16 Fev 16 |
OAB contesta lei que dispõe sobre depósitos judiciais e administrativos
O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB)
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5463)
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
para
questionar
dispositivos
da
Lei
Complementar
(LC)
151/2015,
que
dispõe
sobre
utilização
de
depósitos
judiciais
e
administrativos,
tributários
e
não
tributários
para
o
pagamento
de
precatórios.
A
OAB
argumenta
que
o
Poder
Público
tem
recebido
dos
tribunais
de
justiça
valores
relativos
aos
depósitos
judiciais
sem
cumprir
o
disposto
na
lei
complementar,
que
é
o
pagamento
dos
precatórios.
“Como
a
verba
tem
sido
transferida
inconstitucionalmente
para
uma
‘conta
única’
do
Tesouro
do
estado,
do
Distrito
Federal
e
do
município,
os
tribunais
perdem
a
ingerência
e
não
têm
como
assegurar
que
seja
observada
a
restritíssima
hipótese
de
utilização
dos
depósitos”,
afirma
na
ação.
A
ADI
sustenta
que
a
Constituição
Federal
atribui
aos
tribunais
de
justiça
a
responsabilidade
de
efetuar
o
pagamento
dos
precatórios,
tanto
aqueles
que
tramitam
em
rito
ordinário,
previsto
no
artigo
100,
quanto
aqueles
que
estão
sob
regime
especial
e
que
tiveram
vigência
parcialmente
prorrogada
até
o
final
de
2020,
na
modulação
dos
efeitos
do
julgamento
das
ADIs
4357
e
4425,
que
analisou
a
EC
62/2009,
conhecida
como
Emenda
dos
Precatórios. Na
ação
a
OAB
pede
a
concessão
de
liminar
para
determinar
aos
estados,
ao
Distrito
Federal
e
aos
municípios
que
depositem
imediatamente
os
valores
levantados
em
razão
da
Lei
Complementar
151/2015
nas
contas
especiais
mantidas
e
administradas
pelos
tribunais
de
justiça
para
pagamento
de
precatórios.
Defende
ainda
que
o
cumprimento
da
liminar
não
prejudique
os
precatórios
enquadrados
no
regime
especial,
com
depósitos
mensais
vinculados
à
Receita
Corrente
Líquida,
devidos
em
razão
do
cumprimento
da
decisão
proferida
em
março
de
2015
pelo
STF,
quando
da
modulação
dos
efeitos
do
julgamento
da
emenda
dos
precatórios.
Requer
liminarmente
também
a
intimação
de
todos
os
tribunais
de
justiça
do
país
para
adotarem
as
providências
necessárias
para
que
os
recursos
transferidos
de
acordo
com
a
Lei
Complementar
151/2015
sejam
depositados
nas
contas
especiais
dos
tribunais
para
pagamento
das
dívidas
judiciais. Mérito A
OAB
requer
que
seja
julgada
procedente
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
e
declarada
a
inconstitucionalidade
de
parte
do
artigo
3º
da
Lei
Complementar
151/2015,
a
fim
de
lhe
atribuir
interpretação
conforme
a
Constituição
para
assegurar
que
os
recursos
referentes
aos
depósitos
judiciais
sejam
transferidos
diretamente
às
contas
especiais
administradas
pelos
tribunais
de
justiça
para
o
pagamento
de
precatórios.
Pede
ainda
a
declaração
de
inconstitucionalidade
dos
incisos
II
a
IV
do
artigo
7°,
inclusive
seu
parágrafo
único,
impedindo,
assim,
que
os
depósitos
judiciais
ou
administrativos
sejam
utilizados
pelos
estados,
pelo
Distrito
Federal
e
pelos
municípios
para
quaisquer
outras
despesas
que
não
sejam
precatórios
judiciais
em
atraso.
O
ministro
Celso
de
Mello
foi
designado
relator
da
ação
por
prevenção,
uma
vez
que
já
analisa
a
ADI
5361,
ajuizada
pela
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros,
à
qual
já
determinou
tramitação
sob
o
rito
abreviado
previsto
no
artigo
12
da
Lei
das
ADIs
(Lei
9.868/1999). Fonte: site do STF, de 15/02/2016
Governo
Alckmin
volta
a
impor
sigilo
a
dados
das
polícias Decreto
publicado
no
Diário
Oficial
do
Estado
do
último
dia
5
voltou
a
classificar
como
secretas
(e
impor
sigilo
por
até
25
anos)
informações
de
interesse
público
referentes
às
Polícias
Civil
e
Militar.
Com
o
novo
decreto,
a
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
mantém
impedimento
à
comparação
entre
a
distribuição
do
efetivo
policial
e
o
registro
dos
casos
de
roubos
—
para
saber
se
há
mais
policiais
nos
bairros
mais
violentos
ou
não.
A
tabela
também
classificou
como
secreto,
com
sigilo
decretado
por
25
anos,
a
“informações
pessoais
do
secretário
e/ou
demais
funcionários
da
Pasta”.
A
lista
também
colocou
sigilo
a
informações
sobre
guarda
de
armas
e
entorpecentes.
O
assunto
foi
alvo
de
uma
auditoria
externa,
feita
pelo
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE),
que
revelou
que
1.823
armas
desapareceram
das
delegacias
em
no
ano
de
2014,
e
que
a
Secretaria
de
Estado
da
Segurança
Pública
abrigava
155
toneladas
de
drogas
sem
segurança. A
decisão
do
governo
Alckmin
de
impor
sigilo
à
dados
sobre
a
distribuição
do
efetivo
da
PM
foi
revelada
em
outubro,
em
meio
a
reportagens
de
diversos
veículos
informando
que
papéis
do
Metrô
e
da
Companhia
de
Saneamento
Básico
do
Estado
de
São
Paulo
(Sabesp)
também
tinham
recebido
o
carimbo
de
“secretos”.
