16 Jan 17 |
Facebook
vira
zona
de
caça
a
caloteiro
É
difícil
encontrar
quem
não
tenha
visto
nos
jornais
ou
na
televisão
alguma
reprodução
das
fotos
da
jornalista
Claudia
Cruz,
a
mulher
do
ex-deputado
federal
Eduardo
Cunha,
postadas
no
Facebook
e
que
delatavam
as
viagens
internacionais
do
casal,
regadas
a
gastos
milionários
com
o
cartão
de
crédito,
e
que
levaram
procuradores
da
Lava
Jato
a
associar
as
viagens
a
contas
na
Suíça.
Por
mais
que
pareçam
ostentação,
as
“delações”
espontâneas
pelas
redes
sociais
parecem
ter
virado
febre
e
não
se
restringem
ao
mundo
da
política
ou
dos
famosos.
Elas
têm
sido
um
dos
pontos
de
partida
para
investigadores
privados
correrem
atrás
do
patrimônio
oculto
de
caloteiros,
que
sumiram
com
seus
bens
para
evitar
pagar
empréstimos
que
pegaram
nos
bancos. Enquanto
Claudia
Cruz
desfilava
com
suas
fotos
em
Paris,
Dubai
e
Roma,
em
Campinas,
interior
de
São
Paulo,
um
empresário
italiano,
dono
de
um
negócio
de
robôs
dançantes,
não
podia
imaginar
que
a
foto
de
sua
família
à
beira
da
piscina
pudesse
comprometer
o
patrimônio
que
tinha
colocado
no
nome
de
terceiros
para
evitar
pagar
uma
dívida
milionária.
A
foto,
publicada
por
um
parente
no
Facebook,
revelava
os
contornos
de
uma
piscina
curvilínea,
muito
diferente
das
tradicionais.
O
aspecto
pouco
comum
do
pátio
foi
suficiente
para
que
uma
mansão
fosse
identificada
por
meio
do
Google
Earth,
o
dispositivo
do
Google
que
mostra
imagens
da
terra
capturadas
por
satélite. A
partir
daí,
os
investigadores
da
Jive
Investments,
que
administra
R$
800
milhões
em
fundos
que
compram
créditos
inadimplentes
de
bancos,
conseguiram
desbaratar
o
patrimônio
do
empresário
que
estava
na
mão
de
terceiros.
A
Jive
tem
oito
mil
créditos
para
cobrar
e,
segundo
Guilherme
Ferreira,
sócio
da
gestora,
nenhum
deles
fica
esquecido.
A
tática
é
justamente
fazer
com
que
a
pessoa
esqueça
e
baixe
a
guarda.
“Depois
de
tanto
tempo
rolando
um
processo,
a
pessoa
nem
percebe
que
está
se
expondo”,
diz
Ferreira. A
rede
social
é
o
ponto
de
partida
para
saber
que
tipo
de
vida
a
pessoa
leva,
por
onde
circula,
se
tem
dinheiro,
que
tipo
de
compras
e
que
viagens
faz.
Mas
as
investigações
vão
além.
Saber
da
paixão
pelo
time
de
futebol
pode
ser
bastante
útil,
por
exemplo.
Os
juízes
hoje
podem
impedir
que
um
cidadão
vá
assistir
ao
jogo
no
estádio,
pode
bloquear
passaporte,
carteira
de
motorista
ou
mesmo
o
cartão
de
crédito,
se
houver
uma
dívida
que
não
foi
paga. Tudo
isso
tem
o
efeito
de
trazer
o
devedor
para
a
negociação.
Qualquer
quantia
que
os
gestores
de
fundo
recuperem,
pode
fazer
os
fundos
darem
saltos
de
rentabilidade.
Mas
não
é
só
no
setor
privado
que
as
investigações
são
ferramentas
para
recuperar
crédito.
No
ano
passado,
a
Procuradoria-geral
do
Estado
de
São
Paulo
iniciou
uma
força-tarefa
para
provar
aos
juízes
que
empresas
estão
usando
inúmeros
CNPJs
para
despistar
dívidas
com
o
Fisco
estadual.
