15 Jan 16 |
DIRETOR
DE
PRERROGATIVAS
DA
APESP
reuniu-se
com
a
Subprocuradoria
do
Contencioso
Geral.
Em
pauta,
a
intimação
pessoal
Felipe
Gonçalves
Fernandes,
Diretor
de
Prerrogativas
da
APESP
e
Coordenador
do
Núcleo
do
Contencioso
Geral
da
entidade,
reuniu-se
nesta
última
quarta-feira
(13/1)
com
membros
do
Gabinete
da
Subprocuradoria
Geral
da
Área
do
Contencioso
Geral
para
tratar
do
tema
da
regulamentação
e
operacionalização
da
intimação
pessoal
dos
Advogados
Públicos,
prevista
no
Novo
Código
de
Processo
Civil. Participaram
também
da
reunião
os
membros
do
Grupo
de
Trabalho
instituído
com
o
objetivo
de
desenvolver
estudos
visando
à
adequação
do
sistema
informatizado
de
controle
de
processos
judiciais
PGE-NET
ao
novo
CPC
(Lei
nº
13.105,
de
16/3/2015).
O
objetivo
da
reunião
foi
conhecer
o
tratamento
que
vem
sendo
dispensado
pelo
Gabinete
em
relação
a
essa
importante
prerrogativa
alcançada
pelos
Advogados
Públicos,
além
de
levar
sugestões
da
própria
APESP
e
de
outros
integrantes
da
carreira,
a
fim
de
obter
um
texto
final
adequado
às
diversas
realidades
existentes
no
âmbito
da
PGE-SP. Nesta
quinta-feira
(14/1),
Felipe
participou
de
outra
reunião.
Desta
vez
na
Procuradoria
Judicial
com
o
propósito
colher
sugestões
e
propostas
dos
associados.
A
APESP,
por
meio
do
seu
Núcleo
do
Contencioso
Geral,
continuará
acompanhando
de
perto
as
questões
referentes
à
prerrogativa
da
intimação
pessoal
dos
Procuradores
do
Estado. Fonte:
site
da
Apesp,
de
14/01/2015
TJ
SP
nega
pedido
de
liminar
do
Estado
sobre
reorganização
escolar O
juiz
Marcos
Pimentel
Tamassia,
da
1ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
negou
pedido
de
liminar
do
Estado
de
São
Paulo,
e
manteve
decisão
da
5ª
Vara
da
Fazenda
Pública
sobre
a
reorganização
escolar.
A
decisão
de
primeiro
grau
suspendeu
o
projeto
em
2016
e
todos
os
seus
efeitos,
inclusive
com
a
permanência
dos
alunos
nas
escolas
onde
já
matriculados
em
2015
e
permitindo
a
matrícula
de
novos
alunos
onde
houvesse
vaga.
No
recurso,
um
agravo
de
instrumento,
o
Estado
argumenta
que,
apesar
de
aparentemente
sequer
ser
necessária
a
concessão
da
tutela,
porque
o
programa
já
se
encontra
suspenso
por
parte
do
Governo,
a
decisão
da
5ª
Vara
teria
imposto
medidas
que
considera
desnecessárias.
Entre
elas,
o
estabelecimento
de
agenda
oficial
de
discussão
e
deliberações
a
respeito
da
política
pública,
com
a
participação
de
grêmios
estudantis,
conselhos
de
escola
etc.
"As
razões
do
inconformismo
não
me
permitem,
em
uma
análise
sumária,
concluir
pela
oportunidade
de
concessão
da
antecipação
da
tutela
recursal”,
afirmou
Tamassia.
O
mérito
do
agravo
será
julgado
pelo
relator
e
mais
dois
desembargadores
da
câmara,
após
contraminuta
do
Ministério
Público
e
Defensoria,
autores
da
ação.
Agravo
de
instrumento
nº
20022408-71.2016.8.26.0000. Fonte:
TJ
SP,
de
14/01/2015
Em
meio
à
crise,
Alckmin
congela
R$
6,9
bi
do
orçamento
paulista
para
2016 Diante
da
crise
econômica
e
da
queda
de
arrecadação,
o
governador
de
São
Paulo,
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
decidiu
congelar
R$
6,9
bilhões
do
Orçamento
de
2016.
A
medida
bloqueia
o
equivalente
a
3,3%
do
total
previsto
na
peça
orçamentária
deste
ano,
de
R$
207,4
bilhões.
A
decisão
sai
no
"Diário
Oficial
do
Estado"
desta
sexta-feira
(15).
Do
valor
contingenciado,
R$
3,9
bilhões
são
referentes
a
despesas
de
custeio
e
R$
900
milhões
a
serviços
da
dívida
(pagamento
de
juros).
