13 Dez 16 |
Plano de saúde condenado a ressarcir Estado
O
Estado
de
São
Paulo
obteve
expressiva
vitória
em
demanda
envolvendo
política
pública
de
Saúde
do
Estado
de
São
Paulo
baseado
em
tese
ainda
pouco
difundida. Representado
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
o
Estado
de
São
Paulo
ajuizou
ação
indenizatória
contra
AMIL
–
Assistência
Médica
Internacional
S/A
objetivando
ressarcimento
pelo
custeio
de
tratamento
de
saúde
(fornecimento
do
medicamento
Imatinib
400mg)
a
um
segurado
de
plano
de
saúde
privado
comercializado
pela
empresa-ré. Em
ação
ajuizada
pelo
segurado
de
plano
de
saúde
da
AMIL
contra
o
Estado
de
São
Paulo,
foi
determinado,
em
sede
liminar,
o
fornecimento
de
medicamento
para
tratamento
de
saúde
de
seu
filho.
Esta
decisão,
porém,
foi
reformada
em
segundo
grau,
restando
reconhecida
a
não
obrigatoriedade
de
fornecimento
do
medicamento
pelo
Poder
Público,
em
razão
da
existência
de
plano
de
saúde
privado
do
qual
o
autor
é
titular.
Ademais,
já
havia
sido
proferida
outra
decisão
judicial
(em
demanda
ajuizada
contra
o
plano
de
saúde
AMIL),
que
obrigava
o
custeio
do
tratamento
pelo
plano
de
saúde
(AMIL)
ao
qual
o
autor
aderiu. Em
suma,
além
de
haver
decisão
transitada
em
julgado
que
reconhecia
a
inexistência
do
dever
estatal
em
fornecer
o
tratamento
ao
autor
da
ação,
em
razão
de
sua
vinculação
à
plano
de
saúde
privado,
este
mesmo
plano
de
saúde
privado
já
havia
sido
condenado,
por
outra
decisão
judicial,
ao
fornecimento
do
aludido
tratamento
às
suas
expensas. Entretanto,
o
medicamento
foi
fornecido
pelo
Poder
Público
em
razão
de
ordem
judicial
concedida
em
caráter
liminar. Portanto,
considerando
a
efetiva
entrega
do
medicamento
solicitado
em
juízo
pelo
Estado
de
São
Paulo,
restou
configurado
seu
interesse
processual
em
pleitear
contra
a
empresa
privada
seguradora
de
saúde
o
ressarcimento
do
valor
correspondente
aos
medicamentos
entregues,
via
ação
judicial. A
ação
da
FESP
foi
julgada
procedente,
condenada
a
AMIL
a
“restituir
ao
Erário
Público
Paulista
o
montante
de
R$
14.214,00,
com
correção
monetária
desde
a
data
desta
sentença
(...)
e
juros
de
mora
de
0,5%
ao
mês,
desde
o
desembolso”. Inconformada,
a
requerida
AMIL
interpôs
recurso
de
apelação,
a
que
o
TJSP
negou
provimento,
mantida
a
sentença
favorável
ao
Estado
de
São
Paulo. A
ação
foi
ajuizada
e
é
acompanhada
pelo
procurador
do
Estado
Eduardo
Fronzaglia
Ferreira,
da
Seccional
de
Osasco,
da
Procuradoria
Regional
da
Grande
São
Paulo
(PR-1). Fonte: site da PGE-SP, de 12/12/2013
Após
pedido
de
vista,
CCJ
pode
votar
reforma
da
Previdência
na
quarta-feira Em
reunião
tumultuada,
a
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania
(CCJ)
da
Câmara
dos
Deputados
abriu
caminho,
nesta
segunda-feira
(12),
para
a
admissibilidade
da
proposta
de
reforma
da
Previdência
(PEC
287/16).
Mesmo
sem
ter
sido
lido
na
reunião,
o
parecer
do
relator,
deputado
Alceu
Moreira
(PMDB-RS),
foi
formalmente
apresentado
na
comissão.
