15 Jul 16 |
Por serviço não prestado, Sabesp ganha R$ 813 milhões
Raquel
de
Morais
Amendoeira,
de
33
anos,
mora
sozinha
em
uma
casa
no
bairro
do
Limão,
zona
norte
de
São
Paulo.
Até
julho,
trabalhava
fora
quase
o
dia
todo
e
consumia
apenas
2
mil
litros
de
água
por
mês.
Na
teoria,
esse
volume
custaria
a
ela
R$
9.
Mas
na
prática
a
fatura
emitida
pela
Companhia
de
Saneamento
Básico
do
Estado
de
São
Paulo
(Sabesp)
foi
cinco
vezes
maior
(R$
44,76),
como
se
ela
tivesse
gasto
10
mil
litros.
A
distorção
na
conta
de
água
da
assistente
de
produção
é
fruto
de
uma
cobrança
mínima
compulsória
de
10
mil
litros
mensais
imposta
a
todos
os
clientes
da
estatal.
Embora
o
método
seja
adotado
há
décadas
por
quase
todas
as
empresas
estaduais
de
saneamento
do
País,
auditores
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE)
decidiram
calcular
sua
consequência.
A
conclusão
foi
de
que
a
Sabesp
arrecadou,
apenas
em
2014,
R$
813
milhões
com
tarifa
em
todo
o
Estado
sem
prestar
os
serviços
de
abastecimento
de
água
e
coleta
de
esgoto.
O
valor
corresponde
a
9%
da
receita
total
(R$
8,9
bilhões)
daquele
ano.
A
estatal
diz
que
“segue
as
regras
tarifárias
determinadas
pela
legislação
e
pela
agência
reguladora”
do
setor,
a
Arsesp.
Segundo
relatório
de
fiscalização
do
órgão,
concluído
em
março
deste
ano,
a
Sabesp
faturou
em
2014
um
total
de
573,5
bilhões
de
litros
de
água
dos
clientes
que
consomem
de
0
a
10
mil
litros
por
mês
e
pagam
a
tarifa
mínima
de
R$
44,76,
arrecadando
R$
1
bilhão.
Mas,
de
acordo
com
a
auditoria,
apenas
331,4
bilhões
de
litros
foram
efetivamente
fornecidos
aos
usuários
dessa
faixa
de
consumo,
ou
seja,
57,8%
do
total.
Essa
diferença
de
242
bilhões
de
litros
gerou
uma
receita
“extra”
de
R$
455,5
milhões
apenas
na
tarifa
de
água,
que
equivale
a
metade
da
conta.
Reproduzindo
o
cálculo
com
o
esgoto
cobrado
pela
Sabesp
na
fatura,
mas
que
na
prática
não
foi
coletado
(197,8
bilhões
de
litros),
o
valor
chega
a
R$
357,5
milhões.
“Concluímos
que
esse
modelo
apresenta
como
principal
desvantagem
a
falta
de
incentivo
para
racionalização
e
diminuição
do
consumo
de
água,
uma
vez
que
mesmo
que
o
usuário
reduza
o
consumo
continuará
pagando
pelo
serviço
correspondente
ao
volume
de
10
m³
(conta
mínima
mensal).
Essa
desvantagem
ganha
contornos
ainda
maiores
em
época
de
crise
hídrica”,
afirma
o
TCE.
Para
Raquel,
que
sofreu
cortes
diários
de
abastecimento
durante
dois
anos
por
causa
do
racionamento
de
água
feito
pela
Sabesp
durante
a
crise
hídrica,
a
cobrança
mínima
compulsória
não
é
justa.
“Entendo
que
o
serviço
tenha
um
custo,
mas
não
tão
alto
assim.
É
como
se
morasse
uma
família
na
minha
casa.
O
bônus
que
deram
na
época
da
contenção
foi
pouco
perto
do
que
já
cobraram
a
mais”,
disse. Abuso.
Carlos
Thadeu,
gerente
técnico
do
Instituto
Brasileiro
de
Defesa
do
Consumidor
(Idec),
afirma
que
o
Código
de
Defesa
do
Consumidor
“prevê
abusividade
de
uma
cláusula
que
estabeleça
vantagem
exagerada,
como
ônus
excessivo
ao
consumidor”.
