16
Fev
16

OAB contesta lei que dispõe sobre depósitos judiciais e administrativos

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5463) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 151/2015, que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários para o pagamento de precatórios. A OAB argumenta que o Poder Público tem recebido dos tribunais de justiça valores relativos aos depósitos judiciais sem cumprir o disposto na lei complementar, que é o pagamento dos precatórios. “Como a verba tem sido transferida inconstitucionalmente para uma ‘conta única’ do Tesouro do estado, do Distrito Federal e do município, os tribunais perdem a ingerência e não têm como assegurar que seja observada a restritíssima hipótese de utilização dos depósitos”, afirma na ação. A ADI sustenta que a Constituição Federal atribui aos tribunais de justiça a responsabilidade de efetuar o pagamento dos precatórios, tanto aqueles que tramitam em rito ordinário, previsto no artigo 100, quanto aqueles que estão sob regime especial e que tiveram vigência parcialmente prorrogada até o final de 2020, na modulação dos efeitos do julgamento das ADIs 4357 e 4425, que analisou a EC 62/2009, conhecida como Emenda dos Precatórios.

 

Na ação a OAB pede a concessão de liminar para determinar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que depositem imediatamente os valores levantados em razão da Lei Complementar 151/2015 nas contas especiais mantidas e administradas pelos tribunais de justiça para pagamento de precatórios. Defende ainda que o cumprimento da liminar não prejudique os precatórios enquadrados no regime especial, com depósitos mensais vinculados à Receita Corrente Líquida, devidos em razão do cumprimento da decisão proferida em março de 2015 pelo STF, quando da modulação dos efeitos do julgamento da emenda dos precatórios. Requer liminarmente também a intimação de todos os tribunais de justiça do país para adotarem as providências necessárias para que os recursos transferidos de acordo com a Lei Complementar 151/2015 sejam depositados nas contas especiais dos tribunais para pagamento das dívidas judiciais.

 

Mérito

 

A OAB requer que seja julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarada a inconstitucionalidade de parte do artigo 3º da Lei Complementar 151/2015, a fim de lhe atribuir interpretação conforme a Constituição para assegurar que os recursos referentes aos depósitos judiciais sejam transferidos diretamente às contas especiais administradas pelos tribunais de justiça para o pagamento de precatórios. Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade dos incisos II a IV do artigo 7°, inclusive seu parágrafo único, impedindo, assim, que os depósitos judiciais ou administrativos sejam utilizados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para quaisquer outras despesas que não sejam precatórios judiciais em atraso. O ministro Celso de Mello foi designado relator da ação por prevenção, uma vez que já analisa a ADI 5361, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, à qual já determinou tramitação sob o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

 

Fonte: site do STF, de 15/02/2016

 

 

 

Governo Alckmin volta a impor sigilo a dados das polícias

 

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 5 voltou a classificar como secretas (e impor sigilo por até 25 anos)  informações de interesse público referentes às Polícias Civil e Militar. Com o novo decreto, a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) mantém impedimento à comparação entre a distribuição do efetivo policial e o registro dos casos de roubos — para saber se há mais policiais nos bairros mais violentos ou não. A tabela também classificou como secreto, com sigilo decretado por 25 anos, a “informações pessoais do secretário e/ou demais funcionários da Pasta”. A lista também colocou sigilo a informações sobre guarda de armas e entorpecentes. O assunto foi alvo de uma auditoria externa, feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que revelou que 1.823 armas desapareceram das delegacias em no ano de 2014, e que a Secretaria de Estado da Segurança Pública abrigava 155 toneladas de drogas sem segurança.

 

A decisão do governo Alckmin de impor sigilo à dados sobre a distribuição do efetivo da PM foi revelada em outubro, em meio a reportagens de diversos veículos informando que papéis do Metrô e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) também tinham recebido o carimbo de “secretos”. No caso da PM, a regra que impede a população de saber se os bairros mais violentos têm mais ou menos guardas que os bairros mais seguros foi amplamente criticada por ex-pms e especialistas em segurança. Diante da repercussão, o governador declarou publicamente que voltaria atrás na decisão de esconder os dados. Por meio de um decreto, determinou que o sigilo deveria ser reavaliado.

