14 Abr 16 |
Maioria do STF decide que teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ
O
plenário
do
STF
deu
início
nesta
quarta-feira,
13,
a
análise
de
RE,
com
repercussão
geral,
em
que
se
discute
qual
o
parâmetro
para
pagamento
da
remuneração
dos
procuradores
municipais:
se
é
o
limite
do
subsídio
de
prefeito
ou
o
limite
do
subsídio
de
desembargador.
Pedido
de
vista
do
ministro
Gilmar
Mendes
suspendeu
o
julgamento. Cinco
ministros
já
votaram
no
sentido
de
que
estabelecer
o
subsídio
de
desembargador
dos
TJs
como
parâmetro
de
referência
para
definição
da
remuneração
dos
procuradores
municipais.
Votaram
nesse
sentido
os
ministros
Luiz
Fux
(relator),
Edson
Fachin,
Cármen
Lúcia,
Marco
Aurélio
e
Celso
de
Mello.
Estes
dois
últimos
anteciparam
o
seu
voto.
O
ministro
Luís
Roberto
Barroso
está
impedido
e
faltam
votar
os
ministros
Ricardo
Lewandowski
e
Dias
Toffoli.
Teori
Zavascki
e
Rosa
Weber
ficaram
vencidos. O
RE
foi
interposto
pela
Associação
Municipal
dos
Procuradores
Municipais
de
Belo
Horizonte
contra
acórdão
do
TJ/MG
que
entendeu
que
o
teto
deve
ser
a
remuneração
do
prefeito,
e
não
o
subsídio
dos
desembargadores,
como
ocorre
com
os
procuradores
estaduais. Conforme
entendimento
do
ministro
Fux,
que
deu
provimento
ao
recurso,
a
expressão
"procuradores"
contida
no
inciso
XI
do
art.
37
da
CF
é
genérica,
portanto,
abrange
tanto
os
procuradores
dos
Estados
e
do
DF,
como
os
procuradores
municipais.
O
dispositivo
estabelece
que
se
aplica
como
limite
o
subsídio
de
desembargadores
dos
TJs
-
que
é
de
até
90,25%
do
valor
da
remuneração
dos
ministros
do
STF
–
aos
membros
do
ministério
público,
aos
procuradores
e
aos
defensores
públicos. Segundo
o
relator,
nos
municípios
onde
há
procuradorias
organizadas,
os
advogados
públicos
desempenham
funções
idênticas
às
atribuídas
aos
congêneres
dos
estados,
prestando
consultoria
e
representando
judicial
e
extrajudicialmente
os
municípios.
Seguem
a
mesma
lógica
de
atuação,
procedimentos
e
recrutamento,
tendo
seus
concursos
o
mesmo
grau
de
dificuldade
e
profundidade
daqueles
aplicados
pelos
estados. Diante
desse
entendimento,
Fux
propôs
a
seguinte
tese: "A
expressão
procuradores,
contida
na
parte
final
do
inciso
XI
do
art.
37,
compreende
procuradores
municipais,
uma
vez
que
estes
se
inserem
nas
funções
essenciais
da
Justiça,
estando,
portanto,
submetidos
ao
teto
de
90,25%
do
subsídio
mensal
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal". Termo
genérico O
ministro
Teori
abriu
a
divergência,
afirmando
que
não
se
convenceu
da
tese
de
que
o
termo
"procuradores"
se
refere
a
um
gênero.
Para
o
ministro,
nessa
hipótese,
também
seriam
abrangidos
pela
expressão
os
procuradores
da
União,
em
afronta
ao
princípio
básico
do
federalismo. Teori
argumentou
que
o
estabelecimento
de
tetos
diferentes
para
União,
estados
e
municípios
é
fixado
pela
própria
Constituição.
"Por
que
seria
inconstitucional
tratar
de
forma
diferente
procuradores
dos
municípios
e
dos
Estados?",
indagou. A
ministra
Rosa
acompanhou
a
divergência. Fonte: Migalhas, de 13/4/2016
STF
analisa
no
dia
27
disputa
sobre
as
dívidas
de
Estados O
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
vai
analisar
no
próximo
dia
27
a
disputa
sobre
a
mudança
no
cálculo
da
dívida
de
Estados
com
a
União.