A
subprocuradora-geral,
Maria
Lia
Pinto
Porto
Corona,
diz
que
a
equipe
já
conseguiu
pelo
menos
uma
vitória
ao
demonstrar
ao
juiz
que
diferentes
supermercados
que
sofreram
atuações
fiscais
pertenciam
ao
mesmo
grupo,
o
Futurama.
Conseguiram
assim
que
o
juiz
permitisse
a
penhora
de
parte
do
faturamento
da
empresa. Renegociação.
O
ex-diretor
de
crédito
do
Unibanco,
Carlos
Catraio,
que
tem
mais
de
30
anos
de
experiência
em
gerenciar
créditos,
tem
hoje
uma
“distressed”,
a
BrD
–
empresa
especializada
em
comprar
dívidas
com
deságios
relevantes
em
relação
ao
valor
principal.
Começou
com
R$
500
milhões
há
seis
anos,
patrimônio
que
deve
chegar
a
R$
2
bilhões
neste
ano,
crescendo
apenas
com
o
retorno
dos
créditos
recuperados. A
especialidade
de
Catraio
é
comprar
créditos
específicos
de
empresas
e
renegociar.
“Para
os
bancos
é
interessante
vender
porque
eles
limpam
o
balanço
e,
para
os
devedores,
porque
conseguem
negociar
com
alguém
que
vai
lhe
dar
um
tremendo
desconto.” Ele
conta
o
caso
de
um
empresário
que
devia
R$
5
milhões
e
fugiu
do
País
para
abrir
o
mesmo
negócio
em
Miami:
assim
que
a
BrD
o
chamou
para
negociar,
o
interesse
foi
instantâneo.
“Sua
dívida
imediatamente
já
baixou
para
menos
de
R$
2
milhões.”
Isso
acontece
porque
os
bancos
vendem
esse
tipo
de
crédito
que
parece
irrecuperável
com
descontos
que
vão
de
50%
e
podem
chegar
a
99%
da
dívida
original.
Além
disso,
a
negociação
fica
mais
fácil
p0orque
não
há
mais
um
componente
emocional,
segundo
Catraio. Esses
fundos
são
arriscados,
já
que
sempre
há
a
possibilidade
de
o
gestor
não
conseguir
recuperar
o
crédito.
Especializado
há
20
anos
nesse
tipo
de
fundo
de
crédito,
Rafael
Fritsch,
da
Canvas
Capital,
administra
três
fundos
diferentes
que
têm
pouco
mais
de
R$
1
bilhão
em
patrimônio.
Quem
coloca
dinheiro
nesse
fundo
precisa
saber
que,
pelos
próximos
cinco
anos,
não
poderá
fazer
nenhum
saque,
e
terá
de
ficar
acompanhando
eventuais
perdas. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
15/1/2017
Procuradoria
adere
à
investigação
de
desvios Uma
das
estratégias
mais
comuns
de
empresários
que
querem
fugir
de
dívidas
é
criar
muitos
CNPJs,
o
número
de
registro
dado
a
uma
empresa.
Quando
fazem
isso,
dividem
seu
patrimônio
em
diferentes
empresas
e
impedem
que
seus
credores
consigam
encontrar
o
suficiente
para
honrar
pagamentos.
Mas
esse
tipo
de
estratégia
está
menos
eficaz
a
cada
dia.
E
não
só
investigadores
privados
estão
no
rastro
dessas
empresas,
como
também
órgãos
públicos
começam
a
investir
em
equipes
de
inteligência
para
investigar
esses
grupos. No
ano
passado,
a
Procuradoria-geral
do
Estado
(PGE)
de
São
Paulo
criou
uma
força-tarefa
para
começar
a
investigar
o
patrimônio
dos
maiores
devedores
tributários
e
vasculhar
patrimônios
ocultos.
A
estratégia
já
deu
resultados,
segundo
a
subprocuradora-geral,
Maria
Lia
Pinto
Corona.