 

No caso da PM, informações financeiras que também estavam sob sigilo saíram da nova lista de restrições. Mas dados estatísticos e até o históricos dos boletins de ocorrência — que contam o que ocorreu em cada registro de crimes — permaneceram sigilosos, quando o novo decreto foi editado, quatro meses após o caso vir à tona. “Ao expedir nova tabela de sigilo, a gestão Geraldo Alckmin reitera o descompromisso com a transparência e o acesso público. É importante que a sociedade conheça os manuais da polícia, por exemplo, porque é sabendo qual é a forma correta de atuação é que se pode identificar ilegalidades”, diz a advogada Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal da Artigo 19, uma organização voltada à defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.

 

RESPOSTA

 

Questionada por este blog, a Secretaria de Estado da Segurança Pública enviou uma nota sobre o assunto. Leia a íntegra do texto:

 

“A SSP informa que a Tabela de Classificação de Sigilo de Documentos foi estabelecida conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação e no Decreto 58.052/2012, que regulamenta a aplicação da Lei 12.527/11 no âmbito do Governo do Estado de São Paulo e determinou a competência dos secretários de Estado para classificar documentos, dados e informações.

 

Todas as informações de interesse coletivo ou geral são fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública, salvo aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, em absoluta observância ao inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal. Dessa maneira, os efetivos das Polícias Militar, Civil e Técnico Científica, assim como o quadro geral, são públicos. Porém, todas as informações referentes diretamente ao planejamento estratégico do combate à criminalidade devem ser preservadas pela necessidade de garantir a segurança da sociedade.

As informações e dados sobre controle, distribuição e utilização de efetivo existente, bem como sobre as distribuições, alocações e registros de viaturas, com fundamento nos incisos III e VIII, do artigo 23 da Lei 12.527/11, são considerados sigilosos de caráter reservado, uma vez que são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, por estarem relacionadas à atuação logística e operacional da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica. Trata-se de procedimento padrão nas Forças Armadas e nas Forças Policiais. Além disso, não houve mudança na divulgação de informações do histórico dos boletins de ocorrência. O histórico dos BOs só não poderão ser divulgados quando expuserem dados pessoais ou permitir a identificação de envolvidos e testemunhas, conforme já vinha sendo decidido pela SSP e Ouvidoria.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/02/2016

 

 

 

STF decide se governos podem acessar dados bancários sem autorização

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta (17) se União, Estados e municípios podem ter acesso aos dados bancários de contribuintes sem autorização judicial.

 

GAVETA

 

Em 2001, o Congresso Nacional aprovou lei que permite a agentes fiscais tributários pesquisar dados bancários "quando houver processo administrativo ou procedimento fiscal em curso". Ações questionam a regra, que seria inconstitucional. E dizem que dados só poderiam ser acessados depois da autorização de um juiz, o que hoje não é necessário.

 

GAVETA 2

 

O advogado Luiz Gustavo Bichara, que é procurador tributário da OAB e defenderá no STF a posição da entidade, autora de uma das ações diz que "esta é sem dúvida uma das causas mais importantes que a corte vai julgar em questões fiscais". A ordem defende que a Justiça tenha "o monopólio da primeira palavra" sobre a quebra de sigilos no Brasil.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 16/02/2016

 

 

 

"O Tribunal de Justiça de São Paulo está comprometido com a modernização"

 

A eleição de Paulo Dimas de Bellis Mascaretti para a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em dezembro de 2015, consolidou uma importante mudança nas tradições da corte. Nessa eleição, as propostas do candidato valeram mais na hora de decidir o voto do que a sua posição na lista de antiguidade de desembargadores.

