14 Jul 16 |
STF aprovou três novas súmulas vinculantes no primeiro semestre de 2016
No
primeiro
semestre
de
2016,
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
aprovou
três
novas
súmulas
vinculantes,
que
tratam
de
temas
envolvendo
o
direito
de
condenados
em
caso
de
ausência
de
vagas
no
sistema
prisional,
a
conversão
de
medidas
provisórias
antes
da
entrada
em
vigor
da
Emenda
Constitucional
32/2001
e
a
não
extensão
de
direito
a
auxílio-alimentação
para
servidores
inativos.
Na
gestão
do
ministro
Ricardo
Lewandowski
na
Presidência,
iniciada
em
setembro
de
2014,
o
Plenário
aprovou
23
novas
súmulas
vinculantes.
Desde
2007,
o
Supremo
já
editou
56
verbetes.
Introduzidas
no
ordenamento
jurídico
pela
Emenda
Constitucional
(EC)
45/2004
(Reforma
do
Judiciário)
e
regulamentadas
pela
Lei
11.417/2006,
as
súmulas
vinculantes
são
enunciados
com
efeito
vinculante
em
relação
aos
demais
órgãos
do
Poder
Judiciário
e
à
Administração
Pública
direta
e
indireta,
nas
esferas
federal,
estadual
e
municipal.
O
verbete
é
resultado
de
reiteradas
decisões
do
STF
sobre
matéria
constitucional
e,
para
sua
aprovação,
são
necessários
os
votos
de
dois
terços
dos
ministros
do
Tribunal. No
final
de
junho,
na
análise
da
Proposta
de
Súmula
Vinculante
(PSV)
57,
de
autoria
da
Defensoria
Pública
Federal,
o
Plenário
aprovou
a
Súmula
Vinculante
(SV)
56,
segundo
a
qual
“a
falta
de
estabelecimento
penal
adequado
não
autoriza
a
manutenção
do
condenado
em
regime
prisional
mais
gravoso,
devendo-se
observar,
nesta
hipótese,
os
parâmetros
fixados
no
Recurso
Extraordinário
(RE)
641320”.
Em
maio
deste
ano,
ao
dar
parcial
provimento
ao
RE
641320,
com
repercussão
geral,
o
Plenário
seguiu
o
voto
do
relator,
ministro
Gilmar
Mendes,
e
fixou
a
tese
nos
seguintes
termos:
a)
a
falta
de
estabelecimento
penal
adequado
não
autoriza
a
manutenção
do
condenado
em
regime
prisional
mais
gravoso;
b)
os
juízes
da
execução
penal
poderão
avaliar
os
estabelecimentos
destinados
aos
regimes
semiaberto
e
aberto,
para
qualificação
como
adequados
a
tais
regimes.
São
aceitáveis
estabelecimentos
que
não
se
qualifiquem
como
“colônia
agrícola,
industrial”
(regime
semiaberto)
ou
“casa
de
albergado
ou
estabelecimento
adequado”
(regime
aberto)
(artigo
33,
parágrafo
1º,
alíneas
“b”
e
“c”);
c)
havendo
déficit
de
vagas,
deverá
determinar-se:
(i)
a
saída
antecipada
de
sentenciado
no
regime
com
falta
de
vagas;
(ii)
a
liberdade
eletronicamente
monitorada
ao
sentenciado
que
sai
antecipadamente
ou
é
posto
em
prisão
domiciliar
por
falta
de
vagas;
(iii)
o
cumprimento
de
penas
restritivas
de
direito
e/ou
estudo
ao
sentenciado
que
progride
ao
regime
aberto.
Até
que
sejam
estruturadas
as
medidas
alternativas
propostas,
poderá
ser
deferida
a
prisão
domiciliar
ao
sentenciado. Em
março,
foram
aprovadas
duas
súmulas
vinculantes.
No
julgamento
da
PSV
93
foi
aprovada
a
conversão
da
Súmula
651,
do
STF,
em
verbete
vinculante
(SV
54),
segundo
o
qual
“a
medida
provisória
não
apreciada
pelo
Congresso
Nacional
podia,
até
a
Emenda
Constitucional
32/2001,
ser
reeditada
dentro
do
seu
prazo
de
eficácia
de
trinta
dias,
mantidos
os
efeitos
de
lei
desde
a
primeira
edição”.
Na
mesma
sessão,
o
Plenário
aprovou
a
PSV
100,
convertendo
o
Enunciado
680,
do
STF,
em
SV
55,
com
o
seguinte
teor:
"O
direito
ao
auxílio-alimentação
não
se
estende
aos
servidores
inativos". Diretrizes
seguras O
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
priorizou
durante
sua
gestão
a
aprovação
de
novas
súmulas
vinculantes.
Para
o
ministro,
a
edição
destes
verbetes
é
importante
porque
fornece
diretrizes
seguras
e
permanentes
aos
operadores
do
Direito
sobre
pontos
controvertidos
da
interpretação
constitucional,
por
meio
de
enunciados
sintéticos
e
objetivos.
Desde
que
está
à
frente
da
Presidência
da
Corte,
o
Plenário
já
aprovou
23
súmulas
vinculantes. Fonte: site do STF, de 13/7/2016
Promulgada
emenda
que
reconhece
TST
como
órgão
do
Poder
Judiciário O
Congresso
Nacional
promulgou,
nesta
terça-feira,
12,
a
EC
92/16,
que
altera
os
arts.
92
e
111-A
da
CF
para
reconhecer
o
TST
como
órgão
do
Poder
Judiciário.
A
emenda
também
altera
os
requisitos
para
provimentos
dos
cargos
de
ministros,
como
exigência
de
notável
saber
jurídico
e
reputação
ilibada,
da
mesma
forma
que
em
outros
tribunais
superiores. O
presidente
do
TST,
ministro
Ives
Gandra
da
Silva
Martins
Filho,
reconheceu
o
empenho
do
Senado
e
da
Câmara
dos
Deputados
em
colocar
a
instituição
no
lugar
em
que
deveria
estar
dentro
da
Constituição:
junto
com
os
tribunais
que
fazem
a
uniformização
da
jurisprudência
Federal.
E
aproveitou
ainda
para
agradecer
a
aprovação
da
proposta
de
reajuste
dos
servidores
do
Judiciário
e
fazer
um
apelo
pela
votação
do
PLC
100/2015,
que
amplia
a
contratação
de
assessores
pelo
TST
para
que
se
equipare
ao
quadro
de
pessoal
do
STJ. A
mudança
constitucional
teve
origem
na
PEC
32/10,
aprovada
pelo
Senado
em
2015.
O
TST
sempre
foi
reconhecido
como
instância
máxima
da
justiça
trabalhista.
Apesar
disso,
ainda
não
havia
esse
registro
expresso
no
texto
constitucional. Veja
a
íntegra
do
texto
publicado
nesta
quarta-feira,
13,
no
DOU. EMENDA
CONSTITUCIONAL
Nº
92 Altera
os
arts.
92
e
111-A
da
Constituição
Federal,
para
explicitar
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho
como
órgão
do
Poder
Judiciário,
alterar
os
requisitos
para
o
provimento
dos
cargos
de
Ministros
daquele
Tribunal
e
modificar-lhe
a
competência. As
Mesas
da
Câmara
dos
Deputados
e
do
Senado
Federal,
nos
termos
do
§
3º
do
art.
60
da
Constituição
Federal,
promulgam
a
seguinte
Emenda
ao
texto
constitucional: Art.
1º
Os
arts.
92
e
111-A
da
Constituição
Federal
passam
a
vigorar
com
as
seguintes
alterações: "Art.
92.
.................................................................................. .............................................................................................. II-A
-
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho; ........................................................................................."(NR) "Seção
V Do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
dos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
e
dos
Juízes
do
Trabalho
............................................................................................... 'Art.
111-A.
