13 Out 16 |
Lei em vigor há seis anos não tem urgência em ser questionada, diz ministro
Entrar
com
medida
cautelar
alegando
inconstitucionalidade
contra
uma
lei
que
foi
promulgada
seis
anos
atrás
mostra
que
o
caso
não
é
urgente
e
não
existe
perigo
na
demora
de
uma
análise
mais
aprofundada.
O
entendimento
é
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
que
negou
a
liminar
requerida
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
5.510,
em
que
o
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
questiona
dispositivos
de
duas
leis
complementares
do
Paraná
(LCs
92/2002
e
131/2010). Em
seu
despacho,
o
ministro
Barroso
afirma
que
as
normas
estão
em
vigor
há
muito
anos,
circunstância
que
não
justifica
a
concessão
da
medida
cautelar.
Ele
cita
jurisprudência
pacífica
do
STF,
no
sentido
de
que
o
deferimento
de
medida
liminar
pressupõe
a
presença
de
dois
pressupostos:
a
verossimilhança
do
direito
alegado
(fumus
boni
iuris)
e
o
perigo
na
demora
em
se
obter
provimento
judicial
(periculum
in
mora). Ainda
de
acordo
com
o
ministro
Barroso,
com
base
na
jurisprudência
do
STF,
salvo
em
hipóteses
excepcionais,
o
período
de
tempo
no
qual
a
lei
vigora
é
um
indício
relevante
de
que
não
há
perigo
na
demora. “Ocorre
justamente
que
os
dispositivos
primeiramente
impugnados
pertencem
à
Lei
Complementar
estadual
131,
de
29.09.2010,
e
a
presente
ação
direta
de
inconstitucionalidade
foi
ajuizada
apenas
este
ano,
estando
os
atos
normativos
em
questão
em
vigor
há
mais
de
seis
anos.
Ademais,
a
Lei
Complementar
92,
que
poderia
ser
repristinada,
é
de
05.07.2002.
Nestas
circunstâncias,
os
argumentos
apresentados
pela
requerente
não
se
prestam
a
justificar
o
deferimento
de
cautelar”,
afirmou
Barroso. Opinião
do
governador
Em
informações
prestadas
ao
relator
da
ADI,
o
governador
do
Paraná,
Beto
Richa,
manifestou-se
pela
constitucionalidade
das
normas
impugnadas.
Sustentou
que
todos
os
níveis
de
agentes
fiscais
pertenciam
a
uma
única
carreira
e,
além
disso,
possuíam
conhecimento
técnico
e
especializado
para
o
exercício
de
suas
atribuições,
fato
que
excederia
substancialmente
o
nível
de
escolaridade
declarado
em
lei. A
Assembleia
Legislativa
do
Paraná
também
sustentou
a
constitucionalidade
dos
atos
normativos
impugnados.
Argumentou
que,
anteriormente
às
modificações
legislativas
fixadas
pelas
Leis
Complementares
92/2002
e
131/2010,
todos
os
agentes
fiscais
integravam
a
mesma
carreira.
Acrescentou
que
a
complexidade
do
trabalho
aumentava
de
acordo
com
a
ascensão
na
carreira
por
meio
de
promoções,
decorrentes
do
tempo
de
serviço
e
participações
em
cursos
de
formação. A
Advocacia
Geral
da
União
apontou
a
ausência
dos
requisitos
necessários
à
concessão
da
medida
cautelar,
por
entender
que
a
jurisprudência
do
STF
seria
firme
no
sentido
de
que
o
tardio
ajuizamento
da
ação
direta
de
inconstitucionalidade
afasta
a
existência
do
periculum
in
mora.
Sustenta
que
os
dispositivos
impugnados
não
violam
o
artigo
37,
incisos
I
e
II,
da
Constituição
Federal,
visto
que
as
alterações
previstas
nas
Leis
Complementares
do
Paraná
92/2002
e
131/2010
não
conferem
aos
ocupantes
do
cargo
de
auditor
fiscal
função
diversa
daquelas
previstas
pela
legislação
anterior.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 12/10/2016
Grão
em
grão
Uma
leva
de
secretários
estaduais
deve
ser
exonerada
para
retomar
o
mandato
de
deputado
na
próxima
semana.
Desta
vez,
o
objetivo
não
é
ajudar
em
votação
—
mas
apresentar
emendas
para
garantir
seu
quinhão
no
Orçamento.