No
ano
passado,
a
procuradoria
conseguiu
uma
decisão
judicial
que
bloqueava
parte
do
faturamento
dos
Supermercados
Futurama,
uma
rede
localizada
na
cidade
de
São
Paulo. Segundo
Maria
Lia,
cada
supermercado
da
rede
tinha
um
CNPJ
diferente,
com
nome
diferente.
Assim,
a
possibilidade
de
bloqueio
de
faturamento
acabava
sendo
mais
limitada,
já
que
normalmente
se
restringe
a
um
porcentual
do
faturamento
da
empresa. Os
procuradores
visitaram
os
supermercados
autuados
e
repararam
que
todos
tinham
a
mesma
logomarca,
mas
nos
autos
de
infração
apareciam
com
nomes
diferentes
e
CNPJs
diferentes.
Ao
conseguir
provar
ao
juiz
que
todos
os
supermercados
pertenciam
à
mesma
rede,
a
procuradoria
obteve
o
bloqueio
de
valores
maiores
para
honrar
o
pagamento
de
dívidas.
A
rede
de
supermercados
foi
procurada,
mas
não
respondeu
ao
pedido
de
entrevista. No
setor
privado,
a
Jive
Investments
também
está
usando
de
estratégia
similar
para
tentar
provar
que
uma
rede
de
academias
pertence
ao
mesmo
grupo
econômico.
Para
isso,
matriculou
uma
pessoa
em
uma
das
unidades
da
Runner
em
São
Paulo,
pedindo
entretanto
que
a
academia
permitisse
a
entrada
do
matriculado
em
todas
as
unidades
espalhadas
pelo
País. Por
se
tratar
de
um
plano
corporativo,
acabou
tendo
acesso
aos
diferentes
CNPJs.
De
acordo
com
a
Jive,
com
isso
conseguiu
colocar
todas
as
empresas
no
polo
passivo
da
ação
e
agora
tenta
provar
ao
juiz
que
se
trata
do
mesmo
grupo
econômico.
A
Runner,
entretanto,
informou
ao
Estado
que
o
grupo
é
formado
por
unidades
licenciadas,
sendo
que
cada
uma
delas
tem
um
proprietário
diferente. “Hoje,
nosso
grupo
é
formado
por
unidades
licenciadas,
sendo
cada
unidade
de
diferentes
donos/proprietários
e
CNPJs
distintos
e
próprios.
Não
sei
sobre
qual
delas
você
está
escrevendo,
muito
menos
a
veracidade
dessas
informações”,
disse
por
e-mail
a
assessoria
de
marketing
da
empresa.
Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
15/1/2017
STF
julgou
37
recursos
com
repercussão
geral
em
2016 Em
2016,
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
julgou
o
mérito
de
37
recursos
com
repercussão
geral
reconhecida,
nos
quais
a
solução
dada
pelo
Tribunal
deve
ser
aplicada
por
outras
instâncias
em
casos
semelhantes.
No
total,
esses
julgamentos
representaram
a
liberação
de
pelo
menos
90
mil
processos
suspensos
em
outras
instâncias
do
Judiciário
à
espera
da
decisão
do
STF.
Entre
as
questões
decididas
estão
a
constitucionalidade
da
incidência
de
ICMS
sobre
assinatura
básica
de
telefonia,
a
desaposentação,
o
desconto
de
dias
parados
de
servidores
em
greve,
a
possibilidade
de
execução
da
pena
a
partir
confirmação
da
condenação
em
segunda
instância
e
a
responsabilidade
civil
objetiva
do
Estado
pela
morte
de
presos
sob
sua
guarda.
ICMS No
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
912888,
no
qual
o
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul
questionava
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
local
(TJ-RS)
favorável
à
Oi
S/A,
o
Plenário
entendeu
que
o
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
incide
sobre
a
assinatura
básica
mensal
de
telefonia.
