14 Set 16 |
Luto
A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
–
ANAPE,
com
profundo
pesar,
comunica
que
toda
a
sua
direção,
conselhos
e
todo
o
corpo
associativo
estão
de
LUTO,
em
razão
do
falecimento
do
Procurador
do
Distrito
Federal
aposentado
SAINT-CLAIR
MARTINS
SOUTO
e
do
Procurador
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
SAINT-CLAIR
DINIZ
MARTINS
SOUTO,
pai
e
filho,
que
desapareceram
e
foram
vítimas
de
covarde
assassinato,
em
Vila
Rica/MT,
município
localizado
a
1.276
km
de
Cuiabá/MT. A
ANAPE
agradece
o
Governador
do
Estado
do
Mato
Grosso,
Pedro
Taques,
a
equipe
de
inteligência
da
Secretaria
de
Segurança
Pública
do
Estado
do
Mato
Grosso,
ao
Procurador-Geral
do
Estado
do
Mato
Grosso,
Patryck
Ayala,
e
a
presidente
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
do
Mato
Grosso
–
APROMAT,
Gláucia
Anne
Kelly
Rodrigues
do
Amaral,
ao
Governo
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
e
ao
presidente
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
–
CFOAB,
Cláudio
Lamachia,
por,
desde
a
primeira
hora
em
que
foram
contatados,
não
terem
medido
os
esforços
para
buscar
auxílio,
prestar
todas
as
informações
possíveis
e
solucionar
o
caso.
SAINT-CLAIR
DINIZ
MARTINS
SOUTO,
sublinhe-se,
foi
diretor
da
ANAPE
e
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
–
APERJ
e
merece
todo
o
reconhecimento
póstumo
pela
dedicação
ao
engrandecimento
das
Procuradorias-Gerais
dos
Estados
e
do
DF
e
de
todos
os
seus
quadros. A
diretoria
da
ANAPE
e
toda
sua
equipe
de
colaboradores,
ao
lado
da
APERJ
e
da
APDF,
colocam-se
à
disposição
da
família
e
dos
amigos
dos
colegas
ausentes
neste
momento
de
desmedida
dor.
MARCELLO
TERTO
E
SILVA
Presidente
da
ANAPE Fonte: site da Anape, de 13/9/2016
Presidente
do
STF
reúne-se
com
governadores
para
discutir
questões
federativas A
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia,
reuniu-se
com
governadores
de
24
estados
e
do
Distrito
Federal
durante
toda
a
manhã
desta
terça-feira
(13)
com
o
objetivo
de
construir
uma
agenda
que
promova
a
resolução
de
conflitos
federativos
e
dê
respostas
concretas
a
temas
que
dizem
respeito
aos
interesses
do
povo
e
da
nação.
A
ministra
Cármen
Lúcia
afirmou
que
pretende
estimular
a
resolução
desses
conflitos
por
meio
da
Justiça
Restaurativa,
de
conciliação
e
da
interlocução
com
os
Tribunais
de
Justiça
(TJs)
estaduais.
“O
STF,
historicamente,
tem
um
papel
de
defesa
da
federação.
O
princípio
federativo
é
muito
caro
ao
Supremo”,
disse.
Essa
foi
a
primeira
reunião
oficial
da
ministra
após
sua
posse
na
Presidência
do
STF.
Convidados
pela
presidente
do
Supremo,
os
governadores
puderam
expor
longamente
os
temas
prioritários
para
seus
estados
e
destacar
suas
principais
preocupações
e
dificuldades
na
gestão
de
conflitos.
Somente
não
participaram
representantes
dos
governos
de
Rondônia
e
Espírito
Santo.
Entre
os
temas
debatidos,
tiveram
destaque
questões
relacionadas
ao
pacto
federativo,
que
trata
das
competências
tributárias
dos
entes
da
federação,
guerra
fiscal,
que
envolve
centenas
de
processo
em
curso
no
Supremo,
bem
como
o
pagamento
de
precatórios
e
a
judicialização
da
saúde,
especialmente
em
relação
a
medicamentos
de
alto
custo. Nesse
ponto,
vários
governadores
destacaram
a
necessidade
de
estabelecer
uma
limitação
criteriosa
em
relação
a
essas
despesas.
A
presidente
do
STF
informou
que
irá
propor
aos
presidentes
dos
TJs
a
criação
de
comitês
formados
por
médicos
para
auxiliar
os
juízes
a
julgarem
ações
dessa
natureza.
