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STJ divulga entendimento sobre empresa que presta serviço público

 

Os entendimentos sobre a natureza jurídica da prestação de serviço de água ou energia elétrica, bem como os prazos prescricionais das ações contra as concessionárias por repetição de indébito foram disponibilizados pelo Superior Tribunal de Justiça no Pesquisa Pronta.

 

O STJ já decidiu, sob o rito de recursos repetitivos, que em casos relacionados ao prazo prescricional das ações movidas contra pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, a prescrição a ser aplicada é a prevista no Código Civil, ou seja, de 10 ou 20 anos para as ações, dependendo de qual código estava em vigor na época do ingresso da ação.

 

Segundo o STJ, esse posicionamento surge do fato de que tais serviços são vistos como tarifas ou preços públicos, não se aplicando, portanto, o conceito de tributo, o que poderia modificar os prazos prescricionais. Além dos acórdãos sobre o recurso repetitivo, o Pesquisa Pronta traz outras 152 decisões colegiadas sobre o assunto.

 

No material é possível conferir também julgados sobre os prazos prescricionais aplicáveis a outros tipos de serviços públicos exercidos por concessionárias, tais como transporte público. Em alguns casos, a regra prescricional prevista no Código Civil não se aplica, dependendo da natureza da demanda.

 

Em ações contra prestadores de serviço de transporte público, por exemplo, o prazo prescricional pode ser de cinco anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 15/6/2016

 

 

 

Novo CPC revoga obrigatoriedade de magistrados justificarem suspeição por foro íntimo

 

A entrada em vigor do novo CPC revogou exigência prevista na resolução 82/09, do CNJ, que obrigava magistrados a exporem suas razões nos casos de suspeição por foro íntimo. A AMB havia ingressado com ação no STF para que a norma fosse declarada inconstitucional, mas, diante do novel código já em vigor, no dia 13 deste mês a Associação pediu a desistência da ADIn.

 

Resolução

 

Diante de elevado número de suspeições declaradas por juízes por motivo de foro íntimo, o CNJ editou, em junho de 2009, a resolução 82/09, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, com escopo de regulamentar as declarações de suspeição, tornando obrigatória a exposição dos motivos a órgão correcional a que o magistrado estivesse vinculado ou a outro órgão designado pelo Tribunal.

 

Diante da controversa norma, também em junho de 2009 a AMB protocolou ADIn no STF visando à suspensão da resolução 82/09. Para a associação, tratava-se de norma inconstitucional, porque a matéria não é de competência constitucional do CNJ, e sim de competência privativa da União ou a ser disposta no Estatuto da Magistratura (LC 35 - Loman). "A resolução n° 82 do CNJ, viola princípios e garantias constitucionais dos magistrados, além de usurpar competência legislativa privativa da União", diz a ADIn.

 

A instituição pedia que a resolução fosse suspensa a fim de evitar que os magistrados fossem compelidos a comunicar às Corregedorias dos Tribunais e à Corregedoria Nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou que eles deixassem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução.

 

Desistência

 

Mas, no último dia 13, a Associação protocolou documento destinado à ministra Rosa Weber, relatora, com pedido de desistência da ação. No documento, requereu que seja declarada a perda de objeto da ação em razão da edição e eficácia do novo CPC, posterior à resolução 82, que esclarece a matéria, o que implica o reconhecimento da revogação da referida resolução.

 

No novel código, a matéria pertinente a impedimento foi tratada de forma ampla no artigo 145:

 

"Art. 145. Há suspeição do juiz:

 

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

 

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

 

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

 

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

 

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

 

§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

 

I - houver sido provocada por quem a alega;

 

II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

 

"Agora o legislador ordinário estabeleceu, de forma oposta, que o juiz poderá declarar-se suspeito, por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões, PARA QUEM QUER QUE SEJA."

 

O documento foi assinado pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro (OAB/DF). Ele requereu a declaração da perda de objeto da presente ação, em razão da revogação da resolução 82, do CNJ por força da edição e eficácia do § 1º do art. 145 do CPC/15 ocorrida a partir de 18/3/16.

 

Fonte: Migalhas, de 15/6/2016

 

 

 

Ministro defende consenso. Debatedores contestam deficit bilionário da Previdência

 

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defendeu consenso em torno da reforma da Previdência, mas deputados e trabalhadores contestaram as projeções de deficit bilionário do setor.

