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Fev
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‘Acessa SUS’ evitará ações desnecessárias para fornecimento de remédios

 

Em 2016 o Tribunal de Justiça recebeu, apenas na Capital, mais de 23 mil processos de cidadãos que pediam o fornecimento de remédios por parte da Fazenda Estadual. Uma novidade poderá agilizar a solução dessas demandas e até mesmo evitar a excessiva judicialização da saúde. A partir de convênio firmado no final do ano passado entre o TJSP, a Secretaria Estadual da Saúde, o Ministério Público e a Defensoria Pública, foi lançado nesta segunda-feira (13) o projeto Acessa SUS. O Governo de São Paulo passa a oferecer na Capital e Grande São Paulo um local para solicitação de medicamentos e insumos.

 

Por meio do acolhimento presencial do paciente, técnicos buscarão atendimento da demanda pelo Sistema Único de Saúde; substituição do fármaco por outro compatível e que conste do arsenal terapêutico já disponibilizado ou, ainda, a formalização da solicitação administrativa. Além do atendimento direto aos pacientes, o Acessa SUS também receberá demandas administrativas via Ministério Público e Defensoria Pública, evitando-se ações judiciais desnecessárias.

 

No caso do TJSP, quando os juízes da 1ª Região Administrativa Judiciária e das comarcas de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Salesópolis receberem uma ação com pedido de medicamento contra o Estado, poderão consultar o Acessa SUS sobre a viabilidade de fornecimento. A consulta é por e-mail e os técnicos da Saúde responderão a demanda em até 30 dias e, em casos de urgência clínica, o prazo é de 72 horas. As orientações aos magistrados sobre o procedimento de envio das demandas foram encaminhadas via e-mail corporativo.

 

O programa oferecerá uma espécie de consultoria, orientando sobre as possibilidades terapêuticas disponíveis no SUS e evitando, desta forma, ações judiciais que obrigam o Estado a distribuir medicamentos e insumos já existentes na rede pública. O projeto foi balizado no atendimento das duas varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de São Paulo, onde foram solucionadas administrativamente metade das demandas judiciais. O atendimento do Acessa SUS aos pacientes será nas dependências da farmácia do “Ambulatório Médico de Especialidades Maria Zélia” – Rua Jequitinhonha, 368, Belenzinho, das 8 às 17 horas.

 

Visita

 

Hoje (13), integrantes do grupo de trabalho do projeto Acessa SUS e outros relacionados ao tema estiveram nas dependências do ambulatório para conhecer as instalações e conversar com os técnicos que trabalham no atendimento. Estavam presentes o juiz assessor da Vice-Presidência do TJSP Daniel Issler; a procuradora de Justiça Lidia Passos; o defensor público Alvimar de Almeida; as integrantes da Secretaria Estadual da Saúde Renata Santos e Paula Sue; e o  representante da Procuradoria Geral do Estado Luis Duarte; além de técnicos e outros profissionais da saúde.

 

Por parte do TJSP, também integram o grupo de trabalho o vice-presidente do TJSP, desembargador Ademir de Carvalho Benedito; os desembargadores Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa e Antonio Carlos Malheiros; o juiz assessor da Presidência Sylvio Ribeiro de Souza Neto; a juíza da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques; o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Capital, Ricardo Pereira Junior; e o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Evandro Carlos de Oliveira.

 

O grupo acompanhará a evolução do projeto. A intenção é expandir o atendimento para o interior, o que será oportunamente divulgado.

 

Fonte: site do TJ SP, de 13/2/2017

 

 

 

ADI questiona lei do ES que permite acordo em execuções judiciais e precatórios

 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5651) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando normas do Estado do Espírito Santo que dispõem sobre a realização de acordos em sede de execução judicial e precatórios. A ação questiona dispositivos da Lei estadual 10.475/2015 e do Decreto estadual 3.925-R, que a regulamentou.

 

A CSPB argumenta que a lei estadual possibilita a oferta de acordo para os credores de precatórios com o objetivo de diminuir o prazo de espera para o recebimento do pagamento. Porém, segundo a entidade, isso fere o artigo 100 da Constituição Federal, que determina que as execuções contra a Fazenda Pública devem ser efetuadas exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios. “O alcance que foi conferido pelo legislador à norma acabou por afrontar diversos preceitos constitucionais, trazendo claro prejuízo aos credores de precatórios que aguardam há anos na fila de quitação dos seus créditos”, sustenta.

