15
Jun
16

Novo AGU defende que advogado público possa atuar na área privada

 

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Fábio Medina Osório, decidiu apoiar oficialmente projeto de lei que libera advogados públicos para atuação em processos privados. Em encontro com integrantes do Movimento em Defesa da Advocacia, nesta segunda-feira (13/6), ele afirmou que já tem conversado com parlamentares e defendeu que é possível conciliar a nova função com o trabalho de servidor, dentro da lei e de “controles rigorosamente éticos”.

 

“Ninguém é criminoso porque vai advogar. A proposta vai oxigenar a advocacia pública e reter talentos. Teremos uma Corregedoria forte para acompanhar o tema”, declarou Medina Osório, em São Paulo.

 

Ele também afirmou que as advocacias pública e privada devem ser vistas como funções essenciais à Justiça, como fixa a Constituição Federal, e defendeu maior envolvimento do governo federal na discussão de novas leis. “A política criminal hoje é conduzida pela Procuradoria-Geral da República. É uma instituição republicana, essencial no Estado Democrático de Direito, mas temos de trabalhar para o próprio Executivo ter também protagonismo”, afirmou. Uma das ideias da gestão Michel Temer (PMDB) é criar um marco regulatório para acordos de leniência.

 

Sobre a autorização para que advogados públicos assumam processos de particulares, o ministro disse que resolveu apoiar a medida depois de várias associações de classe da categoria chegarem a um consenso. O Projeto de Lei 4.254 tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pelo governo Dilma Rousseff (PT) em 2015 e defendida ainda quando Luís Inácio Adams era advogado-geral da União.

 

De acordo com o texto, o interessado em atuar fora das atribuições institucionais deverá comunicar previamente à AGU e seguir normas da instituição. Todos os nomes serão divulgados na internet, e ninguém poderá representar clientes privados em processos contra a União, suas autarquias, suas fundações públicas, suas empresas públicas ou suas sociedades de economia mista.

 

Segundo o ministro, eles também terão a eficiência avaliada. Medina Osório avalia que a mudança ajudará no aperfeiçoamento pessoal e profissional do advogado público. Disse ainda que tem ouvido outras demandas da categoria e preocupa-se em resgatar a identidade da AGU como defensora do interesse público, e não de pessoas físicas. Ele não citou nomes, mas já determinou que a Corregedoria-Geral da AGU abra sindicância para apurar a conduta do antecessor, José Eduardo Cardozo, na defesa de Dilma no processo de impeachment.

 

Acordos de leniência

 

O titular da AGU relatou ainda que o governo estuda um marco regulatório para os acordos de leniência (espécie de delação premiada envolvendo empresas, firmada com órgãos fiscalizadores), para criar “segurança jurídica” ao empresariado sobre a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

 

Medina Osório não deu detalhes sobre quais mudanças estão em discussão, mas disse que o regime atual não traz “estabilidade alguma” e criticou a Medida Provisória 703, que regulou o instrumento e acabou perdendo a validade, por não ter passado no Congresso. “A MP não foi debatida, atropelou discussões em andamento e gerou desconfiança dentro do próprio governo”, declarou sobre o texto editado no governo Dilma.

 

Segundo ele, há reuniões semanais entre representantes da AGU, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (ex-CGU) e da Associação Nacional dos Procuradores da República. O diálogo já demonstra que o governo deve incluir na regra o envolvimento do Ministério Público Federal, como reclama a categoria.

 

Simbolismo

 

As declarações foram feitas na sede do Salusse Marangoni Advogados, na avenida Paulista. O presidente do conselho do MDA, Marcelo Knopfelmacher, considerou “simbólica” a presença do ministro em um escritório de advocacia. Medina Osório afirmou ter as portas abertas para dialogar com a classe e afirmou que tanto a advocacia pública como privada têm as mesmas prerrogativas.

 

Também compareçam ao evento o presidente do movimento, Rodrigo Monteiro de Castro; conselheiros da entidade; procuradores de órgãos ligados à AGU, como o procurador-regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, Leonardo de Menezes Curty; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; o presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Carlos José Santos Silva, o Cajé; o jurista Celso Lafer, professor da USP e ex-ministro das Relações Exteriores; e o tributarista e conselheiro do MDA Igor Mauler Santiago.

 

Fonte: Conjur, de 14/6/2016

 

 

 

Aprovada resolução que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (14), resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista.

 

O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.

 

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski”.

 

A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.

 

Produtividade - A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também gerou algumas divergências entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica.

 

Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.

