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Jul
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CNJ cria Diário Eletrônico Nacional e plataforma de comunicação judiciária

 

Após meses de debates internos e contribuições da comunidade jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A norma aprovada na 16ª Sessão Virtual, sob a relatoria do conselheiro Luiz Allemand, cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Os sistemas serão disponibilizados aos usuários até o final de 2016, com ampla divulgação da disponibilidade 30 dias antes de o CNJ lançá-las.

 

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

 

Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (§ 3º do art. 205 da Lei n. 13.105/2015); as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei 13.105/2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos.

 

Plataforma V A Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na rede mundial de computadores. Ela será usada para fins de citação e intimação conforme previsto no artigo 246, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 1.050 do novo CPC. A ferramenta será compatível com os órgãos do Poder Judiciário, bem como sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

 

O cadastro na Plataforma será obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte), constituindo seu domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações (artigo 246, § 1º, da Lei n. 13.105/2015). O modelo se aplica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, inclusive para o recebimento de intimações. Quanto às demais pessoas físicas e jurídicas, o cadastro é opcional.

 

Assim que a Plataforma de Comunicações Processuais for disponibilizada, os interessados terão prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais. A partir da publicação dos requisitos mínimos para transmissão eletrônica dos atos, os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adequarem seus sistemas de Processo Judicial Eletrônico.

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução n. 234, publicada hoje no Diário de Justiça eletrônico.

 

Contribuição – O CNJ iniciou as discussões sobre as regulamentações exigidas pelo novo CPC em dezembro de 2015, com a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros Gustavo Alkimin (presidente), Arnaldo Hossepian, Carlos Levenhagen, Carlos Dias, Fernando Mattos e Luiz Allemand – também colaboraram os conselheiros Norberto Campelo e Daldice Santana e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Marcia Milanez. O grupo concluiu que cinco temas demandavam normatização: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas. O tema atualização financeira chegou a ser discutido, mas o cenário heterogêneo para cálculos encontrado em diferentes tribunais país acabou postergando eventual resolução sobre o tema.

 

Como forma de qualificar e ampliar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016 que resultou em 413 manifestações e sugestões. Em maio, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 14/7/2016

 

 

 

Defensoria alerta o STF sobre descumprimento de decisão sobre sistema carcerário

 

As defensorias públicas dos estados informaram ao Supremo Tribunal Federal que está sendo descumprida decisão da Corte que determinou a realização de audiências de custodia logo após a prisão em flagrante de pessoas suspeitas da prática de crimes.

 

Em petição protocolada no Supremo, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) revela que pediu dados sobre as audiências de custódia em vários estados. Nove deles enviaram respostas: Rondônia, Sergipe, Amazonas, Piauí. Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Maranhão e Paraná

 

Em cinco desses estados, as audiências só são realizadas nas capitais (SE, AM, PI, RJ e RN). Na Bahia, a apresentação imediata do preso ao juiz só ocorre em 19 comarcas. Apenas em Rondônia as audiências ocorrem em todas as cidades.

 

Dos nove estados, quatro não as realizam aos finais de semana. Em Rondônia, apesar de as audiências também ocorrerem nos finais de semana, o prazo para a apresentação do preso é de 72 horas. Por fim, em três estados, as audiências não ocorrem no prazo definido de até 24 horas.

 

“No estado de São Paulo, primeiro a adotar as medidas projetadas pelo CNJ no tocante às audiências de custódia e que responde por cerca de 35% do total de pessoas privadas de liberdade no Brasil, com uma população carcerária que excede os 200.000 homens e mulheres, as audiências de custódia somente vêm sendo realizadas na Capital do estado e nos dias de expediente forense, negando-se assim o direito de boa parte dos presos em flagrante, que continuam a ter seus direitos fundamentais violados”, afirmam os advogados que representam a Anadep.

 

Decisão descumprida

 

Em setembro do ano passado, ao analisar a ADPF 347, do PSOL, o plenário do Supremo julgou que a situação do sistema carcerário brasileiro configura um “estado de coisas inconstitucional” em razão das constantes violações aos direitos humanos, enquanto o Executivo, o Legislativo e o próprio Judiciário não tomam medidas adequadas para solucionar o problema.

 

Por isso, determinou o STF que os tribunais de todo o país realizassem audiências de custódia para viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no “prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão”.

 

Na quarta-feira (13/7), a Anadep enviou ao ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 347, petição para que seja aceita como amicus curiae (interessada diretamente no feito) com vistas ao julgamento do mérito da arguição.

 

Argumenta a associação que “a necessidade de controle acerca do cumprimento de decisão da Suprema Corte com eficácia vinculante e geral, a qual afeta diretamente as funções institucionais da Defensoria Pública e a atribuição dos Defensores Públicos, impõe a atuação da requerente para ver não só devidamente cumprido o acórdão, mas especialmente para contribuir para a procedência do pedido formulado na ação, até porque o descumprimento da decisão liminar está prejudicando o grupo vulnerável de pessoas presas”.

