15 Mar 16 |
Tribunal de Justiça de São Paulo suspende prazos nesta sexta-feira (18/3)
O
início
da
vigência
do
novo
Código
de
Processo
Civil,
nesta
sexta-feira
(18/3),
motivou
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
a
suspender
os
prazos
processuais
na
data.
Em
comunicado
conjunto,
a
Presidência
e
a
Corregedoria-Geral
da
Corte
também
pedem
que
nenhum
ato
para
publicação
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico
seja
enviado
nos
dois
dias
anteriores
à
suspensão
(16
e
17/3). Segundo
a
direção
da
corte,
a
suspensão
e
o
pedido
ocorrem
porque
será
necessário
atualizar
o
sistema
para
que
as
novas
regras
sejam
assimiladas.
Os
trabalhos
do
TJ-SP
voltarão
normalmente
na
próxima
segunda-feira
(21/3). O
início
da
vigência
do
novo
CPC
foi
definido
por
unanimidade
no
último
dia
4
de
março
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
em
sessão
extraordinária.
Ao
contrário
do
que
acontecerá
no
TJ-SP,
a
decisão
do
CNJ
delimitou
que
não
haverá
feriado
forense
nem
suspensão
dos
prazos. Leia
o
comunicado
conjunto
333/2016: A
Presidência
do
Tribunal
de
Justiça
e
a
Corregedoria
Geral
da
Justiça
COMUNICAM
aos
Senhores
Magistrados,
Escrivães
Judiciais,
Servidores,
Membros
do
Ministério
Público,
das
Procuradorias,
da
Defensoria
Pública,
aos
Advogados
e
ao
público
em
geral
que
em
razão
do
início
da
vigência
do
Novo
Código
de
Processo
Civil
os
prazos
processuais
na
1ª
e
2ª
instâncias
estarão
suspensos
no
dia
18/03/2016. ORIENTAM,
ainda,
que
em
razão
dos
procedimentos
de
baixa
de
versão
do
sistema
não
encaminhem
matérias
para
disponibilização
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico
nos
dias
16/03/2016
e
17/03/2016,
retomando
essa
atividade
no
dia
18/03/2016. COMUNICAM,
finalmente,
que
algumas
funcionalidades
estarão
disponíveis
na
nova
versão
do
sistema
a
partir
do
dia
21
de
março,
p.f..
Outras
funcionalidades
que
se
encontram
em
desenvolvimento
serão
comunicadas
oportunamente. Fonte: Conjur, de 14/3/2016
Novo
CPC
estreia
sob
críticas
nesta
sexta-feira Em
2009,
quando
designada
pelo
Senado
a
comissão
de
juristas
que
elaborou
o
anteprojeto
do
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC),
falava-se
em
uma
reforma
legislativa
capaz
de
reduzir
a
tramitação
dos
processos
a
um
prazo
máximo
de
dois
anos
ou
a
uma
queda
de
50%
no
tempo
de
finalização
das
ações
judiciais.
Mas
após
sete
anos
de
longas
discussões
no
Congresso,
148
artigos
e
dois
recursos
a
menos
que
a
norma
de
1973,
o
novo
CPC
(Lei
nº
13.105)
entra
em
vigor
nesta
sexta-feira
sob
a
descrença
de
especialistas. Não
se
acredita
que
a
legislação
promoverá
a
alteração
esperada
no
número
e
na
morosidade
das
ações
em
trâmite
no
país,
hoje
em
100
milhões.
"O
novo
código
é
um
instrumento
que
veio
preocupadíssimo
com
a
finalidade
de
dar
maior
dinamicidade
para
a
entrega
da
prestação
jurisdicional.
Mas
acho
que
precisamos
de
uma
mudança
de
mentalidade.
A
lei
ajuda
muito,
mas
sozinha
não
resolve",
avalia
o
ministro
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
Marco
Buzzi
(leia
mais
em
Ministro
do
STJ
defende
mudança
de
mentalidade). O
professor
titular
de
direito
da
Universidade
de
São
Paulo
(USP),
Flávio
Luiz
Yarshell,
afirma
que
a
expectativa
de
redução
de
tempo
direta
ou
de
forma
reflexa
dos
processos
perdeu-se
porque
o
código
é
complexo
e
a
norma
não
toca
em
problemas
que
contribuem
para
o
grande
número
de
demandas,
a
exemplo
das
execuções
fiscais. Apesar
das
ressalvas,
não
só
de
Yarshell,
como
de
outros
especialistas,
há
pontos
positivos
listados
que
poderão
contribuir
para
amenizar
o
número
de
ações,
principalmente
daqueles
temas
que
se
repetem
em
milhares
de
outros
processos
no
país.
Além
do
incentivo
à
resolução
de
problemas
por
meios
amigáveis,
que
a
depender
do
resultado,
evitará
a
propositura
de
novas
ações. A
especialista
em
direito
processual
e
sócia
do
Basílio
Advogados,
Ana
Tereza
Basílio,
cita
como
relevante
para
o
Judiciário
o
Incidente
de
Resolução
de
Demandas
Repetitivas
(IRDR).
Para
ela,
se
bem
utilizado,
o
instrumento
poderá
ser
útil
para
o
Judiciário
e
reduzir
processos
que
têm
temas
idênticos.
Tereza
cita
como
exemplos
as
ações
contra
o
Sistema
Financeiro
Nacional,
questões
relativas
a
telefonia
e
a
conhecida
discussão
sobre
os
planos
econômicos. O
professor
da
Faculdade
de
Direito
da
USP,
Heitor
Sica,
acredita
que
a
medida
terá
impacto
nas
empresas,
como
os
bancos,
que
possuem
muitas
demandas
que
se
repetem
no
Judiciário.
De
acordo
com
ele,
as
decisões
têm
efeitos
para
o
futuro
e
pode
ser
necessário
a
uma
empresa,
por
exemplo,
rever
seu
provisionamento
para
esses
temas. O
IRDR
segue
a
lógica
do
recurso
repetitivo
do
STJ,
pelo
qual
a
Corte
superior
elege
e
julga
um
processo
que
representará
os
demais
com
controvérsia
sobre
a
mesma
questão.
O
resultado
deve
ser
seguido
pelos
tribunais
de
segunda
instância.
O
que
evita
a
subida
de
processos
sobre
o
tema
já
julgado. A
nova
modalidade
será
aplicada
pelos
Tribunais
de
Justiça
e
Tribunais
Regionais
Federais.
O
pedido
do
incidente
poderá
ser
feito
ao
tribunal
pelas
partes,
Ministério
Público,
Defensoria
Públicas
e
magistrados. A
decisão
será
vinculante,
ou
seja,
a
primeira
instância
deverá
aplicá-la
a
ações
semelhantes
que
receber.
Se
o
magistrado
não
adotar
o
entendimento,
as
partes
poderão
reclamar
diretamente
ao
órgão
que
proferiu
a
decisão,
assim
como
já
ocorre
quando
há
desrespeito
a
súmulas
vinculantes
do
Supremo
Tribunal
Federal. Outro
instrumento
que
vinculará
os
juízes
de
primeira
instância
é
a
chamada
assunção
de
competência.
Nesse
caso,
o
próprio
tribunal
elegerá
o
processo
a
ser
julgado
por
entender
que
o
tema
em
discussão
tem
repercussão
social,
desde
que
sem
repetição
em
múltiplos
processos. Em
razão
desses
dois
novos
instrumentos,
advogados
acreditam
que
para
muitos
poderá
ser
útil
buscar
a
resolução
do
problema
antes
da
ação
judicial.
Os
instrumentos
de
conciliação
e
mediação
(busca
de
acordos)
tornam-se
obrigatórios
com
o
novo
código,
sob
o
risco
de
multa
para
a
parte
que
não
comparecer
à
primeira
dessas
audiências. O
professor
da
Escola
Paulista
de
Direito
(EPD)
e
diretor
do
contencioso
cível
do
escritório
Lee,
Brock,
Camargo
Advogados,
Ricardo
Maffeis,
explica
que
se
apenas
uma
parte
concordar
em
fazer
a
mediação
ou
conciliação,
a
outra
deverá
comparecer.
Se
as
duas
não
quiserem,
o
procedimento
será
dispensado.
Segundo
ele,
o
juiz
não
terá
acesso
ao
que
foi
discutido
nessas
audiências,
caso
as
conversas
não
resultem
em
um
acordo. Dentre
outras
mudanças
gerais
criadas
pelo
novo
código
estão
a
ampliação
de
maior
parte
dos
prazos
para
recorrer
de
5
para
15
dias,
que
agora
passam
a
ser
contados
em
dias
úteis
e
não
mais
corridos.
As
medidas,
conforme
processualistas,
devem
aumentar
o
tempo
de
trâmite
dos
processos. Já
o
agravo
de
instrumento,
recurso
até
então
muito
utilizado
para
se
recorrer
de
decisões
ao
longo
do
processo,
passa
a
ser
taxativo
e
poderá
ser
usado
em
apenas
12
hipóteses.
A
limitação,
porém,
não
representará
menos
recursos.
Os
advogados
poderão
usar
outros
meios,
como
o
mandado
de
segurança,
lembra
a
coordenadora
acadêmica
da
GVlaw,
Maria
Cecília
de
Araujo
Asperti. Fonte: Valor Econômico, de 15/3/2016
Justiça
paulista
luta
há
2
anos
contra
manobras
de
executivos
de
cartel Enquanto
a
Lava
Jato
avança
sobre
os
maiores
empreiteiros
do
País
condenando
nomes
como
Marcelo
Odebrecht
a
19
anos
e
quatro
meses
de
prisão,
na
Justiça
paulista
não
há
previsão
de
que
os
executivos
e
ex-dirigentes
de
empresas
ligadas
ao
esquema
de
fraude
e
cartel
nas
licitações
do
sistema
metroferroviário
entre
1998
e
2009
(governos
Mario
Covas,
Jose
Serra
e
Geraldo
Alckmin,
todos
do
PSDB)
sejam
detidos,
ou
mesmo
se
apresentem
para
dar
explicações
à
Justiça. Graças
a
uma
série
de
recursos
e
estratégias
protelatórias
dos
réus,
segundo
o
Ministério
Público,
as
ações
penais
contra
os
investigados
não
saem
da
estaca
zero. Desde
2014,
o
Grupo
de
Atuação
Especial
de
Combate
a
Delitos
Econômicos
já
pediu
10
vezes
a
prisão
de
11
executivos
de
nacionalidade
estrangeira
que
vivem
atualmente
no
exterior.
Destes
pedidos,
nove
já
foram
rejeitados
e
um
aguarda
decisão
da
Justiça
de
São
Paulo.
Neste
mesmo
intervalo
de
tempo,
a
Lava
Jato
já
cumpriu
64
mandados
de
prisão
preventiva
e,
com
o
apoio
de
delações
premiadas
e
acordos
de
leniências
de
empresas
investigadas,
segue
avançando
contra
agentes
públicos,
políticos
e
empresários
suspeitos
de
participar
de
um
esquema
de
corrupção
na
Petrobrás
e
até
em
outras
estatais. Na
investigação
contra
o
cartel
de
São
Paulo
que
agiu
durante
gestões
consecutivas
do
PSDB
houve
a
colaboração
da
multinacional
Siemens,
que
firmou
um
acordo
de
leniência
com
o
Conselho
Administrativo
de
Defesa
Econômica
(CADE),
orgão
anti-truste
do
governo
federal. A
empresa
comprometeu-se
a
revelar
os
caminhos
do
esquema
no
setor
metroferroviário
que
operou
entre
1998
e
2009,
nos
governos
Mário
Covas,
José
Serra
e
Geraldo
Alckmin,
todos
do
PSDB.
Ainda
assim,
executivos
alemães
que
pertencem
ou
já
pertenceram
à
companhia
e
não
aparecem
no
acordo
de
leniência
não
foram
localizados
pelas
autoridades
e
o
Ministério
Público
paulista
segue
na
luta
para
tentar
encontrá-los. Os
primeiros
pedidos
de
prisão
preventiva
vieram
em
março
de
2014.
Na
ocasião,
foram
pedidas
a
prisões
preventivas
de
nove
executivos
alemães
ligados
à
Siemens
(dos
quais
apenas
dois
ainda
estariam
na
empresa)
e
do
canadense
Serge
Van
Temsche,
que
presidiu
a
multinacional
francesa
Bombardier
de
2001
a
2006.
Em
maio
de
2015
foi
a
vez
do
Gedec
pedir
a
preventiva
de
Cesar
Ponce
de
Leon,
ex-diretor
da
Alstom. Fonte: Correio Braziliense, de 15/3/2016
"Cápsula
contra
o
câncer"
é
tema
de
audiência
pública
na
OAB-SP A
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
de
São
Paulo
promoverá,
nesta
quinta-feira
(17/3),
audiência
pública
sobre
o
uso
da
fosfoetanolamina
sintética,
substância
que
tem
sido
utilizada
como
tratamento
por
pessoas
com
câncer.
O
debate
começa
às
9h30,
na
sede
da
OAB-SP,
e
as
inscrições
estão
abertas
no
site
da
entidade. A
chamada
“cápsula
contra
o
câncer”
era
distribuída
a
algumas
pessoas
no
município
de
São
Carlos
(SP),
onde
um
professor
aposentado
da
USP
estudava
seus
efeitos
no
Instituto
de
Química.
Em
2014,
uma
portaria
do
instituto
proibiu
que
pesquisadores
distribuíssem
quaisquer
substâncias
sem
licenças
e
registros.
Quando
uma
liminar
do
ministro
Luiz
Edson
Fachin,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
determinou
o
fornecimento
assim
mesmo,
uma
série
de
pessoas
passou
a
cobrar
medida
semelhante
em
todo
o
país. Em
São
Paulo,
o
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça
cassou
decisões
de
primeiro
grau
que
obrigavam
a
USP
a
fornecer
a
substância.
A
maioria
dos
desembargadores
entende
que
não
faz
sentido
mandar
uma
universidade
pública
produzir
a
substância
em
escala.
Eles
também
consideram
imprudente
que
o
Judiciário
decida
sobre
produto
que
nem
foi
testado
em
seres
humanos
nem
tem
registro
da
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa). Uma
das
convidadas
do
evento
da
OAB-SP
é
a
procuradora
da
USP
Maria
Dallari
Bucci.
Também
vão
debater
o
tema
os
advogados
Martim
de
Almeida
Sampaio,
diretor
da
Comissão
de
Direitos
Humanos
da
OAB-SP,
e
Celso
Fiorillo,
líder
de
grupos
de
pesquisa
do
CNPq.
Braulio
Luna
Filho,
presidente
do
Conselho
Regional
de
Medicina
do
Estado
de
São
Paulo
(Cremesp),
apontará
a
visão
médica. O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
aprovou
uma
proposta
que
autoriza
a
produção
e
o
uso
da
fosfoetanolamina.
Conforme
o
Projeto
de
Lei
4639/16,
pacientes
com
câncer
poderiam
usá-la
mesmo
antes
da
conclusão
dos
estudos
que
permitam
à
Anvisa
analisar
o
pedido
de
registro. A
entrada
é
gratuita,
mas
os
participantes
devem
doar
uma
lata
ou
pacote
de
leite
integral
em
pó. Serviço: Data:
17/3 Horário:
9h30 Local:
Sede
da
OAB-SP Endereço:
Rua
Maria
Paula,
35
–
3º
Andar
–
Centro,
São
Paulo Fonte:
site
da
OAB-SP,
de
14/3/2016 |
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