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MANIFESTO SOBRE A PEC 287/2016 - Reforma da Previdência

 

O Conselho Deliberativo da ANAPE aprovou por unanimidade a divulgação do MANIFESTO sobre a PEC 287/2016 – que trata da Reforma da Previdência – quanto à necessidade de profundas alterações na Proposta encaminhada pelo Executivo Federal, reforçando que proporá modificações e solicitará aos Senhores e Senhoras Parlamentares que avaliem com profundidade o texto e realizem as correções necessárias para a preservação dos parâmetros constitucionais e das legítimas expectativas dos Segurados. Confira abaixo a íntegra da NOTA PÚBLICA:

 

MANIFESTO SOBRE A PEC 287/2016

 

(REFORMA DA PREVIDÊNCIA)

 

Brasília, 13 de dezembro de 2016

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo, considerando a recente apresentação ao Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, de 2016, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que altera substancialmente os regimes geral e próprios de previdência social, vem à presença da sociedade brasileira afirmar que dita proposta:

 

1.    Ignora princípios basilares do sistema previdenciário, orientando-se unicamente para cobrir um pretenso déficit previdenciário que desconsidera problemas graves de gestão e fiscalização e contabiliza benefícios assistenciais não compatíveis com o sistema previdenciário;

 

2.    Macula de forma frontal direitos expectados, com explícita violação da cláusula pétrea de preservação da segurança jurídica protegida no artigo 60, § 4º, IV, da CRFB;

 

3.    Frustra expectativas legítimas dos segurados, em especial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, desconsiderando integralmente o pacto firmado quando do ingresso nas respectivas carreiras;

 

4.    Suprime direitos sociais de forma desproporcional e com clara violação dos mecanismos de proteção do Estado Democrático de Direito;

 

5.    Ignora o caráter contributivo do sistema, elemento marcante da Previdência Social, tanto no Regime Próprio (CRFB, art. 40) quanto no Regime Geral (CRFB, art. 201), alterando abruptamente a forma de cálculo dos benefícios, sem que se mantenha correspondência com a base de cálculo da contribuição previdenciária e sua respectiva alíquota;

 

6.    Subverte a lógica previdenciária de correspondência atuarial entre contribuição e benefício, vedando inconstitucionalmente a percepção cumulativa de benefícios decorrentes de relações previdenciárias diversas;

 

7.    Estabelece requisito de idade, de forma inaceitável, para o gozo de benefícios, engessando a mobilidade nas carreiras e prejudicando a necessária renovação dos quadros do serviço público;

 

8.    Inova, em relação às Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, ao não considerar minimamente as expectativas de direitos que sempre foram respeitadas nas reformas previdenciárias pretéritas;

 

9.    Desconsidera todas as contribuições já vertidas ao Regime Próprio dos Servidores Públicos, alterando a fórmula de cálculo do benefício sem a respectiva restituição ou compensação do excesso de contribuições pagas;

 

10. Adota desarrazoadas regras de transição com critérios puramente etários, sem a observância das contribuições já realizadas ao sistema, além de aumentar a base de cálculo da contribuição dos servidores aposentados, ao propor a revogação do § 21 do artigo 40 da CRFB.

 

Por tais razões e porque a Previdência Social constitui direito e garantia sociais fundamentais cujo pilar ético tem por núcleo a dignidade da pessoa humana, a ANAPE manifesta por meio desta NOTA PÚBLICA a necessidade de profundas alterações na PEC 287/2016, reforçando que proporá modificações e solicitará aos Senhores e Senhoras Parlamentares que avaliem com profundidade o texto da proposta e realizem as correções necessárias para a preservação dos parâmetros constitucionais e das legítimas expectativas dos Segurados.

