13 Mai 16 |
Entidade de procuradores do Estado elogia Temer
A
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp)
divulgou
nota
pública
em
homenagem
ao
seu
associado
Michel
Temer,
que
assume
interinamente
o
cargo
de
presidente
da
República. Segundo
o
presidente
da
Apesp,
Marcos
Nusdeo,
a
atuação
política
de
Temer
“sempre
honrou
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
por
sua
competência,
lealdade
e
destacado
espírito
público”. Eis
a
íntegra
da
nota: *** NOTA
DA
ASSOCIAÇÃO
DOS
PROCURADORES
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO
SOBRE
O
PRESIDENTE
EM
EXERCÍCIO
MICHEL
TEMER O
Procurador
do
Estado
de
São
Paulo
e
associado
de
nossa
entidade,
Michel
Temer,
acaba
de
assumir
interinamente
o
cargo
de
Presidente
da
República
Federativa
do
Brasil
em
face
da
decisão
do
Senado
Federal
de
reconhecer
a
existência
de
indícios
de
crime
de
responsabilidade
por
atos
praticados
pela
Excelentíssima
Presidente
da
República
Dilma
Rousseff. Neste
momento
difícil
da
vida
nacional,
a
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(APESP)
deseja
que
seu
ilustre
associado,
cuja
atuação
política
sempre
honrou
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
por
sua
competência,
lealdade
e
destacado
espírito
público,
trace
a
nova
trajetória
firmado
nesses
mesmos
valores
e
na
perspectiva
de
alcançar
a
paz,
a
harmonia
e
a
justiça
social
no
Brasil. O
Presidente
da
República
em
exercício,
Michel
Temer,
ingressou
por
concurso
público
nos
quadros
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
em
1970,
quando
foi
designado
para
atuar
no
setor
de
mandado
de
segurança
da
Procuradoria
Administrativa.
Exerceu
o
cargo
de
Procurador
Geral
do
Estado
em
dois
períodos:
de
16
de
março
de
1983
a
31
de
janeiro
de
1984
e
de
6
de
abril
de
1991
a
8
de
outubro
de
1992.
Eleito
para
o
Congresso
Constituinte,
Michel
Temer
teve
papel
preponderante
para
a
inclusão
na
Constituição
Federal
de
dispositivos
relativos
à
Advocacia
em
geral
e
à
Advocacia
Pública. MARCOS
NUSDEO PRESIDENTE
DA
ASSOCIAÇÃO
DOS
PROCURADORES
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO Fonte: Blog do Fred, de 12/5/2016
Procuradores
do
estado
de
São
Paulo
fazem
elogios
a
Michel
Temer A
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp)
divulgou
nota
pública,
nesta
quinta-feira
(12/5),
com
elogios
ao
presidente
da
República
interino,
Michel
Temer
(PMDB).
Associado
da
entidade,
Temer
atuou
como
procurador
do
estado
de
São
Paulo
antes
de
entrar
para
a
política,
chegando
a
chefiar
a
Procuradoria-Geral
do
Estado
(1983-1984
e
1991-1992). Para
o
presidente
da
Apesp,
Marcos
Nusdeo,
a
atuação
política
do
agora
presidente
“sempre
honrou
a
Procuradoria-Geral
do
estado
por
sua
competência,
lealdade
e
destacado
espírito
público”.
