16 Nov 16 |
STF tem “encontro marcado” com o auxílio-moradia
O
ministro
Luís
Roberto
Barroso
pediu,
nesta
segunda-feira
(14),
a
inclusão
na
pauta
do
Supremo
Tribunal
Federal
do
julgamento
sobre
o
auxílio-moradia
. Caberá
à
presidente
Cármen
Lúcia
decidir
quando
o
assunto
será
julgado
pelo
plenário. Diante
da
demora
do
ministro
Luiz
Fux
para
liberar
o
julgamento
da
liminar
que
garantiu,
em
setembro
de
2014,
o
auxílio-moradia
dos
juízes,
Barroso
decidiu
levar
o
assunto
para
a
pauta
do
plenário
em
outro
processo,
informa
o
site
“Jota“. Segundo
aquele
informativo,
já
haveria
votos
suficientes
para
derrubar
o
pagamento
do
benefício. Barroso
herdou
a
relatoria
da
Ação
Originária
1.649.
Neste
processo,
o
relator
originário
da
ação,
ministro
Joaquim
Barbosa
havia
negado,
em
2010,
o
pedido
da
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe). A
Ajufe
pediu
nova
liminar,
em
2014
(AO
1.773).
Esse
novo
processo
foi
então
distribuído
para
o
ministro
Luiz
Fux,
que
deferiu
a
liminar
e
determinou
o
pagamento
do
benefício
a
todos
os
juízes
do
país,
inclusive
para
aqueles
que
moram
em
residência
própria. A
partir
dessa
decisão
cada
juiz
passou
a
receber
R$
4.377,73
mensalmente. Em
maio
deste
ano,
o
ministro
Gilmar
Mendes
alertou
os
membros
do
STF
para
a
necessidade
de
enfrentar
as
distorções
na
remuneração
do
Judiciário. Gilmar
Mendes
mencionou
explicitamente
“esse
maldito
e
malfadado
auxílio-moradia”. Acompanhado
por
intervenções
das
ministras
Rosa
Weber
e
Cármen
Lúcia,
e
diante
do
presidente
Ricardo
Lewandowski
visivelmente
contrangido,
Mendes
disse:
“Nós
vamos
ter
um
encontro
marcado”. A
liminar
concedida
pelo
ministro
Fux
–e
não
julgada
até
hoje,
apesar
das
críticas
e
cobranças
dos
pares–
abriu
a
porteira
para
a
concessão
do
auxílio-moradia,
decisão
na
qual
o
Ministério
Público
pegou
carona. Fonte: Blog do Fred, de 14/11/2016
PGEs
conseguem
bloqueio
de
recursos
para
os
Estados
no
STF Em
decisão
liminar,
a
ministra
Rosa
Weber
determina
que
a
União
reserve,
em
conta
judicial,
parte
do
imposto
arrecadado
com
a
repatriação
de
dinheiro
não
declarado
para
o
Piauí,
Pernambuco
e
Acre.
Outros
17
governadores
aguardam
decisão
semelhante A
ministra
Rosa
Weber,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
determinou
que
a
União
reserve,
em
uma
conta
judicial,
parte
do
imposto
arrecadado
com
a
repatriação
de
dinheiro
ilegal
depositado
no
exterior.
A
decisão,
publicada
nesta
quinta-feira
(11),
ainda
é
temporária
e
atende
pedido
de
liminar
dos
governadores
de
três
estados:
Piauí,
Pernambuco
e
Acre.Outros
17
Estados
também
entrara
com
coes
no
STF
exigindo
o
mesmo
direito
e
ainda
aguardam
a
posição
do
Supremo. Pela
decisão
de
Rosa
Weber,
a
União
terá
de
abrir
uma
conta
judicial
para
cada
um
dos
três
estados
contemplados
e
depositar
a
parte
referente
à
divisão
do
imposto
e
da
multa
arrecadados
com
a
repatriação.
Esses
depósitos
serão
feitos
até
o
julgamento
final,
em
plenário,
sobre
o
mérito
das
20
ações
impetradas
no
Supremo
pelos
governadores.
