15 Jul 16 |
CNJ cria Diário Eletrônico Nacional e plataforma de comunicação judiciária
Após
meses
de
debates
internos
e
contribuições
da
comunidade
jurídica,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
aprovou
resolução
que
regulamenta
as
comunicações
processuais
segundo
as
atualizações
exigidas
pelo
novo
Código
de
Processo
Civil
(Lei
n.
13.105/2015).
A
norma
aprovada
na
16ª
Sessão
Virtual,
sob
a
relatoria
do
conselheiro
Luiz
Allemand,
cria
o
Diário
de
Justiça
Eletrônico
Nacional
e
a
Plataforma
de
Comunicações
Processuais
do
Poder
Judiciário.
Os
sistemas
serão
disponibilizados
aos
usuários
até
o
final
de
2016,
com
ampla
divulgação
da
disponibilidade
30
dias
antes
de
o
CNJ
lançá-las. O
Diário
de
Justiça
Eletrônico
Nacional
será
a
plataforma
de
editais
do
CNJ
e
instrumento
de
publicação
dos
atos
judiciais
dos
órgãos
do
Poder
Judiciário.
A
ferramenta
vai
substituir
os
atuais
diários
de
Justiça
eletrônicos
mantidos
pelos
órgãos
do
Poder
Judiciário
e
ficará
disponível
no
sítio
do
CNJ
na
rede
mundial
de
computadores.
A
publicação
no
novo
diário
substituirá
qualquer
outro
meio
de
publicação
oficial
para
fins
de
intimação,
com
exceção
dos
casos
em
que
a
lei
exija
vista
ou
intimação
pessoal. Serão
objeto
de
publicação
no
Diário
o
conteúdo
de
despachos,
decisões,
sentenças
e
a
ementa
dos
acórdãos
(§
3º
do
art.
205
da
Lei
n.
13.105/2015);
as
intimações
destinadas
aos
advogados
nos
sistemas
de
processo
judicial
eletrônico,
cuja
ciência
não
exija
vista
ou
intimação
pessoal;
a
lista
de
distribuição
prevista
no
parágrafo
único
do
art.
285
da
Lei
13.105/2015;
os
atos
destinados
à
plataforma
de
editais
do
CNJ,
nos
termos
da
Lei
13.105/2015
e
demais
atos
cuja
publicação
esteja
prevista
nos
regimentos
internos
e
disposições
normativas
dos
Tribunais
e
Conselhos. Plataforma
V
A
Plataforma
de
Comunicações
Processuais
do
Poder
Judiciário
será
o
ambiente
digital
próprio
do
destinatário
da
comunicação
processual,
também
mantido
pelo
CNJ
na
rede
mundial
de
computadores.
Ela
será
usada
para
fins
de
citação
e
intimação
conforme
previsto
no
artigo
246,
parágrafos
1º
e
2º,
e
no
artigo
1.050
do
novo
CPC.
A
ferramenta
será
compatível
com
os
órgãos
do
Poder
Judiciário,
bem
como
sistemas
públicos
e
privados,
nos
termos
do
Modelo
Nacional
de
Interoperabilidade
(MNI). O
cadastro
na
Plataforma
será
obrigatório
para
a
União,
os
estados,
o
Distrito
Federal,
os
municípios
e
as
entidades
da
administração
indireta,
bem
como
as
empresas
públicas
e
privadas
(com
exceção
de
microempresas
e
empresas
de
pequeno
porte),
constituindo
seu
domicílio
judicial
eletrônico
para
efeitos
de
recebimento
de
citações
(artigo
246,
§
1º,
da
Lei
n.
13.105/2015).
O
modelo
se
aplica
ao
Ministério
Público,
à
Defensoria
Pública
e
à
Advocacia
Pública,
inclusive
para
o
recebimento
de
intimações.
Quanto
às
demais
pessoas
físicas
e
jurídicas,
o
cadastro
é
opcional. Assim
que
a
Plataforma
de
Comunicações
Processuais
for
disponibilizada,
os
interessados
terão
prazo
de
90
dias
para
atualização
dos
dados
cadastrais.