A
associação
deseja
que
ele
alcance
“a
paz,
a
harmonia
e
a
justiça
social
no
Brasil”. Além
de
Temer,
a
PGE
já
reuniu
nomes
como
o
advogado
e
deputado
Ulysses
Guimarães
e
o
ex-governador
Franco
Montoro. Leia
a
íntegra
da
nota: O
procurador
do
Estado
de
São
Paulo
e
associado
de
nossa
entidade,
Michel
Temer,
acaba
de
assumir
interinamente
o
cargo
de
Presidente
da
República
Federativa
do
Brasil
em
face
da
decisão
do
Senado
Federal
de
reconhecer
a
existência
de
indícios
de
crime
de
responsabilidade
por
atos
praticados
pela
Excelentíssima
Presidente
da
República
Dilma
Rousseff. Neste
momento
difícil
da
vida
nacional,
a
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp)
deseja
que
seu
ilustre
associado,
cuja
atuação
política
sempre
honrou
a
Procuradoria-Geral
do
Estado
por
sua
competência,
lealdade
e
destacado
espírito
público,
trace
a
nova
trajetória
firmado
nesses
mesmos
valores
e
na
perspectiva
de
alcançar
a
paz,
a
harmonia
e
a
justiça
social
no
Brasil. O
Presidente
da
República
em
exercício,
Michel
Temer,
ingressou
por
concurso
público
nos
quadros
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
em
1970,
quando
foi
designado
para
atuar
no
setor
de
mandado
de
segurança
da
Procuradoria
Administrativa.
Exerceu
o
cargo
de
Procurador
Geral
do
Estado
em
dois
períodos:
de
16
de
março
de
1983
a
31
de
janeiro
de
1984
e
de
6
de
abril
de
1991
a
8
de
outubro
de
1992.
Eleito
para
o
Congresso
Constituinte,
Michel
Temer
teve
papel
preponderante
para
a
inclusão
na
Constituição
Federal
de
dispositivos
relativos
à
Advocacia
em
geral
e
à
Advocacia
Pública. Marcos
Nusdeo Presidente
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo Fonte: Conjur, de 12/5/2016
Gestão
Alckmin
libera
reintegração
de
posse
sem
passar
pelo
Judiciário A
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
que
defende
o
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
orientou
as
secretarias
estaduais
a,
daqui
para
a
frente,
fazer
reintegração
de
posse
de
imóveis
públicos
ocupados
por
manifestantes
sem
recorrer
à
Justiça. O
parecer
do
procurador
geral
do
Estado,
Elival
Ramos,
de
terça
(10),
foi
em
resposta
a
uma
consulta
feita
pelo
então
secretário
da
Segurança,
Alexandre
de
Moraes,
empossado
ministro
da
Justiça
do
governo
Michel
Temer. Na
última
sexta-feira
(6),
dia
da
reintegração
de
posse
na
sede
do
Centro
Paula
Souza,
ocupada
por
alunos
que
protestavam
por
merenda
nas
escolas
técnicas,
Moraes
consultou
a
Procuradoria
sobre
a
possibilidade
jurídica
de
passar
a
fazer
reintegrações
sem
aval
do
Poder
Judiciário. O
então
secretário
alegou
estar
preocupado
com
"o
número
crescente
de
invasões
por
diversos
motivos,
especialmente
políticos".
Acrescentou
que
a
discussão
jurídica
atrasa
a
recuperação
da
posse
e
traz
prejuízos
ao
governo
e
à
população. Moraes
citou,
no
ofício
à
Procuradoria,
o
caso
do
mandado
judicial
de
reintegração
do
Paula
Souza
(depois
derrubado
por
uma
instância
superior)
–que,
segundo
ele,
"inovou
ao
impor
condições
extravagantes"
para
o
cumprimento
da
ordem,
como
a
não
utilização
de
armas
pela
PM. A
consulta
foi
inicialmente
analisada
pelo
procurador
Adalberto
Alves,
que
citou
obras
de
direito
administrativo
dos
anos
40
e
70
para
sustentar
que
não
é
novidade
que
a
administração
pública
defenda,
ela
mesma,
os
bens
públicos
("autotutela"),
sobretudo
onde
há
serviços,
como
repartições
e
escolas. LIBERAÇÃO A
Procuradoria
fez
um
paralelo
entre
o
poder
público
e
o
cidadão
comum,
com
base
no
artigo
1.210
do
Código
Civil.
Tal
artigo
autoriza
que
um
proprietário
restitua
um
bem
que
lhe
pertence
"por
força
própria,
contanto
que
o
faça
logo"
e
não
cometa
excessos. "Se
até
mesmo
ao
particular
é
excepcionalmente
garantido
o
exercício
da
autotutela,
certamente
a
Administração
Pública
também
pode
exercê-la",
escreveu
Alves. A
conclusão
dele
foi
endossada
pelo
procurador
geral
do
Estado.
