16 Nov 15 |
Suspensas ordens de reintegração de posse de escolas na capital
O
juiz
Luis
Felipe
Ferrari
Bedendi,
da
5ª
Vara
da
Fazenda
Pública,
suspendeu
as
ordens
de
reintegração
de
posse
de
escolas
estaduais
invadidas
por
estudantes
na
Capital.
O
mesmo
magistrado
havia
deferido
as
reintegrações,
mas
reconsiderou
a
partir
de
manifestações
do
Ministério
Público
e
pedidos
da
Defensoria
Pública
e
Sindicato
dos
Professores
do
Ensino
Oficial
do
Estado
de
São
Paulo
(Apeoesp).
De
acordo
com
a
decisão,
inicialmente
a
situação
mostrava-se
restrita
à
questão
da
posse
dos
imóveis.
No
entanto,
ao
tomar
contato
com
as
novas
manifestações
juntadas
aos
autos,
o
juiz
verificou
que
as
ocupações
têm
caráter
eminentemente
protestante.
“Objetivamente
tem-se
esbulho
de
um
bem
público;
mas
a
solução
da
questão
foge,
e
muito,
da
simples
tutela
possessória.
A
questão
é
mais
ampla
e
profunda,
a
merecer
melhor
atenção
do
Executivo”,
afirmou.
O
magistrado
também
destacou
que,
como
a
maior
parcela
dos
ocupantes
é
de
adolescentes
ou
crianças,
é
preciso
buscar
a
redução
de
chances
de
risco
à
integridade
física
dos
manifestantes,
mesmo
diante
de
eventual
dano
ao
patrimônio
das
escolas.
Cabe
recurso.
Processo
nº
1045195-07.2015.8.26.0053 Fonte: site do TJ SP, de 13/11/2015
STF
julgará
se
multa
fiscal
por
sonegação
tem
caráter
confiscatório O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
reconheceu
a
repercussão
geral
da
matéria
tratada
no
Recurso
Extraordinário
(RE)
736090,
no
qual
se
discute
se
a
multa
de
150%
aplicada
pela
Receita
Federal
em
razão
de
sonegação,
fraude
ou
conluio
tem
caráter
confiscatório.
No
caso
concreto,
trata-se
da
aplicação
da
multa
em
um
caso
de
separação
de
empresas
de
um
mesmo
grupo
econômico,
com
finalidade
de
não
pagar
impostos,
entendida
como
sonegação
pela
Receita
Federal.
O
recurso
questiona
decisão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
(TRF-4)
que
entendeu
válida
a
multa
no
percentual
de
150%,
nos
termos
da
Lei
9.430/1996.
Sustenta
que
o
acórdão
violou
o
artigo
150,
IV,
da
Constituição
Federal,
que
veda
a
utilização
de
tributo
com
efeito
de
confisco.
“Cabe
a
esta
Corte,
portanto,
em
atenção
ao
princípio
da
segurança
jurídica
e
tendo
em
vista
a
necessidade
de
concretização
da
norma
constitucional
que
veda
o
confisco
na
seara
tributária,
fixar,
no
regime
da
repercussão
geral,
as
balizas
para
a
aferição
da
existência
de
efeito
confiscatório
na
aplicação
de
multas
fiscais
qualificadas”,
afirmou
o
relator
do
recurso,
ministro
Luiz
Fux.
Em
sua
manifestação,
entendeu
que
a
questão
tem
natureza
constitucional
relevante
dos
pontos
de
vista
econômico
e
jurídico
que
transcende
os
interesses
das
partes
envolvidas,
“pois
alcança
potencialmente
todos
os
entes
federativos
e
contribuintes”.
O
ministro
mencionou
precedentes
em
que
o
próprio
STF
considerou
confiscatórias,
“sob
uma
ótica
abstrata”,
multas
fiscais
fixadas
em
montantes
desproporcionais
à
conduta
do
contribuinte,
especialmente
quando
ultrapassam
o
valor
do
tributo
devido.
Ele
também
ressaltou
que
o
tema
não
se
confunde
com
o
apreciado
no
RE
640452,
também
com
repercussão
geral
reconhecida,
no
qual
se
discute
a
multa
por
descumprimento
de
obrigação
acessória.
“Discute-se,
na
espécie,
a
razoabilidade
da
multa
fiscal
qualificada
em
razão
de
sonegação,
fraude
ou
conluio,
no
percentual
de
150%
sobre
a
totalidade
ou
diferença
do
imposto
ou
contribuição
não
paga,
não
recolhida,
não
declarada
ou
declarada
de
forma
inexata”,
afirmou
o
relator
ao
se
manifestar
pelo
reconhecimento
de
repercussão
geral.
