15 Jun 16 |
Novo AGU defende que advogado público possa atuar na área privada
O
ministro-chefe
da
Advocacia-Geral
da
União,
Fábio
Medina
Osório,
decidiu
apoiar
oficialmente
projeto
de
lei
que
libera
advogados
públicos
para
atuação
em
processos
privados.
Em
encontro
com
integrantes
do
Movimento
em
Defesa
da
Advocacia,
nesta
segunda-feira
(13/6),
ele
afirmou
que
já
tem
conversado
com
parlamentares
e
defendeu
que
é
possível
conciliar
a
nova
função
com
o
trabalho
de
servidor,
dentro
da
lei
e
de
“controles
rigorosamente
éticos”. “Ninguém
é
criminoso
porque
vai
advogar.
A
proposta
vai
oxigenar
a
advocacia
pública
e
reter
talentos.
Teremos
uma
Corregedoria
forte
para
acompanhar
o
tema”,
declarou
Medina
Osório,
em
São
Paulo. Ele
também
afirmou
que
as
advocacias
pública
e
privada
devem
ser
vistas
como
funções
essenciais
à
Justiça,
como
fixa
a
Constituição
Federal,
e
defendeu
maior
envolvimento
do
governo
federal
na
discussão
de
novas
leis.
“A
política
criminal
hoje
é
conduzida
pela
Procuradoria-Geral
da
República.
É
uma
instituição
republicana,
essencial
no
Estado
Democrático
de
Direito,
mas
temos
de
trabalhar
para
o
próprio
Executivo
ter
também
protagonismo”,
afirmou.
Uma
das
ideias
da
gestão
Michel
Temer
(PMDB)
é
criar
um
marco
regulatório
para
acordos
de
leniência. Sobre
a
autorização
para
que
advogados
públicos
assumam
processos
de
particulares,
o
ministro
disse
que
resolveu
apoiar
a
medida
depois
de
várias
associações
de
classe
da
categoria
chegarem
a
um
consenso.
O
Projeto
de
Lei
4.254
tramita
em
caráter
de
urgência
na
Câmara
dos
Deputados.
A
proposta
foi
apresentada
pelo
governo
Dilma
Rousseff
(PT)
em
2015
e
defendida
ainda
quando
Luís
Inácio
Adams
era
advogado-geral
da
União. De
acordo
com
o
texto,
o
interessado
em
atuar
fora
das
atribuições
institucionais
deverá
comunicar
previamente
à
AGU
e
seguir
normas
da
instituição.
Todos
os
nomes
serão
divulgados
na
internet,
e
ninguém
poderá
representar
clientes
privados
em
processos
contra
a
União,
suas
autarquias,
suas
fundações
públicas,
suas
empresas
públicas
ou
suas
sociedades
de
economia
mista. Segundo
o
ministro,
eles
também
terão
a
eficiência
avaliada.
Medina
Osório
avalia
que
a
mudança
ajudará
no
aperfeiçoamento
pessoal
e
profissional
do
advogado
público.
Disse
ainda
que
tem
ouvido
outras
demandas
da
categoria
e
preocupa-se
em
resgatar
a
identidade
da
AGU
como
defensora
do
interesse
público,
e
não
de
pessoas
físicas.
Ele
não
citou
nomes,
mas
já
determinou
que
a
Corregedoria-Geral
da
AGU
abra
sindicância
para
apurar
a
conduta
do
antecessor,
José
Eduardo
Cardozo,
na
defesa
de
Dilma
no
processo
de
impeachment. Acordos
de
leniência O
titular
da
AGU
relatou
ainda
que
o
governo
estuda
um
marco
regulatório
para
os
acordos
de
leniência
(espécie
de
delação
premiada
envolvendo
empresas,
firmada
com
órgãos
fiscalizadores),
para
criar
“segurança
jurídica”
ao
empresariado
sobre
a
aplicação
da
Lei
Anticorrupção
(Lei
12.846/2013). Medina
Osório
não
deu
detalhes
sobre
quais
mudanças
estão
em
discussão,
mas
disse
que
o
regime
atual
não
traz
“estabilidade
alguma”
e
criticou
a
Medida
Provisória
703,
que
regulou
o
instrumento
e
acabou
perdendo
a
validade,
por
não
ter
passado
no
Congresso.
“A
MP
não
foi
debatida,
atropelou
discussões
em
andamento
e
gerou
desconfiança
dentro
do
próprio
governo”,
declarou
sobre
o
texto
editado
no
governo
Dilma. Segundo
ele,
há
reuniões
semanais
entre
representantes
da
AGU,
do
Ministério
da
Transparência,
Fiscalização
e
Controle
(ex-CGU)
e
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
da
República.