O
governo
tucano
não
especificou
como
se
dará
a
retenção
dos
R$
2,1
bilhões
restantes.
É
provável
que
a
conta
inclua
congelamento
de
investimentos
em
obras
e
novos
programas,
uma
vez
que
são
gastos
não
obrigatórios,
diferentemente
do
pagamento
de
pessoal,
por
exemplo.
Em
São
Paulo,
os
gastos
com
pessoal
chegam
a
46,18%
da
receita
corrente
líquida.
A
decisão
de
reter
gastos
foi
tomada
em
razão
de
previsões
pessimistas
sobre
a
arrecadação
tributária,
que
representa
cerca
de
70%
da
receita
do
Estado. De
acordo
com
projeções
citadas
pela
Secretaria
de
Planejamento
e
Gestão,
o
governo
prevê
que
deixará
de
receber
cerca
de
R$
4,3
bilhões
com
ICMS
(Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços)
na
comparação
com
as
projeções
traçadas
em
agosto
de
2015,
quando
o
orçamento
paulista
foi
elaborado.
A
Secretaria
de
Planejamento
trabalha
com
a
estimativa
de
que
R$
95,4
bilhões
chegarão
efetivamente
aos
cofres
do
Estado
devido
ao
imposto.
É
uma
queda
de
4,3%
com
relação
aos
R$
99,8
bilhões
previstos
na
Lei
Orçamentária
Anual,
aprovada
pela
Assembleia
Legislativa. A
revisão
da
arrecadação
deve-se
a
um
conjunto
de
fatores
que
incluem
projeções
do
PIB
e
da
inflação,
alterações
nas
leis
tributárias
e
na
legislação
do
comércio
eletrônico
e
fatores
como
ajustes
na
base
de
contribuintes.
De
acordo
com
o
governo
paulista,
no
ano
passado
houve
queda
real
de
4,7%
na
arrecadação
do
Estado,
considerado
o
período
de
janeiro
a
novembro.
A
gestão
Alckmin
informa
que
não
pretende
aumentar
os
impostos
para
compensar
a
eventual
queda
na
arrecadação
e
complementar
a
receita
do
Estado.
De
acordo
com
o
governo,
terão
percentuais
reduzidos
de
contingenciamento
as
áreas
de
saúde,
educação
(inclusive
universidades),
segurança,
administração
penitenciária,
cultura
e
assistência
social,
a
fim
de
preservar
os
serviços
essenciais. Fapesp
(Fundação
de
Amparo
a
Pesquisa
do
Estado
de
São
Paulo)
e
Fundação
Casa
–instituição
que
interna
adolescentes
infratores
em
São
Paulo–
também
serão
poupadas
em
contraste
com
outras
instituições.
Em
tese,
o
orçamento
poderá
ser
recomposto
se
a
arrecadação
no
ano
surpreender
positivamente,
mas
o
cenário
é
de
pessimismo.
As
previsões
para
queda
do
PIB
em
2016
situam-se
entre
3%
e
4%. PENÚRIA As
medidas
de
bloqueio
em
São
Paulo
são
parte
de
um
cenário
nacional
de
penúria
que
atinge
praticamente
todos
os
Estados.
A
situação
é
mais
dramática
em
locais
como
Rio
de
Janeiro,
Minas
Gerais
e
Rio
Grande
do
Sul,
em
que
salários
estão
sendo
atrasados
e
serviços
essenciais,
como
saúde,
prejudicados.
O
bloqueio
ocorreu
também
no
ano
passado,
quando
foram
congelados
R$
6,5
bilhões,
equivalentes
a
3,2%
do
orçamento.
O
governo
Alckmin
avalia
que
fechou
o
ano
de
2015
no
azul
graças
a
estas
"medidas
prudenciais"
tomadas
em
janeiro
do
ano
passado.
"O
contingenciamento
do
ano
passado,
associado
ao
esforço
feito
para
buscar
receitas
extraordinárias,
permitiu
ao
governo
pagar
todos
os
seus
compromissos
com
pessoal,
13º
dos
servidores,
na
integralidade
e
em
dia",
afirmou
a
Secretaria
de
Planejamento
do
Estado.
Na
semana
passada,
Alckmin
decretou
um
corte
de
despesas
dos
órgãos
e
entidades
que
trabalham
para
o
Poder
Executivo.
A
medida,
que
também
tinha
a
recessão
em
vista,
previa
a
renegociação
de
926
contratos
referentes
a
serviços
de
suporte
administrativo.