 

Pouco tempo atrás, prevalecia na corte uma interpretação da Lei Orgânica da Magistratura de que apenas os três mais antigos poderiam concorrer a cargos de direção. Mas no processo de renovação e modernização pelo qual o tribunal vem passando, a regra acabou caindo. Nas três últimas eleições, disputaram a presidência os candidatos que quiseram, sem obrigações com a antiguidade.

 

Antes de vencer as eleições de 2015, Paulo Dimas, 129º na lista de antiguidade entre os 356 desembargadores paulistas, já havia sido candidato no pleito anterior e pode se dizer que está em campanha para dirigir o tribunal pelo menos desde 2010. Naquele ano ele se tornou presidente da Apamagis, a associação dos juízes e desembargadores do estado de São Paulo. Nesse período, aproximou-se da primeira instância, negociou reivindicações da classe com Legislativo e Executivo e conheceu a realidade do Judiciário estadual de alto a baixo.

 

Na Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo há um mês, Paulo Dimas mostra que está aberto ao diálogo. Fez questão de visitar os juízes no Fórum João Mendes, ouviu reivindicações de sindicatos e federações de servidores, encontrou-se com o chefe do Ministério Público e também com o da OAB-SP. Todos esses compromissos foram registrados e publicados na “Agenda do Presidente”, que agora é publicada no site do tribunal.

 

Uma das suas primeiras iniciativas foi propor sessões semanais do Órgão Especial e também determinar a abertura de licitação para a volta da transmissão online dos seus julgamentos – o que deve acontecer em março. Uma de suas preocupações é a comunicação do tribunal com a sociedade. Ele quer dar maior visibilidade ao trabalho do Judiciário como forma de aproximá-lo dos jurisdicionados.

 

A posse solene da nova gestão está marcada para a próxima segunda-feira (15/2). Em entrevista ao Anuário da Justiça, que será lançado em fevereiro no Palácio da Justiça de São Paulo, o presidente admitiu que será difícil fazer investimentos e contratações com o corte de R$ 4 bilhões no orçamento, de R$ 10 bilhões em 2016.

 

A restrição financeira não o desanima a buscar a melhor gestão dos recursos disponíveis, mas defende a autonomia financeira do Judiciário paulista, nos moldes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que recebe 100% dos recursos da taxa judiciária e tem a folha de salários paga pelo governo do estado.

 

Sua principal meta é melhorar a prestação do serviço ao cidadão, o que significa julgar mais rápido. Para isso, conta com o processo eletrônico total implantado no tribunal, o que vai permitir reforçar a equipe de assessores que auxiliam diretamente os julgadores nas varas e no tribunal. “Desembargadores e juízes querem ter a possibilidade de dar um voto mais elaborado, poder estudar a melhor solução para o caso, aliar a quantidade com a qualidade”, explica.

 

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti nasceu em São Paulo, em 1955, mas fala como quem nasceu no interior do estado. Explica que toda a família é de Bragança Paulista (a 90 km da capital), onde nunca morou, mas de onde herdou o sotaque. Formou-se em Direito na USP em 1977 e seis anos mais tarde ingressou na magistratura estadual de São Paulo.

 

Ele entende que a legislação atual já é adequada para o efetivo combate à corrupção. Torce pelo Corinthians, aprecia um bom filme e gostou muito do novo Star Wars. Tem planos de retomar as partidas de tênis, mas enquanto isso não acontece, mantém a forma com caminhadas e passeios de bicicleta.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — Nas últimas eleições, o senhor concorreu com o então vice-presidente da corte e venceu. Até pouco tempo atrás, a tradição no tribunal era a escolha do candidato mais antigo. O que esse resultado reflete? Houve uma mudança no perfil dos desembargadores?

