15 Abr 16 |
Trabalho à distância no Ministério da Justiça
Foi
o
ministro
da
Justiça
interino,
Marivaldo
de
Castro
Pereira,
quem
assinou
nesta
quarta-feira
(13)
a
portaria
regulamentando
o
teletrabalho
–a
título
de
experiência-piloto–
nas
unidades
organizacionais
do
Ministério
da
Justiça.
A
possibilidade
do
trabalho
remoto
ou
à
distância,
com
o
avanço
da
gestão
e
da
tecnologia
e
a
implantação
do
Sistema
Eletrônico
de
Informações,
faz
parte
do
plano
estratégico
de
2015-2019
do
ministério,
no
capítulo
“Desenvolver
e
valorizar
os
servidores”.
A
portaria
entra
em
vigor
a
partir
desta
quinta-feira
(14),
com
a
publicação
no
“Diário
Oficial
da
União”. Fonte: Blog do Fred, de 14/4/2016
Anvisa
estuda
ingressar
com
ação
contra
lei
que
libera
'pílula
do
câncer' A
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa)
estuda
ingressar
com
uma
ação
na
Justiça
para
anular
os
efeitos
da
lei
sancionada
nesta
quinta-feira,
14,
pela
presidente
Dilma
Rousseff
que
libera
o
uso
da
fosfoetanolamina
sintética
-
a
chamada
“pílula
do
câncer”
-
mesmo
sem
pesquisas
que
comprovem
a
segurança
e
eficácia
do
composto.
Em
um
comunicado
duro,
a
Anvisa
alertou
que
a
liberação
do
produto
coloca
em
risco
a
saúde
da
população
e
abre
perigoso
precedente.
Ao
Estado,
o
presidente
da
agência,
Jarbas
Barbosa,
afirmou
nesta
semana
que
a
aprovação
faria
o
País
regredir
para
um
período
anterior
à
década
de
1970,
quando
ainda
não
havia
regras
de
fiscalização
na
área
de
saúde.
Aprovada
às
pressas
no
Congresso,
a
lei
autoriza
o
uso
da
substância
por
pessoas
com
diagnóstico
de
câncer,
desde
que
apresentem
laudo
médico
que
comprove
o
diagnóstico
e
um
termo
de
consentimento
do
paciente
ou
de
seu
representante
legal. Para
as
famílias
dos
doentes,
porém,
a
liberação
foi
motivo
de
comemoração.
“A
gente
torcia
muito
para
que
isso
acontecesse.
Foi
uma
vitória
dos
pacientes,
que
lutaram
para
ter
o
direito
de
usar
uma
substância
que
fez
bem
para
tanta
gente”,
disse
a
advogada
Marisa
Benelli,
de
48
anos,
filha
do
aposentado
Marionaldo
Benelli,
de
69,
que
toma
a
fosfoetanolamina
desde
2013,
meses
depois
de
ser
diagnosticado
com
câncer
na
próstata
e
nos
ossos.
“Ele
fez
o
tratamento
tradicional
enquanto
tomava
a
‘fosfo’
e
a
doença
diminuiu.
Os
médicos
tinham
dado
seis
meses
de
vida
para
ele”,
conta. A
controladora
de
quadro
Eloá
Karolins,
de
22
anos,
também
comemorou
a
decisão.
Sua
mãe
foi
diagnosticada
com
a
doença
há
três
anos.
“Teve
câncer
no
rim,
iniciou
o
tratamento
com
radioterapia
e
a
doença
veio
mais
forte,
atingindo
outros
órgãos.
Está
fazendo
quimioterapia,
mas
o
tratamento
é
agressivo.”
Pelas
redes
sociais,
Eloá
fez
contato
com
grupos
que
usam
a
fosfoetanolamina,
mas
descobriu
que
a
fabricação
estava
proibida.
“Agora,
espero
conseguir.” Polêmica.
A
lei
sancionada
terá
validade
até
que
testes
sobre
a
segurança
e
eficácia
do
composto
sejam
concluídos.
A
fosfoetanolamina
sintética
começou
a
ser
usada
por
pacientes
com
câncer
há
20
anos,
depois
que
um
laboratório
do
Instituto
de
Química
de
São
Carlos,
da
Universidade
de
São
Paulo,
passou
a
produzi-la.
Tal
prática
se
estendeu
até
2014,
quando
a
USP
proibiu
que
produtos
experimentais
fossem
entregues
à
população.
Pacientes
reagiram
e
o
assunto
foi
parar
na
Justiça. Diante
da
polêmica,
Ministério
da
Saúde
e
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia
e
Inovação
decidiram
custear
estudos
para
avaliar
a
segurança
e
eficácia
do
composto.
Resultados
preliminares
indicaram
baixo
potencial
das
cápsulas
contra
os
tumores.