Segundo
ele,
embora
seja
muito
difícil
conseguir
na
Justiça
a
devolução
dessa
“apropriação
indevida”,
as
autoridades
deveriam
rever
essa
distorção
na
próxima
reestruturação
tarifária,
que
será
feita
no
ano
que
vem,
e
ainda
“compensar”
os
clientes
que
já
pagaram
a
mais.
No
relatório,
o
TCE
afirma
que
uma
das
alternativas
possíveis
ao
atual
modelo
é
o
sistema
de
“tarifas
binárias”,
composto
de
uma
tarifa
fixa,
de
acesso
ao
serviço,
e
uma
variável,
aplicada
em
razão
do
consumo
efetivo,
“uma
vez
que
esta
alternativa
incentiva
a
racionalização
do
consumo
e
proporciona
transparência
ao
custeio
das
atividades
relacionadas
à
oferta
dos
serviços”. 'Haverá
debate'.
A
Sabesp
afirmou,
em
nota,
que
“segue
as
regras
tarifárias
determinadas
pela
legislação
e
pela
agência
reguladora
de
saneamento
e
energia”,
a
Arsesp.
A
estatal
destacou
que
está
em
curso
um
processo
de
revisão
tarifária
coordenado
pela
agência
que
será
concluído
em
2017
e
que
conta
com
a
participação
da
sociedade.
“O
debate
determinará
o
nível
e
a
estrutura
tarifária
para
a
Sabesp
nos
próximos
anos”,
diz.
O
presidente
da
Sabesp,
Jerson
Kelman,
já
defendeu
publicamente
a
alteração
da
cobrança
mínima
compulsória
de
10
mil
litros.
Ele
disse
que
cobrar
o
mesmo
valor
de
quem
consome
menos,
como
2
mil
litros,
por
exemplo,
é
um
“contrassenso”
e
sugeriu
um
sistema
de
tarifa
binária,
com
uma
taxa
de
conexão
fixa
e
uma
variável
conforme
o
consumo,
a
exemplo
da
proposta
feita
pelo
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE). Critério.
Já
a
Arsesp
informou,
por
sua
vez,
que
o
consumo
mínimo
de
10
mil
litros
é
adotado
há
décadas
por
praticamente
todas
as
empresas
de
saneamento
estaduais
e
que
“esse
critério
leva
em
conta,
entre
outros
fatores,
o
tamanho
médio
de
uma
família
e
padrão
de
consumo
de
70
litros/habitante/dia”.
“Mesmo
que
o
usuário
não
consuma
nenhum
metro
cúbico
de
água,
ainda
existem
custos
decorrentes
da
ligação:
leitura,
faturamento,
remuneração
de
investimentos,
manutenção
da
rede.
Ou
seja,
os
chamados
custos
de
disponibilidade
do
serviço”,
afirma
a
agência.
Segundo
o
órgão,
a
estrutura
tarifária
da
Sabesp
“será
objeto
de
amplo
debate
com
a
realização
de
consultas
e
audiências
públicas,
no
curso
do
processo
de
revisão
tarifária
previsto
para
2017”.
Hoje,
as
tarifas
são
divididas
em
quatro
categorias:
até
10
mil
litros,
de
11
a
20
mil,
de
21
a
50
mil
e
acima
de
50
mil.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/8/2016
Governo
de
SP
compra
65
trens
por
R$
2
bilhões
e
só
2
estão
operando Há
quase
quatro
anos
o
governo
de
São
Paulo
abriu
licitação
para
comprar
mais
65
trens
para
operar
nas
linhas
da
Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos
(CPTM),
em
dois
lotes.
O
valor
total
do
negócio
ficou
em
torno
de
R$
2
bilhões.
Mas
até
hoje
apenas
11
trens
foram
entregues
e
somente
dois
estão
funcionando,
segundo
informações
do
Jornal
Hoje.
A
licitação
de
um
lote,
foi
vencida
pela
empresa
espanhola
CAF,
que
deveria
fornecer
35
trens.
