14
Dez
16

Senado aprova projetos para barrar os supersalários

 

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), três projetos da Comissão Especial do Extrateto para dar fim aos chamados supersalários no serviço público. As matérias seguem para análise na Câmara dos Deputados. O PLS 449/2016 visa dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

 

Em obediência ao texto constitucional, o relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.

 

Devem ser observados ainda os limites do subsídio do governador nos estados e no Distrito Federal, bem como no Ministério Público e na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.

 

– Se o teto é baixo, o salário mínimo é mais baixo ainda. Não tem nenhuma demagogia no que estou dizendo. É uma realidade. Um país onde o salário mínimo é R$ 870 não pode ter um teto do tamanho do que existe no Brasil. Nos outros países essa diferença é muito menor – argumentou Kátia Abreu.

 

Acúmulo de rendas

 

Pelo texto, deve permanecer sujeito ao limite de rendimentos estabelecido para o seu cargo ou emprego o agente público cedido a outro órgão, Poder ou estado, quando não exercer cargo em comissão ou função de confiança em sua nova lotação.

 

O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.

 

No caso de recebimento de rendimentos sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.

 

Ao apoiar a proposta, o senador Reguffe (sem partido-DF) destacou ser inadmissível que um desembargador possa ganhar mais de R$ 200 mil por mês. Ele frisou que é o contribuinte que paga esse salário.

 

– Se há brechas na legislação para que alguém ganhe mais do que o teto, cabe a nós legisladores criar uma nova lei que feche essa brecha – disse.

 

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entende que a matéria "é moralizadora”. E para Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) a proposta representa o fim dos privilégios em todos os Poderes.

 

Teto e extrateto

 

São considerados rendimentos que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.

 

No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.

 

É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

 

Antonio Anastasia (PSDB-MG), vice-presidente da Comissão do Extrateto, ressaltou que o texto avança muito em relação à legislação atual. Segundo ele, além de ser didática e pedagógica, a proposta separa a indenização propriamente dita da remuneração.

 

José Pimentel (PT-CE) destacou que o diálogo entre representantes de várias instituições das três esferas da federação permitiram a construção de um texto apoiado por todos os poderes.

 

Transparência

 

Outra proposta (PLS 450/2016) é que todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios.

 

O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.

 

– O contribuinte tem o direito de abrir um site e saber quanto ele está pagando para os servidores. E outra coisa, não pode haver nenhuma exigência prévia para que um contribuinte acesse essas informações porque hoje tem alguns órgãos que exigem a identificação de quem está consultando. E isso inibe a consulta e inibe o trabalho daqueles que querem e têm o direito de saber o que nós ganhamos. Então, esse projeto é pela transparência total e absoluta – explicou Kátia Abreu.

 

Improbidade administrativa

 

Kátia Abreu também baseou seu relatório em texto do Projeto de Lei da Câmara (PL) 3123/2015, de autoria do Executivo, com algumas alterações. Entre as mudanças sugeridas, está uma proposta (PLS 451/2016) para imputar como ato de improbidade administrativa quem pagar acima do teto e para obrigar o servidor a devolver os recursos recebidos.

 

Fonte: Agência Senado, de 13/12/2016

 

 

 

Ministros do STF querem uniformizar prazos e discutem alterar CPC

 

A 2ª turma do STF decidiu submeter para apreciação do plenário dois recursos que tratam da contagem de prazos. Os agravos são de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que não os conheceu. Em novembro, pediu vista o ministro Toffoli.

 

Nesta terça-feira, 13, Toffoli sugeriu submeter os casos para julgamento de toda a Corte, em conjunto inclusive com uma reclamação do ministro Teori (23.045).

 

Os agravos foram interpostos contra decisão que negou seguimento aos recursos por intempestividade, na medida em que os agravantes não observaram tanto o prazo estipulado no art. 307 do regimento interno quanto a forma de sua contagem prevista no art 798 do CPP.

 

De início o ministro Toffoli destacou que “toda a disciplina conferida aos recursos especial e extraordinário pela Lei nº 8.038/90, em seus arts. 26 a 29, foi suplantada de forma expressa pela Lei nº 13.105/15, o novo Código de Processo Civil, não havendo margem para dúvidas quanto à sua incidência sobre eles, sendo certo, ainda, que a matéria neles discutida adquire contornos secundários nesse particular”.

 

Sendo assim, concluiu o ministro pela incidência, no tocante aos agravos manejados contra decisão de inadmissibilidade do especial ou do extraordinário, do prazo de 15 dias, subscrito no § 5º do art. 1.003 da novel legislação. Inclusive, consignou, esse também é o entendimento da 1ª turma do STF.

 

“Há de se reconhecer que a norma insculpida no art. 317 do Regimento Interno da Corte, embora revestida de eficácia em relação aos demais casos previstos em seu bojo, não mais disciplina o agravo interno, quando o objeto de impugnação for decisão unipessoal do relator em recurso extraordinário com ou sem agravo (ARE ou RE).”

