16 Mar 17 |
Câmara aprova em segundo turno filtro para recurso especial
Por
376
votos
favoráveis
e
sete
votos
contrários,
a
Câmara
dos
Deputados
aprovou
na
noite
desta
quarta-feira
(15),
em
segundo
turno,
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
209/2012,
que
cria
um
filtro
para
a
admissão
dos
recursos
especiais.
A
proposta
agora
será
encaminhada
ao
Senado
Federal.
A
PEC
209
tem
como
autores
a
ex-deputada
e
atual
senadora
Rose
de
Feitas
e
o
ex-deputado
Luiz
Pitiman.
Ela
pretende
reduzir
o
excessivo
número
de
recursos
que
chegam
ao
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
e
viabilizar
o
cumprimento
de
sua
missão
essencial,
que
é
a
interpretação
do
direito
federal
infraconstitucional. Congestionamento De
acordo
com
a
proposta,
para
que
o
recurso
especial
seja
admitido,
deve
ser
demonstrado
que
a
questão
discutida
tem
repercussão
relevante
do
ponto
de
vista
econômico,
político,
social
ou
jurídico
que
ultrapassa
os
interesses
subjetivos
da
causa. Segundo
os
autores,
a
ideia
é
evitar
o
congestionamento
de
recursos
especiais
no
STJ
relativos
a
causas
de
menor
relevância,
temas
corriqueiros,
que
não
extrapolam
o
mero
interesse
individual
das
partes
envolvidas. Filtro
de
relevância O
texto
insere
o
parágrafo
1º
ao
artigo
105
da
Constituição
Federal
para
que
a
admissão
do
recurso
especial
siga
os
moldes
da
repercussão
geral
exigida
para
o
recurso
extraordinário
dirigido
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
–
com
a
demonstração
da
relevância
das
questões
jurídicas
discutidas
pelo
recorrente. Sem
o
filtro
da
relevância,
o
tribunal
tende
a
funcionar
como
mera
instância
de
revisão
dos
julgados
dos
Tribunais
de
Justiça
e
dos
Tribunais
Regionais
Federais,
diluindo
seu
papel
constitucional
na
análise
de
questões
sem
maior
densidade
jurídica,
que
não
trazem
impacto
para
a
uniformização
da
jurisprudência. A
expectativa
é
que
o
filtro
de
relevância
diminua
em
50%
o
volume
de
recursos
que
chegam
ao
tribunal. Fonte: site do STJ, de 15/3/2017
Câmara
aprova
PEC
que
estabelece
restrição
para
recurso
especial
ao
STJ A
Câmara
dos
Deputados
aprovou
nesta
quarta-feira
(15),
em
segundo
turno,
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
que
estabelece
pré-requisitos
e
restrições
para
a
apresentação
de
recursos
especiais
ao
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ).
Com
a
aprovação,
a
PEC
segue
para
análise
do
Senado. Esse
tipo
de
recurso
tem
caráter
excepcional
e
é
apresentado
ao
STJ
contra
decisões
de
outros
tribunais,
em
única
ou
última
instância,
quando
alguém
avalia
que
houve
ofensa
a
lei
federal.
O
projeto
foi
aprovado
nesta
quarta
por
378
votos
a
7.
Por
se
tratar
de
uma
emenda
constitucional,
a
proposta
precisava
do
apoio
de,
pelo
menos,
três
quintos
dos
parlamentares
(308
dos
513). O
que
diz
a
PEC Pela
proposta,
o
STJ
não
poderá
admitir
recurso
especial
sem
que
o
recorrente
demonstre
a
relevância
das
questões
de
direito
federal
discutidas
no
caso. "Serão
tidas
como
relevantes
as
questões
de
direito
federal
que
tenham
repercussão
econômica,
política,
social
ou
jurídica",
acrescenta
o
texto
da
PEC. O
projeto
define,
ainda,
que
não
cabe
recurso
especial
nas
causas
com
valor
inferior
a
200
salários
mínimos,
a
menos
que
haja
divergência
entre
a
decisão
recorrida
e
súmula
do
STJ. O
texto
também
estabelece
que
o
STJ
poderá
aprovar
súmula
para
impedir
a
apresentação
de
recursos
contra
decisão
que
tiver
aplicado.
Essa
medida
terá
de
ser
validada
com
a
concordância
de
quatro
quintos
dos
membros
do
órgão
competente. Os
argumentos Na
justificativa
dada
pelos
autores
da
PEC,
os
ex-deputados
Rose
de
Freitas
(PMDB-ES)
e
Luiz
Pitiman
(PSDB-DF)
argumentam
que
as
alterações
ajudarão
no
bom
funcionamento
do
Superior
Tribunal
de
Justiça,
porque
"permitirá
uma
atuação
mais
célere
e
eficiente
às
muitas
e
importantes
questões
de
direito
federal
que
lhes
são
apresentadas". Eles
ressaltam
que
"acotovelam-se
no
STJ
diversas
questões
de
índole
corriqueira,
como
multas
por
infração
de
trânsito,
cortes
no
fornecimento
de
energia
elétrica,
de
água,
de
telefone". Fonte: Portal G1, de 15/3/2017
Inclusão
do
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/Cofins
é
inconstitucional Por
maioria
de
votos,
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
em
sessão
nesta
quarta-feira
(15),
decidiu
que
o
Imposto
Sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
não
integra
a
base
de
cálculo
das
contribuições
para
o
Programa
de
Integração
Social
(PIS)
e
a
Contribuição
para
o
Financiamento
da
Seguridade
Social
(Cofins).