Paulo Dimas — Essa eleição foi bastante disputada e equilibrada. Apresentei as minhas propostas para a administração do tribunal e o desembargador Eros Piceli apresentou as dele. O nosso colégio eleitoral fez a sua avaliação e a maioria entendeu que nesse momento a proposta que apresentei mereceria ser acolhida. O desembargador Eros Piceli já passou por diretorias da Apamagis, pelo Órgão Especial como membro eleito, e na Vice-presidência desenvolveu um grande trabalho. Antes de mais nada, é um respeitado desembargador, que tem um perfil progressista, de aproximação com os juízes de primeiro grau e com os desembargadores. Então, cada um tem o seu perfil, seu modo de ser e de agir, de pensar o Judiciário. Mas as propostas e as posturas acabam se completando.

 

ConJur — A impressão que ficou foi a de que a sua eleição representa uma tendência de modernização do tribunal, de uma ruptura com o modelo conservador do Judiciário paulista.

Paulo Dimas — O tribunal tem avançado na sua política de modernização. Tivemos a eleição do desembargador Ivan Sartori [em dezembro de 2007]. A eleição do desembargador Nalini, depois, também foi um avanço. Temos no tribunal uma política de modernização, de valorização de magistrados e servidores, uma preocupação em aprimorar o processo digital. As últimas gestões já trabalharam nessa linha de comprometimento com a modernização, com nova estrutura, com valorização dos servidores.

 

ConJur — Consequência natural da abertura, não é?

Paulo Dimas — Hoje não temos mais aquela interpretação da Loman [Lei Orgânica da Magistratura] de que apenas os três mais antigos poderiam concorrer aos cargos de direção. Eu não sou dos mais antigos desembargadores [na lista de antiguidade ocupa a 129ª posição]. O desembargador Nalini  também não era. Só em 2015 ele passou a integrar o Órgão Especial nessa condição. O Eros Piceli também não está entre os mais antigos do nosso quadro [é o 28º desembargador mais antigo do tribrunal]. Houve uma mudança de mentalidade. O importante é que vamos ter condições de avançar, como já avançamos nos últimos anos.

 

ConJur — O senhor já definiu metas para a sua gestão?

Paulo Dimas — A meta fundamental é melhorar o serviço do Judiciário. Procuramos transformar o tribunal em uma instituição eficiente, moderna, e mostrar que pode ser tecnicamente diferenciada. Nesse sentido, vamos fazer todos os esforços para ter uma boa gestão orçamentária, para melhorar a nossa infraestrutura física, investir cada vez mais na informatização. Visitei o nosso data center, que é um espetáculo, muito bem concebido e gerido. Mas verificamos que temos sempre de investir na manutenção, no aperfeiçoamento e no aumento da capacidade do sistema. A informatização é algo que não tem volta e investimentos são sempre necessários. Um dos nossos objetivos é construir um data center próprio. Já temos o espaço no nosso Fórum Criminal [Complexo Mário Guimarães, na Barra Funda]. Vamos continuar desenvolvendo essa política.

 

ConJur — O data center que existe hoje não é do tribunal?

Paulo Dimas — Sim, já temos o nosso próprio data center e temos outro que não fica em um prédio do tribunal. A estrutura é compartilhada com outras instituições. A ideia é trazermos para dentro da nossa estrutura, fazer investimentos constantes, inclusive na capacitação de pessoal. Temos um quadro muito preparado tecnicamente, com o controle do funcionamento do sistema, que trabalha para prevenir panes, identificar falhas no sistema. De lá, mapeiam cada um dos 51 mil computadores que funcionam em nossos 700 prédios.

 

ConJur — Qual será o impacto para o jurisdicionado de toda essa revolução no processo?

Paulo Dimas — O jurisdicionado já tem sentido. Advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos fizeram um trabalho de adaptação ao sistema 100% digital. Agora já está arraigado. Acredito que as pessoas compreendem melhor o sistema. A movimentação do processo não dependerá tanto dos funcionários, os atos serão realizados automaticamente. Mas essa rapidez trará um impacto maior para a mesa do juiz. Aí precisaremos ir para o outro lado, para manter a agilidade, produtividade e uma estrutura adequada para o magistrado. Precisamos investir em, pelo menos, mais um assessor jurídico para o juiz de primeiro grau. Hoje ele tem só um assessor jurídico. Tem a estrutura do cartório para eventualmente apoiá-lo, mas são funcionários comprometidos com a movimentação do processo.