 

Em conclusão, o ministro Toffoli divergiu do relator entendendo que as normas do novo CPC se aplicam indistintamente aos recursos especial e extraordinário e aos seus incidentes - o agravo contra decisão de sua inadmissibilidade e o agravo interno.

 

Prazos na discussão criminal

 

Especificamente como se devem contar os prazos nos recursos afetos à discussão criminal, se pela regra do art. 798 do CPP (dias corridos) ou pela regra do art. 219 do novo CPC (dias úteis), Toffoli sustentou que a lei 13.105/15 regulou inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

 

“Não se desconhece que o art. 219 do novo Código de Processo Civil é norma geral de contagem de prazos no âmbito do processo civil. Porém, se os recursos excepcionais em questão foram inteiramente regulados nesse diploma, é mister que se observe todo o seu regramento, inclusive a forma de contagem dos prazos.”

 

Para o ministro, o novo CPC deve ser visto “como uma novatio legis in mellius processual, seja em razão dos prazos propriamente ditos, seja em razão da forma de sua contagem”.

 

E, ato contínuo, conheceu dos agravos regimentais, reconhecendo em questão de ordem que o novo CPC uniformizou indistintamente, em matéria de recursos especial e extraordinário os prazos em 15 dias úteis, excetuados os embargos declaratórios.

 

Nova súmula

 

Toffoli propôs então à turma:

 

a) a revogação expressa da súmula 699, segundo a qual “o prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil;” e

 

b) a edição, após submissão à Comissão Permanente de Jurisprudência (RISTF, art. 32, IV), de novo verbete sumular com a seguinte redação: “A Lei nº 13.105/15 (novo Código de Processo Civil) uniformizou indistintamente, em matéria de recursos especial e extraordinário, os prazos em 15 (quinze) dias úteis, excetuados os embargos declaratórios”.

 

O presidente da turma, Gilmar Mendes, citou pesquisa do ministro Teori apontando o atraso no julgamento da Corte desde a entrada em vigor do novo CPC. O próprio Teori relatou: o agravo, que podia ser julgado em dez dias, pode levar agora 90 dias. “O exemplo do agravo interno é típico. Eram cinco ou dez dias. Agora são 15 dias úteis, se tiver prazo em dobro 30 dias, tem contrarrazões, e tem que pautar.”

 

Ambos estão conversando com a ministra Cármen Lúcia acerca do tema, para inclusive introduzir alterações no CPC, por meio de um grupo de trabalho. Segundo Teori, possivelmente até por meio de lei.

 

Gilmar Mendes completou: “E outra questão é essa da contagem em dias úteis. Em plena fase do processo eletrônico, adotamos essa concepção dos dias úteis, com os problemas de feriados locais...”

 

Fonte: Migalhas, de 13/12/2016

 

 

 

Pleno do STJ cria órgãos de julgamento por meio virtual

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou nesta terça-feira (13) órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos.

 

Segundo a emenda aprovada ao Regimento Interno do STJ, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal.

 

As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital.

 

Com a regulamentação, o STJ se junta a outras cortes que também já regulamentaram o julgamento virtual, como o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Regionais Federais (TRF) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e os Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.

 

“Nesse contexto, é salutar que a corte responsável pela uniformização do direito federal no país regulamente o procedimento do julgamento virtual de maneira a otimizar a entrega da prestação jurisdicional”, diz a justificativa da emenda apresentada pela Comissão de Regimento Interno.

 

A comissão ressaltou ainda que o julgamento virtual “resguarda as garantias do devido processo legal”, principalmente pela possibilidade de as partes e o Ministério Público exercerem o direito de oposição e a prerrogativa de solicitar sustentação oral.

 

As sessões virtuais seguirão as seguintes etapas: inclusão do processo pelo relator na plataforma eletrônica; publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico; início das sessões virtuais, que coincidirá com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, e fim do julgamento.

 

Sustentação oral

 

Outra mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a regulamentação do prazo para requerer sustentação oral, com preferência para advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos.

 

A medida visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, “cuja realização em uma única sessão de julgamento tem-se mostrado inviável”, segundo justificativa da Comissão de Regimento Interno.

 

A mudança atende ainda à isonomia, uma vez que possibilitará à parte contrária tomar conhecimento prévio do requerimento de sustentação formulado, em data anterior à realização da sessão.

 

Como a pauta é publicada com até cinco dias úteis de antecedência, o pedido de sustentação oral terá de ser formulado até dois dias após a publicação da pauta de julgamento, exceto os apresentados em mesa.

 

Essa iniciativa já foi implantada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a pedido da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.

 

Comissão

 

Uma terceira mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a criação da Comissão Permanente Gestora de Precedentes, formada por três ministros, para garantir maior efetividade às novas regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre a padronização de procedimentos.

 

A comissão terá ainda como atribuição, em conjunto com a presidência do STJ, gerir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência.

 

Fonte: site do STJ, de 13/12/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Ata de Eleição para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado - Biênio 2017/2018

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/12/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/12/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.