Só
em
São
Paulo,
quatro
secretários
de
Geraldo
Alckmin
devem
recolocar
o
bóton
de
deputado
federal
na
lapela. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 12/10/2016
Aumento
de
20%
nas
ações
dificulta
trabalho
do
STJ,
diz
Laurita
Vaz O
aumento
em
20%
do
volume
de
trabalho
no
Superior
Tribunal
de
Justiça
no
primeiro
semestre
deste
ano,
na
comparação
com
igual
período
de
2015,
está
afastando
a
corte
de
sua
função
principal.
A
opinião
é
da
presidente
do
STJ,
ministra
Laurita
Vaz,
e
foi
manifestada
em
uma
reunião
com
jornalistas. “A
demanda
excessiva
tem
afastado
o
STJ
de
sua
função
constitucional
precípua,
que
é
a
de
uniformizar
a
aplicação
das
leis
federais
por
meio
do
julgamento
dos
recursos
especiais”,
afirmou
a
ministra,
que
se
reuniu
na
última
sexta-feira
com
um
jornalistas
em
um
café
da
manhã. Segundo
Laurita,
em
2015,
o
STJ
recebeu
cerca
de
330
mil
processos.
"Destes,
105
mil
deixaram
de
ser
distribuídos
aos
gabinetes
de
ministros
por
causa
do
trabalho
de
triagem
e
exame
dos
recursos
inaptos,
recursos
que
não
podiam
ser
reconhecidos,
realizados
justamente
por
esses
órgãos
aos
quais
me
referi.” A
presidente
do
STj
também
comentou
sobre
o
entendimento
liminar
do
Supremo
Tribunal
Federal
que,
por
6
votos
a
5,
garante
a
possibilidade
de
execução
da
pena
de
condenados
antes
do
trânsito
em
julgado.
“A
postura
mais
firme
do
Supremo
mostra-se
mais
consentânea
[coerente]
com
o
senso
comum
de
Justiça,
que,
muitas
vezes,
era
inobservado,
promovendo
verdadeira
sensação
de
impunidade
e
incentivo
ao
malfeito.”
Fonte: Conjur, de 11/10/2016
Miro
Teixeira
recorre
ao
STF
contra
presidente
da
Câmara
que
não
cumpriu
decisão
do
TST O
deputado
Miro
Teixeira
(Rede-RJ)
ajuizou
nesta
terça-feira
(11/10),
no
Supremo
Tribunal
Federal,
mandado
de
segurança
com
pedido
de
cautelar,
contra
ato
do
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia
(DEM/RJ)
que,
ignorando
liminar
deferida
pela
ministra
Delaíde
Miranda,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
deu
prosseguimento
à
devolução
de
32
projetos
de
lei
de
interesse
da
Justiça
do
Trabalho
à
origem,
conforme
pedido
do
presidente
do
TST,
ministro
Ives
Gandra
Filho. O
relator
do
MS
34.454
é
o
ministro
Teori
Zavascki.
A
decisão
da
ministra
do
próprio
TST
atendeu
a
pedido
formulado
pela
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra),
na
semana
passada,
em
mandado
de
segurança
coletivo
apresentado
ao
Órgão
Especial
do
TST. Para
a
Anamatra,
o
presidente
do
TST
não
tem
competência
para
dispor,
individual
e
monocraticamente,
sobre
projetos
de
lei
que
foram
encaminhados
ao
Congresso
após
deliberação
do
Órgão
Especial
do
próprio
TST,
antecedida
de
análise
do
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
(CSJT)
e
pareceres
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ). No
mandado
agora
impetrado
o
deputado
Miro
Teixeira
ressalta
que
o
presidente
da
Câmara,
ao
tomar
conhecimento
da
decisão
judicial,
deveria
observá-la. “Deu-se
a
suspensão
da
eficácia
dos
atos
praticados
pelo
presidente
do
TST
em
sede
jurisdicional,
sob
o
fundamento
de
que
ele
havia
praticado
ato
ilegal
e
abusivo,
sem
deter
competência
para
tanto
e,
por
consequência,
usurpando
a
competência
do
Órgão
Especial
do
TST”
–
argumenta
o
parlamentar. Para
o
presidente
a
Anamatra,
Germano
Siqueira,
“o
grave
cenário
de
estrutura
da
Justiça
do
Trabalho
pressupõe
uma
solução
urgente,
sob
pena
de
afetar
a
celeridade
da
prestação
jurisdicional
prejudicando,
ao
final,
o
destinatário
da
Justiça,
que
é
o
jurisdicionado”. Fonte:
site
JOTA,
de
12/10/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
12/10/2016 |
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