 

ConJur — Então, cada juiz teria dois assessores?

Paulo Dimas — Essa é a nossa ideia, criar mais um cargo. E melhorar a estrutura de apoio de gabinete do juiz de primeiro grau. Alguns desembargadores também precisam ter a sua estrutura reforçada, porque eles receberam um número grande de processos para julgar.

 

ConJur — Qual é o tamanho da estrutura na segunda instância?

Paulo Dimas — Ela é melhor [são quatro assistentes, dois escreventes e um estagiário]. O resultado da melhora na estrutura foi que nos últimos anos nós conseguimos julgar mais processos de segundo grau do que estão entrando.

 

ConJur — As estatísticas também mostram que o número de processos pendentes na primeira instância está baixando.

Paulo Dimas — Há um esforço muito grande dos magistrados e também dos servidores para fazer com que as ações tenham uma solução. Além das varas, temos os juizados especiais, os criminais, os Cejuscs [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania] – uma estrutura para atender melhor a população que, mesmo antes do início do processo, queira fazer conciliação ou precisa de mediação para resolver o seus conflitos. Hoje, temos diversos mecanismos à disposição do jurisdicionado para que tenha acesso à Justiça e possa chegar a uma solução mais rápida.

 

Há quem diga que o processo demora a ter uma decisão. Temos que ver qual é o tipo do processo. Há alguns que demoram porque precisam de complexas perícias, por exemplo. Às vezes, o processo se encerra, mas ainda depende de baixa e de determinação de arquivamento para que não faça mais parte dos casos em tramitação. As estatísticas nem sempre espelham a realidade. Procuramos fazer com que o jurisdicionado sinta lá na ponta o resultado do nosso trabalho. É importante também incentivarmos as pessoas a acompanhar a movimentação do processo, cobrar o advogado, para que tenha um efetivo andamento rumo a uma solução definitiva. Vamos investir mais em comunicação e marketing para nos comunicarmos mais com a sociedade e dar a ela esses parâmetros. Pretendemos criar ferramentas de acompanhamento do processo pelo celular.

 

ConJur — O senhor vai retomar as transmissões ao vivo das sessões do Órgão Especial?

Paulo Dimas — Já estamos finalizando uma licitação para viabilizar essa nova transmissão em tempo real. Não é uma medida com custo elevado. Em março deve estar no ar.

 

ConJur — Qual a principal insatisfação dos desembargadores e dos juízes atualmente?

Paulo Dimas — Na verdade, não é uma insatisfação, é uma preocupação: o volume de processos. A cada dia temos um número maior e a preocupação é manter a qualidade do serviço. Hoje, se cobra muito produtividade. “Ah, tem que ter metas, tem que ter evolução estatística de atuação.” Mas tanto os desembargadores quanto os juízes querem ter a possibilidade de dar um voto mais elaborado, poder estudar a melhor solução para o caso, aliar a quantidade com a qualidade.

 

ConJur — Na área de Direito do Consumidor, por exemplo, a quantidade de processos e recursos repetitivos é muito grande. Qual a melhor forma de enfrentar esses casos?

Paulo Dimas — O novo Código do Processo Civil, que entrará em vigor em 16 de março, tem mecanismos para que recursos repetitivos tenham uma solução ágil e que garanta segurança jurídica, sem congestionar demais o Judiciário em todas as instâncias. Quando for constatada uma repetição de casos idênticos, um deles é separado para receber uma decisão que será replicada nos demais processos.

 

ConJur — Como o Superior Tribunal de Justiça faz hoje?