Até
o
último
dia
útil
de
outubro,
o
governo
tinha
registrado
a
arrecadação
R$
46,8
bilhões
com
imposto
e
multa
da
repatriação. A
decisão
da
ministra
vai
ao
encontro
do
argumento
do
Fórum
dos
Governadores,
coordenado
pelo
piauiense
Wellington
Dias
(PT),
de
que
toda
a
arrecadação
de
tributos
feita
pela
União
deve
compor
os
fundos
de
participação
dos
estados
(FPE)
e
dos
municípios
(FPM).
A
Receita
Federal
regularizou
R$
169,9
bilhões,
valor
quase
20%
abaixo
das
previsões
iniciais. A
presidente
do
STF,
ministra
Carmen
Lúcia,
determinou
que
as
20
ações
impetradas
pelos
governadores
para
exigir
da
União
o
repasse
proporcional
do
dinheiro
arrecadado
com
a
repatriação
fiquem
com
a
ministra
Rosa
Weber.
Ela
funcionará
como
relatora
de
todos
os
processos. O
presidente
do
Senado,
Renan
Calheiros
(PMDB-AL),
e
as
principais
lideranças
do
governo
no
Congresso
já
discutem
e
negociam
a
aprovação
de
lei
com
novo
prazo
para
a
regularização
do
restante
de
patrimônio
de
brasileiros
que
ainda
existe
no
exterior
e
não
foram
declarados
à
Receita
Federal. PERNAMBUCO A
ministra
Rosa
Weber,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
deferiu
liminar
na
Ação
Cível
Originária
(ACO)
2939
para
determinar
à
União
que
deposite
em
conta
judicial,
à
disposição
do
STF,
o
valor
correspondente
do
Fundo
de
Participação
dos
Estados
(FPE)
devido
a
Pernambuco,
incidente
sobre
a
multa
prevista
na
Lei
13.254/2016
(Lei
da
Repatriação). Segundo
a
petição
inicial,
os
recursos
provenientes
do
imposto
de
renda
incidente
sobre
os
valores
repatriados
estão
sendo
divididos
com
os
estados
e
municípios.
Porém,
a
União
não
tem
realizado
a
divisão
no
tocante
à
multa
prevista
no
artigo
8º
da
Lei
da
Repatriação.
O
estado
alega
que
esta
discrepância
estaria
provocando
impacto
negativo
profundo
nos
recursos
do
FPE.
Ainda
de
acordo
com
a
ACO,
a
repartição
dos
recursos
resultantes
da
multa,
nos
mesmos
termos
previstos
para
as
receitas
do
Imposto
de
Renda
(IR),
foi
vetada
pela
ex-presidente
Dilma
Rousseff
sob
o
argumento
de
que
essa
multa
(devida
em
decorrência
da
adesão
ao
Regime
Especial
de
Regularização
Cambial
e
Tributária
–
RERCT)
teria
natureza
distinta,
não
devendo
por
esse
motivo
ter
a
mesma
destinação
da
arrecadação
referente
ao
IR. Segundo
a
ministra
Rosa
Weber,
não
parece
haver
dúvida
de
que
a
multa
moratória
prevista
na
legislação
do
Imposto
de
Renda
faz
parte
do
montante
a
ser
distribuído
aos
Fundos
de
Participação,
nos
termos
do
artigo
159,
inciso
I,
da
Constituição
Federal.
Assim,
destacou
que
o
tema
em
discussão
é
saber
se
essa
multa
prevista
no
artigo
8º
da
Lei
13.254/2016,
cuja
natureza
não
é
definida
expressamente
na
legislação,
consiste
na
multa
sobre
o
atraso
no
pagamento
do
imposto
de
renda,
ou
se
equipara
a
ela.
Diante
da
existência
da
controvérsia,
a
relatora
destacou
que
sua
decisão,
nesta
fase
inicial
do
processo,
se
dá
apenas
para
evitar
o
alegado
perecimento
de
direito
em
razão
da
urgência
na
repartição
ou
não
dos
recursos
controversos. Ela
ressaltou
também
o
RERCT
é
iniciativa
pioneira,
com
contornos
jurídicos
especiais.
“Trata-se,
a
rigor,
de
uma
opção
concedida
ao
contribuinte,
descaracterizado
o
caráter
impositivo
da
incidência
de
seu
regramento,
premissa
que
há
de
ser
considerada
com
cuidado.
