15 Dez 15 |
Suspensão
de
honorários
afasta
advogados
da
Assistência
Judiciária
em
SP A
suspensão
do
pagamento
de
honorários
na
Assistência
Judiciária
provocou
uma
ameaça
de
debandada
de
advogados
do
programa.
Diante
da
pressão
dos
profissionais,
o
governo
de
São
Paulo
prometeu
suplementar
o
Orçamento
da
Defensoria
Pública.
A
defensoria
deixou
de
fazer
o
pagamento
no
mês
de
dezembro,
relativo
às
certidões
protocolizadas
em
outubro.
O
pagamento
de
honorários
é
feito
sempre
no
segundo
mês
seguinte
ao
protocolo.
Desde
então,
o
secretário-geral
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Caio
Augusto,
ficaram
responsáveis
por
negociar
com
o
governo
de
São
Paulo
uma
alternativa
para
o
pagamento
dos
honorários. Na
sexta-feira
(18/12),
a
OAB-SP
informou,
em
nota,
que
foi
construída
alternativa
emergencial
de
pagamento
com
o
governador
do
Estado,
Geraldo
Alckmin,
que
teria
assumido
o
compromisso
de
destinar
suplementação
de
verba
à
Defensoria
para
o
pagamento
das
certidões
não
pagas,
o
que
deve
ser
feito
ainda
esta
semana.
“O
fato
é
que
a
Defensoria
tem
a
responsabilidade
e
orçamento
próprio
para
fazer
o
pagamento
e
precisa
justificar
o
porquê
de
ainda
não
ter
feito.
O
orçamento
tem
que
ser
cumprido,
mas
ela
alega
que
não
tem
recursos
para
fazê-lo”,
afirmou
Caio
Augusto.
Ainda
segundo
Caio
Augusto,
existe
uma
movimentação
de
advogados
que
querem
suspendem
o
atendimento
da
população
carente.
“A
gente
pede
paciência
aos
advogados.
Estamos
tentando
construir
alternativas
junto
com
o
Governo
do
estado”,
afirmou. Revolta Entretanto,
o
presidente
da
Comissão
de
Assistência
Judiciária
de
São
Paulo,
Alexandre
Ogusuku,
diz
que
os
advogados
estão
revoltados
e
aguardam
uma
resposta
da
Defensoria
ainda
antes
do
recesso
de
final
de
ano. “Está
todo
mundo
revoltado.
Os
advogados
contam
com
os
honorários
e
a
Defensoria
não
paga
e
ainda
sem
muita
transparência.
Estamos
aguardando
o
pagamento
e
se
ele
não
for
feito
até
a
próxima
terça-feira,
a
tendência
é
paralisar
o
atendimento”,
afirmou
o
advogado
de
Sorocaba. Ogusuku
afirmou
ainda
que
já
sugeriu
quatro
medidas
ao
presidente
da
seccional
paulista
da
Ordem,
Marcos
da
Costa,
como
consequência
do
não
pagamento,
“sem
o
prejuízo
da
paralização
do
atendimento”. A
primeira
seria
uma
denúncia
contra
a
Defensoria
Pública
no
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo
com
pedido
expresso
de
auditoria
das
contas
do
órgão.
O
segunda
é
uma
Ação
Civil
de
Improbidade
Administrativa
em
face
do
Defensor
Público-Geral,
seguida
de
uma
Ação
de
Sequestro
dos
honorários
sonegados
dos
advogados. Por
último,
a
instalação
de
uma
CPI
na
Assembleia
Legislativa. Alisson
Caridi,
coordenador
da
Comissão
de
Assistência
Judiciária
de
Bauru,
afirmou
que
os
advogados
foram
pegos
de
surpresa
e
que
até
agora
não
há
nenhuma
previsão
de
pagamento. Advogado
na
mesma
cidade,
Daniel
de
Angeles
é
credenciado
ao
programa
e
afirmou
que
a
maioria
dos
advogados
credenciados
à
Assistência
Judiciária
atua
também
como
advogado
particular. “Geralmente,
os
advogados
deixam
o
convênio
por
dificuldade
do
não
pagamento
ou
pagamento
menor
do
que
o
delimitado
pelo
convênio.
Mas
nesse
mês,
advogados
vão
sair
do
programa
pelo
medo
de
não
receber
pelos
próximos
trabalhos”,
disse. Em
Ribeirão
Preto
o
mesmo
acontece.
Jaqueline
Sadalla
Alem,
coordenadora
da
Assistência
Judiciária
da
cidade,
afirmou
ter
recebido
um
comunicado
da
OAB-SP
sobre
a
suspensão
do
pagamento
dos
honorários
de
dezembro,
mas
aponta
que
o
problema
não
é
de
hoje. “Os
advogados
estão
desistindo
do
convênio,
está
todo
mundo
desestimulado
porque
a
Defensoria
fica
meses
sem
pagar
e
o
advogado
pede
o
interesse
pelo
programa.