Paulo Dimas — Exatamente. Depois da decisão de segundo grau, os tribunais superiores poderão definir a tese. O novo CPC traz todo o roteiro. O juiz de primeira instância pode apontar a repetição de casos ou o próprio tribunal pode escolher um dos processos para que tramite de acordo com o incidente de demandas repetitivas. Trata-se de um avanço. Você mencionou questões de Direito do Consumidor, mas pode ser aplicado a todos os tipos de demandas, como as que envolvem direitos de servidores públicos. Às vezes são 100, 200 mil servidores que querem obter uma vantagem constitucional e cada um entra com a sua ação. Então, acredito que será uma experiência que vai em direção à segurança jurídica.

 

ConJur — O tribunal já está preparado para aplicar o novo CPC?

Paulo Dimas — Temos uma comissão para adequar o novo CPC ao regimento interno do tribunal. No início vamos ter algumas dificuldades até para a interpretação dos dispositivos. Os juristas da área processual têm discutido os artigos, às vezes com críticas, outras vezes elogiando, e há muitas interpretações diferentes em relação ao mesmo dispositivo.

 

ConJur — Qual é o papel do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]?

Paulo Dimas — O CNJ tem um papel fundamental no planejamento global do Judiciário e também na atividade correcional, quando ela não é desenvolvida a contento no tribunal local. O CNJ é importante na busca pela integração de toda a Justiça. Fez esforços para criar um padrão de processo digital, para implementar as audiências de custódia em todo país, desenvolveu iniciativas para enfrentar o volume de execuções fiscais, normas administrativas para combater o nepotismo. A Corregedoria Nacional procura filtrar e acompanhar a conduta correicional nos tribunais, para verificar se tudo está sendo devidamente apurado e retificado.

 

Em São Paulo, por exemplo, temos vários processos administrativos disciplinares contra magistrados. Cotidianamente enviamos ao CNJ informações sobre o andamento e desfecho desses casos. Cumprimos à risca a Resolução 135 do CNJ [com normas sobre procedimentos disciplinares]. Todos os casos são julgados pelo Órgão Especial, em sessão pública. A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional, tem em sua equipe um desembargador de São Paulo para fazer visitas e inspeções nos tribunais.

 

ConJur — Houve um período de resistência dos tribunais ao CNJ. Principalmente, na época em que a ministra Eliana Calmon foi corregedora nacional [2007-2009]. Hoje, como é a relação do tribunal com o conselho?

Paulo Dimas — O que aconteceu no tempo da ministra Eliana Calmon é que ela, corretamente, procurou dar um impulso nessa atividade correcional do CNJ, mas os juízes de modo geral ficaram um pouco preocupados. Causou alguma indignação generalizações de que havia bandidos de toga. De modo geral, o que queríamos sempre realçar é que não se poderia generalizar e que o número de desvios era reduzido. Na época de todo aquele alarde, com toda aquelas manifestações que eram feitas com a repercussão na mídia, o número de processos administrativos em andamento no CNJ era reduzido. A grande massa é de juízes comprometidos, responsáveis, que cumprem as suas obrigações regularmente e observam todas as restrições da lei da magistratura. Todo tribunal que pretende que a Justiça seja transparente, democrática, aberta, faz questão que todos os desvios sejam apurados e os seus responsáveis sejam punidos. Esse tipo de comportamento negativo compromete a imagem da magistratura. Nenhum juiz quer que o colega que tenha participado de desvios seja acobertado, porque isso conspira contra a própria dignidade e imagem da instituição como um todo.

 

ConJur — O ano começou com críticas a uma tentativa de se criar o Conselho da Justiça Estadual, reunindo os tribunais do país. O que se pretende com essa iniciativa?

Paulo Dimas — Por enquanto, não existe nenhum Conselho da Justiça Estadual. O que existe é o Conselho da Justiça Federal, que é previsto na Constituição Federal. O Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça não tem nenhum tipo de atividade institucional paralela à do Conselho Nacional de Justiça. É um órgão que foi criado simplesmente para reunir periodicamente os presidentes dos tribunais para troca de experiências, integração e aprimoramento da Justiça estadual. Há uma distorção muito grande na mídia sobre o assunto. Não sei com qual objetivo. Está havendo um ruído sem nenhum sentido, porque não foi encaminhado para o Congresso qualquer projeto para regulamentar o Conselho da Justiça Estadual. E se coloca como se fosse algo inovador, que contraste com a atividade do CNJ. A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho têm os seus próprios conselhos. Não entendo essa polêmica.

