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Dez
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Plano de saúde condenado a ressarcir Estado

 

O Estado de São Paulo obteve expressiva vitória em demanda envolvendo política pública de Saúde do Estado de São Paulo baseado em tese ainda pouco difundida.

 

Representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Estado de São Paulo ajuizou ação indenizatória contra AMIL – Assistência Médica Internacional S/A objetivando ressarcimento pelo custeio de tratamento de saúde (fornecimento do medicamento Imatinib 400mg) a um segurado de plano de saúde privado comercializado pela empresa-ré.

 

Em ação ajuizada pelo segurado de plano de saúde da AMIL contra o Estado de São Paulo, foi determinado, em sede liminar, o fornecimento de medicamento para tratamento de saúde de seu filho. Esta decisão, porém, foi reformada em segundo grau, restando reconhecida a não obrigatoriedade de fornecimento do medicamento pelo Poder Público, em razão da existência de plano de saúde privado do qual o autor é titular. Ademais, já havia sido proferida outra decisão judicial (em demanda ajuizada contra o plano de saúde AMIL), que obrigava o custeio do tratamento pelo plano de saúde (AMIL) ao qual o autor aderiu.

 

Em suma, além de haver decisão transitada em julgado que reconhecia a inexistência do dever estatal em fornecer o tratamento ao autor da ação, em razão de sua vinculação à plano de saúde privado, este mesmo plano de saúde privado já havia sido condenado, por outra decisão judicial, ao fornecimento do aludido tratamento às suas expensas.

 

Entretanto, o medicamento foi fornecido pelo Poder Público em razão de ordem judicial concedida em caráter liminar.

 

Portanto, considerando a efetiva entrega do medicamento solicitado em juízo pelo Estado de São Paulo, restou configurado seu interesse processual em pleitear contra a empresa privada seguradora de saúde o ressarcimento do valor correspondente aos medicamentos entregues, via ação judicial.

 

A ação da FESP foi julgada procedente, condenada a AMIL a “restituir ao Erário Público Paulista o montante de R$ 14.214,00, com correção monetária desde a data desta sentença (...) e juros de mora de 0,5% ao mês, desde o desembolso”.

 

Inconformada, a requerida AMIL interpôs recurso de apelação, a que o TJSP negou provimento, mantida a sentença favorável ao Estado de São Paulo.

 

A ação foi ajuizada e é acompanhada pelo procurador do Estado Eduardo Fronzaglia Ferreira, da Seccional de Osasco, da Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1).

 

Fonte: site da PGE-SP, de 12/12/2013

 

 

 

Após pedido de vista, CCJ pode votar reforma da Previdência na quarta-feira

 

Em reunião tumultuada, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados abriu caminho, nesta segunda-feira (12), para a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16). Mesmo sem ter sido lido na reunião, o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi formalmente apresentado na comissão. No entanto, a votação acabou adiada para quarta-feira (14) por causa do pedido de vista coletivo para que os deputados tenham mais tempo de analisá-lo.

 

Devido à morte da sogra, em Porto Alegre, Moreira saiu mais cedo da reunião. Ele ressaltou que cabe à CCJ apenas a análise da constitucionalidade da proposta, sem foco no conteúdo (mérito) do texto. "Ela não é inconstitucional, absolutamente não é. Vejam se, no texto que escrevi, tem inconsistência técnica, jurídica, constitucional ou legal. Não há absolutamente nenhuma", disse o relator.

 

Regras de transição

 

Alceu Moreira argumenta que a preocupação do governo Michel Temer é preservar os direitos adquiridos e proteger as expectativas de direitos dos segurados, estabelecendo um amplo conjunto de regras de transição para as aposentadorias.

 

Entre outros pontos, o texto prevê aposentadoria com idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, e regras idênticas para trabalhadores públicos e privados.

 

Embate na comissão

 

A reunião desta segunda-feira durou quatro horas e meia, sobretudo devido à obstrução dos partidos de oposição. Houve bate-boca entre os parlamentares e tentativas de impedir a reunião por meio de vários argumentos, como o luto da Câmara devido à morte do deputado João Castelo (PSDB-MA).

 

Para a vice-líder do PT deputada Maria do Rosário (RS), a reforma é antissocial. "É uma alteração constitucional que atinge os pobres, as mulheres, as pessoas com deficiência e, sobretudo, os idosos. Nós teremos uma legião de idosos empobrecidos", criticou.

 

O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), foi um dos oposicionistas que usaram as últimas delações premiadas no âmbito da Operação Lava Jato para questionar o que chamou de "pressa" do governo Temer em aprovar a reforma da Previdência. "O governo tem pressa porque, no fim da última semana, seu núcleo central foi atingido por denúncias de corrupção pesadas, a começar pelo senhor Michel Temer. E é exatamente para desviar o foco dessas denúncias que o governo tem pressa, para que o assunto seja outro", afirmou.

 

Até mesmo o governista deputado Marcos Rogério (DEM-RO) levantou questões constitucionais na proposta enviada pelo governo, sobretudo com riscos de ferir direitos dos trabalhadores. "Não é preciso fazer um estudo mais preciso do tema para conhecer algumas distorções. Algumas são do crivo da CCJ porque ferem o artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal, e que mexem com a expectativa de direito de tanta gente", disse o deputado.