Segundo
entendimento
adotado
pelo
STF,
a
assinatura
básica
é
prestação
de
serviço,
pois
significa
o
oferecimento
de
condições
para
que
haja
a
comunicação
entre
os
usuários
e
terceiros
–
ainda
que
não
remunere
a
ligação
em
si.
A
tese
fixada
foi
a
seguinte:
“O
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
incide
sobre
a
tarifa
de
assinatura
básica
mensal
cobrada
pelas
prestadoras
de
serviços
de
telefonia,
independentemente
da
franquia
de
minutos
concedida
ou
não
ao
usuário.” Tatuagens No
RE
898450,
o
STF
julgou
inconstitucional
a
proibição
de
tatuagens
a
candidatos
a
cargos
públicos
em
leis
e
editais
de
concursos
públicos.
No
caso
dos
autos,
um
candidato
a
soldado
da
Polícia
Militar
de
São
Paulo
havia
sido
eliminado
por
ter
tatuagem
na
perna.
A
tese
de
repercussão
geral
fixada
foi
a
de
que
“editais
de
concurso
público
não
podem
estabelecer
restrição
a
pessoas
com
tatuagem,
salvo
situações
excepcionais,
em
razão
de
conteúdo
que
viole
valores
constitucionais”. Greve Com
relação
ao
direito
de
greve
de
servidores,
o
Plenário
entendeu
que
a
administração
pública
deve
fazer
o
corte
do
ponto
dos
grevistas,
mas
admitiu
a
possibilidade
de
compensação
dos
dias
parados
desde
que
haja
acordo
nesse
sentido.
Também
foi
decidido
que
o
desconto
não
poderá
ser
feito
caso
o
movimento
grevista
tenha
sido
motivado
por
conduta
ilícita
do
próprio
Poder
Público.
A
decisão
ocorreu
no
RE
693456,
interposto
contra
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
(TJ-RJ)
que
determinou
à
Fundação
de
Apoio
à
Escola
Técnica
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(Faetec)
que
não
procedesse
o
corte
de
ponto
dos
trabalhadores
em
greve. Desaposentação Ao
julgar
o
RE
661256,
o
Plenário
fixou
o
entendimento
de
que
é
inviável
o
recálculo
da
aposentadoria
por
meio
da
chamada
desaposentação,
hipótese
em
que
segurados
do
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS)
que
continuam
a
trabalhar
ou
retornam
ao
mercado
de
trabalho
após
a
concessão
pleiteiam
o
reajuste
do
benefício
com
base
nas
contribuições
recolhidas
posteriormente.
Por
maioria
de
votos,
os
ministros
entenderam
que,
embora
não
exista
vedação
constitucional
expressa,
apenas
por
meio
de
lei
é
possível
fixar
critérios
para
que
os
benefícios
sejam
recalculados
com
base
em
novas
contribuições
decorrentes
da
permanência
ou
volta
do
trabalhador
à
ativa. Sistema
prisional No
Recurso
Extraordinário
(RE)
641320,
ficou
decidido
que
a
falta
de
estabelecimento
penal
compatível
com
a
sentença
não
autoriza
a
manutenção
do
condenado
em
regime
prisional
mais
gravoso.
Por
maioria
de
votos,
os
ministros
entenderam
que
o
condenado
deve
cumprir
pena
em
regime
menos
gravoso
diante
da
impossibilidade
de
o
Estado
fornecer
vagas
em
regime
originalmente
estabelecido
na
condenação
penal.
O
recurso
foi
interposto
pelo
Ministério
Público
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul
(MP-RS)
contra
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
gaúcho
(TJ-RS),
que
concedeu
a
prisão
domiciliar
a
um
sentenciado
em
razão
da
falta
de
vagas
no
regime
semiaberto.
A
tese
aprovada
fixa
diversas
medidas
que
podem
ser
adotados
pelos
juízes
de
Execução
Penal
no
caso
de
déficit
de
vagas. Também
ao
analisar
tema
referente
ao
sistema
prisional,
o
STF,
no
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
841526,
decidiu
que
a
morte
de
detento
em
estabelecimento
penitenciário
gera
responsabilidade
civil
do
Estado
quando
houver
inobservância
do
seu
dever
específico
de
proteção.