Sobre
o
pagamento
de
precatórios,
a
ministra
Cármen
Lúcia
relatou
que
irá
pedir
estudos
aos
tribunais
estaduais
sobre
a
questão.
Outra
preocupação
externada
foi
em
relação
ao
aumento
permanente
das
despesas
correntes.
Muitos
governadores
citaram
a
concessão
de
liminares
que
os
obrigam
a
fazer
contratações
de
candidatos
aprovados
em
concursos
públicos
em
áreas
que
não
há
necessidade
urgente. Segurança
pública
também
foi
outro
assunto
muito
discutido,
sobretudo
a
questão
do
descontingenciamento
de
recursos
do
Fundo
Penitenciário
Nacional
(Funpen).
A
presidente
do
Supremo
destacou
que
há
uma
súmula
vinculante
do
STF
a
qual
proíbe
o
contingenciamento
das
verbas
do
fundo
por
parte
da
União
e
pediu
aos
governadores
que
enviem
seus
projetos
dessa
área
ao
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
para
posteriormente
tratar
do
assunto
com
o
Ministério
da
Justiça.
A
ministra
anunciou
ainda
que
irá
pedir
a
todos
TJs
dados
do
sistema
penitenciário
para
discutir
o
assunto
depois
com
os
governadores.
A
presidente
do
STF
expôs
ainda
projeto
no
sentido
de
construir,
em
parceria
com
os
estados,
centros
de
proteção
para
as
presidiárias
grávidas,
com
o
objetivo
de
que
elas
possam
ter
seus
filhos
em
locais
adequados
e
com
dignidade.
Todos
os
governadores
presentes
se
dispuseram
a
receber
os
centros. No
final
da
reunião,
a
ministra
Cármen
Lúcia
acertou
com
os
governadores
um
novo
encontro
para
daqui
a
dois
meses
com
o
objetivo
de
propor
sugestões
para
os
temas
apresentados,
além
de
informar
quais
ações
de
interesses
dos
estados
serão
pautadas
para
o
Plenário
do
STF
nos
próximos
seis
meses.
“Essa
é
uma
iniciativa
pioneira
do
STF
em
iniciar
uma
agenda
com
os
governadores,
tratando
do
pacto
federativo.
Estamos
extremamente
satisfeitos
com
a
preocupação
da
presidente
Cármen
Lúcia
em
relação
a
determinados
temas
e
otimistas
em
relação
ao
futuro
das
relações
entre
os
governadores
e
o
STF”,
afirmou
o
governador
Marconi
Perillo
(GO). Para
o
governador
Rodrigo
Rollemberg
(DF),
a
ministra
Cármen
Lúcia
demonstrou
seu
compromisso
federativo
ao
convidar
os
governadores
a
construir
juntos
soluções
para
melhorar
o
ambiente
econômico.
“Tratou
da
questão
da
guerra
fiscal
e
se
comprometeu
a
buscar
uma
conciliação
dentro
de
interesses
diversos,
dentro
dessa
perspectiva
de
ampliar
o
diálogo”,
disse.
O
governador
Wellington
Dias
(PI)
considerou
“histórica”
a
iniciativa
da
presidente
do
Supremo.
“Foram
apresentadas
algumas
pautas
que
estão
no
Supremo
e
que
se
deseja
ter
as
condições
de
votação,
ou
seja,
o
relatório
estar
pronto
para
a
questão
ser
analisada.
Eu
creio
que,
dessa
forma,
nós
poderemos
dar
solução
a
problemas
que
se
arrastam
há
muitos
anos
sem
um
julgamento”,
assinalou. O
governador
Geraldo
Alckmin
(SP)
salientou
que
a
reunião
foi
muito
proveitosa.
“Entre
os
temas
importantes
estão
a
questão
dos
precatórios
e
a
judicialização
da
saúde.
Achei
a
ideia
desta
reunião
extremamente
positiva.
É
com
entusiasmo
que
a
gente
recebe
essa
mudança
histórica”,
sublinhou. Fonte: site do STF, de 13/9/2016
Ministra
Cármen
Lúcia
se
reúne
com
Presidentes
dos
TJs
para
definir
pauta
do
STF
e
do
CNJ O
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
participou
hoje
(13),
de
reunião
de
trabalho
com
a
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia.
Na
ocasião,
estiveram
presentes
os
presidentes
dos
27
Tribunais
de
Justiça
do
país.
Com
esse
ato,
a
ministra
objetiva
encaminhar
a
pauta
de
julgamentos
do
STF
e
definir
as
políticas
públicas
a
cargo
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
a
partir
da
realidade
e
das
necessidades
dos
estados.
Ela
explicou
aos
desembargadores
que
a
discussão
de
problemas
comuns
e
a
tomada
de
decisões
conjuntas
fortalecerá
os
tribunais,
unificando
o
Poder
Judiciário.
A
ministra
pretende
realizar
reuniões
mensais
com
os
presidentes
dos
TJs,
repetindo
o
modelo
que
adotou
quando
presidiu
o
Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE).
A
próxima
reunião
já
está
marcada
para
o
dia
14
de
outubro,
às
10h. Na
reunião
de
hoje,
a
ministra
lembrou
que
a
Justiça
estadual
representa
80%
do
Poder
Judiciário
brasileiro,
por
isso
começou
a
série
de
reuniões
pelos
presidentes
dos
TJs,
mas
esta
semana
ainda
se
reunirá
com
os
presidentes
dos
cinco
Tribunais
Regionais
Federais
(TRFs)
e,
na
próxima
semana,
com
os
presidentes
dos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
(TRTs).
Repercussão
geral:
Para
elaborar
a
pauta
do
Supremo
–
que
será
fixada
pessoalmente
por
ela
em
periodicidade
mensal
–,
a
ministra
pediu
aos
presidentes
dos
TJs
que
encaminhem
a
ela,
até
o
dia
30
de
setembro,
os
temas
de
repercussão
geral
que
consideram
prioritários.
Foi
consenso
que
a
questão
dos
expurgos
inflacionários
decorrentes
de
planos
econômicos,
cujos
processos
estão
suspensos
(sobrestados)
em
todo
o
país
à
espera
de
definição
da
matéria
pelo
Supremo,
está
em
primeiro
lugar.
Outra
matéria
que,
de
imediato,
foi
apontada
pelos
desembargadores
como
prioritária
é
a
obrigação
de
o
estado
fornecer
medicamentos
ou
procedimentos
médicos
e
cirúrgicos
em
decorrência
de
decisões
judiciais.
Este
assunto
também
foi
discutido
na
reunião
com
26
governadores,
na
manhã
de
hoje.
A
judicialização
da
saúde
é
realidade
em
23
dos
26
estados
representados
no
encontro. A
ministra
expôs
aos
desembargadores
que
esta
matéria
está
sendo
tratada
no
âmbito
do
CNJ,
onde
uma
câmara
técnica
estuda
a
adoção
de
medidas
para
orientar
juízes
aos
quais
são
levadas
demandas
de
fornecimento
de
medicamento
ou
tratamentos
médicos.
Para
a
presidente
do
STF,
uma
das
medidas
em
estudo
é
a
fixação
de
critérios
objetivos
para
embasar
as
decisões
judiciais.
Os
governadores
se
comprometeram
a
colocar
à
disposição
da
justiça
estadual
médicos-peritos
para
orientar
os
magistrados
nesses
casos.
A
ministra
pediu
aos
desembargadores
que
sejam
levados
a
ela
eventuais
casos
de
descumprimento
deste
compromisso
assumido
hoje,
para
que
possa
cobrar
diretamente
dos
governadores
envolvidos. Número
de
juízes:
A
ministra
Cármen
Lúcia
quer
saber
quantos
juízes
em
exercício
há
no
Brasil,
onde
estão
lotados,
quantas
comarcas
estão
providas
e
quantas
estão
sem
titular.
Essas
informações
também
devem
ser
encaminhadas
a
ela
até
o
dia
30
de
setembro.
Ela
também
quer
adotar
em
todo
o
país
a
realização
de
audiências
virtuais
entre
magistrado
e
advogados
das
partes,
a
exemplo
do
que
faz
em
seu
gabinete
no
STF.
Também
estuda
a
utilização
do
sistema
de
videoconferência
para
a
realização
das
audiências
de
custódia. Processos
de
execução
fiscal:
O
terceiro
dado
solicitado
aos
presidentes
dos
TJs
diz
respeito
aos
processos
de
execução
fiscal.
A
ministra
quer
saber
quantas
são
as
varas
especializadas
em
execução
fiscal
em
todo
o
país
e
qual
a
deficiência
das
comarcas.
Estima-se
que
haja
um
passivo
de
R$
2,4
trilhões
em
execuções
fiscais
no
país,
mas,
segundo
a
ministra,
muito
dessas
dívidas
são
“podres”,
e
não
correspondem
à
realidade.
“Se
forem
dívidas
podres,
precisamos
explicar
isso
à
sociedade.
O
que
não
se
pode
é
ter
esse
passivo
fictício
na
conta
do
Poder
Judiciário”,
afirmou. Segurança
pública
e
sistema
penitenciário:
O
quarto
item
da
pauta
da
reunião
com
os
desembargadores
foi
a
questão
dos
presos
provisórios
e
do
sistema
penitenciário.
A
nova
presidente
do
STF
disse
que
vai
enfrentar
esse
problema
com
rigor.
Na
reunião
com
os
governadores,
foi
informada
de
que
a
decisão
do
STF
que
determinou
ao
governo
federal
o
imediato
descontingenciamento
do
Fundo
Penitenciário
Nacional
(Funpen)
para
permitir
execução
de
obras
nos
presídios
e
assegurar
um
tratamento
mais
digno
aos
detentos
não
estaria
sendo
efetivamente
cumprida.
Ela
já
agendou
reunião
com
representantes
do
Ministério
da
Justiça
para
discutir
o
assunto
ainda
nesta
semana.
A
questão
da
falta
de
tornozeleiras
eletrônicas
para
permitir
a
aplicação
das
medidas
cautelares
diversas
da
prisão
também
foi
discutida
nos
dois
encontros
de
hoje. Direito
das
detentas
grávidas:
Evitar
que
as
detentas
gestantes
deem
à
luz
dentro
de
celas
é
uma
das
maiores
preocupações
da
nova
presidente
do
STF
no
que
diz
respeito
aos
graves
problemas
do
sistema
penitenciário.
Cármen
Lúcia
quer
que
os
estados
ponham
em
funcionamento
centros
de
referência
da
presa
grávida,
aos
quais
as
detentas
sejam
encaminhadas
no
sétimo
mês
de
gestação. Fonte: site do TJ SP, de 13/9/2016
Resolução
esclarece
recesso
judiciário
e
suspensão
dos
prazos
processuais Por
maioria
de
votos,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
aprovou
resolução
que
esclarece
sobre
o
recesso
forense
e
a
suspensão
dos
prazos
processuais
no
período
natalino,
revogando,
desta
forma,
a
Resolução
CNJ
8/2005,
que
tratava
do
assunto.
A
alteração,
aprovada
durante
a
19ª
Sessão
Virtual
do
CNJ,
foi
necessária
para
adaptação
ao
art.
220
do
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC),
que
prevê
a
suspensão
dos
prazos
processuais
no
período
compreendido
entre
20
de
dezembro
e
20
de
janeiro. De
acordo
com
o
voto
do
conselheiro
Gustavo
Alkmim,
relator
do
ato
normativo,
apesar
de
inexistir
incompatibilidade
entre
a
Resolução
CNJ
n.
8/2015
e
o
novo
CPC,
é
necessária
a
edição
de
um
novo
ato
normativo
harmonioso,
em
que
todas
as
informações
necessárias
para
o
esclarecimento
do
recesso
forense
estejam
concentradas,
a
fim
de
minimizar
as
dúvidas
geradas. Expediente
e
prazos
–
A
nova
resolução
explica
que
o
período
de
suspensão
do
expediente
forense
continua
a
ser
de
20
de
dezembro
a
6
de
janeiro
para
o
Poder
Judiciário
da
União,
conforme
previsto
na
Lei
n.
5.010/1966.
Também
estabelece
a
possibilidade
de
os
tribunais
de
justiça
dos
estados,
pelo
princípio
da
isonomia,
a
seu
critério
e
conveniência,
fixar
o
recesso
pelo
mesmo
período.