O
diálogo
já
demonstra
que
o
governo
deve
incluir
na
regra
o
envolvimento
do
Ministério
Público
Federal,
como
reclama
a
categoria. Simbolismo As
declarações
foram
feitas
na
sede
do
Salusse
Marangoni
Advogados,
na
avenida
Paulista.
O
presidente
do
conselho
do
MDA,
Marcelo
Knopfelmacher,
considerou
“simbólica”
a
presença
do
ministro
em
um
escritório
de
advocacia.
Medina
Osório
afirmou
ter
as
portas
abertas
para
dialogar
com
a
classe
e
afirmou
que
tanto
a
advocacia
pública
como
privada
têm
as
mesmas
prerrogativas. Também
compareçam
ao
evento
o
presidente
do
movimento,
Rodrigo
Monteiro
de
Castro;
conselheiros
da
entidade;
procuradores
de
órgãos
ligados
à
AGU,
como
o
procurador-regional
da
Fazenda
Nacional
da
3ª
Região,
Leonardo
de
Menezes
Curty;
o
presidente
do
Instituto
dos
Advogados
de
São
Paulo,
José
Horácio
Halfeld
Rezende
Ribeiro;
o
presidente
do
Centro
de
Estudos
das
Sociedades
de
Advogados,
Carlos
José
Santos
Silva,
o
Cajé;
o
jurista
Celso
Lafer,
professor
da
USP
e
ex-ministro
das
Relações
Exteriores;
e
o
tributarista
e
conselheiro
do
MDA
Igor
Mauler
Santiago. Fonte: Conjur, de 14/6/2016
Aprovada
resolução
que
regulamenta
o
teletrabalho
no
Poder
Judiciário O
plenário
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
aprovou,
na
sessão
plenária
desta
terça-feira
(14),
resolução
que
disciplina
o
teletrabalho
de
servidores
no
âmbito
do
Poder
Judiciário,
também
conhecido
como
home
office.
A
proposta
foi
apresentada
em
abril
pelo
conselheiro
Carlos
Eduardo
Dias,
mas
o
julgamento
em
plenário
foi
interrompido
por
pedidos
de
vista. O
texto
do
ato
normativo
foi
construído
a
partir
da
compilação,
pela
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas,
das
185
sugestões
recebidas
em
consulta
pública.
A
consulta
foi
aberta
em
agosto
do
ano
passado
pela
Comissão
de
Eficiência
Operacional
e
Gestão
de
Pessoas
do
CNJ
para
ampliar
o
debate
sobre
a
criação
de
regras
para
uma
prática
já
adotada
por
alguns
tribunais
do
país. O
julgamento
foi
retomado
nesta
terça-feira
com
a
apresentação
do
voto-vista
da
corregedora
nacional
de
Justiça,
ministra
Nancy
Andrighi.
Em
seu
voto,
a
ministra
Nancy
Andrighi
sugeriu
que
fosse
vedada
a
possibilidade
de
autorização
para
teletrabalho
a
ser
prestado
fora
do
país,
salvo
quando
o
servidor
obtiver
do
tribunal
licença
para
acompanhamento
de
cônjuge.
“Essa
era
uma
situação
que
me
preocupava
muito.
Nós
temos
muitos
servidores
no
exterior
e
se
eventualmente
nós
os
contemplarmos
com
essa
possibilidade
de
trabalharem
fora
do
país,
esse
número
aumentará
ainda
mais”,
explicou
o
presidente
do
CNJ,
ministro
Ricardo
Lewandowski”. A
ministra
sugeriu
ainda
que
haja
a
instauração
obrigatória
de
processo
administrativo
disciplinar
contra
o
servidor
em
regime
de
teletrabalho
que
receber
em
sua
casa
advogados
das
partes,
além
da
suspensão
automática
da
permissão
para
teletrabalho.
O
conselheiro
relator
defendia
que
a
instauração
não
fosse
automática,
mas
analisada
caso
a
caso.
Ao
final,
foram
incorporadas
as
contribuições
da
corregedora
nacional
de
Justiça. Produtividade
-
A
produtividade
a
ser
cobrada
dos
servidores
em
regime
de
teletrabalho,
prevista
no
parágrafo
2º
do
artigo
6
da
resolução,
também
gerou
algumas
divergências
entre
conselheiros.
A
proposta
original
previa
aos
servidores
em
regime
de
home
office
uma
meta
“equivalente
ou
superior”
a
dos
que
executam
as
mesmas
atividades
no
órgão.
A
ideia,
segundo
o
relator,
era
dar
liberdade
ao
tribunal
para
fixar
a
meta
de
forma
distinta,
a
depender
da
situação
específica.
Ao
final,
foi
acolhida
sugestão
dos
conselheiros
Carlos
Levenhagen
e
Fernando
Mattos
para
que
a
meta
de
desempenho
a
ser
fixada
para
os
servidores
em
teletrabalho
seja
superior
a
dos
servidores
que
trabalharem
nas
dependências
do
órgão,
a
exemplo
da
regulamentação
já
editada
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
para
o
teletrabalho
de
seus
servidores.
Vantagens
–
A
modalidade
de
trabalho
não
presencial
surgiu
na
iniciativa
privada,
mas
também
já
conquistou
adeptos
no
setor
público.
Entre
as
vantagens
de
adotar
a
prática
estão
a
qualidade
de
vida
proporcionada
para
os
trabalhadores,
a
economia
de
recursos
naturais
(papel,
energia
elétrica,
água
etc.)
gerada
pela
redução
de
consumo
nos
locais
de
trabalho,
e
a
melhoria
da
mobilidade
urbana,
devido
ao
esvaziamento
das
vias
públicas
e
do
transporte
coletivo. Fonte: Agência CNJ, de 14/6/2016
Flávia
Piovesan
finalmente
é
nomeada O
Ministério
da
Justiça
anunciou
no
dia
17
de
maio
a
escolha
de
Flávia
Piovesan,
professora
da
Pontifícia
Universidade
Católica
de
São
Paulo,
para
chefiar
a
Secretaria
de
Direitos
Humanos.
O
presidente
da
República
interino,
Michel
Temer,
e
o
secretário
da
Justiça,
Alexandre
de
Moraes,
assinaram
sua
nomeação
na
última
quinta-feira
(9).
A
publicação
do
decreto
está
no
“Diário
Oficial”
do
último
dia
10.
A
Secretaria
de
Direitos
Humanos
tinha
status
de
ministério.
Entre
as
mudanças
editadas
em
medida
provisória
ao
assumir
como
presidente
em
exercício,
Temer
determinou
a
incorporação
da
secretaria
pelo
Ministério
da
Justiça,
agora
com
o
nome
de
Ministério
da
Justiça
e
Cidadania. Fonte: Blog do Fred, de 14/6/2016
Magistrados
estão
proibidos
de
exercer
atividades
de
coaching
para
concursos A
participação
de
magistrados
como
palestrantes,
conferencistas,
presidentes
de
mesa,
moderadores,
debatedores
ou
membros
de
comissão
organizadora
é
considerada
atividade
de
docência,
e
é
permitida.
Já
o
serviço
de
coaching
e
similares,
voltados
à
preparação
de
candidatos
para
concursos
públicos,
passa
a
ser
proibido.
O
entendimento
foi
firmado
pelo
CNJ
nesta
terça-feira,
14,
com
a
aprovação
da
resolução
226/16,
que
altera
dispositivos
da
resolução
34/07
e
atualiza
regras
para
o
exercício
de
atividades
de
magistério
pelos
integrantes
da
magistratura
nacional. Docência A
atividade
de
docência
é
permitida
aos
magistrados
pela
CF
(artigo
95,
Inciso
I),
tema
posteriormente
regulamentado
pelo
CNJ
com
a
resolução
34/07.
Já
o
desempenho
de
atividades
de
ensino
por
magistrados
em
eventos
privados,
como
seminários
e
encontros,
foi
abordado
na
resolução
170/13
(artigo
4),
mas
não
havia
indicação
clara
de
que
essas
funções
eram
consideradas
atividades
de
docência.
Essa
situação
motivou
a
atualização
apresentada
ao
plenário
pelo
relator
Carlos
Eduardo
Dias,
após
discussão
anterior
na
Comissão
Permanente
de
Eficiência
Operacional
de
Gestão
de
Pessoas
do
CNJ. Com
a
nova
redação
da
resolução
34/07,
passa
a
ser
obrigatório
que
os
magistrados
informem
suas
atividades
eventuais
de
ensino
ao
órgão
competente
do
respectivo
tribunal
no
prazo
de
30
dias.
A
resolução
também
foi
atualizada
para
a
previsão
da
inserção
de
dados
de
docência
regular
ou
eventual
em
sistema
eletrônico
próprio
do
tribunal,
com
posterior
publicidade
ao
público
em
geral
para
análise
de
possíveis
situações
de
impedimento
(artigo
144,
VII,
do
CPC/15).
O
texto
também
passa
a
prever
possibilidade
de
acompanhamento
e
avaliação
dessas
informações
por
corregedorias
e
pelo
CNJ. A
norma
atualizada
deixa
expressa
que
a
atuação
dos
magistrados
em
eventos
externos
à
atividade
judicante
deve
observar
as
vedações
constitucionais,
e
que
“cabe
ao
juiz
zelar
para
que
essa
participação
não
comprometa
a
imparcialidade
e
a
independência
para
o
exercício
da
jurisdição,
além
da
presteza
e
da
eficiência
na
atividade
jurisdicional”. Coaching
O
CNJ
ainda
proibiu
magistrados
de
exercerem
as
atividades
de
coaching
e
similares,
que
consistem
na
mentoria
para
progressão
profissional,
inclusive
na
disputa
de
concursos
públicos. “Essa
questão
tem
origem
em
ajudas
e
auxílios
que
os
magistrados
davam
a
candidatos
a
concursos
e,
que
de
uma
forma
bastante
estranha,
se
profissionalizou
no
pior
sentido
da
palavra.
E
como
bem
definiu
o
relator,
não
se
equipara
a
hipótese
de
atividade
docente”,
observou
o
conselheiro
Gustavo
Alkmim. Fonte: Migalhas, de 14/6/2016
Ação
de
juízes
do
PR
contra
jornal
é
'suicídio',
diz
líder
de
entidade O
presidente
da
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
João
Ricardo
Costa,
entende
que
as
ações
de
indenização
movidas
por
juízes
em
dezenas
de
cidades
paranaenses
contra
jornalistas
da
"Gazeta
do
Povo"
podem
ser
consideradas
um
"suicídio
institucional". Juízes
e
promotores
se
sentiram
ofendidos
com
uma
reportagem
sobre
os
supersalários
no
Judiciário
e
no
Ministério
Púbico
publicada
pelo
jornal
paranaense,
em
fevereiro. Em
carta
enviada
a
magistrados
do
Paraná
na
última
sexta-feira
(10),
Costa
critica
a
atuação
da
Associação
dos
Magistrados
do
Paraná
(Amapar),
"uma
gestão
de
retaguarda",
que
gerou
repercussão
negativa
para
a
magistratura
em
mais
de
40
veículos. O
presidente
da
maior
entidade
de
juízes
afirmou
na
mensagem
que
o
editorial
da
Folha
[publicado
na
véspera,
sob
o
título
"Má-fé
corporativa"]
"simboliza
bem
os
danos
a
nossa
imagem". O
jornal
sustentou
que
houve
uma
tentativa
de
intimidar
a
imprensa. A
AMB
defende
que
cada
associado
"exerça
seu
direito
de
petição
diante
de
ataques
injustos". Mas
Costa
diz
que
a
entidade
nacional
agiria
de
forma
diferente:
"Ajuizaria
como
autora
uma
ação
com
efeito
abrangente,
evitando,
assim,
a
exposição
individual,
a
proliferação
do
litígio
e
danos
de
dimensão
nacional". A
Amapar
buscou
o
apoio
da
AMB.
Costa
foi
surpreendido,
depois,
com
o
vazamento
de
uma
gravação,
revelando
que
o
presidente
da
associação
paranaense,
Frederico
Mendes
Júnior,
teria
orientado
os
magistrados
a
ingressar
com
ações
individuais. Mendes
Júnior
diz
que
"as
críticas
à
atitude
adotada
pela
Amapar
aparentemente
podem
ter
reprovável
viés
político,
embora
acreditemos
que
seja
apenas
decorrente
da
diferente
forma
de
enxergar
o
papel
de
uma
entidade
de
classe". O
presidente
da
Amapar
divulgou
nota
nesta
segunda
(12).
Ele
entende
que
o
jornal
paranaense,
ao
publicar
um
editorial
e
conceder
o
direito
de
resposta,
"reconheceu
o
equívoco
da
reportagem". Mas
a
associação
continuou
a
receber
reclamações
de
centenas
de
associados,
diz.
"A
ação
coletiva
para
reparação
de
dano
moral
não
foi
proposta
por
ser
considerada
tecnicamente
inviável." Mendes
Júnior
diz
que
a
intenção
do
áudio
era
"informar
o
associado
sobre
soluções
que
estavam
sendo
construídas
para
gerenciar
a
crise
e
acalmar
a
todos,
evitando
medidas
impensadas".
"Não
há
nada
de
ilegal,
imoral
ou
antiético",
afirma. Vários
juízes
já
se
declararam
impedidos
de
julgar
ações
movidas
contra
o
jornal.
"Alguns
magistrados
averbaram
suspeição
nos
autos
por
motivo
de
foro
íntimo",
diz
Mendes
Júnior. Em
artigo
no
site
"Conjur",
o
desembargador
aposentado
Vladimir
Passos
de
Freitas,
ex-presidente
do
TRF-4
(PR,
SC
e
RS),
comparou
a
iniciativa
dos
juízes
do
Paraná
com
o
assédio
judicial
da
Igreja
Universal
do
Reino
de
Deus,
em
2008,
contra
a
Folha,
após
reportagem
crítica
à
entidade
realizada
pela
jornalista
Elvira
Lobato.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/6/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
15/6/2016 |
||
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