Seu
entendimento
foi
seguido,
por
maioria,
em
deliberação
no
Plenário
Virtual
da
Corte. Caso O
processo
discutirá
o
caso
de
um
posto
de
combustível
localizado
em
Camboriú
(SC),
multado
pela
Receita
Federal
no
percentual
de
150%
sob
o
entendimento
de
que
ele
compunha
um
grupo
econômico
com
outras
empresas
e
postos.
Segundo
o
entendimento
do
Fisco,
quando
a
separação
de
estruturas
não
passa
de
formalismo
com
a
finalidade
de
não
pagar
tributos,
há
configuração
de
fato
tendente
à
sonegação
fiscal,
aplicando-se
a
multa. Fonte: site do STF, de 15/11/2015
Governo
faz
corte
de
R$
530
milhões
de
outros
Poderes O
governo
Dilma
Rousseff
aplicou
um
corte
de
R$
530,8
milhões
nos
orçamentos
do
Judiciário,
do
Congresso,
do
Ministério
Público
e
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
para
2016.
A
maior
contenção
ocorreu
nas
verbas
do
Judiciário.
Foram
R$
378,1
milhões,
sendo
R$
3,5
milhões
no
orçamento
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
O
menor
corte,
de
R$
4,3
milhões,
ocorreu
no
orçamento
do
Senado.
No
TCU,
R$
7,3
milhões
foram
cortados.
Segundo
o
Ministério
do
Planejamento,
a
medida
faz
parte
do
pacote
do
ajuste
fiscal.
A
pasta
enviou
no
dia
4
à
Comissão
Mista
de
Orçamento
do
Congresso
Nacional
um
ofício
com
a
proposta
de
redução
de
R$
26
bilhões
em
despesas
no
Projeto
de
Lei
Orçamentária
Anual
de
2016,
uma
das
medidas
necessárias
para
reduzir
o
déficit
no
orçamento
encaminhado
ao
Legislativo.
Os
cortes
restringem
nomeações
e
contratações
de
servidores
no
próximo
ano.
São,
ainda,
uma
fonte
de
tensão
com
os
Poderes.
Autoridades
do
TCU,
por
exemplo,
pretendem
convocar
Barbosa
para
pedir
explicações.
Em
reunião
na
quarta-feira,
ministros
do
tribunal
reclamaram
que
a
decisão
fere
"preceitos
constitucionais
de
independência
dos
Poderes".
A
corte
de
contas
é
um
órgão
auxiliar
do
Legislativo. Em
nota
ao
Estado,
o
TCU
afirmou
que
o
corte
não
foi
negociado
e
que
a
decisão
foi
"unilateral".
Segundo
o
texto,
o
governo
"descumpriu
o
próprio
referencial
orçamentário
que
o
Ministério
do
Planejamento"
havia
colocado
à
disposição
para
o
"TCU
planejar
suas
ações
em
2016".
Segundo
o
tribunal,
o
corte
"inviabilizará"
a
continuidade
do
concurso
realizado
neste
ano,
que
previa
nomeações
de
novos
servidores
no
ano
que
vem.
"Com
o
corte
de
pessoal,
o
TCU
terá
suas
ações
de
fiscalização
prejudicadas,
pois
não
poderá
dar
continuidade
a
convocações
em
2016
para
repor
o
seu
quadro
de
auditores",
informou
a
nota.
Essa
restrição,
reiterou,
"trará
sérios
prejuízos"
ao
processo
de
controle
externo.
Principal
atingido,
o
Judiciário
pleiteia
recorrentemente
mais
recursos
para
a
abertura
de
varas
e
reajustes
de
salários.
O
STF
informou,
por
meio
da
assessoria,
que
o
corte
não
foi
negociado
pelo
Ministério
do
Planejamento.
O
Supremo
afirmou
ainda
"estar
avaliando"
o
corte.
"Se
a
projeção
efetuada
por
nós
se
confirmar,
passaremos
o
ano
de
2016
sem
a
reposição
das
vacâncias
decorrentes
de
posse
em
outro
cargo
público
inacumulável,
situação
em
que
não
há
expansão
da
folha". No
mês
passado,
o
TCU
rejeitou,
pela
primeira
vez
em
78
anos,
as
contas
federais.
O
Balanço
Geral
da
União
de
2014,
apresentado
pela
presidente
Dilma
Rousseff,
foi
reprovado
pelos
ministros
da
corte,
de
forma
unânime,
por
conta
de
distorções,
sendo
a
principal
delas
as
"pedaladas
fiscais"
-
a
prática
consiste
em
atrasos
propositais
do
governo
no
repasse
de
recursos
aos
bancos
públicos
e
ao
FGTS
como
forma
de
camuflar
as
contas
públicas,
apresentando
resultados
melhores
do
que
deveriam
ser
na
prática.
O
julgamento
específico
sobre
as
pedaladas
está
prestes
a
ser
concluído,
com
a
análise
do
recurso
impetrado
por
Dilma
e
pelo
Banco
Central.
Uma
condenação
formal
das
pedaladas
pelo
TCU
pode
levar,
no
limite,
à
inabilitação
administrativa
de
17
autoridades
do
governo,
entre
elas
o
próprio
ministro
do
Planejamento,
Nelson
Barbosa. Própria
carne.
Questionado
pela
reportagem
sobre
os
cortes,
o
Planejamento
respondeu,
por
meio
de
sua
assessoria,
que
as
reduções
de
gastos
no
Orçamento
de
2016
"fazem
parte
do
conjunto
de
medidas
de
ajuste
fiscal".
Além
do
Judiciário,
do
TCU
e
do
Senado,
o
governo
também
aplicou
um
corte
de
R$
42,3
milhões
no
orçamento
previsto
para
a
Câmara
dos
Deputados
para
o
próximo
ano
e
outros
R$
98,7
milhões
em
despesas
previstas
pelo
Ministério
Público.
Sobre
o
próprio
Executivo,
o
corte
chegou
a
R$
1
bilhão. Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/11/2015
Defensoria
pode
propor
ACP
em
defesa
de
necessitados
jurídicos,
decide
STJ O
Superior
Tribunal
de
Justiça
autorizou
a
Defensoria
Pública
a
ajuizar
ação
civil
pública
em
nome
de
interesses
difusos
e
individuais
homogêneos.
Isso
significa
que
o
conceito
de
necessitados,
que
orienta
sua
atuação,
pode
ir
além
do
critério
financeiro
e
incluir
quem
precisa
de
representação
jurídica.
A
decisão
é
da
Corte
Especial
do
STJ
em
ação
da
Defensoria
que
discute
o
aumento
abusivo
de
plano
de
saúde
de
idosos.
O
acórdão
da
decisão,
proferida
no
dia
21
de
outubro,
foi
publicado
nesta
sexta-feira
(13/11). O
caso
chegou
à
Corte
Especial
depois
de
a
Defensoria
apontar
uma
divergência
na
jurisprudência
do
Superior
Tribunal
de
Justiça.
Enquanto
para
a
4ª
Turma
do
STJ
a
expressão
"necessitados"
que
possibilitaria
a
atuação
da
Defensoria
deve
ser
interpretada
do
ponto
de
vista
econômico,
para
a
1ª
Seção
do
STJ
o
sentido
de
necessitados
deve
ser
entendido
de
uma
maneira
mais
ampla,
abrangendo
não
somente
os
necessitados
economicamente. Ao
unificar
o
entendimento,
a
corte
seguiu
o
entendimento
da
ministra
relatora
Laurita
Vaz.
Em
seu
voto,
a
ministra
explicou
que
a
legitimidade
da
Defensoria
para
propor
ações
coletivas
em
defesa
de
interesses
difusos
é
inquestionável,
e
que
a
discussão
está
ligada
à
interpretação
do
que
vem
a
ser
"necessitados"
por
"insuficiência
de
recursos". Ao
analisar
o
caso,
a
ministra
entendeu
que
deve
prevalecer
o
entendimento
fixado
pela
2ª
Turma,
ao
julgar
o
REsp
1.264.116,
em
2011.
Naquele
julgamento,
o
ministro
Herman
Benjamin
afirmou
que,
no
campo
da
ação
civil
pública,
o
conceito
deve
incluir,
ao
lado
dos
estritamente
carentes
de
recursos
financeiros
(miseráveis
e
pobres). "A
expressão
'necessitados'
(art.
134,
caput,
da
Constituição),
que
qualifica,
orienta
e
enobrece
a
atuação
da
Defensoria
Pública,
deve
ser
entendida,
no
campo
da
Ação
Civil
Pública,
em
sentido
amplo,
de
modo
a
incluir,
ao
lado
dos
estritamente
carentes
de
recursos
financeiros
–
os
miseráveis
e
pobres
–,
os
hipervulneráveis
(isto
é,
os
socialmente
estigmatizados
ou
excluídos,
as
crianças,
os
idosos,
as
gerações
futuras),
enfim
todos
aqueles
que,
como
indivíduo
ou
classe,
por
conta
de
sua
real
debilidade
perante
abusos
ou
arbítrio
dos
detentores
de
poder
econômico
ou
político,
'necessitem'
da
mão
benevolente
e
solidarista
do
Estado
para
sua
proteção,
mesmo
que
contra
o
próprio
Estado",
registrou
o
ministro
em
seu
voto. Capacidade
econômica Durante
o
julgamento
na
Corte
Especial,
o
ministro
Luís
Felipe
Salomão
reviu
seu
entendimento.
Ele
que
havia
sido
o
relator
do
acórdão
questionado
na
4ª
Turma,
afirmou
que
mudou
seu
posicionamento
para
alinhá-lo
à
decisão
do
Supremo
Tribunal
Federal,
que
ao
julgar
a
ADI
3.943
em
maio
deste
ano
transferiu
a
limitação
da
legitimidade
adequada
das
pessoas
"necessitadas"
para
momento
da
liquidação
ou
execução
da
sentença. De
acordo
com
Salomão,
"o
juízo
realizado
a
priori
da
coletividade
de
pessoas
necessitadas
deve
ser
feito
de
forma
abstrata,
em
tese,
bastando
que
possa
haver,
para
a
extensão
subjetiva
da
legitimidade,
o
favorecimento
de
grupo
de
indivíduos
pertencentes
à
classe
dos
hipossuficientes,
mesmo
que,
de
forma
indireta
e
eventual,
venha
a
alcançar
outros
economicamente
mais
bem
favorecidos". Fonte: Conjur, de 14/11/2015
STF
cria
grupo
de
trabalho
para
implantar
processo
judicial
eletrônico O
Supremo
Tribunal
Federal
instituiu
um
grupo
de
trabalho
para
a
implantação
do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe)
na
corte.
Com
a
medida,
o
STF
passará
a
integrar
a
plataforma
para
tramitação
dos
processos
judiciais
por
via
eletrônica,
que
já
conta
com
8.866
órgãos
julgadores
no
país. O
relatório
final
das
atividades
do
grupo
deverá
ser
apresentado
ao
presidente
do
STF
e
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
até
29
de
fevereiro
de
2016,
podendo
ser
prorrogado
o
prazo,
a
critério
do
presidente
e
mediante
solicitação
formal
e
motivada.
Atualmente,
o
PJe
concentra
6,197
milhões
dos
processos
em
andamento
no
país. A
Portaria
244/2015
do
STF
estabelece
que
o
grupo
de
trabalho
será
formado
por
16
integrantes,
sendo
um
juiz
instrutor
da
Presidência
do
STF,
um
representante
de
cada
gabinete
dos
ministros
da
Corte
Suprema,
e
um
representante
das
seguintes
áreas
técnicas
do
tribunal:
Assessoria
de
Gestão
Estratégica,
Secretaria
Judiciária
e
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação.
A
coordenação
dos
trabalhos
ficará
a
cargo
do
juiz
auxiliar
da
Presidência
do
CNJ
que
integra
a
gerência
executiva
nacional
do
PJe,
Bráulio
Gusmão. Ao
grupo
compete
não
só
a
implantação
do
sistema
PJe
como
a
elaboração
de
um
plano
de
ação
e
acompanhamento
das
ações
para
a
instalação
do
projeto,
em
diálogo
com
usuários
externos
do
sistema,
em
especial
o
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP),
o
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB)
e
a
Advocacia-Geral
da
União
(AGU). O
PJe
foi
instituído
em
21
de
junho
de
2011
para
proporcionar
um
caráter
de
unidade
ao
Poder
Judiciário
mediante
a
adoção
de
uma
única
plataforma
para
a
tramitação
processual
por
via
eletrônica.
De
acordo
com
a
Resolução
CNJ
185/2013,
que
regulamentou
o
uso
do
sistema,
o
PJe
deve
ser
adotado
em
todo
o
Judiciário
até
o
final
de
2018.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 15/11/2015
DECRETO
Nº
61.621,
DE
12
DE
NOVEMBRO
DE
2015 Estabelece
normas
relativas
ao
encerramento
da
execução
orçamentária
e
financeira
das
Administrações
Direta
e
Indireta,
visando
o
levantamento
do
Balanço
Geral
do
Estado
do
exercício
de
2015,
e
dá
providências
correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/11/2015
Resolução
PGE-22,
de
12-11-2015 Detalha
as
atribuições
da
Assessoria
de
Empresas
e
Fundações
do
Gabinete
do
Procurador
Geral Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/11/2015
Resolução
PGE-23,
de
12-11-2015 Dispensa
a
análise
de
processos
e
expedientes
referentes
às
minutas
de
termos
de
prorrogação
de
contratos
de
prestação
de
serviços
contínuos
pelas
Consultorias
Jurídicas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/11/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
13/11/2015 |
||
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