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Câmara aprova em segundo turno filtro para recurso especial

 

Por 376 votos favoráveis e sete votos contrários, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (15), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012, que cria um filtro para a admissão dos recursos especiais. A proposta agora será encaminhada ao Senado Federal.

 

A PEC 209 tem como autores a ex-deputada e atual senadora Rose de Feitas e o ex-deputado Luiz Pitiman. Ela pretende reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e viabilizar o cumprimento de sua missão essencial, que é a interpretação do direito federal infraconstitucional.

 

Congestionamento

 

De acordo com a proposta, para que o recurso especial seja admitido, deve ser demonstrado que a questão discutida tem repercussão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.

 

Segundo os autores, a ideia é evitar o congestionamento de recursos especiais no STJ relativos a causas de menor relevância, temas corriqueiros, que não extrapolam o mero interesse individual das partes envolvidas.

 

Filtro de relevância

 

O texto insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal para que a admissão do recurso especial siga os moldes da repercussão geral exigida para o recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) – com a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente.

 

Sem o filtro da relevância, o tribunal tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica, que não trazem impacto para a uniformização da jurisprudência.

 

A expectativa é que o filtro de relevância diminua em 50% o volume de recursos que chegam ao tribunal.

 

Fonte: site do STJ, de 15/3/2017

 

 

 

Câmara aprova PEC que estabelece restrição para recurso especial ao STJ

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece pré-requisitos e restrições para a apresentação de recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a aprovação, a PEC segue para análise do Senado.

 

Esse tipo de recurso tem caráter excepcional e é apresentado ao STJ contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando alguém avalia que houve ofensa a lei federal. O projeto foi aprovado nesta quarta por 378 votos a 7. Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta precisava do apoio de, pelo menos, três quintos dos parlamentares (308 dos 513).

 

O que diz a PEC

 

Pela proposta, o STJ não poderá admitir recurso especial sem que o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal discutidas no caso.

 

"Serão tidas como relevantes as questões de direito federal que tenham repercussão econômica, política, social ou jurídica", acrescenta o texto da PEC.

 

O projeto define, ainda, que não cabe recurso especial nas causas com valor inferior a 200 salários mínimos, a menos que haja divergência entre a decisão recorrida e súmula do STJ.

O texto também estabelece que o STJ poderá aprovar súmula para impedir a apresentação de recursos contra decisão que tiver aplicado. Essa medida terá de ser validada com a concordância de quatro quintos dos membros do órgão competente.

 

Os argumentos

 

Na justificativa dada pelos autores da PEC, os ex-deputados Rose de Freitas (PMDB-ES) e Luiz Pitiman (PSDB-DF) argumentam que as alterações ajudarão no bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, porque "permitirá uma atuação mais célere e eficiente às muitas e importantes questões de direito federal que lhes são apresentadas".

 

Eles ressaltam que "acotovelam-se no STJ diversas questões de índole corriqueira, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone".

 

Fonte: Portal G1, de 15/3/2017

 

 

 

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional

 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

 

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias.

 

Além da presidente do STF, votaram pelo provimento do recurso a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que inaugurou a divergência, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O recurso analisado pelo STF foi impetrado pela empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou válida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições.

 

Votos

 

O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes, favorável à manutenção do ICMS na base de cálculo da Cofins. O ministro acompanhou a divergência e negou provimento ao RE. Segundo ele, a redução da base de cálculo implicará aumento da alíquota do PIS e da Cofins ou, até mesmo, a majoração de outras fontes de financiamento sem que isso represente mais eficiência. Para o ministro, o esvaziamento da base de cálculo dessas contribuições sociais, além de resultar em perdas para o financiamento da seguridade social, representará a ruptura do próprio sistema tributário.

 

Último a votar, o ministro Celso de Mello, decano do STF, acompanhou o entendimento da relatora de que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional. Segundo ele, o texto constitucional define claramente que o financiamento da seguridade social se dará, entre outras fontes, por meio de contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento das empresas. O ministro ressaltou que só pode ser considerado como receita o ingresso de dinheiro que passe a integrar definitivamente o patrimônio da empresa, o que não ocorre com o ICMS, que é integralmente repassado aos estados ou ao Distrito Federal.

 

Modulação

 

Quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que não consta no processo nenhum pleito nesse sentido, e a solicitação somente teria sido feita da tribuna do STF pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não havendo requerimento nos autos, não se vota modulação, esclareceu a relatora. Contudo, ela destacou que o Tribunal pode vir a enfrentar o tema em embargos de declaração interpostos com essa finalidade e trazendo elementos para a análise

 

Fonte: site do STF, de 15/3/2017

 

 

 

LEI Nº 16.391, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

(Projeto de lei nº 800, de 2016, do Deputado Davi Zaia - PPS)

 

Altera a Lei n° 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/3/2017

 
 
 
 

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