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Facebook vira zona de caça a caloteiro

 

É difícil encontrar quem não tenha visto nos jornais ou na televisão alguma reprodução das fotos da jornalista Claudia Cruz, a mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha, postadas no Facebook e que delatavam as viagens internacionais do casal, regadas a gastos milionários com o cartão de crédito, e que levaram procuradores da Lava Jato a associar as viagens a contas na Suíça. Por mais que pareçam ostentação, as “delações” espontâneas pelas redes sociais parecem ter virado febre e não se restringem ao mundo da política ou dos famosos. Elas têm sido um dos pontos de partida para investigadores privados correrem atrás do patrimônio oculto de caloteiros, que sumiram com seus bens para evitar pagar empréstimos que pegaram nos bancos.

 

Enquanto Claudia Cruz desfilava com suas fotos em Paris, Dubai e Roma, em Campinas, interior de São Paulo, um empresário italiano, dono de um negócio de robôs dançantes, não podia imaginar que a foto de sua família à beira da piscina pudesse comprometer o patrimônio que tinha colocado no nome de terceiros para evitar pagar uma dívida milionária. A foto, publicada por um parente no Facebook, revelava os contornos de uma piscina curvilínea, muito diferente das tradicionais. O aspecto pouco comum do pátio foi suficiente para que uma mansão fosse identificada por meio do Google Earth, o dispositivo do Google que mostra imagens da terra capturadas por satélite.

 

A partir daí, os investigadores da Jive Investments, que administra R$ 800 milhões em fundos que compram créditos inadimplentes de bancos, conseguiram desbaratar o patrimônio do empresário que estava na mão de terceiros. A Jive tem oito mil créditos para cobrar e, segundo Guilherme Ferreira, sócio da gestora, nenhum deles fica esquecido. A tática é justamente fazer com que a pessoa esqueça e baixe a guarda. “Depois de tanto tempo rolando um processo, a pessoa nem percebe que está se expondo”, diz Ferreira.

 

A rede social é o ponto de partida para saber que tipo de vida a pessoa leva, por onde circula, se tem dinheiro, que tipo de compras e que viagens faz. Mas as investigações vão além. Saber da paixão pelo time de futebol pode ser bastante útil, por exemplo. Os juízes hoje podem impedir que um cidadão vá assistir ao jogo no estádio, pode bloquear passaporte, carteira de motorista ou mesmo o cartão de crédito, se houver uma dívida que não foi paga.

 

Tudo isso tem o efeito de trazer o devedor para a negociação. Qualquer quantia que os gestores de fundo recuperem, pode fazer os fundos darem saltos de rentabilidade. Mas não é só no setor privado que as investigações são ferramentas para recuperar crédito. No ano passado, a Procuradoria-geral do Estado de São Paulo iniciou uma força-tarefa para provar aos juízes que empresas estão usando inúmeros CNPJs para despistar dívidas com o Fisco estadual. A subprocuradora-geral, Maria Lia Pinto Porto Corona, diz que a equipe já conseguiu pelo menos uma vitória ao demonstrar ao juiz que diferentes supermercados que sofreram atuações fiscais pertenciam ao mesmo grupo, o Futurama. Conseguiram assim que o juiz permitisse a penhora de parte do faturamento da empresa.

 

Renegociação. O ex-diretor de crédito do Unibanco, Carlos Catraio, que tem mais de 30 anos de experiência em gerenciar créditos, tem hoje uma “distressed”, a BrD – empresa especializada em comprar dívidas com deságios relevantes em relação ao valor principal. Começou com R$ 500 milhões há seis anos, patrimônio que deve chegar a R$ 2 bilhões neste ano, crescendo apenas com o retorno dos créditos recuperados.

 

A especialidade de Catraio é comprar créditos específicos de empresas e renegociar. “Para os bancos é interessante vender porque eles limpam o balanço e, para os devedores, porque conseguem negociar com alguém que vai lhe dar um tremendo desconto.”

 

Ele conta o caso de um empresário que devia R$ 5 milhões e fugiu do País para abrir o mesmo negócio em Miami: assim que a BrD o chamou para negociar, o interesse foi instantâneo. “Sua dívida imediatamente já baixou para menos de R$ 2 milhões.” Isso acontece porque os bancos vendem esse tipo de crédito que parece irrecuperável com descontos que vão de 50% e podem chegar a 99% da dívida original. Além disso, a negociação fica mais fácil p0orque não há mais um componente emocional, segundo Catraio.

