13 Abr 16 |
Justiça obriga Alckmin a contratar policiais no interior; Estado recorrerá
O
deficit
de
policiais
civis
e
o
aumento
da
violência
têm
levado
a
Justiça
a
obrigar
o
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
a
repor
o
quadro
de
servidores
nas
delegacias
do
Estado
de
São
Paulo. Duas
decisões
nesse
sentido
foram
dadas
em
primeira
instância
em
março:
em
Jacareí,
cidade
a
84
km
de
São
Paulo
com
226,5
mil
habitantes,
e
em
Leme,
a
188
km
e
com
99,3
mil
moradores. O
Ministério
Público
já
propôs
ações
similares
em
outros
municípios,
como
São
José
do
Rio
Preto
(a
438
km
de
São
Paulo),
que
tem
442,5
mil
habitantes.
Cabe
recurso.
Procurado,
o
governo
informou
que
vai
recorrer
das
decisões. Segundo
promotores,
a
falta
de
delegados,
investigadores,
escrivães,
carcereiros
e
agentes,
e
os
desvios
de
função,
dificultam
a
investigação
e
a
prisão
dos
criminosos,
favorecendo
a
insegurança
e
o
registro
de
novos
delitos. De
acordo
com
o
sindicato
dos
policiais
civis
de
São
Paulo,
faltam
cerca
de
8.000
servidores
em
todo
o
Estado.
O
índice
de
esclarecimento
de
roubos,
por
exemplo,
é
de
2%,
de
acordo
com
dados
oficiais.
No
primeiro
bimestre
deste
ano,
roubos
e
furtos
cresceram
3,2%
e
7,3%,
respectivamente,
em
todo
o
Estado,
ante
o
mesmo
período
de
2015.
Na
contramão,
houve
queda
nos
homicídios
e
furtos
e
roubos
de
veículos. Para
as
decisões,
a
Justiça
considera
que
o
governo
descumpre
uma
resolução
própria,
a
105/2013,
que
fixa
o
quadro
de
servidores
em
cada
unidade
policial.
Além
disso,
promotores
e
juízes
apontam
que,
sem
garantir
segurança
aos
cidadãos,
o
Estado
descumpre
um
dos
seus
papéis
previstos
na
Constituição
Federal. CASOS Em
Jacareí,
a
decisão
diz
que
o
Estado
deve
reservar
12
investigadores
e
13
escrivães
do
concurso
público
atual
para
a
cidade,
e
também
excluir
os
policiais
da
Operação
Verão,
no
litoral,
sob
pena
de
multa
de
R$
10
mil
por
dia
por
policial
deslocado. Segundo
a
Justiça,
o
deficit
de
policiais
na
cidade
é
de
77
servidores.
A
resolução
105/2013
diz
que
Jacareí
deve
ter
165
policiais.
No
primeiro
bimestre
deste
ano,
o
município
registrou
aumento
nos
casos
de
roubos
(2%),
furtos
de
veículos
(4,4%)
e
homicídios
(42,9%),
se
comparado
com
o
mesmo
período
do
ano
passado,
segundo
dados
do
governo. Já
em
Leme,
a
decisão
liminar
diz
que
o
Estado
tem
30
dias
para
garantir
o
mínimo
de
49
policiais,
número
previsto
na
resolução.
Segundo
a
ação,
o
município
dispõe
de
31
servidores
no
setor. Segundo
dados
do
governo,
em
janeiro
e
fevereiro
cresceram
os
casos
de
roubos
de
veículos
(200%)
e
furtos
(16,7%)
em
relação
a
igual
período
de
2015.
Também
foi
registrado
um
homicídio,
o
que
não
ocorreu
no
ano
passado. "Há
mais
de
dez
anos
Jacareí
não
tem
o
número
suficiente
de
policiais
para
investigar
e
solucionar
crimes.
A
gente
quer
que
o
Estado
cumpra
o
prometido",
disse
o
promotor
Fernando
Alvarez
Belaz. Em
Rio
Preto,
o
Ministério
Público
pediu
que
o
Estado
reponha
em
15
dias,
após
a
notificação,
os
76
servidores
necessários
para
o
quadro
previsto
nas
sete
delegacias
da
cidade.