A
tese
de
repercussão
geral
fixada
foi
a
de
que
“Em
caso
de
inobservância
de
seu
dever
específico
de
proteção
previsto
no
artigo
5º,
inciso
XLIX,
da
Constituição
Federal,
o
Estado
é
responsável
pela
morte
de
detento”. Campos
eletromagnéticos Ao
julgar
o
RE
627189,
o
Plenário
fixou
a
tese
de
que
“enquanto
não
houver
certeza
científica
acerca
dos
efeitos
nocivos
da
exposição
ocupacional
e
da
população
em
geral
a
campos
elétricos,
magnéticos
e
eletromagnéticos,
gerados
por
sistemas
de
energia
elétrica,
devem
ser
adotados
os
parâmetros
propostos
pela
Organização
Mundial
da
Saúde
(OMS),
conforme
estabelece
a
Lei
11.934/2009”.
O
recurso,
interposto
pela
Eletropaulo
Metropolitana
–
Eletricidade
de
São
Paulo
S.A.,
questionava
acórdão
do
TJ-SP
que
determinou
a
redução
do
campo
eletromagnético
em
linhas
de
transmissão
de
energia
elétrica
localizadas
nas
proximidades
de
dois
bairros
paulistanos,
em
razão
de
eventuais
efeitos
nocivos
à
saúde
da
população.
O
tema
foi
objeto
de
audiência
pública
que
reuniu
21
especialistas. Reafirmação
de
jurisprudência No
Recurso
Extraordinário
com
Agravo
(ARE)
964246,
o
STF
reafirmou
entendimento
no
sentido
de
que
é
possível
a
execução
provisória
do
acórdão
penal
condenatório
proferido
em
segunda
instância,
mesmo
que
estejam
pendentes
recursos
aos
tribunais
superiores.
A
tese
firmada
pelo
Tribunal
de
que
“a
execução
provisória
de
acórdão
penal
condenatório
proferido
em
grau
recursal,
ainda
que
sujeito
a
recurso
especial
ou
extraordinário,
não
compromete
o
princípio
constitucional
da
presunção
de
inocência
afirmado
pelo
artigo
5º,
inciso
LVII,
da
Constituição
Federal”,
deve
ser
aplicada
nos
processos
em
curso
nas
demais
instâncias.
A
tese
adotada
no
Plenário
Virtual
segue
o
julgamento
do
Habeas
Corpus
(HC)
126292
e
das
medidas
cautelares
nas
Ações
Declaratórias
de
Constitucionalidade
(ADCs)
43
e
44,
em
que
o
Plenário,
pro
maioria,
entederam
que
não
há
óbice
constitucional
para
impedir
o
início
da
execução
da
pena
após
condenação
em
segunda
instância. Também
foi
reafirmada
jurisprudência
dominante
no
sentido
de
que
não
invade
a
competência
privativa
do
chefe
do
Poder
Executivo
lei
que,
embora
crie
despesa
para
os
cofres
municipais,
não
trate
da
estrutura
ou
da
atribuição
de
órgãos
do
município
nem
do
regime
jurídico
de
servidores
públicos.
A
matéria
foi
apreciada
no
ARE
878911,
de
relatoria
do
ministro
Gilmar
Mendes,
no
qual
a
Câmara
Municipal
do
Rio
de
Janeiro
recorria
de
decisão
do
TJ-RJ
que
invalidou
lei
municipal
que
prevê
a
obrigatoriedade
de
instalação
de
câmeras
de
segurança
em
escolas
públicas
municipais
e
cercanias. No
RE
765320,
foi
reafirmado
entendimento
no
sentido
de
que
a
nulidade
da
contratação
de
servidor
público
sem
concurso,
ainda
que
a
admissão
tenha
sido
por
tempo
determinado
e
para
atendimento
de
necessidade
excepcional
da
administração,
gera
como
efeitos
jurídicos
apenas
o
direito
ao
recebimento
de
salários
durante
o
período
e
ao
levantamento
dos
depósitos
realizados
no
Fundo
de
Garantia
do
Tempo
de
Serviço
(FGTS).