A
expectativa
é
que
sejam
julgadas
em
conjunto
as
ações
que
já
tiveram
decisões
preliminares,
em
relação
a
Santa
Catarina,
Rio
Grande
do
Sul
e
Minas
Gerais.
Ministros
do
tribunal
determinaram
nessas
decisões
provisórias
que
o
saldo
devedor
dessas
unidades
da
federação
com
o
governo
federal
seja
recalculado
considerando
juros
simples,
e
não
compostos.
Um
pedido
de
Alagoas,
no
mesmo
sentido,
já
chegou
ao
STF. Se
a
mudança
for
confirmada
pelo
plenário
do
tribunal
e
ampliada
para
todos
os
Estados
devedores,
a
dívida
poderá
ser
reduzida
em
78%,
segundo
cálculos
do
Tesouro
Nacional
e
da
consultoria
legislativa
do
Senado.
Isso
representa
uma
perda
superior
a
R$
300
bilhões
para
o
governo
federal. O
ministro
do
STF
Edson
Fachin
recebeu
nesta
quarta-feira
(13)
pedido
do
ministro
Nelson
Barbosa
(Fazenda)
para
que
o
mérito
da
questão
fosse
analisado
o
quanto
antes.
Ele
tomou
decisões
favoráveis
ao
Rio
Grande
do
Sul
e
Minas
Gerais,
acompanhando
o
voto
de
todo
o
colegiado
em
relação
a
Santa
Catarina. Nos
três
casos,
os
ministros
do
Supremo
consideraram
que
era
urgente
atender
aos
pedido
dos
Estados
por
causa
da
proximidade
do
vencimento
da
próxima
prestação
da
dívida
com
a
União
e
da
controvérsia
sobre
o
tema. O
mérito
da
questão
ainda
não
foi
analisado
pelo
Supremo
Tribunal
Federal. Antes
da
sessão
que
tratará
do
caso,
haverá
um
encontro
entre
o
ministro
da
Fazenda
e
governadores
sobre
o
assunto,
marcado
para
a
próxima
terça-feira
(19)
no
STF,
com
objetivo
de
ouvir
todas
as
partes
preliminarmente. "Vamos
fazer
no
Supremo
uma
reunião
entre
o
ministro
da
Fazenda
e
os
governadores
de
Estado
para
que
isso
possa
trazer
elementos
que
sejam
relevantes
ao
julgamento
da
matéria",
afirmou
Fachin. RENEGOCIAÇÃO Ao
sair
do
encontro
nesta
quarta-feira
(13),
o
ministro
da
Fazenda
disse
que
apresentou
a
Fachin
a
posição
do
governo
em
relação
ao
pleito
de
governo
de
Santa
Catarina
e
que
a
AGU
(Advocacia-Geral
da
União)
entregará
aos
ministros
do
Supremo
um
documento
mais
detalhado. Barbosa
afirmou
que
tanto
a
lei
como
o
decreto
que
tratam
da
renegociação
da
dívida
dos
Estados
falam
no
uso
da
taxa
básica
de
juros
Selic
acumulada,
como
ocorre
em
qualquer
contrato. Barbosa
disse
ainda
que
a
decisão
do
Supremo
vai
influenciar
a
tramitação
do
projeto
apresentado
ao
Congresso
no
mês
passado
de
alongamento
do
prazo
de
pagamento
e
de
desconto
temporário
de
40%
das
parcelas
mensais
dessas
dívidas. "Consideramos
que
o
pleito
é
equivocado
do
ponto
de
vista
financeiro
e
gera
riscos
fiscais
e
macroeconômicos
importantes,
inclusive
para
vários
outros
tipos
de
contratos
financeiros",
afirmou. Também
nesta
terça-feira
Barbosa
se
reuniu
com
o
ministro
do
STF
Luiz
Fux
que
vai
analisar
a
ação
do
governo
de
Alagoas. O
Ministério
da
Fazenda
argumenta
que
a
questão
dos
juros
compostos
("juros
sobre
juros")
está
prevista
na
legislação
e
foi
ratificada
pela
jurisprudência.