No
caso
da
PM,
a
regra
que
impede
a
população
de
saber
se
os
bairros
mais
violentos
têm
mais
ou
menos
guardas
que
os
bairros
mais
seguros
foi
amplamente
criticada
por
ex-pms
e
especialistas
em
segurança.
Diante
da
repercussão,
o
governador
declarou
publicamente
que
voltaria
atrás
na
decisão
de
esconder
os
dados.
Por
meio
de
um
decreto,
determinou
que
o
sigilo
deveria
ser
reavaliado. No
caso
da
PM,
informações
financeiras
que
também
estavam
sob
sigilo
saíram
da
nova
lista
de
restrições.
Mas
dados
estatísticos
e
até
o
históricos
dos
boletins
de
ocorrência
—
que
contam
o
que
ocorreu
em
cada
registro
de
crimes
—
permaneceram
sigilosos,
quando
o
novo
decreto
foi
editado,
quatro
meses
após
o
caso
vir
à
tona.
“Ao
expedir
nova
tabela
de
sigilo,
a
gestão
Geraldo
Alckmin
reitera
o
descompromisso
com
a
transparência
e
o
acesso
público.
É
importante
que
a
sociedade
conheça
os
manuais
da
polícia,
por
exemplo,
porque
é
sabendo
qual
é
a
forma
correta
de
atuação
é
que
se
pode
identificar
ilegalidades”,
diz
a
advogada
Camila
Marques,
coordenadora
do
Centro
de
Referência
Legal
da
Artigo
19,
uma
organização
voltada
à
defesa
da
liberdade
de
expressão
e
do
acesso
à
informação. RESPOSTA Questionada
por
este
blog,
a
Secretaria
de
Estado
da
Segurança
Pública
enviou
uma
nota
sobre
o
assunto.
Leia
a
íntegra
do
texto: “A
SSP
informa
que
a
Tabela
de
Classificação
de
Sigilo
de
Documentos
foi
estabelecida
conforme
previsto
na
Constituição
Federal,
na
Lei
de
Acesso
à
Informação
e
no
Decreto
58.052/2012,
que
regulamenta
a
aplicação
da
Lei
12.527/11
no
âmbito
do
Governo
do
Estado
de
São
Paulo
e
determinou
a
competência
dos
secretários
de
Estado
para
classificar
documentos,
dados
e
informações.
Todas
as
informações
de
interesse
coletivo
ou
geral
são
fornecidas
pela
Secretaria
de
Segurança
Pública,
salvo
aquelas
imprescindíveis
à
segurança
da
sociedade
e
do
Estado,
em
absoluta
observância
ao
inciso
XXXIII
do
artigo
5º
da
Constituição
Federal.
Dessa
maneira,
os
efetivos
das
Polícias
Militar,
Civil
e
Técnico
Científica,
assim
como
o
quadro
geral,
são
públicos.
Porém,
todas
as
informações
referentes
diretamente
ao
planejamento
estratégico
do
combate
à
criminalidade
devem
ser
preservadas
pela
necessidade
de
garantir
a
segurança
da
sociedade.
As
informações
e
dados
sobre
controle,
distribuição
e
utilização
de
efetivo
existente,
bem
como
sobre
as
distribuições,
alocações
e
registros
de
viaturas,
com
fundamento
nos
incisos
III
e
VIII,
do
artigo
23
da
Lei
12.527/11,
são
considerados
sigilosos
de
caráter
reservado,
uma
vez
que
são
imprescindíveis
à
segurança
da
sociedade
e
do
Estado,
por
estarem
relacionadas
à
atuação
logística
e
operacional
da
Secretaria
da
Segurança
Pública,
Polícia
Militar,
Polícia
Civil
e
Superintendência
da
Polícia
Técnico-Cientifica.
Trata-se
de
procedimento
padrão
nas
Forças
Armadas
e
nas
Forças
Policiais.
Além
disso,
não
houve
mudança
na
divulgação
de
informações
do
histórico
dos
boletins
de
ocorrência.
O
histórico
dos
BOs
só
não
poderão
ser
divulgados
quando
expuserem
dados
pessoais
ou
permitir
a
identificação
de
envolvidos
e
testemunhas,
conforme
já
vinha
sendo
decidido
pela
SSP
e
Ouvidoria.” Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/02/2016
STF
decide
se
governos
podem
acessar
dados
bancários
sem
autorização O
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
deve
julgar
nesta
quarta
(17)
se
União,
Estados
e
municípios
podem
ter
acesso
aos
dados
bancários
de
contribuintes
sem
autorização
judicial. GAVETA Em
2001,
o
Congresso
Nacional
aprovou
lei
que
permite
a
agentes
fiscais
tributários
pesquisar
dados
bancários
"quando
houver
processo
administrativo
ou
procedimento
fiscal
em
curso".
Ações
questionam
a
regra,
que
seria
inconstitucional.
E
dizem
que
dados
só
poderiam
ser
acessados
depois
da
autorização
de
um
juiz,
o
que
hoje
não
é
necessário. GAVETA
2 O
advogado
Luiz
Gustavo
Bichara,
que
é
procurador
tributário
da
OAB
e
defenderá
no
STF
a
posição
da
entidade,
autora
de
uma
das
ações
diz
que
"esta
é
sem
dúvida
uma
das
causas
mais
importantes
que
a
corte
vai
julgar
em
questões
fiscais".