Segundo
a
jurisprudência,
a
contratação
por
tempo
determinado,
para
ser
válida,
deve
atender
a
casos
excepcionais
previstos
em
lei,
ser
indispensável,
além
ser
vedada
a
contratação
para
os
serviços
ordinários
permanentes
do
Estado,
sob
pena
de
nulidade,
conforme
assentado
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
2229.
No
caso
em
questão,
o
trabalhador
pleiteava,
além
do
FGTS,
o
pagamento
das
demais
verbas
rescisórias
celetistas,
entre
as
quais
o
pagamento
de
aviso
prévio,
de
cinco
parcelas
do
seguro-desemprego
e
da
multa
prevista
na
CLT
por
quitação
de
verbas
trabalhistas
fora
do
prazo
legal
(artigo
477,
parágrafo
8º). Repercussão
geral Os
recursos
com
repercussão
geral
tratam
de
temas
de
relevância
política,
social,
econômica
ou
jurídica
que
ultrapassem
os
interesses
subjetivos
da
causa,
e
a
tese
firmada
em
seu
julgamento
de
mérito
serve
de
base
para
solucionar
demandas
semelhantes.
Uma
vez
reconhecida
a
repercussão
geral
de
tema
tratado
em
recurso
extraordinário,
os
demais
processos
semelhantes
que
tramitam
nas
instâncias
ordinárias
ficam
sobrestados
aguardando
o
pronunciamento
final
do
STF,
que
deverá
ser
aplicado
a
todos
os
casos
que
discutem
a
questão. Fonte:
site
do
STF,
de
13/1/2017
Amplo
acesso
à
internet
é
fundamental
para
liberdade
de
expressão,
diz
presidente
da
OAB A
possibilidade
de
fixar
uma
franquia
para
a
banda
larga
de
internet
no
País
é
vista
com
preocupação
pelo
presidente
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Claudio
Lamachia.
Para
ele,
o
‘amplo
acesso
à
internet
é
fundamental
para
a
liberdade
de
expressão’.
Na
semana
passada,
em
entrevista
ao
site
Poder
360,
o
ministro
da
Ciência,
Tecnologia,
Inovação
e
Comunicações
(MCTIC)
Gilberto
Kassab
disse
que
o
modelo
de
franquias
de
dados
na
banda
larga
fixa
pode
se
tornar
uma
realidade
em
2017.
Na
sexta-feira,
13,
o
presidente
da
Agência
Nacional
de
Telecomunicações
(Anatel),
Juarez
Quadros,
afirmou
que
não
tem
planos
de
retomar
as
discussões
sobre
a
adoção
de
franquia
em
planos
de
banda
larga
fixa.
A
mais
influente
entidade
da
Advocacia
no
País
tem
adotado
postura
contrária
à
franquia
de
internet
desde
que
o
tema
veio
à
tona.
Lamachia
vê
como
‘fundamental’,
ainda,
‘o
profundo
debate
sobre
a
situação
da
telefonia
e
da
internet
no
Brasil’.
“É
absolutamente
necessário
que
o
cidadão
tenha
um
serviço
minimamente
decente
por
parte
das
empresas,
o
que
não
se
vê
hoje”,
afirmou. VEJA
A
ENTREVISTA
NA
ÍNTEGRA ESTADÃO:
Como
o
sr
vê
a
questão
da
franquia
de
dados
para
a
banda
larga
fixa,
como
afirmou
o
ministro
Gilberto
Kassab?
É
legal? CLAUDIO
LAMACHIA:
A
Ordem
adotou
postura
crítica,
mas
acima
de
tudo
combativa,
a
campanha
conduzida
pelo
ex-presidente
da
Anatel
no
sentido
de
estabelecer
a
chamada
franquia
de
internet,
acabando
com
o
modelo
atual
em
que
os
usuários
pagam
valores
fixos
e
usam
a
vontade
a
conexão.
