14 Mar 16 |
TRT de São Paulo paralisa 12 mil ações que estão em fase de execução
Milhares
de
ações
estão
paradas
no
Tribunal
Regional
do
Trabalho
(TRT)
de
São
Paulo
em
consequência
da
implantação
do
processo
eletrônico.
Por
meio
da
Portaria
nº
59,
publicada
em
setembro
do
ano
passado,
a
presidente
da
Corte,
desembargadora
Silvia
Regina
Pondé
Galvão
Devonald,
determinou
a
suspensão
da
tramitação
dos
processos
que
voltam
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST)
para
a
fase
de
execução. De
acordo
com
o
TRT,
são
cerca
de
12
mil
processos.
Eles
estão
represados
para
serem
digitalizados.
Um
desses
casos
envolve
uma
ex-copeira
do
banco
Bradesco
que
ganhou
uma
ação
de
indenização
por
danos
morais
e
materiais
e
pensão
vitalícia
no
TST,
em
novembro
de
2015,
por
ter
sofrido
um
acidente
de
trabalho. "O
acidente
ocorreu
há
11
anos.
No
mesmo
dia
que
o
processo
foi
julgado
no
TST
saiu
a
determinação
para
encaminhá-lo
para
a
segunda
instância,
e
agora
a
tramitação
está
paralisada
em
decorrência
da
portaria",
diz
o
advogado
trabalhista
Rodrigo
Santiago,
do
escritório
Prevides
&
Santiago,
que
assessora
a
trabalhadora. A
suspensão
dos
processos
foi
determinada
pelo
artigo
6º
da
portaria.
De
acordo
com
o
dispositivo
"a
baixa
de
autos
retornados
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
será
igualmente
realizada
pelas
turmas
a
partir
de
data
a
ser
oportunamente
definida
e
divulgada
em
mensagem
eletrônica
expedida
pela
Presidência". O
caso
da
ex-copeira,
assim
como
todos
os
outros
suspensos,
já
transitaram
em
julgado
(ou
seja
já
não
cabem
mais
recursos)
e
só
faltaria
a
fase
de
execução,
onde
ocorre
o
pagamento,
segundo
o
advogado
Rodrigo
Santiago.
"Esses
processos
poderiam
ser
encerrados
antes
da
implantação
do
processo
eletrônico.
São
processos
extensos
que
serão
digitalizados
sem
necessidade",
afirma.
No
caso
da
ex-copeira,
já
foram
depositados
judicialmente,
segundo
o
advogado,
cerca
de
R$
600
mil,
que
com
juros
e
correções,
poderão
chegar
em
torno
de
R$
1
milhão. Diante
da
demora
na
liberação
dos
processos,
Santiago
afirma
ter
entrado
com
reclamações
nas
ouvidorias
do
TRT
de
São
Paulo,
do
TST
e
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ).
"As
três
ouvidorias
nos
deram
a
mesma
resposta.
Disseram
que
trata-se
de
uma
portaria
da
presidente
e
eles
não
têm
autonomia
ou
alçada
para
questioná-la",
diz. Para
o
advogado
trabalhista
Carlos
Eduardo
Dantas
Costa,
sócio
da
Peixoto
&
Cury
Advogados,
como
ele
normalmente
assessora
empresas
nos
processos,
nenhum
de
seus
clientes
manifestou
o
interesse
em
acelerar
a
tramitação
para
que
se
inicie
a
execução.
"Ninguém
está
desesperado
para
pagar.
Por
outro
lado,
a
dívida
da
empresa
nesses
mais
de
seis
meses
de
paralisação
já
cresceu
mais
6%,
já
que
os
juros
nesses
processos
são
de
1%
ao
mês,
por
ineficiência
do
Judiciário",
diz. Em
consequência
da
suspensão,
a
advogada
Juliana
Neves
Crisostomo,
do
escritório
Luchesi
Advogados,
afirma
que
enfrenta
dificuldades
para
localizar
determinados
processos,
já
que
estão
sendo
encaminhados
para
a
digitalização.