 

Nogueira, participou, nesta quarta-feira (15), da série de debates que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa promove, na Câmara, sobre a reforma da Previdência.

 

Deputado licenciado, Nogueira afirmou que, apesar de interino, o governo de Michel Temer busca consensos para garantir a sustentabilidade da Previdência Social. Como sempre, segundo ele, o principal desafio está no elevado deficit do setor.

 

"Em um primeiro momento, foi apresentada a realidade do deficit da Previdência. Estimativas sinalizam na casa de R$ 140 bilhões. Há estatísticas que indicam um deficit ainda maior”, disse o ministro.

 

“O governo não tem uma proposta pronta, mas quer compartilhar com a sociedade essa angústia e construir uma proposta que venha a amenizar o impacto negativo", acrescentou Nogueira.

 

Participação de deputados

 

Um grupo de trabalho formado por representantes das centrais sindicais, dos empregadores e dos ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Casa Civil tenta elaborar uma proposta de reforma da Previdência a ser posteriormente enviada ao Congresso.

 

Presidente da Comissão do Idoso, Roberto de Lucena enviou oficio ao governo para que os deputados participem do grupo de trabalho que discute a reforma da Previdência

Nogueira não detalhou a negociação, mas disse que há consenso em torno de ações de combate à sonegação e de melhoria da arrecadação.

 

O presidente da Comissão dos Idosos, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), encaminhou ofício ao governo para que os deputados também participem do grupo de trabalho que vai elaborar um anteprojeto de reforma da Previdência.

 

“Queremos contribuir com o debate do lado de dentro. Se não enfrentarmos o tema, nesse momento, e não atualizarmos a legislação, estaremos comprometendo, no futuro, o direito de todos os trabalhadores e frustrando os anseios daqueles que devem usufruir plenamente a aposentadoria”, disse o deputado.

 

Contestações

 

Já deputados e trabalhadores contestaram as projeções de deficit na previdência. Roberto de Lucena, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Leandre (PV-PR) manifestaram descrença em relação aos números apresentados.

 

Segundo Faria de Sá, a Previdência não está quebrada: "É mentira. Que quebrada? Não está quebrada porcaria nenhuma. Eles vivem dizendo isso porque querem fazer o jogo de quebrar a Previdência pública para fazer o jogo da privada. Eles querem meter a mão no dinheiro".

 

Faria de Sá ainda criticou o governo interino de Temer por ter dividido o controle da Previdência entre os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Agrário.

 

Também afirmou que a Desvinculação das Receitas da União (DRU), cuja proposta (PEC 4/15) já foi aprovada na Câmara com o apoio governista, vai tirar R$ 120 bilhões da Seguridade Social.

 

Previdência superavitária

 

Citando dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), o vice-presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Carlos Olegário, garantiu que a Previdência Social é superavitária.

 

De acordo com os cálculos de Olegário, a Previdência apresentou superavits de R$ 78 bilhões em 2013, de R$ 68 bilhões em 2014 e de R$ 23 bilhões em 2015. A Cobap cobrou do governo informações sobre o destino dessas sobras financeiras.

 

"A Previdência está dentro da seguridade social, que têm várias fontes de arrecadação e sobra dinheiro. Toda reforma é para mexer no social e tirar direito do aposentado", disse Olegário, para quem os problemas do setor se devem a "gastos irresponsáveis, desvios e má administração financeira".

 

Sem retrocessos

 

O diretor da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Luiz Gonzaga de Negreiros, reafirmou que os sindicalistas não vão admitir retrocessos em direitos previdenciários. "Nenhum passo de retrocesso para os trabalhadores. As riquezas que o Brasil tem vêm da mão de obra do trabalhador, e o trabalhador não pode ser prejudicado."

 

Fonte: Agência Câmara, de 15/6/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 53ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 17-06-2016

Horário 10H

 

Hora do Expediente

 

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Momento do Servidor

VI - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do dia

Processo: 18575-484316/2016

Interessado: Renata Danella Polli

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “I Fórum Nacional do Poder Público”, a realizar-se nos dias 17 e 18 de 2016, em Brasília/DF.

Relator: Conselheiro Fernando Franco

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/6/2016

 
 
 
 

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