A
licitação
do
outro
lote
foi
vencida
pelo
consórcio
Iesa
Hyundai-Roten,
que
se
comprometeu
a
entregar
30
trens.
Cada
trem,
deveria
ter
oito
vagões,
e
o
contrato
final
ficou
em
R$
1,8
bilhão.
O
Ministério
Público
de
São
Paulo
começou
a
investigar
irregularidades
nessa
licitação,
como
o
edital
sem
tradução
para
o
inglês
e
a
falta
de
assinaturas
de
técnicos
em
documentos
importantes.
Mas
os
promotores
descobriram
que
os
trens
adquiridos
mediante
contratos
assinados
em
2013
não
foram
entregues
até
hoje,
informou
o
promotor
Silvio
Marques,
que
está
à
frente
do
caso. A
CPTM
diz
que
pelo
contrato,
todos
os
trens
fabricados
pela
CAF
em
Hortolândia
deveriam
ter
sido
entregues
em
São
Paulo
no
dia
4
de
junho
deste
ano
-
e
eles
custaram
R$
1
bilhão.
Em
depoimento
prestado
no
ano
passado,
o
presidente
atual
da
CPTM,
Paulo
Gonçalves,
disse
que
a
CAF
já
recebeu
mais
de
R$
146
milhões
e
até
agora
entregou
dez
trens,
mas
apenas
dois
estão
funcionando.
Os
outros
ainda
estão
em
teste.
Em
nota,
a
CAF
informou
que
não
comenta
os
contratos
por
causa
da
cláusula
de
confidencialidade.
O
prazo
para
o
consórcio
IESA
Hyundai-Roten
entregar
todos
os
trens
vence
no
dia
31
de
julho,
mas
apenas
um
foi
entregue,
e
ainda
não
está
funcionando. O
governo
de
São
Paulo
disse
à
reportagem
que
como
uma
das
empresas
faliu,
o
consórcio
assumiu
o
restante
da
responsabilidade.
As
empresas
serão
punidas
pelo
atraso.
Segundo
o
secretário
dos
Transportes
Metropolitanos,
Clodoaldo
Pelissioni,
o
prazo
de
entrega
vai
ser
ampliado.
"Temos
plena
convicção
de
que
os
trens
serão
entregues
e
pelo
cronograma
é
que,
até
o
final
de
2017
e
começo
de
2018,teremos
65
trens
em
operação.
Estamos
acompanhando
a
produção
em
Hortolândia",
afirmou
ele.
A
reportagem
não
conseguiu
contato
com
o
consórcio
IESA
Hyundai-Roten.
Em
nota
enviada
ao
G1,
a
CPTM
confirmou
que
apenas
dois
trens
dos
comprados
estão
em
operação. Veja
a
nota
da
CPTM: "A
CPTM
(Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos)
acompanha
a
fabricação
dos
trens
pela
CAF
do
Brasil
e
pelo
consórcio
Hyundai
Rotem,
e
tem
aplicado
multas
às
empresas
pelo
atraso
na
entrega
das
composições.
Até
o
momento,
foram
entregues
10
trens,
sendo
9
fabricados
pela
CAF
do
Brasil
e
um
pelo
consórcio
Hyundai
Rotem.
Desse
total,
dois
trens
produzidos
pela
CAF
já
estão
em
operação
na
Linha
11-Coral
e
os
demais
permanecem
em
testes.
Ao
serem
entregues
na
CPTM,
os
novos
trens
passam
por
inúmeros
testes
para
garantir
a
segurança
dos
passageiros
e
dos
sistemas,
antes
de
serem
liberados
à
operação
comercial.
Enquanto
não
são
aprovados
em
todos
os
protocolos
de
testes,
não
podem
prestar
serviços
até
que
os
ajustes
necessários
sejam
solucionados
pelos
fabricantes.
São
testados
todos
os
sistemas
elétricos,
mecânicos
e
de
sinalização
ferroviária
em
oficinas
e
em
vias
operacionais". Entregas O
primeiro
dos
trens
foi
entregue
em
6
de
julho
de
2016,
pelo
governador
Geraldo
Alckmin,
com
salão
contínuo,
ar-condicionado
e
câmeras
de
segurança.
A
previsão
é
de
que
o
trem
funcionasse
na
linha
11-Coral-Expresso
Leste
(Luz
–
Guaianases). Fonte: Portal G1, de 12/8/2016
Leis
estaduais
sobre
serviços
de
telecomunicações
são
questionadas
no
STF A
Associação
das
Operadoras
de
Celular
(Acel)
ajuizou
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs
5572,
5574
e
5575),
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
para
questionar
leis
estaduais
que,
no
seu
entender,
violam
a
competência
privativa
da
União
para
legislar
sobre
serviços
de
telecomunicações.
Na
ADI
5572,
a
associação,
juntamente
com
a
Associação
Brasileira
de
Concessionárias
de
Serviço
Telefônico
Fixo
Comutado
(Abrafix),
questiona
a
Lei
18.752/2016
do
Paraná,
que
obriga
as
empresas
prestadoras
de
serviços
de
internet
a
apresentar
ao
consumidor,
na
fatura
mensal,
gráficos
que
informem
a
velocidade
diária
média
de
envio
e
recebimento
de
dados.
Já
na
ADI
5574,
a
Acel
questiona
a
Lei
10.519/2015
da
Paraíba,
que
determina
que
aparelhos
celulares
roubados
ou
furtados
terão
que
ser
bloqueados
pelas
operadoras,
por
meio
do
IMEI
(sigla
em
inglês
para
Identidade
Internacional
do
Equipamento
Móvel),
em
até
24
horas
após
o
registro
do
caso
na
delegacia. E,
na
ADI
5575,
as
associações
questionam
a
Lei
10.513/2015,
também
da
Paraíba,
que
dispõe
sobre
mensagem
de
advertência
da
operadora
de
telefonia
fixa
e
celular
nas
chamadas
telefônicas
originadas
para
outras
operadoras.
As
entidades
apontam
violação
aos
artigos
21,
inciso
XI,
e
22,
inciso
IV,
da
Constituição
Federal,
que
afirmam
a
competência
privativa
da
União
para
legislar
sobre
telecomunicações,
e
pedem
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
eficácia
das
leis
questionadas.
Os
ministros
Teori
Zavascki
e
Luiz
Fux
são
os
relatores,
respectivamente,
das
ADIs
5572
e
5575.
Já
o
relator
da
ADI
5574,
ministro
Edson
Fachin,
determinou
a
aplicação
ao
caso
do
rito
abreviado
previsto
no
artigo
12
da
Lei
9.868/1999,
a
fim
de
que
a
ação
seja
julgada
pelo
Plenário
do
STF
diretamente
no
mérito,
sem
prévia
análise
do
pedido
de
liminar. Fonte: site do STF, de 12/8/2016
STJ
põe
em
julgamento
auxílio-moradia
para
17
casais
de
juízes
de
Santa
Catarina O
Superior
Tribunal
de
Justiça
marcou
para
esta
terça-feira,
16,
julgamento
de
uma
polêmica
questão
envolvendo
benefício
para
juízes.
A
Corte
vai
julgar
uma
ação
movida
pela
Associação
de
Magistrados
Catarinenses.
A
entidade
questiona
a
proibição
do
pagamento
de
auxílio-moradia
para
juízes
casados
entre
si.
O
pagamento
foi
suspenso
no
Estado
a
partir
de
uma
decisão
do
Tribunal
de
Justiça,
onde
17
casais
de
juízes
se
encontram
nessa
situação.
O
julgamento
será
realizado
na
2.ª
Turma
do
STJ.
O
relator
é
o
ministro
Herman
Benjamin.
O
pedido
da
Associação
de
Magistrados
Catarinenses
questiona
a
Resolução
199/2014,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
firmada
a
partir
de
um
julgamento
do
Supremo
Tribunal
Federal,
na
gestão
do
ministro
Ricardo
Lewandowski.
O
inciso
IV,
artigo
3.º
da
Resolução
do
CNJ,
trata
dos
que
não
têm
direito
à
vantagem,
mas
com
um
detalhe
–
‘perceber,
ou
pessoa
com
quem
resida,
vantagem
da
mesma
natureza
de
qualquer
órgão
da
administração
pública,
salvo
se
o
cônjuge
ou
companheiro(a)
mantiver
residência
em
outra
localidade’.
A
entidade
dos
juízes
catarinenses
argumenta
que
essa
seria
justamente
a
situação
dos
17
casais
de
magistrados
do
Estado.
Mas
o
Tribunal
de
Justiça
de
Santa
Catarina
negou
o
pedido.
O
recurso
será
julgado
agora
pela
2.ª
Turma
do
STJ. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/8/2016
ADI
questiona
norma
de
Rondônia
que
confere
autonomia
a
delegados
de
polícia Foi
ajuizada
no
Supremo
Tribunal
Federal
mais
uma
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5.573),
com
pedido
de
liminar,
para
questionar
norma
estadual
que
confere
aos
delegados
de
Polícia
Civil
isonomia
em
relação
às
carreiras
jurídicas
e
ao
Ministério
Público,
dando
autonomia
financeira
e
administrativa
à
atividade
policial. A
ação,
contra
dispositivo
acrescentado
à
Constituição
de
Rondônia
pela
Emenda
97/2015,
foi
movida
pelo
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
nos
mesmos
termos
das
ações
ajuizadas
contra
normas
do
Espírito
Santo,
Santa
Catarina,
São
Paulo,
Tocantins
e
Amazonas. Janot
afirma
que
a
norma
é
incompatível
com
os
princípios
constitucionais
federativo
(artigo
1º,
caput),
da
finalidade
e
da
eficiência
(artigo
37,
caput),
da
vedação
de
vinculação
de
espécies
remuneratórias
(artigo
37,
XIII),
com
a
definição
de
polícia
(artigo
144)
e
com
as
funções
constitucionais
do
Ministério
Público
(artigo
129,
I,
VII
e
VIII). “A
norma
constitucional
estadual
desnaturou
a
função
policial,
ao
conferir
indevidamente
à
carreira
de
delegado
de
polícia
isonomia
em
relação
às
carreiras
jurídicas,
como
a
magistratura
judicial
e
a
do
Ministério
Público,
com
o
intuito
de
aumentar
a
autonomia
da
atividade
policial
e,
muito
provavelmente,
para
atender
a
interesses
corporativos
dessa
categoria
de
servidores
públicos”,
afirma
Janot. Além
de
desrespeitar
princípios
constitucionais,
o
procurador-geral
sustenta
que
a
previsão
não
atende
ao
interesse
nem
à
natureza
da
atividade
de
polícia
criminal
de
investigação,
criando
disfunção
do
ponto
de
vista
administrativo,
ao
conferir
ao
cargo
de
delegado
de
polícia
atributos
que
lhe
são
estranhos
e
que
se
contrapõem
à
conformação
da
polícia
criminal
na
Constituição
Federal
e
na
legislação
processual
penal. Rito
abreviado O
relator
da
ação,
ministro
Edson
Fachin,
adotou
o
rito
abreviado
previsto
no
artigo
12
da
Lei
das
ADIs
(Lei
9.868/1999),
“tendo
em
vista
a
relevância
da
matéria
debatida
nos
presentes
autos
e
sua
importância
para
a
ordem
social
e
segurança
jurídica”.
Com
a
medida,
a
ação
será
julgada
pelo
Plenário
do
STF
diretamente
no
mérito,
sem
prévia
análise
do
pedido
de
liminar. O
ministro
requisitou
informações
à
Assembleia
Legislativa
de
Rondônia,
a
serem
prestadas
no
prazo
de
dez
dias.