 

Já o relator Alceu Moreira foi veemente ao sustentar a preservação dos direitos já garantidos na Constituição. "As expectativas de direitos estão claras quando se fazem as atenuantes na transição. Se quiséssemos trabalhar a teoria do possível, é preciso perceber que o que é justo pode não ser possível e o que é possível pode não ser justo. Aqueles que hoje querem fazer o discurso para a plateia, amanhã terão os seus netos e os seus filhos sem aposentadoria", disse.

 

Mudança de modelo

 

Vice-líder do governo e cotado para assumir a relatoria da proposta na futura comissão especial da Câmara, o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) lembrou da crise econômica do País para afirmar que a reforma da previdência é "inadiável". "Nós temos que ter muito clara a noção de que este modelo que está aí não pode continuar. Se nós vamos fazer esta reforma, proibindo desonerações e isenções tributárias no âmbito da Previdência, se nós vamos modelar a idade de aposentadoria, isso nós vamos discutir durante o debate que a PEC haverá de promover. Esse não é um tema de governo, é um tema de Estado".

 

A reunião na CCJ foi acompanhada por várias categorias, sobretudo policiais civis que ameaçam uma greve geral no dia 14, contra a reforma da Previdência. Para esta terça-feira (13), também estão programadas manifestações em Brasília: além da questão previdenciária, os protestos também têm foco na reforma do ensino médio e no teto de gastos da União.

 

Fonte: Agência Câmara, de 12/12/2016

 

 

 

Muy amigo

 

Ganha força na Assembleia paulista uma PEC do governista Campos Machado (PTB) que aumenta o teto do funcionalismo estadual. O limite deixa de ser a folha do governador, de R$ 21 mil, e passa para a dos desembargadores, de R$ 30 mil.

 

Que crise?

 

Se aprovada, a PEC terá custo anual de R$ 2 bilhões. Hoje, a proposta já tem apoio de deputados em número suficiente para avançar na Casa. Sindicatos contestam e dizem que o projeto terá impacto de R$ 750 milhões e só a partir de 2020.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 13/12/2016

 

 

Ministro determina inclusão de proposta da Defensoria Pública em projeto de lei orçamentária de Goiás

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 435) para determinar ao governador de Goiás que inclua a proposta orçamentária apresentada pela Defensoria Pública estadual, no tocante a despesas com pessoal e encargos sociais, no Projeto de Lei Orçamentária do estado, enviado à Assembleia Legislativa. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário.

 

Na ADPF, a Associação Nacional dos Defensores Públicos questiona ato do governador e do secretário de estado e gestão e planejamento de Goiás, que deixaram de incluir a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual no Projeto de Lei Orçamentária de 2017. A entidade lembra que a defensoria enviou sua proposta com base na garantia constitucional, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º), de apresentar proposta própria de orçamento. O valor apresentado foi de pouco mais de R$ 81 milhões, mas o governo estadual encaminhou o projeto de lei, com corte de mais de 60%. Esse corte, diz o autor da ADPF, inviabiliza, por completo, não só a necessária expansão, mas a própria manutenção dos serviços prestados pelo órgão.

 

Diante do caráter excepcional do pedido e da proximidade do recesso no STF, além da iminência da deliberação, pela Assembleia Legislativa de Goiás, do Projeto de Lei Orçamentária de 2017, o ministro decidiu analisar individualmente o pedido de liminar, ad referendum do Plenário.

 

Despesas com pessoal

 

Em sua decisão, o ministro revelou que o governador apontou, como fundamento do corte, que a despeito da autonomia de que gozam as Defensorias Públicas, não existem, nas leis orçamentárias, limites individuais para despesa com pessoal para essas instituições, de modo que os valores destinados a essa finalidade deveriam ser calculados de forma global, considerando-se a Defensoria como integrante do Poder Executivo. Nesse ponto, o governador sustentou a necessidade de contingenciamento de gastos do Poder Executivo a título de despesa com pessoal, para fins de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Contudo, frisou o ministro Dias Toffoli, havendo aparente compatibilidade entre a proposta orçamentária da Defensoria e a lei de diretrizes orçamentárias, fato que não foi negado nesses autos, “não era dado ao Chefe do Poder Executivo, de forma unilateral, reduzi-la ao consolidar do Projeto de Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição Federal”. O ministro ressaltou, ainda, que não se pode incluir a previsão de gastos com pessoal a cargo da Defensoria Pública dentro do limite de despesas previsto para o Poder Executivo, uma vez que essa conduta “constitui inegável desrespeito à autonomia administrativa da instituição, além de ingerência indevida no estabelecimento de sua programação administrativa financeira”.

 

Despesas correntes

 

Já no tocante às despesas correntes e de capital, o governador demonstrou, nos autos, a discrepância entre o valor constante da proposta encaminhada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás e o limite previsto para esse fim na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016. Nesse ponto, o ministro lembrou que a autonomia das defensorias pública para apresentarem proposta orçamentária própria encontra limite claro imposto pelo constituinte derivado, quanto à necessidade de que essa proposta esteja em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias.

 

Com esses argumentos, e lembrando que já foram proferidas diversas decisões monocráticas concessivas de liminar no STF em casos análogos ao apresentado nessa ADPF, o ministro deferiu parcialmente a liminar para determinar que o governador e o secretário de estado procedam à imediata complementação do Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa que fixa o orçamento do Estado para 2017, incluindo os valores da proposta da Defensoria no que diz respeito ao previsto a título de despesa com pessoal e encargos sociais. O relator ainda determinou que seja suspensa a tramitação legislativa do Projeto de Lei Orçamentária até que seja promovida a adequação da proposta.

 

Fonte: site do STF, de 12/12/2016

 
 
 
 

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