 

Marcello Terto e Silva

 

Presidente ANAPE

 

Telmo Lemos Filho

 

1º Vice-Presidente ANAPE

 

Santuzza da Costa Pereira

 

Presidente do Conselho Deliberativo ANAPE

 

Bruno Hazan Carneiro

 

Secretário-Geral ANAPE

 

Erico Mauricio Pires Barboza

 

Presidente APEAC – AC

 

Flávio Gomes de Barros

 

Presidente APEAL – AL

 

Diego Bonilla Aguiar do Nascimento

 

Presidente  APEAP – AP

 

Júlio Cesar de Vasconcellos Assad

 

Presidente APEAM – AM

 

Roberto Lima Figueiredo

 

Presidente APEB – BA

 

Vicente Martins Prata Braga

 

Presidente APECE – CE

 

Carlos Augusto Valenza Diniz

 

Presidente APDF – DF

 

Leonardo Carvalho da Silva

 

Presidente APES – ES

 

Tomaz Aquino da Silva Júnior

 

Presidente APEG – GO

 

Augusto A.M Brandão

 

Presidente ASPEM – MA

 

Ivan Luduvice Cunha

 

Presidente APEMINAS – MG

 

Gláucia Anne Kelly R. do Amaral

 

Presidente APROMAT – MT

 

Nelson Mendes Fontoura

 

Presidente APREMS – MS

 

Paulo de Tarso D. Klautau Filho

 

Presidente APEPA – PA

 

Sanny Japiassu

 

Presidente ASPAS – PB

 

Eroulths Cortiano Júnior

 

Presidente APEP – PR

 

Taciana de Castro G. da Silva

 

Presidente APPE – PE

 

Maria de Lourdes Terto Madeira

 

Presidente APEP – PI

 

Bruno Hazan Carneiro

 

Presidente APERJ – RJ

 

Nivaldo Brum Villar Saldanha

 

Presidente ASPERN – RN

 

Luiz Fernando Barboza dos Santos

 

Presidentes APERGS – RS

 

Thiago Denger Queiroz

 

Presidente APER – RO

 

José Edival Braga

 

Presidente APRORR – RO

 

Luiz Dagoberto Corrêa Brião

 

Presidente APROESC – SC

 

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo

 

Presidente APESP – SP

 

Mário Rômulo de Melo Marroquim

 

Presidente APESE – SE

 

Rodrigo Meneses dos Santos

 

Presidente APROETO – TO

 

Fonte: site da ANAPE, de 14/12/2016

 

 

 

CCJ aprova reforma da Previdência; comissão especial será instalada em fevereiro

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (14), a admissibilidade da reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 287/16, do Executivo). Foram 31 votos favoráveis e 20 contrários à PEC. O texto seguirá para análise de uma comissão especial a ser criada na Câmara dos Deputados.

 

Como parte de um acordo entre líderes partidários, essa comissão especial só será instalada após o recesso parlamentar e a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara, em fevereiro. “Mesmo que haja convocação extraordinária em janeiro, isso não muda nosso acordo”, declarou o líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE).

 

O relator da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), votou pela admissibilidade da matéria e defendeu a necessidade de uma reforma para, segundo ele, evitar que a Previdência se torne insolvente na próxima década. “Nasce menos gente e vivemos muito mais, teremos que necessariamente achar uma saída porque essa conta não fecha”, disse.

 

Ausência de cálculos

 

Logo após o voto do relator, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) questionou a ausência de cálculos demonstrando a situação real da Previdência, a fim de que os deputados possam sugerir mudanças para equilibrar as contas caso realmente haja deficit.

 

Molon questionou pontos da reforma, como aumentar de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição. “A maioria absoluta das pessoas não consegue comprovar esse período de contribuição e, normalmente, são os mais pobres, que trabalham na informalidade”, comentou.

 

Muitos deputados, apoiados por institutos de pesquisa previdenciária, afirmaram que não haveria rombo se o dinheiro destinado à Previdência fosse, de fato, entregue para esse fim. “Se não houvesse a DRU, que retira 30% dos recursos previdenciários para aplicar em outras áreas, não haveria rombo nenhum”, apontou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O deputado calcula que, apesar das dificuldades de 2015, a seguridade social teve superavit de R$ 22 bilhões.

 

Necessidade

 

Aos críticos da medida, o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) lembrou que a ex-presidente Dilma Rousseff já planejava uma reforma da Previdência, inclusive com o aumento da idade mínima exigida para a aposentadoria. “Há necessidade de acharmos o equilíbrio entre as contas do País e o direito daqueles que contribuíram durante toda a vida. Se há pontos errados, vamos melhorar a proposta, mas uma reforma precisa ser feita”, afirmou.