Após
este
período,
determinou
que
se
dê
vista
dos
autos
ao
advogado-geral
da
União
e
ao
procurador-geral
da
República,
sucessivamente,
no
prazo
de
cinco
dias,
para
que
se
manifestem
sobre
a
matéria.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 14/8/2016
OAB
pede
que
STF
declare
constitucional
contração
de
advogado
sem
licitação A
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
ingressou
com
ação
no
Supremo
Tribunal
Federal
pedindo
que
a
corte
declare
constitucional
a
contratação
de
advogados
pela
Administração
Pública
sem
a
necessidade
de
licitação,
conforme
previsto
nos
artigos
13,
inciso
V
e
25,
inciso
II,
da
Lei
8.666/93. Segundo
a
OAB,
esses
dispositivos
reconhecem
a
impossibilidade
de
licitação
para
a
contratação
de
serviços
advocatícios.
Mas
apesar
da
norma,
aponta
a
entidade,
essas
contratações
são
alvos
de
diversas
ações
judiciais
no
país.
E,
em
muitos
casos,
os
advogados
acabam
condenados
por
improbidade
administrativa. “Essa
Suprema
Corte
já
se
posicionou
pela
legitimidade
da
contratação
de
advogados
privados
pela
Administração
Pública,
afastando
a
referida
imputação
de
improbidade
administrativa.
Contudo,
a
proliferação
de
decisões
controversas
pelo
país
enseja
uma
manifestação
definita
desse
tribunal”,
diz
a
petição
assinada
pelo
presidente
da
OAB,
Cláudio
Lamachia,
pelo
seu
antecessor
Marcus
Vinícius
Furtado
Coêlho,
hoje
presidente
da
comissão
de
estudos
constitucionais,
além
dos
advogados
Bruna
de
Ferias
do
Amaral
e
Lizandra
Nascimento
Vicente. Impossibilidade
de
competição Na
ação,
a
OAB
aponta
que
a
previsão
de
inexigibilidade
de
licitação
aplica-se
aos
serviços
advocatícios
por
se
enquadrarem
como
serviço
técnico
especializado,
cuja
singularidade
e
capacidade
do
profissional
tornam
inviáveis
a
realização
de
licitação. Outro
aspecto
apontado
pela
OAB
para
justificar
a
contratação
sem
licitação
diz
respeito
à
confiança,
que
é
um
aspecto
subjetivo.
“A
inexigibilidade
de
licitação
pode
se
manifestar
ainda
quando
existam
vários
especialistas
aptos
a
prestarem
o
serviço
pretendido
pela
Administração,
já
que
todos
eles
se
distinguem
por
características
marcadas
pela
subjetividade,
por
suas
experiências
de
cunho
particular.
Por
esse
motivo,
a
Administração,
utilizando-se
da
discricionariedade
a
ela
conferida,
avaliando
conceitos
de
valor
variáveis
em
maior
ou
menor
grau,
escolhe
um
dos
especialistas
em
detrimento
dos
demais
existentes.” A
vedação
da
mercantilização
da
advocacia
imposta
pelo
Conselho
Federal
e
pelo
Código
de
Ética
também
é
citada
como
impeditivo
para
a
exigência
de
licitação.
Segundo
a
OAB,
o
advogado
ao
estabelecer
o
menor
preço,
como
geralmente
ocorre
nas
licitações,
estaria
mercantilizando
o
serviço,
o
que
ensejaria
uma
punição
da
OAB. Por
último,
a
Ordem
afirma
que
os
critérios
da
notória
especialização
e
singularidade
do
serviço
são
intrínsecos
à
atividade
do
advogado,
sendo
inviável
sua
aferição
por
meio
de
competição
objetiva
entre
os
candidatos. “Conclui-se,
portanto,
pela
impossibilidade
de
se
determinar
a
notória
especialização
nos
casos
de
avaliação
da
atividade
advocatícia,
cujos
parâmetros
são
deveras
ampliativos
a
permitir
uma
determinação
precisa
caso
a
caso.
Isso
porque,
poderia
se
avaliar
tanto
títulos
acadêmicos,
quanto
publicações,
tempo
de
atividade,
sucesso
nas
causas
judiciais
sem
poder
inferir
qual
critério
se
sobressairia
ao
outro,
face
à
evidencia
da
subjetividade”,
diz
a
petição. Fonte: Conjur, de 14/8/2016
Comunicados
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
13/8/2016 |
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