A
partir
da
publicação
dos
requisitos
mínimos
para
transmissão
eletrônica
dos
atos,
os
órgãos
do
Judiciário
terão
90
dias
para
adequarem
seus
sistemas
de
Processo
Judicial
Eletrônico. Acesse
aqui
a
íntegra
da
Resolução
n.
234,
publicada
hoje
no
Diário
de
Justiça
eletrônico. Contribuição
–
O
CNJ
iniciou
as
discussões
sobre
as
regulamentações
exigidas
pelo
novo
CPC
em
dezembro
de
2015,
com
a
criação
de
um
grupo
de
trabalho
formado
pelos
conselheiros
Gustavo
Alkimin
(presidente),
Arnaldo
Hossepian,
Carlos
Levenhagen,
Carlos
Dias,
Fernando
Mattos
e
Luiz
Allemand
–
também
colaboraram
os
conselheiros
Norberto
Campelo
e
Daldice
Santana
e
os
juízes
auxiliares
do
CNJ
Bráulio
Gusmão
e
Marcia
Milanez.
O
grupo
concluiu
que
cinco
temas
demandavam
normatização:
comunicação
processual,
leilão
eletrônico,
atividade
dos
peritos,
honorários
periciais
e
demandas
repetitivas.
O
tema
atualização
financeira
chegou
a
ser
discutido,
mas
o
cenário
heterogêneo
para
cálculos
encontrado
em
diferentes
tribunais
país
acabou
postergando
eventual
resolução
sobre
o
tema. Como
forma
de
qualificar
e
ampliar
o
debate
com
os
atores
do
sistema
de
Justiça,
o
CNJ
iniciou
consulta
pública
sobre
os
temas
do
novo
CPC
entre
março
e
abril
de
2016
que
resultou
em
413
manifestações
e
sugestões.
Em
maio,
audiência
pública
sobre
o
alcance
das
modificações
trazidas
pelo
novo
Código
do
Processo
Civil
teve
a
contribuição
de
48
participantes,
entre
peritos,
juízes,
advogados,
professores,
consultores,
defensores
públicos
e
representantes
de
classe. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 14/7/2016
Defensoria
alerta
o
STF
sobre
descumprimento
de
decisão
sobre
sistema
carcerário As
defensorias
públicas
dos
estados
informaram
ao
Supremo
Tribunal
Federal
que
está
sendo
descumprida
decisão
da
Corte
que
determinou
a
realização
de
audiências
de
custodia
logo
após
a
prisão
em
flagrante
de
pessoas
suspeitas
da
prática
de
crimes. Em
petição
protocolada
no
Supremo,
a
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
(Anadep)
revela
que
pediu
dados
sobre
as
audiências
de
custódia
em
vários
estados.
Nove
deles
enviaram
respostas:
Rondônia,
Sergipe,
Amazonas,
Piauí.
Bahia,
Rio
de
Janeiro,
Rio
Grande
do
Norte,
Maranhão
e
Paraná Em
cinco
desses
estados,
as
audiências
só
são
realizadas
nas
capitais
(SE,
AM,
PI,
RJ
e
RN).
Na
Bahia,
a
apresentação
imediata
do
preso
ao
juiz
só
ocorre
em
19
comarcas.
Apenas
em
Rondônia
as
audiências
ocorrem
em
todas
as
cidades. Dos
nove
estados,
quatro
não
as
realizam
aos
finais
de
semana.
Em
Rondônia,
apesar
de
as
audiências
também
ocorrerem
nos
finais
de
semana,
o
prazo
para
a
apresentação
do
preso
é
de
72
horas.