Ramos
afirmou
que,
diante
da
"banalização"
das
ocupações,
"sob
o
falso
pretexto
de
que
se
trata
do
exercício
da
liberdade
de
manifestação",
recomenda-se
às
secretarias
estaduais
que
acionem
a
Segurança
Pública
e
façam
as
reintegrações
sem
precisar
da
Justiça. Pelo
parecer,
a
polícia
deve
ser
avisada
sobre
novas
ocupações
o
mais
rápido
possível,
para
evitar
o
alastramento.
E,
se
não
houver
prejuízo
à
ação
policial,
é
"conveniente"
que
o
Ministério
Público
e
o
Conselho
Tutelar
acompanhem,
em
casos
que
envolvam
menores
de
idade. O
tema
é
controverso.
Para
André
Ramos
Tavares,
professor
de
direito
econômico
da
USP,
"a
finalidade
da
polícia
[nas
reintegrações]
não
é
a
proteção
da
posse
dos
prédios
públicos,
mas
o
cumprimento
de
mandado
judicial." "O
uso
da
força
pelo
Estado
não
está
liberado
para
a
autoridade.
Isso
só
se
dá
em
circunstâncias
como
um
caso
de
flagrante
delito.
O
monopólio
da
força
não
é
para
ser
exercido
quando
se
imagina
que
é
o
caso",
disse. Já
para
Carlos
Ari
Sundfeld,
professor
de
direito
público
da
FGV-SP,
o
Estado
não
precisa
de
autorização.
"Nos
últimos
anos,
o
poder
público
tem
optado
por
ir
à
Justiça
porque
isso
dá
ao
governo
um
certo
conforto.
O
Estado,
um
pouco
cinicamente,
empurra
essa
batata
quente
à
Justiça.
É
dever
do
Estado
defender
a
propriedade
pública.
Com
moderação,
é
claro." Além
da
reintegração
dos
imóveis
públicos,
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
recomenda
que
sejam
registrados
boletins
de
ocorrência
das
ocupações,
para
que
a
polícia
investigue,
e
os
manifestantes
sejam
responsabilizados
por
eventuais
danos
ou
furtos. O
parecer
diz
ainda
que
devem
ser
tomadas
medidas
administrativas
–que,
no
caso
de
estudantes,
podem
levar
a
sanções
na
escola,
como
suspensão.
Por
fim,
o
texto
afirma
que
esse
conjunto
de
medidas
direcionadas
à
restauração
da
ordem
independe
da
vontade
dos
servidores
públicos.
Isso
significa
que
o
gestor
que
deixar
de
tomar
as
providências
está
sujeito
a
"responder
pela
grave
omissão". O
parecer
da
Procuradoria,
por
outro
lado,
destaca
que
o
texto
"não
se
incompatibiliza
com
a
orientação
favorável
à
ampliação
do
diálogo
entre
agentes
públicos"
e
os
eventuais
manifestantes.
"Ao
contrário,
a
cessação
das
irresponsáveis
e
ilícitas
ocupações
[...]
levará
os
possíveis
ocupantes
a
uma
alteração
no
método
de
apresentação
de
suas
reivindicações,
compatibilizando-se,
pois,
o
exercício
legítimo
da
autonomia
individual
com
o
império
da
lei
e
da
ordem",
escreveu
o
procurador
geral,
Elival
Ramos. Questionado,
o
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
informou,
por
meio
de
sua
assessoria,
que
o
parecer
está
valendo
para
os
órgãos
subordinados
à
administração
estadual
e
é
"auto
explicativo".
O
documento
defende
a
autotutela
administrativa
do
Estado.
A
Secretaria
da
Segurança
Pública
não
quis
se
manifestar
sobre
a
consulta
feita
à
Procuradoria
Geral.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/5/2016
Suspensa
obrigação
de
fornecimento
de
fosfoetanolamina
sintética A
desembargadora
Federal
Cecília
Marcondes,
presidente
do
TRF
da
3ª
região,
suspendeu
decisão
liminar
da
Justiça
Federal
de
São
Carlos
que
determinava
que
a
União
e
o
Estado
de
São
Paulo
fornecessem
a
substância
fosfoetanolamina
sintética
a
um
paciente
de
câncer.
A
decisão
também
vale
para
todos
os
casos
semelhantes
nos
estados
de
São
Paulo
e
Mato
Grosso
do
Sul. A
magistrada
explicou
que
não
há
prova
científica
capaz
de
atestar
a
eficácia
da
fosfoetanolamina
sintética
no
tratamento
do
câncer
e
que
a
substância,
que
ainda
não
passou
pelos
testes
clínicos
necessários
à
sua
utilização
por
seres
humanos,
não
conta
com
o
aval
da
Anvisa. “Cuida-se
de
substância
que
vem
sendo
produzida
e
consumida
sem
um
mínimo
de
rigor
científico,
pois
não
há
pesquisas
que
atestem
a
sua
eficácia
no
organismo
humano.
Não
é
demais
lembrar,
neste
contexto,
a
relevante
preocupação
com
os
efeitos
colaterais
que
podem
advir
do
uso
indiscriminado
de
novas
drogas,
haja
vista
o
que
ocorreu
num
passado
recente
com
a
talidomida,
que
depois
de
testada
sem
percalços
em
camundongos
foi
indicada
para
evitar
enjoos
em
pacientes
grávidas
e
provocou
deformidades
físicas
em
milhares
de
crianças
no
mundo
todo.
Portanto,
o
risco
à
saúde
pública
é
manifesto.” A
desembargadora
também
ressaltou
que
a
questão
tem
implicações
na
ordem
e
na
economia
públicas,
já
que,
diante
das
limitações
materiais,
a
Administração
Pública
adota
um
plano
estratégico
em
que
prioriza
atividades
mais
relevantes. “O
Estado
de
São
Paulo
alocou
verbas
públicas
para
pesquisar
a
eficiência
da
fosfoetanolamina,
garantindo
assim
um
mínimo
de
produção
da
substância
para
uso
exclusivo
em
estudos
clínicos.
Desse
modo,
não
cabe,
em
princípio,
ao
Poder
Judiciário
tomar
o
lugar
da
Administração
na
escolha
de
quais
sejam
as
ações
prioritárias
e,
pior,
fazer
uso
das
substâncias
destinadas
à
pesquisa,
sob
pena
de
prejudicar
o
trabalho
e
de
se
imiscuir
na
atividade
administrativa,
violando
o
fundamental
princípio
da
separação
dos
poderes.” Como
nenhum
laboratório
ainda
produz
a
fosfoetanolamina
sintética
e
o
laboratório
PDT
Pharma
produzirá
a
substância
exclusivamente
para
a
realização
do
estudo
clínico,
Cecília
Marcondes
concluiu
que
a
decisão
da
Justiça
Federal
de
São
Carlos
de
obrigar
a
União
e
o
Estado
de
São
Paulo
a
fornecê-la
coloca
em
risco
a
ordem
administrativa
e
econômica. A
presidente
do
TRF
também
questionou
o
fato
de
a
União
ser
ré
na
ação,
já
que
a
ordem
de
fornecer
o
remédio
obrigou
unicamente
o
Estado
de
São
Paulo.
Para
ela,
a
inclusão
da
União
no
processo
serviu
somente
para
definir
a
competência
da
Justiça
Federal
e,
assim,
afastar
a
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
que
impediu
a
distribuição
da
fosfoetanolamina
sintética
em
todo
o
estado. Além
disso,
entendeu
que
a
decisão
liminar
foi
proferida
por
juiz
incompetente
para
julgar
a
causa.
Ela
destacou
que,
embora
o
autor
resida
em
Bauru,
cidade
sede
de
Justiça
Federal,
a
ação
foi
ajuizada
na
subseção
de
São
Carlos,
distante
aproximadamente
150
quilômetros.
O
fato
da
USP
de
São
Carlos
também
figurar
no
processo
não
torna
a
subseção
competente,
pois
não
há
previsão
legal
da
universidade
prestar
serviços
de
saúde
pública,
como
o
fornecimento
de
substâncias.
O
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
decidiu
da
mesma
forma
na
suspensão
de
tutela
antecipada
828. Cecília
Marcondes
também
destacou
que
não
ignora
“a
relevância
das
ações
e
as
esperanças
depositadas
na
cura
de
uma
doença
que
afeta
milhões
de
cidadãos
ao
redor
do
mundo,
cuja
busca
por
tratamento
muitas
vezes
foge
da
racionalidade
e
são
depositadas
na
fé,
na
espiritualidade
e
em
tratamentos
experimentais”.
Porém
ressaltou
que,
embora
a
saúde
seja
direito
de
todos
e
dever
do
Estado,
o
Poder
Público
não
é
obrigado
a
assegurar
tratamentos
não
convencionais
e
sem
base
científica. Com
relação
à
lei
13.269,
de
abril
deste
ano,
que
autorizou
o
uso
da
fosfoetanolamina
sintética
por
pacientes
diagnosticados
com
neoplasia
maligna,
a
magistrada
explicou
que
a
norma,
ao
mencionar
que
seu
uso
será
por
livre
escolha
do
paciente,
desautoriza
a
obrigação
legal
de
fornecimento
por
parte
da
Administração
Pública.
“Compete
ao
paciente
buscar
o
laboratório
que
produza,
manufature,
importe
e
distribua
a
substância,
em
relação
tipicamente
comercial
e
entre
entes
particulares,
sem
a
presença
estatal.” A
decisão
teve
seus
efeitos
estendidos
a
todas
as
liminares
e
antecipações
de
tutela
supervenientes
em
ações
idênticas
e
proferidas
no
âmbito
de
jurisdição
do
TRF
da
3ª
região,
que
compreende
os
estados
de
São
Paulo
e
Mato
Grosso
do
Sul. Processo:
0008751-92.2016.4.03.0000/SP Fonte: Migalhas, de 12/5/2016
CNJ
analisa
pedido
de
reajuste
de
servidores
que
pode
custar
mais
de
R$
1
bi O
Conselho
Nacional
de
Justiça
está
analisando
um
pedido
de
reajuste
de
13,23%
das
verbas
de
vantagens
pecuniárias
individuais
dos
servidores
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
e
da
Justiça
Federal
que
pode
custar
mais
de
R$
1
bilhão
aos
cofres
públicos,
contrariando
a
jurisprudência
do
Supremo
Tribunal
Federal
e
decisões
liminares
recentes
de
ministros
da
corte. O
STJ,
o
Conselho
da
Justiça
Federal,
o
Superior
Tribunal
Militar
e
o
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal
pleitearam
uma
suplementação
orçamentária
ao
Executivo
para
aplicar
o
reajuste,
mas
o
caso
está
parado
no
CNJ
porque
o
órgão
precisa
dar
parecer
nesses
casos
a
favor
ou
não
da
liberação
do
dinheiro.
Os
valores
destinados
ao
pagamento
por
tribunal
são:
R$
149
milhões
ao
STJ;
R$
275,2
milhões
ao
TJ-DF;
R$
875,5
milhões
à
Justiça
Federal;
e
R$
33
milhões
à
Justiça
Militar
da
União. A
vantagem
pecuniária
é
um
abono
de
R$
59,87
concedido
aos
servidores
federais,
conforme
a
Lei
10.698/2003,
para
reduzir
discrepâncias
nas
remunerações
e
diminuir
diferenças
entre
salários
menores
e
maiores
pagos
aos
funcionários
públicos.
