16 Dez 15 |
Ministro Gilmar Mendes recebe ANAPE
O
Ministro
do
STF,
Gilmar
Mendes
recebeu
em
audiência,
na
quarta-feira
(09/12),
o
Presidente
da
ANAPE,
Marcello
Terto
e
o
Diretor
do
Centro
de
Estudos
Jurídicos,
Fabio
Jun
Capucho.
Na
oportunidade,
o
Ministro
recebeu
a
1ª
edição
dia
Revista
Brasileira
de
Advocacia
Pública
editada
pela
ANAPE
em
parceria
com
a
Editora
Fórum
e
o
convite
para
participar
do
próximo
número
com
artigo
de
sua
lavra. O
encontro
serviu
ainda
para
tratar
da
parceria
da
entidade
com
o
Instituto
Brasiliense
de
Direito
Público
(IDP)
fundado
em
1988
e
que
se
consolidou
como
um
centro
de
estudos
e
reflexões
sobre
Direito
e
Administração
Pública.
Entre
as
atividades,
está
o
Curso
a
distância
sobre
o
novo
CPC
que
será
ministrado
a
partir
de
fevereiro
de
2016.
Os
detalhes
estão
sendo
tratados
por
Capucho
com
a
direção
do
IDP. Fonte: site da Anape, de 15/12/2015
Senado
aprova
mudanças
no
novo
CPC O
plenário
do
Senado
aprovou
nesta
terça-feira,
15,
o
PLC
168/15,
que
altera
o
novo
CPC
para
restabelecer
a
necessidade
de
juízo
prévio
de
admissibilidade
de
recursos
especial
e
extraordinário.
A
matéria
segue
para
sanção
presidencial. Pelo
novo
CPC,
aprovado
este
ano
e
previsto
para
vigorar
em
março
de
2016,
os
recursos
devem
ser
enviados
diretamente
ao
STJ
e
STF.
A
proposta
aprovada
pela
Casa
legislativa
mantém
a
regra
atual,
que
prevê
a
necessidade
de
os
tribunais
de
Justiça
e
TRFs
analisarem
a
admissibilidade
desses
recursos
antes
de
encaminhá-los
às
Cortes
superiores.
Na
opinião
do
relator
da
matéria,
senador
Blairo
Maggi,
a
medida
reduz
significativamente
a
quantidade
de
ações
que
"sobem"
ao
STJ
e
ao
STF. "Esse
projeto
é
de
suma
importância
para
o
funcionamento
da
Justiça.
A
triagem
de
recursos
feita
pelos
tribunais
regionais
poupa
o
STJ
de
receber
48%
dos
recursos
especiais
interpostos,
o
que
corresponde
a
mais
de
146
mil
recursos,
muito
deles
descabidos." Ordem
cronológica Outro
ponto
polêmico
modificado
é
a
obrigatoriedade
de
os
processos
serem
decididos
em
ordem
cronológica.
A
regra,
introduzida
pelo
novo
CPC
para
garantir
isonomia
e
transparência,
recebeu
críticas
de
juízes,
que
alegam
que
ficariam
"engessados"
ao
serem
impedidos
de
dar
decisões
em
sentenças
de
acordo
com
as
circunstâncias
específicas
de
cada
processo.
Com
o
PLC,
a
ordem
cronológica
muda
de
obrigatória
para
"preferencial". O
projeto
aprovado
nesta
terça
também
limita
o
saque
de
valores
pagos
a
título
de
multa,
pela
parte
contrária,
ao
trânsito
em
julgado
da
ação.
O
texto
original
do
novo
CPC
permite
o
saque
também
na
pendência
de
alguns
tipos
de
agravo,
mas
havia
temor
de
que,
em
caso
de
reversão
da
decisão,
fosse
impossível
recuperar
os
valores
já
sacados. Entre
os
dispositivos
que
são
revogados
pelo
projeto
estão
a
possibilidade
de
julgamento
por
meio
eletrônico
dos
recursos
e
dos
processos
de
competência
originária
que
não
admitem
sustentação
oral
e
diversas
hipóteses
de
cabimento
de
agravos
e
embargos
no
STF
e
no
STJ. Presença
de
ministros A
votação
da
proposta
em
plenário
foi
acompanhada
pelos
ministros
do
STJ
Maria
Isabel
Gallotti
e
Paulo
de
Tarso
Sanseverino.
O
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros,
explicou
que
os
dois
participaram
da
reunião
de
líderes
realizada
no
início
da
tarde,
assim
como
o
ministro
do
STF
Luiz
Fux,
que
foi
presidente
da
comissão
de
juristas
responsável
pelo
anteprojeto
do
CPC.
O
objetivo,
segundo
Renan
Calheiros,
foi
que
se
chegasse
a
um
acordo
sobre
a
admissibilidade
de
recursos
pelo
STJ. "Havia
uma
divergência
e
ela
foi
resolvida
pela
competência
e
capacidade
de
negociação
do
senador
Blairo
Maggi
e,
especialmente,
dos
ministros
Luiz
Fux
e
Gilmar
Mendes.
Essa
matéria
agora
vai
permitir
que
o
Código
de
Processo
Civil
entre
em
vigor
a
parir
de
18
de
março",
afirmou
Renan. Fonte: Migalhas, de 15/12/2015
Anuidade
da
seccional
paulista
da
OAB
será
de
R$
958,90 A
anuidade
da
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
Brasil
em
2016
será
de
R$
958,90,
para
os
inscritos
antes
de
2012.