A
ordem
defende
que
a
Justiça
tenha
"o
monopólio
da
primeira
palavra"
sobre
a
quebra
de
sigilos
no
Brasil. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 16/02/2016
"O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
está
comprometido
com
a
modernização" A
eleição
de
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti
para
a
presidência
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
em
dezembro
de
2015,
consolidou
uma
importante
mudança
nas
tradições
da
corte.
Nessa
eleição,
as
propostas
do
candidato
valeram
mais
na
hora
de
decidir
o
voto
do
que
a
sua
posição
na
lista
de
antiguidade
de
desembargadores. Pouco
tempo
atrás,
prevalecia
na
corte
uma
interpretação
da
Lei
Orgânica
da
Magistratura
de
que
apenas
os
três
mais
antigos
poderiam
concorrer
a
cargos
de
direção.
Mas
no
processo
de
renovação
e
modernização
pelo
qual
o
tribunal
vem
passando,
a
regra
acabou
caindo.
Nas
três
últimas
eleições,
disputaram
a
presidência
os
candidatos
que
quiseram,
sem
obrigações
com
a
antiguidade. Antes
de
vencer
as
eleições
de
2015,
Paulo
Dimas,
129º
na
lista
de
antiguidade
entre
os
356
desembargadores
paulistas,
já
havia
sido
candidato
no
pleito
anterior
e
pode
se
dizer
que
está
em
campanha
para
dirigir
o
tribunal
pelo
menos
desde
2010.
Naquele
ano
ele
se
tornou
presidente
da
Apamagis,
a
associação
dos
juízes
e
desembargadores
do
estado
de
São
Paulo.
Nesse
período,
aproximou-se
da
primeira
instância,
negociou
reivindicações
da
classe
com
Legislativo
e
Executivo
e
conheceu
a
realidade
do
Judiciário
estadual
de
alto
a
baixo. Na
Presidência
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
há
um
mês,
Paulo
Dimas
mostra
que
está
aberto
ao
diálogo.
Fez
questão
de
visitar
os
juízes
no
Fórum
João
Mendes,
ouviu
reivindicações
de
sindicatos
e
federações
de
servidores,
encontrou-se
com
o
chefe
do
Ministério
Público
e
também
com
o
da
OAB-SP.
Todos
esses
compromissos
foram
registrados
e
publicados
na
“Agenda
do
Presidente”,
que
agora
é
publicada
no
site
do
tribunal. Uma
das
suas
primeiras
iniciativas
foi
propor
sessões
semanais
do
Órgão
Especial
e
também
determinar
a
abertura
de
licitação
para
a
volta
da
transmissão
online
dos
seus
julgamentos
–
o
que
deve
acontecer
em
março.
Uma
de
suas
preocupações
é
a
comunicação
do
tribunal
com
a
sociedade.
Ele
quer
dar
maior
visibilidade
ao
trabalho
do
Judiciário
como
forma
de
aproximá-lo
dos
jurisdicionados. A
posse
solene
da
nova
gestão
está
marcada
para
a
próxima
segunda-feira
(15/2).
Em
entrevista
ao
Anuário
da
Justiça,
que
será
lançado
em
fevereiro
no
Palácio
da
Justiça
de
São
Paulo,
o
presidente
admitiu
que
será
difícil
fazer
investimentos
e
contratações
com
o
corte
de
R$
4
bilhões
no
orçamento,
de
R$
10
bilhões
em
2016. A
restrição
financeira
não
o
desanima
a
buscar
a
melhor
gestão
dos
recursos
disponíveis,
mas
defende
a
autonomia
financeira
do
Judiciário
paulista,
nos
moldes
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro,
que
recebe
100%
dos
recursos
da
taxa
judiciária
e
tem
a
folha
de
salários
paga
pelo
governo
do
estado. Sua
principal
meta
é
melhorar
a
prestação
do
serviço
ao
cidadão,
o
que
significa
julgar
mais
rápido.
Para
isso,
conta
com
o
processo
eletrônico
total
implantado
no
tribunal,
o
que
vai
permitir
reforçar
a
equipe
de
assessores
que
auxiliam
diretamente
os
julgadores
nas
varas
e
no
tribunal.
“Desembargadores
e
juízes
querem
ter
a
possibilidade
de
dar
um
voto
mais
elaborado,
poder
estudar
a
melhor
solução
para
o
caso,
aliar
a
quantidade
com
a
qualidade”,
explica. Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti
nasceu
em
São
Paulo,
em
1955,
mas
fala
como
quem
nasceu
no
interior
do
estado.
Explica
que
toda
a
família
é
de
Bragança
Paulista
(a
90
km
da
capital),
onde
nunca
morou,
mas
de
onde
herdou
o
sotaque.
Formou-se
em
Direito
na
USP
em
1977
e
seis
anos
mais
tarde
ingressou
na
magistratura
estadual
de
São
Paulo. Ele
entende
que
a
legislação
atual
já
é
adequada
para
o
efetivo
combate
à
corrupção.
Torce
pelo
Corinthians,
aprecia
um
bom
filme
e
gostou
muito
do
novo
Star
Wars.
Tem
planos
de
retomar
as
partidas
de
tênis,
mas
enquanto
isso
não
acontece,
mantém
a
forma
com
caminhadas
e
passeios
de
bicicleta. Leia
a
entrevista: ConJur
—
Nas
últimas
eleições,
o
senhor
concorreu
com
o
então
vice-presidente
da
corte
e
venceu.
Até
pouco
tempo
atrás,
a
tradição
no
tribunal
era
a
escolha
do
candidato
mais
antigo.
O
que
esse
resultado
reflete?
Houve
uma
mudança
no
perfil
dos
desembargadores? Paulo
Dimas
—
Essa
eleição
foi
bastante
disputada
e
equilibrada.
Apresentei
as
minhas
propostas
para
a
administração
do
tribunal
e
o
desembargador
Eros
Piceli
apresentou
as
dele.
O
nosso
colégio
eleitoral
fez
a
sua
avaliação
e
a
maioria
entendeu
que
nesse
momento
a
proposta
que
apresentei
mereceria
ser
acolhida.
O
desembargador
Eros
Piceli
já
passou
por
diretorias
da
Apamagis,
pelo
Órgão
Especial
como
membro
eleito,
e
na
Vice-presidência
desenvolveu
um
grande
trabalho.
Antes
de
mais
nada,
é
um
respeitado
desembargador,
que
tem
um
perfil
progressista,
de
aproximação
com
os
juízes
de
primeiro
grau
e
com
os
desembargadores.
Então,
cada
um
tem
o
seu
perfil,
seu
modo
de
ser
e
de
agir,
de
pensar
o
Judiciário.
Mas
as
propostas
e
as
posturas
acabam
se
completando. ConJur
—
A
impressão
que
ficou
foi
a
de
que
a
sua
eleição
representa
uma
tendência
de
modernização
do
tribunal,
de
uma
ruptura
com
o
modelo
conservador
do
Judiciário
paulista. Paulo
Dimas
—
O
tribunal
tem
avançado
na
sua
política
de
modernização.
Tivemos
a
eleição
do
desembargador
Ivan
Sartori
[em
dezembro
de
2007].
A
eleição
do
desembargador
Nalini,
depois,
também
foi
um
avanço.
Temos
no
tribunal
uma
política
de
modernização,
de
valorização
de
magistrados
e
servidores,
uma
preocupação
em
aprimorar
o
processo
digital.
As
últimas
gestões
já
trabalharam
nessa
linha
de
comprometimento
com
a
modernização,
com
nova
estrutura,
com
valorização
dos
servidores. ConJur
—
Consequência
natural
da
abertura,
não
é? Paulo
Dimas
—
Hoje
não
temos
mais
aquela
interpretação
da
Loman
[Lei
Orgânica
da
Magistratura]
de
que
apenas
os
três
mais
antigos
poderiam
concorrer
aos
cargos
de
direção.
Eu
não
sou
dos
mais
antigos
desembargadores
[na
lista
de
antiguidade
ocupa
a
129ª
posição].
O
desembargador
Nalini
também
não
era.
Só
em
2015
ele
passou
a
integrar
o
Órgão
Especial
nessa
condição.
O
Eros
Piceli
também
não
está
entre
os
mais
antigos
do
nosso
quadro
[é
o
28º
desembargador
mais
antigo
do
tribrunal].
Houve
uma
mudança
de
mentalidade.
O
importante
é
que
vamos
ter
condições
de
avançar,
como
já
avançamos
nos
últimos
anos. ConJur
—
O
senhor
já
definiu
metas
para
a
sua
gestão? Paulo
Dimas
—
A
meta
fundamental
é
melhorar
o
serviço
do
Judiciário.
Procuramos
transformar
o
tribunal
em
uma
instituição
eficiente,
moderna,
e
mostrar
que
pode
ser
tecnicamente
diferenciada.
Nesse
sentido,
vamos
fazer
todos
os
esforços
para
ter
uma
boa
gestão
orçamentária,
para
melhorar
a
nossa
infraestrutura
física,
investir
cada
vez
mais
na
informatização.
Visitei
o
nosso
data
center,
que
é
um
espetáculo,
muito
bem
concebido
e
gerido.
Mas
verificamos
que
temos
sempre
de
investir
na
manutenção,
no
aperfeiçoamento
e
no
aumento
da
capacidade
do
sistema.
A
informatização
é
algo
que
não
tem
volta
e
investimentos
são
sempre
necessários.
Um
dos
nossos
objetivos
é
construir
um
data
center
próprio.
Já
temos
o
espaço
no
nosso
Fórum
Criminal
[Complexo
Mário
Guimarães,
na
Barra
Funda].
Vamos
continuar
desenvolvendo
essa
política. ConJur
—
O
data
center
que
existe
hoje
não
é
do
tribunal? Paulo
Dimas
—
Sim,
já
temos
o
nosso
próprio
data
center
e
temos
outro
que
não
fica
em
um
prédio
do
tribunal.
A
estrutura
é
compartilhada
com
outras
instituições.
A
ideia
é
trazermos
para
dentro
da
nossa
estrutura,
fazer
investimentos
constantes,
inclusive
na
capacitação
de
pessoal.
Temos
um
quadro
muito
preparado
tecnicamente,
com
o
controle
do
funcionamento
do
sistema,
que
trabalha
para
prevenir
panes,
identificar
falhas
no
sistema.
De
lá,
mapeiam
cada
um
dos
51
mil
computadores
que
funcionam
em
nossos
700
prédios. ConJur
—
Qual
será
o
impacto
para
o
jurisdicionado
de
toda
essa
revolução
no
processo? Paulo
Dimas
—
O
jurisdicionado
já
tem
sentido.
Advogados,
membros
do
Ministério
Público,
defensores
públicos
fizeram
um
trabalho
de
adaptação
ao
sistema
100%
digital.
Agora
já
está
arraigado.
Acredito
que
as
pessoas
compreendem
melhor
o
sistema.