 

O descumprimento da decisão do Supremo em relação à realização das audiências de custódia no prazo definido viola a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. “Portanto, o descumprimento da medida cautelar na ADPF 347, especialmente no que tange à ausência das audiências de custódia, conforme determinado pelo acordão proferido em setembro do ano passado por esta Corte Constitucional, atinge diretamente o grupo vulnerável, situação para a qual a requerente (Anadep) pretende contribuir para ver cessada. Sua inobservância constitui ilícitos civil, administrativo e penal que a requerente pretende contribuir para que não sejam mais praticados”.

 

Além dos casos de descumprimento atribuídos aos estados, a Anadep apontou também problemas no âmbito federal. Na Justiça Federal, as audiências sãi incipientes, “realizadas, quando muito, na comarca sede da respectiva Região Judiciária”.

 

Apesar do alegado descumprimento da decisão do STF, a defensoria ressalta que houve “notável índice de deferimento de liberdade ou de concretização das medidas cautelares diversas da prisão” onde as audiências de custódia foram realizadas.

 

De acordo com a estatística colhida pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), no período entre fevereiro de 2015 e março de 2016, 47% das pessoas foram postas em liberdade, seja pela concessão de liberdade provisória, seja pelo relaxamento de flagrantes.

 

“Em dados colhidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no período de outubro de 2015 a janeiro de 2016, foi concedida a liberdade após a audiência de custódia em 40% dos casos”, celebra a defensoria.

 

“Ultrapassado o prazo de noventa dias fixado por este Supremo Tribunal, a realidade da grande maioria dos presos brasileiros pouco mudou, já que continuam a não ter acesso imediato ao Poder Judiciário e, por consequência, sofrem flagrante violação das normas advindas de tratados internacionais de direitos humanos, devidamente incorporadas ao ordenamento jurídico nacional e que densificam relevantes direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira”, afirmam os advogados que assinam a petição – Isabela Marrafon, Ilton Norberto Robl Filho e Grandinetti Castanho de Carvalho.

 

“Essa situação não pode perdurar, pois acarreta a inocuidade da medida cautelar concedida pela Corte Constitucional pátria, perpetuando flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade há muito vivida”, concluem.

 

Não há estimativa de quando o mérito da ação de descumprimento de preceito fundamental será julgado.

 

Fonte: site JOTA, de 14/7/2016

 

 

 

Alerta sobre fraudes nos Juizados Especiais

 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, enviou carta aos coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis em âmbito estadual e federal para alertar acerca da ocorrência de reiteradas fraudes.

 

Segundo a ministra, os golpes, que envolvem partes e seus advogados, foram identificados e notificados à Corregedora pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

 

Os casos de fraudes detectados envolvem compras com utilização de identificação falsa, notas fiscais adulteradas utilizadas como prova, falsos furtos de bagagens e bilhetes de viagens duplicados.

 

Em mensagem enviada aos Juizados, a ministra pede que, no caso de identificação de algum tipo de fraude, o fato seja comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça.

 

“São casos que geram grande preocupação pela multiplicidade e incidência, de forma que precisamos ficar atentos e evitar que práticas como essas se proliferem nos Juizados Especiais”, afirma Andrighi.

 

Eis a íntegra do comunicado:

 

***

Alerta de fraude!

 

Estimados colegas dos Juizados Especiais,

 

É com preocupação que compartilho com Vossas Excelências a informação encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça da ocorrência de uma série de fraudes processuais praticadas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC). Os golpes, que envolvem partes e seus advogados, foram identificados e notificados a mim pelo Grupo de Trabalho criado este ano pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com a missão de investigar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis.

 

Chamo a atenção dos colegas para os casos identificados, que geram grande preocupação pela multiplicidade e incidência, de forma que possamos ficar atentos e evitar que práticas como essas se proliferem nos Juizados Especiais.

 

Compras falsas – Uma das fraudes identificadas é o uso de nome da parte com diversas grafias, sobrenome alterado e CPFs distintos para ajuizar ações contra empresas varejistas. O objetivo é obter o ressarcimento de compras falsas feitas pela internet em razão da não entrega do produto, sempre de alto valor, combinado com danos morais. Nos JECs do Rio de Janeiro foram ajuizadas 14 ações semelhantes do mesmo autor. Os boletos de pagamento eram juntados às vésperas das audiências, com autenticação mecânica da Caixa Econômica Federal. A própria instituição financeira informou nos autos que não utiliza aquele tipo de autenticação. Em uma das ações, o autor alegou ter pago, através de boleto bancário, o valor de R$ 15 mil por uma televisão de 60 polegadas. Na audiência de instrução e julgamento, a empresa foi condenada a ressarcir o valor, além de pagar mais R$ 2 mil por danos morais. A fraude foi descoberta na análise do recurso da empresa, quando se verificou que o autor já havia ajuizado mais de uma dezena de processos semelhantes, com pedidos idênticos. Mesmo autônomo e sem renda declarada à Receita Federal, o autor teria gasto em poucos meses mais de R$ 100 mil em produtos de luxo comprados pela internet. O advogado dele movia ações idênticas contra empresas diferentes, ora como defensor dos clientes com os quais tinham relação de amizade, ora como o próprio autor. Ele acabou condenado por litigância de má-fé.