 

Vantagens – A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

 

Fonte: Agência CNJ, de 14/6/2016

 

 

 

Flávia Piovesan finalmente é nomeada

 

O Ministério da Justiça anunciou no dia 17 de maio a escolha de Flávia Piovesan, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para chefiar a Secretaria de Direitos Humanos. O presidente da República interino, Michel Temer, e o secretário da Justiça, Alexandre de Moraes, assinaram sua nomeação na última quinta-feira (9). A publicação do decreto está no “Diário Oficial” do último dia 10. A Secretaria de Direitos Humanos tinha status de ministério. Entre as mudanças editadas em medida provisória ao assumir como presidente em exercício, Temer determinou a incorporação da secretaria pelo Ministério da Justiça, agora com o nome de Ministério da Justiça e Cidadania.

 

Fonte: Blog do Fred, de 14/6/2016

 

 

 

Magistrados estão proibidos de exercer atividades de coaching para concursos

 

A participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, e é permitida. Já o serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa a ser proibido. O entendimento foi firmado pelo CNJ nesta terça-feira, 14, com a aprovação da resolução 226/16, que altera dispositivos da resolução 34/07 e atualiza regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura nacional.

 

Docência

 

A atividade de docência é permitida aos magistrados pela CF (artigo 95, Inciso I), tema posteriormente regulamentado pelo CNJ com a resolução 34/07. Já o desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados, como seminários e encontros, foi abordado na resolução 170/13 (artigo 4), mas não havia indicação clara de que essas funções eram consideradas atividades de docência. Essa situação motivou a atualização apresentada ao plenário pelo relator Carlos Eduardo Dias, após discussão anterior na Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas do CNJ.

 

Com a nova redação da resolução 34/07, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (artigo 144, VII, do CPC/15). O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ.

 

A norma atualizada deixa expressa que a atuação dos magistrados em eventos externos à atividade judicante deve observar as vedações constitucionais, e que “cabe ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.

 

Coaching

 

O CNJ ainda proibiu magistrados de exercerem as atividades de coaching e similares, que consistem na mentoria para progressão profissional, inclusive na disputa de concursos públicos.

 

“Essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”, observou o conselheiro Gustavo Alkmim.

 

Fonte: Migalhas, de 14/6/2016

 

 

 

Ação de juízes do PR contra jornal é 'suicídio', diz líder de entidade

 

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, entende que as ações de indenização movidas por juízes em dezenas de cidades paranaenses contra jornalistas da "Gazeta do Povo" podem ser consideradas um "suicídio institucional".

 

Juízes e promotores se sentiram ofendidos com uma reportagem sobre os supersalários no Judiciário e no Ministério Púbico publicada pelo jornal paranaense, em fevereiro.

 

Em carta enviada a magistrados do Paraná na última sexta-feira (10), Costa critica a atuação da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), "uma gestão de retaguarda", que gerou repercussão negativa para a magistratura em mais de 40 veículos.

 

O presidente da maior entidade de juízes afirmou na mensagem que o editorial da Folha [publicado na véspera, sob o título "Má-fé corporativa"] "simboliza bem os danos a nossa imagem".

 

O jornal sustentou que houve uma tentativa de intimidar a imprensa.

 

A AMB defende que cada associado "exerça seu direito de petição diante de ataques injustos".

 

Mas Costa diz que a entidade nacional agiria de forma diferente: "Ajuizaria como autora uma ação com efeito abrangente, evitando, assim, a exposição individual, a proliferação do litígio e danos de dimensão nacional".

 

A Amapar buscou o apoio da AMB. Costa foi surpreendido, depois, com o vazamento de uma gravação, revelando que o presidente da associação paranaense, Frederico Mendes Júnior, teria orientado os magistrados a ingressar com ações individuais.

 

Mendes Júnior diz que "as críticas à atitude adotada pela Amapar aparentemente podem ter reprovável viés político, embora acreditemos que seja apenas decorrente da diferente forma de enxergar o papel de uma entidade de classe".

 

O presidente da Amapar divulgou nota nesta segunda (12). Ele entende que o jornal paranaense, ao publicar um editorial e conceder o direito de resposta, "reconheceu o equívoco da reportagem".

 

Mas a associação continuou a receber reclamações de centenas de associados, diz. "A ação coletiva para reparação de dano moral não foi proposta por ser considerada tecnicamente inviável."

 

Mendes Júnior diz que a intenção do áudio era "informar o associado sobre soluções que estavam sendo construídas para gerenciar a crise e acalmar a todos, evitando medidas impensadas". "Não há nada de ilegal, imoral ou antiético", afirma.

 

Vários juízes já se declararam impedidos de julgar ações movidas contra o jornal. "Alguns magistrados averbaram suspeição nos autos por motivo de foro íntimo", diz Mendes Júnior.

 

Em artigo no site "Conjur", o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF-4 (PR, SC e RS), comparou a iniciativa dos juízes do Paraná com o assédio judicial da Igreja Universal do Reino de Deus, em 2008, contra a Folha, após reportagem crítica à entidade realizada pela jornalista Elvira Lobato.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/6/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/6/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.