14 Fev 17 |
‘Acessa
SUS’
evitará
ações
desnecessárias
para
fornecimento
de
remédios
Em
2016
o
Tribunal
de
Justiça
recebeu,
apenas
na
Capital,
mais
de
23
mil
processos
de
cidadãos
que
pediam
o
fornecimento
de
remédios
por
parte
da
Fazenda
Estadual.
Uma
novidade
poderá
agilizar
a
solução
dessas
demandas
e
até
mesmo
evitar
a
excessiva
judicialização
da
saúde.
A
partir
de
convênio
firmado
no
final
do
ano
passado
entre
o
TJSP,
a
Secretaria
Estadual
da
Saúde,
o
Ministério
Público
e
a
Defensoria
Pública,
foi
lançado
nesta
segunda-feira
(13)
o
projeto
Acessa
SUS.
O
Governo
de
São
Paulo
passa
a
oferecer
na
Capital
e
Grande
São
Paulo
um
local
para
solicitação
de
medicamentos
e
insumos. Por
meio
do
acolhimento
presencial
do
paciente,
técnicos
buscarão
atendimento
da
demanda
pelo
Sistema
Único
de
Saúde;
substituição
do
fármaco
por
outro
compatível
e
que
conste
do
arsenal
terapêutico
já
disponibilizado
ou,
ainda,
a
formalização
da
solicitação
administrativa.
Além
do
atendimento
direto
aos
pacientes,
o
Acessa
SUS
também
receberá
demandas
administrativas
via
Ministério
Público
e
Defensoria
Pública,
evitando-se
ações
judiciais
desnecessárias. No
caso
do
TJSP,
quando
os
juízes
da
1ª
Região
Administrativa
Judiciária
e
das
comarcas
de
Caieiras,
Cajamar,
Francisco
Morato,
Franco
da
Rocha
e
Salesópolis
receberem
uma
ação
com
pedido
de
medicamento
contra
o
Estado,
poderão
consultar
o
Acessa
SUS
sobre
a
viabilidade
de
fornecimento.
A
consulta
é
por
e-mail
e
os
técnicos
da
Saúde
responderão
a
demanda
em
até
30
dias
e,
em
casos
de
urgência
clínica,
o
prazo
é
de
72
horas.
As
orientações
aos
magistrados
sobre
o
procedimento
de
envio
das
demandas
foram
encaminhadas
via
e-mail
corporativo. O
programa
oferecerá
uma
espécie
de
consultoria,
orientando
sobre
as
possibilidades
terapêuticas
disponíveis
no
SUS
e
evitando,
desta
forma,
ações
judiciais
que
obrigam
o
Estado
a
distribuir
medicamentos
e
insumos
já
existentes
na
rede
pública.
O
projeto
foi
balizado
no
atendimento
das
duas
varas
dos
Juizados
Especiais
da
Fazenda
Pública
de
São
Paulo,
onde
foram
solucionadas
administrativamente
metade
das
demandas
judiciais.
O
atendimento
do
Acessa
SUS
aos
pacientes
será
nas
dependências
da
farmácia
do
“Ambulatório
Médico
de
Especialidades
Maria
Zélia”
–
Rua
Jequitinhonha,
368,
Belenzinho,
das
8
às
17
horas.
Visita Hoje
(13),
integrantes
do
grupo
de
trabalho
do
projeto
Acessa
SUS
e
outros
relacionados
ao
tema
estiveram
nas
dependências
do
ambulatório
para
conhecer
as
instalações
e
conversar
com
os
técnicos
que
trabalham
no
atendimento.
Estavam
presentes
o
juiz
assessor
da
Vice-Presidência
do
TJSP
Daniel
Issler;
a
procuradora
de
Justiça
Lidia
Passos;
o
defensor
público
Alvimar
de
Almeida;
as
integrantes
da
Secretaria
Estadual
da
Saúde
Renata
Santos
e
Paula
Sue;
e
o
representante
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
Luis
Duarte;
além
de
técnicos
e
outros
profissionais
da
saúde. Por
parte
do
TJSP,
também
integram
o
grupo
de
trabalho
o
vice-presidente
do
TJSP,
desembargador
Ademir
de
Carvalho
Benedito;
os
desembargadores
Eduardo
Cortez
de
Freitas
Gouvêa
e
Antonio
Carlos
Malheiros;
o
juiz
assessor
da
Presidência
Sylvio
Ribeiro
de
Souza
Neto;
a
juíza
da
1ª
Vara
do
Juizado
Especial
da
Fazenda
Pública,
Maria
Isabel
Romero
Rodrigues
Henriques;
o
juiz
coordenador
do
Centro
Judiciário
de
Solução
de
Conflitos
da
Capital,
Ricardo
Pereira
Junior;
e
o
juiz
da
7ª
Vara
da
Fazenda
Pública,
Evandro
Carlos
de
Oliveira. O
grupo
acompanhará
a
evolução
do
projeto.