Por
fim,
em
três
estados,
as
audiências
não
ocorrem
no
prazo
definido
de
até
24
horas. “No
estado
de
São
Paulo,
primeiro
a
adotar
as
medidas
projetadas
pelo
CNJ
no
tocante
às
audiências
de
custódia
e
que
responde
por
cerca
de
35%
do
total
de
pessoas
privadas
de
liberdade
no
Brasil,
com
uma
população
carcerária
que
excede
os
200.000
homens
e
mulheres,
as
audiências
de
custódia
somente
vêm
sendo
realizadas
na
Capital
do
estado
e
nos
dias
de
expediente
forense,
negando-se
assim
o
direito
de
boa
parte
dos
presos
em
flagrante,
que
continuam
a
ter
seus
direitos
fundamentais
violados”,
afirmam
os
advogados
que
representam
a
Anadep. Decisão
descumprida Em
setembro
do
ano
passado,
ao
analisar
a
ADPF
347,
do
PSOL,
o
plenário
do
Supremo
julgou
que
a
situação
do
sistema
carcerário
brasileiro
configura
um
“estado
de
coisas
inconstitucional”
em
razão
das
constantes
violações
aos
direitos
humanos,
enquanto
o
Executivo,
o
Legislativo
e
o
próprio
Judiciário
não
tomam
medidas
adequadas
para
solucionar
o
problema. Por
isso,
determinou
o
STF
que
os
tribunais
de
todo
o
país
realizassem
audiências
de
custódia
para
viabilizar
o
comparecimento
do
preso
perante
a
autoridade
judiciária
no
“prazo
máximo
de
24
horas,
contados
do
momento
da
prisão”. Na
quarta-feira
(13/7),
a
Anadep
enviou
ao
ministro
Marco
Aurélio,
relator
da
ADPF
347,
petição
para
que
seja
aceita
como
amicus
curiae
(interessada
diretamente
no
feito)
com
vistas
ao
julgamento
do
mérito
da
arguição. Argumenta
a
associação
que
“a
necessidade
de
controle
acerca
do
cumprimento
de
decisão
da
Suprema
Corte
com
eficácia
vinculante
e
geral,
a
qual
afeta
diretamente
as
funções
institucionais
da
Defensoria
Pública
e
a
atribuição
dos
Defensores
Públicos,
impõe
a
atuação
da
requerente
para
ver
não
só
devidamente
cumprido
o
acórdão,
mas
especialmente
para
contribuir
para
a
procedência
do
pedido
formulado
na
ação,
até
porque
o
descumprimento
da
decisão
liminar
está
prejudicando
o
grupo
vulnerável
de
pessoas
presas”. O
descumprimento
da
decisão
do
Supremo
em
relação
à
realização
das
audiências
de
custódia
no
prazo
definido
viola
a
Convenção
Interamericana
de
Direitos
Humanos.
“Portanto,
o
descumprimento
da
medida
cautelar
na
ADPF
347,
especialmente
no
que
tange
à
ausência
das
audiências
de
custódia,
conforme
determinado
pelo
acordão
proferido
em
setembro
do
ano
passado
por
esta
Corte
Constitucional,
atinge
diretamente
o
grupo
vulnerável,
situação
para
a
qual
a
requerente
(Anadep)
pretende
contribuir
para
ver
cessada.
Sua
inobservância
constitui
ilícitos
civil,
administrativo
e
penal
que
a
requerente
pretende
contribuir
para
que
não
sejam
mais
praticados”. Além
dos
casos
de
descumprimento
atribuídos
aos
estados,
a
Anadep
apontou
também
problemas
no
âmbito
federal.