O
Tribunal
Superior
do
Trabalho
compor-se-á
de
vinte
e
sete
Ministros,
escolhidos
dentre
brasileiros
com
mais
de
trinta
e
cinco
anos
e
menos
de
sessenta
e
cinco
anos,
de
notável
saber
jurídico
e
reputação
ilibada,
nomeados
pelo
Presidente
da
República
após
aprovação
pela
maioria
absoluta
do
Senado
Federal,
sendo: ................................................................................................ §
3º
Compete
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho
processar
e
julgar,
originariamente,
a
reclamação
para
a
preservação
de
sua
competência
e
garantia
da
autoridade
de
suas
decisões.' ........................................................................................."(NR) Art.
2º
Esta
Emenda
Constitucional
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Brasília,
em
12
de
julho
de
2016 Mesa
da
Câmara
dos
Deputados
Mesa
do
Senado
Federal Fonte: Migalhas, de 13/7/2016
"Com
Executivo
e
Legislativo
em
crise,
o
Judiciário
tomou
conta
de
tudo" Ada
Pellegrini
Grinover
é
uma
das
mais
respeitadas
juristas
no
país.
Ao
longo
dos
seus
83
anos,
participou
da
reforma
do
Código
de
Processo
Penal
e
do
Código
de
Defesa
do
Consumidor,
foi
coautora
da
Lei
de
Interceptações
Telefônicas,
da
Lei
de
Ação
Civil
Pública
e
da
Lei
do
Mandado
de
Segurança,
e,
hoje,
pesquisa
meios
alternativos
de
solução
de
controvérsias.
Mas
toda
a
sua
experiência
não
foi
suficiente
para
entender
os
decretos,
empréstimos
e
créditos
que
levaram
ao
afastamento
da
presidente
Dilma
Rousseff
do
cargo. “Quem
é
que
entende
isso?
Um
diz
uma
coisa,
outro
diz
outra
e
o
último
que
fala
sempre
parece
que
tem
razão.
É
tudo
muito
estranho,
muito
delicado.
Mas
o
julgamento
vai
ser
político”,
disse
a
processualista
em
entrevista
concedida
à
ConJur.
Enquanto
o
país
não
adotar
outro
regime
de
governo,
afirma,
os
problemas
políticos
e
econômicos
continuarão
a
paralisar
o
país.
A
solução?
Passa
pelo
parlamentarismo. Ou
então,
brinca,
importar
um
tirano
da
China.
A
professora
voltou
há
pouco
das
férias
que
passou
no
país
e
se
disse
impressionada.
Em
dez
anos,
viu
cidades
completamente
refeitas,
sem
as
favelas
e
os
cortiços
que
havia
visto
da
primeira
vez
que
visitou
as
terras
chinesas.
Planejamento,
segundo
Ada
Pellegrini,
traria
grandes
avanços
para
os
brasileiros. Em
meio
à
crise
vivida
pelo
Brasil,
a
advogada
e
parecerista
entende
ser
fundamental
o
ativismo
judicial,
diante
da
omissão
dos
demais
poderes.
“Hoje,
o
Judiciário
é
um
elemento
de
equilíbrio
entre
os
demais
poderes”,
afirma,
ao
relembrar
a
decisão
do
Supremo
Tribunal
Federal
de
permitir
a
interrupção
da
gravidez
nos
casos
de
feto
anencéfalo.
À
época,
tramitavam
diversos
projetos
de
lei
no
Congresso
Nacional
para
regulamentar
a
questão,
mas
o
Legislativo
foi
lento
demais
para
resolver
o
problema
dos
cidadãos. Ela
entregou
há
pouco
à
editora
o
livro
Ensaios
sobre
a
processualidade
–
Fundamentos
para
uma
nova
teoria
geral
do
processo,
onde
defende
que
a
jurisprudência
hoje
em
dia
deve
ter
uma
função
criadora,
ir
além
das
interpretações
da
lei
e
da
Constituição.
É
preciso
acompanhar
a
mudança
dos
tempos,
recomenda,
antes
de
garantir:
esse
será
seu
livro
mais
polêmico. Na
conversa
com
a
ConJur,
Ada
também
fez
críticas
ao
Judiciário
–
“Se
o
crime
é
daqueles
que
eles
(juízes)
não
gostam,
como
tráfico,
não
reconhecem
nulidade
nenhuma,
porque
querem
punir”
–;
à
advocacia
–
“Quando
vejo
petições
iniciais
de
100
páginas
eu
também
questiono:
‘Estão
loucos?’”
–;
e
ao
Ministério
Público
–
“O
Ministério
Público
tem
que
descer
do
salto,
esquecer
essa
história
do
promotor
natural,
onde
cada
um
faz
o
que
quer”. Nascida
em
Nápoles,
na
Itália,
chegou
ao
Brasil
com
a
família
aos
18
anos
e
aos
34
naturalizou-se
brasileira.
Dedicou-se
à
academia
na
Faculdade
de
Direito
da
USP,
onde
se
tornou
livre
docente
e
onde
deu
aulas
até
a
aposentadoria
compulsória,
aos
70
anos.
Hoje
em
dia,
dedica-se
a
elaborar
pareceres
e
memoriais. Da
entrevista
também
participaram
os
jornalistas
da
ConJur,
Mauricio
Cardoso,
Thiago
Crepaldi
e
Claudia
Moraes. Leia
a
entrevista: ConJur
–
Como
o
país
chegou
a
esta
crise? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Entendo
que,
enquanto
o
Brasil
não
adotar
outro
regime
de
governo,
nada
será
solucionado.
Trocar
seis
por
meia
dúzia
não
resolve
nada.
O
presidencialismo,
que
concentra
tudo
no
presidente
da
República,
não
funciona.
É
muito
centralizador.
O
Parlamento
também
não
funciona,
porque
num
presidencialismo
de
coalização
os
partidos
são
a
favor
ou
contra,
ou
seja,
não
é
uma
posição
imune
de
influências,
como
deveria
ser.
Se
não
mudarmos
para
um
parlamentarismo,
o
sistema
não
vai
funcionar
nunca. ConJur
–
Não
é
grande
demais
a
instabilidade
de
se
poder
trocar
o
presidente
com
mais
facilidade? Ada
Pellegrini
Grinover
–
É
mais
instável
o
governo,
mas
se
o
presidente
não
tiver
voto
de
confiança,
vai
embora
e
escolhem
outro.
É
maior
a
instabilidade,
mas
o
trauma
de
um
impeachment
é
muito
pior,
porque
para
tudo
e
o
presidente
é
afastado
no
momento
do
recebimento
da
acusação
–
o
que
acho
prematuro
porque
ainda
não
está
condenado.
Há
muito
tempo
estou
convencida
de
que
os
problemas
do
Brasil
decorrem
do
regime
de
governo. ConJur
–
O
parlamentarismo
conseguiria
manter
o
país
em
movimento? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Sim,
com
ou
sem
governo,
os
países
que
seguem
o
parlamentarismo
andam.
Às
vezes,
andam
melhor
sem
governo
do
que
com.
(risos) ConJur
–
O
nível
dos
deputados
na
votação
do
impeachment
deixou
muita
gente
chocada.
A
senhora
entende
que
o
parlamentarismo
seria
melhor
para
o
país
mesmo
com
o
Congresso
que
temos
hoje? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Sempre
tem
alguém
bom,
capaz
de
formar
um
governo.
E
se
não
for
capaz,
vai
embora,
escolhemos
outro
até
acertar.
O
impeachment
é
muito
grave,
muito
sério.
Não
se
fala
de
outra
coisa
nesse
país.
Então,
por
pior
que
seja
o
Parlamento,
sempre
há
alguém
que
sabe
o
que
faz. ConJur
–
A
existência
ou
não
do
crime
de
responsabilidade
faz
diferença
atualmente?