A
intenção
é
expandir
o
atendimento
para
o
interior,
o
que
será
oportunamente
divulgado. Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
13/2/2017
ADI
questiona
lei
do
ES
que
permite
acordo
em
execuções
judiciais
e
precatórios A
Confederação
dos
Servidores
Públicos
do
Brasil
(CSPB)
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5651)
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
questionando
normas
do
Estado
do
Espírito
Santo
que
dispõem
sobre
a
realização
de
acordos
em
sede
de
execução
judicial
e
precatórios.
A
ação
questiona
dispositivos
da
Lei
estadual
10.475/2015
e
do
Decreto
estadual
3.925-R,
que
a
regulamentou. A
CSPB
argumenta
que
a
lei
estadual
possibilita
a
oferta
de
acordo
para
os
credores
de
precatórios
com
o
objetivo
de
diminuir
o
prazo
de
espera
para
o
recebimento
do
pagamento.
Porém,
segundo
a
entidade,
isso
fere
o
artigo
100
da
Constituição
Federal,
que
determina
que
as
execuções
contra
a
Fazenda
Pública
devem
ser
efetuadas
exclusivamente
na
ordem
cronológica
de
apresentação
de
precatórios.
“O
alcance
que
foi
conferido
pelo
legislador
à
norma
acabou
por
afrontar
diversos
preceitos
constitucionais,
trazendo
claro
prejuízo
aos
credores
de
precatórios
que
aguardam
há
anos
na
fila
de
quitação
dos
seus
créditos”,
sustenta. A
confederação
afirma
ainda
que
a
lei
estadual
ignora
a
preferência
concedida
aos
créditos
de
natureza
alimentícia,
que,
nos
termos
do
parágrafo
1º
do
artigo
100
da
Constituição,
devem
ter
prioridade
sobre
os
demais.
Informa
também
que
regras
da
lei
local
excluem
da
conciliação
os
precatórios
quando
ainda
pendentes
de
decisão
judicial
acerca
da
inexigibilidade
total
ou
parcial
do
crédito.
E
tal
hipótese,
segundo
a
ADI,
mostra-se
inconstitucional
por
entender
que
o
legislador
não
poderia
excluir
da
possibilidade
de
acordo
processos
que
estão
na
fila
de
pagamento
e
não
têm
sentença
retirando
a
sua
exigibilidade. “O
simples
questionamento
judicial
não
retira
a
exigibilidade
do
precatório.
Eventual
raciocínio
diverso
representaria
flagrante
violação
ao
devido
processo
legal,
bem
como
à
sentença
transitada
em
julgado”,
ressalta. A
ação
defende
ainda
a
inconstitucionalidade
dos
dispositivos
que
instituem
leilão
para
o
pagamento
de
dívidas
da
Fazenda
Pública.
Quanto
a
essa
parte,
a
CSPB
lembra
que
tal
modalidade
foi
criada
a
partir
da
Emenda
Constitucional
62/2009,
que
instituiu
o
regime
especial
de
precatórios,
mas
o
Plenário
do
STF,
ao
julgar
as
ADIs
4357
e
4425,
declarou
a
emenda
parcialmente
inconstitucional,
considerando
válidas
somente
as
compensações,
leilões
e
pagamentos
à
vista
realizados
até
25
de
março
de
2015.
“A
partir
dessa
data
não
seria
possível
a
quitação
de
precatórios
por
tais
modalidades”,
alega. A
ação
questiona
também
o
dispositivo
que
retira
do
Tribunal
de
Justiça
do
Espírito
Santo
a
competência
para
gerir
a
conta
judicial
em
que
são
depositados
os
valores
arrecadados
pelo
regime
de
precatórios
instituído
pela
EC
62/2009. Diante
dos
argumentos,
a
confederação
pede
a
concessão
de
medida
cautelar
para
suspender
a
eficácia
dos
dispositivos
atacados
e,
no
mérito,
a
declaração
de
sua
inconstitucionalidade.