Na
Justiça
Federal,
as
audiências
sãi
incipientes,
“realizadas,
quando
muito,
na
comarca
sede
da
respectiva
Região
Judiciária”. Apesar
do
alegado
descumprimento
da
decisão
do
STF,
a
defensoria
ressalta
que
houve
“notável
índice
de
deferimento
de
liberdade
ou
de
concretização
das
medidas
cautelares
diversas
da
prisão”
onde
as
audiências
de
custódia
foram
realizadas. De
acordo
com
a
estatística
colhida
pelo
Instituto
de
Defesa
do
Direito
de
Defesa
(IDDD),
no
período
entre
fevereiro
de
2015
e
março
de
2016,
47%
das
pessoas
foram
postas
em
liberdade,
seja
pela
concessão
de
liberdade
provisória,
seja
pelo
relaxamento
de
flagrantes. “Em
dados
colhidos
pela
Defensoria
Pública
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
no
período
de
outubro
de
2015
a
janeiro
de
2016,
foi
concedida
a
liberdade
após
a
audiência
de
custódia
em
40%
dos
casos”,
celebra
a
defensoria. “Ultrapassado
o
prazo
de
noventa
dias
fixado
por
este
Supremo
Tribunal,
a
realidade
da
grande
maioria
dos
presos
brasileiros
pouco
mudou,
já
que
continuam
a
não
ter
acesso
imediato
ao
Poder
Judiciário
e,
por
consequência,
sofrem
flagrante
violação
das
normas
advindas
de
tratados
internacionais
de
direitos
humanos,
devidamente
incorporadas
ao
ordenamento
jurídico
nacional
e
que
densificam
relevantes
direitos
fundamentais
previstos
na
Constituição
brasileira”,
afirmam
os
advogados
que
assinam
a
petição
–
Isabela
Marrafon,
Ilton
Norberto
Robl
Filho
e
Grandinetti
Castanho
de
Carvalho. “Essa
situação
não
pode
perdurar,
pois
acarreta
a
inocuidade
da
medida
cautelar
concedida
pela
Corte
Constitucional
pátria,
perpetuando
flagrante
ilegalidade
e
inconstitucionalidade
há
muito
vivida”,
concluem. Não
há
estimativa
de
quando
o
mérito
da
ação
de
descumprimento
de
preceito
fundamental
será
julgado. Fonte: site JOTA, de 14/7/2016
Alerta
sobre
fraudes
nos
Juizados
Especiais A
corregedora
nacional
de
Justiça,
ministra
Nancy
Andrighi,
enviou
carta
aos
coordenadores
dos
Juizados
Especiais
Cíveis
em
âmbito
estadual
e
federal
para
alertar
acerca
da
ocorrência
de
reiteradas
fraudes. Segundo
a
ministra,
os
golpes,
que
envolvem
partes
e
seus
advogados,
foram
identificados
e
notificados
à
Corregedora
pela
Presidência
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
(TJ-RJ). Os
casos
de
fraudes
detectados
envolvem
compras
com
utilização
de
identificação
falsa,
notas
fiscais
adulteradas
utilizadas
como
prova,
falsos
furtos
de
bagagens
e
bilhetes
de
viagens
duplicados. Em
mensagem
enviada
aos
Juizados,
a
ministra
pede
que,
no
caso
de
identificação
de
algum
tipo
de
fraude,
o
fato
seja
comunicado
à
Corregedoria
Nacional
de
Justiça. “São
casos
que
geram
grande
preocupação
pela
multiplicidade
e
incidência,
de
forma
que
precisamos
ficar
atentos
e
evitar
que
práticas
como
essas
se
proliferem
nos
Juizados
Especiais”,
afirma
Andrighi. Eis
a
íntegra
do
comunicado: *** Alerta
de
fraude! Estimados
colegas
dos
Juizados
Especiais, É
com
preocupação
que
compartilho
com
Vossas
Excelências
a
informação
encaminhada
à
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
da
ocorrência
de
uma
série
de
fraudes
processuais
praticadas
nos
Juizados
Especiais
Cíveis
(JEC).
Os
golpes,
que
envolvem
partes
e
seus
advogados,
foram
identificados
e
notificados
a
mim
pelo
Grupo
de
Trabalho
criado
este
ano
pela
Presidência
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
(TJRJ)
com
a
missão
de
investigar
irregularidades
no
ingresso
de
ações
nos
Juizados
Especiais
Cíveis. Chamo
a
atenção
dos
colegas
para
os
casos
identificados,
que
geram
grande
preocupação
pela
multiplicidade
e
incidência,
de
forma
que
possamos
ficar
atentos
e
evitar
que
práticas
como
essas
se
proliferem
nos
Juizados
Especiais. Compras
falsas
–
Uma
das
fraudes
identificadas
é
o
uso
de
nome
da
parte
com
diversas
grafias,
sobrenome
alterado
e
CPFs
distintos
para
ajuizar
ações
contra
empresas
varejistas.