Essas
constatações
indicam,
inclusive,
a
necessidade
de
oportuna
manifestação
do
Plenário,
diante
das
destacadas
peculiaridades
com
que
o
tema
se
apresenta”,
afirmou. A
relatora
também
concedeu
liminar
no
mesmo
sentido
na
ACO
2931,
ajuizada
pelo
Estado
do
Piauí. Fonte: site da Anape, de 12/11/2016
Ministra
Cármen
Lúcia
se
reúne
com
presidentes
dos
Tribunais
de
Justiça Nesta
segunda-feira
(14),
a
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
e
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
ministra
Cármen
Lúcia,
teve
a
terceira
reunião
com
presidentes
dos
Tribunais
de
Justiça
(TJs)
estaduais
desde
a
sua
posse,
em
setembro.
Os
temas
discutidos
foram:
compilação
das
resoluções
do
CNJ,
judicialização
da
saúde,
concursos
públicos
para
juízes,
priorização
da
primeira
instância
do
Judiciário,
segurança
dos
magistrados
e
melhoria
na
gestão
dos
processos. A
ministra
informou
que
o
grupo
de
trabalho
formado
para
analisar
as
resoluções
do
CNJ
terminou
o
estudo
e
propôs
a
redução
das
atuais
258
normas
para
25,
e
solicitou
aos
presidentes
dos
TJs
sugestões
para
aperfeiçoar
a
proposta,
que
está
disponível
no
portal
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(clique
aqui).
A
presidente
do
STF
anunciou
ainda
que
foi
assinado
um
convênio
com
o
Hospital
Sírio-Libanês
para
que
sejam
disponibilizados
na
internet
dados
sobre
remédios
e
tratamentos,
o
que
auxiliará
os
juízes
em
casos
que
discutam
esses
assuntos.
A
previsão
é
que
a
plataforma
esteja
disponível
até
o
final
do
ano.
Ela
informou
também
que
os
governadores
se
comprometeram
a
ceder
de
um
a
dois
médicos
aos
tribunais
estaduais
para
subsidiar
os
magistrados
nos
processos
que
envolvam
saúde. A
ministra
Cármen
Lúcia
pediu
aos
participantes
da
reunião
sugestões
de
medidas
para
melhorar
a
prestação
jurisdicional
na
Justiça
de
1º
grau.
Solicitou
que
os
presidentes
dos
TJs
enviem
a
ela
dados
sobre
o
número
de
processos
que
entraram
nos
tribunais
e
quantos
foram
julgados
para
que
o
assunto
seja
discutido
no
10º
Encontro
Nacional
do
Judiciário,
marcado
para
os
dias
5
e
6
de
dezembro. Outro
tema
abordado
foi
a
segurança
dos
magistrados.
A
presidente
do
STF
disse
que
é
preciso
traçar
políticas
institucionais
a
fim
de
dar
tranquilidade
aos
juízes
para
eles
julgarem.
Segundo
ela,
há
uma
carência
nas
condições
de
trabalho
de
alguns
magistrados,
especialmente
os
das
varas
criminais. A
ministra
Cármen
Lúcia
relatou
haver
encarregado
o
Núcleo
de
Suporte
Logístico
e
Segurança
do
CNJ
de
levantar
o
que
todos
os
1.396
juízes
criminais
do
país
precisam
em
termos
de
segurança
física.
“Os
juízes
têm
que
ter
tranquilidade
para
julgar”,
afirmou
a
ministra. A
ministra
afirmou
aos
presidentes
dos
TJs
que,
ainda
esta
semana,
enviará
a
todos
um
conjunto
de
informações
sobre
os
projetos
de
lei
envolvendo
a
magistratura
que
estejam
em
tramitação
no
Congresso
Nacional
para
que
eles
se
manifestem.
A
ministra
se
comprometeu
a
encaminhar
aos
parlamentares
um
documento
com
as
sugestões
recebidas.
Os
presidentes
do
TJs
expuseram
os
problemas
de
seus
estados
e
fizeram
algumas
sugestões.
