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Maioria do STF decide que teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ

 

O plenário do STF deu início nesta quarta-feira, 13, a análise de RE, com repercussão geral, em que se discute qual o parâmetro para pagamento da remuneração dos procuradores municipais: se é o limite do subsídio de prefeito ou o limite do subsídio de desembargador. Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento.

 

Cinco ministros já votaram no sentido de que estabelecer o subsídio de desembargador dos TJs como parâmetro de referência para definição da remuneração dos procuradores municipais. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Estes dois últimos anteciparam o seu voto. O ministro Luís Roberto Barroso está impedido e faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Teori Zavascki e Rosa Weber ficaram vencidos.

 

O RE foi interposto pela Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte contra acórdão do TJ/MG que entendeu que o teto deve ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais.

 

Conforme entendimento do ministro Fux, que deu provimento ao recurso, a expressão "procuradores" contida no inciso XI do art. 37 da CF é genérica, portanto, abrange tanto os procuradores dos Estados e do DF, como os procuradores municipais. O dispositivo estabelece que se aplica como limite o subsídio de desembargadores dos TJs - que é de até 90,25% do valor da remuneração dos ministros do STF – aos membros do ministério público, aos procuradores e aos defensores públicos.

 

Segundo o relator, nos municípios onde há procuradorias organizadas, os advogados públicos desempenham funções idênticas às atribuídas aos congêneres dos estados, prestando consultoria e representando judicial e extrajudicialmente os municípios. Seguem a mesma lógica de atuação, procedimentos e recrutamento, tendo seus concursos o mesmo grau de dificuldade e profundidade daqueles aplicados pelos estados.

 

Diante desse entendimento, Fux propôs a seguinte tese:

 

"A expressão procuradores, contida na parte final do inciso XI do art. 37, compreende procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais da Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal".

 

Termo genérico

 

O ministro Teori abriu a divergência, afirmando que não se convenceu da tese de que o termo "procuradores" se refere a um gênero. Para o ministro, nessa hipótese, também seriam abrangidos pela expressão os procuradores da União, em afronta ao princípio básico do federalismo.

 

Teori argumentou que o estabelecimento de tetos diferentes para União, estados e municípios é fixado pela própria Constituição. "Por que seria inconstitucional tratar de forma diferente procuradores dos municípios e dos Estados?", indagou.

 

A ministra Rosa acompanhou a divergência.

 

Fonte: Migalhas, de 13/4/2016

 

 

 

STF analisa no dia 27 disputa sobre as dívidas de Estados

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar no próximo dia 27 a disputa sobre a mudança no cálculo da dívida de Estados com a União. A expectativa é que sejam julgadas em conjunto as ações que já tiveram decisões preliminares, em relação a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Ministros do tribunal determinaram nessas decisões provisórias que o saldo devedor dessas unidades da federação com o governo federal seja recalculado considerando juros simples, e não compostos. Um pedido de Alagoas, no mesmo sentido, já chegou ao STF.

 

Se a mudança for confirmada pelo plenário do tribunal e ampliada para todos os Estados devedores, a dívida poderá ser reduzida em 78%, segundo cálculos do Tesouro Nacional e da consultoria legislativa do Senado. Isso representa uma perda superior a R$ 300 bilhões para o governo federal.

 

O ministro do STF Edson Fachin recebeu nesta quarta-feira (13) pedido do ministro Nelson Barbosa (Fazenda) para que o mérito da questão fosse analisado o quanto antes. Ele tomou decisões favoráveis ao Rio Grande do Sul e Minas Gerais, acompanhando o voto de todo o colegiado em relação a Santa Catarina.

 

Nos três casos, os ministros do Supremo consideraram que era urgente atender aos pedido dos Estados por causa da proximidade do vencimento da próxima prestação da dívida com a União e da controvérsia sobre o tema.

 

O mérito da questão ainda não foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Antes da sessão que tratará do caso, haverá um encontro entre o ministro da Fazenda e governadores sobre o assunto, marcado para a próxima terça-feira (19) no STF, com objetivo de ouvir todas as partes preliminarmente.

 

"Vamos fazer no Supremo uma reunião entre o ministro da Fazenda e os governadores de Estado para que isso possa trazer elementos que sejam relevantes ao julgamento da matéria", afirmou Fachin.

 

RENEGOCIAÇÃO

 

Ao sair do encontro nesta quarta-feira (13), o ministro da Fazenda disse que apresentou a Fachin a posição do governo em relação ao pleito de governo de Santa Catarina e que a AGU (Advocacia-Geral da União) entregará aos ministros do Supremo um documento mais detalhado.

 

Barbosa afirmou que tanto a lei como o decreto que tratam da renegociação da dívida dos Estados falam no uso da taxa básica de juros Selic acumulada, como ocorre em qualquer contrato.

 

Barbosa disse ainda que a decisão do Supremo vai influenciar a tramitação do projeto apresentado ao Congresso no mês passado de alongamento do prazo de pagamento e de desconto temporário de 40% das parcelas mensais dessas dívidas.

 

"Consideramos que o pleito é equivocado do ponto de vista financeiro e gera riscos fiscais e macroeconômicos importantes, inclusive para vários outros tipos de contratos financeiros", afirmou.

 

Também nesta terça-feira Barbosa se reuniu com o ministro do STF Luiz Fux que vai analisar a ação do governo de Alagoas.

 

O Ministério da Fazenda argumenta que a questão dos juros compostos ("juros sobre juros") está prevista na legislação e foi ratificada pela jurisprudência. Praticamente todos os investimentos seguem as regras dos juros compostos.

 

O governo dá como exemplo o funcionamento da caderneta de poupança e outros investimentos de renda fixa, a lei que trata de débitos trabalhistas e a cobrança de juros sobre tributos em atraso pelas receitas federal e estaduais, nesse último caso, com uso da taxa básica Selic acumulada.

 

Pelos cálculos da Fazenda e do Senado, o governo federal pode se tornar devedor de 14 Estados se a decisão for mantida, pois o novo cálculo mostraria que eles pagaram mais do que deviam.

 

Em valores absolutos, o Estado de São Paulo será o principal beneficiado com desconto de R$ 138 bilhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/4/2016

 

 

 

Alckmin revoga resolução que era usada em ações contra o governo

 

Uma resolução do governo Geraldo Alckmin (PSDB) que fixava o número ideal de policiais civis em cada delegacia do Estado e que vinha sendo usada como base para ações na Justiça que pedem a reposição de servidores em cada unidade foi revogada pela própria gestão tucana.

 

A resolução 105/2013, da Secretaria da Segurança Pública, era a base para as ações do Ministério Público. Em duas delas, conforme revelou a Folha nesta quarta (13), a Justiça obrigou o governo a contratar policiais em Leme e Jacareí. Outros municípios, como São José do Rio Preto, já têm pedidos semelhantes e aguardam decisão de um juiz.

 

Assinada pelo secretário Alexandre de Moraes, a revogação da resolução foi publicada no "Diário Oficial" do Estado desta quarta. Procurado, o governo Alckmin não explicou por que revogou sua própria norma.

 

Nas decisões de Leme e Jacareí, os juízes afirmam que o Estado descumpre a resolução 105/2013, que agora não existe mais, além de não garantir aos cidadãos o direito constitucional da segurança.

 

Juízes e promotores apontam ainda nas decisões que, sem investigação e prisão dos criminosos, há consequente aumento da violência local.

 

A revogação sofreu críticas de um dos promotores das ações, de especialista e do sindicato da categoria.

 

Segundo a entidade representante dos policiais civis de São Paulo, o Estado deveria ter 8.000 servidores a mais, sendo 5.000 apenas investigadores e escrivães.

 

'IMPROBIDADE EXTREMA'

 

Para o promotor Fernando Alvarez Belaz, de Jacareí, a revogação da resolução pode ser considerada um "ato de improbidade extremo" por parte do governo.

 

Ele afirmou que vai pedir à Justiça que obrigue o governo a apresentar todo o ato administrativo que resultou na revogação da norma.

 

"Vamos apurar se a revogação atendeu necessidades administrativas ou se foi apenas uma medida imoral, para alegar que a ação perdeu objeto", disse Belaz.

 

Na cidade do Vale do Paraíba, a Justiça determinou que o Estado reserve 12 investigadores e 13 escrivães do concurso público atual para as delegacias locais.

 

A decisão também diz que os policiais civis estão impedidos de atuar em operação no litoral, sob multa de R$ 10 mil por dia –valor referente a cada policial destacado.

