16 Set 16 |
Suspenso julgamento sobre acesso judicial a medicamentos de alto custo sem registro na Anvisa
Pedido
de
vista
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso
suspendeu
o
julgamento
conjunto
dos
Recursos
Extraordinários
(REs)
566471
e
657718,
analisados
pelo
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
na
sessão
desta
quinta-feira
(15).
Os
recursos,
que
tiveram
repercussão
geral
reconhecida,
tratam
do
fornecimento
de
remédios
de
alto
custo
não
disponíveis
na
lista
do
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS)
e
de
medicamentos
não
registrados
na
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa).
O
único
voto
até
o
momento
foi
o
do
relator,
ministro
Marco
Aurélio
(íntegra
abaixo),
que
se
manifestou
no
sentido
de
negar
provimento
aos
dois
recursos,
por
entender
que
nos
casos
de
remédios
de
alto
custo
não
disponíveis
no
sistema,
o
Estado
pode
ser
obrigado
a
fornecê-los,
desde
que
comprovadas
a
imprescindibilidade
do
medicamento
e
a
incapacidade
financeira
do
paciente
e
sua
família
para
aquisição,
e
que
o
Estado
não
pode
ser
obrigado
a
fornecer
fármacos
não
registrados
na
agência
reguladora. RE
566471 No
caso
do
RE
566471,
o
Estado
do
Rio
Grande
do
Norte
se
recusou
a
fornecer
medicamento
–
citrato
de
sildenafila
–
para
uma
senhora
idosa
e
carente,
alegando
que
o
alto
custo
e
a
ausência
de
previsão
no
programa
estatal
de
dispensação
de
medicamentos
seriam
motivos
suficientes
para
recusa.
A
idosa
acionou
a
Justiça
para
pleitear
que
o
estado
fosse
obrigado
a
fornecer
o
fármaco.
A
sentença
de
primeiro
grau
determinou
a
obrigação
do
fornecimento,
decisão
que
foi
confirmada
pelo
Tribunal
de
Justiça
estadual.
Autor
do
recurso
contra
a
decisão
do
TJ-RN,
o
procurador
do
Rio
Grande
do
Norte
disse
que
é
preciso
dar
a
máxima
efetividade
ao
princípio
da
eficiência.
Ele
explicou
que
os
medicamentos
de
alto
custo
têm
uma
política
pública
definida
pelo
Ministério
da
Saúde,
que
estabelece
a
relação
de
medicamentos
a
serem
disponibilizados
aos
usuários.
Essa
relação
contempla
vários
fármacos,
dividindo-os
por
competências
da
União,
de
estados
e
de
municípios.
É
essa
divisão,
segundo
o
procurador,
que
não
vem
sendo
respeitada.
Assim,
o
cidadão
que
precisa
de
um
remédio
que
é
de
competência
da
União
pode
demandar
o
município,
que
pode
ser
obrigado
a
fornecer
o
medicamento,
desorganizando
as
finanças
do
ente
federado. Falando
como
terceiro
interessado
no
RE
566471,
o
procurador
do
Rio
Grande
do
Sul
também
se
manifestou
pelo
provimento
do
recurso.
Ele
sustentou
que
uma
decisão
do
STF
no
sentido
do
desprovimento
do
recurso
pode
inviabilizar
o
SUS.
O
mesmo
posicionamento
foi
defendido
pelo
representante
do
Colégio
Nacional
de
Procuradores
Gerais
dos
Estados
e
do
DF,
para
quem
a
preocupação
no
caso
não
se
limita
à
esfera
financeira,
envolvendo
também
questões
como
segurança
e
saúde
pública.
Ambos
defenderam
a
tese
de
que
a
atuação
jurisdicional
envolva
apenas
medicamentos
registrados
na
Anvisa. A
advogada-geral
da
União
falou
da
importância
do
trabalho
da
Anvisa,
e
salientou
que
decisões
judiciais
obrigando
União
e
entes
federados
a
fornecerem
medicamentos
de
alto
custo
ou
fora
da
lista
do
SUS
desorganizam
o
sistema,
uma
vez
que
a
distribuição
de
remédios
deve
ser
feita
de
forma
responsável.
Segundo
ela,
é
preciso
que
o
planejamento
e
a
organização
do
sistema
sejam
preservados,
para
que
seja
possível
atender
a
toda
a
coletividade.
A
advogada
que
defende
a
autora
da
ação
inicial,
e
que
também
falou
em
nome
da
Associação
Brasileira
de
Assistência
a
Mucoviscidose
(fibrose
cística),
pediu
ao
STF
que
seja
definido
que
a
Justiça
deve
apreciar
cada
caso
individualmente,
não
fechando
as
portas
para
pessoas
que
nasceram
com
problemas
de
saúde
e
querem
viver
e
carecem
do
auxílio
farmacológico.
Ela
fez
críticas
à
Anvisa,
alegando
que
a
agência
reguladora
não
faz
o
registro
de
certos
medicamentos
para
ter
o
álibi
para
negar
pedidos,
dizendo
que
o
fármaco
é
experimental,
que
faz
mal
ou
tem
efeitos
colaterais. A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
a
Defensoria
Pública
Geral
da
União
e
a
Defensoria
Pública
do
Rio
de
Janeiro
também
se
manifestaram
em
Plenário,
posicionando-se
pelo
desprovimento
do
RE
566471.
De
acordo
com
o
defensor
fluminense,
não
há
doença
que
possa
ser
excluída
da
atividade
do
SUS,
tampouco
qualquer
tratamento
que
possa
ser
recusado
ao
cidadão
carente. Mínimo
existencial O
ministro
Marco
Aurélio
disse,
em
seu
voto,
que
a
saúde
é
um
direito
de
todos
e
dever
do
Estado,
devendo
ser
garantido
por
políticas
sociais
e
econômicas.
Ele
frisou
que
o
acesso
à
saúde
é
um
bem
vinculado
à
dignidade
do
homem,
e
que
o
direito
ao
mínimo
existencial
é
um
direito
fundamental
do
cidadão,
estando
ligado
a
condições
mínimas
de
dignidade. Objeções
de
cunho
administrativo
não
podem
subsistir
ante
a
existência
de
violação
ao
mínimo
existencial.
Argumentos
genéricos
não
possuem
sentido
prático
em
face
de
inequívoca
transgressão
a
direitos
fundamentais.
Não
se
trata
de
defender
interferência
judicial
em
políticas
públicas,
mas
de
assentar
a
validade
da
atuação
judicial
subsidiária
em
situações
não
alcançadas
por
essas
políticas
públicas,
afirmou
o
relator. Para
o
ministro,
a
judicialização,
nos
casos
em
que
verificada
transgressão
ao
mínimo
existencial,
é
plenamente
justificada,
independentemente
da
existência
de
reserva
orçamentária.
O
relator
verificou
que
o
STF,
há
muitos
anos,
vem
assegurando
acesso
a
medicamentos
para
os
mais
necessitados.
O
ministro
apontou
dois
critérios
para
que
o
Judiciário
possa
concretizar
o
direito
à
saúde:
a
imprescindibilidade
do
medicamento
para
o
paciente
e
a
incapacidade
financeira
para
sua
aquisição,
do
beneficiário
do
fármaco
e
de
sua
família,
responsável
solidária. A
tese
apresentada
pelo
ministro
Marco
Aurélio
diz
que
“o
reconhecimento
do
direito
individual
ao
fornecimento
pelo
Estado
de
medicamento
de
alto
custo
não
incluído
em
política
nacional
de
medicamentos
ou
em
programa
de
medicamentos
de
dispensação
em
caráter
excepcional,
depende
da
comprovação
da
imprescindibilidade,
adequação
e
necessidade,
e
da
impossibilidade
de
substituição
do
fármaco
e
da
incapacidade
financeira
do
enfermo
e
dos
membros
da
família
solidária,
respeitadas
as
disposições
sobre
alimentos
dos
artigos
1.694
a
1.710
do
Código
Civil.” RE
657718 No
caso
do
RE
657718,
o
Tribunal
de
Justiça
de
Minas
Gerais
negou
o
pedido
da
autora
da
ação,
que
precisava
do
medicamento
cloridrato
de
cinacalcete,
sem
registro
na
Anvisa
à
época
do
ajuizamento
da
ação.
O
tribunal
estadual
entendeu
que,
apesar
de
o
direito
à
saúde
estar
previsto
nos
artigos
6º
e
196
da
Constituição
Federal,
não
se
pode
obrigar
o
Estado
a
fornecer
medicamento
sem
registro
na
Anvisa,
sob
pena
de
vir
a
praticar
autêntico
descaminho.
O
TJ
ressaltou
a
inexistência
de
direito
absoluto
e,
tendo
em
vista
a
prevalência
do
interesse
coletivo,
bem
como
dos
princípios
do
artigo
37
da
CF,
“a
competência
do
administrador
público
para
gerir
de
maneira
proba
e
razoável
os
recursos
disponíveis”. O
defensor
público
geral
da
União,
falando
em
nome
da
autora
da
ação
e
do
recurso
dirigido
ao
STF,
falou
sobre
a
demora
da
Anvisa
para
concluir
o
registro
de
remédios
novos
(mais
de
600
dias)
e
genéricos
(mais
de
mil
dias).
Ele
salientou
que
a
saúde
do
doente
não
pode
esperar,
não
pode
se
curvar
aos
trâmites
da
administração
pública.
Ele
pediu
que
o
STF
defina
tese
no
sentido
de
que
a
análise
quanto
à
prescrição
e
custeio
de
remédios
pelo
Estado
sejam
feitos
caso
a
caso,
sem
que
possa
ser
negado
o
pedido
apenas
por
falta
de
registro
da
agência
reguladora. Já
o
procurador
de
Minas
Gerais
salientou
a
importância
do
registro
de
medicamentos
na
Anvisa.
Esse
registro,
segundo
ele,
não
trata
de
mero
capricho
burocrático,
e
a
demora
se
dá
porque
é
preciso
comprovar
a
segurança,
a
eficácia
e
a
qualidade
do
fármaco.
Ele
disse
entender
que
não
se
deve
fornecer
medicamento
sem
registro,
e
lembrou
que
sem
essa
chancela
o
gestor
poderia
até
ser
responsabilizado
criminalmente.
Ele
revelou,
ainda,
que
o
código
de
ética
dos
médicos
prevê
que
nenhum
profissional
pode
oferecer
medicamento
não
registrado
nos
órgãos
competentes. Consenso
científico Nesse
caso,
o
ministro
Marco
Aurélio
lembrou
que
o
artigo
12
da
Lei
6.360/1976
diz
que
nenhum
medicamento
pode
ser
industrializado,
comercializado
ou
entregue
ao
consumo
sem
registro
no
Ministério
da
Saúde.
Para
o
relator,
juízes
e
tribunais
não
podem
colocar
cidadãos
em
risco
determinando
o
fornecimento
de
medicamentos
quando
não
haja
consenso
científico,
revelado
mediante
registro
no
órgão
competente,
conforme
exigido
no
diploma
legal. Casos
concretos O
relator
salientou
que,
nos
dois
recursos
em
julgamento,
os
casos
concretos
não
estavam
mais
em
análise,
uma
vez
que
no
primeiro
processo
o
medicamento
foi
incluído
na
lista
de
remédios
disponíveis
pelo
SUS
e,
no
outro
caso,
o
fármaco
já
foi
registrado
pela
Anvisa.
Mas
como
os
processos
tiveram
repercussão
geral
reconhecida,
o
ministro
frisou
que
o
interesse
coletivo
se
sobrepunha
ao
individual
no
sentido
de
ver
a
controvérsia
analisada
pelo
Supremo. Fonte: site do STF, de 15/9/2016
Câmara
só
vota
nova
Previdência
em
2017,
diz
Rodrigo
Maia O
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
afirmou
que
a
proposta
de
reforma
da
Previdência
que
o
presidente
Michel
Temer
promete
enviar
ao
Congresso
neste
mês
só
será
votada
em
plenário
em
2017. Segundo
ele,
mesmo
que
o
projeto
chegue
ao
Legislativo
no
prazo
prometido,
o
máximo
que
será
possível
fazer
até
dezembro
será
concluir
a
análise
inicial
da
proposta,
com
a
aprovação
do
texto
pela
comissão
especial
que
a
Câmara
vai
criar
para
debater
o
assunto
antes
do
plenário. Maia
disse
que
sua
prioridade
zero
será
a
aprovação
na
Câmara
da
proposta
de
emenda
à
Constituição
que
impõe
um
teto
para
o
crescimento
dos
gastos
públicos
nos
próximos
anos,
encaminhada
por
Temer
em
junho. "A
reforma
da
Previdência
eu
acho
que
eu
termino
na
comissão
até
o
final
do
ano",
disse
Maia
à
Folha.
"A
minha
prioridade
mesmo,
que
acho
que
para
o
governo
e
para
o
Brasil
é
fundamental,
é
a
PEC
do
teto
dos
gastos.
Se
estiver
com
ela
encerrada
na
Câmara
e
encaminhar
bem
a
reforma
da
Previdência
na
comissão,
acho
que
terei
colaborado
muito
para
o
Brasil
começar
a
recuperação
econômica." As
duas
propostas
são
essenciais
para
o
esforço
que
o
governo
Temer
tem
feito
para
ajustar
as
contas
públicas
e
criar
condições
para
a
retomada.
Sem
reformas
que
freiem
os
gastos
da
Previdência,
os
efeitos
do
teto
dos
gastos
serão
passageiros,
de
acordo
com
os
economistas. A
PEC
do
teto,
que
limita
por
20
anos
a
expansão
dos
gastos
públicos
à
variação
da
inflação,
chegou
à
Câmara
em
15
de
junho
e
está
em
análise
numa
comissão
especial.
Segundo
Maia,
ela
deve
estar
pronta
para
ir
a
voto
no
plenário
entre
o
fim
de
outubro
e
o
início
de
novembro,
logo
após
as
eleições
municipais. Aliados
pressionaram
o
Palácio
do
Planalto
a
enviar
sua
proposta
de
reforma
da
Previdência
só
após
as
eleições,
por
temer
que
mudanças
impopulares
nessa
área
sejam
usadas
contra
os
candidatos
dos
partidos
governistas. Temer
anunciou
que
enviará
o
texto
até
o
fim
de
setembro,
seguindo
conselho
de
seu
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
para
quem
um
adiamento
seria
danoso
para
a
credibilidade
do
governo
e
a
confiança
dos
investidores
em
sua
capacidade
de
promover
as
reformas. CENTRÃO Maia
chegou
à
presidência
da
Câmara
em
julho,
após
derrotar
o
candidato
apoiado
pelo
chamado
"Centrão",
grupo
de
partidos
de
porte
médio
que
também
são
aliados
do
governo
e
reúnem
cerca
de
200
dos
513
deputados. Ele
minimizou
os
rumores
de
rebelião
desse
grupo
contra
as
propostas
de
Temer,
mas
reconheceu
que
sua
meta
corre
risco:
"São
temas
polêmicos,
não
depende
só
da
minha
capacidade
de
pautar,
precisa
ter
voto",
disse
Maia. Nesta
quinta
(15),
Temer
recebeu
no
Palácio
do
Planalto
líderes
dos
partidos
do
"Centrão"
para
novamente
pedir
apoio
a
sua
agenda
legislativa.
Os
deputados
prometeram
apoio
em
público,
mas
nos
bastidores
a
avaliação
é
que
o
grupo
trabalhará
para
alterar
as
propostas
de
Temer. Das
22
emendas
apresentadas
à
PEC
do
teto,
por
exemplo,
13
são
da
base
aliada
de
Temer.
Muitas
tentam
garantir
mais
recursos
para
saúde
e
educação.
O
projeto
do
governo
eliminar
dispositivos
da
Constituição
que
garantem
a
essas
áreas
uma
fatia
das
receitas
do
Orçamento. O
presidente
da
Câmara
disse
que,
após
o
primeiro
turno
das
eleições,
devem
ser
votados
pelo
menos
dois
outros
projetos
de
interesse
do
governo
na
área
econômica. O
primeiro
é
o
que
flexibiliza
as
regras
para
a
repatriação
de
recursos
de
brasileiros
mantidos
ilegalmente
no
exterior.
Deputados
querem
diminuir
o
valor
a
ser
pago
a
título
de
multa
e
Imposto
de
Renda,
além
de
permitir
que
políticos
e
seus
familiares
possam
aderir
ao
programa. O
segundo
é
o
projeto
que
desobriga
a
Petrobras
de
ser
a
única
operadora
da
exploração
dos
blocos
de
petróleo
do
pré-sal.
A
medida
é
muito
esperada
pelo
mercado
e
pela
própria
estatal,
que
enfrenta
dificuldades
financeiras.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/9/2016
BacenJud
estuda
como
aumentar
efetividade
de
ordens
judiciais
a
bancos Representantes
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
do
Banco
Central
do
Brasil
(Bacen)
e
da
Federação
Brasileira
de
Bancos
(Febraban)
discutiram,
na
manhã
desta
quarta-feira
(14/9),
o
funcionamento
das
mais
recentes
atualizações
realizadas
no
BacenJud,
sistema
criado
pelo
CNJ
e
pelo
Banco
Central
para
dar
mais
efetividade
às
ordens
judiciais
emitidas
pela
Justiça
ao
Sistema
Financeiro
Nacional.
Atualmente,
98,5%
dos
pedidos
de
bloqueios
de
valores
ou
de
informações
feitos
pela
Justiça
brasileira
às
instituições
financeiras
tramitam
eletronicamente,
pelo
BacenJud. A
mais
recente
funcionalidade
acrescentada
ao
sistema
foi
um
meio
de
os
magistrados
acessarem
o
BacenJud
pela
certificação
digital.
Segundo
o
conselheiro
Carlos
Eduardo
Dias,
que
representou
o
CNJ
na
reunião,
trata-se
de
demanda
antiga
dos
magistrados
brasileiros.
“Atualmente,
os
magistrados
precisam
de
login
e
senha
para
acessar
o
sistema,
o
que
pode
representar
um
incômodo
devido
ao
número
de
senhas
que
temos
de
memorizar.
A
possibilidade
de
acesso
por
certificado
digital
dá
mais
segurança
ao
BacenJud”,
afirmou
Dias.
De
acordo
com
o
conselheiro,
a
funcionalidade
já
foi
desenvolvida
e
será
testada
por
um
grupo
de
magistrados
que
serão
indicados
em
breve. Outra
atualização
que
o
sistema
ganhou
recentemente,
a
inclusão
das
cooperativas
de
crédito
no
BacenJud,
teve
seu
funcionamento
aprovado
na
reunião.
Desde
maio,
as
operações
financeiras
de
cerca
de
1,2
mil
instituições
podem
ser
consultadas
e
até
bloqueadas
pelos
magistrados
brasileiros,
graças
à
adesão
da
Organização
das
Cooperativas
Brasileiras
(OCB)
ao
sistema.
Segundo
o
representante
do
Bacen
na
reunião,
Luis
Carlos
Spaziani,
mais
de
800
solicitações
referentes
a
operações
das
cooperativas
de
crédito
são
realizadas
diariamente
pela
Justiça
pelo
BacenJud.
Antes
da
novidade,
apenas
os
bancos
comerciais
eram
abrangidos
pelo
sistema. Rastreamento
–
Outro
aperfeiçoamento
que
mereceu
avaliação
positiva
na
reunião
do
Comitê
Gestor
do
BacenJud
foi
o
mecanismo
de
rastreamento
pelo
CNPJ
de
oito
dígitos.
A
ferramenta
permite
que
o
alcance
da
Justiça
se
estenda
não
só
à
matriz,
mas
às
filiais
da
empresa.
Antes
do
advento
da
funcionalidade,
o
magistrado
precisava
solicitar
a
pesquisa
com
o
número
inteiro
do
CNPJ,
o
que
implicava
ter
de
fazer
um
pedido
para
cada
filial. Na
reunião
desta
quarta-feira,
também
foi
aprovado
o
texto
do
novo
regulamento
do
BacenJud.
“Trata-se
da
base
normativa
do
sistema,
contendo
as
diretrizes
gerais
de
operação
do
BacenJud.
O
último
regulamento
foi
feito
em
2009”,
afirmou
o
conselheiro
Carlos
Eduardo
Dias,
que
também
representa
o
CNJ
no
Comitê
Gestor
do
sistema.
Entre
os
principais
artigos
do
regulamento
estão
procedimentos
que
disciplinam
as
requisições
judiciais
de
informações,
inclusive
extratos
bancários,
e
o
momento
exato
do
bloqueio
dos
valores
–
os
bancos
fazem
varreduras
em
horários
específicos
para
atender
às
solicitações
da
Justiça
feitas
pelo
sistema. Estatísticas
–
Segundo
levantamento
feito
pelo
Banco
Central,
3,6
milhões
de
bloqueios
de
valores
foram
feitos
pelo
BacenJud
no
ano
passado
(equivalentes
a
R$
29,1
bilhões
bloqueados),
enquanto
os
ofícios
em
papel
foram
utilizados
em
apenas
53.236
casos.
Antes
da
criação
do
sistema,
em
2001,
pedidos
de
bloqueio
de
valores
ou
requisição
de
informações
eram
feitos
por
meio
de
ofícios,
o
que
retardava
o
cumprimento
das
ordens
judiciais,
representando
risco
à
eficácia
da
decisão
judicial.
As
ordens
de
bloqueio
que
tramitaram
pelo
sistema
afetaram
5,6
milhões
de
pessoas
físicas
e
jurídicas
em
2015. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 15/9/2016
Juiz
afastado
preventivamente
não
perde
auxílio-alimentação,
decide
CNJ Juízes
que
respondem
a
processo
administrativo
disciplinar
no
Conselho
Nacional
de
Justiça
e
são
afastados
preventivamente
de
suas
funções
devem
receber
normalmente
o
pagamento
dos
auxílios
moradia
e
alimentação,
pois,
caso
contrário,
estariam
sendo
punidos
de
forma
antecipada.
Assim
entendeu
o
Plenário
do
CNJ
ao
avaliar
pedido
de
um
juiz
do
Pará
que
está
fora
da
função
desde
outubro
de
2014
e
queria
voltar
a
receber
os
benefícios. O
conselheiro
Rogério
Nascimento,
relator
do
processo,
avaliou
que
a
Resolução
CNJ
135/2011
só
assegurou
o
recebimento
normal
dos
salários
ao
magistrado
afastado
cautelarmente.
Como
o
texto
não
menciona
“demais
auxílios”
ou
“demais
parcelas
financeiras”,
deixaria
claro,
segundo
ele,
que
os
benefícios
eram
restritos
a
quem
está
em
efetivo
exercício. Venceu,
porém,
a
tese
do
ministro
Lélio
Bentes,
conselheiro
do
CNJ.
Segundo
o
autor
da
divergência,
o
artigo
27
da
Lei
Orgânica
da
Magistratura
proíbe
a
suspensão
do
pagamento
de
vencimentos
e
vantagens,
nas
hipóteses
de
julgadores
afastados
do
exercício
das
suas
funções
em
razão
da
instauração
de
PAD,
até
a
decisão
final. “A
decisão
de
descontar
o
valor
dos
auxílios
moradia
e
alimentação
das
verbas
recebidas
pelo
magistrado
afastado,
sem
respaldo
legal
e
sem
a
efetiva
comprovação
de
sua
responsabilidade
disciplinar,
configura
inegável
antecipação
da
culpa
e
da
própria
pena,
hipótese
inadmitida
em
nosso
sistema
jurídico.” Assim,
o
Tribunal
de
Justiça
do
Pará
foi
obrigado
a
pagar
todas
as
verbas
relativas
aos
auxílios
moradia
e
alimentação
correspondentes
ao
período
do
afastamento.
Com
informações
da
Agência
CNJ
de
Notícias. Fonte:
Conjur,
de
15/9/2016 |
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