 

Esses fundos são arriscados, já que sempre há a possibilidade de o gestor não conseguir recuperar o crédito. Especializado há 20 anos nesse tipo de fundo de crédito, Rafael Fritsch, da Canvas Capital, administra três fundos diferentes que têm pouco mais de R$ 1 bilhão em patrimônio. Quem coloca dinheiro nesse fundo precisa saber que, pelos próximos cinco anos, não poderá fazer nenhum saque, e terá de ficar acompanhando eventuais perdas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/1/2017

 

 

 

Procuradoria adere à investigação de desvios

 

Uma das estratégias mais comuns de empresários que querem fugir de dívidas é criar muitos CNPJs, o número de registro dado a uma empresa. Quando fazem isso, dividem seu patrimônio em diferentes empresas e impedem que seus credores consigam encontrar o suficiente para honrar pagamentos. Mas esse tipo de estratégia está menos eficaz a cada dia. E não só investigadores privados estão no rastro dessas empresas, como também órgãos públicos começam a investir em equipes de inteligência para investigar esses grupos.

 

No ano passado, a Procuradoria-geral do Estado (PGE) de São Paulo criou uma força-tarefa para começar a investigar o patrimônio dos maiores devedores tributários e vasculhar patrimônios ocultos. A estratégia já deu resultados, segundo a subprocuradora-geral, Maria Lia Pinto Corona. No ano passado, a procuradoria conseguiu uma decisão judicial que bloqueava parte do faturamento dos Supermercados Futurama, uma rede localizada na cidade de São Paulo.

 

Segundo Maria Lia, cada supermercado da rede tinha um CNPJ diferente, com nome diferente. Assim, a possibilidade de bloqueio de faturamento acabava sendo mais limitada, já que normalmente se restringe a um porcentual do faturamento da empresa.

 

Os procuradores visitaram os supermercados autuados e repararam que todos tinham a mesma logomarca, mas nos autos de infração apareciam com nomes diferentes e CNPJs diferentes. Ao conseguir provar ao juiz que todos os supermercados pertenciam à mesma rede, a procuradoria obteve o bloqueio de valores maiores para honrar o pagamento de dívidas. A rede de supermercados foi procurada, mas não respondeu ao pedido de entrevista.

 

No setor privado, a Jive Investments também está usando de estratégia similar para tentar provar que uma rede de academias pertence ao mesmo grupo econômico. Para isso, matriculou uma pessoa em uma das unidades da Runner em São Paulo, pedindo entretanto que a academia permitisse a entrada do matriculado em todas as unidades espalhadas pelo País.

 

Por se tratar de um plano corporativo, acabou tendo acesso aos diferentes CNPJs. De acordo com a Jive, com isso conseguiu colocar todas as empresas no polo passivo da ação e agora tenta provar ao juiz que se trata do mesmo grupo econômico. A Runner, entretanto, informou ao Estado que o grupo é formado por unidades licenciadas, sendo que cada uma delas tem um proprietário diferente.

 

“Hoje, nosso grupo é formado por unidades licenciadas, sendo cada unidade de diferentes donos/proprietários e CNPJs distintos e próprios. Não sei sobre qual delas você está escrevendo, muito menos a veracidade dessas informações”, disse por e-mail a assessoria de marketing da empresa.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/1/2017

 

 

 

STF julgou 37 recursos com repercussão geral em 2016

 

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito de 37 recursos com repercussão geral reconhecida, nos quais a solução dada pelo Tribunal deve ser aplicada por outras instâncias em casos semelhantes. No total, esses julgamentos representaram a liberação de pelo menos 90 mil processos suspensos em outras instâncias do Judiciário à espera da decisão do STF. Entre as questões decididas estão a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre assinatura básica de telefonia, a desaposentação, o desconto de dias parados de servidores em greve, a possibilidade de execução da pena a partir confirmação da condenação em segunda instância e a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte de presos sob sua guarda.


Em 28 processos, a decisão de mérito foi tomada mediante julgamento no Plenário físico. Em nove, nos quais houve reafirmação de jurisprudência consolidada do Tribunal, a deliberação ocorreu no Plenário Virtual, conforme prevê o artigo 323-A do Regimento Interno do STF.

 

ICMS

 

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 912888, no qual o Estado do Rio Grande do Sul questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) favorável à Oi S/A, o Plenário entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia. Segundo entendimento adotado pelo STF, a assinatura básica é prestação de serviço, pois significa o oferecimento de condições para que haja a comunicação entre os usuários e terceiros – ainda que não remunere a ligação em si. A tese fixada foi a seguinte: “O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.”

 

Tatuagens

 

No RE 898450, o STF julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargos públicos em leis e editais de concursos públicos. No caso dos autos, um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo havia sido eliminado por ter tatuagem na perna. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.

 

Greve

 

Com relação ao direito de greve de servidores, o Plenário entendeu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados desde que haja acordo nesse sentido. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público. A decisão ocorreu no RE 693456, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que não procedesse o corte de ponto dos trabalhadores em greve.

 

Desaposentação

 

Ao julgar o RE 661256, o Plenário fixou o entendimento de que é inviável o recálculo da aposentadoria por meio da chamada desaposentação, hipótese em que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continuam a trabalhar ou retornam ao mercado de trabalho após a concessão pleiteiam o reajuste do benefício com base nas contribuições recolhidas posteriormente. Por maioria de votos, os ministros entenderam que, embora não exista vedação constitucional expressa, apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador à ativa.

 

Sistema prisional

 

No Recurso Extraordinário (RE) 641320, ficou decidido que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o condenado deve cumprir pena em regime menos gravoso diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas em regime originalmente estabelecido na condenação penal. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), que concedeu a prisão domiciliar a um sentenciado em razão da falta de vagas no regime semiaberto. A tese aprovada fixa diversas medidas que podem ser adotados pelos juízes de

Execução Penal no caso de déficit de vagas.

 

Também ao analisar tema referente ao sistema prisional, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 841526, decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

 

Campos eletromagnéticos

 

Ao julgar o RE 627189, o Plenário fixou a tese de que “enquanto não houver certeza científica acerca dos efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, gerados por sistemas de energia elétrica, devem ser adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme estabelece a Lei 11.934/2009”. O recurso, interposto pela Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A., questionava acórdão do TJ-SP que determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica localizadas nas proximidades de dois bairros paulistanos, em razão de eventuais efeitos nocivos à saúde da população. O tema foi objeto de audiência pública que reuniu 21 especialistas.

 

Reafirmação de jurisprudência

 

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, o STF reafirmou entendimento no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em segunda instância, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. A tese firmada pelo Tribunal de que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”, deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias. A tese adotada no Plenário Virtual segue o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292 e das medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, em que o Plenário, pro maioria, entederam que não há óbice constitucional para impedir o início da execução da pena após condenação em segunda instância.

 

Também foi reafirmada jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no ARE 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no qual a Câmara Municipal do Rio de Janeiro recorria de decisão do TJ-RJ que invalidou lei municipal que prevê a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias.

 

No RE 765320, foi reafirmado entendimento no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público sem concurso, ainda que a admissão tenha sido por tempo determinado e para atendimento de necessidade excepcional da administração, gera como efeitos jurídicos apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a jurisprudência, a contratação por tempo determinado, para ser válida, deve atender a casos excepcionais previstos em lei, ser indispensável, além ser vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, sob pena de nulidade, conforme assentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2229. No caso em questão, o trabalhador pleiteava, além do FGTS, o pagamento das demais verbas rescisórias celetistas, entre as quais o pagamento de aviso prévio, de cinco parcelas do seguro-desemprego e da multa prevista na CLT por quitação de verbas trabalhistas fora do prazo legal (artigo 477, parágrafo 8º).

 

Repercussão geral

 

Os recursos com repercussão geral tratam de temas de relevância política, social, econômica ou jurídica que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, e a tese firmada em seu julgamento de mérito serve de base para solucionar demandas semelhantes. Uma vez reconhecida a repercussão geral de tema tratado em recurso extraordinário, os demais processos semelhantes que tramitam nas instâncias ordinárias ficam sobrestados aguardando o pronunciamento final do STF, que deverá ser aplicado a todos os casos que discutem a questão.