Se
esse
mês
o
pagamento
também
não
for
feito,
o
interesse
será
ainda
menor”,
explica. A
Defensoria
Pública
informou
que
não
tem
nenhuma
novidade
sobre
as
negociações. Fonte:
site
JOTA,
de
14/12/2015
STF
impõe
limites
às
decisões
do
TST
sobre
temas
relevantes
de
natureza
trabalhista Não
é
de
hoje
que
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST)
e
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
vêm
divergindo
sobre
questões
relevantes
de
ordem
trabalhista
que
impactam
na
contingência
das
ações
trabalhistas. No
final
do
ano
passado,
o
STF
já
havia
determinado
a
suspensão
de
todos
os
julgamentos
em
curso
das
ações
relacionadas
à
terceirização
do
setor
elétrico
e
de
call
center
que
estavam
sendo
julgados
pelo
TST,
com
base
na
Súmula
331,
por
entender
que
aquela
Corte
Laboral
estava
usurpando
a
competência
específica
da
Suprema
Corte
para
declarar
a
inconstitucionalidade
ou
não
da
Lei
que
autoriza
a
terceirização
dos
ramos
de
atividade
mencionados. Neste
ano,
o
TST
sofreu
duas
derrotas
relevantes
no
STF
que
importaram
na
redução
de
direitos
trabalhistas
e
evitaram
um
reajuste
em
torno
de
36%
do
valor
das
ações
trabalhistas
em
curso
desde
2009. A
primeira
ocorreu
no
começo
deste
ano,
quando
foi
publicada
a
decisão
do
STF
tornando
sem
efeito
o
entendimento
da
Súmula
362
do
TST
que
prevê
o
prazo
prescricional
de
30
anos
para
a
cobrança
do
FGTS
não
depositado. Como
fundamento
o
STF
sustentou
que
a
Súmula
do
TST
é
inconstitucional,
uma
vez
o
FGTS
é
definido
por
lei
como
verba
de
natureza
trabalhista
e,
como
tal,
deve
se
submeter
à
regra
prescricional
do
art.
7º
da
Constituição
Federal
que
estabelece
o
prazo
máximo
de
cinco
anos
para
se
reclamar
qualquer
verba
de
natureza
trabalhista. Por
força
desta
decisão,
as
ações
trabalhistas
futuras,
a
partir
de
2019,
especialmente
aquelas
que
se
discute
vínculo
de
emprego,
serão
impactas
com
a
delimitação
de
no
máximo
cinco
anos
para
a
cobrança
do
FGTS
sobre
as
parcelas
vencidas. Mas
a
decisão
de
maior
impacto
econômico
contra
o
posicionamento
do
TST
ocorreu
em
outubro
deste
ano,
através
da
liminar
conferida
pelo
Ministro
do
STF
Dias
Toffoli,
suspendendo
provisoriamente
a
decisão
do
Plenário
do
TST
que
determina
a
aplicação
do
IPCA-E
como
índice
de
correção
monetária
em
substituição
à
TRD
para
todas
reclamações
trabalhistas
em
andamento,
desde
2009,
o
que
representa
uma
acréscimo
de
aproximadamente
36%
no
valor
das
ações
em
curso
a
ser
suportado
pelas
empresas. Como
fundamento,
o
Ministro
Toffoli
esclarece
que
o
TST
usurpou
a
competência
do
STF,
ao
afastar
a
constitucionalidade
da
lei
trabalhista
que
determina
o
reajuste
monetário
das
ações
pela
TRD.
Ainda,
salienta
o
Ministro,
que
o
TST
foi
audacioso
ao
emitir
ordem,
através
do
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho,
de
reajuste
automático
de
todas
as
tabelas
de
correção
monetária
dos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho. A
próxima
questão
relevante,
recentemente
decidida
pelo
Pleno
do
TST
com
apertado
resultado
de
13
votos
à
12,
a
qual
deverá
ser
submetida
à
apreciação
do
STF,
refere-se
ao
momento
da
incidência
–
de
juros
e
correção
monetária
–
da
contribuição
previdenciária
nas
ações
trabalhistas
em
curso,
encargos
que,
pela
decisão,
passam
a
ser
devidos
a
partir
da
data
em
que
houve
a
prestação
de
serviços,
contrariando
o
entendimento
da
minoria
de
que
os
encargos
só
são
devidos
a
partir
da
sentença
no
caso
da
correção
monetária
e
os
juros
a
partir
do
momento
em
que
a
empresa
é
intimada
a
quitar
o
débito.
. Neste
cenário,
a
queda
de
braço
entre
STF
e
TST
deve
continuar
nos
próximos
anos,
diante
da
divergência
de
postura
entre
os
Órgãos
Superiores,
haja
vista
que
o
TST,
atualmente,
tem
adotado
uma
visão
cada
vez
mais
progressista
no
sentido
de
proteger
direitos
trabalhistas,
independente
do
cenário
econômico
ou
social,
enquanto
o
STF
adota
posturas
mais
conservadoras
ao
avaliar
as
decisões
de
outros
Tribunais
Superiores
dentro
do
contexto
da
legalidade,
evitando-se
que
as
decisões
não
violem
os
princípios
que
norteiam
a
Constituição
Federal. Fonte:
Blog
do
Fausto
Macedo,
de
14/12/2015
Resolução
Conjunta
SF/PGE-3,
de
14-12-2015 Acrescenta
dispositivo
à
Resolução
Conjunta
SF/PGE
02/2015,
de
07-12-2015,
que
disciplina
os
procedimentos
administrativos
necessários
ao
recolhimento
no
âmbito
do
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
-
PPD,
nos
termos
do
nº
Decreto
61.696,
de
04-12-2015 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
15/12/2015
Resolução
PGE
27,
de
14-12-2015 Designa
novo
membro
da
Comissão
de
Avaliação
de
Documentos
e
Acesso
-
CADA
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
15/12/2015 |
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