Enquanto
isso,
um
grupo
de
deputados
apresentou
um
projeto
de
lei
para
apressar
o
processo.
Esta
é
a
primeira
vez
que
um
produto
indicado
para
tratamento
de
uma
doença
é
aprovado
sem
estudos
de
eficácia
e
segurança.
“A
sanção
da
presidente
é
uma
resposta
à
comoção
da
sociedade.
Não
acho
que
tenha
sido
precoce,
não
foi
precipitado”,
afirmou
a
ministra
interina
da
Ciência,
Tecnologia
e
Inovação
(MCTI),
Emília
Curi.
Nos
bastidores,
o
MCTI,
ao
lado
do
Ministério
da
Saúde,
do
Desenvolvimento,
Indústria
e
Comércio,
além
de
Anvisa
e
Advocacia-Geral
da
União
opinaram
pelo
veto
total
à
proposta.
A
presidente,
no
entanto,
desconheceu
tais
pareceres. A
lei
permite
tanto
a
produção
quanto
a
manufatura,
distribuição
e
dispensação
do
produto.
Para
o
Ministério
da
Saúde,
tais
atividades
ainda
precisarão
de
regulação
posterior
-
que
não
se
sabe
como
será
feita.
A
pasta
sugere
que
o
médico
use
talonário
numerado
-
recurso
que
pode
permitir
o
rastreamento
do
paciente.
O
ministério
também
indica
que
estabelecimentos
fornecedores
do
composto
façam
um
balanço
da
movimentação
da
substância.
SUS.
Segundo
o
governo,
por
enquanto
o
produto
não
terá
custos
cobertos
pelo
Sistema
Único
de
Saúde. Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/4/2016
Novo
procurador-geral
prega
união
contra
ameaças
às
prerrogativas
dos
promotores O
novo
procurador-geral
de
Justiça
de
São
Paulo
Gianpaolo
Smanio
defende
a
formação
de
uma
aliança
para
fortalecer
o
Ministério
Público
ante
iniciativas,
inclusive
de
caráter
legislativo,
que
buscam
enfraquecer
as
Promotorias.
“É
hora
de
união,
hora
de
o
Ministério
Público
se
unir
na
defesa
das
suas
prerrogativas”,
prega
Smanio
que,
nesta
sexta-feira,
15,
toma
posse
administrativa
perante
o
Órgão
Especial
do
Colégio
de
Procuradores
de
Justiça. Eleito
por
seus
pares
–
tirou
o
primeiro
lugar
no
pleito
interno
do
Ministério
Público
paulista,
com
932
votos
–
e
nomeado
pelo
governador
Alckmin
nesta
quarta-feira,
13,
para
mandato
de
dois
anos,
Gianpaolo
Smanio
vê
ameaças
à
independência
da
instituição,
especialmente
agora
que
promotores
e
procuradores
vêm
sofrendo
críticas
de
setores
que
reagem
ao
combate
incessante
à
corrupção.
“A
união
é
importante
nesse
momento
que
o
País
atravessa,
sempre
com
questionamentos
à
atuação
do
Ministério
Público.
Isso
pode
gerar
ameaças
às
prerrogativas
dos
promotores
e
dos
procuradores.
A
Instituição
deve
estar
preparada
para
agir
em
defesa
da
sua
autonomia,
independência
e
de
suas
prerrogativas.” A
preocupação
de
Smanio
encontra
respaldo
na
história
recente
do
País
–
desde
que
adquiriu
poderes
e
ferramentas
para
cercar
o
colarinho
branco,
a
partir
da
Constituição
de
1988,
o
Ministério
Público
é
alvo
frequentemente
de
ataques,
geralmente
formalizados
em
projetos
de
lei
no
Congresso
e
nas
Assembleias
Legislativas
dos
Estados
que
põem
em
risco
a
independência
dos
promotores. Nascido
em
Campinas,
com
51
anos
de
idade
e
desde
1988
no
Ministério
Público,
Smanio
é
graduado
em
Direito
pela
Universidade
de
São
Paulo
(USP)
e
mestre
e
doutor
em
Direito
das
Relações
Sociais
pela
Pontifícia
Universidade
Católica
de
São
Paulo
(PUC-SP). Na
1º
Instância
atuou
nas
comarcas
de
Iguape,
Cunha,
Franco
da
Rocha,
Jundiaí,
Guarulhos,
Poá
e
Capital.