O
relator
da
ação
é
o
ministro
Luiz
Fux. Fonte:
site
do
STF,
de
13/2/2017
Sistema
de
intimação
eletrônica
do
STF
entra
em
funcionamento O
sistema
de
intimação
eletrônica
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
direcionado
às
entidades
da
Administração
Pública
Direta
e
Indireta,
já
está
em
funcionamento
para
os
processos
eletrônicos
cíveis.
O
cadastramento
desses
órgãos,
do
Ministério
Público,
da
Defensoria
Pública
e
Advocacia
Pública
foi
determinado
pelo
edital
publicado
no
Diário
de
Justiça
Eletrônico
(DJe)
do
dia
18
de
novembro
de
2016,
com
fundamento
nos
artigos
180,
183,
186,
246,
270
e
272
do
Código
de
Processo
Civil
(Lei
nº
13.105/2015).
A
intimação
dos
entes
não
cadastrados,
de
acordo
com
o
artigo
272
do
Código
de
Processo
Civil,
será
realizada
pelas
publicações
do
Diário
de
Justiça
eletrônico
–
DJe. As
entidades
públicas
ainda
não
cadastradas
devem
encaminhar
a
lista
dos
administradores
no
sistema
de
intimação
eletrônica
e
dos
representantes
com
prerrogativa
de
intimação
para
serem
vinculados
aos
processos,
por
ofício,
informando
os
seguintes
dados:
e-mail
de
cada
administrador
no
sistema
de
intimação
eletrônica
e
de
cada
representante
com
prerrogativa
de
intimação;
e-mail
institucional
e
CNPJ
do
respectivo
órgão;
CPF
ou
OAB
do
administrador
no
sistema
de
intimação
eletrônica
e
de
cada
representante
com
prerrogativa
de
intimação.
A
Secretaria
Judiciária
do
STF,
na
Seção
de
Atendimento
Não
Presencial,
poderá
dirimir
dúvidas
por
meio
do
telefone:
(61)
3217-4465
–
opção
8. Fonte:
site
do
STF,
de
13/2/2017
Alckmin
vai
usar
banco
de
dados
da
Prefeitura
para
combater
sonegação
Mais
uma
da
série
Alckmin
e
Doria.
O
governador
vai
usar
bancos
de
dados
da
Prefeitura
para
combater
a
sonegação
do…
IPVA.
O
plano?
Comparar
o
cadastro
do
IPTU
paulistano
e
os
dados
de
monitoramento
da
CET
com
a
lista
de
proprietários
de
veículos
no
Estado.
Para
tanto,
técnicos
da
Fazenda
paulista
estão
de
olho
nos
simuladores
de
domicílio
–
os
donos
de
veículos
que
rodam
na
capital,
contribuindo
para
o
aumento
da
poluição
e
o
desgaste
da
malha
viária,
mas
são
emplacados
fora. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Coluna
Direto
da
Fonte,
por
Sonia
Racy,
de
14/2/2017
Consultorias
militares
ganham
o
reforço
de
15
advogados
da
União As
unidades
da
Advocacia-Geral
da
União
que
prestam
assessoramento
jurídico
ao
Ministério
da
Defesa
e
às
Forças
Armadas
ganharam
o
reforço
de
15
advogados.
O
objetivo,
segundo
a
advogada-geral
da
União,
Grace
Mendonça,
é
garantir
maior
segurança
jurídica
aos
atos
das
Forças
Armadas. Fonte:
Conjur,
Seção
Notas
Curtas,
de
13/2/2017
Resolução
PGE-4,
de
10-2-2017 Dispõe
sobre
as
atribuições
das
Assessorias
Jurídica
do
Gabinete
e
Técnico-Legislativa,
Subprocuradoria
Geral
da
Consultoria
Geral,
Procuradorias
Administrativa
e
de
Assuntos
Tributários,
em
questões
referentes
ao
controle
de
constitucionalidade
de
leis
ou
atos
normativos
municipais,
estaduais
e
federais,
bem
como
nos
processos
e
expedientes
que
tratem
de
proposta
de
edição
de
decretos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
14/2/2017
Resolução
PGE-5,
de
10-2-2017 Dá
nova
redação
ao
artigo
1º
da
Resolução
PGE
6,
de
3-2-2016 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
14/2/2017 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |