16 Jun 16 |
STJ divulga entendimento sobre empresa que presta serviço público
Os
entendimentos
sobre
a
natureza
jurídica
da
prestação
de
serviço
de
água
ou
energia
elétrica,
bem
como
os
prazos
prescricionais
das
ações
contra
as
concessionárias
por
repetição
de
indébito
foram
disponibilizados
pelo
Superior
Tribunal
de
Justiça
no
Pesquisa
Pronta. O
STJ
já
decidiu,
sob
o
rito
de
recursos
repetitivos,
que
em
casos
relacionados
ao
prazo
prescricional
das
ações
movidas
contra
pessoa
jurídica
de
direito
privado
prestadora
de
serviços
públicos,
a
prescrição
a
ser
aplicada
é
a
prevista
no
Código
Civil,
ou
seja,
de
10
ou
20
anos
para
as
ações,
dependendo
de
qual
código
estava
em
vigor
na
época
do
ingresso
da
ação. Segundo
o
STJ,
esse
posicionamento
surge
do
fato
de
que
tais
serviços
são
vistos
como
tarifas
ou
preços
públicos,
não
se
aplicando,
portanto,
o
conceito
de
tributo,
o
que
poderia
modificar
os
prazos
prescricionais.
Além
dos
acórdãos
sobre
o
recurso
repetitivo,
o
Pesquisa
Pronta
traz
outras
152
decisões
colegiadas
sobre
o
assunto. No
material
é
possível
conferir
também
julgados
sobre
os
prazos
prescricionais
aplicáveis
a
outros
tipos
de
serviços
públicos
exercidos
por
concessionárias,
tais
como
transporte
público.
Em
alguns
casos,
a
regra
prescricional
prevista
no
Código
Civil
não
se
aplica,
dependendo
da
natureza
da
demanda. Em
ações
contra
prestadores
de
serviço
de
transporte
público,
por
exemplo,
o
prazo
prescricional
pode
ser
de
cinco
anos,
de
acordo
com
o
Código
de
Defesa
do
Consumidor.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STJ. Fonte: Conjur, de 15/6/2016
Novo
CPC
revoga
obrigatoriedade
de
magistrados
justificarem
suspeição
por
foro
íntimo A
entrada
em
vigor
do
novo
CPC
revogou
exigência
prevista
na
resolução
82/09,
do
CNJ,
que
obrigava
magistrados
a
exporem
suas
razões
nos
casos
de
suspeição
por
foro
íntimo.
A
AMB
havia
ingressado
com
ação
no
STF
para
que
a
norma
fosse
declarada
inconstitucional,
mas,
diante
do
novel
código
já
em
vigor,
no
dia
13
deste
mês
a
Associação
pediu
a
desistência
da
ADIn. Resolução Diante
de
elevado
número
de
suspeições
declaradas
por
juízes
por
motivo
de
foro
íntimo,
o
CNJ
editou,
em
junho
de
2009,
a
resolução
82/09,
assinada
pelo
ministro
Gilmar
Mendes,
com
escopo
de
regulamentar
as
declarações
de
suspeição,
tornando
obrigatória
a
exposição
dos
motivos
a
órgão
correcional
a
que
o
magistrado
estivesse
vinculado
ou
a
outro
órgão
designado
pelo
Tribunal.
Diante
da
controversa
norma,
também
em
junho
de
2009
a
AMB
protocolou
ADIn
no
STF
visando
à
suspensão
da
resolução
82/09.
Para
a
associação,
tratava-se
de
norma
inconstitucional,
porque
a
matéria
não
é
de
competência
constitucional
do
CNJ,
e
sim
de
competência
privativa
da
União
ou
a
ser
disposta
no
Estatuto
da
Magistratura
(LC
35
-
Loman).
"A
resolução
n°
82
do
CNJ,
viola
princípios
e
garantias
constitucionais
dos
magistrados,
além
de
usurpar
competência
legislativa
privativa
da
União",
diz
a
ADIn.
A
instituição
pedia
que
a
resolução
fosse
suspensa
a
fim
de
evitar
que
os
magistrados
fossem
compelidos
a
comunicar
às
Corregedorias
dos
Tribunais
e
à
Corregedoria
Nacional
os
motivos
íntimos
das
declarações
de
suspeição
ou
que
eles
deixassem
de
declarar
a
suspeição
em
razão
do
constrangimento
imposto
pela
resolução. Desistência Mas,
no
último
dia
13,
a
Associação
protocolou
documento
destinado
à
ministra
Rosa
Weber,
relatora,
com
pedido
de
desistência
da
ação.
No
documento,
requereu
que
seja
declarada
a
perda
de
objeto
da
ação
em
razão
da
edição
e
eficácia
do
novo
CPC,
posterior
à
resolução
82,
que
esclarece
a
matéria,
o
que
implica
o
reconhecimento
da
revogação
da
referida
resolução. No
novel
código,
a
matéria
pertinente
a
impedimento
foi
tratada
de
forma
ampla
no
artigo
145: "Art.
145.
Há
suspeição
do
juiz: I
-
amigo
íntimo
ou
inimigo
de
qualquer
das
partes
ou
de
seus
advogados; II
-
que
receber
presentes
de
pessoas
que
tiverem
interesse
na
causa
antes
ou
depois
de
iniciado
o
processo,
que
aconselhar
alguma
das
partes
acerca
do
objeto
da
causa
ou
que
subministrar
meios
para
atender
às
despesas
do
litígio; III
-
quando
qualquer
das
partes
for
sua
credora
ou
devedora,
de
seu
cônjuge
ou
companheiro
ou
de
parentes
destes,
em
linha
reta
até
o
terceiro
grau,
inclusive; IV
-
interessado
no
julgamento
do
processo
em
favor
de
qualquer
das
partes. §
1º
Poderá
o
juiz
declarar-se
suspeito
por
motivo
de
foro
íntimo,
sem
necessidade
de
declarar
suas
razões. §
2º
Será
ilegítima
a
alegação
de
suspeição
quando: I
-
houver
sido
provocada
por
quem
a
alega; II
-
a
parte
que
a
alega
houver
praticado
ato
que
signifique
manifesta
aceitação
do
arguido. "Agora
o
legislador
ordinário
estabeleceu,
de
forma
oposta,
que
o
juiz
poderá
declarar-se
suspeito,
por
motivo
de
foro
íntimo,
sem
necessidade
de
declarar
suas
razões,
PARA
QUEM
QUER
QUE
SEJA." O
documento
foi
assinado
pelo
advogado
Alberto
Pavie
Ribeiro
(OAB/DF).
Ele
requereu
a
declaração
da
perda
de
objeto
da
presente
ação,
em
razão
da
revogação
da
resolução
82,
do
CNJ
por
força
da
edição
e
eficácia
do
§
1º
do
art.
145
do
CPC/15
ocorrida
a
partir
de
18/3/16. Fonte: Migalhas, de 15/6/2016
Ministro
defende
consenso.
Debatedores
contestam
deficit
bilionário
da
Previdência O
ministro
do
Trabalho,
Ronaldo
Nogueira,
defendeu
consenso
em
torno
da
reforma
da
Previdência,
mas
deputados
e
trabalhadores
contestaram
as
projeções
de
deficit
bilionário
do
setor. Nogueira,
participou,
nesta
quarta-feira
(15),
da
série
de
debates
que
a
Comissão
de
Defesa
dos
Direitos
da
Pessoa
Idosa
promove,
na
Câmara,
sobre
a
reforma
da
Previdência. Deputado
licenciado,
Nogueira
afirmou
que,
apesar
de
interino,
o
governo
de
Michel
Temer
busca
consensos
para
garantir
a
sustentabilidade
da
Previdência
Social.
Como
sempre,
segundo
ele,
o
principal
desafio
está
no
elevado
deficit
do
setor. "Em
um
primeiro
momento,
foi
apresentada
a
realidade
do
deficit
da
Previdência.
Estimativas
sinalizam
na
casa
de
R$
140
bilhões.
Há
estatísticas
que
indicam
um
deficit
ainda
maior”,
disse
o
ministro. “O
governo
não
tem
uma
proposta
pronta,
mas
quer
compartilhar
com
a
sociedade
essa
angústia
e
construir
uma
proposta
que
venha
a
amenizar
o
impacto
negativo",
acrescentou
Nogueira. Participação
de
deputados Um
grupo
de
trabalho
formado
por
representantes
das
centrais
sindicais,
dos
empregadores
e
dos
ministérios
do
Trabalho,
da
Fazenda
e
da
Casa
Civil
tenta
elaborar
uma
proposta
de
reforma
da
Previdência
a
ser
posteriormente
enviada
ao
Congresso. Presidente
da
Comissão
do
Idoso,
Roberto
de
Lucena
enviou
oficio
ao
governo
para
que
os
deputados
participem
do
grupo
de
trabalho
que
discute
a
reforma
da
Previdência Nogueira
não
detalhou
a
negociação,
mas
disse
que
há
consenso
em
torno
de
ações
de
combate
à
sonegação
e
de
melhoria
da
arrecadação. O
presidente
da
Comissão
dos
Idosos,
deputado
Roberto
de
Lucena
(PV-SP),
encaminhou
ofício
ao
governo
para
que
os
deputados
também
participem
do
grupo
de
trabalho
que
vai
elaborar
um
anteprojeto
de
reforma
da
Previdência. “Queremos
contribuir
com
o
debate
do
lado
de
dentro.
Se
não
enfrentarmos
o
tema,
nesse
momento,
e
não
atualizarmos
a
legislação,
estaremos
comprometendo,
no
futuro,
o
direito
de
todos
os
trabalhadores
e
frustrando
os
anseios
daqueles
que
devem
usufruir
plenamente
a
aposentadoria”,
disse
o
deputado. Contestações Já
deputados
e
trabalhadores
contestaram
as
projeções
de
deficit
na
previdência.
Roberto
de
Lucena,
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB-SP)
e
Leandre
(PV-PR)
manifestaram
descrença
em
relação
aos
números
apresentados. Segundo
Faria
de
Sá,
a
Previdência
não
está
quebrada:
"É
mentira.
Que
quebrada?
Não
está
quebrada
porcaria
nenhuma.
Eles
vivem
dizendo
isso
porque
querem
fazer
o
jogo
de
quebrar
a
Previdência
pública
para
fazer
o
jogo
da
privada.
Eles
querem
meter
a
mão
no
dinheiro". Faria
de
Sá
ainda
criticou
o
governo
interino
de
Temer
por
ter
dividido
o
controle
da
Previdência
entre
os
ministérios
da
Fazenda
e
do
Desenvolvimento
Social
e
Agrário. Também
afirmou
que
a
Desvinculação
das
Receitas
da
União
(DRU),
cuja
proposta
(PEC
4/15)
já
foi
aprovada
na
Câmara
com
o
apoio
governista,
vai
tirar
R$
120
bilhões
da
Seguridade
Social. Previdência
superavitária Citando
dados
da
Associação
Nacional
dos
Auditores
Fiscais
da
Receita
Federal
do
Brasil
(Anfip),
o
vice-presidente
da
Confederação
Brasileira
de
Aposentados
e
Pensionistas
(Cobap),
Carlos
Olegário,
garantiu
que
a
Previdência
Social
é
superavitária. De
acordo
com
os
cálculos
de
Olegário,
a
Previdência
apresentou
superavits
de
R$
78
bilhões
em
2013,
de
R$
68
bilhões
em
2014
e
de
R$
23
bilhões
em
2015.
A
Cobap
cobrou
do
governo
informações
sobre
o
destino
dessas
sobras
financeiras. "A
Previdência
está
dentro
da
seguridade
social,
que
têm
várias
fontes
de
arrecadação
e
sobra
dinheiro.
Toda
reforma
é
para
mexer
no
social
e
tirar
direito
do
aposentado",
disse
Olegário,
para
quem
os
problemas
do
setor
se
devem
a
"gastos
irresponsáveis,
desvios
e
má
administração
financeira". Sem
retrocessos O
diretor
da
Nova
Central
Sindical
de
Trabalhadores,
Luiz
Gonzaga
de
Negreiros,
reafirmou
que
os
sindicalistas
não
vão
admitir
retrocessos
em
direitos
previdenciários.
"Nenhum
passo
de
retrocesso
para
os
trabalhadores.
As
riquezas
que
o
Brasil
tem
vêm
da
mão
de
obra
do
trabalhador,
e
o
trabalhador
não
pode
ser
prejudicado." Fonte: Agência Câmara, de 15/6/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
53ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
17-06-2016 Horário
10H Hora
do
Expediente I
-
Comunicações
da
Presidência II
-
Relatos
da
Secretaria III
-
Momento
do
Procurador IV
-
Momento
Virtual
do
Procurador V
-
Momento
do
Servidor VI
-
Manifestações
dos
Conselheiros
Sobre
Assuntos
Diversos Ordem
do
dia Processo:
18575-484316/2016 Interessado:
Renata
Danella
Polli Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“I
Fórum
Nacional
do
Poder
Público”,
a
realizar-se
nos
dias
17
e
18
de
2016,
em
Brasília/DF. Relator:
Conselheiro
Fernando
Franco Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
16/6/2016 |
||
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