 

Segundo a Justiça, o deficit de policiais em Jacareí, que tem 226,5 mil habitantes, é de 77 servidores. No caso de Leme, a decisão diz que o Estado tem 30 dias para garantir os 49 policiais previstos na resolução. Hoje, o número é de 31 servidores.

 

O analista criminal Guaracy Mingardi, integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, disse acreditar que o Estado de São Paulo age de "má-fé" no caso. "Não há como fugir disso. O Estado cria uma resolução e, quando ela passa a ser um problema, o mesmo Estado decide revogá-la, sem alternativas", disse.

 

Ele apontou que o deficit na Polícia Civil é agravado pelo papel atual da corporação, "que faz trabalho de cartório em vez de investigar crimes". Em São José do Rio Preto, a Promotoria pede 76 policiais na cidade, de acordo com o que previa a resolução.

 

OUTRO LADO

 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) não explicou os motivos que levaram à revogação da resolução 105/2013, que fixa o número de policiais em cada delegacia do Estado.

 

Em nota enviada à reportagem nesta quarta (13), a assessoria da Secretaria da Segurança Pública apenas se referiu às decisões da Justiça. Informou, por exemplo, que o Estado vai recorrer nos casos de Jacareí e Leme.

 

Segundo a nota, o recurso é necessário "uma vez que a gestão administrativa e orçamentária para contratações dos servidores do Executivo deve ser realizada por seus órgãos, dentro das limitações de responsabilidade fiscal."

 

De acordo com a assessoria, o Ministério Público tem 12,25% de cargos vagos de seus membros e 15,5% de cargos vagos em relação aos seus servidores, pois respeita as mesmas regras de contratação do Poder Executivo. A assessoria informou ainda que a secretaria investe no reforço do efetivo da Polícia Civil e que, desde 2011, foram contratados 2.960 policiais civis para todo o Estado, sendo 921 empossados neste ano.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/4/2016

 

 

 

Conselho Deliberativo reunido em Brasília

 

O Conselho Deliberativo da ANAPE esteve reunido na terça-feira (12/04), na sede da OAB do Distrito Federal, em Brasília, e contou com a presença de presidentes e delegados de 20 associações estaduais.

 

O período matutino foi reservado para assuntos gerais. Na oportunidade, os presidentes relataram as dificuldades encontradas nos estados na defesa das prerrogativas da classe.

 

Os presidentes do Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Mato Grosso submeteram ao plenário pedidos para que a ANAPE participe como Amicus Curiae em ações já em tramitação e, em outras situações, ajuíze ações para evitar o agravamento da violação de prerrogativas e usurpação de competências constitucionais.

 

À tarde, os trabalhos foram retomados com a presença do Presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, que deu as boas-vindas aos presentes e colocou a sede da seccional para a realização de futuras reuniões. “Esta também é a casa da Advocacia Pública”, declarou.

 

Entre os assuntos deliberados, foi aprovado, por unanimidade, o remanejamento de recursos do orçamento entre diretorias para possibilitar a execução do diagnóstico das PGEs e PGDF e, ainda, para o custeio do segundo volume da Revista Brasileira da Advocacia Publica.

 

Na sequência, o Presidente Marcello Terto relatou a atuação da entidade junto ao Congresso Nacional destacando, principalmente, o acompanhamento da MP 703/15, que trata do acordo de leniência e amplia os poderes do controle interno e do MP. Terto informou que a ANAPE encaminhou ao relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), sugestões resguardando as competências da Advocacia Pública.

 

Por sua vez, o 1º Vice-presidente, Telmo Lemos Filho, explicou as ações que a entidade está fazendo junto aos parlamentares com relação ao PLP 257/16, PL-3123/15 e a PEC 82. Sobre as propostas que tratam da Terceirização e securitização da dívida ativa, Telmo comunicou os contatos mantidos com o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e o encaminhamento de sugestões feito pela ANAPE. Nos estados onde a securitização já foi realizada, os presidentes aproveitaram a pauta para relatar como o tema foi tratado resguardando as atribuições das PGEs.

 

O Diretor de Prerrogativas, Marcos Savall, apresentou um raio x das atividades realizadas nos últimos sete meses, no acompanhamento das 23 ADINs ajuizadas no STF com os mais variados objetos.