No
entanto,
a
votação
acabou
adiada
para
quarta-feira
(14)
por
causa
do
pedido
de
vista
coletivo
para
que
os
deputados
tenham
mais
tempo
de
analisá-lo. Devido
à
morte
da
sogra,
em
Porto
Alegre,
Moreira
saiu
mais
cedo
da
reunião.
Ele
ressaltou
que
cabe
à
CCJ
apenas
a
análise
da
constitucionalidade
da
proposta,
sem
foco
no
conteúdo
(mérito)
do
texto.
"Ela
não
é
inconstitucional,
absolutamente
não
é.
Vejam
se,
no
texto
que
escrevi,
tem
inconsistência
técnica,
jurídica,
constitucional
ou
legal.
Não
há
absolutamente
nenhuma",
disse
o
relator. Regras
de
transição Alceu
Moreira
argumenta
que
a
preocupação
do
governo
Michel
Temer
é
preservar
os
direitos
adquiridos
e
proteger
as
expectativas
de
direitos
dos
segurados,
estabelecendo
um
amplo
conjunto
de
regras
de
transição
para
as
aposentadorias. Entre
outros
pontos,
o
texto
prevê
aposentadoria
com
idade
mínima
de
65
anos
e
25
anos
de
contribuição,
tanto
para
homens
quanto
para
mulheres,
e
regras
idênticas
para
trabalhadores
públicos
e
privados. Embate
na
comissão A
reunião
desta
segunda-feira
durou
quatro
horas
e
meia,
sobretudo
devido
à
obstrução
dos
partidos
de
oposição.
Houve
bate-boca
entre
os
parlamentares
e
tentativas
de
impedir
a
reunião
por
meio
de
vários
argumentos,
como
o
luto
da
Câmara
devido
à
morte
do
deputado
João
Castelo
(PSDB-MA). Para
a
vice-líder
do
PT
deputada
Maria
do
Rosário
(RS),
a
reforma
é
antissocial.
"É
uma
alteração
constitucional
que
atinge
os
pobres,
as
mulheres,
as
pessoas
com
deficiência
e,
sobretudo,
os
idosos.
Nós
teremos
uma
legião
de
idosos
empobrecidos",
criticou. O
líder
da
Rede,
deputado
Alessandro
Molon
(RJ),
foi
um
dos
oposicionistas
que
usaram
as
últimas
delações
premiadas
no
âmbito
da
Operação
Lava
Jato
para
questionar
o
que
chamou
de
"pressa"
do
governo
Temer
em
aprovar
a
reforma
da
Previdência.
"O
governo
tem
pressa
porque,
no
fim
da
última
semana,
seu
núcleo
central
foi
atingido
por
denúncias
de
corrupção
pesadas,
a
começar
pelo
senhor
Michel
Temer.
E
é
exatamente
para
desviar
o
foco
dessas
denúncias
que
o
governo
tem
pressa,
para
que
o
assunto
seja
outro",
afirmou. Até
mesmo
o
governista
deputado
Marcos
Rogério
(DEM-RO)
levantou
questões
constitucionais
na
proposta
enviada
pelo
governo,
sobretudo
com
riscos
de
ferir
direitos
dos
trabalhadores.
"Não
é
preciso
fazer
um
estudo
mais
preciso
do
tema
para
conhecer
algumas
distorções.
Algumas
são
do
crivo
da
CCJ
porque
ferem
o
artigo
60,
parágrafo
4º
da
Constituição
Federal,
e
que
mexem
com
a
expectativa
de
direito
de
tanta
gente",
disse
o
deputado. Já
o
relator
Alceu
Moreira
foi
veemente
ao
sustentar
a
preservação
dos
direitos
já
garantidos
na
Constituição.
"As
expectativas
de
direitos
estão
claras
quando
se
fazem
as
atenuantes
na
transição.
Se
quiséssemos
trabalhar
a
teoria
do
possível,
é
preciso
perceber
que
o
que
é
justo
pode
não
ser
possível
e
o
que
é
possível
pode
não
ser
justo.
