6º e 9º, questionados pela Ajufe, não extrapolam sua função essencialmente regulamentadora, conforme alegado pela entidade no requerimento, pois reproduzem as vedações previstas na Lei 8.460, de 1992. “Em face do princípio da legalidade estrita, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”, pontuou.

 

Em seu requerimento, a Ajufe alegou que os artigos 6º e 9º da Resolução 175, de 2011, criaria restrição que não existe na Lei Complementar 75, de 1993, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça 133, de 2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público, bem como prevê a equiparação de vantagens, entre elas o auxílio-alimentação. A entidade afirmou que a Resolução do CJF restabelece uma assimetria inconstitucional, pois aos membros do MP não seria imposta restrição semelhante.

 

Para o corregedor-geral da Justiça Federal, em relação ao auxílio-alimentação, não há norma que se destine especificamente aos membros do MP da União, razão pela qual há a aplicação subsidiária das disposições gerais destinadas aos servidores públicos, no artigo 22 da Lei 8.460, de 1992. "Ademais, no âmbito do Ministério Público da União, prevalece o entendimento de que é vedada a percepção desse benefício de forma cumulativa, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Regulamento do Programa de Auxílio-Alimentação daquele órgão", observou o ministro.

 

No entendimento do relator, quando há expressa vedação legal, não cabe ao administrador possibilitar o acúmulo de benefícios, como pretende a Ajufe. "Da mesma forma, tendo em vista que essas vedações legais também se aplicam aos membros do Ministério Público da União, está preservada a simetria constitucional de que trata a Resolução 133, de 2011, do Conselho Nacional de Justiça", concluiu o conselheiro Og Fernandes.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF, de 15/12/2015

 

 

 

LEI Nº 16.050, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Altera a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/12/2015

 
 
 
 

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