O
governo
estima
que,
com
o
corte,
serão
poupados
cerca
de
R$
200
milhões.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
15/01/2016
CE
disponibiliza
vagas
para
o
curso
"Métodos
para
Gestão
da
Justiça"
na
FGV Estão
abertas
as
inscrições
para
o
curso
“Métodos
para
Gestão
da
Justiça”,
promovido
pela
Escola
de
Direito
de
São
Paulo
da
Fundação
Getúlio
Vargas,
a
ser
realizado
no
período
de
12
de
fevereiro
de
2016
a
30
de
setembro
de
2016,
na
sede
da
FGV
Direito
SP,
localizada
na
Rua
Rocha,
nº
233,
Bela
Vista,
São
Paulo/SP,
com
aulas
quinzenais,
às
sextas-feiras,
das
9h
às
17h40. A
programação
do
curso
foi
cuidadosamente
selecionada
de
modo
a
atender
às
necessidades
da
Administração
Pública.
Dentre
os
assuntos
que
serão
abordados
estão
gestão
de
orçamento
público,
gestão
de
pessoas
na
organização
pública
e
negociação
em
órgãos
públicos. Inscrevam-se!
Cliquem
aqui
para
o
edital.
Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
14/01/2016
São
Paulo
suspende
cobrança
de
ICMS
no
download
de
softwares O
governo
de
São
Paulo
suspendeu
temporariamente
a
cobrança
de
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
sobre
o
software
adquirido
via
download.
De
acordo
com
o
Decreto
61.791/16,
o
tributo
não
será
exigido
enquanto
não
for
definido
o
estabelecimento
responsável
pelo
pagamento
do
imposto. De
acordo
com
o
advogado
Sergio
Villanova
Vasconcelos,
tributarista
do
Peixoto
&
Cury
Advogados,
isso
é
muito
importante,
já
que
as
empresas
estavam
muito
confusas
a
respeito
de
como
seria
a
incidência
do
ICMS
na
venda
de
software. Segundo
Vasconcelos,
a
legislação
tributária
possui
várias
lacunas
em
relação
à
possibilidade
de
incidência
do
ICMS
sobre
a
venda
de
software
via
download.
"Assim,
várias
dúvidas
podem
surgir,
por
exemplo:
(i)
qual
o
local
de
ocorrência
do
fato
gerador
para
determinação
do
estabelecimento
responsável
pelo
pagamento
do
imposto?;
(ii)
o
software,
ainda
que
de
prateleira,
pode
ser
considerado
como
uma
mercadoria?",
explica. Diante
desse
cenário
de
incerteza,
o
Fisco
paulista
decidiu
que
não
haverá
incidência
do
ICMS
sobre
a
venda
de
software,
quando
disponibilizados
por
meio
de
transferência
eletrônica
de
dados
(download
ou
streaming),
até
que
fique
definido
o
local
de
ocorrência
do
fato
gerador
para
determinação
do
estabelecimento
responsável
pelo
pagamento
do
imposto. "Como
se
pode
perceber,
o
Fisco
paulista
entende
que
ainda
não
está
definido
o
local
de
ocorrência
do
fato
gerador
do
ICMS
nesse
tipo
de
operação.
Concordamos
com
eles
a
respeito
disso,
contudo,
entendemos
que
essa
definição
deve
ser
feita
por
meio
de
lei
complementar,
no
caso,
a
Lei
Complementar
87/96.
Não
pode
a
legislação
paulista
fazer
essa
definição
enquanto
ela
não
for
feita
na
mencionada
lei
complementar",
afirma Outras
questões O
advogado
afirma
ainda
que
há
outras
questões
que
merecem
ser
analisadas
para
que
se
possa
definir
se
o
ICMS
pode
incidir
na
venda
de
software
via
download.
Um
dos
principais
assuntos,
segundo
Vasconcelos,
que
merecem
ser
analisados
é
se
o
software
pode
ser
considerado
como
mercadoria
para
fins
do
ICMS. O
Supremo
Tribunal
Federal,
em
julgamento
de
medida
cautelar
na
Ação
Declaratória
de
Inconstitucionalidade
1.945,
disse
que
é
possível
a
incidência
do
ICMS
sobre
a
venda
de
software
por
meio
de
transferência
eletrônica
de
dados,
afirmando
ser
irrelevante
o
fato
de
inexistir
um
bem
corpóreo
como
objeto
dessa
operação.
"Todavia,
por
ser
uma
decisão
em
medida
cautelar,
ainda
não
podemos
afirmar
que
está
é
uma
posição
definitiva
do
STF,
pois
foi
proferida
em
juízo
de
cognição
sumária",
complementa. Fonte:
Conjur,
de
14/01/2016
LEI
COMPLEMENTAR
Nº
1.281,
DE
14
DE
JANEIRO
DE
2016 Institui
na
Secretaria
da
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo
a
Corregedoria
da
Fiscalização
Tributária
–
CORFISP
e
dá
providências
correlatas Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
de
15/01/2016 |
||
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