Praticamente
todos
os
investimentos
seguem
as
regras
dos
juros
compostos. O
governo
dá
como
exemplo
o
funcionamento
da
caderneta
de
poupança
e
outros
investimentos
de
renda
fixa,
a
lei
que
trata
de
débitos
trabalhistas
e
a
cobrança
de
juros
sobre
tributos
em
atraso
pelas
receitas
federal
e
estaduais,
nesse
último
caso,
com
uso
da
taxa
básica
Selic
acumulada. Pelos
cálculos
da
Fazenda
e
do
Senado,
o
governo
federal
pode
se
tornar
devedor
de
14
Estados
se
a
decisão
for
mantida,
pois
o
novo
cálculo
mostraria
que
eles
pagaram
mais
do
que
deviam. Em
valores
absolutos,
o
Estado
de
São
Paulo
será
o
principal
beneficiado
com
desconto
de
R$
138
bilhões.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/4/2016
Alckmin
revoga
resolução
que
era
usada
em
ações
contra
o
governo Uma
resolução
do
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
que
fixava
o
número
ideal
de
policiais
civis
em
cada
delegacia
do
Estado
e
que
vinha
sendo
usada
como
base
para
ações
na
Justiça
que
pedem
a
reposição
de
servidores
em
cada
unidade
foi
revogada
pela
própria
gestão
tucana. A
resolução
105/2013,
da
Secretaria
da
Segurança
Pública,
era
a
base
para
as
ações
do
Ministério
Público.
Em
duas
delas,
conforme
revelou
a
Folha
nesta
quarta
(13),
a
Justiça
obrigou
o
governo
a
contratar
policiais
em
Leme
e
Jacareí.
Outros
municípios,
como
São
José
do
Rio
Preto,
já
têm
pedidos
semelhantes
e
aguardam
decisão
de
um
juiz. Assinada
pelo
secretário
Alexandre
de
Moraes,
a
revogação
da
resolução
foi
publicada
no
"Diário
Oficial"
do
Estado
desta
quarta.
Procurado,
o
governo
Alckmin
não
explicou
por
que
revogou
sua
própria
norma. Nas
decisões
de
Leme
e
Jacareí,
os
juízes
afirmam
que
o
Estado
descumpre
a
resolução
105/2013,
que
agora
não
existe
mais,
além
de
não
garantir
aos
cidadãos
o
direito
constitucional
da
segurança. Juízes
e
promotores
apontam
ainda
nas
decisões
que,
sem
investigação
e
prisão
dos
criminosos,
há
consequente
aumento
da
violência
local. A
revogação
sofreu
críticas
de
um
dos
promotores
das
ações,
de
especialista
e
do
sindicato
da
categoria. Segundo
a
entidade
representante
dos
policiais
civis
de
São
Paulo,
o
Estado
deveria
ter
8.000
servidores
a
mais,
sendo
5.000
apenas
investigadores
e
escrivães. 'IMPROBIDADE
EXTREMA' Para
o
promotor
Fernando
Alvarez
Belaz,
de
Jacareí,
a
revogação
da
resolução
pode
ser
considerada
um
"ato
de
improbidade
extremo"
por
parte
do
governo. Ele
afirmou
que
vai
pedir
à
Justiça
que
obrigue
o
governo
a
apresentar
todo
o
ato
administrativo
que
resultou
na
revogação
da
norma. "Vamos
apurar
se
a
revogação
atendeu
necessidades
administrativas
ou
se
foi
apenas
uma
medida
imoral,
para
alegar
que
a
ação
perdeu
objeto",
disse
Belaz. Na
cidade
do
Vale
do
Paraíba,
a
Justiça
determinou
que
o
Estado
reserve
12
investigadores
e
13
escrivães
do
concurso
público
atual
para
as
delegacias
locais. A
decisão
também
diz
que
os
policiais
civis
estão
impedidos
de
atuar
em
operação
no
litoral,
sob
multa
de
R$
10
mil
por
dia
–valor
referente
a
cada
policial
destacado. Segundo
a
Justiça,
o
deficit
de
policiais
em
Jacareí,
que
tem
226,5
mil
habitantes,
é
de
77
servidores.
No
caso
de
Leme,
a
decisão
diz
que
o
Estado
tem
30
dias
para
garantir
os
49
policiais
previstos
na
resolução.