A
lei
diz
que
a
VPI
não
pode
servir
de
base
de
cálculo
para
a
concessão
de
qualquer
vantagem
adicional,
nem
ser
incorporada,
em
definitivo,
ao
salário. Apesar
disso,
servidores
têm
obtido
decisões
judiciais
favoráveis
à
incorporação,
com
o
entendimento
de
que
o
valor
teria
natureza
de
revisão
geral
anual
e,
portanto,
o
reajuste
deveria
ser
concedido
de
forma
igualitária
a
todos
os
servidores
federais.
A
porcentagem
de
13,32%
é
referente
a
essas
diferenças
salariais
retroativas
a
2003.
Alguns
desses
casos
chegaram
ao
STF
porque
a
Advocacia-Geral
da
União
recorreu. Em
decisão
do
dia
25
de
abril,
o
ministro
Gilmar
Mendes
concedeu
liminar
para
suspender
o
andamento
de
processo
em
que
a
1ª
Turma
do
STJ
determinou
o
reajuste
aos
servidores
do
Ministério
da
Cultura.
Para
o
ministro,
que
relatou
a
reclamação
feita
pela
AGU,
a
jurisprudência
do
STF
diz
que
o
Poder
Judiciário
ou
a
administração
pública
não
podem
aumentar
vencimentos
ou
estender
vantagens
a
servidores
com
fundamento
no
princípio
da
isonomia
porque
esse
tipo
de
reajuste
só
pode
ocorrer
por
meio
de
edição
de
lei
pelo
Legislativo.
O
fundamento
está
disposto
na
Súmula
Vinculante
37. Em
outra
reclamação
relatada
pelo
ministro
Gilmar,
ele
suspendeu
liminarmente
um
processo
que
estava
em
fase
de
execução
no
qual
a
Justiça
Federal
deferiu
o
reajuste
a
servidores
da
Justiça
do
Trabalho. O
Supremo
também
suspendeu
os
efeitos
de
decisão
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP)
que
estendeu
administrativamente
aos
servidores
do
Ministério
Público
da
União
a
incorporação
de
13,23%
a
seus
vencimentos
básicos.
Conforme
a
decisão
liminar
da
ministra
Cármen
Lúcia
em
mandado
de
segurança
impetrado
pela
AGU,
“a
divergência
sobre
a
natureza
da
vantagem
instituída
pela
Lei
10.698/2003
recomenda
cautela
no
reconhecimento
administrativo
do
percentual
de
13,23%”. A
AGU
sustentou
no
MS
que
o
CNMP
não
tem
competência
para
gerir
e
intervir
na
remuneração
de
membros
ou
servidores
do
MP,
nem
de
expressar
entendimento
sobre
a
aplicação
das
leis
federais.
O
órgão
afirma
que
ficou
sabendo
do
ato
administrativo,
assinado
em
julho
de
2015,
apenas
em
dezembro
daquele
ano,
quando
o
MPU
solicitou
ao
Ministério
do
Planejamento
a
abertura
de
crédito
adicional
de
R$
504
milhões
para
o
pagamento
retroativo
do
abono. Fonte: Última Instância, de 12/5/2016
Fabiano
Silveira,
do
CNJ,
vai
para
nova
CGU;
Fábio
Medina
Osório
assume
AGU O
vice-presidente
Michel
Temer,
que
assume
a
Presidência
da
República
nesta
quinta-feira
(12/5),
escolheu
o
advogado
Fabiano
Silveira,
conselheiro
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
comandará
a
nova
Controladoria-Geral
da
União,
que
mudará
de
nome
e
terá
funções
de
fiscalização
e
controle
das
atividades
da
administração
federal.
O
advogado
Fábio
Medina
Osório
será
o
novo
advogado-geral
da
União. Fabiano
Silveira
é
doutor
em
Direito
pela
Universidade
Federal
de
Minas
Gerais.
No
CNJ,
ocupa
uma
das
vagas
destinadas
ao
Senado,
onde
foi
consultor
legislativo.
Também
já
foi
conselheiro
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público,
entre
2011
e
2013. Medina
Osório
é
doutor
em
Direito
Administrativo
pela
Universidade
Complutense
de
Madri
e
mestre
em
Direito
Público
pela
Universidade
Federal
do
Rio
Grande
do
Sul.