Vemos
na
contagem
de
votos
que
é
uma
questão
de
partido,
e
não
uma
questão
de
Direito? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Sim,
é
uma
questão
política.
A
verdade
é
que,
se
continuarmos
com
o
presidencialismo,
deveria
haver
ao
menos
a
previsão
de
um
referendo
renovatório.
O
presidente
não
está
conseguindo
governar?
Quer
tirá-lo
do
cargo?
Fazemos
o
referendo.
Se
o
povo
não
tem
mais
confiança
no
presidente,
ele
tem
de
ir
embora.
Por
que
ele
tem
de
cometer
um
crime
de
responsabilidade
para
ser
afastado?
Outra
coisa:
quando
você
fala
com
qualquer
estrangeiro,
principalmente
de
países
onde
o
regime
é
parlamentarista,
ele
não
sabe
o
que
é
crime
de
responsabilidade,
porque
lá
não
tem,
não
é
criminalizado.
Eles
não
entendem.
“Mas
como
é
crime
de
responsabilidade
se
ela
não
roubou?”,
questionam.
É
uma
concepção
difícil,
precisa
que
ser
do
ramo
para
entender.
Eu
não
sei
se
os
decretos
eram
empréstimo
ou
se
eram
créditos.
Quem
é
que
entende
isso?
Um
diz
uma
coisa,
outro
diz
outra
e
o
último
que
fala
sempre
parece
que
tem
razão.
É
tudo
muito
estranho,
muito
delicado.
Mas
o
julgamento
vai
ser
político.
E
espero
que
realmente
seja,
porque
se
a
presidente
voltar,
aí
é
que
estamos
perdidos. ConJur
–
Aí
a
confusão
se
dá
por
completo. Ada
Pellegrini
Grinover
–
São
muito
poucos
hoje
os
países
presidencialistas
com
o
nosso
modelo.
Os
Estados
Unidos
têm
um
parlamento
forte,
não
deixam
o
presidente
fazer
tudo
o
que
quer.
Aqui,
se
a
presidente
tivesse
pedido
autorização
para
o
decreto,
você
acha
que
o
Congresso
não
autorizava?
Claro
que
autorizava.
Foi
bobagem
dela. ConJur
–
E
a
pena
para
isso
é
o
impeachment? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Não
deveria
ser.
Agora,
não
é
possível
que
uma
só
pessoa
chefie
todos
os
ministérios,
a
burocracia.
Como
pode
um
presidente
da
República
ser
chefe
da
burocracia?
A
burocracia
é
uma
questão
técnica.
Não
são
necessários
tantos
cargos
em
comissão,
poderíamos
manter
só
o
estritamente
essencial
e
aproveitar
o
pessoal
de
carreira.
São
muitos
gastos
sem
planejamento.
Estou
voltando
da
China.
Vocês
não
imaginam
o
que
é
a
China
hoje.
Em
dez
anos
eles
refizeram
cidades
inteiras.
Beijing
foi
refeita.
Eu
conheci
Beijing
antes.
Eram
cortiços.
Não
sei
quantas
pessoas
moravam
num
pequeno
apartamento,
com
um
banheiro
comum,
uma
cozinha
comum.
Hoje
não
tem
cortiço,
não
tem
favela.
Também
fui
para
o
interior
da
China
e
vi
que
todo
mundo
mora
dignamente.
Nós
temos
que
importar
um
tirano.
(risos)
Não
vou
dizer
um
ditador
porque
é
feio,
mas
um
tirano
provisório
por
20
anos,
fazer
uma
seleção
entre
os
chineses. ConJur
–
Vinte
anos
de
provisório? Ada
Pellegrini
–
Ué,
a
nossa
ditadura
não
durou
isso?
Quer
dez
anos?
Em
dez
eles
conseguem
fazer
tudo.
É
impressionante.
Fizeram
cidades
novas!
Eu
não
sei
se
pegaram
aquelas
pessoas
e
esconderam
em
um
canto
da
China,
mas
andei
pelo
interior
e
vi
pescadores,
agricultores,
todos
com
casas
dignas.
Não
tem
favela,
não
tem
cortiço.
Aqui
não
se
planeja
nada,
não
temos
ferrovia.
Queriam
fazer
e
pararam
no
meio
do
caminho.
O
Minha
Casa
Minha
Vida
resolve
a
situação
de
quantas
pessoas?
Não
tem
planejamento,
mas
tem
corrupção.
É
endêmica
a
corrupção
nesse
país. ConJur
–
O
sistema
de
financiamento
de
campanha
é
uma
das
razões
para
a
corrupção
no
país? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Sem
dúvidas,
esse
é
um
dos
pontos.
Quem
financia
uma
campanha
está
esperando
algum
benefício
como
retorno,
evidentemente.
Mas,
também,
quem
vai
financiar
as
campanhas?
Nós?
Não
há
controle,
não
há
fiscalização.
Deixar
à
beira
da
falência
uma
empresa
como
a
Petrobras,
só
com
muito
esforço. ConJur
–
O
Executivo
está
em
crise,
o
Legislativo
é
omisso
em
relação
às
políticas
públicas
e
o
Supremo
é
obrigado
a
caminhar
sobre
ovos... Ada
Pellegrini
Grinover
–
Caminhar
sobre
ovos?
O
Supremo
tomou
conta
de
tudo!
Ele
determina
como
que
tem
que
ser
o
impeachment,
determina
se
é
válido
ou
não
é
válido... ConJur
–
Mas
não
é
um
terreno
perigoso?
Como
a
senhora
vê
esse
protagonismo
do
Judiciário? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Hoje
o
Judiciário
é
um
elemento
de
equilíbrio
entre
os
demais
poderes.
Até
pelo
fato
de
que
os
demais
poderes
são
majoritários
e
o
Judiciário
tem
mais
propensão
para
julgar
direitos
de
minorias,
não
é
a
vontade
da
maioria.
Além
de
ser
um
fator
de
equilíbrio,
o
Judiciário
tem
tarefas
que
foram
abertas
com
a
Constituição
de
1988.
Naqueles
princípios
do
artigo
3º
da
Constituição,
os
princípios
fundantes
do
Brasil,
tem
questões
que
apontam
para
uma
democracia
diferente,
que
nós
chamamos
de
democracia
constitucional,
de
direito,
ou
democracia
participativa,
o
desenvolvimento
social.
E
no
desenvolvimento
social
todos
os
poderes
têm
responsabilidades.
Então,
não
adianta
achar
que
o
Judiciário
não
pode
fazer
o
controle
de
políticas
públicas.
Pode
e
deve.
Primeiro
porque
as
políticas
públicas
estão
inseridas
no
respeito
à
Constituição,
portanto
tem
um
controle
de
constitucionalidade.
Segundo
porque
se
os
outros
poderes
se
omitem,
o
Judiciário
que
é
o
poder
de
controle
a
posteriori,
tem
que
agir.
Mas
o
Elival
da
Silva
Ramos,
procurador-geral
do
estado
de
São
Paulo,
diz
que
o
juiz
não
pode
ser
ativo. ConJur
–
O
ativismo
judicial
é
muito
criticado
por
ele. Ada
Pellegrini
Grinover
–
Mas
é
uma
loucura!
O
juiz
atual
tem
que
ser
ativo,
sim!
Claro
que
tem
que
ter
limites,
que
são
a
razoabilidade,
a
motivação,
não
pode
se
substituir
ao
administrador.
Mas
o
juiz
tem
que
ser
ativo
porque
o
Judiciário
é
protagonista
do
Estado
de
Direito.
Ele
é
construtor
do
Estado
de
Direito
e,
se
os
outros
poderes
se
omitem
como
acontece
muitas
vezes
com
as
políticas
públicas
porque
a
administração
não
faz
o
que
deveria
fazer,
a
posteriori
o
juiz
tem
que
intervir.
O
Judiciário
está
assumindo
esse
papel
por
omissão
dos
outros
poderes.
Por
que
foi
o
Supremo
que
teve
que
decidir
sobre
o
aborto
de
fetos
anencéfalos
quando
tinha
20
projetos
de
lei
no
Congresso
dizendo
a
mesma
coisa?
Mas
eles
se
divertem
mais
fazendo
comissão
parlamentar
de
inquérito
ou
fazendo
o
processo
do
impeachment...
Então,
a
Justiça
ocupa
o
espaço.
E
hoje
a
configuração
do
Judiciário
é
completamente
diferente.
O
seu
papel,
a
sua
função
é
diferente. ConJur
–
O
que
mudou? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Acabei
de
entregar
à
editora
um
livrinho
de
dez
ensaios
que
vai
se
chamar
Ensaio
sobre
a
Processualidade
–
Fundamentos
para
uma
nova
teoria
geral
do
processo,
em
que
digo
todas
essas
coisas
que
parece
que
ninguém
tem
muita
coragem
de
dizer.
Por
exemplo,
sobre
a
jurisprudência.
A
jurisprudência
hoje
tem
uma
função
criadora.
Não
adianta
dizer
que
é
só
interpretação.
Primeiro
eram
as
súmulas,
aí
veio
a
eficácia
vinculante
das
ações
constitucionais,
agora
veio
a
eficácia
vinculante
de
julgados
e
de
precedentes
no
Código
de
Processo
Civil.
Tudo
está
mudando.
Agora
reconheceram
que
a
arbitragem
é
jurisdição.
Está
na
nova
lei
[Lei
13.129/2015].
Foi
uma
luta.
Diziam
que
não
é
jurisdição
porque
nasce
de
um
pacto
privado.
E
por
que
a
justiça
conciliativa
não
é
jurisdicional?
Mediação
e
conciliação
judiciais
não
visam
também
o
acesso
à
Justiça?
Por
que
se
fala
tanto
em
acesso
à
Justiça
e
nunca
se
ligou
o
acesso
à
Justiça
ao
conceito
novo
de
jurisdição? ConJur
–
Essa
via
de
auto
composição
é
o
futuro? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Há
muita
resistência.
A
Justiça
não
está
fazendo
audiência
de
conciliação
porque
diz
que
não
tem
mediadores
e
conciliadores.
Então,
é
cultural.
O
juiz
está
acostumado
ao
processo
contencioso
e
o
advogado
está
tomando
pé
da
arbitragem. ConJur
–
Esta
é
a
pior
crise
pela
qual
o
país
já
passou? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Das
crises
que
assisti
desde
que
cheguei
ao
Brasil,
em
1951,
sim.
Teve
a
crise
do
Getulismo,
sem
dúvida
nenhuma,
teve
a
crise
do
Jânio,
mas
não
afetou
tudo
tão
profundamente.
É
impressionante
como
tudo
está
parado.
Nós
tínhamos
um
nível
de
desemprego
razoável,
não
era
dos
mais
altos,
agora
está
lá
em
cima.
A
renda
das
pessoas
tem
caído,
assim
como
a
confiança
no
país.
Eu
esperava
que
[o
presidente
interino
Michel]
Temer
pudesse
pelo
menos
inspirar
mais
confiança,
mas
não
é
o
que
está
acontecendo.
Ele
ainda
não
conseguiu
injetar
segurança
e
esperança
no
país. ConJur
–
É
difícil
passar
segurança
depois
da
queda
de
três
ministros. Ada
Pellegrini
Grinover
–
E
sob
suspeita
de
corrupção. ConJur
–
Essa
visão
que
temos
hoje
de
que
a
corrupção
está
alastrada
em
todos
os
espaços
do
governo
faz
com
que
as
pessoas
queiram
leis
mais
pesadas,
uma
Justiça
mais
dura.
É
uma
solução
para
o
problema? Ada
Pellegrini
Grinover
–
A
sociedade
quer
a
pena
de
morte.
Se
fizermos
uma
pesquisa
de
opinião,
é
certo
que
as
pessoas
vão
querer
pena
de
morte,
o
que
não
adianta
nada.
Aumentar
a
punição
também
não
adianta.
Hoje
tudo
virou
crime
hediondo. ConJur
–
E
até
o
Supremo
já
admite
a
execução
da
pena
antes
do
trânsito
em
julgado. Ada
Pellegrini
Grinover
–
Fez
muito
bem. ConJur
–
Fez
bem? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Muito
bem.
A
lei
deve
ser
aplicada
de
acordo
com
as
mudanças
da
realidade.
No
momento
em
que
a
Constituição
de
1988
foi
promulgada,
ela
precisava
ser
libertária,
garantista
–
até
exagerou
neste
ponto,
porque
criou
tantos
direitos
que
tudo
foi
constitucionalizado
e
pode
ir
para
o
Supremo.
A
situação
era
outra
quando
se
interpretou
como
presunção
de
inocência
a
não
possibilidade
de
prisão
depois
da
sentença.
Os
processos
penais
não
duravam
tanto
tempo,
a
criminalidade
era
outra.
Não
era
a
criminalidade
econômica,
mas
a
do
ladrão
de
galinhas,
do
assassino
passional. ConJur
–
A
criminalidade
econômica
não
acontecia
ou
não
era
conhecida? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Eu
acho
que
sempre
aconteceu,
desde
a
República.
Quando
Rui
Barbosa,
na
Primeira
República,
foi
ministro
da
Fazenda,
dizem
que
já
naquela
época
começou
a
corrupção.
Não
tenho
esse
fato
comprovado,
mas
dizem
que
por
ordem
dele
foi
autorizada
a
importação
de
não
sei
quantos
milhares
de
bidês
da
França.
E
foi
aí
que
começou
a
nossa
dívida
externa.
Então,
acredito
que
crimes
econômicos
sempre
existiram,
só
que
agora
temos
mais
transparência. ConJur
–
Na
época
da
Assembleia
Constituinte,
o
crime
econômico
era
mais
às
escuras?
A
Constituição
de
88
não
foi
editada
para
uma
realidade
de
combate
ao
crime
econômico? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Não,
não
se
estava
combatendo
o
crime
econômico.
Fui
advogada
criminalista
em
um
tempo
que
o
crime
econômico
nem
existia.
Nunca
vi
crime
organizado,
máfia,
organização
criminosa,
empreiteiras
que
fraudavam.
Pode
ser
que
sempre
tenham
fraudado,
mas
não
tinha
transparência
nenhuma.
A
criminalidade
era
outra,
a
sociedade
era
outra,
o
tempo
dos
processos
era
outro.
Hoje
em
dia,
uma
reclamação
para
o
STF
leva
três
anos
para
ser
julgada.
Então,
como
você
vai
esperar
o
trânsito
em
julgado
para
colocar
alguém
na
cadeia?
A
realidade
social
mudou
e,
com
isso,
é
preciso
interpretá-la
de
acordo
com
a
situação
atual,
e
não
de
acordo
com
o
que
o
legislador
queria
naquela
época. ConJur
–
A
vontade
do
legislador
já
foi
uma
forma
de
interpretar
a
Constituição,
não
é? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Mas
isso
está
completamente
superado.
As
cláusulas
pétreas!
Uma
Constituição
pode
ter
cláusulas
pétreas?
Uma
nova
Constituição
não
pode
dizer
outra
coisa?
Mas
voltando
à
decisão
do
STF
sobre
a
execução
da
pena,
trata-se
de
uma
interpretação
evolutiva.
Leia
Eros
Grau,
leia
Luís
Roberto
Barroso
sobre
isso.