Aqueles
que
hoje
querem
fazer
o
discurso
para
a
plateia,
amanhã
terão
os
seus
netos
e
os
seus
filhos
sem
aposentadoria",
disse. Mudança
de
modelo Vice-líder
do
governo
e
cotado
para
assumir
a
relatoria
da
proposta
na
futura
comissão
especial
da
Câmara,
o
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA)
lembrou
da
crise
econômica
do
País
para
afirmar
que
a
reforma
da
previdência
é
"inadiável".
"Nós
temos
que
ter
muito
clara
a
noção
de
que
este
modelo
que
está
aí
não
pode
continuar.
Se
nós
vamos
fazer
esta
reforma,
proibindo
desonerações
e
isenções
tributárias
no
âmbito
da
Previdência,
se
nós
vamos
modelar
a
idade
de
aposentadoria,
isso
nós
vamos
discutir
durante
o
debate
que
a
PEC
haverá
de
promover.
Esse
não
é
um
tema
de
governo,
é
um
tema
de
Estado". A
reunião
na
CCJ
foi
acompanhada
por
várias
categorias,
sobretudo
policiais
civis
que
ameaçam
uma
greve
geral
no
dia
14,
contra
a
reforma
da
Previdência.
Para
esta
terça-feira
(13),
também
estão
programadas
manifestações
em
Brasília:
além
da
questão
previdenciária,
os
protestos
também
têm
foco
na
reforma
do
ensino
médio
e
no
teto
de
gastos
da
União. Fonte: Agência Câmara, de 12/12/2016
Muy
amigo
Ganha
força
na
Assembleia
paulista
uma
PEC
do
governista
Campos
Machado
(PTB)
que
aumenta
o
teto
do
funcionalismo
estadual.
O
limite
deixa
de
ser
a
folha
do
governador,
de
R$
21
mil,
e
passa
para
a
dos
desembargadores,
de
R$
30
mil. Que
crise?
Se
aprovada,
a
PEC
terá
custo
anual
de
R$
2
bilhões.
Hoje,
a
proposta
já
tem
apoio
de
deputados
em
número
suficiente
para
avançar
na
Casa.
Sindicatos
contestam
e
dizem
que
o
projeto
terá
impacto
de
R$
750
milhões
e
só
a
partir
de
2020. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 13/12/2016
Ministro
determina
inclusão
de
proposta
da
Defensoria
Pública
em
projeto
de
lei
orçamentária
de
Goiás O
ministro
Dias
Toffoli,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
deferiu
parcialmente
liminar
em
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF
435)
para
determinar
ao
governador
de
Goiás
que
inclua
a
proposta
orçamentária
apresentada
pela
Defensoria
Pública
estadual,
no
tocante
a
despesas
com
pessoal
e
encargos
sociais,
no
Projeto
de
Lei
Orçamentária
do
estado,
enviado
à
Assembleia
Legislativa.
A
decisão
será
submetida
a
referendo
pelo
Plenário. Na
ADPF,
a
Associação
Nacional
dos
Defensores
Públicos
questiona
ato
do
governador
e
do
secretário
de
estado
e
gestão
e
planejamento
de
Goiás,
que
deixaram
de
incluir
a
proposta
orçamentária
da
Defensoria
Pública
estadual
no
Projeto
de
Lei
Orçamentária
de
2017.
A
entidade
lembra
que
a
defensoria
enviou
sua
proposta
com
base
na
garantia
constitucional,
prevista
no
artigo
134
(parágrafo
2º),
de
apresentar
proposta
própria
de
orçamento.
O
valor
apresentado
foi
de
pouco
mais
de
R$
81
milhões,
mas
o
governo
estadual
encaminhou
o
projeto
de
lei,
com
corte
de
mais
de
60%.
Esse
corte,
diz
o
autor
da
ADPF,
inviabiliza,
por
completo,
não
só
a
necessária
expansão,
mas
a
própria
manutenção
dos
serviços
prestados
pelo
órgão. Diante
do
caráter
excepcional
do
pedido
e
da
proximidade
do
recesso
no
STF,
além
da
iminência
da
deliberação,
pela
Assembleia
Legislativa
de
Goiás,
do
Projeto
de
Lei
Orçamentária
de
2017,
o
ministro
decidiu
analisar
individualmente
o
pedido
de
liminar,
ad
referendum
do
Plenário. Despesas
com
pessoal Em
sua
decisão,
o
ministro
revelou
que
o
governador
apontou,
como
fundamento
do
corte,
que
a
despeito
da
autonomia
de
que
gozam
as
Defensorias
Públicas,
não
existem,
nas
leis
orçamentárias,
limites
individuais
para
despesa
com
pessoal
para
essas
instituições,
de
modo
que
os
valores
destinados
a
essa
finalidade
deveriam
ser
calculados
de
forma
global,
considerando-se
a
Defensoria
como
integrante
do
Poder
Executivo.
Nesse
ponto,
o
governador
sustentou
a
necessidade
de
contingenciamento
de
gastos
do
Poder
Executivo
a
título
de
despesa
com
pessoal,
para
fins
de
adequação
à
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal. Contudo,
frisou
o
ministro
Dias
Toffoli,
havendo
aparente
compatibilidade
entre
a
proposta
orçamentária
da
Defensoria
e
a
lei
de
diretrizes
orçamentárias,
fato
que
não
foi
negado
nesses
autos,
“não
era
dado
ao
Chefe
do
Poder
Executivo,
de
forma
unilateral,
reduzi-la
ao
consolidar
do
Projeto
de
Lei
Orçamentária
Anual,
nos
termos
do
artigo
134
(parágrafo
2º)
da
Constituição
Federal”.
O
ministro
ressaltou,
ainda,
que
não
se
pode
incluir
a
previsão
de
gastos
com
pessoal
a
cargo
da
Defensoria
Pública
dentro
do
limite
de
despesas
previsto
para
o
Poder
Executivo,
uma
vez
que
essa
conduta
“constitui
inegável
desrespeito
à
autonomia
administrativa
da
instituição,
além
de
ingerência
indevida
no
estabelecimento
de
sua
programação
administrativa
financeira”. Despesas
correntes Já
no
tocante
às
despesas
correntes
e
de
capital,
o
governador
demonstrou,
nos
autos,
a
discrepância
entre
o
valor
constante
da
proposta
encaminhada
pela
Defensoria
Pública
do
Estado
de
Goiás
e
o
limite
previsto
para
esse
fim
na
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
de
2016.
Nesse
ponto,
o
ministro
lembrou
que
a
autonomia
das
defensorias
pública
para
apresentarem
proposta
orçamentária
própria
encontra
limite
claro
imposto
pelo
constituinte
derivado,
quanto
à
necessidade
de
que
essa
proposta
esteja
em
consonância
com
a
lei
de
diretrizes
orçamentárias. Com
esses
argumentos,
e
lembrando
que
já
foram
proferidas
diversas
decisões
monocráticas
concessivas
de
liminar
no
STF
em
casos
análogos
ao
apresentado
nessa
ADPF,
o
ministro
deferiu
parcialmente
a
liminar
para
determinar
que
o
governador
e
o
secretário
de
estado
procedam
à
imediata
complementação
do
Projeto
de
Lei
enviado
à
Assembleia
Legislativa
que
fixa
o
orçamento
do
Estado
para
2017,
incluindo
os
valores
da
proposta
da
Defensoria
no
que
diz
respeito
ao
previsto
a
título
de
despesa
com
pessoal
e
encargos
sociais.
O
relator
ainda
determinou
que
seja
suspensa
a
tramitação
legislativa
do
Projeto
de
Lei
Orçamentária
até
que
seja
promovida
a
adequação
da
proposta. Fonte:
site
do
STF,
de
12/12/2016 |
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