 

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) também ressaltou que os parlamentares poderão alterar a proposta. Ele destacou que é preciso criar um sistema que seja igual e comum para todos. “Dez anos atrás, tínhamos dez trabalhadores para cada aposentado, mas atualmente esse número caiu para sete trabalhadores para cada aposentado”, informou. “E o IBGE prevê que, em dez anos, serão apenas três trabalhadores para cada aposentado. É óbvio que essa conta não fecha”, acrescentou.

 

Como já havia ocorrido na segunda-feira, a reunião que começou nesta quarta e só terminou na madrugada desta quinta-feira (15) foi tensa e tumultuada. Para atrasar os trabalhos, os partidos de oposição utilizaram novamente requerimentos de obstrução, inclusive a tentativa de apreciar antes uma proposta (PEC 227/16) do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) que prevê eleições diretas para presidente e vice-presidente da República caso os dois cargos fiquem vagos até seis meses antes do final de seus mandatos. Hoje, esse prazo é de dois anos.

 

Fonte: Agência Câmara, de 14/12/2016

 

 

 

Senado aprova programa de recuperação fiscal para estados

  

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que promove reduções escalonadas das parcelas mensais das dívidas dos estados com a União, mediante contrapartidas. Além desse tema, o texto ganhou uma emenda, apresentada pela liderança do governo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal, um programa de adesão optativa para estados em pior situação.

 

O PLC 54/2016 estende por mais 20 anos o prazo para o pagamento das dívidas. Somados os prazos remanescentes, os estados terão até 50 anos para quitá-las. Em troca, os estados terão que tomar medidas como: reduzir despesas correntes, aumentar a contribuição previdenciária dos servidores públicos, suspender contratações, limitar gastos com propaganda, refinanciar contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e instituir monitoramento contínuo das suas contas.

 

O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde haviam sido retiradas as contrapartidas do projeto original, de autoria do Executivo. O relator da proposta no Senado, Armando Monteiro (PTB-PE), reinseriu as condições, além de incorporar o Regime de Recuperação Fiscal. Devido às alterações, a proposta terá que voltar para a Câmara, que terá a palavra final. A expectativa é que a votação também aconteça nesta quarta-feira.

 

Reparcelamento

 

Os estados que optarem pela renegociação não poderão mais editar leis ou programas de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira. Além disso, terão de suspender a contratação de pessoal, reduzir a despesa mensal com cargos de livre provimento em 10% na comparação com o mês de junho de 2014 e limitar as despesas com publicidade e propaganda a 50% da média dos valores empenhados nos últimos três anos.

 

A exemplo do governo federal com a PEC 55/2016, os estados terão de limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes. O crescimento das despesas não poderá ser maior que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), durante os 24 meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo.

 

Também está previsto o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

Os estados serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.

 

A renegociação está condicionada à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/2014, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Regime de Recuperação Fiscal

 

Proposto por emenda do líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Regime de Recuperação Fiscal envolve a implantação de medidas emergenciais e reformas institucionais nos estados, em parceria com a União, para corrigir desequilíbrios fiscais e financeiros graves.

 

O regime durará até três anos (prazo que pode ser prorrogado uma vez, pela mesma duração). Durante esse período, o pagamento de dívidas do estado em recuperação com a União ficará suspenso. No entanto, elas podem ser amortizadas através da transferência de bens, direitos e participações acionárias do estado para a União, que os venderá.

 

O estado em recuperação deve adotar programa de desestatização e novas regras previdenciárias, promover reforma de contratos da administração pública, rever incentivos tributários e aumentar a contribuição previdenciária de servidores, entre outras medidas. É possível, também, reduzir a jornada de trabalho dos servidores, com redução proporcional de salários.

 

Durante a vigência do regime, o estado não poderá conceder aumentos salariais, criar cargos, fazer concursos, reajustar despesas acima da inflação ou da variação da receita (o que for menor), e gastar com propaganda, entre outras vedações. Ficam também restritas as operações de crédito: só poderão ser realizadas aquelas destinadas a programa de demissão voluntária, auditoria da folha de pagamento e reestruturação de dívidas.

 

A adesão se dá por lei estadual que deve ser homologada pelo presidente da República, após parecer do Ministério da Fazenda. A lei deve conter o programa de recuperação, contendo medidas de ajuste fiscal e financeiro e estimativa de impactos. Um órgão supervisor acompanhará todo o processo, emitindo relatórios periódicos. Um governador no último ano do mandato não poderá solicitar adesão ao regime.

 

Para poder aderir, o estado precisa ter registrado, no seu exercício financeiro mais recente, receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que as despesas de custeio e disponibilidade de caixa menor que as obrigações contraídas.

 

Em caso de descumprimento das condições, o regime será encerrado e o estado não poderá ter acesso a novos financiamentos da União, além de não poder solicitar nova adesão antes de um prazo de cinco anos. Além da interrupção forçada, o regime poderá se encerrar em caso de equalização fiscal e financeira ou de verificação de insuficiência do programa.

 

Controvérsia

 

Senadores da oposição questionaram as contrapartidas exigidas dos estados para o reparcelamento das dívidas. José Pimentel (PT-CE) afirmou que o projeto compara equivocadamente estados ricos e muito endividados com estados mais pobres e em melhor situação, impondo a todos as mesmas restrições.

 

— Todas as vezes em que nós aplicamos regras gerais para entes do pacto federativo que têm dívidas diferenciadas, é desigual. Os estados do Sul e Sudeste ficam têm 91% de toda a dívida, e nós estamos pegando as três [outras] regiões e impondo as mesmas condicionantes para dívidas irrisórias. Isso não é correto.

 

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), favorável ao projeto, argumentou que o texto traz uma diferenciação. Segundo ele, há dispositivo que cria uma classificação dos estados de acordo com a situação das suas dívidas, e, a partir dessa classificação, os estados com dívidas menores poderão levantar empréstimos que não serão permitidos aos estados mais endividados.

 

Tasso também defendeu a imposição de condições para o reparcelamento, observando que a União tem endividado a si própria com sucessivas concessões aos estados que, para ele, não têm resolvido nenhum problema.

 

— Nós estamos fazendo a terceira renegociação de dívidas. Se não dermos obrigações e contrapartidas para os estados, vamos cair no mesmo erro. Vamos aumentar a dívida da União e, dentro de alguns anos, faremos outra renegociação da dívida, tornando isso um círculo vicioso que não tem fim.

 

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou as condições do Regime de Recuperação Fiscal como “draconianas”, em especial as exigências de desestatização e reformulação da previdência dos servidores públicos.

 

— As condicionantes impostas são quase uma chantagem com o estado. O que isso tem de gestão fiscal? Eles querem impor uma visão do mundo. Na verdade, há a privatização.

 

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), os requisitos têm “orientação claramente ideológica” e significam a imposição de uma “PEC 55 piorada” para os estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal – em referência à proposta de limitação do crescimento de gastos públicos que o Senado aprovou na última terça-feira.

 

Os líderes do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), propuseram que, apesar das discordâncias, o Senado votasse a proposta e a enviasse para que a Câmara decidisse sobre todos os pontos controversos.

 

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), por 55 votos a 14. Dois trechos destacados pela oposição foram mantidos no texto.

 

Durante a votação, estavam presentes no Plenário os governadores Luiz Fernando Pezão, do Rio de Janeiro, e José Ivo Sartori, do Rio Grande do Sul – estados que declararam calamidade pública devido à sua situação fiscal.

 

Fonte: Agência Senado, de 14/12/2016

 

 

 

Fim do efeito cascata nos salários do setor público passa pela primeira discussão

  

Em fevereiro de 2017, o Plenário do Senado retomará a discussão, iniciada nesta quarta-feira (14), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015 que põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores.

 

A proposta, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), visa impedir o chamado efeito cascata nos reajustes dos subsídios sobre outras categorias do serviço público, especialmente nos estados e municípios. A senadora deixou claro, no entanto, que a proposta  atinge os três Poderes.

 

– Eu acho que nós temos obrigação, como pessoas públicas, de deixar muito claro como ganhamos o nosso salário, as nossas indenizações, e temos que cumprir a legislação. Todos, não importa se é senador, deputado, juiz, procurador, promotor, governador, presidente da República, ministro ou secretário. É isso, simples assim – defendeu Gleisi.

 

A proposição insere norma nos dispositivos que tratam da remuneração dos agentes públicos, em todos os níveis da Federação, impedindo mecanismos de reajustamento automático de subsídios sempre que for alterado o vencimento eleito como parâmetro.

 

Emenda de Plenário da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) deixa mais explícito, no texto, artigo da Constituição que proíbe a vinculação automática de salários.

 

Para a senadora, a PEC complementa o trabalho da Comissão Especial do Extrateto, da qual é relatora. O colegiado aprovou três projetos para barrar os supersalários no serviço público, sendo o principal aquele que restringe as verbas salariais fora do alcance do teto salarial - a remuneração paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Kátia Abreu citou o caso de leis estaduais que autorizam o aumento e a vinculação automática dos subsídios.

 

– Nós só queremos que as assembleias legislativas do estados sejam ouvidas, possam avaliar a situação econômica dos seus estados e dizer sim ou não a esses aumentos. Isso é uma prerrogativa dada pela Constituição — explicou.

 

A matéria se encontra ainda na fase de discussão em primeiro turno. Após divergências entre os senadores sobre a possível perda de autonomia do Judiciário, e a necessidade de melhor análise da emenda, o Plenário acabou não deliberando sobre requerimento de preferência para a emenda, apresentado pela própria senadora, em detrimento do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO). Faltou quórum.

 

Substitutivo

 

O texto de Vicentinho Alves aproveitou, parcialmente, emendas dos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Cidinho Santos (PR-MT). O substitutivo prevê a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública com os dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Por outro lado, o relator na CCJ decidiu eliminar a exigência de lei específica para reajustar os subsídios dos ministros dos tribunais superiores, dos juízes, dos membros do Ministério Público e da Defensoria. Seu substitutivo suprimiu ainda a menção à “vinculação remuneratória automática” de vários pontos da PEC 62/2015. A expressão havia sido inserida por Gleisi Hoffmann, autora da proposta.

 

A emenda de Caiado já tinha tratado de derrubar a obrigatoriedade de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios de deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República. Nesse ponto, reproduziu texto do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que também relatou a PEC. O princípio foi mantido depois no substitutivo de Vicentinho.

 

Uma das emendas aprovadas restringiu ao Poder Legislativo a competência para decidir sobre proposta de fixação ou modificação de subsídios do judiciário, proibindo-se a edição de lei ou ato normativo que estabeleça regra de aplicação ou vinculação automática.

 

A outra emenda incluída no substitutivo de Vicentinho procurou resgatar a equiparação de subsídios e vantagens entre os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Fonte: Agência Senado, de 14/12/2016

 

 

 

Presidente do TJSP pede ao Colégio de Líderes prioridade nos PLs do Judiciário

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, reuniu-se ontem (13) com os deputados que integram o Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para apresentar os fundamentos pela aprovação imediata dos projetos de lei em trâmite, com o menor custo benefício para melhorar o sistema Judiciário.    Segundo Paulo Dimas, a provação desses PLs se faz necessária e urgente para melhorar a estrutura judiciária, em especial, por causa da implantação do processo digital, que alterou a sistemática de trabalho dos cartórios. O presidente pediu aos parlamentares a análise das propostas que, com o menor impacto possível, serão de grande valia para o desenvolvimento das atividades forenses. São eles:

 

·         PLC Nº26/13 – Criação de cargos 95 substitutos 2º grau, 285 assistentes e 285 escreventes (pronto para a Ordem do Dia);

 

·         PLC Nº48/12 – Regulamenta cartórios e servidores para adequar o PLC 980 (pronto para a Ordem do Dia);

 

·         PLC Nº24/16 – Criação de 150 cargos de juiz auxiliar para atender as comarcas que foram elevadas à entrância final pela LCE 1274/15 ou por Resolução do TJSP;

 

·         PLC Nº44/16 – Criação de 22 varas e cartórios para atender 18 comarcas que estão em situação crítica de serviço;

 

·         PL Nº714/10 – Dispõe sobre a criação do segundo cargo de assistente judiciário para os juízes de primeiro grau  (Mensagem Aditiva Substitutiva ao PL original);

 

·         PL Nº1016/14 – Auxílio-Saúde Magistrados (pronto para a Ordem do Dia, com rejeição de emendas);

 

·         PL Nº1014/15 – Taxa de Desarquivamento com expressa rejeição da Emenda nº1;

 

·         PL Nº551/16 – Dispõe sobre a definição de comarca de difícil provimento e institui gratificação para os juízes de direito nelas lotados.

