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TRT de São Paulo paralisa 12 mil ações que estão em fase de execução

 

Milhares de ações estão paradas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo em consequência da implantação do processo eletrônico. Por meio da Portaria nº 59, publicada em setembro do ano passado, a presidente da Corte, desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, determinou a suspensão da tramitação dos processos que voltam do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a fase de execução.

 

De acordo com o TRT, são cerca de 12 mil processos. Eles estão represados para serem digitalizados. Um desses casos envolve uma ex-copeira do banco Bradesco que ganhou uma ação de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia no TST, em novembro de 2015, por ter sofrido um acidente de trabalho.

 

"O acidente ocorreu há 11 anos. No mesmo dia que o processo foi julgado no TST saiu a determinação para encaminhá-lo para a segunda instância, e agora a tramitação está paralisada em decorrência da portaria", diz o advogado trabalhista Rodrigo Santiago, do escritório Prevides & Santiago, que assessora a trabalhadora.

 

A suspensão dos processos foi determinada pelo artigo 6º da portaria. De acordo com o dispositivo "a baixa de autos retornados do Tribunal Superior do Trabalho será igualmente realizada pelas turmas a partir de data a ser oportunamente definida e divulgada em mensagem eletrônica expedida pela Presidência".

 

O caso da ex-copeira, assim como todos os outros suspensos, já transitaram em julgado (ou seja já não cabem mais recursos) e só faltaria a fase de execução, onde ocorre o pagamento, segundo o advogado Rodrigo Santiago. "Esses processos poderiam ser encerrados antes da implantação do processo eletrônico. São processos extensos que serão digitalizados sem necessidade", afirma. No caso da ex-copeira, já foram depositados judicialmente, segundo o advogado, cerca de R$ 600 mil, que com juros e correções, poderão chegar em torno de R$ 1 milhão.

 

Diante da demora na liberação dos processos, Santiago afirma ter entrado com reclamações nas ouvidorias do TRT de São Paulo, do TST e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "As três ouvidorias nos deram a mesma resposta. Disseram que trata-se de uma portaria da presidente e eles não têm autonomia ou alçada para questioná-la", diz.

 

Para o advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio da Peixoto & Cury Advogados, como ele normalmente assessora empresas nos processos, nenhum de seus clientes manifestou o interesse em acelerar a tramitação para que se inicie a execução. "Ninguém está desesperado para pagar. Por outro lado, a dívida da empresa nesses mais de seis meses de paralisação já cresceu mais 6%, já que os juros nesses processos são de 1% ao mês, por ineficiência do Judiciário", diz.

 

Em consequência da suspensão, a advogada Juliana Neves Crisostomo, do escritório Luchesi Advogados, afirma que enfrenta dificuldades para localizar determinados processos, já que estão sendo encaminhados para a digitalização. Segundo ela, "isso tem gerado um certo desconforto", no caso de empresas que pensam em fazer acordo nessa fase e que necessitam dos dados que estão nos processos.

 

Além disso, a advogada ressalta que com a crise econômica a suspensão da tramitação desses processos pode aumentar o risco de trabalhadores não receberem. Isso porque algumas empresas de porte menor poderão fechar ou entrar em recuperação judicial nesse meio tempo.

 

A Portaria nº 59 foi baixada com as considerações de que a implantação do sistema eletrônico se daria em todas as unidades do tribunal até o dia 10 de dezembro. A norma ainda considerou que "a conversão dos autos que tramitam em meio físico para o meio eletrônico abreviará o período de transição do sistema legado para o PJe [Processo Judicial Eletrônico]".

 

Por nota, a assessoria de imprensa do TRT informa que os processos devem voltar a tramitar no dia 21 de março, "data à qual faz referência a portaria GP 59/2015". De acordo com o texto, o TRT fazia a digitalização desses processos antes do envio para o TST, por determinação da Corte Superior. "O TST, por sua vez, retornava o processo em meio digital e o TRT, por ainda não ter completado a implantação do processo judicial eletrônico, imprimia o conteúdo novo para juntada aos autos físicos".

 

Porém, segundo a nota, em dezembro do ano passado, e não a partir da publicação da portaria, em setembro, o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico concluiu que era preciso aguardar um período para que os processos pudessem ser baixados para a vara em meio eletrônico, sem a necessidade da impressão.