 

Ao final, os Presidentes da APES, Leonardo Carvalho, da APROMAT, Glaucia Kelly do Amaral, e da APEPA, Paulo Klautau, reiteraram o convite para participação das associações estaduais, respectivamente, no XLII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF no mês de outubro, em Vitória; para o II Congresso Regional dos Procuradores de Estado do Centro-Oeste, no mês de maio, em Cuiabá e, para o IV Encontro de Procuradorias Fiscais, no mês de junho, em Belém.

 

Fonte: site da ANAPE, de 13/4/2016

 

 

 

Gianpaolo Smanio é nomeado Procurador-Geral de Justiça de São Paulo

 

Gianpaolo Poggio Smanio foi nomeado procurador-geral de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (13/4). Ele substituirá Márcio Fernando Elias Rosa, que ocupou o cargo nos últimos quatro anos. O novo chefe do Ministério Público paulista permanecerá no posto até 2018 e sua posse administrativa acontecerá na sexta-feira (15/04), às 14 horas, durante reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no auditório Queiroz Filho.

 

Com 932 votos, Gianpaolo Poggio Smanio foi o mais votado em eleição de lista tríplice ocorrida no último sábado (9/4). Na relação enviada ao governador Geraldo Alckmin também foram indicados Eloisa de Sousa Arruda, que recebeu 850 votos, e Pedro de Jesus Juliotti (547 votos).

 

Natural de Campinas, Smanio tem 51 anos e integra o Ministério Público desde 1988. É graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Na área acadêmica, foi professor da Escola Superior do MP, dos Cursos de Especialização em Direito Penal e Interesses Difusos e Coletivos.

 

No Instituto Presbiteriano Mackenzie, leciona nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado. Também faz parte do corpo docente dos cursos de Carreira Jurídica do Damásio Educacional.

 

Na primeira instância atuou nas comarcas de Iguape, Cunha, Franco da Rocha, Jundiaí, Guarulhos, Poá e Capital. Na Capital, exerceu suas funções como promotor de Justiça titular do 1º Tribunal do Júri, do 5º Tribunal do Júri, da 5º Promotoria Criminal e da então Promotoria da Cidadania, atual Promotoria do Patrimônio Público. Smanio foi promovido a procurador de Justiça em 2009, tendo atuado na Procuradoria de Justiça Criminal e na Procuradoria de Habeas Corpus e Mandado de Segurança.

 

Foi eleito para os cargos de 1º Tesoureiro e 1º Vice-Presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), que exerceu nos biênios 1992/1994 e 1994/1996. Entre 1994 e 1996, esteve presente na Comissão da Associação Nacional dos Membros MP (Conamp) para estudos da Reforma Penal e Processual Penal.

 

Entre 1997 e 1998, foi assessor da Escola Superior do MP. No biênio seguinte trabalhou como assessor de designações da Procuradoria-Geral de Justiça. No órgão também atuou como assessor jurídico entre 2000 e 2002. Em 2010 foi nomeado membro do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) da Escola Superior do Ministério Público, pelo então procurador-geral de Justiça Fernando Grella Vieira.

 

O novo procurador-geral de Justiça atuou também como coordenador do Centro de Apoio Criminal (Caocrim) e Secretário Executivo do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Foi eleito membro do Conselho Superior do MP e Secretário do colegiado para o biênio 2011/2013.

 

Também integrou o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça no biênio 2013/2015. Nos últimos dois anos, exerceu o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, na gestão do ex-Procurador-Geral Márcio Fernando Elias Rosa.

 

Foi ainda coordenador do 1º e do 2º Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos e também do 1º Curso de Especialização em Direito Penal, ambos na Escola Superior do MP. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 13/4/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 46ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 15-04-2016

Horário 10:00H

 

Hora do Expediente

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Momento do Servidor

VI - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: GDOC 18999-270876/2016

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Regulamentação do artigo 15, § 1º, da LC 1270/15 (LOPGE) – periodicidade das reuniões do Conselho da PGE

Relatora: Conselheira Cristina M. Wagner Mastrobuono

 

Processo: GDOC 18591-265081/2016

Interessado: Claudia Aparecida Cimardi

Assunto: Pedido de afastamento para participar das “XI Jornadas Brasileiras de Direito Processual e as XXV Jornadas Iberoamericanas de Direito Processual Civil e Penal”, a realizar-se no período de 14 a 16 de setembro, em Porto de Galinhas/PE

Relator: Conselheiro Fernando Franco

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/4/2016

 
 
 
 

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