O
objetivo
é
obter
o
ressarcimento
de
compras
falsas
feitas
pela
internet
em
razão
da
não
entrega
do
produto,
sempre
de
alto
valor,
combinado
com
danos
morais.
Nos
JECs
do
Rio
de
Janeiro
foram
ajuizadas
14
ações
semelhantes
do
mesmo
autor.
Os
boletos
de
pagamento
eram
juntados
às
vésperas
das
audiências,
com
autenticação
mecânica
da
Caixa
Econômica
Federal.
A
própria
instituição
financeira
informou
nos
autos
que
não
utiliza
aquele
tipo
de
autenticação.
Em
uma
das
ações,
o
autor
alegou
ter
pago,
através
de
boleto
bancário,
o
valor
de
R$
15
mil
por
uma
televisão
de
60
polegadas.
Na
audiência
de
instrução
e
julgamento,
a
empresa
foi
condenada
a
ressarcir
o
valor,
além
de
pagar
mais
R$
2
mil
por
danos
morais.
A
fraude
foi
descoberta
na
análise
do
recurso
da
empresa,
quando
se
verificou
que
o
autor
já
havia
ajuizado
mais
de
uma
dezena
de
processos
semelhantes,
com
pedidos
idênticos.
Mesmo
autônomo
e
sem
renda
declarada
à
Receita
Federal,
o
autor
teria
gasto
em
poucos
meses
mais
de
R$
100
mil
em
produtos
de
luxo
comprados
pela
internet.
O
advogado
dele
movia
ações
idênticas
contra
empresas
diferentes,
ora
como
defensor
dos
clientes
com
os
quais
tinham
relação
de
amizade,
ora
como
o
próprio
autor.
Ele
acabou
condenado
por
litigância
de
má-fé. Nota
fiscal
adulterada
–
Em
diversos
ações,
uma
mesma
nota
fiscal
foi
usada
como
prova
para
pedido
de
indenização
por
danos
materiais
e
morais
conta
a
Companhia
Estadual
de
Águas
e
Esgotos
(Cedae)
do
Rio
de
Janeiro.
O
documento
verdadeiro
referia-se
ao
pagamento
feito
a
uma
prestadora
de
serviços
de
reboque
de
veículos.
Contudo,
a
mesma
numeração
da
nota
surgiu
como
sendo
de
supostas
contratações
de
carros-pipa
para
suprir
alegada
falta
de
água
em
um
bairro
da
capital.
Os
pedidos
foram
julgados
improcedentes
e
a
advogada
foi
condenada
em
oito
ações
como
litigante
de
má-fé,
com
a
obrigação
de
pagar
multas
em
favor
do
Fundo
Especial
do
TJRJ. Falsos
furtos
de
bagagem
–
Um
advogado
foi
preso
dentro
do
4º
Juizado
Especial
Cível
da
Capital
e
levado
para
a
delegacia
acusado
de
fraudar
processos
de
furtos
de
artigos
de
luxo
que
estariam
em
bagagem
violada,
despachada
em
companhias
aéreas.
Outro
advogado
foi
preso
por
suspeita
de
adulteração
de
documentos
anexados
em
uma
ação
de
dano
moral. Bilhete
duplicado
–
No
Juizado
de
Nova
Iguaçu,
a
fraude
foi
identificada
com
bilhete
de
passagem
de
ônibus.
Um
bilhete
idêntico
ao
utilizado
como
prova
para
o
requerimento
de
danos
contra
a
empresa
de
transporte
rodoviário
foi
usado
em
outro
processo
com
pedido
semelhante,
com
a
participação
dos
mesmos
advogados.
Constatada
a
má-fé,
os
pedidos
foram
julgados
improcedentes
e
a
autora
foi
condenada
ao
pagamento
das
custas
judiciais
e
de
dois
salários
mínimos
a
título
de
honorários
advocatícios.