Na
Capital,
exerceu
suas
funções
como
Promotor
de
Justiça
titular
do
1º
Tribunal
do
Júri,
do
5º
Tribunal
do
Júri,
da
5º
Promotoria
Criminal
e
da
então
Promotoria
da
Cidadania,
atual
Promotoria
do
Patrimônio
Público. Foi
promovido
a
Procurador
de
Justiça
em
2009,
tendo
atuado
na
Procuradoria
de
Justiça
Criminal
e
na
Procuradoria
de
Habeas
Corpus
e
Mandado
de
Segurança. Na
eleição
do
Ministério
Público,
realizada
sábado,
9,
ele
superou
os
procuradores
Eloísa
Arruda
e
Pedro
Juliotti. Smanio
vai
suceder
Márcio
Fernando
Elias
Rosa
que,
nos
últimos
quatro
anos,
ocupou
a
cadeira
número
1
do
Ministério
Público
de
São
Paulo. O
novo
procurador-geral
de
Justiça
planeja,
inicialmente,
baixar
ato
para
criação
de
Núcleos
de
Atuação
Integrada
nas
Promotorias
para
fortalecer
o
combate
à
sonegação
fiscal
e
à
corrupção,
uma
de
suas
metas
principais. “Os
promotores
vão
ficar
nos
seus
cargos,
mas
integrados
numa
atuação
para
que
possamos
agilizar
o
combate
à
sonegação
e
à
corrupção.
É
uma
das
nossas
propostas
de
campanha,
a
atuação
integrada
do
Ministério
Público
no
Estado
inteiro.
Uma
prioridade
da
nossa
gestão
será
esse
tipo
de
ação
contra
a
sonegação
e
a
corrupção.
O
Ministério
Público
já
realiza
esse
trabalho
com
dedicação.
Agora,
vamos
instalar
os
Núcleos
de
Atuação
Integrada.” A
estratégia
inclui
trabalhos
em
parceria
dos
Gaecos
(grupos
que
combatem
o
crime
organizado)
e
das
Promotorias
de
Defesa
do
Patrimônio
(setores
de
ação
contra
a
corrupção
na
administração
pública).
“Quero
que
o
Ministério
Púbico
atue
em
várias
frentes
diante
dessas
realidades.” Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/4/2016
Não
cabe
ingresso
de
terceiro
em
ação
que
apura
cumprimento
de
decisão O
Conselho
Nacional
de
Justiça
rejeitou
o
pedido
da
Associação
Mato-grossense
de
Magistrados
para
ingressar
como
parte
interessada
em
um
procedimento
que
avalia
se
o
Tribunal
de
Justiça
daquele
estado
está
cumprindo
as
normas
relativas
ao
pagamento
de
auxílio-moradia
no
Judiciário.
Para
o
órgão,
não
é
possível
a
intervenção
de
terceiro
em
processo
que
apura
o
cumprimento
de
decisão. A
negativa
foi
proferida
na
sessão
de
terça-feira
(12/4),
no
julgamento
de
uma
questão
de
ordem
suscitada
quando
da
apreciação
de
um
pedido
de
providências
derivado
de
um
procedimento
de
acompanhamento
de
decisão. O
pagamento
de
auxílio-moradia
é
regulado
pelo
CNJ
na
Resolução
199/2014.
A
norma
foi
editada
após
o
Supremo
Tribunal
Federal,
em
julgamento
de
uma
ação,
autorizar
o
benefício,
desde
que
com
algumas
restrições,
como
a
obediência
a
um
teto
e
a
proibição
de
pagamento
a
aposentados
e
pensionistas. Com
o
objetivo
de
dar
mais
agilidade
e
eficiência
à
fiscalização
do
cumprimento
dessas
e
de
outras
regras,
o
presidente
do
CNJ,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
delegou
a
função
a
diversos
conselheiros.
No
caso
de
Mato
Grosso,
o
procedimento
foi
para
o
conselheiro
Bruno
Ronchetti. Em
janeiro,
o
relator
determinou
a
interrupção
imediata
do
pagamento
do
auxílio-moradia
a
aposentados
e
pensionistas
do
TJ-MT.
A
corte
explicou
que
o
pagamento
até
então
resultava
de
uma
liminar
concedida
por
um
desembargador
local
em
resposta
a
pedido
da
associação
de
magistrados.
Para
o
conselheiro
Bruno
Ronchetti,
no
entanto,
o
pagamento
deveria
ser
interrompido
porque
afrontava
a
Resolução
199
e,
consequentemente,
a
decisão
do
STF. Embora
o
TJ-MT
tenha
dado
imediato
cumprimento
à
decisão,
houve
questionamento
pela
entidade
de
magistrados
mato-grossenses,
que
pediu
para
entrar
como
terceira
interessada
no
caso.
A
maioria
dos
conselheiros
negou
o
pedido. Alguns
entenderam
que
não
cabe
intervenção
de
terceiro
em
procedimento
que
preserva
a
natureza
de
cumprimento
de
decisão.
Outros
argumentaram
que
o
próprio
tribunal
interessado
deu
cumprimento
à
decisão
e
que
a
associação
poderia
questionar
o
fato
por
outras
formas.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ,
de
14/4/2016 |
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