Hoje,
o
número
é
de
31
servidores. O
analista
criminal
Guaracy
Mingardi,
integrante
do
Fórum
Brasileiro
de
Segurança
Pública,
disse
acreditar
que
o
Estado
de
São
Paulo
age
de
"má-fé"
no
caso.
"Não
há
como
fugir
disso.
O
Estado
cria
uma
resolução
e,
quando
ela
passa
a
ser
um
problema,
o
mesmo
Estado
decide
revogá-la,
sem
alternativas",
disse. Ele
apontou
que
o
deficit
na
Polícia
Civil
é
agravado
pelo
papel
atual
da
corporação,
"que
faz
trabalho
de
cartório
em
vez
de
investigar
crimes".
Em
São
José
do
Rio
Preto,
a
Promotoria
pede
76
policiais
na
cidade,
de
acordo
com
o
que
previa
a
resolução. OUTRO
LADO O
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
não
explicou
os
motivos
que
levaram
à
revogação
da
resolução
105/2013,
que
fixa
o
número
de
policiais
em
cada
delegacia
do
Estado. Em
nota
enviada
à
reportagem
nesta
quarta
(13),
a
assessoria
da
Secretaria
da
Segurança
Pública
apenas
se
referiu
às
decisões
da
Justiça.
Informou,
por
exemplo,
que
o
Estado
vai
recorrer
nos
casos
de
Jacareí
e
Leme. Segundo
a
nota,
o
recurso
é
necessário
"uma
vez
que
a
gestão
administrativa
e
orçamentária
para
contratações
dos
servidores
do
Executivo
deve
ser
realizada
por
seus
órgãos,
dentro
das
limitações
de
responsabilidade
fiscal." De
acordo
com
a
assessoria,
o
Ministério
Público
tem
12,25%
de
cargos
vagos
de
seus
membros
e
15,5%
de
cargos
vagos
em
relação
aos
seus
servidores,
pois
respeita
as
mesmas
regras
de
contratação
do
Poder
Executivo.
A
assessoria
informou
ainda
que
a
secretaria
investe
no
reforço
do
efetivo
da
Polícia
Civil
e
que,
desde
2011,
foram
contratados
2.960
policiais
civis
para
todo
o
Estado,
sendo
921
empossados
neste
ano.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/4/2016
Conselho
Deliberativo
reunido
em
Brasília O
Conselho
Deliberativo
da
ANAPE
esteve
reunido
na
terça-feira
(12/04),
na
sede
da
OAB
do
Distrito
Federal,
em
Brasília,
e
contou
com
a
presença
de
presidentes
e
delegados
de
20
associações
estaduais. O
período
matutino
foi
reservado
para
assuntos
gerais.
Na
oportunidade,
os
presidentes
relataram
as
dificuldades
encontradas
nos
estados
na
defesa
das
prerrogativas
da
classe. Os
presidentes
do
Maranhão,
Minas
Gerais,
Rio
Grande
do
Sul,
Rio
de
Janeiro,
Distrito
Federal
e
Mato
Grosso
submeteram
ao
plenário
pedidos
para
que
a
ANAPE
participe
como
Amicus
Curiae
em
ações
já
em
tramitação
e,
em
outras
situações,
ajuíze
ações
para
evitar
o
agravamento
da
violação
de
prerrogativas
e
usurpação
de
competências
constitucionais. À
tarde,
os
trabalhos
foram
retomados
com
a
presença
do
Presidente
da
OAB-DF,
Juliano
Costa
Couto,
que
deu
as
boas-vindas
aos
presentes
e
colocou
a
sede
da
seccional
para
a
realização
de
futuras
reuniões.
“Esta
também
é
a
casa
da
Advocacia
Pública”,
declarou. Entre
os
assuntos
deliberados,
foi
aprovado,
por
unanimidade,
o
remanejamento
de
recursos
do
orçamento
entre
diretorias
para
possibilitar
a
execução
do
diagnóstico
das
PGEs
e
PGDF
e,
ainda,
para
o
custeio
do
segundo
volume
da
Revista
Brasileira
da
Advocacia
Publica. Na
sequência,
o
Presidente
Marcello
Terto
relatou
a
atuação
da
entidade
junto
ao
Congresso
Nacional
destacando,
principalmente,
o
acompanhamento
da
MP
703/15,
que
trata
do
acordo
de
leniência
e
amplia
os
poderes
do
controle
interno
e
do
MP.