Segundo
ela,
"isso
tem
gerado
um
certo
desconforto",
no
caso
de
empresas
que
pensam
em
fazer
acordo
nessa
fase
e
que
necessitam
dos
dados
que
estão
nos
processos. Além
disso,
a
advogada
ressalta
que
com
a
crise
econômica
a
suspensão
da
tramitação
desses
processos
pode
aumentar
o
risco
de
trabalhadores
não
receberem.
Isso
porque
algumas
empresas
de
porte
menor
poderão
fechar
ou
entrar
em
recuperação
judicial
nesse
meio
tempo. A
Portaria
nº
59
foi
baixada
com
as
considerações
de
que
a
implantação
do
sistema
eletrônico
se
daria
em
todas
as
unidades
do
tribunal
até
o
dia
10
de
dezembro.
A
norma
ainda
considerou
que
"a
conversão
dos
autos
que
tramitam
em
meio
físico
para
o
meio
eletrônico
abreviará
o
período
de
transição
do
sistema
legado
para
o
PJe
[Processo
Judicial
Eletrônico]". Por
nota,
a
assessoria
de
imprensa
do
TRT
informa
que
os
processos
devem
voltar
a
tramitar
no
dia
21
de
março,
"data
à
qual
faz
referência
a
portaria
GP
59/2015".
De
acordo
com
o
texto,
o
TRT
fazia
a
digitalização
desses
processos
antes
do
envio
para
o
TST,
por
determinação
da
Corte
Superior.
"O
TST,
por
sua
vez,
retornava
o
processo
em
meio
digital
e
o
TRT,
por
ainda
não
ter
completado
a
implantação
do
processo
judicial
eletrônico,
imprimia
o
conteúdo
novo
para
juntada
aos
autos
físicos". Porém,
segundo
a
nota,
em
dezembro
do
ano
passado,
e
não
a
partir
da
publicação
da
portaria,
em
setembro,
o
Comitê
Gestor
Regional
do
Processo
Judicial
Eletrônico
concluiu
que
era
preciso
aguardar
um
período
para
que
os
processos
pudessem
ser
baixados
para
a
vara
em
meio
eletrônico,
sem
a
necessidade
da
impressão. O
TRT
ainda
reitera
na
nota
a
"importância
da
medida
tomada,
uma
vez
que
ela
visa
não
só
à
economia
de
recursos
como
à
celeridade
da
tramitação".
Por
fim,
afirma
que
não
houve
prejuízo
para
os
jurisdicionados,
"uma
vez
que
se
os
processos
fossem
baixados
em
meio
físico,
como
acontecia
até
o
final
de
2015,
o
tempo
para
que
ele
voltasse
a
tramitar,
considerando
baixa,
impressão,
lançamento
dos
movimentos
processuais
no
sistema
e
remessa
à
vara,
seria
muito
maior
do
que
os
três
meses
em
que
perdura
essa
medida". Fonte: Valor Econômico, de 14/3/2016
Procuradora-geral
do
DF
possui
legitimidade
para
recorrer
em
ação
direta
no
TJDFT A
ministra
Cármen
Lúcia,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
reconheceu
a
legitimidade
da
procuradora-geral
do
Distrito
Federal
(DF)
para
recorrer
contra
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal
e
Territórios
(TJDFT)
tomada
em
ação
direta
de
inconstitucionalidade
ajuizada
naquela
corte.
A
decisão
se
deu
nos
autos
do
Recurso
Extraordinário
com
Agravo
(ARE)
931838. De
acordo
com
a
relatora,
o
entendimento
do
TJDFT,
de
que
a
procuradora-geral
do
DF
não
possui
legitimidade
para
recorrer
em
sede
de
controle
abstrato
de
constitucionalidade,
diverge
da
jurisprudência
do
Supremo,
firmada
no
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
570392.
Na
ocasião,
o
STF
assentou
que
procurador-geral
de
estado
dispõe
de
legitimidade
para
interpor
recurso
contra
acórdão
de
Tribunal
de
Justiça
proferido
em
ação
direta
de
inconstitucionalidade
em
defesa
de
ato
normativo
estadual,
em
simetria
com
a
competência
atribuída
ao
advogado-geral
da
União
no
artigo
103,
parágrafo
3º,
da
Constituição
Federal
(CF). Caso Em
2014,
a
procuradora-geral
de
Justiça
do
Distrito
Federal
e
dos
Territórios
propôs
ação
direta
de
inconstitucionalidade
contra
dispositivos
de
uma
lei
distrital.