 

Ao final da reunião, o presidente Paulo Dimas, que estava que acompanhado pelo juiz assessor da Presidência, chefe do Gabinete Civil, Fernando Figueiredo Bartoletti, agradeceu a parceria dos deputados paulistas durante o ano de 2016, desejou que todos iniciem 2017 sob o signo da esperança e colocou a Presidência do TJSP à inteira disposição dos parlamentares para os assuntos de interesse institucionais que permeiam o funcionamento e as atividades dos dois Poderes. O presidente ainda conversou com os deputados responsáveis pelo orçamento de 2017 a respeito das emendas apresentadas, voltadas a assegurar direitos funcionais.  

 

Fonte: site do TJ SP, de 14/12/2016

 

 

 

STJ cria força-tarefa para reduzir acervo de processos em tramitação

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, criou uma força-tarefa para acelerar a redução do número de processos atualmente em tramitação no tribunal (371.662). Formado por assessores da presidência, o grupo já começou a atuar nos gabinetes com maior quantidade de processos, considerados apenas os acumulados antes de o ministro assumir o acervo.

 

A criação da força-tarefa integra um conjunto de medidas administrativas implantadas ou reforçadas pela atual gestão do STJ para aumentar a produtividade em 2017, contribuindo assim para a redução do acervo pelo terceiro ano consecutivo.

 

“Desde que assumi a presidência do STJ em setembro, meu foco tem sido o fortalecimento da atividade jurisdicional”, justificou Laurita Vaz. Em 2016, a corte já baixou 330 mil processos, número maior que o total de casos recebidos (326.907) no mesmo período, reduzindo assim o estoque registrado no fim do ano passado (373.534).

 

Gabinetes

 

Segundo as regras definidas para atuação da força-tarefa, a assessoria especial da presidência vai auxiliar os gabinetes durante três meses, ao longo dos dois anos de mandato da presidente. Os primeiros a receber a força-tarefa são os gabinetes dos ministros Raul Araújo e Gurgel de Faria.

 

Para Gurgel de Faria, apesar de iniciado recentemente, o trabalho da força-tarefa já registra “resultados relevantes”.

 

“Estamos no início desse trabalho. A implantação da força-tarefa é uma grande medida”, afirmou o ministro, ao ressaltar o foco da atual gestão do STJ no aprimoramento da atividade jurisdicional do tribunal.

 

“Foi uma feliz iniciativa da atual presidência do STJ a instituição de uma equipe volante que reforça as equipes de trabalho de cada ministro para incrementar a produtividade dos gabinetes”, avaliou Raul Araújo, ao salientar que a redução do acervo de processos beneficia principalmente “a coletividade carente por decisões judiciais mais ágeis”.

 

Roteiro

 

Durante o período de atuação, a força-tarefa apresentará inicialmente uma proposta de trabalho ao ministro. Em seguida, será feita uma triagem do acervo, a ser concluída no prazo de uma semana, para identificar matérias que possam ser julgadas com rapidez e cuja solução abranja o maior número de processos.

 

Concluída a triagem, será apresentado relatório preliminar, com indicação dos processos selecionados, para análise e eventual elaboração de minuta de decisão, segundo os critérios aprovados pelo ministro. Nas semanas seguintes, serão examinados os processos pré-selecionados e elaboradas minutas de decisão a serem submetidas ao ministro.

 

Concluído o trabalho, a força-tarefa apresentará relatório final com todos os dados de cada gabinete, além do modelo de gestão empregado para futura referência. A força-tarefa contará com o auxílio de todas as unidades do STJ, especialmente do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Nurer) e das Secretarias Judiciária, dos Órgãos Julgadores, de Jurisprudência e de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Servidores

 

O secretário-geral da presidência, Marcos Brayner, explica que “o trabalho da assessoria especial da presidência nos gabinetes de ministro será desempenhado por servidores capacitados e bastante comprometidos. O plano de ação será traçado levando em conta as peculiaridades do acervo de cada gabinete, em absoluta sintonia com a proposta aprovada pelo ministro”.

 

Ele ressaltou ainda que “esse trabalho da força-tarefa, além de contribuir na redução do acervo, também abrirá a oportunidade de trocar experiências com as assessorias dos ministros sobre modelos de gestão, sempre em busca de melhores resultados”.

 

Fonte: site do STJ, de 14/12/2016

 

 

 

Contra Judiciário, Renan defende pressa na votação de supersalários

 

Em mais uma ofensiva contra o Judiciário, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pediu à Câmara dos Deputados que aprove ainda neste ano os três projetos que limitam o pagamento de salários acima do teto constitucional.

 

"Ontem [terça-feira (12)] aprovamos essa matéria com apoio de todos no Senado, e vou pedir ao presidente da Câmara para que essa matéria possa eventualmente ser votada antes do término dos nossos trabalhos", disse.

 

Embora o Senado vá encerrar o ano legislativo nesta quinta-feira (15), Rodrigo Maia (DEM-RJ) deve levar os trabalhos na Câmara até a próxima semana. De acordo com a Constituição, o ano Legislativo vai até dia 22.

 

A avaliação entre senadores, procuradores e magistrados é que a ofensiva atinge o Judiciário porque, no Legislativo e no Executivo, os supersalários já passaram por uma regulamentação, mas, na Justiça, não.

 

O pagamento de salários de agentes públicos já tem legislação, mas Renan instalou uma comissão especial no Senado para revisar leis e casos.

 

O teto do serviço público, estipulado pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, está em R$ 33,7 mil. Os três projetos de lei que regulam o tema tratam de transparência e punição para quem ultrapassar o valor.

 

Mesmo que um agente público, aposentado ou pensionista acumule funções, o rendimento de um ministro do Supremo deve ser obedecido.

 

As propostas aprovadas são fruto do trabalho da comissão, que também redigiu uma PEC, cuja tramitação será mais longa.

 

Segundo Renan, ainda haverá novas normas tratando da devolução de valores recebidos acima do teto ou dos salários superiores a R$ 33,7 mil recebidos por quem trabalha em concessionários de serviços públicos.

 

Um dos projetos aprovados define que, entre agentes públicos, estão empregados e dirigentes de empresas estatais e de entidades fechadas de previdência complementar. A proposta limita os subsídios nos Estados e no Distrito Federal em todos os Poderes.

 

Entram no limite verbas de representação; abonos; prêmios; gratificações de qualquer natureza; ajuda de custo para capacitação profissional; horas extras; adicional de plantão ou noturno; auxílio moradia, pré-escolar, médico, odontológico e auxílio saúde.

 

Por força de uma liminar do Supremo, o auxílio-moradia está hoje garantido a juízes de todo o país, mesmo que isso leve ao descumprimento do teto constitucional.

 

Ficam de fora: 13º salário e gratificação natalina, auxílio transporte ou invalidez; abono pecuniário de férias, limitado a dez dias; ajuda de custo em razão de mudança de sede, entre outros.

 

Outro projeto obriga a divulgação das remunerações dos agentes públicos detalhadas por benefício.

 

O terceiro considera crime de improbidade administrativa o ato de permitir o pagamento acima de R$ 33,7 mil caso haja reajuste ao salário de ministros do Supremo.

 

Depois de passarem pela Câmara, as propostas seguem para a sanção presidencial.

 

Associações de magistrados têm se posicionado contrárias às propostas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/12/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 16-12-2016

HORÁRIO 10h

HORA DO EXPEDIENTE

 

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MOMENTO DO SERVIDOR

VI - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 17040-1141979/2016

Interessado: Centro de Estudos da PGE

Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado para participarem do Workshop ANBIMA “Produtos financeiros e riscos de investimento aplicados às Parcerias Público-Privadas & Concessões”, realizado nos dias 13 e 14-12-2016, em São Paulo/SP.

Relator: Conselheiro Ricardo Rodrigues Ferreira

 

Processo: 18487-237730/2015

Interessado: Secretaria de Governo

Assunto: Afastamento da Procuradora do Estado Flávia Cristina Piovesan para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, continuar a exercer o cargo de Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, até 31-12-2017.

Relatora: Conselheira Patricia Helena Massa

 

Processo: 18575-197764/2004

Interessado: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Assunto: Afastamento da Procuradora do Estado Berenice Maria Gianella para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, continuar a exercer o cargo de Presidente do Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, até 21-06-2017.

Relator: Conselheiro Sergio Seigi Itikawa

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/12/2016

 
 
 
 

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