 

ConJur — Não há nenhuma movimentação para formalizar a criação do Conselho da Justiça Estadual?

Paulo Dimas — Não. Por enquanto, não há nada. O que temos é o Colégio de Presidentes. O objetivo do Conselho seria, simplesmente, integrar, aprimorar e implementar políticas comuns, a partir das peculiaridades da Justiça estadual. O que não tem qualquer relação com a política do CNJ, que é global e alcança todos os órgãos do Judiciário.

 

ConJur — Hoje há, principalmente na Justiça Federal, uma mudança na doutrina do Direito Penal em nome do combate à corrupção. Isso aconteceu tanto no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, como agora na operação “lava jato”. O senhor nota algum reflexo dessa mudança na Justiça Estadual?

Paulo Dimas — Na Justiça Estadual essa atuação já é rotineira. Ao longo do tempo, a Justiça Estadual vem atuando na repressão de todos os crimes contra a administração pública e, no âmbito civil, temos a ação civil pública por improbidade administrativa, um mecanismo importantíssimo. A Justiça sempre esteve e sempre estará comprometida no que diz respeito ao combate à corrupção. O que temos atualmente são casos rumorosos, de envergadura, que têm repercussão nacional e uma preocupação justificada da cobertura da mídia. Mas isso não quer dizer que o combate à corrupção, em todos os ramos da Justiça, não seja uma prática sistemática. Na Seção de Direito Público, no Tribunal de Justiça de São Paulo, julgamos rotineiramente ações por improbidade administrativa contra prefeitos, secretários e outros agentes públicos. Há também a atuação do Ministério Público, que é quem propõe ações para reparação do erário, para cassar direitos políticos, para o pagamento de multa civil.

 

ConJur — Para que o combate à corrupção seja efetivo, o senhor defende algum tipo de mudança legislativa?

Paulo Dimas — A legislação que temos hoje é adequada. Só é preciso interpretá-la e aplicá-la. No caso da “lava jato” está sendo proveitosa. Há muitas pessoas presas, pessoas com poderio econômico e político e que estão sendo submetidas à lei. Esperamos que todos tenham um tratamento igual da Justiça.

 

ConJur — Existe uma proposta para que qualquer condenação seja cumprida logo depois da decisão de segunda instância. O senhor concorda com essa mudança?

Paulo Dimas — Eu acho fundamental, porque às vezes a prisão tem que ser feita em nível cautelar ou preventivamente. Mas cada caso é um caso. Existem mecanismos para aqueles que praticam crimes graves, crimes com clamor popular. Pode ser que esses agentes perturbem a instrução criminal, criem embaraços, e nesses casos há mecanismos para que fiquem encarcerados. Ou, se forem liberados, que tenham restrições, até a decisão final.

 

ConJur — Como o senhor tem visto a aplicação da delação premiada?

Paulo Dimas — A delação premiada é um instrumento que, se bem utilizado, é eficaz. Evidentemente que a delação, por si só, não gera resultado profícuo, eficaz, se não estiver alicerçada em provas concretas. O grande problema das delações que temos visto é que não se sabe se têm respaldo em outras provas ou se, simplesmente, são alegações, às vezes até levianas, de alguém que está envolvido nas acusações e que queira mitigar essa responsabilidade. Em primeiro lugar, quando se for formular um acordo de delação premiada é necessário ver se as acusações têm respaldo em elementos concretos.

 

ConJur — O senhor acha possível definir nesses acordos que o colaborador não pode recorrer à segunda instância ou pedir Habeas Corpus, por exemplo?