A
movimentação
do
processo
não
dependerá
tanto
dos
funcionários,
os
atos
serão
realizados
automaticamente.
Mas
essa
rapidez
trará
um
impacto
maior
para
a
mesa
do
juiz.
Aí
precisaremos
ir
para
o
outro
lado,
para
manter
a
agilidade,
produtividade
e
uma
estrutura
adequada
para
o
magistrado.
Precisamos
investir
em,
pelo
menos,
mais
um
assessor
jurídico
para
o
juiz
de
primeiro
grau.
Hoje
ele
tem
só
um
assessor
jurídico.
Tem
a
estrutura
do
cartório
para
eventualmente
apoiá-lo,
mas
são
funcionários
comprometidos
com
a
movimentação
do
processo. ConJur
—
Então,
cada
juiz
teria
dois
assessores? Paulo
Dimas
—
Essa
é
a
nossa
ideia,
criar
mais
um
cargo.
E
melhorar
a
estrutura
de
apoio
de
gabinete
do
juiz
de
primeiro
grau.
Alguns
desembargadores
também
precisam
ter
a
sua
estrutura
reforçada,
porque
eles
receberam
um
número
grande
de
processos
para
julgar. ConJur
—
Qual
é
o
tamanho
da
estrutura
na
segunda
instância? Paulo
Dimas
—
Ela
é
melhor
[são
quatro
assistentes,
dois
escreventes
e
um
estagiário].
O
resultado
da
melhora
na
estrutura
foi
que
nos
últimos
anos
nós
conseguimos
julgar
mais
processos
de
segundo
grau
do
que
estão
entrando. ConJur
—
As
estatísticas
também
mostram
que
o
número
de
processos
pendentes
na
primeira
instância
está
baixando. Paulo
Dimas
—
Há
um
esforço
muito
grande
dos
magistrados
e
também
dos
servidores
para
fazer
com
que
as
ações
tenham
uma
solução.
Além
das
varas,
temos
os
juizados
especiais,
os
criminais,
os
Cejuscs
[Centro
Judiciário
de
Solução
de
Conflitos
e
Cidadania]
–
uma
estrutura
para
atender
melhor
a
população
que,
mesmo
antes
do
início
do
processo,
queira
fazer
conciliação
ou
precisa
de
mediação
para
resolver
o
seus
conflitos.
Hoje,
temos
diversos
mecanismos
à
disposição
do
jurisdicionado
para
que
tenha
acesso
à
Justiça
e
possa
chegar
a
uma
solução
mais
rápida. Há
quem
diga
que
o
processo
demora
a
ter
uma
decisão.
Temos
que
ver
qual
é
o
tipo
do
processo.
Há
alguns
que
demoram
porque
precisam
de
complexas
perícias,
por
exemplo.
Às
vezes,
o
processo
se
encerra,
mas
ainda
depende
de
baixa
e
de
determinação
de
arquivamento
para
que
não
faça
mais
parte
dos
casos
em
tramitação.
As
estatísticas
nem
sempre
espelham
a
realidade.
Procuramos
fazer
com
que
o
jurisdicionado
sinta
lá
na
ponta
o
resultado
do
nosso
trabalho.
É
importante
também
incentivarmos
as
pessoas
a
acompanhar
a
movimentação
do
processo,
cobrar
o
advogado,
para
que
tenha
um
efetivo
andamento
rumo
a
uma
solução
definitiva.
Vamos
investir
mais
em
comunicação
e
marketing
para
nos
comunicarmos
mais
com
a
sociedade
e
dar
a
ela
esses
parâmetros.
Pretendemos
criar
ferramentas
de
acompanhamento
do
processo
pelo
celular. ConJur
—
O
senhor
vai
retomar
as
transmissões
ao
vivo
das
sessões
do
Órgão
Especial? Paulo
Dimas
—
Já
estamos
finalizando
uma
licitação
para
viabilizar
essa
nova
transmissão
em
tempo
real.
Não
é
uma
medida
com
custo
elevado.
Em
março
deve
estar
no
ar. ConJur
—
Qual
a
principal
insatisfação
dos
desembargadores
e
dos
juízes
atualmente? Paulo
Dimas
—
Na
verdade,
não
é
uma
insatisfação,
é
uma
preocupação:
o
volume
de
processos.
A
cada
dia
temos
um
número
maior
e
a
preocupação
é
manter
a
qualidade
do
serviço.
Hoje,
se
cobra
muito
produtividade.
“Ah,
tem
que
ter
metas,
tem
que
ter
evolução
estatística
de
atuação.”
Mas
tanto
os
desembargadores
quanto
os
juízes
querem
ter
a
possibilidade
de
dar
um
voto
mais
elaborado,
poder
estudar
a
melhor
solução
para
o
caso,
aliar
a
quantidade
com
a
qualidade. ConJur
—
Na
área
de
Direito
do
Consumidor,
por
exemplo,
a
quantidade
de
processos
e
recursos
repetitivos
é
muito
grande.
Qual
a
melhor
forma
de
enfrentar
esses
casos? Paulo
Dimas
—
O
novo
Código
do
Processo
Civil,
que
entrará
em
vigor
em
16
de
março,
tem
mecanismos
para
que
recursos
repetitivos
tenham
uma
solução
ágil
e
que
garanta
segurança
jurídica,
sem
congestionar
demais
o
Judiciário
em
todas
as
instâncias.
Quando
for
constatada
uma
repetição
de
casos
idênticos,
um
deles
é
separado
para
receber
uma
decisão
que
será
replicada
nos
demais
processos. ConJur
—
Como
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
faz
hoje? Paulo
Dimas
—
Exatamente.
Depois
da
decisão
de
segundo
grau,
os
tribunais
superiores
poderão
definir
a
tese.
O
novo
CPC
traz
todo
o
roteiro.
O
juiz
de
primeira
instância
pode
apontar
a
repetição
de
casos
ou
o
próprio
tribunal
pode
escolher
um
dos
processos
para
que
tramite
de
acordo
com
o
incidente
de
demandas
repetitivas.
Trata-se
de
um
avanço.
Você
mencionou
questões
de
Direito
do
Consumidor,
mas
pode
ser
aplicado
a
todos
os
tipos
de
demandas,
como
as
que
envolvem
direitos
de
servidores
públicos.
Às
vezes
são
100,
200
mil
servidores
que
querem
obter
uma
vantagem
constitucional
e
cada
um
entra
com
a
sua
ação.
Então,
acredito
que
será
uma
experiência
que
vai
em
direção
à
segurança
jurídica. ConJur
—
O
tribunal
já
está
preparado
para
aplicar
o
novo
CPC? Paulo
Dimas
—
Temos
uma
comissão
para
adequar
o
novo
CPC
ao
regimento
interno
do
tribunal.
No
início
vamos
ter
algumas
dificuldades
até
para
a
interpretação
dos
dispositivos.
Os
juristas
da
área
processual
têm
discutido
os
artigos,
às
vezes
com
críticas,
outras
vezes
elogiando,
e
há
muitas
interpretações
diferentes
em
relação
ao
mesmo
dispositivo. ConJur
—
Qual
é
o
papel
do
CNJ
[Conselho
Nacional
de
Justiça]? Paulo
Dimas
—
O
CNJ
tem
um
papel
fundamental
no
planejamento
global
do
Judiciário
e
também
na
atividade
correcional,
quando
ela
não
é
desenvolvida
a
contento
no
tribunal
local.
O
CNJ
é
importante
na
busca
pela
integração
de
toda
a
Justiça.
Fez
esforços
para
criar
um
padrão
de
processo
digital,
para
implementar
as
audiências
de
custódia
em
todo
país,
desenvolveu
iniciativas
para
enfrentar
o
volume
de
execuções
fiscais,
normas
administrativas
para
combater
o
nepotismo.
A
Corregedoria
Nacional
procura
filtrar
e
acompanhar
a
conduta
correicional
nos
tribunais,
para
verificar
se
tudo
está
sendo
devidamente
apurado
e
retificado. Em
São
Paulo,
por
exemplo,
temos
vários
processos
administrativos
disciplinares
contra
magistrados.
Cotidianamente
enviamos
ao
CNJ
informações
sobre
o
andamento
e
desfecho
desses
casos.
Cumprimos
à
risca
a
Resolução
135
do
CNJ
[com
normas
sobre
procedimentos
disciplinares].
Todos
os
casos
são
julgados
pelo
Órgão
Especial,
em
sessão
pública.
A
ministra
Nancy
Andrighi,
corregedora
nacional,
tem
em
sua
equipe
um
desembargador
de
São
Paulo
para
fazer
visitas
e
inspeções
nos
tribunais. ConJur
—
Houve
um
período
de
resistência
dos
tribunais
ao
CNJ.
Principalmente,
na
época
em
que
a
ministra
Eliana
Calmon
foi
corregedora
nacional
[2007-2009].
Hoje,
como
é
a
relação
do
tribunal
com
o
conselho? Paulo
Dimas
—
O
que
aconteceu
no
tempo
da
ministra
Eliana
Calmon
é
que
ela,
corretamente,
procurou
dar
um
impulso
nessa
atividade
correcional
do
CNJ,
mas
os
juízes
de
modo
geral
ficaram
um
pouco
preocupados.
Causou
alguma
indignação
generalizações
de
que
havia
bandidos
de
toga.
De
modo
geral,
o
que
queríamos
sempre
realçar
é
que
não
se
poderia
generalizar
e
que
o
número
de
desvios
era
reduzido.
Na
época
de
todo
aquele
alarde,
com
toda
aquelas
manifestações
que
eram
feitas
com
a
repercussão
na
mídia,
o
número
de
processos
administrativos
em
andamento
no
CNJ
era
reduzido.
A
grande
massa
é
de
juízes
comprometidos,
responsáveis,
que
cumprem
as
suas
obrigações
regularmente
e
observam
todas
as
restrições
da
lei
da
magistratura.
Todo
tribunal
que
pretende
que
a
Justiça
seja
transparente,
democrática,
aberta,
faz
questão
que
todos
os
desvios
sejam
apurados
e
os
seus
responsáveis
sejam
punidos.
Esse
tipo
de
comportamento
negativo
compromete
a
imagem
da
magistratura.
Nenhum
juiz
quer
que
o
colega
que
tenha
participado
de
desvios
seja
acobertado,
porque
isso
conspira
contra
a
própria
dignidade
e
imagem
da
instituição
como
um
todo. ConJur
—
O
ano
começou
com
críticas
a
uma
tentativa
de
se
criar
o
Conselho
da
Justiça
Estadual,
reunindo
os
tribunais
do
país.
O
que
se
pretende
com
essa
iniciativa? Paulo
Dimas
—
Por
enquanto,
não
existe
nenhum
Conselho
da
Justiça
Estadual.
O
que
existe
é
o
Conselho
da
Justiça
Federal,
que
é
previsto
na
Constituição
Federal.
O
Colégio
de
Presidentes
de
Tribunais
de
Justiça
não
tem
nenhum
tipo
de
atividade
institucional
paralela
à
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
É
um
órgão
que
foi
criado
simplesmente
para
reunir
periodicamente
os
presidentes
dos
tribunais
para
troca
de
experiências,
integração
e
aprimoramento
da
Justiça
estadual.
Há
uma
distorção
muito
grande
na
mídia
sobre
o
assunto.
Não
sei
com
qual
objetivo.
Está
havendo
um
ruído
sem
nenhum
sentido,
porque
não
foi
encaminhado
para
o
Congresso
qualquer
projeto
para
regulamentar
o
Conselho
da
Justiça
Estadual.
E
se
coloca
como
se
fosse
algo
inovador,
que
contraste
com
a
atividade
do
CNJ.
A
Justiça
Federal
e
a
Justiça
do
Trabalho
têm
os
seus
próprios
conselhos.
Não
entendo
essa
polêmica. ConJur
—
Não
há
nenhuma
movimentação
para
formalizar
a
criação
do
Conselho
da
Justiça
Estadual? Paulo
Dimas
—
Não.
Por
enquanto,
não
há
nada.
O
que
temos
é
o
Colégio
de
Presidentes.
O
objetivo
do
Conselho
seria,
simplesmente,
integrar,
aprimorar
e
implementar
políticas
comuns,
a
partir
das
peculiaridades
da
Justiça
estadual.
O
que
não
tem
qualquer
relação
com
a
política
do
CNJ,
que
é
global
e
alcança
todos
os
órgãos
do
Judiciário. ConJur
—
Hoje
há,
principalmente
na
Justiça
Federal,
uma
mudança
na
doutrina
do
Direito
Penal
em
nome
do
combate
à
corrupção.
Isso
aconteceu
tanto
no
julgamento
da
Ação
Penal
470,
o
processo
do
mensalão,
como
agora
na
operação
“lava
jato”.
O
senhor
nota
algum
reflexo
dessa
mudança
na
Justiça
Estadual? Paulo
Dimas
—
Na
Justiça
Estadual
essa
atuação
já
é
rotineira.
Ao
longo
do
tempo,
a
Justiça
Estadual
vem
atuando
na
repressão
de
todos
os
crimes
contra
a
administração
pública
e,
no
âmbito
civil,
temos
a
ação
civil
pública
por
improbidade
administrativa,
um
mecanismo
importantíssimo.
A
Justiça
sempre
esteve
e
sempre
estará
comprometida
no
que
diz
respeito
ao
combate
à
corrupção.
O
que
temos
atualmente
são
casos
rumorosos,
de
envergadura,
que
têm
repercussão
nacional
e
uma
preocupação
justificada
da
cobertura
da
mídia.
Mas
isso
não
quer
dizer
que
o
combate
à
corrupção,
em
todos
os
ramos
da
Justiça,
não
seja
uma
prática
sistemática.
Na
Seção
de
Direito
Público,
no
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
julgamos
rotineiramente
ações
por
improbidade
administrativa
contra
prefeitos,
secretários
e
outros
agentes
públicos.
Há
também
a
atuação
do
Ministério
Público,
que
é
quem
propõe
ações
para
reparação
do
erário,
para
cassar
direitos
políticos,
para
o
pagamento
de
multa
civil. ConJur
—
Para
que
o
combate
à
corrupção
seja
efetivo,
o
senhor
defende
algum
tipo
de
mudança
legislativa? Paulo
Dimas
—
A
legislação
que
temos
hoje
é
adequada.
Só
é
preciso
interpretá-la
e
aplicá-la.
No
caso
da
“lava
jato”
está
sendo
proveitosa.
Há
muitas
pessoas
presas,
pessoas
com
poderio
econômico
e
político
e
que
estão
sendo
submetidas
à
lei.
Esperamos
que
todos
tenham
um
tratamento
igual
da
Justiça. ConJur
—
Existe
uma
proposta
para
que
qualquer
condenação
seja
cumprida
logo
depois
da
decisão
de
segunda
instância.
O
senhor
concorda
com
essa
mudança? Paulo
Dimas
—
Eu
acho
fundamental,
porque
às
vezes
a
prisão
tem
que
ser
feita
em
nível
cautelar
ou
preventivamente.
Mas
cada
caso
é
um
caso.
Existem
mecanismos
para
aqueles
que
praticam
crimes
graves,
crimes
com
clamor
popular.
Pode
ser
que
esses
agentes
perturbem
a
instrução
criminal,
criem
embaraços,
e
nesses
casos
há
mecanismos
para
que
fiquem
encarcerados.
Ou,
se
forem
liberados,
que
tenham
restrições,
até
a
decisão
final. ConJur
—
Como
o
senhor
tem
visto
a
aplicação
da
delação
premiada? Paulo
Dimas
—
A
delação
premiada
é
um
instrumento
que,
se
bem
utilizado,
é
eficaz.
Evidentemente
que
a
delação,
por
si
só,
não
gera
resultado
profícuo,
eficaz,
se
não
estiver
alicerçada
em
provas
concretas.
O
grande
problema
das
delações
que
temos
visto
é
que
não
se
sabe
se
têm
respaldo
em
outras
provas
ou
se,
simplesmente,
são
alegações,
às
vezes
até
levianas,
de
alguém
que
está
envolvido
nas
acusações
e
que
queira
mitigar
essa
responsabilidade.
Em
primeiro
lugar,
quando
se
for
formular
um
acordo
de
delação
premiada
é
necessário
ver
se
as
acusações
têm
respaldo
em
elementos
concretos. ConJur
—
O
senhor
acha
possível
definir
nesses
acordos
que
o
colaborador
não
pode
recorrer
à
segunda
instância
ou
pedir
Habeas
Corpus,
por
exemplo? Paulo
Dimas
—
Restringir
o
direito
de
acesso
à
Justiça
nunca
é
positivo.
Não
deve
acontecer.
O
instituto
do
Habeas
Corpus
é
amplo
e
deve
ser
preservado
como
mecanismo
que
permita
tutelar
o
direito
de
liberdade
em
todas
as
instâncias.
Mas
é
claro
que
cada
magistrado
vai
ter
o
papel
e
a
responsabilidade
de
analisar
se
o
caso
é
ou
não
de
se
manter
preso
e
conceder
a
ordem. ConJur
—
O
senhor
defende
a
autonomia
financeira
do
Judiciário? Paulo
Dimas
—
A
autonomia
financeira
tem
dois
aspectos.
O
primeiro
deles
é
trazer
para
o
Judiciário
a
totalidade
dos
recursos
que
são
arrecadados
com
a
taxa
judiciária.
Esses
recursos
vão
para
o
fundo
de
despesas
e
não
podem
ser
comprometidos
com
pagamento
de
pessoal.
São
recursos
comprometidos
com
a
modernização
judiciária.
Por
outro
lado,
temos
a
questão
das
despesas
com
pessoal.
Aqui
em
São
Paulo
não
temos
quadro
de
comissionados.
A
maioria
dos
funcionários,
98%,
é
concursada.
Temos
que
ter
no
orçamento
uma
verba
compatível
com
a
necessidade
do
quadro
de
pessoal.
O
Rio
de
Janeiro
tem
autonomia
financeira,
que
funciona
dessa
maneira:
os
recursos
da
taxa
judiciária
são
direcionados
para
o
fundo
de
despesas
e
o
estado
se
incumbe
da
folha
de
pagamento. ConJur
—
É
um
modelo
a
ser
seguido? Paulo
Dimas
—
É
um
modelo
bom.
O
importante
é
que
os
recursos
para
pagamento
de
pessoal
sejam
compatíveis
com
as
necessidades
do
tribunal.
Desde
2009
há
um
projeto
de
lei
na
Assembleia
Legislativa,
que
defendemos
no
tempo
da
Apamagis,
para
o
direcionamento
da
taxa
judiciária
para
o
Judiciário.
Tem
outro
projeto
em
tramitação
para
que
pelo
menos
6%
do
valor
da
arrecadação
do
estado
venha
para
o
Judiciário. ConJur
—
Hoje,
os
valores
da
taxa
judiciária
são
usados
pelo
governo
do
estado? Paulo
Dimas
—
O
governo
recebe
esses
valores
e
repassa
para
o
Judiciário
em
torno
de
30%.
Temos
que
tentar
aumentar
essa
participação
para
100%. ConJur
—
Como
é
o
seu
relacionamento
com
a
advocacia,
com
a
OAB-SP? Paulo
Dimas
—
O
relacionamento
sempre
foi
muito
bom,
desde
o
tempo
da
Apamagis.
O
objetivo
do
tribunal,
da
OAB,
do
Ministério
Público,
da
Defensoria
Pública
é
sempre
um
só:
fazer
com
que
a
administração
da
Justiça
tenha
um
bom
encaminhamento
e
resulte
em
uma
prestação
jurisdicional
adequada.
Então,
temos
de
trabalhar
conjuntamente
para
estabelecer
metas
e
alcançar
esse
objetivo.
Vamos
manter
um
diálogo
permanente
com
a
OAB,
o
Ministério
Público,
a
Defensoria. ConJur
—
O
ex-presidente
Ivan
Sartori
determinou
que
promotores
deixassem
salas
de
58
prédios
forenses,
para
ampliar
espaço
de
varas
e
instalar
mais
cartórios.
Qual
o
desfecho
da
briga? Paulo
Dimas
—
[O
tema]
Está
bastante
superado.
Estamos
resolvendo
prédio
a
prédio,
dentro
das
necessidades
de
cada
um. Fonte: Conjur, de 15/02/2016
TJ-SP
e
TRF-3
priorizam
transferência
digital
entre
as
cortes A
transferência
de
processos
entre
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
e
o
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
(MS
e
SP)
irá
mudar
no
primeiro
e
no
segundo
grau
e
nos
juizados
especiais.
As
duas
cortes
firmaram
acordo
nesta
segunda-feira
(15/2)
para
priorizar
o
trâmite
digital. O
termo
de
parceria
foi
assinado
pelos
presidentes
do
TJ-SP
e
do
TRF-3,
os
desembargadores
Paulo
Dimas
Mascaretti
e
Fábio
Prieto
de
Souza,
respectivamente,
durante
a
posse
oficial
do
novo
mandatário
da
corte
paulista.
Consta
no
acordo
que,
quando
houver
a
necessidade
de
redistribuição
de
feitos
entre
as
cortes,
além
do
envio
dos
autos
físicos,
o
conteúdo
também
será
encaminhado
digitalizado,
em
mídia
eletrônica. Já
os
processos
que
estão
em
formato
digital
serão
enviados
apenas
em
mídia,
ficando
proibida
a
impressão
ou
o
envio
do
material
físico.
Em
relação
ao
arquivamento
dos
autos
físicos
que
foram
transferidos,
o
tribunal
destinatário
será
o
responsável.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 16/02/2016
Resolução
PGE-11,
de
15-02-2016 Delega
a
atribuição
de
Administrador/PGE
e
designa
Procuradores
e
Servidores
para
atuarem
como
Operadores
Setoriais
da
PGE
no
CADIN
Estadual Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
16/02/2016 |
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