Terto
informou
que
a
ANAPE
encaminhou
ao
relator,
deputado
Paulo
Teixeira
(PT-SP),
sugestões
resguardando
as
competências
da
Advocacia
Pública. Por
sua
vez,
o
1º
Vice-presidente,
Telmo
Lemos
Filho,
explicou
as
ações
que
a
entidade
está
fazendo
junto
aos
parlamentares
com
relação
ao
PLP
257/16,
PL-3123/15
e
a
PEC
82.
Sobre
as
propostas
que
tratam
da
Terceirização
e
securitização
da
dívida
ativa,
Telmo
comunicou
os
contatos
mantidos
com
o
relator,
deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB-SP)
e
o
encaminhamento
de
sugestões
feito
pela
ANAPE.
Nos
estados
onde
a
securitização
já
foi
realizada,
os
presidentes
aproveitaram
a
pauta
para
relatar
como
o
tema
foi
tratado
resguardando
as
atribuições
das
PGEs. O
Diretor
de
Prerrogativas,
Marcos
Savall,
apresentou
um
raio
x
das
atividades
realizadas
nos
últimos
sete
meses,
no
acompanhamento
das
23
ADINs
ajuizadas
no
STF
com
os
mais
variados
objetos. Ao
final,
os
Presidentes
da
APES,
Leonardo
Carvalho,
da
APROMAT,
Glaucia
Kelly
do
Amaral,
e
da
APEPA,
Paulo
Klautau,
reiteraram
o
convite
para
participação
das
associações
estaduais,
respectivamente,
no
XLII
Congresso
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
no
mês
de
outubro,
em
Vitória;
para
o
II
Congresso
Regional
dos
Procuradores
de
Estado
do
Centro-Oeste,
no
mês
de
maio,
em
Cuiabá
e,
para
o
IV
Encontro
de
Procuradorias
Fiscais,
no
mês
de
junho,
em
Belém. Fonte: site da ANAPE, de 13/4/2016
Gianpaolo
Smanio
é
nomeado
Procurador-Geral
de
Justiça
de
São
Paulo Gianpaolo
Poggio
Smanio
foi
nomeado
procurador-geral
de
Justiça
de
São
Paulo
nesta
quarta-feira
(13/4).
Ele
substituirá
Márcio
Fernando
Elias
Rosa,
que
ocupou
o
cargo
nos
últimos
quatro
anos.
O
novo
chefe
do
Ministério
Público
paulista
permanecerá
no
posto
até
2018
e
sua
posse
administrativa
acontecerá
na
sexta-feira
(15/04),
às
14
horas,
durante
reunião
do
Órgão
Especial
do
Colégio
de
Procuradores
de
Justiça,
no
auditório
Queiroz
Filho. Com
932
votos,
Gianpaolo
Poggio
Smanio
foi
o
mais
votado
em
eleição
de
lista
tríplice
ocorrida
no
último
sábado
(9/4).
Na
relação
enviada
ao
governador
Geraldo
Alckmin
também
foram
indicados
Eloisa
de
Sousa
Arruda,
que
recebeu
850
votos,
e
Pedro
de
Jesus
Juliotti
(547
votos). Natural
de
Campinas,
Smanio
tem
51
anos
e
integra
o
Ministério
Público
desde
1988.
É
graduado
em
Direito
pela
Universidade
de
São
Paulo
(USP)
e
mestre
e
doutor
em
Direito
das
Relações
Sociais
pela
Pontifícia
Universidade
Católica
de
São
Paulo
(PUC-SP).
Na
área
acadêmica,
foi
professor
da
Escola
Superior
do
MP,
dos
Cursos
de
Especialização
em
Direito
Penal
e
Interesses
Difusos
e
Coletivos. No
Instituto
Presbiteriano
Mackenzie,
leciona
nos
Cursos
de
Graduação,
Pós-Graduação,
Mestrado
e
Doutorado.
Também
faz
parte
do
corpo
docente
dos
cursos
de
Carreira
Jurídica
do
Damásio
Educacional. Na
primeira
instância
atuou
nas
comarcas
de
Iguape,
Cunha,
Franco
da
Rocha,
Jundiaí,
Guarulhos,
Poá
e
Capital.
Na
Capital,
exerceu
suas
funções
como
promotor
de
Justiça
titular
do
1º
Tribunal
do
Júri,
do
5º
Tribunal
do
Júri,
da
5º
Promotoria
Criminal
e
da
então
Promotoria
da
Cidadania,
atual
Promotoria
do
Patrimônio
Público.
Smanio
foi
promovido
a
procurador
de
Justiça
em
2009,
tendo
atuado
na
Procuradoria
de
Justiça
Criminal
e
na
Procuradoria
de
Habeas
Corpus
e
Mandado
de
Segurança. Foi
eleito
para
os
cargos
de
1º
Tesoureiro
e
1º
Vice-Presidente
da
Associação
Paulista
do
Ministério
Público
(APMP),
que
exerceu
nos
biênios
1992/1994
e
1994/1996.
Entre
1994
e
1996,
esteve
presente
na
Comissão
da
Associação
Nacional
dos
Membros
MP
(Conamp)
para
estudos
da
Reforma
Penal
e
Processual
Penal. Entre
1997
e
1998,
foi
assessor
da
Escola
Superior
do
MP.
No
biênio
seguinte
trabalhou
como
assessor
de
designações
da
Procuradoria-Geral
de
Justiça.
No
órgão
também
atuou
como
assessor
jurídico
entre
2000
e
2002.
Em
2010
foi
nomeado
membro
do
Conselho
do
Centro
de
Estudos
e
Aperfeiçoamento
Funcional
(CEAF)
da
Escola
Superior
do
Ministério
Público,
pelo
então
procurador-geral
de
Justiça
Fernando
Grella
Vieira. O
novo
procurador-geral
de
Justiça
atuou
também
como
coordenador
do
Centro
de
Apoio
Criminal
(Caocrim)
e
Secretário
Executivo
do
Grupo
de
Atuação
Especial
de
Repressão
ao
Crime
Organizado
(Gaeco).
Foi
eleito
membro
do
Conselho
Superior
do
MP
e
Secretário
do
colegiado
para
o
biênio
2011/2013. Também
integrou
o
Órgão
Especial
do
Colégio
de
Procuradores
de
Justiça
no
biênio
2013/2015.
Nos
últimos
dois
anos,
exerceu
o
cargo
de
Subprocurador-Geral
de
Justiça
Institucional,
na
gestão
do
ex-Procurador-Geral
Márcio
Fernando
Elias
Rosa. Foi
ainda
coordenador
do
1º
e
do
2º
Curso
de
Especialização
em
Interesses
Difusos
e
Coletivos
e
também
do
1º
Curso
de
Especialização
em
Direito
Penal,
ambos
na
Escola
Superior
do
MP.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
Ministério
Público
de
São
Paulo. Fonte: Conjur, de 13/4/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
46ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
15-04-2016 Horário
10:00H Hora
do
Expediente I
-
Comunicações
da
Presidência II
-
Relatos
da
Secretaria III
-
Momento
do
Procurador IV
-
Momento
Virtual
do
Procurador V
-
Momento
do
Servidor VI
-
Manifestações
dos
Conselheiros
Sobre
Assuntos
Diversos ORDEM
DO
DIA Processo:
GDOC
18999-270876/2016 Interessado:
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Regulamentação
do
artigo
15,
§
1º,
da
LC
1270/15
(LOPGE)
–
periodicidade
das
reuniões
do
Conselho
da
PGE Relatora:
Conselheira
Cristina
M.
Wagner
Mastrobuono Processo:
GDOC
18591-265081/2016 Interessado:
Claudia
Aparecida
Cimardi Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
das
“XI
Jornadas
Brasileiras
de
Direito
Processual
e
as
XXV
Jornadas
Iberoamericanas
de
Direito
Processual
Civil
e
Penal”,
a
realizar-se
no
período
de
14
a
16
de
setembro,
em
Porto
de
Galinhas/PE Relator:
Conselheiro
Fernando
Franco Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
14/4/2016 |
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