A
Justiça
ainda
analisa
o
pedido. No
município,
houve
aumento
de
roubos
(17,9%),
roubos
de
veículo
(107%)
e
furtos
de
veículos
(15%)
no
primeiro
bimestre
do
ano.
O
número
de
homicídios
se
manteve
no
mesmo
patamar. SECRETARIA
RECORRERÁ A
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
afirma
que
o
Estado
de
São
Paulo
vai
recorrer
de
todas
as
decisões
liminares
que
obrigam
contratações
por
entender
que
elas
ferem
a
discricionariedade
entre
os
poderes
Executivo
e
Judiciário. A
Secretaria
da
Segurança
Pública
afirma,
em
nota,
que
as
polícias
estão
empenhadas
em
garantir
a
segurança
de
todos
os
paulistas,
e
aponta
quedas
nos
crimes
de
latrocínio
e
roubos
de
carga
e
de
bancos
neste
ano. No
caso
dos
indicadores
de
criminalidade
de
Leme
e
Jacareí,
a
secretaria
optou
por
comparar
os
dados
dos
primeiros
bimestres
de
2015
e
2014.
Em
Leme,
houve
queda
de
23,43%
nos
roubos
e
furtos
de
veículos.
A
pasta
não
disse,
porém,
por
que
não
usou
os
dados
de
2016. O
governo
também
não
explica
os
motivos
de
não
cumprir
a
resolução
105/2013,
que
fixa
o
número
de
servidores,
nem
fala
do
descumprimento
constitucional
apontado
pela
Justiça
e
Procuradoria. Informa
apenas
que
desde
2011
contratou
128
policiais
para
a
região
de
São
José
dos
Campos,
onde
está
Jacareí,
e
149
para
a
região
de
Piracicaba,
onde
está
Leme.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/4/2016
Especialistas
criticam
MP
da
desapropriação
de
áreas
públicas Especialistas
que
participaram
de
audiência
pública
da
comissão
mista
que
analisa
a
Medida
Provisória
(MP)
700/15,
criticaram
nesta
terça-feira
(12)
o
texto
editado
pelo
governo. A
MP
autorizou
empresas
e
concessionários
privados
a
promover
ações
de
desapropriação
de
áreas
por
utilidade
pública.
Antes
da
edição
da
medida,
só
os
governos
—
municipal,
estadual
ou
federal
—
poderiam
desapropriar.
A
MP
altera
o
Decreto-lei
3.365/41,
que
regulamenta
as
desapropriações
no
País. De
acordo
com
o
representante
do
Fórum
Nacional
de
Reforma
Urbana,
Marcelo
Edmundo,
a
medida
faz
parte
da
privatização
e
da
mercantilização
das
cidades,
no
qual
o
interesse
maior
é
o
lucro.
“O
dia
a
dia
da
cidade
e
os
seres
humanos
são
colocados
em
escanteio
para
aumentar
os
lucros
cada
vez
mais.
Fica
claro,
na
medida,
a
possibilidade
de
as
empreiteiras
fazerem
o
que
querem.
Ela
entrega
na
mão
dos
especuladores,
das
grandes
construtoras,
o
direito
de
desapropriar”,
lamentou. Marcelo
ressaltou
que
a
medida
foi
“empurrada”
pelo
governo
sem
nenhum
debate
mais
aprofundado.
Segundo
ele,
qualquer
projeto
que
intervenha
na
construção
do
espaço
público
não
deve
ser
feito
dentro
de
gabinetes,
mas
escutando
a
população
previamente. Apropriação A
professora
da
Faculdade
de
Arquitetura
e
Urbanismo
da
Universidade
de
São
Paulo
(USP)
Raquel
Rolnik
disse
que
a
MP,
da
forma
como
está
redigida,
legaliza
a
apropriação
dos
recursos
públicos
pelo
privado. Raquel
Rolnik
explicou
que
a
medida
provisória
autoriza
o
privado
a
desapropriar
uma
área
maior
do
que
a
estritamente
necessária
para
a
obra
pública
e
a
explorar
comercialmente
de
acordo
com
seu
único
interesse.
A
professora
assinalou
ainda
que,
além
disso,
se
após
a
desapropriação,
por
alguma
razão,
o
governo
desistir
de
fazer
a
obra,
o
privado
poderá
explorar
a
área
do
jeito
que
quiser,
por
exemplo,
colocando
os
terrenos
em
fundos
de
investimento
financeiro,
especulando
e
se
apropriando
desses
ativos.