 

Nota fiscal adulterada – Em diversos ações, uma mesma nota fiscal foi usada como prova para pedido de indenização por danos materiais e morais conta a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro. O documento verdadeiro referia-se ao pagamento feito a uma prestadora de serviços de reboque de veículos. Contudo, a mesma numeração da nota surgiu como sendo de supostas contratações de carros-pipa para suprir alegada falta de água em um bairro da capital. Os pedidos foram julgados improcedentes e a advogada foi condenada em oito ações como litigante de má-fé, com a obrigação de pagar multas em favor do Fundo Especial do TJRJ.

 

Falsos furtos de bagagem – Um advogado foi preso dentro do 4º Juizado Especial Cível da Capital e levado para a delegacia acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. Outro advogado foi preso por suspeita de adulteração de documentos anexados em uma ação de dano moral.

 

Bilhete duplicado – No Juizado de Nova Iguaçu, a fraude foi identificada com bilhete de passagem de ônibus. Um bilhete idêntico ao utilizado como prova para o requerimento de danos contra a empresa de transporte rodoviário foi usado em outro processo com pedido semelhante, com a participação dos mesmos advogados. Constatada a má-fé, os pedidos foram julgados improcedentes e a autora foi condenada ao pagamento das custas judiciais e de dois salários mínimos a título de honorários advocatícios. A postura dos advogados foi oficiada ao Ministério Público e à OAB/RJ.

 

Peço que comuniquem à Corregedoria Nacional a identificação de todos os tipos de fraude para que possamos estar unidos na defesa da atuação dos nossos preciosos Juizados Especiais.

 

Afetuosamente,

 

Nancy Andrighi

Corregedora Nacional de Justiça

 

Fonte: Blog do Fred, de 14/7/2016

 

 

 

Comitê do CNJ aprova propostas de alteração de resolução sobre o 1º grau

 

O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau aprovou propostas de alteração da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, sobre a distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e da segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do primeiro grau.

 

Segundo o comitê, as alterações na resolução são necessárias para que haja compatibilização das fórmulas de cálculo previstas nos anexos com aquelas atualmente utilizadas no relatório Justiça em Números, a fim de que os tribunais possam aplicar a respectiva metodologia e fazer a distribuição equânime da força de trabalho, tanto entre o primeiro e segundo grau de jurisdição, quanto à quantidade média de processos entre as unidades judiciárias do mesmo grau de jurisdição.

 

A atualização de conceitos e fórmulas da Resolução 219/2016 abrange apenas aspectos técnicos relacionados à metodologia de cálculo, sem que haja alteração quanto ao escopo da resolução.

 

A alteração das fórmulas repercutirá diretamente na metodologia de elaboração da Tabela de Lotação de Pessoal — que os tribunais devem publicar em seu site — e no prazo de início de implementação da política. Assim, o comitê deliberou por aprovar a dilação dos prazos previstos no artigo 15, parágrafo único, e artigo 23, caput e parágrafo único, da resolução, conforme proposta a ser apresentada pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator originário do procedimento que deu origem à Resolução 219, e que será apresentada em breve ao plenário do CNJ.

 

O comitê decidiu também que o Manual de Implementação da Política deverá conter conceitos, fórmulas, glossários, explicações sobre a aplicação desses conceitos e indicadores, além de planilhas de cálculo, e poderá ser incorporado nos anexos da resolução.

 

Também foram aprovados os novos modelos do Quadro de Detalhamento de Despesas e do Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária, referentes à Resolução 195/2014, que serão encaminhados pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ diretamente aos tribunais.

 

Presidida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, a reunião contou com a participação dos conselheiros Carlos Eduardo Dias e Carlos Levenhagen, do secretário-geral do CNJ, Fabricio Bittencourt, do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Leandro Cadenas Prado, da secretária Processual, Mariana Dutra, da diretora do Departamento de Gestão Estratégica, Karina Yoshimura, e do chefe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, Diogo Ferreira, além de representantes do DPJ, do DAO, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação dos Juízes Federais do Brasil e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 14/7/2016

 
 
 
 

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