 

Fonte: site do STF, de 13/1/2017

 

 

 

Amplo acesso à internet é fundamental para liberdade de expressão, diz presidente da OAB

 

A possibilidade de fixar uma franquia para a banda larga de internet no País é vista com preocupação pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia. Para ele, o ‘amplo acesso à internet é fundamental para a liberdade de expressão’. Na semana passada, em entrevista ao site Poder 360, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) Gilberto Kassab disse que o modelo de franquias de dados na banda larga fixa pode se tornar uma realidade em 2017. Na sexta-feira, 13, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Juarez Quadros, afirmou que não tem planos de retomar as discussões sobre a adoção de franquia em planos de banda larga fixa. A mais influente entidade da Advocacia no País tem adotado postura contrária à franquia de internet desde que o tema veio à tona. Lamachia vê como ‘fundamental’, ainda, ‘o profundo debate sobre a situação da telefonia e da internet no Brasil’. “É absolutamente necessário que o cidadão tenha um serviço minimamente decente por parte das empresas, o que não se vê hoje”, afirmou.

 

VEJA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA

 

ESTADÃO: Como o sr vê a questão da franquia de dados para a banda larga fixa, como afirmou o ministro Gilberto Kassab? É legal?

CLAUDIO LAMACHIA: A Ordem adotou postura crítica, mas acima de tudo combativa, a campanha conduzida pelo ex-presidente da Anatel no sentido de estabelecer a chamada franquia de internet, acabando com o modelo atual em que os usuários pagam valores fixos e usam a vontade a conexão. O amplo acesso à internet é hoje condição fundamental para a efetivação da liberdade de expressão e de informação. Reputo como fundamental o profundo debate sobre a situação da telefonia e da internet no Brasil. São recorrentes as queixas de falta de sinal, de instabilidade e falhas na prestação dos serviços, de falhas na cobertura básica. É absolutamente necessário que o cidadão tenha um serviço minimamente decente por parte das empresas, o que não se vê hoje. Para isso, a atuação da Anatel é fundamental, pois representa exatamente os consumidores, que pagam muito caro. É fundamental que a Anatel cobre das empresas prestadoras dos serviços a apresentação de planos efetivos de investimento na infraestrutura. É o mínimo que as operadoras têm de fazer. Do jeito que está é inadmissível que continue.

 

ESTADÃO: Caso ocorra uma franquia de dados para a banda larga fiz, a OAB pode judicializar a questão? Por quê?

CLAUDIO LAMACHIA: A OAB está pronta a defender, na Justiça, os interesses da sociedade e da democracia.

 

ESTADÃO: A franquia pode gerar algum tipo de prejuízo aos direitos dos consumidores? Há algum direito que seja prejudicado? Qual?

CLAUDIO LAMACHIA: Sim. A limitação atingirá diversos serviços fundamentais de inúmeras profissões, em especial os escritórios de advocacia, que, em tempos de processo judicial eletrônico, dependem de internet banda larga para dar andamento às demandas. A legislação é claríssima ao proibir a limitação da internet. O Marco Civil da Internet, lei de vanguarda aprovada pelo Brasil em 2015, classifica a internet como essencial ao exercício da cidadania, determinando, ainda, que a suspensão do serviço só pode ocorrer por falta de pagamento, nunca por excesso de tráfego.

 

ESTADÃO: A limitação dos dados poderia gerar algum prejuízo à Advocacia? Aos serviços públicos em geral?

CLAUDIO LAMACHIA: Sim, vai gerar prejuízo porque hoje os tribunais têm o PjE que depende da conexão adequada. Sabemos das carências que o nosso país tem hoje em infraestrutura. Há determinados locais em que não chega sequer a internet discada, quem dirá uma internet de qualidade que possa propiciar aos colegas advogados um exercício da sua atividade profissional. Temos a exclusão e não a inclusão digital. Isto tem de ser cada vez mais debatido, mas acima de tudo denunciado por todos nós. Como podemos pensar na obrigatoriedade do processo judicial eletrônico numa situação como esta? Qual o percentual dos mais de 5 mil municípios brasileiros em que temos uma internet hoje de qualidade? Tem sido vendida a ideia de que o PJe é a solução para todos os problemas no âmbito do poder Judiciário no que diz respeito à morosidade. Sabemos que isso não é uma verdade.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 16/1/2017

 
 
 
 

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