O
amplo
acesso
à
internet
é
hoje
condição
fundamental
para
a
efetivação
da
liberdade
de
expressão
e
de
informação.
Reputo
como
fundamental
o
profundo
debate
sobre
a
situação
da
telefonia
e
da
internet
no
Brasil.
São
recorrentes
as
queixas
de
falta
de
sinal,
de
instabilidade
e
falhas
na
prestação
dos
serviços,
de
falhas
na
cobertura
básica.
É
absolutamente
necessário
que
o
cidadão
tenha
um
serviço
minimamente
decente
por
parte
das
empresas,
o
que
não
se
vê
hoje.
Para
isso,
a
atuação
da
Anatel
é
fundamental,
pois
representa
exatamente
os
consumidores,
que
pagam
muito
caro.
É
fundamental
que
a
Anatel
cobre
das
empresas
prestadoras
dos
serviços
a
apresentação
de
planos
efetivos
de
investimento
na
infraestrutura.
É
o
mínimo
que
as
operadoras
têm
de
fazer.
Do
jeito
que
está
é
inadmissível
que
continue. ESTADÃO:
Caso
ocorra
uma
franquia
de
dados
para
a
banda
larga
fiz,
a
OAB
pode
judicializar
a
questão?
Por
quê? CLAUDIO
LAMACHIA:
A
OAB
está
pronta
a
defender,
na
Justiça,
os
interesses
da
sociedade
e
da
democracia. ESTADÃO:
A
franquia
pode
gerar
algum
tipo
de
prejuízo
aos
direitos
dos
consumidores?
Há
algum
direito
que
seja
prejudicado?
Qual? CLAUDIO
LAMACHIA:
Sim.
A
limitação
atingirá
diversos
serviços
fundamentais
de
inúmeras
profissões,
em
especial
os
escritórios
de
advocacia,
que,
em
tempos
de
processo
judicial
eletrônico,
dependem
de
internet
banda
larga
para
dar
andamento
às
demandas.
A
legislação
é
claríssima
ao
proibir
a
limitação
da
internet.
O
Marco
Civil
da
Internet,
lei
de
vanguarda
aprovada
pelo
Brasil
em
2015,
classifica
a
internet
como
essencial
ao
exercício
da
cidadania,
determinando,
ainda,
que
a
suspensão
do
serviço
só
pode
ocorrer
por
falta
de
pagamento,
nunca
por
excesso
de
tráfego. ESTADÃO:
A
limitação
dos
dados
poderia
gerar
algum
prejuízo
à
Advocacia?
Aos
serviços
públicos
em
geral? CLAUDIO
LAMACHIA:
Sim,
vai
gerar
prejuízo
porque
hoje
os
tribunais
têm
o
PjE
que
depende
da
conexão
adequada.
Sabemos
das
carências
que
o
nosso
país
tem
hoje
em
infraestrutura.
Há
determinados
locais
em
que
não
chega
sequer
a
internet
discada,
quem
dirá
uma
internet
de
qualidade
que
possa
propiciar
aos
colegas
advogados
um
exercício
da
sua
atividade
profissional.
Temos
a
exclusão
e
não
a
inclusão
digital.
Isto
tem
de
ser
cada
vez
mais
debatido,
mas
acima
de
tudo
denunciado
por
todos
nós.
Como
podemos
pensar
na
obrigatoriedade
do
processo
judicial
eletrônico
numa
situação
como
esta?
Qual
o
percentual
dos
mais
de
5
mil
municípios
brasileiros
em
que
temos
uma
internet
hoje
de
qualidade?
Tem
sido
vendida
a
ideia
de
que
o
PJe
é
a
solução
para
todos
os
problemas
no
âmbito
do
poder
Judiciário
no
que
diz
respeito
à
morosidade.
Sabemos
que
isso
não
é
uma
verdade. Fonte:
Blog
do
Fausto
Macedo,
de
16/1/2017 |
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