Já
a
suspensão
da
contagem
dos
prazos
processuais,
de
acordo
com
o
que
determina
o
artigo
220
do
novo
CPC,
em
todos
os
órgãos
do
Poder
Judiciário,
ocorre
entre
20
de
dezembro
a
20
de
janeiro. De
acordo
com
o
novo
ato
aprovado
pelo
CNJ,
o
expediente
forense
será
executado
normalmente
no
período
de
7
a
20
de
janeiro,
mesmo
com
a
suspensão
dos
prazos,
audiências
e
sessões,
com
o
exercício
das
atribuições
regulares
dos
magistrados
e
servidores. Plantões
–
Durante
o
recesso
forense,
os
tribunais
deverão
regulamentar
o
funcionamento
de
plantões
judiciários,
de
modo
a
garantir
o
caráter
ininterrupto
da
atividade
jurisdicional
em
todo
o
país. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 13/9/2016
STF
corta
auxílio-moradia
a
servidora
que
já
residia
em
Brasília A
Primeira
Turma
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
manteve
acórdão
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
que
julgou
irregular
o
pagamento
de
auxílio-moradia
a
uma
servidora
pública
que
já
residia
em
Brasília
à
época
da
concessão
do
benefício.
As
informações
foram
divulgadas
no
site
do
Supremo.
Os
ministros
do
STF
determinaram
a
devolução
dos
valores
recebidos
pela
servidora
entre
outubro
de
2003
e
novembro
de
2010.
Por
maioria
de
votos,
os
ministros
negaram
a
ordem
no
Mandado
de
Segurança
32569
no
qual
a
servidora
buscava
anular
a
sentença
do
TCU.
De
acordo
com
o
processo,
a
servidora
pública
federal
aposentou-se
no
Ministério
do
Planejamento
em
2003
e,
um
dia
depois,
assumiu
cargo
comissionado
no
Ministério
da
Ciência
Tecnologia
e
Inovação
(MCTI). No
Mandado
de
Segurança,
a
servidora
alegou
que
os
valores
teriam
sido
recebidos
de
‘boa-fé’
e
que
a
concessão
de
auxílio-moradia
foi
iniciativa
da
administração
pública.
Ela
sustentou,
ainda,
a
decadência
do
direito
da
administração
pública
de
anular
os
atos
dos
quais
decorreram
efeitos
favoráveis,
salientando
que,
nos
casos
patrimoniais
contínuos,
o
prazo
é
contado
da
percepção
do
primeiro
pagamento
tido
por
irregular,
ocorrido
em
2003.
O
julgamento,
que
começou
em
novembro
de
2015,
foi
retomado
com
o
voto-vista
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
acompanhando
o
entendimento
do
ministro
Edson
Fachin
no
sentido
de
negar
o
pedido
da
servidora.
Barroso
verificou
que
‘não
houve
o
deslocamento
para
Brasília
que
autorizaria
o
pagamento
do
auxílio-moradia’. O
ministro
observou
que,
segundo
as
informações
do
Tribunal
de
Contas
da
União,
a
servidora
residia
em
Brasília
10
anos
antes
da
concessão
do
auxílio-moradia
e
permaneceu
no
mesmo
imóvel
ocupado
antes
da
nomeação,
mas
que,
para
ter
direito
ao
benefício,
assinou
declaração
afirmando
residir
anteriormente
no
Rio
de
Janeiro.
Barroso
ressaltou
que,
embora
o
princípio
da
decadência
impeça
a
administração
pública
de,
após
decorridos
cinco
anos,
anular
atos
administrativos
favoráveis
aos
destinatários,
‘a
comprovação
da
má-fé
torna
a
regra
sem
efeito
(artigo
54
da
Lei
9784/1999)’. “O
prazo
decadencial
não
se
aplica
aos
autos
por
não
ter
havido
boa-fé”,
afirmou
o
ministro
Barroso,
acompanhado
pela
ministra
Rosa
Weber.
O
relator
do
Mandado
32569,
ministro
Marco
Aurélio,
entendeu
que
deveria
ser
aplicado
ao
caso
o
princípio
da
decadência
pois,
como
o
primeiro
pagamento
ocorreu
em
2003,
o
direito
de
autotutela
da
administração
pública
se
encerrou
em
2008.
O
ministro
salientou
que
seria
inadequado
falar
em
má-fé
da
servidora,
pois
a
administração
pública,
em
duas
ocasiões,
entendeu
que
o
benefício
era
devido:
no
deferimento
inicial
e,
posteriormente,
ao
não
acolher
as
argumentações
do
TCU
por
sua
suspensão.
Marco
Aurélio
ressaltou
que,
embora
reconheça
que
os
requisitos
para
o
recebimento
do
benefício
não
estão
presentes,
entendeu
que
a
má-fé
deveria
ser
provada
e
não
presumida
para
afastar
a
decadência.
Esse
entendimento,
acompanhado
pelo
ministro
Luiz
Fux,
ficou
vencido
na
votação. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/9/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
14/9/2016 |
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