Ao
prestar
informações
requisitadas,
o
governador
do
DF
requereu
que
fosse
julgada
“totalmente
improcedente
a
ação”
em
petição
assinada
conjuntamente
com
o
procurador
do
Distrito
Federal. O
TJDFT
julgou
procedente
a
ação
direta
e
não
conheceu
dos
embargos
de
declaração
apresentados
pela
procuradora-geral
do
DF
sob
o
argumento
de
que
ela
não
possui
legitimidade
recursal
em
sede
de
controle
abstrato
de
constitucionalidade. A
procuradora-geral
do
DF
interpôs
recurso
extraordinário
ao
STF
argumentando
que
o
tribunal
distrital
contrariou
os
artigos
5º,
incisos
LIV
e
LV,
93,
inciso
IX,
e
103,
parágrafo
3º,
da
CF.
O
recurso
não
foi
admitido
pelo
TJ
sob
os
fundamentos
de
ausência
de
ofensa
constitucional
direta
quanto
ao
artigo
5º,
incisos
LIV
e
LV,
da
Constituição.
No
agravo,
a
procuradora-geral
do
DF
repetiu
o
argumento
de
ofensa
à
Constituição
e
frisou
que
o
TJDFT
utilizou
“precedentes
não
aplicáveis
à
espécie”. A
ministra
Cármen
Lúcia
deu
provimento
ao
agravo
e
ao
recurso
extraordinário,
reconhecendo
a
legitimidade
para
recorrer
da
procuradora-geral
do
DF
e
determinando
o
retorno
dos
autos
ao
tribunal
distrital
para
que
aprecie
os
embargos
de
declaração
lá
apresentados. Fonte: site do STF, de 12/3/2016
Conselho
inicia
consulta
pública
sobre
regulamentação
do
novo
CPC Com
o
objetivo
de
ampliar
e
qualificar
o
debate
sobre
a
regulamentação
do
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC),
que
entra
em
vigor
no
dia
18
de
março
(Lei
nº
13.105/2015),
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
inicia
nesta
semana
consulta
pública
para
coletar
opiniões
e
sugestões
dos
tribunais,
magistrados,
advogados,
acadêmicos,
servidores,
auxiliares
da
Justiça,
entidades
de
classe,
entre
outros
interessados
no
sistema
de
Justiça
para
as
novas
propostas
normativas.
A
consulta
ficará
aberta
até
o
dia
4
de
abril
e
tratará
dos
seguintes
temas:
comunicações
processuais
e
Diário
de
Justiça
Eletrônico,
leilão
eletrônico,
atividade
dos
peritos,
honorários
periciais,
demandas
repetitivas
e
atualização
financeira.
Os
interessados
devem
encaminhar
e-mails
com
manifestações
objetivas
e
fundamentadas,
conforme
instruções
desta
página. A
decisão
de
abrir
o
debate
para
a
participação
da
comunidade
jurídica
foi
tomada
na
sessão
plenária
do
último
dia
1º
de
março
(Procedimento
de
Comissão
nº
0001019-12.2016.2.00.0000).
A
consulta
pública
parte
do
trabalho
já
realizado
pelo
Grupo
de
Trabalho
criado
pela
Presidência
do
CNJ,
em
dezembro
de
2015,
para
discutir
a
regulamentação
da
norma.
Ao
final
de
três
meses,
o
grupo
apresentou
quatro
minutas
de
resolução,
que
deverão
ser
consideradas
como
base
para
as
sugestões
-
os
temas
demandas
repetitivas
e
atualização
financeira
ainda
não
foram
objeto
de
minutas,
mas
também
estão
em
discussão. Durante
a
sessão
plenária
em
que
se
concluiu
pela
participação
da
comunidade
jurídica
nos
debates,
os
conselheiros
ponderaram
sobre
a
complexidade
dos
temas
e
sobre
a
repercussão
da
decisão
do
CNJ
no
funcionamento
do
sistema
de
Justiça.