Além
dos
temas
já
citados,
os
desembargadores
também
comentaram
sobre
o
sistema
penitenciário,
a
gestão
financeira
dos
tribunais,
o
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe),
teletrabalho,
Defensoria
Pública,
cartórios
extrajudiciais,
auxílio-moradia,
proposta
da
nova
Lei
Orgânica
de
Magistratura
Nacional
(Loman).
Compareceram
à
reunião
26
presidentes
de
tribunais
estaduais
e
do
Distrito
Federal.
Ausente
apenas
o
presidente
do
TJ
de
Alagoas. Fonte: site do STF, de 14/11/2016
Para
Defensoria
do
Rio,
mudar
valor
da
RPV
interfere
em
direito
adquirido Reduzir
de
40
para
15
salários
mínimos
as
Requisições
de
Pequeno
Valor
(RPVs)
e
aplicar
isso
aos
processos
que
estão
em
curso
interfere
em
direito
adquirido
e
é
inconstitucional.
Foi
o
que
concluiu
a
Defensoria
Pública
do
Estado
em
uma
análise
sobre
a
proposta
enviada
pelo
Poder
Executivo
à
Assembleia
Legislativa
fluminense,
dentro
do
pacote
de
austeridade,
na
última
sexta-feira
(4/11).
As
RPVs
são
dívidas
dos
estados
oriundas
de
condenações
na
Justiça.
O
teto
de
40
salários
mínimos
foi
estabelecido
no
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias,
mas
pode
ser
alterado
por
lei
estadual
ou
federal.
No
estudo,
porém,
os
defensores
Elisa
Cruz
e
Franklyn
Roger
Alves
alegam
que
essa
mudança
não
pode
abranger
as
dívidas
já
em
fase
de
cobrança
–
que
é
justamente
o
que
o
projeto
pretende.
Se
o
projeto
de
lei
for
aprovado,
as
RPVs
acima
de
15
salários
mínimos
que
ainda
se
encontram
pendentes
de
quitação
terão
de
ser
pagos
como
precatórios
–
o
que
pode
levar
anos.
Segundo
dados
o
Conselho
Nacional
de
Justiça,
em
junho
de
2014,
a
União,
os
estados
e
os
municípios
acumulavam
uma
dívida
de
R$
97,3
bilhões
em
precatórios
emitidos
pelas
Justiças
estadual,
federal
e
trabalhista. No
estudo,
os
defensores
explicam
que
a
RPV
é
expedida
ao
final
da
fase
do
processo
de
conhecimento,
e
a
cobrança
é
feita
em
outra
etapa
da
ação,
chamada
de
execução.
O
beneficiário
desse
crédito
passa,
portanto,
a
ter
um
direito
adquirido,
nos
termos
da
Constituição
de
1988.
Ao
tentar
mudar
isso,
o
PL
acaba
por
violar
a
Lei
Maior.
"Não
pode
a
lei
posterior
à
propositura
da
execução,
quando
a
parte
define
o
valor
a
ser
executado
decorrente
de
eventual
renúncia,
alterar
a
sistemática
do
pagamento,
pois
estaria
interferindo
em
direito
já
adquirido
e
em
ato
jurídico
processual
praticado
com
finalidade
de
antecipar
a
obtenção
do
crédito",
ressaltam
os
defensores
no
estudo
técnico. O
estudo
da
Defensoria
diz
que
é
evidente
o
prejuízo
causado
pelo
PL,
“primeiro
pela
renúncia
frustrada
do
crédito
e
segundo
pela
inscrição
em
precatórios
quando
o
intento
da
parte
credora
era
o
RPV”.
"A
fim
de
assegurar
justiça
material,
melhor
será
promover
a
alteração
do
artigo
3º
do
projeto
de
lei
para
fixar
que
o
novo
valor
máximo
para
RPV
de
15
salários
mínimos
deverá
ser
aplicado
apenas
às
execuções
iniciadas
após
a
aprovação
do
projeto
de
lei,
preservando
a
confiança
legítima
das
partes
e,
em
última
análise,
a
segurança
jurídica",
sugerem
os
defensores
no
Estudo. Lidando
com
a
crise
A
mudança
nas
RPVs
é
um
dos
22
projetos
de
lei
apresentados
pelo
governo
do
estado
para
combater
a
crise
financeira.
Umas
das
justificativas
do
governo
fluminense
é
a
queda
das
receitas
com
royalties
e
ICMS.
O
executivo
estadual
alega
que
as
verbas
vindas
do
petróleo
caíram
33%
em
relação
a
2014
e
que
o
imposto
sobre
mercadorias
caiu
11,08%
e
9,93%
nos
meses
de
fevereiro
e
junho
de
2015,
respectivamente,
na
comparação
com
o
mesmo
período
do
ano
anterior. Sem
dinheiro A
crise
financeira
do
Rio
de
Janeiro
chegou
ao
seu
ápice
quando
o
vice-governador
Francisco
Dornelles
publicou,
em
junho,
decreto
declarando
estado
de
calamidade
pública.
A
medida
forçou
a
União
a
fazer
um
aporte
de
R$
2,9
bilhões
no
estado
e
deu
ao
poder
público
o
direito
de
tomar
diversas
medidas
para
manter
a
saúde
dos
cofres
públicos. Entre
as
razões
citadas
para
a
decisão
à
época
estão
as
Olimpíadas,
a
queda
na
arrecadação
com
o
ICMS
e
os
royalties
do
petróleo
e
problemas
na
prestação
de
serviços
essenciais,
como
segurança
pública,
saúde,
educação
e
mobilidade. O
Supremo
chegou
a
determinar
que
o
governo
estadual
repassasse
aos
poderes
Legislativo
e
Judiciário,
ao
Ministério
Público
e
à
Defensoria
Pública,
até
o
dia
20
de
cada
mês,
os
recursos
destinados
por
lei
a
esses
órgãos.
A
decisão
foi
do
então
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ministro
Ricardo
Lewandowski. Há
também
uma
decisão
de
outubro
que
obriga
o
estado
a
pagar
os
salários
dos
servidores
até
o
décimo
dia
útil
de
cada
mês.
Além
disso,
o
governo
do
RJ
está
proibido
de
conceder
novas
isenções
fiscais
até
que
apresente
um
estudo
do
impacto
orçamentário-financeiro
de
todos
os
incentivos
tributários
já
concedidos. Para
voltar
a
conceder
isenções,
o
governo
deverá
encaminhar
à
Justiça
do
Rio,
em
60
dias,
a
relação
das
empresas
beneficiárias
dos
incentivos
(concedidos
como
créditos
tributários
futuros),
com
informações
sobre
os
benefícios
fiscais
então
vigentes. Segundo
o
Tribunal
de
Contas
estadual,
o
Rio
de
Janeiro
deixou
de
arrecadar
R$
138
bilhões
em
ICMS
entre
os
anos
de
2008
e
2013.
O
documento
constatou
que
abrir
mão
desse
valor
contribuiu
para
a
crise
financeira
que
o
estado
vive
hoje. O
mais
recente
Projeto
de
Lei
Orçamentária
enviado
pelo
governo
à
Alerj
prevê
mais
isenções
projetadas
para
os
próximos
três
anos
em
R$
33
bilhões.
Só
no
ano
que
vem
seriam
R$
11
bilhões.
O
professor
Luiz
Fernando
Prudente
do
Amaral,
do
Instituto
de
Direito
Público
de
São
Paulo,
pondera
que
as
algumas
das
medidas
amargas
são
necessárias
e
estão
dentro
da
legalidade,
mas
que
outras
são
absolutamente
questionáveis. “Todos
imaginavam
que
a
decretação
se
dava
para
que
os
eventos
relativos
às
Olimpíadas
fossem
realizados
a
contento.
No
entanto,
as
medidas
anunciadas
pelo
governador
Pezão
apenas
demonstram
que
aquele
decreto
de
calamidade
não
estava
baseado
apenas
nas
Olimpíadas,
mas
sim
numa
clara
crise
econômica
pela
qual
passa
o
Estado,
especialmente
em
razão
de
uma
série
de
benefícios
fiscais
que
foram
dados
e
pela
diminuição
de
participação
nos
royalties
do
petróleo”,
explica. Fonte:
Conjur,
de
13/11/2016 |
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