O
relator
[ministro
Teori
Zavascki]
fundamenta
a
decisão
sobretudo
no
Direito
Comparado,
porque
isso
não
existe
em
legislação
nenhuma,
e
no
princípio
da
proporcionalidade
de
um
bem
em
relação
a
outro. ConJur
–
Mas
a
norma
não
fala
trânsito
em
julgado? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Fala. ConJur
–
E
isso
não
foi
atropelar
uma
previsão
constitucional? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Mas
a
norma
não
diz
que
é
proibido
prender
até
o
trânsito
em
julgado.
Diz
que
há
presunção
de
inocência
até
o
trânsito
em
julgado. ConJur
–
Então
o
acusado
pode
ser
preso
mesmo
que
seja
inocente? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Ele
não
pode
ser
preso
em
flagrante?
Preso
preventivamente?
A
Constituição
nunca
disse
que
não
pode
ser
preso.
Ela
foi
interpretada.
Primeiro
o
Supremo
entendeu
que
podia
prender,
depois
vieram
os
garantistas,
dizendo
que
não
pode
prender
–
eu
mesma
já
sustentei
essa
tese.
E
agora
mudou
de
novo
a
interpretação. ConJur
–
A
senhora
sustentou
essa
tese
quando
tinha
clientes
presos? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Não.
Defendi
essa
tese
pouco
tempo
depois
de
a
Constituição
entrar
em
vigor
e,
naquela
época,
para
mim,
esse
era
o
sentido.
Mas
hoje
faço
uma
análise
de
jurisprudência
evolutiva,
de
interpretação
evolutiva.
As
situações
mudam
e
você
tem
de
interpretar
a
Constituição
e
as
leis
de
acordo
com
a
situação
atual. ConJur
–
E
o
processo
precisa
mudar?
Ser
mais
curto,
já
que
do
jeito
que
ele
está
hoje
demora
muito
para
ser
julgado? Ada
Pellegrini
Grinover
–
São
muitos
os
recursos,
que
estão
previstos
na
Constituição,
como
o
Recurso
Especial,
o
Recurso
Extraordinário.
Está
tudo
na
Constituição,
não
foi
a
lei
processual
que
os
previu.
Aliás,
estão
fazendo
um
novo
Código
de
Processo
Penal
que
é
péssimo. ConJur
–
O
que
precisa
mudar
no
Código
de
Processo
Penal,
na
sua
opinião? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Bom,
a
defesa
deveria
ter
poderes
para
investigar,
o
que
é
permitido
em
vários
países.
As
últimas
reformas
do
CPP
foram
feitas
pela
comissão
que
eu
presidi.
Tem
coisas
que
estão
bem,
como
as
medidas
cautelares.
Não
sei
se
mantiveram
no
projeto
que
tramita
no
Congresso,
mas
é
importante
que
tenha
um
juiz
diferente
para
definir
as
medidas
cautelares. ConJur
–
Um
juiz
de
instrução? Ada
Pellegrini
Grinover
–
O
juiz
que
determina
as
medidas
cautelares
não
é
aquele
que
vai
julgar,
porque
aquele
que
determina
as
medidas
cautelares
já
está
com
alguma
ideia
pré-concebida.
Outra
preocupação
do
CPP
deve
ser
com
o
Habeas
Corpus.
Hoje,
está
sendo
usado
para
tudo.
A
Defensoria
Pública
usa
o
HC
para
qualquer
ato
processual,
não
se
recorre
mais
no
processo
penal.
Os
tribunais
superiores
estão
atolados
de
Habeas
Corpus,
que
parece
ser
hoje
o
único
instrumento
processual
penal.
Esse
é
o
remédio
que
garante
a
liberdade,
não
é
para
trancar
inquérito.
A
prisão
preventiva
também
é
uma
questão
importante
no
CPP,
que
precisa
ser
melhorada.
Hoje
prendem
preventivamente
e
o
acusado
pode
ficar
lá
pelo
resto
da
vida.
Há
muitos
casos
em
que
a
pessoa
sequer
é
julgada.
O
sistema
penal
funciona
muito
mal.
Tem
também
o
fato
de
que
o
promotor
não
sabe
mais
acusar. ConJur
–
Qual
o
problema
da
acusação? Ada
Pellegrini
Grinover
–
O
promotor
se
perde
em
minúcias
que
não
têm
a
menor
importância.
Denúncias
com
60,
80,
100
páginas
que
não
dizem
o
que
importa:
qual
é
o
fato
imputado
a
cada
um.
Organização
criminosa?
Quem
fez
o
que?
É
impressionante
o
número
de
denúncias
de
100
páginas
consideradas
ineptas. ConJur
–
E
como
resolver
essa
situação? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Essa
é
a
parte
mais
delicada.
Como
acabar
com
a
briga
entre
Ministério
Público
e
Polícia?
Quando
presidi
a
comissão
de
reforma
do
CPP,
não
conseguimos
aprovar
essa
parte
da
reforma,
porque
o
Ministério
Público
queria
tudo
para
si,
a
Polícia
queria
tudo
para
si
e
eles
não
conseguem
trabalhar
em
conjunto.
Agora
o
Supremo
entendeu
que
o
Ministério
Público
pode
investigar,
mas
não
estabeleceu
nenhum
critério
para
essa
investigação,
nem
disse
em
quais
casos,
nem
se
é
excepcional
ou
não.
A
influência
do
MP
sobre
um
juiz
é
impressionante.
É
um
absurdo
o
que
acontece
nas
interceptações
telefônicas,
por
exemplo. ConJur
–
Por
quê? Ada
Pellegrini
Grinover
–
As
autorizações
não
são
fundamentadas,
não
têm
prazo
definido
–
o
juiz
vai
prorrogando
indefinidamente.
Quando
termina,
o
sigilo
é
levantado
e
a
defesa
é
intimidade
para
falar
sobre
as
interceptações,
que
são
degravadas
pela
própria
Polícia.
Você
não
sabe
como
são
degravadas
nem
se
foram
só
as
partes
que
interessaram
para
a
acusação.
A
defesa
teria
que
ouvir
as
gravações,
mas
como
fazer
isso
se
foram
dois
anos
de
interceptação
e
tem
30
dias
para
apresentar
a
defesa?
É
impossível.
A
Polícia
não
investiga
mais,
não
sabe
investigar!
Começa
com
o
grampo
–
e
a
lei
diz
que
o
grampo
só
é
possível
quando
não
há
outra
prova.
Então,
a
defesa
está
prejudicada
e
a
acusação
está
prejudicada
por
inépcia
dos
promotores
que
agora
só
querem
saber
de
ação
civil
pública.
Promotor
não
quer
mais
saber
de
acusação
penal. ConJur
–
Durante
a
operação
satiagraha,
que
foi
derrubada
pela
STJ
em
2011,
as
interceptações
telefônicas
foram
muito
discutidas. Ada
Pellegrini
Grinover
–
O
STJ
anulou
o
processo
com
base
em
um
parecer
meu. ConJur
–
E
o
que
a
senhora
argumentava
em
seu
parecer? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Argumentei
que
houve
um
vício
na
investigação,
porque
não
foi
feita
pelo
órgão
competente,
que
era
a
Polícia,
mas
pela
Abin
[Agência
Brasileira
de
Inteligência].
Acho
que
contribuí
para
o
decreto
de
prisão
do
delegado
Protógenes
Queiroz,
o
“grande
herói
da
nação”.
A
operação
foi
uma
arbitrariedade
só.
Não
discuto
o
mérito,
sou
processualista,
mas
tem
alguma
coisa
errada
em
uma
investigação
feita
pela
Abin
a
pedido
da
Telecom
Itália. ConJur
–
A
senhora
consideraria
válidas
como
prova
as
gravações
feitas
pelo
[o
ex-presidente
da
Transpetro]
Sérgio
Machado
com
integrantes
da
cúpula
do
PMDB,
onde
discutiram
a
“lava
jato”? Ada
Pellegrini
Grinover
–
A
gravação
clandestina
de
conversa
própria
não
tem
regulamentação
legal.
Tem
a
construção
da
jurisprudência,
que
ainda
é
oscilante.
Uma
parte
diz
que
segue
o
mesmo
regime
das
interceptações
e
outros
dizem
que
não,
que
se
é
de
conversa
própria
pode
utilizar
como
quiser.
Não
há
regulamentação
legislativa,
então
entendo
que
a
gravação
clandestina
se
sujeita
ao
mesmo
regime
da
interceptação,
que
só
pode
ser
utilizada
sem
autorização
judicial
se
for
em
benefício
próprio,
não
para
acusar
terceiros.
Mas
a
jurisprudência
ainda
não
está
sólida. ConJur
–
Ele
está
negociando
um
benefício,
que
é
o
benefício
da
delação
premiada.
Esse
seria
um
benefício
próprio
válido? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Seria. ConJur
–
A
principal
atividade
do
Ministério
Público
é
denunciar.
O
que
fazer
para
que
esse
trabalho
seja
bem
feito? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Primeiro,
o
Ministério
Público
tem
que
descer
do
salto,
esquecer
essa
história
do
promotor
natural,
onde
cada
um
faz
o
que
quer.
Eles
não
têm
de
dar
satisfação
a
ninguém,
não
têm
de
pedir
autorização
para
nada,
fazem
as
bobagens
que
quiserem.
E
eles
só
fazem
cursos
na
Escola
do
Ministério
Público,
que
são
cursos
dados
em
geral
pelos
próprios
integrantes
do
MP.
Então,
não
ouvem
ninguém.
É
muito
raro
ter
promotores
em
nossos
cursos
de
mestrado
e
doutorado. ConJur
–
A
Constituição
de
1988
deu
poderes
demais
para
o
MP? Ada
Pellegrini
Grinover
–
A
Constituição
deu
poder
para
o
Ministério
Público,
mas
eles
inventaram
o
princípio
do
promotor
natural
por
conta
própria.
Esse
princípio
é
um
absurdo.
Não
pode
existir
uma
instituição
com
tanto
poder
que
não
receba
nenhuma
orientação.
De
onde
tiraram
essa
história
de
que
podem
fazer
o
que
quiserem?
Deve
haver
diretrizes,
indicações
do
que
é
importante
e
do
que
não
é
importante.
Um
dos
advogados
que
trabalha
em
parceria
comigo
me
chama
de
“o
terror
do
Ministério
Público”
(risos).
Mas
me
dou
muito
bem
com
a
maioria
deles.
Não
são
todos
que
trabalham
assim. ConJur
–
A
senhora
criticou
denúncias
de
100
páginas
e
consideradas
ineptas.
E
como
avalia
petições
enormes
apresentadas
pelos
advogados? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Quando
vejo
petições
iniciais
de
100
páginas
eu
também
digo:
“Estão
loucos?”.
Petições
com
50
preliminares,
a
maioria
delas
furadas.
O
advogado
civil
perde
o
foco,
não
sabe
distinguir
o
que
é
importante
do
que
não
é,
não
sabe
qual
é
o
ponto
fulcral.
O
juiz
vai
ler
uma
petição
inicial
de
150
páginas?
Contestações
de
300?
A
advocacia
está
mal.
Tudo
está
mal:
advocacia,
Ministério
Público,
juízes,
todas
as
carreiras
jurídicas.
Eu
faço
pareceres,
tanto
no
processo
civil
como
no
processo
penal,
e
também
faço
memorais,
quando
o
caso
está
no
tribunal.
Um
memorial
tem
de
ser
curto
e
grosso,
não
pode
repetir
o
que
você
disse
no
recurso.
De
que
adianta
repetir
o
que
está
no
recurso
e
entregar
para
o
ministro
ou
para
o
desembargador?
Tem
que
ser
um
resumo
do
resumo. ConJur
–
Quantas
páginas
tem
um
memorial
da
senhora? Ada
Pellegrini
Grinover
–
No
máximo,
seis
páginas. ConJur
–
E
os
seus
pareceres? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Nos
pareceres
tenho
que
citar
doutrina,
então
são
maiores.
Têm
entre
30
e
40
páginas. ConJur
–
Em
média,
quanto
custa
um
parecer? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Um
parecer
no
campo
penal
varia
muito,
porque
tem
o
pobre
coitado
que
não
tem
onde
cair
morto
e
está
preso,
e
você
faz
quase
de
graça,
e
tem
empresários.
O
meu
preço
é
por
volta
de
R$
100
mil.
No
processo
civil
é
por
volta
de
R$
120
mil.
Dá
muito
trabalho
fazer
um
parecer.
Quando
alguém
me
consulta
sobre
um
parecer,
eu
aguardo
toda
a
documentação
chegar
para
formar
a
minha
posição
sobre
o
assunto.
Eu
primeiro
examino
e
digo
se
acho
viável
ou
não.
O
prestígio
do
parecerista
está
justamente
nisso:
trabalhar
com
teses
em
que
ele
acredita. ConJur
–
A
senhora
disse
que
hoje
o
Supremo
está
menos
garantista.
O
Judiciário
em
geral
está
menos
garantista? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Acho
que
o
problema
é
outro.
Eu
dou
pareceres
em
processos,
então
não
estou
interessada
nem
no
fato
nem
no
direito
material,
e
tenho
encontrado
nulidades
flagrantes.
E
o
que
tribunal
faz?
Vai
ver
o
crime.
Se
o
crime
é
daqueles
que
eles
[os
juízes]
não
gostam,
como
tráfico,
não
reconhecem
nulidade
nenhuma,
porque
querem
punir.
Tenho
sentido
muito
isso,
encontrado
vícios
de
incompetência.
Saem
pela
tangente
porque
o
crime
é
de
tráfico. ConJur
–
Tanto
na
segunda
instância
quanto
no
STJ,
no
Judiciário
como
um
todo? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Principalmente
no
STJ.
A
5ª
Turma
do
STJ
era
considerada
uma
turma
muito
dura
e
a
6ª
Turma
era
considerada
mais
garantista.
Agora
inverteu.
Há
um
acirramento,
um
quase
pré-julgamento
em
relação
a
determinados
crimes.
ConJur
–
É
papel
do
Judiciário
combater
a
corrupção? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Não,
não
é
papel
do
Judiciário. ConJur
–
É
papel
do
Ministério
Público? Ada
Pellegrini
Grinover
–
O
papel
do
Judiciário
pode
ser
punir
e
do
Ministério
Público
acusar,
para
que
não
aja
impunidade.
Mas
o
combate
à
corrupção
é
um
problema
de
política
criminal,
não
é
nem
do
Ministério
Público
e
nem
do
Judiciário.
Não
é
papel
deles.
Aliás,
quando
o
Judiciário
se
apega
ao
tipo
de
crime
que
ele
acha
pior
para
justificar
o
desrespeito
ao
devido
processo
legal,
eu
fico
com
raiva.
Eles
estão
fazendo
muito
isso. ConJur
–
A
senhora
acha
que
no
processo
da
“lava
jato”
o
devido
processo
legal
tem
sido
atropelado
em
nome
do
combate
à
corrupção
ou
a
um
mal
maior?
Esse
processo
segue
caminhos
melhores
do
que
a
satiagraha? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Na
satiagraha,
a
investigação
estava
toda
errada.
Na
lava
jato,
o
juiz
é
competente.
Acontece
que
ele
está
com
muitos
processos.
Ele
virou
o
juiz
universal
anticorrupção.
Desrespeita-se
o
foro,
desrespeita-se
o
lugar
do
fato.
“É
corrupção?
Vai
para
o
[Sergio]
Moro.”
Não
pode
ser
assim.
Mas,
para
dizer
a
verdade,
não
conheço
o
processo
a
fundo. ConJur
–
Essa
ideia
de
mandar
tudo
para
o
juiz
Sergio
Moro
pode
gerar
nulidade
das
condenações? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Pode,
claro.