Além
de
eventuais
críticas
e
sugestões,
o
objetivo
da
consulta
é
tornar
a
discussão
mais
transparente
e
menos
verticalizada.
O
Grupo
de
Trabalho
também
deve
realizar
em
breve
uma
audiência
pública
para
discutir
os
mesmos
temas,
conforme
sugestão
proposta
pelo
presidente
do
CNJ,
ministro
Ricardo
Lewandowski. Além
do
conselheiro
Gustavo
Alkmim,
o
Grupo
de
Trabalho
do
novo
CPC
é
formado
pelos
conselheiros
Carlos
Levenhagen,
Fernando
Mattos,
Carlos
Eduardo
Dias,
Arnaldo
Hossepian,
Luiz
Cláudio
Allemand
e
Fabiano
Silveira.
Os
debates
também
contaram
com
a
colaboração
de
outros
conselheiros
do
CNJ,
da
juíza
auxiliar
da
Corregedoria
Nacional
de
Justiça,
desembargadora
Márcia
Milanez,
e
do
juiz
auxiliar
da
Presidência
do
CNJ
Bráulio
Gusmão. Acesse
aqui
a
Consulta
Pública
Fonte: Agência CNJ, de 11/3/2016
Mesmo
sem
demitir,
Estado
pode
cobrar
ressarcimento
de
servidor
investigado Mesmo
impedida
de
demitir,
administração
pode
cobrar
ressarcimento
de
servidor
investigado.
Com
esse
entendimento,
a
3ª
Seção
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
rejeitou
mandado
de
segurança
de
funcionário
público
que
contestava
a
cobrança
de
valores
recebidos
de
forma
indevida,
apurados
por
uma
sindicância
do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento. O
servidor
alegou
que
há
uma
liminar
impedindo
a
administração
pública
de
demiti-lo
antes
do
julgamento
pelo
STJ
do
mandado
de
segurança
que
contesta
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
que
sugeriu
ao
ministério
a
sua
demissão.
Nesse
mandado,
o
servidor
queria
que
o
STJ
decretasse
a
nulidade
da
sindicância
feita
para
a
cobrança
dos
valores. Para
o
relator
do
caso,
o
desembargador
convocado
Ericson
Maranho,
as
sanções
são
independentes,
e
a
decisão
liminar
obrigou
a
administração
pública
a
aguardar
antes
de
demitir
o
servidor
não
interfere
no
processo
que
busca
o
ressarcimento
de
valores
recebidos
de
forma
indevida. Segundo
o
desembargador,
a
cobrança
dos
valores
decorre
de
uma
obrigação
civil,
enquanto
o
processo
demissório
diz
respeito
a
uma
responsabilidade
disciplinar. “Como
a
liminar
atinge
somente
os
efeitos
disciplinares
da
decisão,
não
há
óbice
para
a
liquidação
e
futura
cobrança
de
valores,
considerando
tratar-se
de
obrigação
de
natureza
civil”,
justifica
o
magistrado
em
seu
voto. Devolução
de
diárias Segundo
a
sindicância
do
Ministério
da
Agricultura,
o
servidor
recebeu
diárias
de
forma
indevida,
já
que
o
deslocamento
foi
feito
para
que
o
servidor
lecionasse
em
um
município.
Isso
significa
que
as
diárias
e
passagens
pagas
não
eram
a
serviço
do
ministério,
mas
em
causa
própria. Ao
todo,
a
pasta
solicitou
a
devolução
de
R$
112
mil
em
diárias
pagas
de
forma
indevida.
O
servidor
contestou
a
sindicância
e
alegou
que
não
poderia
ser
feita
a
cobrança
antes
que
fosse
julgado
o
mandado
de
segurança
que
questiona
a
validade
do
PAD
que
investigou
os
fatos.
Para
o
servidor,
a
sindicância
foi
conduzida
de
forma
arbitrária
e
unilateral. Para
os
ministros,
tais
ilegalidades
não
ocorreram.
“Além
de
não
se
ter
dado
efetivo
cumprimento
à
cobrança,
foi
dada
ao
autor
a
oportunidade
de
defesa
e
de
vista
dos
autos,
razão
pela
qual
conclui-se
tratar
de
sindicância
em
que
se
resguardou
o
devido
processo
legal,
inexistindo
o
alegado
prejuízo”,
argumenta
Ericson
Maranho. No
entendimento
do
colegiado,
não
há
nenhuma
ilegalidade
no
procedimento
adotado
pela
administração
pública,
portanto
a
cobrança
de
valores
é
legítima,
apesar
de
a
administração
ter
de
aguardar
o
julgamento
do
outro
mandado
de
segurança
para
saber
se
pode
demitir
ou
não
o
servidor.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 13/3/2016
Conselho
Nacional
de
Justiça
estuda
meios
para
"eternizar"
documentos
digitais O
Conselho
Nacional
de
Justiça
começou
a
estudar
qual
formato
seria
ideal
para
a
preservação
de
documentos
digitais,
atualmente
em
linguagem
HTML
na
maioria
das
comarcas
brasileiras.
A
implantação
do
Processo
Judicial
Eletrônico
em
todos
os
tribunais
do
país
é
uma
das
metas
prioritárias
do
CNJ.
Um
dos
objetivos
da
iniciativa
é
possibilitar
o
armazenamento
dos
documentos
judicais
em
mídias
que
possam
ser
acessadas
no
futuro. Na
última
quarta-feira
(9/3),
os
conselheiros
e
servidores
do
CNJ
participaram
de
palestras
e
debates
organizados
pela
Comissão
Permanente
de
Tecnologia
da
Informação
e
Infraestrutura
do
órgão,
para
debater
essa
questão. João
Alberto
de
Oliveira
Lima,
da
coordenação
de
Informática
Legislativa
e
Parlamentar
do
Senado
e
que
participou
do
encontro
como
palestrante,
defendeu
o
armazenamento
dos
documentos
em
formato
PDF-A.
“Há
o
risco
de,
no
futuro,
não
conseguirmos
acessar
os
documentos
que
tramitam
hoje
no
PJe,
caso
não
tenhamos
mais
uma
tecnologia
compatível,
assim
como
ocorreu
com
os
antigos
disquetes”,
destacou. O
PJe
é
hoje
utilizado
em
24
tribunais
regionais
do
Trabalho,
17
tribunais
de
Justiça,
três
rribunais
regionais
federais
e
dois
tribunais
da
Justiça
Militar
estadual,
além
do
CNJ
e
do
Tribunal
Superior
Eleitoral.
Recentemente
foi
iniciada,
a
partir
de
portaria
do
presidente
do
CNJ
e
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
a
implantação
do
sistema
na
suprema
corte
do
país. Segundo
o
conselheiro
Gustavo
Alkmim,
que
preside
o
Comitê
Gestor
Nacional
do
PJe,
o
CNJ
busca
manter
um
sistema
de
processo
eletrônico
capaz
de
permitir
a
prática
e
o
acompanhamento
de
atos
processuais,
independentemente
de
os
processos
tramitarem
na
Justiça
Federal,
dos
estados,
Militar
ou
do
Trabalho. “Hoje
nós
não
temos
absoluta
garantia
da
eternização
dos
documentos
processuais
que
tramitam
no
PJe.
Será
avaliada
pela
Comissão
Permanente
de
Tecnologia
da
Informação
e
Infraestrutura
a
possibilidade
de
atualização
do
sistema
a
fim
de
garantir
essa
preservação”,
afirmou. Outro
tema
importante,
segundo
o
conselheiro,
e
que
foi
debatido
por
especialistas
convidados
pela
Comissão
Permanente
de
Tecnologia
da
Informação
e
Infraestrutura,
diz
respeito
ao
refinamento
de
formas
de
busca
e
pesquisa
nos
processos
do
Poder
Judiciário
a
partir
de
temas
e
tipos
de
decisão. “Novas
formas
podem
vir
a
subsidiar
as
estatísticas
do
CNJ
e
a
colheita
de
dados,
inclusive
para
a
formação
de
cadastro
de
demandas
repetitivas,
como
manda
o
novo
Código
de
Processo
Civil”,
explicou
o
conselheiro.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ.
Fonte:
Conjur,
de
12/3/2016 |
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