Ao
finalizar
o
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
574706,
com
repercussão
geral
reconhecida,
os
ministros
entenderam
que
o
valor
arrecadado
a
título
de
ICMS
não
se
incorpora
ao
patrimônio
do
contribuinte
e,
dessa
forma,
não
pode
integrar
a
base
de
cálculo
dessas
contribuições,
que
são
destinadas
ao
financiamento
da
seguridade
social. Prevaleceu
o
voto
da
relatora,
ministra
Cármen
Lúcia,
no
sentido
de
que
a
arrecadação
do
ICMS
não
se
enquadra
entre
as
fontes
de
financiamento
da
seguridade
social
previstas
nas
Constituição,
pois
não
representa
faturamento
ou
receita,
representando
apenas
ingresso
de
caixa
ou
trânsito
contábil
a
ser
totalmente
repassado
ao
fisco
estadual.
A
tese
de
repercussão
geral
fixada
foi
a
de
que
“O
ICMS
não
compõe
a
base
de
cálculo
para
fins
de
incidência
do
PIS
e
da
Cofins”.
O
posicionamento
do
STF
deverá
ser
seguido
em
mais
de
10
mil
processos
sobrestados
em
outras
instâncias. Além
da
presidente
do
STF,
votaram
pelo
provimento
do
recurso
a
ministra
Rosa
Weber
e
os
ministros
Luiz
Fux,
Ricardo
Lewandowski,
Marco
Aurélio
e
Celso
de
Mello.
Ficaram
vencidos
os
ministros
Edson
Fachin,
que
inaugurou
a
divergência,
Luís
Roberto
Barroso,
Dias
Toffoli
e
Gilmar
Mendes.
O
recurso
analisado
pelo
STF
foi
impetrado
pela
empresa
Imcopa
Importação,
Exportação
e
Indústria
de
Óleos
Ltda.
com
o
objetivo
de
reformar
acórdão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
(TRF-4)
que
julgou
válida
a
inclusão
do
ICMS
na
base
de
cálculo
das
contribuições. Votos O
julgamento
foi
retomado
na
sessão
de
hoje
com
o
voto
do
ministro
Gilmar
Mendes,
favorável
à
manutenção
do
ICMS
na
base
de
cálculo
da
Cofins.
O
ministro
acompanhou
a
divergência
e
negou
provimento
ao
RE.
Segundo
ele,
a
redução
da
base
de
cálculo
implicará
aumento
da
alíquota
do
PIS
e
da
Cofins
ou,
até
mesmo,
a
majoração
de
outras
fontes
de
financiamento
sem
que
isso
represente
mais
eficiência.
Para
o
ministro,
o
esvaziamento
da
base
de
cálculo
dessas
contribuições
sociais,
além
de
resultar
em
perdas
para
o
financiamento
da
seguridade
social,
representará
a
ruptura
do
próprio
sistema
tributário. Último
a
votar,
o
ministro
Celso
de
Mello,
decano
do
STF,
acompanhou
o
entendimento
da
relatora
de
que
a
inclusão
do
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS
e
da
Cofins
é
inconstitucional.
Segundo
ele,
o
texto
constitucional
define
claramente
que
o
financiamento
da
seguridade
social
se
dará,
entre
outras
fontes,
por
meio
de
contribuições
sociais
sobre
a
receita
ou
o
faturamento
das
empresas.
O
ministro
ressaltou
que
só
pode
ser
considerado
como
receita
o
ingresso
de
dinheiro
que
passe
a
integrar
definitivamente
o
patrimônio
da
empresa,
o
que
não
ocorre
com
o
ICMS,
que
é
integralmente
repassado
aos
estados
ou
ao
Distrito
Federal. Modulação Quanto
à
eventual
modulação
dos
efeitos
da
decisão,
a
ministra
Cármen
Lúcia
explicou
que
não
consta
no
processo
nenhum
pleito
nesse
sentido,
e
a
solicitação
somente
teria
sido
feita
da
tribuna
do
STF
pela
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional.
Não
havendo
requerimento
nos
autos,
não
se
vota
modulação,
esclareceu
a
relatora.
Contudo,
ela
destacou
que
o
Tribunal
pode
vir
a
enfrentar
o
tema
em
embargos
de
declaração
interpostos
com
essa
finalidade
e
trazendo
elementos
para
a
análise Fonte: site do STF, de 15/3/2017
LEI
Nº
16.391,
DE
15
DE
MARÇO
DE
2017 (Projeto
de
lei
nº
800,
de
2016,
do
Deputado
Davi
Zaia
-
PPS) Altera
a
Lei
n°
14.653,
de
22
de
dezembro
de
2011,
que
institui
o
regime
de
previdência
complementar
no
âmbito
do
Estado
de
São
Paulo,
fixa
o
limite
máximo
para
a
concessão
de
aposentadorias
e
pensões
de
que
trata
o
artigo
40
da
Constituição
Federal,
autoriza
a
criação
de
entidade
fechada
de
previdência
complementar,
na
forma
de
fundação,
e
dá
outras
providências Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
16/3/2017 |
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