A
postura
dos
advogados
foi
oficiada
ao
Ministério
Público
e
à
OAB/RJ. Peço
que
comuniquem
à
Corregedoria
Nacional
a
identificação
de
todos
os
tipos
de
fraude
para
que
possamos
estar
unidos
na
defesa
da
atuação
dos
nossos
preciosos
Juizados
Especiais. Afetuosamente, Nancy
Andrighi Corregedora
Nacional
de
Justiça Fonte: Blog do Fred, de 14/7/2016
Comitê
do
CNJ
aprova
propostas
de
alteração
de
resolução
sobre
o
1º
grau O
Comitê
Gestor
da
Política
Nacional
de
Atenção
Prioritária
do
Primeiro
Grau
aprovou
propostas
de
alteração
da
Resolução
219/2016
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
sobre
a
distribuição
e
movimentação
de
servidores,
de
cargos
de
comissão
e
de
funções
de
confiança
nos
órgãos
de
primeira
e
da
segunda
instâncias
para
garantir
a
eficiência
operacional
do
primeiro
grau. Segundo
o
comitê,
as
alterações
na
resolução
são
necessárias
para
que
haja
compatibilização
das
fórmulas
de
cálculo
previstas
nos
anexos
com
aquelas
atualmente
utilizadas
no
relatório
Justiça
em
Números,
a
fim
de
que
os
tribunais
possam
aplicar
a
respectiva
metodologia
e
fazer
a
distribuição
equânime
da
força
de
trabalho,
tanto
entre
o
primeiro
e
segundo
grau
de
jurisdição,
quanto
à
quantidade
média
de
processos
entre
as
unidades
judiciárias
do
mesmo
grau
de
jurisdição. A
atualização
de
conceitos
e
fórmulas
da
Resolução
219/2016
abrange
apenas
aspectos
técnicos
relacionados
à
metodologia
de
cálculo,
sem
que
haja
alteração
quanto
ao
escopo
da
resolução. A
alteração
das
fórmulas
repercutirá
diretamente
na
metodologia
de
elaboração
da
Tabela
de
Lotação
de
Pessoal
—
que
os
tribunais
devem
publicar
em
seu
site
—
e
no
prazo
de
início
de
implementação
da
política.
Assim,
o
comitê
deliberou
por
aprovar
a
dilação
dos
prazos
previstos
no
artigo
15,
parágrafo
único,
e
artigo
23,
caput
e
parágrafo
único,
da
resolução,
conforme
proposta
a
ser
apresentada
pelo
conselheiro
Carlos
Eduardo
Dias,
relator
originário
do
procedimento
que
deu
origem
à
Resolução
219,
e
que
será
apresentada
em
breve
ao
plenário
do
CNJ. O
comitê
decidiu
também
que
o
Manual
de
Implementação
da
Política
deverá
conter
conceitos,
fórmulas,
glossários,
explicações
sobre
a
aplicação
desses
conceitos
e
indicadores,
além
de
planilhas
de
cálculo,
e
poderá
ser
incorporado
nos
anexos
da
resolução. Também
foram
aprovados
os
novos
modelos
do
Quadro
de
Detalhamento
de
Despesas
e
do
Mapa
Demonstrativo
da
Execução
Orçamentária,
referentes
à
Resolução
195/2014,
que
serão
encaminhados
pelo
Departamento
de
Acompanhamento
Orçamentário
do
CNJ
diretamente
aos
tribunais. Presidida
pelo
conselheiro
Bruno
Ronchetti,
a
reunião
contou
com
a
participação
dos
conselheiros
Carlos
Eduardo
Dias
e
Carlos
Levenhagen,
do
secretário-geral
do
CNJ,
Fabricio
Bittencourt,
do
juiz
auxiliar
da
Presidência
do
CNJ
Leandro
Cadenas
Prado,
da
secretária
Processual,
Mariana
Dutra,
da
diretora
do
Departamento
de
Gestão
Estratégica,
Karina
Yoshimura,
e
do
chefe
do
Centro
de
Formação
e
Aperfeiçoamento
de
Servidores
do
Poder
Judiciário,
Diogo
Ferreira,
além
de
representantes
do
DPJ,
do
DAO,
da
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros,
da
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
e
da
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ. Fonte:
Conjur,
de
14/7/2016 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |