15 Fev 17 |
Deputados terão aulas sobre Reforma da Previdência
Começaram
na
segunda-feira
as
aulas
para
20
deputados
entenderem
a
Reforma
da
Previdência.
Serão
quatro
aulas
de
duas
horas
cada
uma.
A
próxima
está
prevista
para
amanhã,
16.
Relator
da
Reforma
da
Previdência,
Arthur
Maia
não
compareceu
ao
encontro
para
esclarecer
pontos
da
proposta
para
a
imprensa.
Foi
substituído
por
Darcísio
Perondi. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Coluna
do
Estadão,
de
15/2/2017
Fazenda
Pública
pode
recusar
precatórios
ofertados
à
penhora,
diz
STJ Em
decisão
monocrática,
o
ministro
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
Benedito
Gonçalves
reformou
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
que
havia
determinado
que
a
Fazenda
aceitasse
precatórios
ofertados
à
penhora.
O
ministro
aplicou
o
entendimento
da
corte
de
que
a
Fazenda
Pública
pode
rejeitar
pedido
de
substituição
da
penhora
por
precatórios.
Isso
porque
a
penhora
deve
seguir
a
ordem
legal
dos
bens
elencados
no
artigo
11
da
Lei
de
Execução
Fiscal.
A
questão
foi
decidida
pelo
STJ
em
outubro
de
2013
ao
julgar
recurso
especial
julgado
sob
o
rito
dos
dos
recursos
repetitivos. O
TJ-SP
havia
determinado
que
a
Fazenda
aceitasse
precatórios
ofertados
à
penhora.
Para
a
corte
paulista,
a
execução
deve
ser
feita
da
forma
menos
gravosa
ao
executado,
impondo-se,
obrigatoriamente,
a
penhora
sobre
os
precatórios
ofertados,
mesmo
antes
que
seja
verificada
a
existência
de
outros
bens
para
fins
de
constrição,
eis
que
equivaleriam
a
dinheiro. No
recurso,
a
Fazenda
alegou
que
tal
decisão
fere
entendimento
do
Superior
Tribunal
de
Justiça.
Na
apelação,
explica
que
a
penhora
dos
precatórios
não
atende
aos
seus
interesses
e
que
direitos
sobre
precatórios
não
correspondem
a
dinheiro,
mas
a
direito
de
crédito
(último
lugar
na
ordem
legal)
e
que
é
impossível
a
compensação
de
tais
créditos
com
débitos
tributários
objeto
de
execução
fiscal,
pois
inexiste
lei
autorizativa
no
estado
de
São
Paulo. Ao
julgar
o
caso,
o
ministro
explicou
que
a
discussão
trata
da
possibilidade
ou
não
de
recusa
da
penhora
de
precatórios
oferecidos
em
garantia
da
execução.
Sobre
essa
questão,
o
ministro
ressaltou
que
o
corte
já
decidiu,
sob
o
rito
dos
recursos
repetitivos,
que
a
Fazenda
pode
rejeitar
o
pedido
de
substituição. Na
decisão
que
serviu
de
embasamento
para
o
ministro
Benedito
Gonçalves,
o
STJ
decidiu
que
a
Fazenda
Pública
pode
apresentar
recusa
ao
oferecimento
de
precatórios
à
penhora,
além
de
afirmar
a
inexistência
de
preponderância,
em
abstrato,
do
princípio
da
menor
onerosidade
para
o
devedor
sobre
o
da
efetividade
da
tutela
executiva. Segundo
o
entendimento
do
STJ,
cumpre
ao
executado
nomear
bens
à
penhora,
observada
a
ordem
legal.
Sendo
dele
o
ônus
de
comprovar
a
imperiosa
necessidade
de
afastá-la,
e,
para
que
essa
providência
seja
adotada,
mostra-se
insuficiente
a
mera
invocação
genérica
do
artigo
620
do
CPC. Fonte:
Conjur,
de
14/2/2017
Receita
pode
liberar
dados
sigilosos
à
Procuradoria
sem
autorização
judicial,
diz
Tribunal A
5.ª
Turma
de
desembargadores
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3.ª
Região
(TRF3)
julgou
admissível
que
a
Receita
libere
dados
fiscais
sigilosos
requeridos
pelo
Ministério
Público
Federal
sem
prévia
autorização
judicial.
Esse
entendimento,
defendido
pelos
procuradores
da
República,
foi
adotado
no
julgamento
de
habeas
corpus
de
uma
ré
acusada
de
fraudes
em
sociedades
empresariais
e
em
um
leilão
realizado
em
2010,
cuja
decisão
foi
publicada
nesta
terça-feira,
14,
no
Diário
Eletrônico
–
processo
0020412-68.2016.4.03.0000 Por
maioria,
o
colegiado
do
TRF3
negou
o
pedido
de
habeas
em
que
a
acusada
alegava
que
o
Ministério
Público
Federal
não
poderia
solicitar
as
informações
à
Receita
Federal
sem
prévia
autorização
judicial. “Essa
decisão
vem
ao
encontro
do
direito
penal
moderno
e
da
jurisprudência
atual
do
Supremo
Tribunal
Federal”,
afirmou
o
procurador
regional
da
República
da
3.ª
Região
José
Ricardo
Meirelles. Segundo
Meirelles,
‘se
a
Receita
Federal
pode
acessar
os
dados
sem
necessidade
de
autorização
judicial,
seria
contraditório
não
poder
fazer
nada
com
estes
dados,
não
poder
repassá-los
justamente
ao
órgão
encarregado
da
investigação
e
formalização
da
denúncia’. Nessa
linha
de
entendimento,
os
desembargadores
da
5.ª
Turma
do
TRF3
destacou
que
‘instrumentos
internacionais
e
organizações
de
que
o
Brasil
faz
parte
aconselham
firmemente
a
flexibilização
do
sigilo
bancário
como
forma
de
aprimorar
o
combate
à
criminalidade
organizada”.