“Com
esta
medida
provisória
a
gente
diz:
'Queridas
empreiteiras,
querem
terras
públicas
para
explorar
comercialmente
sem
nenhum
tipo
de
constrangimento?
Então
toma'.
Estamos
fazendo
avançar
aquilo
que
tem
nos
indignado
há
anos”,
protestou.
Raquel
Rolnik
também
ressaltou
que
a
MP
não
deixa
claro
quem
será
responsável
pelos
reassentamentos
e
qual
a
natureza
dos
reassentamentos.
E
não
deixa
nenhum
espaço
para
que
os
atingidos
pela
desapropriação
participem
dessa
definição
do
seu
destino. RDC A
grande
mudança
da
proposta
é
que
ela
permite
que
empresas
contratadas
para
executar
obras
de
engenharia
sob
o
Regime
Diferenciado
de
Contratações
Públicas
(RDC)
possam
desapropriar
imóveis.
Esse
regulamento
de
contratações
foi
criado
em
2011,
com
a
intenção
acelerar
as
obras
das
Copas
das
Confederações
e
do
Mundo
e
dos
Jogos
Olímpicos
do
Rio. Nesse
regime,
a
empresa
vencedora
da
licitação
da
obra
oferece
serviço
completo:
desde
o
projeto
básico
até
a
entrega
da
construção. Mas
na
visão
da
secretária-geral
do
Instituto
dos
Arquitetos
do
Brasil
(IAB),
Fabiana
Izaga,
o
Regime
Diferenciado
de
Contratações
Públicas
não
foi
bem
sucedido.
"O
que
foi
feito
como
solução
na
verdade
criou
outro
problema.
Porque
ele
se
estendeu
depois
a
praticamente
todas
as
obras
públicas
do
Brasil
e
essa
ausência
do
projeto
completo
-
porque
você
pode
licitar
com
o
projeto
básico
-
permite
a
alteração
dos
custos
durante
o
processo.
E
isso
fica
na
mão
das
próprias
construtoras,
que,
portanto,
para
o
seu
interesse,
acabam
mexendo
no
próprio
projeto
e
alterando
esses
custos.
Então
é
totalmente
contrário
a
qualquer
interesse
público." Contratação
Integrada Fabiana
Izaga
também
manifestou
as
preocupações
da
entidade
em
relação
à
medida
provisória.
Segundo
Fabiana,
a
MP
possibilita
às
empreiteiras
a
realização
de
desapropriações
de
utilidade
pública
para
a
execução
de
empreendimentos
com
o
uso
da
“contratação
integrada”,
instrumento
que
dispensa
o
projeto
nas
licitações
de
obras
públicas. Fabiana
leu
ofício
do
presidente
da
IAB,
Sérgio
Magalhães,
no
qual
afirma
que
a
licitação
sem
projeto
completo
resulta
em
“obra
com
custo
sem
limite,
prazo
ampliado
e
qualidade
baixa
—
demonstrado
pelos
preços
dos
estádios
da
Copa,
pelas
obras
paradas
do
PAC,
pela
Refinaria
Abreu
e
Lima,
com
custo
dez
vezes
maior
e
muitas
outras”. Sérgio
ainda
afirmou
no
ofício
que,
no
âmbito
urbano,
a
medida
trará
“consequências
políticas
e
sociais
graves,
visto
o
direito
das
populações
atingíveis,
pois
a
MP
é
potencialmente
dirigida
às
favelas
e
áreas
pobres
bem
situadas
no
contexto
da
cidade”.
“De
fato,
o
governo
alienará
o
que
não
lhe
pertence.
A
cidade
é
da
cidadania,
não
é
do
governo”,
disse
o
presidente
da
IAB. A
comissão
vai
se
reunir
nesta
quinta-feira
(14)
para
ler
o
parecer
da
relatora,
deputada
Soraya
Santos
(PMBD-RJ).
Fonte: Agência Câmara, de 12/4/2016
União
teria
de
ressarcir
14
Estados
com
mudança
em
cálculo
de
dívida O
governo
federal
pode
se
tornar
devedor
de
14
Estados
brasileiros
se
a
decisão
provisória
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
sobre
a
dívida
de
governos
estaduais
com
a
União
for
mantida
e
estendida
para
as
27
unidades
da
Federação. O
Supremo
concedeu
liminar
aos
Estados
de
Santa
Catarina
e
Rio
Grande
do
Sul
na
qual
determina,
por
exemplo,
que
o
saldo
devedor
seja
calculado
considera
juros
simples
e
não
compostos. A
mudança
reduziria
a
dívida
total
dos
Estados,
estimada
em
R$
397
bilhões
pelo
Tesouro
Nacional,
79%,
com
um
desconto
de
R$
313,3
bilhões,
segundo
nota
divulgada
nesta
terça-feira
(12)
pelo
Tesouro
Nacional.
Inicialmente,
o
Ministério
da
Fazenda
informou
que
a
dívida
total
era
de
R$
462,9
bilhões,
mas
esse
valor
incluía
o
endividamento
de
municípios,
para
quais
não
foi
divulgado
cálculo
do
impacto
da
decisão
do
STF. Além
de
tornar
alguns
Estado
credores,
pois
o
novo
cálculo
mostraria
que
eles
pagaram
mais
do
que
deviam,
a
mudança
reduziria
a
dívida
de
dez
governos
em
pelo
menos
70%.
Entre
eles,
estão
os
quatro
maiores
devedores:
São
Paulo,
Rio
de
Janeiro,
Rio
Grande
do
Sul
e
Minas
Gerais. Apenas
o
Rio
Grande
do
Norte
teria
desconto
inferior
a
isso,
de
47%.
Inicialmente,
a
Fazenda
divulgou
que
o
Paraná
teria
um
desconto
de
37%,
mas
corrigiu
o
número
para
113%,
o
que
significa
que
o
Estado
passará
a
ser
credor
também. Para
assumir
as
dívidas
dos
Estado
e,
consequentemente,
honrar
os
compromissos,
a
União
se
endividou
junto
ao
mercado
pagando
juros
compostos,
segundo
o
Tesouro,
como
qualquer
devedor
do
sistema
financeiro.
E,
mesmo
assim,
desde
a
renegociação,
o
custo
para
a
União
foi
superior
aos
encargos
cobrados
desses
Estados. "Em
outras
palavras,
os
Estados
menos
endividados,
fundamentalmente
os
mais
pobres,
financiaram
os
mais
endividados,
ao
patrocinar,
via
tributos,
o
subsidio
implícito
na
renegociação
da
dívida
em
condições
mais
favoráveis",
diz
o
Tesouro
em
nota. "Novas
renegociações,
se
não
implementadas
de
modo
equilibrado,
podem
caracterizar
transferência
de
renda
dos
estados
e
municípios
mais
pobres
para
os
mais
ricos." O
STF
voltará
a
analisar
a
questão
de
forma
mais
detalhada. Essas
dívidas
também
são
objeto
de
projeto
do
Ministério
da
Fazenda,
enviado
ao
Congresso,
de
alongamento
do
prazo
de
pagamento
e
de
desconto
temporário
de
40%
das
parcelas
mensais.
A
Fazenda
defende
que,
caso
o
pleito
de
Santa
Catarina
prospere,
e
outros
Estados
façam
o
mesmo,
toda
a
negociação
cai
por
terra. GOIÁS Nesta
terça-feira,
o
governo
sofreu
outro
revés
em
relação
aos
tema.
O
ministro
Dias
Toffoli,
do
Supremo,
determinou
a
redução
para
11,5%
do
percentual
mensal
da
receita
do
Estado
de
Goiás
comprometida
com
o
pagamento
de
sua
dívida
com
a
União.
O
governo
local
argumenta
que
os
atuais
15%
é
superior
ao
atribuído
a
outros
Estados. A
decisão
é
provisória
e
o
novo
percentual
deve
ser
aplicado
até
o
julgamento
do
final
do
caso.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/4/2016
DECRETO
Nº
61.925,
DE
12
DE
ABRIL
DE
2016 Regulamenta
a
Lei
Complementar
nº
1.281,
de
14
de
janeiro
de
2016,
que
institui
a
Corregedoria
da
Fiscalização
Tributária
–
CORFISP
e
dá
providências
correlatas Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
13/4/2016 |
||
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