Aliás,
tem
vários
advogados
que
trabalham
nesses
casos
que
levantaram
a
incompetência.
Está
errado
ele
virar
o
juiz
universal
anticorrupção. ConJur
–
Mas
nada
foi
anulado.
A
senhora
acredita
que
há
a
possibilidade
de
anulação? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Por
incompetência
territorial?
A
regra
da
competência
está
fixada
na
Constituição,
que
é
onde
se
limita
o
princípio
do
juiz
competente.
O
foro
é
determinado
pela
lei
e
a
lei
pode
prever
a
uma
série
de
coisas.
Se
se
tratasse
de
justiça
incompetente,
aí
seria
um
problema
constitucional. ConJur
–
No
âmbito
estadual
e
federal,
por
exemplo? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Sim.
Conflito
de
competência
entre
a
Justiça
trabalhista
e
a
comum,
por
exemplo. ConJur
–
Isso
geraria
nulidade? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Até
inexistência
do
processo.
Mas
se
se
trata
de
uma
competência
prevista
na
lei,
a
lei
pode
também
expor
a
prorrogação,
a
prevenção,
tudo
o
que
quiser.
Então,
não
sei
porque
estão
mandando
tudo
para
o
juiz
Sergio
Moro.
Acredito
que
seja
pela
prorrogação
de
competência.
Para
mim,
não
é
o
problema
de
juiz
natural
que
torna
inexistente
ou
nulo
o
processo. ConJur
–
A
senhora
considera
Sergio
Moro
um
bom
juiz? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Ele
é
um
pouco
precipitado.
De
vez
em
quando,
pisa
na
bola,
mas
não
é
um
mau
juiz.
Trabalha
bem,
só
que
às
vezes
se
empolga,
como
todo
jovem
sob
holofotes. ConJur
–
Como
na
divulgação
do
telefonema
da
presidente
Dilma
[Rousseff]
para
[o
ex-presidente]
Lula? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Pois
é,
foi
uma
bobagem
levantar
o
sigilo
quando
não
havia
provas
do
fato
investigado.
Pisou
na
bola.
É
difícil
resistir
quando
se
é
jovem,
com
todos
os
holofotes
em
cima.
Mas
ele
se
penitenciou,
pediu
desculpas.
Ele
fez
algumas
bobagens,
e
essa
não
foi
a
única. ConJur
–
Alguns
advogados
mais
implicantes
dizem
que
o
juiz
Sergio
Moro
é
o
novo
Fausto
De
Sanctis. Ada
Pellegrini
Grinover
–
Ah
não!
A
sentença
do
juiz
Fausto
De
Sanctis
no
caso
da
operação
satiagraha
foi
uma
loucura.
Vocês
lembram
dessa
sentença
condenatória?
As
ilações
que
faz
do
comportamento
extraprocessual
de
Daniel
Dantas.
Aquela
sentença
também
tem
mais
de
300
páginas. ConJur
–
A
senhora
falou
sobre
a
forte
influência
do
MP
sobre
o
juiz
nas
interceptações.
A
razão
dessa
influência
passa
pelo
duplo
papel
que
o
MP
tem
na
Justiça,
de
fiscal
da
lei
e
de
parte
acusatória? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Não,
não
acho.
Imagina
na
Itália,
onde
Ministério
Público
e
juiz
são
intercambiáveis?
Lá,
quem
faz
um
concurso
para
o
Ministério
Público
pode
ser
juiz.
Realmente,
é
muito
sério.
Mas
aqui
não,
até
porque
são
diferentes
as
funções
que
desempenha
no
processo
penal
e
nos
processos
em
que
é
fiscal
da
ordem
pública.
A
questão
é
que
o
Ministério
Público
tem
mais
acesso
ao
juiz,
fala
no
ouvido.
E
o
advogado
não
tem
esse
contato
direto. ConJur
–
Porque
na
“lava
lato”
vemos
que
o
Ministério
Público
age
junto
do
juiz. Ada
Pellegrini
Grinover
–
Esse
é
o
perigo.
A
defesa
se
complica. ConJur
–
O
MP
deveria
fazer
mais
acordo
na
área
penal? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Deveria!
Diminuição
da
pena
privativa
de
liberdade,
escolha
do
procedimento,
claro
que
deveria! ConJur
–
E
por
que
não
faz?
É
uma
cláusula
pétrea
da
Constituição? Ada
Pellegrini
Grinover
–
É.
O
devido
processo
legal
diz
que
ninguém
pode
aceitar
uma
pena
se
não
depois
de
um
processo.
Não
se
pode
transigir
em
Processo
Penal.
Cláusula
pétrea:
ninguém
pode
aceitar
uma
pena
sem
o
devido
processo
legal.
Se
eu
sou
denunciado
por
um
crime
com
pena
de
15
anos,
na
Itália
posso
fazer
um
acordo
com
o
Ministério
Público
e
aceitar
uma
pena
de
7
anos.
Aqui
no
Brasil,
não. ConJur
–
Seria
um
avanço
conseguir
fazer
esses
acordos? Ada
Pellegrini
Grinover
–
Seria,
lógico!
Acho
até
que
o
princípio
da
oportunidade
seria
um
passo
adiante.
Deixar
de
fingir
que
conseguimos
investigar
todos
os
crimes.
A
Polícia
não
leva
adiante
o
inquérito,
a
prescrição
vem
de
propósito.
Seria
bom
que
se
deixasse
escolher
os
crimes
a
punir. ConJur
–
Temos
chance
a
chegar
a
isso?
Ou
só
daqui
a
250
anos? Ada
Pellegrini
Grinover
–
São
coisas
enraizadas
na
cultura.
Dizem
que
não
se
pode
permitir
porque
haverá
ofensa
ao
princípio
da
obrigatoriedade.
Mas
não
há
ofensa
quando
o
delegado
está
colocando
na
gaveta
algumas
investigações?
Precisamos
parar
de
fingir
que
existe
o
princípio
da
obrigatoriedade.
Não
existe.
Poderíamos
dar
ao
Ministério
Público
o
poder
de
decidir
se
vale
a
pena
ou
não
perseguir,
com
controles,
claro. ConJur
–
Os
acordos
de
delação
não
conseguem,
de
certa
forma,
negociar
a
pena? Ada
Pellegrini
Grinover
–
A
delação
é
uma
negociação.
É
uma
redução
da
pena;
mas
não
basta
delatar,
precisa
comprovar
que
aquela
delação
levou
à
descoberta
efetivamente
de
provas
sólidas
e
depois
o
juiz
é
quem
decide,
quem
aceita
ou
não
a
delação
e
pode
diminuir
a
pena.
Mas
é
uma
forma,
sim,
de
negociar. ConJur
–
A
senhora
é
a
favor
do
maior
uso
de
delações,
como
tem
acontecido? Ada
Pellegrini
Grinover
–
A
delação
é
muito
apropriada
para
os
crimes
econômicos,
porque
são
muito
difíceis
de
apurar. Fonte: Conjur, de 13/7/2016
Sem
transparência Do
descrédito
geral
que
engolfou
o
Executivo
e
o
Legislativo,
o
Judiciário
emergiu
não
apenas
como
instituição
comparativamente
ilesa
de
suspeitas,
mas
também
como
instrumento
decisivo
para
a
regeneração
do
quadro
de
dissolução
de
comportamentos
instituído
na
democracia
brasileira. Sua
cúpula,
entretanto,
parece
ter-se
dedicado
nos
últimos
dias
a
desencorajar
expectativas
tão
ambiciosas.