Em
comparação
ao
valor
pago
neste
ano
(R$
879,70),
o
reajuste
é
de
9%.
As
taxas
para
estagiários
e
jovens
advogados
ainda
não
foram
divulgadas. As
projeções
foram
aprovadas
por
unanimidade
nesta
segunda-feira
(14/12),
durante
a
última
reunião
do
Conselho
Seccional
da
OAB-SP
no
triênio
2013-2015,
que
serviu
para
analisar
o
orçamento
proposto
para
2016. Segundo
o
tesoureiro
da
OAB-SP,
José
Maria
Dias
Neto,
as
opções
de
pagamento
e
a
política
de
descontos
serão
mantidas.
O
advogado
explicou
que
o
reajuste
da
anuidade
contempla
“apenas
o
repasse
inflacionário”
e
ocorreu
“devido
às
incertezas
no
cenário
político-econômico”. Assistência
judiciária Durante
a
reunião,
o
presidente
da
OAB-SP,
Marcos
da
Costa,
citou
o
problema
enfrentado
pelos
advogados
que
atuam
por
meio
do
convênio
com
a
Defensoria
Pública
de
São
Paulo.
No
começo
deste
mês,
o
órgão
atrasou
R$
40
milhões
em
pagamentos
devidos
a
40
mil
advogados. “Fizemos
contato
com
o
governador
Geraldo
Alckmin,
que
não
sabia
da
iniciativa
da
Defensoria
Pública,
e
ele
se
comprometeu
a
promover
as
medidas
necessárias
para
que
as
certidões
sejam
pagas,
inclusive,
gerando
a
suplementação
do
orçamento”,
disse
Marcos
da
Costa. Na
semana
passada,
a
OAB-SP
e
o
governo
de
São
Paulo
firmaram
acordo
para
a
administração
estadual
repassar
verba
complementar
à
Defensoria
Pública
para
que
os
advogados
que
atuam
por
meio
do
convênio
comecem
a
receber
os
valores
devidos
nesta
semana.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
OAB-SP. Fonte: Conjur, de 16/12/2015
Auxílio-alimentação
concedido
a
magistrados
federais
não
é
cumulativo Quando
há
expressa
vedação
legal,
o
administrador
não
tem
o
direito
de
possibilitar
o
acúmulo
de
benefícios.
Com
base
nesse
entendimento,
o
Conselho
da
Justiça
Federal
negou
pedido
da
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
para
revisar
a
Resolução
175,
de
2011,
a
fim
de
permitir
que
magistrados
federais
que
já
recebem
auxílio-alimentação
de
outros
órgãos
acumulassem
o
benefício. A
decisão
foi
tomada
na
sessão
desta
segunda-feira
(14/12).
Segundo
o
relator,
ministro
Og
Fernandes,
os
artigos
6º
e
9º,
questionados
pela
Ajufe,
não
extrapolam
sua
função
essencialmente
regulamentadora,
conforme
alegado
pela
entidade
no
requerimento,
pois
reproduzem
as
vedações
previstas
na
Lei
8.460,
de
1992.
“Em
face
do
princípio
da
legalidade
estrita,
na
administração
pública
só
é
permitido
fazer
o
que
a
lei
autoriza”,
pontuou. Em
seu
requerimento,
a
Ajufe
alegou
que
os
artigos
6º
e
9º
da
Resolução
175,
de
2011,
criaria
restrição
que
não
existe
na
Lei
Complementar
75,
de
1993,
e
na
Resolução
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
133,
de
2011,
que
dispõe
sobre
a
simetria
constitucional
entre
magistratura
e
Ministério
Público,
bem
como
prevê
a
equiparação
de
vantagens,
entre
elas
o
auxílio-alimentação.
A
entidade
afirmou
que
a
Resolução
do
CJF
restabelece
uma
assimetria
inconstitucional,
pois
aos
membros
do
MP
não
seria
imposta
restrição
semelhante. Para
o
corregedor-geral
da
Justiça
Federal,
em
relação
ao
auxílio-alimentação,
não
há
norma
que
se
destine
especificamente
aos
membros
do
MP
da
União,
razão
pela
qual
há
a
aplicação
subsidiária
das
disposições
gerais
destinadas
aos
servidores
públicos,
no
artigo
22
da
Lei
8.460,
de
1992.
"Ademais,
no
âmbito
do
Ministério
Público
da
União,
prevalece
o
entendimento
de
que
é
vedada
a
percepção
desse
benefício
de
forma
cumulativa,
consoante
o
disposto
no
parágrafo
único
do
artigo
3º
do
Regulamento
do
Programa
de
Auxílio-Alimentação
daquele
órgão",
observou
o
ministro. No
entendimento
do
relator,
quando
há
expressa
vedação
legal,
não
cabe
ao
administrador
possibilitar
o
acúmulo
de
benefícios,
como
pretende
a
Ajufe.
"Da
mesma
forma,
tendo
em
vista
que
essas
vedações
legais
também
se
aplicam
aos
membros
do
Ministério
Público
da
União,
está
preservada
a
simetria
constitucional
de
que
trata
a
Resolução
133,
de
2011,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça",
concluiu
o
conselheiro
Og
Fernandes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF, de 15/12/2015
LEI
Nº
16.050,
DE
15
DE
DEZEMBRO
DE
2015 Altera
a
Lei
nº
10.705,
de
28
de
dezembro
de
2000,
que
dispõe
sobre
o
Imposto
sobre
Transmissão
“Causa
Mortis”
e
Doação
de
Quaisquer
Bens
ou
Direitos
–
ITCMD Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
16/12/2015 |
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