José
Ricardo
Meirelles
afirmou
que
tanto
a
Receita
quanto
o
Ministério
Público
precisam
de
instrumentos
para
atingir
suas
finalidades
legal
e
constitucionalmente
previstas,
‘especialmente
tendo
em
conta
as
novas
formas
de
combate
à
criminalidade
organizada
e
mais
refinada’.
“O
compartilhamento
serve
exatamente
para
este
fim”,
ressaltou. Fonte:
Blog
do
Fausto
Macedo,
de
15/2/2017
STJ
e
OAB
acertam
regras
para
sustentação
oral
de
advogados
após
reclamações Após
encontro
com
o
presidente
da
OAB
Claudio
Lamachia,
os
ministros
do
STJ
acertaram
novas
regras
sobre
a
sustentação
oral
na
Corte. O
imbróglio
começou
com
uma
emenda
regimental
(25/16)
aprovada
na
última
sessão
do
ano
do
Pleno,
fixando
que
os
pedidos
para
defesa
oral
fossem
feitos
até
dois
dias
úteis
após
a
publicação
da
pauta.
A
OAB
enviou
ofício
à
presidente
Laurita
Vaz
afirmando
que
tal
medida
afrontava
o
Estatuto
da
Ordem,
o
CPC/15
e
feria
a
paridade
de
armas
com
o
MP. Pelo
que
ficou
acertado,
os
advogados
terão
preferência
para
as
manifestações
a
partir
da
ordem
de
inscrições,
que
deverão
ser
requeridas
de
forma
escrita. Basicamente,
os
ministros
reforçaram
que
não
haverá
prejuízo
ao
direito
dos
causídicos
para
sustentação,
e
os
pedidos
para
tanto
serão
aceitos
até
o
início
das
sessões.
Contudo,
a
preferência
recairá
sobre
os
que
fizerem
o
pedido
com
antecedência. No
encontro
ocorrido
nesta
terça-feira,
14,
estavam
presentes
os
ministros
Herman
Benjamin,
Og,
Salomão,
Benedito
Gonçalves,
Raul
Araújo,
Sanseverino,
Marco
Bellizze,
Assusete
Magalhães,
Sérgio
Kukina,
Regina
Helena
Costa
e
Gurgel
de
Faria,
além
da
presidente
e
do
vice
Humberto
Martins. A
alteração
regimental
teve
um
motivo:
os
ministros
pretendem
ordenar
o
crescente
número
de
requerimentos
para
sustentação
oral,
o
que
tem
alongado
ainda
mais
as
sessões
da
Corte,
prejudicando
inclusive
outros
causídicos
com
processos
em
pauta.
Na
1ª
seção,
que
julga
matéria
de
Direito
Público,
o
ministro
Herman
relatou
que
muitos
advogados
de
outros
Estados
acabam
retornando
sem
verem
os
processos
julgados:
"Acabam
desesperados,
porque
seus
clientes
não
podem
arcar
com
sucessivas
passagens
aéreas
decorrentes
dos
adiamentos." Nova
reunião
será
feita
em
breve
para
analisar
alternativas
que
contemplem
a
previsibilidade
de
duração
das
sessões
e
as
inscrições
para
manifestações
orais
dos
advogados.
Enquanto
um
estudo
de
consenso
não
for
aprovado,
a
Corte
e
a
OAB
firmaram
o
entendimento
de
que
as
inscrições
feitas
com
antecedência
terão
preferência
sobre
as
extemporâneas. Fonte:
Migalhas,
de
14/2/2017
DECRETO
Nº
62.457,
DE
14
DE
FEVEREIRO
DE
2017 Dispõe
sobre
o
expediente
nas
repartições
públicas
estaduais
pertencentes
à
Administração
Direta
e
Autarquias,
relativo
aos
dias
que
especifica
e
dá
providências
correlatas GERALDO
ALCKMIN,
Governador
do
Estado
de
São
Paulo,
no
uso
de
suas
atribuições
legais, Decreta: Artigo
1º
-
Fica
suspenso
o
expediente
nas
repartições
públicas
estaduais
pertencentes
à
administração
Direta
e
Autarquias,
relativo
aos
dias
adiante
mencionados,
no
exercício
de
2017: I
–
27
de
fevereiro
–
segunda-feira
–
carnaval; II
–
28
de
fevereiro
–
terça-feira
–
carnaval. Artigo
2º
-
O
expediente
das
repartições
públicas
estaduais
a
que
alude
o
artigo
1º
deste
decreto,
relativo
ao
dia
1º
de
março
–
quarta-feira
–
Cinzas,
terá
seu
início
às
12:00
(doze)
horas. Artigo
3º
-
O
disposto
neste
decreto
não
se
aplica
às
repartições
em
que,
por
sua
natureza,
houver
necessidade
de
funcionamento
ininterrupto. Artigo
4º
-
Os
dirigentes
das
fundações
instituídas
ou
mantidas
pelo
Poder
Público
poderão
adequar
o
disposto
neste
decreto
às
entidades
que
dirigem. Artigo
5º
-
Este
decreto
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Palácio
dos
Bandeirantes,
14
de
fevereiro
de
2017 GERALDO
ALCKMIN Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
15/2/2017 |
||
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