Quando
trata
de
defender
os
seus,
o
que
o
Poder
dá
mostras,
para
ficar
na
superfície
visível,
é
de
pequenez. Não
bastou,
nos
últimos
dias,
a
abusiva
determinação
da
presidência
do
STF
no
sentido
de
identificar
os
responsáveis
pelos
"pixulekos"
que
ironizavam
seu
ocupante,
o
ministro
Ricardo
Lewandowski,
e
o
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot. De
forma
policialesca,
rompia-se
ali
com
o
princípio
constitucional
da
liberdade
de
expressão,
tentando
abafar
a
crítica
das
ruas,
expressa
por
meio
de
bonecos
infláveis
que,
afinal,
já
haviam
satirizado
outros
personagens
públicos
sem
que
ninguém
se
animasse
à
pomposa,
caricata
e
apoplética
tolice
da
ameaça
judicial. Mas
ninguém
precisa
censurar
"pixulekos"
para
sair
desmoralizado
quando
por
si
mesmo
se
encarrega
de
proteger
interesses
financeiros
que
obviamente
comprometem
a
independência
requerida
de
um
juiz. A
opinião
pública
se
vê
informada,
com
efeito,
de
que
juízes,
desembargadores,
ministros
das
altas
cortes
do
país
recebem
cachês
para
palestras
—pagos
por
administrações
estaduais,
associações
e
empresas
privadas,
não
poucas
com
causas
a
tramitar
na
Justiça. Eis
que
o
Conselho
Nacional
de
Justiça,
cuja
presidência
cabe
a
Lewandowski,
decide
derrubar
a
proposta
de
que
sejam
tornados
públicos
os
montantes
recebidos
em
troca
das
exposições
equiparadas,
numa
pirueta
interpretativa,
à
atividade
de
magistério. Argumentou-se,
conforme
relato
do
jornal
"Valor
Econômico",
que
era
preciso
resguardar
a
intimidade
e
a
segurança
dos
magistrados. Depois
de
receber
as
verbas,
cujo
valor
se
desconhece,
os
magistrados
não
estarão
compelidos
a
declarar
automaticamente
sua
suspeição
no
julgamento
de
casos
que
envolvam
as
fontes
pagadoras. A
ironia,
uma
das
muitas
do
caso,
é
que
figuras
como
o
ex-presidente
Luiz
Inácio
Lula
da
Silva
(PT),
e
seu
célebre
instituto,
veem-se
sob
suspeita
exatamente
por
terem
recebido
recursos
de
construtoras
a
título
de
palestras
proferidas. Risco
à
segurança,
argumenta
o
CNJ.
Risco
de
desmoralização?
Não,
nunca.
Este
vem
dos
"pixulekos".
Quanto
aos
pixulés,
na
gíria
para
gorjeta,
que
fiquem
em
sigilo. Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 14/7/2016
Franco
Montoro,
cem
anos Com
ética,
entusiasmo,
desambição
pessoal
e
fidelidade
aos
valores
cristãos
e
humanistas
que
nortearam
sua
trajetória,
André
Franco
Montoro
viveu
para
contrariar
o
senso
de
que
a
política
é
a
arte
do
possível.
A
política
dele
era
a
arte
de
tornar
possível
o
que
é
necessário
para
o
bem
das
pessoas.
Não
pessoas
abstratas,
ele
dizia,
mas
as
pessoas
concretas
que
constituem
a
população
do
município,
do
Estado
e
do
país. Conversamos
pela
última
vez
no
dia
de
seu
aniversário
de
83
anos,
14
de
julho
de
1999,
horas
antes
do
infarto
que
veio
a
ser
fatal.
Montoro
telefonou-me
do
aeroporto,
a
caminho
do
México,
onde
trataria,
em
seminário,
dos
efeitos
destrutivos
da
especulação
financeira.
Comigo,
com
o
mesmo
otimismo
e
espírito
público,
queria
falar
sobre
a hidrovia
Tietê-Paraná
quando
voltasse.
Não
chegou
a
viajar. A
hidrovia
era
apenas
mais
um
entre
os
muitos
temas
que
o
entusiasmavam.
O
administrador
enxergava
o
potencial
de
desenvolvimento
econômico
e
geração
de
empregos
da
obra,
e
o
homem
à
frente
de
seu
tempo
mirava
até
a
integração
da
América
Latina,
um
projeto
que
o
fizera
criar
o
Instituto
Latino-Americano. Inspirar
os
mais
jovens
já
era
um
gosto
dele
quando
abraçou
a
longa
carreira
de
professor
de
direito.
Ao
longo
da
vida
pública,
estimulou
a
formação
de
lideranças
que
seguem
dando
sua
contribuição
para
o
desenvolvimento
sustentável
e
o
enraizamento
da
democracia
no
Brasil. A
partir
de
1950,
pelo
PDC
(Partido
Democrata
Cristão),
Montoro
foi
vereador,
deputado
estadual
e
presidente
da
Assembleia
Legislativa,
ministro
do
Trabalho
no
governo
João
Goulart,
deputado
federal
(pelo
MDB
a
partir
de
1966)
e
senador. Eleito,
assumiu
o
governo
de
São
Paulo
(1983-1987)
em
meio
a
uma
dramática
crise
econômica
nacional.
Fez
a
recuperação
das
finanças
do
Estado,
sem
comprometer
a
eficiência
do
governo,
guiando-se
por
um
conceito
que
não
existia
na
política
brasileira
até
então:
a
responsabilidade
fiscal. Realizações
ainda
hoje
fundamentais
mostram
como
Montoro
pensava
à
frente:
a
descentralização
administrativa,
a
criação
da
primeira
secretaria
de
Meio
Ambiente,
o
projeto
de
recuperação
da
Serra
do
Mar,
a
primeira
Delegacia
de
Defesa
da
Mulher
-confiada
ao
seu
secretário
da
Segurança
Pública,
Michel
Temer,
também
incumbido
da
missão
de
reequipar
e
valorizar
as
polícias
paulistas-
e
a
criação
de
instâncias
para
a
participação
das
comunidades
na
discussão
de
seus
problemas,
caso
dos
Conselhos
Comunitários
de
Segurança
hoje
presentes
em
todo
o
Estado. Montoro
foi
homem
essencial
na
luta
contra
o
arbítrio
e
pela
redemocratização
do
Brasil,
o
indiscutível
responsável
pelo
sucesso
da
campanha
popular
das
Diretas
Já,
em
1984,
que
ele
viabilizou
com
energia,
desprendimento
e
uma
convicção
que
os
amigos
ainda
hoje
chamam,
afetuosamente,
de
teimosia. Naquela
campanha
cívica
histórica,
os
brasileiros
começaram
a
recuperar
o
direito
de
determinar
os
seus
destinos.
Esse
era
talvez
o
sonho
mais
querido
de
Montoro,
e
ele
o
inscreveu
também
na
fundação
do
PSDB.
Inspirado
no
pensamento
do
papa
João
23,
afirmava
que
a
dignidade
das
pessoas
não
admite
que
sejam
tratadas
como
objetos,
peças
ou
fichas
pelos
que
as
governam. Esse
homem
com
sentido
profundo
de
ética
na
política,
que
tanto
fez
pelo
Estado
de
São
Paulo
e
pelo
país,
apresentava-se
simplesmente
como
professor,
advogado
e
servidor
público.
Hoje,
14
de
julho,
quando
completaria
cem
anos,
reverencio
a
sua
memória
com
saudade. A
ausência
de
Franco
Montoro
nos
deixou
a
obrigação
de
levar
adiante
as
suas
lutas.
Testemunho
disso
é
que,
à
medida
que
o
tempo
passa,
seu
exemplo
de
vida
é
mais
notável
e
seu
legado
para
o
Brasil
fica
maior. GERALDO
ALCKMIN
é
governador
do
Estado
de
São
Paulo
(PSDB)
desde
2011,
cargo
que
também
ocupou
de
2001
a
2006.
Foi
deputado
estadual
(1983-1987)
e
federal
(1987-1995) Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
Tendências
e
Debates,
de
14/7/2016 |
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