Paulo Dimas — Restringir o direito de acesso à Justiça nunca é positivo. Não deve acontecer. O instituto do Habeas Corpus é amplo e deve ser preservado como mecanismo que permita tutelar o direito de liberdade em todas as instâncias. Mas é claro que cada magistrado vai ter o papel e a responsabilidade de analisar se o caso é ou não de se manter preso e conceder a ordem.

 

ConJur — O senhor defende a autonomia financeira do Judiciário?

Paulo Dimas — A autonomia financeira tem dois aspectos. O primeiro deles é trazer para o Judiciário a totalidade dos recursos que são arrecadados com a taxa judiciária. Esses recursos vão para o fundo de despesas e não podem ser comprometidos com pagamento de pessoal. São recursos comprometidos com a modernização judiciária. Por outro lado, temos a questão das despesas com pessoal. Aqui em São Paulo não temos quadro de comissionados. A maioria dos funcionários, 98%, é concursada. Temos que ter no orçamento uma verba compatível com a necessidade do quadro de pessoal. O Rio de Janeiro tem autonomia financeira, que funciona dessa maneira: os recursos da taxa judiciária são direcionados para o fundo de despesas e o estado se incumbe da folha de pagamento.

 

ConJur — É um modelo a ser seguido?

Paulo Dimas — É um modelo bom. O importante é que os recursos para pagamento de pessoal sejam compatíveis com as necessidades do tribunal. Desde 2009 há um projeto de lei na Assembleia Legislativa, que defendemos no tempo da Apamagis, para o direcionamento da taxa judiciária para o Judiciário. Tem outro projeto em tramitação para que pelo menos 6% do valor da arrecadação do estado venha para o Judiciário.

 

ConJur — Hoje, os valores da taxa judiciária são usados pelo governo do estado?

Paulo Dimas — O governo recebe esses valores e repassa para o Judiciário em torno de 30%. Temos que tentar aumentar essa participação para 100%.

 

ConJur — Como é o seu relacionamento com a advocacia, com a OAB-SP?

Paulo Dimas — O relacionamento sempre foi muito bom, desde o tempo da Apamagis. O objetivo do tribunal, da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública é sempre um só: fazer com que a administração da Justiça tenha um bom encaminhamento e resulte em uma prestação jurisdicional adequada. Então, temos de trabalhar conjuntamente para estabelecer metas e alcançar esse objetivo. Vamos manter um diálogo permanente com a OAB, o Ministério Público, a Defensoria.

 

ConJur — O ex-presidente Ivan Sartori determinou que promotores deixassem salas de 58 prédios forenses, para ampliar espaço de varas e instalar mais cartórios. Qual o desfecho da briga?

Paulo Dimas — [O tema] Está bastante superado. Estamos resolvendo prédio a prédio, dentro das necessidades de cada um.

 

Fonte: Conjur, de 15/02/2016

 

 

 

TJ-SP e TRF-3 priorizam transferência digital entre as cortes

 

A transferência de processos entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS e SP) irá mudar no primeiro e no segundo grau e nos juizados especiais. As duas cortes firmaram acordo nesta segunda-feira (15/2) para priorizar o trâmite digital.

 

O termo de parceria foi assinado pelos presidentes do TJ-SP e do TRF-3, os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Fábio Prieto de Souza, respectivamente, durante a posse oficial do novo mandatário da corte paulista. Consta no acordo que, quando houver a necessidade de redistribuição de feitos entre as cortes, além do envio dos autos físicos, o conteúdo também será encaminhado digitalizado, em mídia eletrônica.

 

Já os processos que estão em formato digital serão enviados apenas em mídia, ficando proibida a impressão ou o envio do material físico. Em relação ao arquivamento dos autos físicos que foram transferidos, o tribunal destinatário será o responsável.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 16/02/2016

 

 

 

Resolução PGE-11, de 15-02-2016

 

Delega a atribuição de Administrador/PGE e designa Procuradores e Servidores para atuarem como Operadores Setoriais da PGE no CADIN Estadual

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/02/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.