 

A confederação afirma ainda que a lei estadual ignora a preferência concedida aos créditos de natureza alimentícia, que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, devem ter prioridade sobre os demais. Informa também que regras da lei local excluem da conciliação os precatórios quando ainda pendentes de decisão judicial acerca da inexigibilidade total ou parcial do crédito. E tal hipótese, segundo a ADI, mostra-se inconstitucional por entender que o legislador não poderia excluir da possibilidade de acordo processos que estão na fila de pagamento e não têm sentença retirando a sua exigibilidade.

 

“O simples questionamento judicial não retira a exigibilidade do precatório. Eventual raciocínio diverso representaria flagrante violação ao devido processo legal, bem como à sentença transitada em julgado”, ressalta.

 

A ação defende ainda a inconstitucionalidade dos dispositivos que instituem leilão para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública. Quanto a essa parte, a CSPB lembra que tal modalidade foi criada a partir da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o regime especial de precatórios, mas o Plenário do STF, ao julgar as ADIs 4357 e 4425, declarou a emenda parcialmente inconstitucional, considerando válidas somente as compensações, leilões e pagamentos à vista realizados até 25 de março de 2015. “A partir dessa data não seria possível a quitação de precatórios por tais modalidades”, alega.

 

A ação questiona também o dispositivo que retira do Tribunal de Justiça do Espírito Santo a competência para gerir a conta judicial em que são depositados os valores arrecadados pelo regime de precatórios instituído pela EC 62/2009.

 

Diante dos argumentos, a confederação pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: site do STF, de 13/2/2017

 

 

 

Sistema de intimação eletrônica do STF entra em funcionamento

 

O sistema de intimação eletrônica do Supremo Tribunal Federal (STF), direcionado às entidades da Administração Pública Direta e Indireta, já está em funcionamento para os processos eletrônicos cíveis. O cadastramento desses órgãos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Advocacia Pública foi determinado pelo edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 18 de novembro de 2016, com fundamento nos artigos 180, 183, 186, 246, 270 e 272 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A intimação dos entes não cadastrados, de acordo com o artigo 272 do Código de Processo Civil, será realizada pelas publicações do Diário de Justiça eletrônico – DJe.

 

As entidades públicas ainda não cadastradas devem encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, informando os seguintes dados: e-mail de cada administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação; e-mail institucional e CNPJ do respectivo órgão; CPF ou OAB do administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação. A Secretaria Judiciária do STF, na Seção de Atendimento Não Presencial, poderá dirimir dúvidas por meio do telefone: (61) 3217-4465 – opção 8.

 

Fonte: site do STF, de 13/2/2017

 

 

 

Alckmin vai usar banco de dados da Prefeitura para combater sonegação  

    

Mais uma da série Alckmin e Doria. O governador vai usar bancos de dados da Prefeitura para combater a sonegação do… IPVA. O plano? Comparar o cadastro do IPTU paulistano e os dados de monitoramento da CET com a lista de proprietários de veículos no Estado. Para tanto, técnicos da Fazenda paulista estão de olho nos simuladores de domicílio – os donos de veículos que rodam na capital, contribuindo para o aumento da poluição e o desgaste da malha viária, mas são emplacados fora.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 14/2/2017

 

 

 

Consultorias militares ganham o reforço de 15 advogados da União

 

As unidades da Advocacia-Geral da União que prestam assessoramento jurídico ao Ministério da Defesa e às Forças Armadas ganharam o reforço de 15 advogados. O objetivo, segundo a advogada-geral da União, Grace Mendonça, é garantir maior segurança jurídica aos atos das Forças Armadas.

 

Fonte: Conjur, Seção Notas Curtas, de 13/2/2017

 

 

 

Resolução PGE-4, de 10-2-2017

 

Dispõe sobre as atribuições das Assessorias Jurídica do Gabinete e Técnico-Legislativa, Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, Procuradorias Administrativa e de Assuntos Tributários, em questões referentes ao controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, estaduais e federais, bem como nos processos e expedientes que tratem de proposta de edição de decretos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/2/2017

 

 

 

Resolução PGE-5, de 10-2-2017

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução PGE 6, de 3-2-2016

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/2/2017

 
 
 
 

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