 

O TRT ainda reitera na nota a "importância da medida tomada, uma vez que ela visa não só à economia de recursos como à celeridade da tramitação". Por fim, afirma que não houve prejuízo para os jurisdicionados, "uma vez que se os processos fossem baixados em meio físico, como acontecia até o final de 2015, o tempo para que ele voltasse a tramitar, considerando baixa, impressão, lançamento dos movimentos processuais no sistema e remessa à vara, seria muito maior do que os três meses em que perdura essa medida".

 

Fonte: Valor Econômico, de 14/3/2016

 

 

 

Procuradora-geral do DF possui legitimidade para recorrer em ação direta no TJDFT

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a legitimidade da procuradora-geral do Distrito Federal (DF) para recorrer contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tomada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada naquela corte. A decisão se deu nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 931838.

 

De acordo com a relatora, o entendimento do TJDFT, de que a procuradora-geral do DF não possui legitimidade para recorrer em sede de controle abstrato de constitucionalidade, diverge da jurisprudência do Supremo, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 570392. Na ocasião, o STF assentou que procurador-geral de estado dispõe de legitimidade para interpor recurso contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em ação direta de inconstitucionalidade em defesa de ato normativo estadual, em simetria com a competência atribuída ao advogado-geral da União no artigo 103, parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF).

 

Caso

 

Em 2014, a procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios propôs ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos de uma lei distrital. Ao prestar informações requisitadas, o governador do DF requereu que fosse julgada “totalmente improcedente a ação” em petição assinada conjuntamente com o procurador do Distrito Federal.

 

O TJDFT julgou procedente a ação direta e não conheceu dos embargos de declaração apresentados pela procuradora-geral do DF sob o argumento de que ela não possui legitimidade recursal em sede de controle abstrato de constitucionalidade.

 

A procuradora-geral do DF interpôs recurso extraordinário ao STF argumentando que o tribunal distrital contrariou os artigos 5º, incisos LIV e LV, 93, inciso IX, e 103, parágrafo 3º, da CF. O recurso não foi admitido pelo TJ sob os fundamentos de ausência de ofensa constitucional direta quanto ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição. No agravo, a procuradora-geral do DF repetiu o argumento de ofensa à Constituição e frisou que o TJDFT utilizou “precedentes não aplicáveis à espécie”.

A ministra Cármen Lúcia deu provimento ao agravo e ao recurso extraordinário, reconhecendo a legitimidade para recorrer da procuradora-geral do DF e determinando o retorno dos autos ao tribunal distrital para que aprecie os embargos de declaração lá apresentados.

 

Fonte: site do STF, de 12/3/2016

 

 

 

Conselho inicia consulta pública sobre regulamentação do novo CPC

 

Com o objetivo de ampliar e qualificar o debate sobre a regulamentação do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor no dia 18 de março (Lei nº 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta semana consulta pública para coletar opiniões e sugestões dos tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de Justiça para as novas propostas normativas. A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interessados devem encaminhar e-mails com manifestações objetivas e fundamentadas, conforme instruções desta página.

 

A decisão de abrir o debate para a participação da comunidade jurídica foi tomada na sessão plenária do último dia 1º de março (Procedimento de Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000). A consulta pública parte do trabalho já realizado pelo Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ, em dezembro de 2015, para discutir a regulamentação da norma. Ao final de três meses, o grupo apresentou quatro minutas de resolução, que deverão ser consideradas como base para as sugestões - os temas demandas repetitivas e atualização financeira ainda não foram objeto de minutas, mas também estão em discussão.

 

Durante a sessão plenária em que se concluiu pela participação da comunidade jurídica nos debates, os conselheiros ponderaram sobre a complexidade dos temas e sobre a repercussão da decisão do CNJ no funcionamento do sistema de Justiça. Além de eventuais críticas e sugestões, o objetivo da consulta é tornar a discussão mais transparente e menos verticalizada. O Grupo de Trabalho também deve realizar em breve uma audiência pública para discutir os mesmos temas, conforme sugestão proposta pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

 

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho do novo CPC é formado pelos conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand e Fabiano Silveira. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão.

 

Acesse aqui a Consulta Pública

 

 

Fonte: Agência CNJ, de 11/3/2016

 

 

 

Mesmo sem demitir, Estado pode cobrar ressarcimento de servidor investigado

 

Mesmo impedida de demitir, administração pode cobrar ressarcimento de servidor investigado. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou mandado de segurança de funcionário público que contestava a cobrança de valores recebidos de forma indevida, apurados por uma sindicância do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

O servidor alegou que há uma liminar impedindo a administração pública de demiti-lo antes do julgamento pelo STJ do mandado de segurança que contesta o Processo Administrativo Disciplinar que sugeriu ao ministério a sua demissão. Nesse mandado, o servidor queria que o STJ decretasse a nulidade da sindicância feita para a cobrança dos valores.

 

Para o relator do caso, o desembargador convocado Ericson Maranho, as sanções são independentes, e a decisão liminar obrigou a administração pública a aguardar antes de demitir o servidor não interfere no processo que busca o ressarcimento de valores recebidos de forma indevida.

 

Segundo o desembargador, a cobrança dos valores decorre de uma obrigação civil, enquanto o processo demissório diz respeito a uma responsabilidade disciplinar.

 

“Como a liminar atinge somente os efeitos disciplinares da decisão, não há óbice para a liquidação e futura cobrança de valores, considerando tratar-se de obrigação de natureza civil”, justifica o magistrado em seu voto.

 

Devolução de diárias

 

Segundo a sindicância do Ministério da Agricultura, o servidor recebeu diárias de forma indevida, já que o deslocamento foi feito para que o servidor lecionasse em um município. Isso significa que as diárias e passagens pagas não eram a serviço do ministério, mas em causa própria.

 

Ao todo, a pasta solicitou a devolução de R$ 112 mil em diárias pagas de forma indevida. O servidor contestou a sindicância e alegou que não poderia ser feita a cobrança antes que fosse julgado o mandado de segurança que questiona a validade do PAD que investigou os fatos. Para o servidor, a sindicância foi conduzida de forma arbitrária e unilateral.

 

Para os ministros, tais ilegalidades não ocorreram. “Além de não se ter dado efetivo cumprimento à cobrança, foi dada ao autor a oportunidade de defesa e de vista dos autos, razão pela qual conclui-se tratar de sindicância em que se resguardou o devido processo legal, inexistindo o alegado prejuízo”, argumenta Ericson Maranho.

 

No entendimento do colegiado, não há nenhuma ilegalidade no procedimento adotado pela administração pública, portanto a cobrança de valores é legítima, apesar de a administração ter de aguardar o julgamento do outro mandado de segurança para saber se pode demitir ou não o servidor.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 13/3/2016

 

 

 

Conselho Nacional de Justiça estuda meios para "eternizar" documentos digitais

 

O Conselho Nacional de Justiça começou a estudar qual formato seria ideal para a preservação de documentos digitais, atualmente em linguagem HTML na maioria das comarcas brasileiras. A implantação do Processo Judicial Eletrônico em todos os tribunais do país é uma das metas prioritárias do CNJ. Um dos objetivos da iniciativa é possibilitar o armazenamento dos documentos judicais em mídias que possam ser acessadas no futuro.

 

Na última quarta-feira (9/3), os conselheiros e servidores do CNJ participaram de palestras e debates organizados pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do órgão, para debater essa questão.

 

João Alberto de Oliveira Lima, da coordenação de Informática Legislativa e Parlamentar do Senado e que participou do encontro como palestrante, defendeu o armazenamento dos documentos em formato PDF-A. “Há o risco de, no futuro, não conseguirmos acessar os documentos que tramitam hoje no PJe, caso não tenhamos mais uma tecnologia compatível, assim como ocorreu com os antigos disquetes”, destacou.

 

O PJe é hoje utilizado em 24 tribunais regionais do Trabalho, 17 tribunais de Justiça, três rribunais regionais federais e dois tribunais da Justiça Militar estadual, além do CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral. Recentemente foi iniciada, a partir de portaria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, a implantação do sistema na suprema corte do país.

 

Segundo o conselheiro Gustavo Alkmim, que preside o Comitê Gestor Nacional do PJe, o CNJ busca manter um sistema de processo eletrônico capaz de permitir a prática e o acompanhamento de atos processuais, independentemente de os processos tramitarem na Justiça Federal, dos estados, Militar ou do Trabalho.

 

“Hoje nós não temos absoluta garantia da eternização dos documentos processuais que tramitam no PJe. Será avaliada pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura a possibilidade de atualização do sistema a fim de garantir essa preservação”, afirmou.

 

Outro tema importante, segundo o conselheiro, e que foi debatido por especialistas convidados pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, diz respeito ao refinamento de formas de busca e pesquisa nos processos do Poder Judiciário a partir de temas e tipos de decisão.

 

“Novas formas podem vir a subsidiar as estatísticas do CNJ e a colheita de dados, inclusive para a formação de cadastro de demandas repetitivas, como manda o novo Código de Processo Civil”, explicou o conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 12/3/2016

 
 
 
 

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