Foi
Promotor
de
Justiça
no
Rio
Grande
do
Sul. O
outro
cotado
para
a
AGU,
José
Levi
do
Amaral
Melo,
será
o
número
dois
do
Ministério
da
Justiça,
que
será
comandado
pelo
advogado
Alexandre
de
Morais,
atual
secretário
de
Segurança
Pública
do
estado
de
São
Paulo. Fonte: Conjur, de 12/5/2016
Mantida
condenação
do
Estado
de
SP
por
acidente
com
bonde
em
Campos
do
Jordão A
11ª
câmara
de
Direito
Público
do
TJ/SP
manteve
condenação
ao
Estado
de
SP
ao
pagamento
de
pensão
mensal
e
danos
morais
no
valor
de
R$
300
mil
ao
esposo
e
filho
de
vítima
de
acidente
com
bonde,
que
faz
o
roteiro
turístico
entre
as
cidades
de
Pindamonhangaba
e
Campos
do
Jordão,
em
novembro
de
2012. Em
3/11/12,
o
veículo,
de
propriedade
do
Estado,
descarrilhou
na
Estrada
de
Ferro
Campos
do
Jordão,
levando
a
óbito
a
familiar
dos
autores
que
trabalhava
como
guia
turística
no
automotivo.
O
juízo
de
primeira
instância
condenou
o
Estado
por
danos
morais
e
materiais. No
recurso,
o
Estado
pedia
a
reforma
da
condenação
ao
pagamento
de
danos
materiais,
alegando
que
não
restou
demonstrada
a
dependência
econômica
em
relação
à
vítima
do
acidente.
Com
relação
aos
danos
morais,
argumentou
que
a
indenização
foi
fixada
de
maneira
desproporcional
e
excessiva. Entretanto,
o
relator
do
processo,
desembargador
Aroldo
Viotti,
considerou
que
"não
há
como
arredar
a
responsabilidade
da
Fazenda
do
Estado
pelo
trágico
evento
que
acarretou
a
morte
da
esposa
e
mãe
dos
autores".
Isso
porque
ficou
demonstrado
que
o
acidente
teria
sido
causado
por
falha
humana,
"ato
atribuível
ao
condutor
do
'bondinho',
que
imprimia
velocidade
incompatível
com
o
local
onde
ocorreu
o
trágico
acidente". "Não
há
questionar
ser
devida
a
reparação
pelo
sofrimento
causado
ao
marido
e
ao
filho
da
falecida,
indenização
que,
no
dizer
da
construção
pretoriana,
'tem
a
dupla
finalidade
de
indenizar
o
sofrimento
da
vítima
e
desestimular
o
seu
causador
a
voltar
a
praticar
ou
deixar
de
praticar
atos
que
o
causem'." Com
relação
aos
danos
materiais,
o
magistrado
observou
que,
como
à
época
do
acidente
a
vítima
recebia
remuneração
mensal
líquida
no
valor
de
R$
707,
"os
autores
fazem
jus
a
indenização
correspondente
a
uma
pensão
mensal
equivalente
a
dois
terços
sobre
o
último
salário
percebido
pela
vítima". Os
autores
foram
representados
pelo
escritório
Borges
Neto,
Advogados
Associados. Processo:
0010469-92.2013.8.26.0053 Fonte: Migalhas, de 12/5/2016
DECRETO
Nº
61.962,
DE
12
DE
MAIO
DE
2016 Suspende
o
expediente
das
repartições
públicas
estaduais
no
dia
27
de
maio
de
2016
e
dá
providências
correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/5/2016
Resolução
PGE
-
19,
de
12-5-2016 Institui
Grupo
de
Trabalho
com
a
finalidade
de
elaborar
rotina
que
permita
operacionalizar
a
incidência
de
contribuição
previdenciária
sobre
o
pagamento
de
precatórios
do
Estado
e
de
suas
autarquias,
após
o
advento
da
Emenda
Constitucional
62/2009 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
13/5/2016 |
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